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ID
1643707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando aspectos diversos relacionados à administração pública, julgue o item.


As agências reguladoras constituem instrumento de intervenção estatal direta no domínio econômico, uma vez que impõem comportamentos definidos pela autoridade do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    As agências reguladoras não possuem o condão de intervenção estatal direta no domínio econômico no nível absoluto de impor comportamentos anteriormente definidos pela autoridade do Estado. A atividade de regulação não constitui intervenção direta no domínio econômico, e sim, exercer fiscalização e controle sobre as atividades reguladas.


    Exponencial Concursos

  • O erro da questão é quando afirma que a intervenção é direta. A intervenção é indireta, uma vez que a agência reguladora faz parte da administração indireta.

  • Na intervenção direta, o Estado atua como agente econômico e, assim, explora diretamente a atividade econômica pelo regime de concorrência (art. 173, caput e § 1°, da CF/1988) ou pelo regime de monopólio. Registre-se que as hipóteses de monopólio estão, em regra, previstas pelo art. 177 da Constituição Federal. 


    Já na intervenção indireta, o Estado atua como agente normativo e regulador da economia, conforme previsão do art. 174 da Lei Maior. O citado dispositivo constitucional estabelece que “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado desempenhará, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento”. 

  • Errado

    O Estado, por meio das agências reguladoras, divididas por áreas de especialidades, atua sim na economia dos agentes econômicos privados, porém, ao contrário do que diz a questão, não é de forma direta (em regime de competição com a iniciativa privada), mas sim indiretamente, por meio dessas autarquias, que baixam normativas técnicas e aplicam sanções, que regulam diversos aspectos em torno da ação dos agentes privados.

  • Klaus, vá direto na explicação dele. 

  • Atuação do Estado no Domínio Econômico



    Em regra, o Estado não atua diretamente na atividade econômica. No entanto, excepcionalmente, o Estado age diretamente na economia em 3 casos:

    - Segurança Nacional

    - Relevante Interesse Coletivo; e 

    - Demais casos previstos na CF.



    Na ATUAÇÃO INDIRETA, o Estado desempenha o papel de agente regulador da atividade econômica, com o objetivo de corrigir as distorções que ocorrem quando os agentes econômicos atuam livremente. São formas de intervenção indireta na economia:

    - Incentivo/Indução : O Estado, através de incentivos(fomento) ou desestímulos, direciona a economia. Por exemplo, com benefícios fiscais ou aumento de tributos sobre determinada atividade;

    - Fiscalização: Exercício do poder de polícia da Administração Pública;

    - Planejamento: O Estado identifica a necessidade de grupos sociais e orienta a atuação dos agentes econômicos. Esse planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.



    Na ATUAÇÃO DIRETA, o Estado desempenha o papel de agente econômico, exercendo atividade econômica em sentido estrito: atividades comerciais, industriais e prestação de serviços privados. Observe que essa atividade não abrange os serviços públicos e sujeita-se ao princípio da subsidiariedade (a regra é que o Estado não atue diretamente na economia).

    A atuação direta ocorre por meio das empresas estatais: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essas empresas estatais não poderão gozar privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.A atuação pode ocorrer de 2 formas:

    - Concorrência (Estado concorre com as empresas privadas); e

    Monopólio (somente o Estado pode exercer determinadas atividades).



    Fonte: Prof. Roberto Troncoso, ponto dos concursos



    Gab: Errada

  • ERRADA

    Outro erro da questão, no meu entendimento, é dizer que a atuação das agências reguladoras é definido pelo Estado. Lembrando que essas agências possuem AUTONOMIA DECISÓRIA, livre de ingerências políticas.

  • Errado. Intervenção estatal direta no domínio econômico significa criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista e as colocar para explorar atividade econômica concorrendo com os particulares. 

    As agências reguladoras possuem intervenção estatal indireta. 

  • Agência reguladora é intervenção indireta por meio de ''direção'', sendo indicativo para o setor privado.

  • As agências reguladoras, como seu nome indica, são instituídas para exercer atribuições específicas concernentes a uma das modalidades possíveis de intervenção no domínio econômico em sentido amplo: a regulação (intervenção indireta).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • As agências reguladoras trouxeram algumas inovações que conferiram um aspecto menos político e mais técnico a essas entidades, sobretudo na forma de escolha dos seus dirigentes e o mandato a ele atribuído.

  • Minha visão sobre o assunto.

     

    A INTERVERSÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DAR-SE-Á, DE FORMA DIRETA, POR MEIO DE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU DE UMA EMPRESA PÚBLICA, DESDE QUE DESENVOLVAM DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CF/88,Art.173). ESSA INTERVENÇÃO TEM A FINALIDADE DE EQUILIBRAR O MERCADO (setor privado), AUMENTAR A COMPETITIVIDADE E EVITAR A FORMAÇÃO DE CARTEL. 

     

    INTERVENÇÃO DIRETA NO DOMÍNIO ECONÔMICO:  É REALIZADA QUANDO O ESTADO CRIA AS CHAMADAS EMPRESAS ESTATAIS (EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) PARA ATUAREM NO DOMÍNIO ECONÔMICO, COMO AGENTES, CONCORRENDO COM OS PARTICULARES OU DETENDO O MONOPÓLIO.

     

    INTERVENÇÃO INDIRETA NO DOMÍNIO ECONÔMICO: OCORRE QUANDO O ESTADO AGE NA VIDA ECONÔMICA POR INTERMÉDIO DE NORMAS JURÍDICAS, REGULANDO A ATIVIDADE ECONÔMICA MEDIANTE EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E PLANEJAMENTO (ART. 174, CAPUT, CF/88). QUANDO O ESTADO CRIA AS AGÊNCIAS REGULADORAS PARA REGULAREM E FISCALIZAREM SERVIÇOS E ATIVIDADES ECONÔMICAS. ESSA MODALIDADE DE INTERVENÇÃO PODE SER TAMBÉM DENOMINADA DIREITO INSTITUCIONAL ECONÔMICO. ELAS POSSUEM PRERROGATIVAS DE FISCALIZAR, NORMATIZAR E CONTROLAR ESSAS ATIVIDADES. SUAS DECISÕES GOZAM DE CERTA MARGEM DE DEFINITIVIDADE, POR ATRIBUIR ASPECTO DE CARÁTER TÉCNICO. OU SEJA, NÃO PREDOMINA O ASPECTO POLÍTICO.


     

     

     

    Resumo:

    DIRETAMENTE EXERCIDA PELAS EMPRESAS ESTATAIS, e
    INDIRETAMENTE EXERCIDA PELO ESTADO AO REGULAR A ATIVIDADE, AGÊNCIA REG.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Com a promulgação da Constituição de 1988 e a conseqüente transição do Modelo Estatal Social para o Estado Democrático de Direito, o Governo brasileiro se viu obrigado a alterar a estrutura da Administração Direta e Indireta para permitir um maior controle na Administração do Estado, principalmente em sua intervenção no domínio econômico.



    Hoje, a maioria dos países pós-modernos, exerce a intervenção interna no domínio econômico através das Agências Reguladoras, as quais foram introduzidas na Estrutura da Administração Indireta com o objetivo de substituir a Administração Direta naquilo que diz respeito à fiscalização e regulação dos concessionários e permissionários que atuam na exploração de atividades econômicas e na prestação de serviços públicos. Intervenção e atuação têm o mesmo significado para nós, qual seja, o Estado agindo na atividade econômica. O conceito de Regulação pode ser definido como intervenção estatal junto a setores privados, conjunta ou isoladamente, para impor normas de conduta que visem obrigá-los a atingir o bem estar da comunidade. 



    Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 173 e 174, há duas formas de intervenção do Estado na atividade econômica, na primeira, diretamente, disputando o mercado com o particular, nos casos de imperativos de segurança ou de relevante interesse público; no segundo, indiretamente, o Estado apenas administra as condutas referentes à área econômica.



    Embora a Constituição Federal tenha consagrado a idéia de uma economia descentralizada, de mercado, conferiu autorização ao Estado para intervir no domínio econômico como agente normativo e regulador, com vistas a exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento indicativo ao setor privado, uma vez observados os princípios constitucionais da ordem econômica, esculpidos no art. 170 da Carta Magna.



    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2858&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • Intervenção Direta só ocorre quando o Estado (U/E/DF/M) Autoriza a criação de um Empresa Pública ou Soc.E.Mista e as coloca para EXPLORAR ATIVIDADE ECONOMICA para concorrer com os PARTICULARES. Intervenção do BACEN e das AG.REGULADORAS é INDIRETA OU REGULATÓRIA. 

  • Gabarito: ERRADO. Complementando: 

    As agências reguladoras, como seu nome indica, são instituídas para exercer atribuições específicas concernentes a uma das modalidades possíveis de intervenção do Estado no domínio econômico em sentido amplo: a regulação (intervenção indireta).

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

     

    As agências reguladoras surgiram no Brasil a partir da década de 90, durante o período da Reforma Gerencial ou Reforma do Aparelho do Estado. Este foi um período em que o modelo intervencionista, ou de prestação direta de serviços, foi substituído por um modelo regulador, em que o Estado diminuiu a sua atuação direta na economia, privatizando diversas empresas estatais. Todavia, para o desequilíbrio do mercado em virtude do poder econômico das grandes empresas, foi necessário criar entidades administrativas com grande capacidade técnica e autonomia para realizar a regulação da atividade econômica. Essas entidades são as agências reguladoras.

    Fonte: Prof Herbert Almeida (Estratégias).

  • É INDIRETA.

  • Complementando a resposta do colega de estudos, Klaus Serra,com um exemplo: a ANVISA exerce a intervenção indireta Estatal no domínio econômico quando regula sobre preços de medcamentos. Vale ressalvar, que ela não exerce de forma direta, mas, sim, de forma indireta. A Atividade de uma Agencia Reguladora poder vir a intervir no dominio economico, desde que indiretamente.

  • AGENCIA REGULADORA = SOMENTE AUTARQUIA

    AGENCIA EXECUTIVA= AUTARQUIA E FUND PUBLICA

    INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONÔMICO = SOMENTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (S.E.M) E EMPRESA PUBLICA (EP)

    INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONÔMICO= VEDADA PARA AUTARQUIA

  • Resposta do Klaus Serra está correta e bem resumida, vale a pena lê-la primeiro. 

  • Quem exerce atividade economica: EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 

  • Vá em Klaus e Pedro Matos !!!

  • Direito ao ponto.

     

    As agências reguladoras (são autarquias) constituem instrumento de intervenção estatal direta (erro da questão, (INDIRETA)) no domínio econômico, uma vez que impõem comportamentos definidos pela autoridade do Estado.

  • Intervenção NO domínio econômico: através de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Intervenção SOBRE o domínio econômico: através da fiscalização.

  • Unica que tem competencia ESTADUAL é a Sociedade de Economia Mista

    Autáquias, Fundação Pública e Empresas Públicas são de competencia FEDERAL.

     

    Palavras do Evandro Guedes - ALFACON

  • Anderson Rabelo, esse seu comentário, além de não ter relação direta com a questão, ainda está errado. Não sei quem é Evandro Guedes, mas você provavelmente entendeu mal as palavras dele.

  • Anderson, cotinua la na ALFALIXO a concorrencia agradece uahuahuhauhaa

     

  • Exerce fiscalização. Não exerce intervenção.

  • Intervenção SOBRE o domínio econômico (INTERVENÇÃO INDIRETA): 

     

    -> DIREÇÃO: a partir da edição de normas, regulando atividades;

    -> INDUÇÃO: a partir da concessão de sanções premiais e benefícios.

     

    Intervenção NO domínio econômico (INTERVENÇÃO DIRETA):

     

    -> ABSORÇÃO: monopólio estatal;

    -> PARTICIPAÇÃO: Estado atua paralelamente ao particular.

  • Quanto à organização da Administração Pública, a questão trata das agências reguladoras:


    As agências reguladoras constituem instrumento de intervenção estatal sobre o domínio econômico de forma indireta, ou seja, não compete com a iniciativa privada, somente atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica, conforme art. 174 da CF/88.


    Gabarito do professor: ERRADO.


  • OLHEM A JUSTIFICATIVA QUE COLOCAM NOS COMENTÁRIOS: ''O erro da questão é quando afirma que a intervenção é direta. A intervenção é indireta, uma vez que a agência reguladora faz parte da administração indireta.''
    JUSTIFICATIVA ERRADA, Ñ É ESSE O MOTIVO.

  • As agências reguladoras constituem instrumento de intervenção estatal sobre o domínio econômico de forma indireta, ou seja, não compete com a iniciativa privada, somente atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica, conforme art. 174 da CF/88.


    Gabarito do professor: ERRADO.
     

  • Gabarito: Errado


    As agências reguladoras exercem função típica de Estado quando se trata de regulação. Esse fato é uma das formas possíveis de intervenção estatal por meio da intervenção indireta.


    A outra forma é a intervenção direta, que ocorre por meio da criação de empresas estatais.

  • Quanto cometário mulambo becho


    "O Estado, por meio das agências reguladoras, divididas por áreas de especialidades, atua sim na economia dos agentes econômicos privados, porém, ao contrário do que diz a questão, não é de forma direta (em regime de competição com a iniciativa privada), mas sim indiretamente, por meio dessas autarquias, que baixam normativas técnicas e aplicam sanções, que regulam diversos aspectos em torno da ação dos agentes privados."

  • GABARITO ANULÁVEL

    O QUE É INTERVENÇÃO DIRETA ?

    Segundo o professor Giovani Clark (2001):

    A intervenção direta é realizada quando o Estado cria as chamadas empresas estatais (empresas públicas e de economia mista) para atuarem no domínio econômico, como agentes, concorrendo com os particulares ou detendo o monopólio; ou, ainda, quando o Estado cria as agências reguladoras para regularem e fiscalizarem serviços e atividades econômicas. Essa modalidade de intervenção pode ser também denominada Direito Institucional Econômico.” (CLARK, 2001, p. 33)

    https://jus.com.br/artigos/57541/a-diferenca-entre-as-intervencoes-direta-e-indireta-do-estado-no-dominio-economico

  • intervenção INDIRETA!

    Gab:E

  • claro q tem, não fiscaliza não! ai o zaralho toca...

  • Agência reguladora faz intervenção INDIRETA na economia. art. 174 da CF.

  • As agências reguladoras são uma atuação indireta do Estado. A atuação direta ocorre quando o Estado provê diretamente bens e serviços. Ocorre, por exemplo, por meio de empresas públicas.

    Gabarito: ERRADO

  • Considerando aspectos diversos relacionados à administração pública, julgue o item: As agências reguladoras constituem instrumento de intervenção estatal direta no domínio econômico, uma vez que impõem comportamentos definidos pela autoridade do Estado. FALSO.

    ◙ As agências reguladoras são uma atuação indireta do Estado; a atuação direta ocorre quando o Estado provê diretamente bens e serviços;

    → Exemplo de atuação indireta: empresas públicas;

    =====

    Fonte: Marcelo Soares, DIRECAO;

  • Na prática é outra meu parceiro...