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Resposta - Letra B
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
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Para memorizar:
Juízo prevento:
1) Nos casos de Conexão e Continência --> O que primeiro despachou.
2) Nos demais casos --> O da 1a Citação válida!
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CPCArt. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
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CPC - Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
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Letra C :
Art. 267. Extingue-se o processo, semresolução de mérito:
(...)
§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta,o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
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O legislador teve de criar um critério de escolha dos juízos, chamado de PREVENÇÃO. As causas haverão de ser reunidas no juízo prevento, no juízo cuja jurisdição esteja prevento para o julgamento das causas conexas.
Existem critérios de prevenção previstos no CPC para causas individuais e critérios de prevenção para ações coletivas. Aqueles previstos no CPC se aplicam às causas individuais, estando presentes nos arts. 106 e 219.
Se as causas conexas estiverem na mesma comarca, na mesma competência territorial, prevento é o juízo que despachou primeiro (art. 106).
Se as causas conexas estiverem tramitando em comarcas diversas, prevento é o juízo onde primeiro se deu a citação válida (art. 219).
Nas ações coletivas, o critério de prevenção é outro: prevento é o juízo onde a primeira causa foi ajuizada. É a data da propositura da ação que torna prevento o juízo. Isso está previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei de Ação Civil Pública
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Prezados,
Em que pese o art. abaixo exposto tenhou ma dúvida:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem
resolução de mérito:
(...)
§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta,
o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Como isso vai funcionar se houver revelia?
Pensei que neste caso não haveria a necessidade de consentimento do réu e, por isso, errei a questão.
Se alguém puder comentar eu agradeço.
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Reunião de processos por conexão ou continência (prevenção):
- foros diferentes -> juízo da citação válida (art. 219, CPC)
- foro igual -> juízo do primeiro despacho (art. 106, CPC)
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A.Correta. CPC Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência,
observado o disposto nos artigos seguintes. (competências relativas)
B. ERRADA. CPC. Art. 106. Correndo em separado ações
conexas perante juízes que têm a mesma
competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro
lugar.
C. correta. CPC. Art. 267§ 4o Depois de decorrido o prazo para a
resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
D. correta. Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá
apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão. (retratação
do juiz)
Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão
imediatamente encaminhados ao tribunal competente.
E. correta. CPC Art. 104. Dá-se a continência entre
duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de
pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
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Pessoal, na letra "D" é importante observar a seguinte situação: Como se sabe o indeferimento da petição inicial pode ser com ou sem análise do mérito.
Em se tratando de indeferimento sem análise do mérito aplica-se o art. 296 do CPC, de modo que o juiz tem o prazo de 48h para exercer o juízo prévio de retratação.
Todavia, em se tratando de indeferimento com análise do mérito (improcedência prima facie) nas causas repetitivas, aplica-se o parágrafo 1 do art. 285-A, do CPC, segundo o qual o juiz terá o prazo de 5 dias para exercer juízo de retratação.
Verifica-se, pois, que a alternativa "D" se não incorreta, estaria incompleta.
Bons estudos!
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o erro da letra B está em colocar que é CItação! e não é!
é DESPACHO !
foro diferentes -> juízo da citação válida (art. 219, CPC)
- foro igual -> juízo do primeiro despacho (art. 106, CPC)
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Alternativa A) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 102, do CPC/73, senão vejamos: “A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência…". Assertiva correta.
Alternativa B) Determina o art. 106, do CPC/73, que “correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". É portanto, o despacho, e não a citação válida, que torna prevento o juízo. Assertiva incorreta.
Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 267, §4º, do CPC/73, in verbis: “Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Assertiva correta.
Alternativa D) A afirmativa faz referência ao art. 296, caput, do CPC/73, senão vejamos: “Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão". Assertiva correta.
Alternativa E) A afirmativa faz referência à definição de continência contida no art. 104, do CPC/73, in verbis: Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras". Assertiva correta.
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B.Correndo, em separado, ações conexas perante juízes de mesma competência
territorial, considera-se prevento aquele que realizou a citação válida
em primeiro lugar.
ERRADA .
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que
têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em
primeiro lugar.
NÃO SE FAZ NECESSÁRIO A EFETIVA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, BASTA APENAS O DESPACHO DO JUIZ .
JUIZ NAO REALIZA CITAÇÃO, ELE DESPACHA PARA QUE SEJA CUMPRIDA.
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LETRA B INCORRETA
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.