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ID
164407
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As afirmações abaixo são verdadeiras, sendo a segunda consequência da primeira, À EXCEÇÃO DE uma alternativa.
Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A incompetência absoluta do Juiz é pressuposto de validade do processo, estes são pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme a expressão do texto legal (art. 267, IV, CPC). Uma vez instaurada a relação processual, é necessário que ela esteja revestida de determinados requisitos para atingir seu objetivo: o provimento de mérito.Os pressupostos processuais responsáveis pela validade da relação processual podem ser classificados sob dois aspectos distintos: os pressupostos positivos, que devem estar presentes no processo, e os pressupostos negativos, cuja ausência é necessária para a validade da relação processual.A incompetência do juiz é um dos pressupostos processuais positivos subjetivos, qual seja, competência do Juiz. Para a existência do processo, basta que se leve ao conhecimento do órgão jurisdicional determinada pretensão através da petição inicial. Porém, o desenvolvimento regular desse processo está subordinado à aptidão do juiz emanada da lei, para exercitar sua jurisdição em determinado caso concreto.Fernando da Costa Tourinho Filho conceitua a competência como sendo o "âmbito, legislativamente delimitado, dentro do qual o órgão exerce o seu poder jurisdicional". A competência constitui um dos elementos do princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII e XXXVII da Constituição Federal, que dizem, respctivamente: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"; "não haverá juízo ou tribunal de exceção", ou seja, um órgão jurisdicional criado ex post facto.É necessário salientar que a competência que se constitui como pressuposto processual de validade é absoluta (ratione materiae, ratione personaee funcional), uma vez que a incompetência relativa (valor da causa e territorial) pode convalescer em razão da preclusão, se não for argüida através de exceção em tempo oportuno. Assim, a incompetência absoluta pode ser suscitada em qualquer fase do processo e, numa última oportunidade, através da ação rescisória (art. 485, CPC). A ausência desse pressuposto excepciona a regra do art. 267, IV, havendo a nulidade dos atos decisórios e a remessa dos autos ao juízo competente para a causa.
  • ALTERNATIVA CHá dois erros na assertiva:1 - afirmação de que a competência absoluta é pressusposto processual de existência. A competência absoluta é pressusposto processual de validade do processo.2 - de que não há remessa dos autos ao órgão competente: ao reconhecer a incompetência do magistrado, deve-se remeter os autos ao juiz competente, invalidando-se apenas os atos decisórios (art. 113, § 2o, do CPC: § 2o - Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Classificação dos pressupostos processuais (Teresa A. A. Wambier):

    - De existência:
    ·         Petição inicial (demanda)
    ·         Jurisdição
    ·         Citação[1]
     
    - De validade
    ·         Petição inicial apta (preenche os requisitos do art. 282)
    ·         Competência do juízo (absoluta) e imparcialidade do juiz
    ·         Citação válida
    ·         Capacidade postulatória, processual e legitimação processual.


    [1]O art 285-A prevê a possibilidade de julgar o pedido antes da citação (improcedência prima facie ou julgamento antecipadíssimo da lide). Esse fato não quer dizer que a citação deixou de ser um pressuposto, é apenas uma exceção à regra.
  • Pelo NCPC 

    a) As ações relativas a imóveis situados no território nacional somente podem ser propostas no Brasil, razão pela qual se trata de hipótese de competência internacional exclusiva. CORRETA: art. 23

     b) A competência dos órgãos recursais é de natureza funcional, tratando-se, portanto, de critério absoluto de fixação de competência.

     c) A incompetência absoluta do juízo é vício relacionado a pressuposto processual de existência, razão pela qual seu reconhecimento deve gerar a extinção do processo, sem a remessa dos autos ao órgão que eventualmente fosse considerado como o competente. ERRADA: é de validade. E não gera a extinção do processo, e sim a remessa ao juizo competente. art. 64, §3º. e no §4º traz a inovação de que inclusive os atos praticados pelo juizo incompetente serão convervados, o que muda do antigo CPC em que estes eram invalidados. 

     d) Quando, entre dois juízos, surge controvérsia acerca da reunião de processos distintos, fica evidenciada a divergência sobre a competência dos órgãos jurisdicionais, razão pela qual deve ser iniciado o incidente processual denominado conflito de competência. CORRETA:  art. 66, II

     e) Ainda que a competência territorial seja, em regra, relacionada a critério relativo de competência, a fixação de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é vício cuja sanção é de nulidade, razão pela qual pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. CORRETA: atentar ao "contrato de adesão" que na prática só uma parte elege o foro. Cabe elencar o art. 63, §3º e §4º.