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CORRETA
LRF 101 64
Art. 11 - A receita
classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital.
§ 2º -
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente.
§ 4º -
A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS DE
CAPITAL
Operações
de Crédito.
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras
Receitas de Capital.
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Macetinho:
"OPERA ALI AMOR TRANSOU"
;)
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Macetinho sensacional... hehehe...
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Faltou o Superávit do Orçamento Corrente... quetsão deveria incluir um " entre elas" antes de enumerar as receitas de capital, para elucidar que ali não estão todas as receitas classificadas como receita de capital.
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Macetinho:
"OPERA ALI AMOR TRANSOU"
kkkkkk
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Quanto à categoria econômica (primeiro nível da classificação por natureza da receita), as receitas orçamentárias podem ser classificadas em:
· Receitas Correntes;
· Receitas de Capital.
Para lembrar das receitas de capital, você pode utilizar o seguinte mnemônico:
Opera Ali Amor e Transfere Outras
Onde:
· Opera: Operações de crédito;
· Ali: Alienação de bens;
· Amor: Amortização de empréstimos;
· Transfere: Transferências de capital;
· Outras: Outras receitas de capital.
Gabarito: Certo
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CERTO
1º nível da classificação por natureza >> critério econômico
Classificação da receita/ categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
São receitas de capital:
-operações de crédito
-alienação de bens
- amortização de empréstimos
- transferências de capital
- outras receitas de capital.
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Diego, não espere a literalidade com o Cebraspe - quase sempre as afirmações vem incompletas. O que não as tornam erradas.
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#Respondi errado!!!