Pelo NCPC
a) As ações relativas a imóveis situados no território nacional somente podem ser propostas no Brasil, razão pela qual se trata de hipótese de competência internacional exclusiva. CORRETA: art. 23
b) A competência dos órgãos recursais é de natureza funcional, tratando-se, portanto, de critério absoluto de fixação de competência.
c) A incompetência absoluta do juízo é vício relacionado a pressuposto processual de existência, razão pela qual seu reconhecimento deve gerar a extinção do processo, sem a remessa dos autos ao órgão que eventualmente fosse considerado como o competente. ERRADA: é de validade. E não gera a extinção do processo, e sim a remessa ao juizo competente. art. 64, §3º. e no §4º traz a inovação de que inclusive os atos praticados pelo juizo incompetente serão convervados, o que muda do antigo CPC em que estes eram invalidados.
d) Quando, entre dois juízos, surge controvérsia acerca da reunião de processos distintos, fica evidenciada a divergência sobre a competência dos órgãos jurisdicionais, razão pela qual deve ser iniciado o incidente processual denominado conflito de competência. CORRETA: art. 66, II
e) Ainda que a competência territorial seja, em regra, relacionada a critério relativo de competência, a fixação de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é vício cuja sanção é de nulidade, razão pela qual pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. CORRETA: atentar ao "contrato de adesão" que na prática só uma parte elege o foro. Cabe elencar o art. 63, §3º e §4º.