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ID
1643941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A profissão de arquiteto e urbanista está submetida à legislação própria, observado o disposto no art. 5.º, XIII, da Constituição Federal de 1988. Um conjunto de normas orienta e fiscaliza o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, o zelo pela fiel observância dos princípios de ética e a disciplina da classe em todo o território nacional, bem como o constante esforço pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão. Acerca dos instrumentos legais usados no regulamento da profissão de arquiteto e urbanista, julgue o próximo item.

Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto no projeto quanto na obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento, por escrito, da pessoa natural, titular dos direitos autorais, independentemente de quaisquer acordos firmados, para que, assim, o autor tenha ciência e possa autorizar as mudanças propostas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 16.  Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

    § 1o  No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

    § 2o  Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado. 

    § 3o  Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria é permitido o registro de laudo no CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade. 

    § 4o  Na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como coautores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a autoria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações. 


  • ERRADO

    se houver sido previsto em contrato não depende de autorização