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ID
1643788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em referência a planejamento e projeto de espaços urbanos, julgue o próximo item.

É defeso por lei o parcelamento do solo em terrenos, com declividade igual ou superior a 40% como também os alagadiços, ainda que seja providenciado o escoamento prévio de suas águas, visto que, em épocas de chuvas, esses locais estarão sujeitos a inundações.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • defeso = que não é permitido, proibido

  • Eu considero errado esse enunciado. Pois, realmente, em terrenos com declividade de 40% não é permitido o parcelamento. A questão não diz qual o máximo de declive que a legislação permite (30%), 40% continua sendo defeso.