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Prova CESPE - 2015 - FUB - Auditor


ID
1633312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

Entre os itens avaliados no desempenho do cargo do servidor durante seu estágio probatório incluem-se sua capacidade de iniciativa e sua disciplina.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8112

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores;


    III - capacidade de iniciativa; 


    Regras Deotológicas IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Certo


    D1171 Das comissões de éticas


    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Gabarito CERTO

    Lei 8112

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade


    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Durante o estágio probatório, o servidor público tem seu desempenho avaliado com base em fatores, como disciplina, assiduidade, produtividade, responsabilidade e capacidade de iniciativa. 

    GABARITO: CERTA.

  • Costumo chamar de "Fatores A-C-D-P-R":

    A - assiduidade;

    C - capacidade de iniciativa;

    D - disciplina;

    P - produtividade;

    R - responsabilidade.

  • ACADIPRO RE

    A - assiduidade;

    C - capacidade de iniciativa;

    D - disciplina;

    P - produtividade;

    R - responsabilidade.

  • CD de RAP

    Capacidade de Iniciativa

    Disciplina

    de

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

  • Estágio probatório ( ADRIP ).  Faço uma analogia pessoal como se fosse um remédio contra a gripe. rsrs

    A- assiduidade

    D- disciplina

    R- responsabilidade

    I- iniciativa

    P- produtividade
  • obrigada, gente!

  • P-A-D-R-I: Produtividade, assiduidade, disciplina, responsabilidade e iniciativa.

    Uma longa jornada inicia-se com um simples passo.
  • Para mim, ficou mais fácil memorizar assim;

    RAPID

    R- responsabilidade

    A- assiduidade

    P- produtividade

    I- iniciativa

    D- disciplina


  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    Fazer provas do Cespe é o mesmo que brincar de adivinhação... Precisa de uma bola de cristal, quase!
  • Capacidade de Iniciativa

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Disciplina 

    Produtividade

    CRAD_P - têm mnemônicos para tudo que é gosto, pessoal! Escolha o seu e decore! :D

  • CERTO 

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

     I - assiduidade;

     II - disciplina;

     III - capacidade de iniciativa;

     IV - produtividade;

     V- responsabilidade.

  • Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina


  • mnemônico fácil pessoal PADRE com I

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Responsabilidade

    Iniciativa

  • Complementando...

    Eu lembro por ADCPR!!!!!

    Assiduidade; Disciplina; Capacidade de Iniciativa; Produtividade e Reponsabilidade!!!!


    (CESPE/SEDF/GDF/PROCESSOSELETIVO/2007) A assiduidade, a capacidade de iniciativa e a responsabilidade são objeto de avaliação durante o estágio probatório. C

    (CESPE/UEPA/SUPERIOR/CIENCIASCONTABEIS/2007) Assinale a opção em que constam os requisitos funcionais indispensáveis para a aprovação no estágio experimental a que se submete o servidor público em exercício. 
    c) assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. C

    (CESPE/CORREIOS/LETRAS/2011) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de vinte e quatro meses, durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. E

    (CESPE/TRE-MA/ANALISTA/ADMINISTRATIVA/2009) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeita-se a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, responsabilidade, capacidade interpessoal, disciplina, produtividade e iniciativa. E


    (CESPE/SEE-AL/2013) Conforme o RJU, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade constituem fatores a serem observados na avaliação do servidor em estágio probatório probatório.  C

  • Não podemos esquecer que com a EMC nº 19 o prazo é de 3 anos para estabilidade e estágio probatório.

  • cada um com um mnemônico =DDD

  • O gabarito deu errado.....não entendi...

  • Certa!  Mais um mnemônico para quem quiser :)
    Itens avaliados no desempenho do cargo do servidor durante seu estágio probatório:  " ACADIPRORE "

    Assinuidade
    CApacidade de iniciativa
    DIsciplina
    PROdutividade
    REsponsabilidade
  • AS DI CA PRO RES

  • "Dilma Rouba no PAC"

    O melhor de todos! :D :D :D 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão certa


    Das comissões de ética
    XVI- Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • Mas no enunciado da questão não restringe apenas à Adm. Pública Federal, e sim à Adm pública, por isso não marquei. E pelo que sei, Adm. pública não restringe-se apena à esfera federal.. Me ajudem =D 

  • "Passei Soares", o enunciado afirma claramente Poder Executivo Federal:


    "De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

    De acordo com o Código de Ética do Servidor Público, deve ser criada uma comissão de ética em todos os órgãos da administração pública."

  • ...mais um para a coleção de mnemônicos: PIRAD

    Produtividade

    Iniciativa

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Disciplina


  • Mnemônico clássico:

     

    Assiduidade

    Capacidade de iniciativa

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

     

    bons estudos

     

  • É só Lembrar  que  são:  as dicas pra resposta 

    I - as siduidade;

    II - di sciplina;

    III - ca pacidade de iniciativa;

    IV - pro dutividade;

    V- res ponsabilidade

    força na peruca vqv

  • Se o candidato marca "CERTO" o CESPE diz que tá incompleto. Triste... Em uma questão como essa, quem estuda tem mais chances de errar que um pessoa que chuta.

  • RAPID...

    Responsabilidade
    Assiduidade
    Produtividade
    Iniciativa
    Disciplina
  • De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994:


    XVI -  Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas  pelo poder público, deverá ser criada uma  Comissão de  Ética,  encarregada  de orientar  e  aconselhar  sobre  a  ética  profissional  do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    Gabarito: certo.


  • REQUISITOS: A-CA-DI-PRO-RES


    Assiduidade


    CApacidade de iniciativa


    DIsciplina


    PROdutividade


    RESponsabilidade

  • DR. PAI

    D isciplina 

    Responsabilidade

    Produtividade

    Assiduidade

    Capacidade de iniciativa 

    Bons estudos! Vamos que vamos 

  • A

    CA

    DI 

    PRO 

    RE


    Inesquecível!

  •    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

  • Complementando...

    (CESPE – MPE-PI – Técnico Ministerial – 2012) Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. C

    (CESPE – MPE-PI – Analista Ministerial – 2012) A instituição de comissão de ética é obrigatória em todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, sendo facultativa nos órgãos da administração indireta. E

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Durante o estágio probatório, o servidor público tem seu desempenho avaliado com base em fatores, como disciplina, assiduidade, produtividade, responsabilidade e capacidade de iniciativa. 

    GABARITO: CERTA.


  • Questão correta, outra ajuda, vejam;

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Em cada órgão e entidade da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

    GABARITO: CERTA.


  • Em todo órgão/entidade público (a) e também em órgãos que exerçam atribuições por delegação do Poder Público. 
    Gab: C

  • Art. 20 da Lei 8.112/1990 (RAPIDis)

    Responsabilidade;

    Assiduidade;

    Produtividade;

    Iniciativa;

    DISciplina.

  • R  Responsabilidade

    A  Assiduidade

    D Disciplina

    I  Iniciativa

    P Produtividade

  • aprendi com o EVANDRO:


    ACADIPRORE


    Assiduidade

    CApacidade

    DIsciplina

    Pro...

    RE...

  • Bizu!!! durante o estágio probatório o servidor terá que ser quase um santo, ou melhor quase um PADRI.

    Produtividade Assiduidade Disciplina Responsabilidade Iniciativa
  • Lembra do Sid (a preguiça) da era do gelo?

    Então, imagina o "Sid com roupa de Rap". Neste caso, ele é "RAPCID".

    Responsabilidade;

    Assiduidade;

    Produtividade;

    Capacidade de

    Iniciativa;

    Disciplina.

  • Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:

    I - da Justiça;

    II - da Marinha;

    III - do Exército;

    IV - das Relações Exteriores;

    V - da Educação;

    VI - da Aeronáutica;

    VII - da Saúde;

    VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento;

    IX - da Agricultura e Reforma Agrária;

    X - do Trabalho e da Previdência Social;

    XI - da Infra-Estrutura; e

    XII - da Ação Social.


    E Adm. Pública Federal Indireta:

    - Autarquia

    - Fundação Públicas

    - Empresas Públicas

    - Sociedade de Economia Mista

    XIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Bizu!

    Capacidade de iniciativa

    Assiduidade

    Responsabilidade

    Disciplina

    a

    Produtividade

    Iniciativa

    o

  • Na boa, deveria ser anulada essa questões pois o código de ética é DO PODER EXECUTIVO e a assertiva fala TODO OS ORGÃO DA ADM.

  • Sim, acredite! De vez em quando até o CESPE te dá uma questão de presente, sem pegadinhas, sem grandes interpretações, para contemplar quem sabe o básico "bem sabido".

    É o caso dessa questão cuja resposta é dada pelo mero conhecimento do art. 20 da Lei 8.112/90, que assim prevê:

    "Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
            I - assiduidade;
            II - disciplina;
            III - capacidade de iniciativa;
            IV - produtividade;
            V- responsabilidade."
    Portanto, capacidade de iniciativa e disciplina estão entre os itens avaliados no desempenho do servidor durante seu estágio probatório, razão pela qual o item está correto!
    PS: Cuidado com os 24 meses de estágio probatório previstos no dispositivo mencionado acima. A Constituição passou para três anos o período de aquisição da estabilidade e atualmente doutrina e jurisprudência se alinharam, majoritariamente, no sentido de que por força do dispositivo constitucional, o estágio probatório também deve durar 3 anos. Esteja atento se a prova te perguntar isso, pois a resposta nos termos da jurisprudência pode ser uma, e nos termos da Lei 8.112/90, outra.
  • Why 30 comentários? 
  • Eu errei. Achei uma questão bem duvidosa, já que o enunciado da questão não afirma em momento ALGUM que era na esfera executiva apenas. O STCESPE em ação mais uma vez...

  • A,B,C,D,R,P sem o B

    A - assiduidade;

    C - capacidade de iniciativa;

    D - disciplina;

    R - responsabilidade.

    P - produtividade;


  • De acordo com o código de ética - Decreto 1171/94

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm


  • PADRE = PRODUTIVIDADE, ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, RESPONSABILIDADE E CAPACIDADE DE INICIATIVA.

  • Excelente atividade mnemônica Joao Filho!

  • O servidor ter que ser RAPIDo: 

    Responsabilidade
    Assiduidade
    Produtividade
    Iniciativa
    Disciplina
  • O concurseiro, futuro servidor público, assim, diz-se capaz de produzir respostas.

  • Minha dica:

    PADRE CA IN ...

    Obs.: Já pensou, termos um padre chamado Caim? 

  • ACADIPRORE é o mais fácil p decorar
    A: assiduidade
    CA: capacidade de Iniciativa
    DI: disciplina
    PRO: produtividade
    RE: responsabilidade
    ALÔ VOCÊ!!!!!!!!

  • Na verdade verdadeira, devem ser criadas comissões de ética em todos os ÓRGÃOS E ENTIDADES (direta, indireta, autárquica e fundacional) ou delegadas pelo Poder Público.

    RESUMO: Teve dinheiro ou serviço PÚBLICOS, Comissão de Ética Pública.

  • Gabarito CERTA

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.


  • P-             produtividade

    A-             assiduidade

    D-             disciplina

    R-             responsabilidade

    I-               iniciativa


    Lembrar PADRI ou RAPID



  • José Demontier, concordo, mas apesar de incompleta a questão não está errada. Já "capotei" em questões incompletas achando q estavam erradas.

  •  I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

    a dica pro responsa!

  • A lei 8.112/90 - Regime Jurídico Único- estabelece no artigo 20 que durante o estágio probatório serão avaliados:

     I - assiduidade;

     II - disciplina;

     III - capacidade de iniciativa;

     IV - produtividade;

     V- responsabilidade.


  • Pessoal, no meu caso (meu nome é caio), eu utilizei esse mnemônico e nunca mais esqueci:
    "DAR Pro CAIN"

    D - disciplina

    A - assiduidade

    R - responsabilidade

    Pro - produtividade

    CAIN - capacidade de iniciativa

  • A questão está incompleta!!! O Código de Ética - decreto 1171/94 deve ser aplicado no âmbito da administração pública federal - Poder Executivo - Administração direta e indireta.

  • ACADIPRORE! Sem esquecer que o CESPE já cobrou PONTUALIDADE.

  • Não concordo, a questão generalizou, dando a entender que é obrigatório em todos os âmbitos da Adm. Pública (Federal, Estadual e Municipal)., o que não é verdade pois é só em âmbito Federal. Questão passível de anulação ao meu ver...

  • É o velho RAPID.

    R= RESPONSABILIDADE

    A= ASSIDUIDADE

    P= PRODUTIVIDADE

    I= INICIATIVA

    D= DISCIPLINA


    Bons estudos!

  • De acordo com o código de ética - Decreto 1171/94

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada..... 

  • DISCA PRO ASSIRES  :)  : DISciplina, CApacidade de iniciativa, PROdutividade, ASSIduidade, RESponsabilidade.

  • QUESTÃO PÉSSIMA, MAL formulada e dada como certa! generalizou. Adm Pública pode ser: federal, estadual e municipal e ainda direta e indireta + delegatários... MAS, se liga no texto acima da quentão, só pode ser porque já tinha citado as leis federais e assim fica subentendido..

  • Reclame menos, resolva mais

  • Só amores com os comentários. Ajudam muuuuuuuuuuuuito. 

  • Dizendo ACADIPRORÉ até a prova ajuda muito.

  • Pessoal, prestem atenção ao enunciado, pois ele diz: "De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir". Se é de acordo com o Decreto e a Lei, então, está se referindo a administração pública federal.

    RESPOSTA: CERTO.

  • GABARITO CERTO


    Rapa, nunca vi tantos comentários com a diversidade de tantos mnemônicos.

    Galera aqui tá de parabéns. Solidariedade mútua. 
  • kkkkkkk Também pensei que estava faltando a palavrinha "Federal" ali no final.

  • Irá se verificar os seguintes elementos na avaliação:

    - CAPACIDADE DE INICIATIVA;

    - ASSIDUIDADE;

    - DISCIPLINA;

    - PRODUTIVIDADE; e

    - RESPONSABILIDADE.


  • DEEM VALOR AO ENUNCIADO, ELE PODE MUDAR SUA RESPOSTA !!!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO !!! 

    A lei 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) é uma lei FEDERAL e não NACIONAL.  E existe uma diferença muito grande entre ser federal e ou nacional. 
    Logo, dizer que "De acordo com o Código de Ética do Servidor Público, deve ser criada uma comissão de ética em todos os órgãos da administração pública". É, no mínimo, incompleto, o que nos induz ao erro. 
    Masssss, como o STC (supremo tribunal cespe) quem dá as cartas, dificilmente será anulada. 
  • é o famoso A CA DI PRO RE.


  •  RÁPIDA 

    R(esponsabilidade)

    A(ssiduidade)

    P(rodutividade)

    I(niciativa)

    D(isciplinA)

  • Com este Mnemônico não tem erro!!!


    Disciplin 

    Responsabilidad 

    Prodrutividad 

    Assiduidad 

    Capacidad Iniciativ 


  • Certa
    A
    Di sciplina
    Ca pacidade de iniciativa
    Pro
    Re

  • CERTA.

    Além da iniciativa e disciplina, também avalia a responsabilidade, assiduidade e produtividade.

  • eu faço assim: AS DICAS PRO REI

  • (R) esponsabildiade

    (A) assiduidade

    (P) rodutividade

    (I) niciativa

    (D)isciplina



  • Aqui é o bang do mnemônico....hahhahhahha 

  • CORRETO:  CAPACIDADE DE INICIATIVA;

    - ASSIDUIDADE;

    - DISCIPLINA;

    - PRODUTIVIDADE; e

    - RESPONSABILIDADE.


  • CORRETA:

    Decreto 1171/94

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada.....


  • NESSA QUESTÃO NÃO O QUE DISCUTIR, O EXAMINADOR QUER SABER SE VC CONHECE O CODIGO DE ETICA E PRONTO

     

  • "RAPID".

    R= RESPONSABILIDADE

    A= ASSIDUIDADE

    P= PRODUTIVIDADE

    I= INICIATIVA

    D= DISCIPLINA

  • "Tem gente que procura chifre em cabeça de cavalo". É necessário prestar mais atenção nos enunciados.

  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses (atualmente, se trata de 36 meses pela observação da EC n°19/98), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
     I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.

    Logo...
    CERTO.

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Perceba que até no caso de descentralização por deleção da atividade pública, ou seja, até  agentes (lacto) delegados terão o ônus de instituir uma comissão de ética.

    Por isso...
    CERTO.

  • gab. certo

    só lembrar gente:

    ACADIPRORE

    Assiduidade

    CApacidade de iniciativa

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • Daqui uns dias vão pedir para a questão vir respondida, cabendo ao candidato apenas marcar no gabarito. A questão é simples e objetiva. Marca certo e parte para a próxima.

  • gab. certo

    só lembrar de  ACADIPRORE

    Assiduidade

    CApacidade de iniciativa

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • CERTO

    DARCIP

    D- Disciplina

    A- Assiduidade

    R- Responsabilidade

    CI- Capacidade de Inciativa

    P- Produtividade

  • Quando vi o tanto de comentários pensei que a questão pudesse ter uma pegadinha, mas é o tipo de questão pra pessoa não zerar

  • R esponsabilidade
    A ssiduidade
    P rodutividade
    I niciativa

    D isciplina

     

  • Lei 8112/90

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • Se você passou pelo estágio probatório, você passou pelo A CA Di Pro Re

    Assiduidade

    Capacidade de iniciativa

    Disciplina

    Produtividade

    Responsabilidade 

     

     

    Foco  e Fé!

     

  • QUESTÃO CERTA

     

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina/Pontualidade.

     

  • Inventei o PRAID. Parece uma coisa bem loca, E AE BORA NO PRAID ? PArece um evento massa de música e tals kkkk.

     

    Produtividade

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Iniciativa

    Disciplina.

  • Lei 8.112/90 RJU

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses - ATUALMENTE SÃO 36 MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO - durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade; II - disciplina;  III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade

  • Lei 8112/90. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

     

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade

     

    OBS: Não podemos esquecer que com a EC nº 19/98 alterou o prazo para estabilidade e estágio probatório que é de 03 anos.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Requisitos verificados na avaliação para desempenho do cargo:  RAPID

     

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

  • A CA DI PRO RE
     

    Assiduidade 
    CApacidade de Iniciativa
    DIsciplina
    PROdutividade
    REsponsabilidade 

  • Ivan Leal, tem certeza?

     

    De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

     

  • Depois de ler 117 comentários (até esta data), ninguém vai esquecer.

  • Bizu: Para o servidor passar no estágio probatório ele tem que ser RAPIDo!

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

    Bons Estudos!

  • Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

    Bons Estudos!

  • Alguem repete a resposta de novo?  Ainda tá difícil entender  :)

  • QUESTÃO  :

     

    Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item :

     

    SERVIDOR - estágio probatório 24 MESES ( 3 ANOS )  : capacidade de iniciativa e sua disciplina : serão avaliados NESSE PERÍODO = ANTES DE SE TORNAR EFETIVO ( ANTES DE ADQUIRIR ESTABILIDADE ) .

     

    GABARITO  :

     

    CORRETO .

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    O SERVIDOR DEVE AGIR COM :

     

    LEGALIDADE ; IMPESSOALIDADE ; MORALIDADE ; PUBLICIDADE ; EFICIÊNCIA ; EFICÁCIA ; EFETIVIDADE ; ZELO ; COMPETÊNCIA  E OUTROS REQUISITOS .

     

    DENTRE ESSES REQUISITOS MENCIONADOS, SE O SERVIDOR AGIR COM EFICIÊNCIA , EFICÁCIA E EFETIVIDADE : POSSÍVEL PROMOÇÃO no CARGO .

    Conquistar uma promoção no trabalho é um progresso importante na carreira e pode definir o futuro do funcionário dentro da empresa. Estar preparado para tal passo é o que garantirá seu sucesso profissional.

     

     

     

  • ACADIPRORÉ

     

  • Gabarito: certo

    Lei nº 8.112/1990

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório....... durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade.

  • ASSIS SE DIZ CAPAZ DE INICIAR PRODUTO RESPONSÁVEL

    ASSIS - assiduidade, DIZ - disciplina, CAPAZ DE INICIAR - capacidade de iniciativa, PRODUTO - produtividade, RESPONSÁVEL - responsabilidade  

     

  • UAU!!!! 120 coments

  • Certo

    Será objeto de avaliação para o desempenho do cargo:

    Capacidade de iniciativa 

    Produtividade

    Assiduidade 

    Disciplina

    Responsabilidade 

  • CERTO

     

    Art. 20 - Lei 8.112/90

     

    Durante o estágio probatório será avaliado se o servidor é "RAPID":

     

    R - Responsabilidade

    A - Assiduidade

    P - Produtividade

    I - Iniciativa

    D - Disciplina

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

     

    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V - responsabilidade.

  • ACADIPRORE

  • fica dica: ASSim se DIS CAPaz: PRODUza com RESPONSABILIDADE

  • Itens avaliados durante o estágio probatório do servidor:

     

    Mnemônico: A dica pro res

     

    Assiduidade

    Disciplina

    Capacidade de iniciativa

    Produtividade

    Responsabilidade

     

    Valeu!!!

  • 8.112/90, que assim prevê:

    "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

        I - assiduidade;

        II - disciplina;

        III - capacidade de iniciativa;

        IV - produtividade;

         V- responsabilidade."

  • I - assiduidade;

        II - disciplina;

        III - capacidade de iniciativa;

        IV - produtividade;

         V- responsabilidade.

  • Famoso / RAPID -

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Prudutividade

    Capacidade de Iniciativa

    Disciplina

  • PADRI

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Responsabilidade

    Iniciativa

  •   I - assiduidade;

    III - capacidade de iniciativa;

        II - disciplina;

        IV - produtividade;

         V- responsabilidade."

    A-CA-DI-PRO-RE

  • I - assiduidade;

        II - disciplina;

        III - capacidade de iniciativa;

        IV - produtividade;

         V- responsabilidade."

  • Estabilidade é:

    • A)ssiduidade
    • CA)pacidade de iniciativa
    • DI)sciplina
    • PRO)dutividade
    • RE)sponsabilidade

    ....

    Cuidado

    • (e)stabilidade = avaliação (e)special
    • (p)erda do cargo = avaliação (p)eriódica

    ....

    ....

    > Somente vence aquele que acredita que pode vencer

  • "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

        I - assiduidade;

        II - disciplina;

        III - capacidade de iniciativa;

        IV - produtividade;

         V- responsabilidade."

    Lei Federal n.º 8.112/1990

    gab: certo!


ID
1633315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8112


    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.



    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

  • Errado


    Lei 8112


    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

  • Há um diferença entre os dois conceitos:

     Vencimento é o valor previsto em lei; 

    Remuneração é a soma do vencimento (que é o valor previsto em lei+ as vantagens(que são as gratificações, os adicionais e as indenizações), outras questões ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Estatuto dos funcionários públicos civis do estado; 

    O vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor esteja enquadrado, sobre o qual incidirão os cálculos de adicionais e outras vantagens.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Sistema constitucional de remuneração; 

    Entende-se por remuneração o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagenspecuniárias permanentes previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Há um diferença entre os dois conceitos:

     o Vencimento é o valor previsto em lei;

    Remuneração é a soma do vencimento (que é o valor previsto em lei) + as vantagens(que são as gratificações, os adicionais e as indenizações), outras questões ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Estatuto dos funcionários públicos civis do estado; 

    O vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor esteja enquadrado, sobre o qual incidirão os cálculos de adicionais e outras vantagens.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Sistema constitucional de remuneração; 

    Entende-se por remuneração o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagenspecuniárias permanentes previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Não entendi onde está o erro da questão. Os termos tem conceitos diferentes, mas entendi que a questão se refere a grana. Os 2 recebem em forma de pecunia.

  • Errei e demorei pra entender. Mas acredito que apenas o vencimento consiste de retribuição pelo exercício do cargo. Visto que a remuneração é composta, além do vencimento, de outras pecúnias não provenientes diretamente do exercício: pode ser uma gratificação, um adicional de periculosidade, uma indenização, bonificação... Acho que é isso.

    Bons estudos!
  • Somente o "vencimento" é a retribuição pecuniária (em dinheiro) pelo exercício do cargo público. Já a "remuneração" é o vencimento + vantagens permanentes. Os dois substitutos não se confundem, por isso, a questão está errada.

    Fonte: L. 8.112/1990, Art. 40 e 41.

  • Segundo a lei 8.112/90:
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    portanto: ERRADO
  • Afinal, questão incompleta é erro ou não é erro?

    VENCIMENTO = retribuição pecuniária

    REMUNERAÇÃO = vencimento + vantagens


    "vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo"


    Não há erro na afirmativa.

    O examinador é que escolhe, às vezes enunciados incompletos estão certos outras vezes estão errados.

  • Gabarito ERRADO.

    Vencimento = retribuição

    Remuneração = vencimento + vantagens

  • D E S C O M P L I C A N D O
     
    Vencimento - contrapartida pecuniária paga pelo exercício do cargo.
    Vencimentos ou remuneração - contrapartida pecuniária paga pelo exercício do cargo + qualquer outro benefício pago.

    GABA: ERRADO


    Espero ter ajudado...
    Bons estudos ;DD

  • Gabarito: ERRADO

    Vencimento: Retribuição pecuniária pelo desempenho do CARGO
    Remuneração: É o vencimento do cargo (mais) as vantagens pecuniárias.
    Bons estudos
  • Complementando....


    (CESPE/TJ-ES/ANALISTA/2011) O vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor esteja enquadrado, sobre o qual incidirão os cálculos de adicionais e outras vantagens. C


    (CESPE/TRE-MT/TECNICO/2009) Vencimento corresponde à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. E

  • Amo você Isabela! <3

    Sempre catando essas questões!!!

    Obrigada!

  • Galera, vejam essa questão da própria banca:


    (CESPE 2008 - STF - Analista Judiciário) Vencimento ou remuneração é a modalidade remuneratória dos servidores submetidos a regime jurídico estatutário, enquanto que salário é a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos, regidos pela CLT.


    Gabarito CERTO.


    O CESPE considerou Vencimento com o mesmo significado de Remuneração. Vai entender...

    CESPE é uma banca mto louca mesmo...aaaaaff!!!


  • Ainda não entendi por que está errado,  afinal, o vencimento e a remuneração não consistem em uma retribuição pecuniária, ou seja em dinheiro pelo exercício do cargo?, pode estar incompleta, mas não incorreta!!!!!! Alguem me explica???

  • Puxado rs. Uma hora esta certo, outra esta errado... ninguém merece...

  • Letra da lei pessoal!

    Lei 8112/90:
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Bons estudos!
  • Letra da lei pessoal!
    Lei 8112/90: 
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Bons estudos!

  • CESPE tem domínio próprio!!

    julga da forma mais conveniente!!

  • Gente, o erro da remuneração é sutil, pois consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo acrescida das vantagens.


    Somente retribuição pecuniária pelo exercício do cargo não é remuneração, é vencimento. São dois institutos diferentes.



    Nas questões do Cespe, via de regra, questão incompleta não é questão errada, mas nesse caso sim, pois a incompletude gera erro.


  • Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    R = V + VP, logo R>V

  • ERRADO
    ============================================================================================

     Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Vencimento = retribuição pecuniária pelo exercício efetivo do cargo público (valor base fixado por lei)

    Remuneração = Vencimento + vantagens pecuniárias (estabelecidos por lei).

  • Gabarito Errado

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. 

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Apenas o VENCIMENTO consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.

    Remuneração: Vencimento + vantagens básicas permanentes

  • LEI 8112/90:

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. 

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • DEU O CONCEITO DE VENCIMENTO.


    -> retribuição pecuniária

    -> cargo efetivo



    GABARITO "ERRADO"
  • Confirmando as postagens e complementando:

    Vencimentos: Retribuição pecuniária (em dinheiro)  pelo exercício do cargo publico. Com valor fixo em lei. Não comporta as gratificações  e os adicionais.

    Renumeração: Vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei que é a junção do vencimento básico do cargo efetivo + gratificações, + adicionais ( insalubridade, periculosidade, penosa, hora extra trabalhada - extraordinária, noturno, férias). 

    Proventos: prestação pecuniária recebida pelo servidor inativo (aposentado).

    Subsidio: Parcela unica; de forma obrigatória para algumas classes de carreia; de forma facultativa para os cargos de carreiras.
  • Gab. Errado



            Galera, essa questão é passível de anulação. A CESPE usou os dois termos REMUNERAÇÃO e VENCIMENTO de modo geral, e, portanto, está correta. Vejamos:


    "De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo".


           Sim! Vencimento e remuneração consistem MESMO na retribuição pecuniária pelo exercício de cargo efetivo. Não há erro algum o fato de não ter especificado que a remuneração tem parcela variável.


    Olhem só:


    Lei 81112:


    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.



    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo (VENCIMENTO É A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA) , acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


           Nota-se que o conceito de remuneração abrange, também, o conceito de vencimento. Dessa forma, tanto remuneração quanto o vencimento consistem em uma retribuição pecuniária.


           Diferentemente seria se a questão colocasse assim:


    "De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, independentemente de qualquer acréscimo".


    Ou ainda, poderia ser:


    "De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, com VALOR FIXADO EM LEI".


              Nesses casos, a questão estaria realmente errada. Todavia, reitero, não há erro algum no enunciado dessa questão. Dever-se-ia ser anulada!











  • Não há erro na questão. Não é porque o vencimento faz parte da remuneração que o conceito de "remuneração" engloba o conceito de vencimento. Esse é um exercício lógico infértil. Seria a mesma coisa que dizer que pneu e carro são redondos. O pneu faz parte do carro mas nem por isso o conceito "carro" engloba o conceito de pneu. Ou seja, o pneu é redondo mas o carro não.


  • Engana, mas está certa mesmo.

    Art. 40 (8.112/90) vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41 (8.112/90) remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 

    Bons estudos!

  • Errada                                                                                                                                                                                                        

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  •   Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • a norma estabelece,assim,o conceito de vencimento como sendo a retribuição especifica,pelo exercício de determinado cargo público,afastados todos os acréscimos que por qualquer motivo possam incidir nos valores que o servidor venha a receber mensalmente.(remuneração)

  • Retribuição pecuniária é somente o vencimento.

  • Prezados, 

    Vejamos o que preveem os artigos 40 e 41 da lei 8.112/90:

    "Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
    Precisa mais? Veja, porque é muito fácil. Vencimento, no singular, é como se fosse aquele "salário base" da CLT, aquela parte mais elementar do que é pago ao servidor como contraprestação ao exercício de suas atribuições.

    Vencimento, porém, não é sinônimo de remuneração ou de vencimentos. Mas atenção: vencimentos, no plural, e remuneração são sinônimos, e são o mesmo que o "vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

    Ou seja, se vencimento e remuneração não são expressões sinônimas, havendo importantíssima distinção entre eles, o item só pode estar errado.
  • GABARITO: ERRADO


    Pecuniária= dinheiro


    Hoje preciso muito de pecúlio :(

  • R = V+V

    R = REMUNERAÇÃO

    V = VENCIMENTO 

    V = VANTAGENS
  • Remuneracao: vencimento do cargo + vantagem pecuniária

    Vencimento: retribuicao pecuniaria

    A questão está errada pois afirma que ambos são retribuição pecuniária.

  • Essa do professor falar que vencimentoS = remuneração foi novidade pra mim!! #choquei

  • O André Gomes foi ao caminho certo. Posso ajudá-lo acrescentando que o erro da questão está no fato de afirmar que TODA a remuneração consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.

    Conforme amplamente dito aqui, a remuneração = vencimento + vantagens. Somente sobre o vencimento é que se pode dizer peremptoriamente que consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. As vantagens não. Há vantagens que são devidas por razões outras diversa da retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.

    O art.49 da Lei 8112 enumera como vantagens as indenizações, gratificações e adicionais que não são pagos, obrigatoriamente, como retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. P.ex. o servidor é indenizado diante de um dano/prejuízo e não pelo simples fato de ter exercido as funções do seu cargo.

  • Macete: R= V + V  (Rezo para Vocês Vencerem)

    R = Remuneração (é a soma do vencimento (que é o valor previsto em lei+ as vantagens(que são as gratificações, os adicionais e as indenizações) (L.8112 Art.41)
    V = Vencimento (é o valor previsto em lei) (L.8112 Art.40)
    V = Vantagem Pecuniária. 
  • Gabarito ERRADA

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  •   Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
      Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

      § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. = A remuneração é irredutível

  • Vencimento e remuneração são institutos distintos não possuindo a mesma definição.

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Acho que o pessoal está deixando de se atentar àquilo que a banca está pedindo na assertiva.



    Art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público (...)


    Art 41 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



    O que são vantagens?


    Segundo o artigo 49 são:


    I - Indenizações (atente a este tipo de vantagem)


    II - Gratificações


    III - Adicionais



    A questão afirma: De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. 


    Você acha que uma Indenização de auxílio moradia é uma retribuição pecuniária PELO exercício do cargo ou PARA o exercício do cargo?



    Exemplificando:


    João e José possuem o mesmo cargo e ganham 1000 reais de vencimentos.


    João precisou mudar para outra cidade, por interesse da administração e pagará aluguel de 200 reais nessa nova cidade.


    Se João continuar ganhando 1000 reais e gastar 200 de aluguel na verdade ele ganhará somente 800, ou seja, menos que José.


    Dessa forma, a administração deverá pagar os 1000 reais (vencimento) + 200 reais de auxílio moradia (vantagem).


    Assim, a sua remuneração ficará 1200 reais, ou seja, ele ganhará pelo exercício do seu cargo 1000 reais (igual ao José) mas ganhará para que possa exercer o seu cargo 200 reais a mais de auxílio moradia.



    Da forma que a questão colocou, foram generalizadas as remunerações como se sempre fossem devidas pelo exercício do cargo, o que conforme o exposto não é verdade.



  • Vencimento = retribuição pecuniária.

    Remuneração = vencimento + vantagens.

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rsrsrs 
    Remuneração =/= Vencimento

  • Uma dúvida, a questão em nenhum momento fala que vencimento e remunerações são coisas iguais, ela apenas fala que os dois consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. Ainda não consegui ver o erro da questão, alguém sabe onde realmente está erro? desde já agradeço

  • Gideon Paiva
    Vou tentar te ajudar nessa dúvida...
    Remuneração é diferente de vencimento.
    Vencimento trata-se de uma retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.
    Remuneração = vencimento (que é a retribuição pelo exercício do cargo) + vantagens ( que se trata de uma indenização/ajuda de custo que não tem nada a ver com vencimento, falando a grosso modo "salário" - retribuição pecuniária)

    Pode-se concluir que uma parte da remuneração tem característica de retribuição pecuniária, mas a outra não. Então, não se pode afirmar que remuneração tem caráter de retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.
     

    Espero ter contribuído!!!

    Bons estudos...

  • 8.112-90

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei 
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS

  • Exercício da função e não do cargo, marquei errado por isso.

  • Como diria a célebre Carla Peres: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Errado: vencimento e remuneração não são a mesma coisa. A questão abriu margem a esta interpretação. Esta questão é recorrente pela banca Cespe/UnB.
    * Vencimento: pelo exercício do cargo
    * Remuneração: vencimento + vantagens

  • Conceito de vencimento, mas não de remuneração.

    Lei 8.112/90

    Do Vencimento e da Remuneração

     Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


  • Remuneração= Vencimento Básico +  Vantagens

    Vencimento= retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;

    Vantagens=  pecuniárias permanentes. 

  • ERRADA : POIS DENTRO DE REMUNERAÇÃO TAMBÉM PODEM ESTAR INCLUÍDAS IMPORTÂNCIAS DE CUNHO "INDENIZATÓRIO" (AUXÍLIO-MORADIA, TRANSPORTE, AJUDA DE CUSTO, ETC).

    INDENIZATÓRIO NÃO É PECUNIÁRIO.

    DICA: FAÇAM O GRÁFICO DE VENN EULER E VOCÊS COMPROVARÃO QUE REMUNERAÇÃO NÃO SERÁ COMPLETAMENTE PECUNIÁRIA.

    SELVA!

  • O CESPE adora essa questão.

    Então pessoal, a remuneração, digamos assim, é o vencimento acrescido de outras vantagens... O vencimento é exatamente o que a questão define, uma retribuição pecuniária.

    ELES SÃO TÃO DIFERENTES, QUE O VENCIMENTO PODE CHEGAR A SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, A REMUNERAÇÃO NÃO.

    Atentem pra isso, e sejam FELIZES.


  • Como diz  o prof. Alexandre Mazza:

    REMUNERAÇÃO= Vencimento+Penduricalhos

  • Remuneração -> VV = Vencimentos + Vantagens pecuniárias!

  • ERRADA.

    A retribuição pecuniária é só o vencimento. A remuneração é o vencimento mais as vantagens pecuniárias previstas na lei.

  • Minha dica: Pra quem está com dúvida ainda, leia o comentário do Felipe Tardivo. Foi bem didático. Só faltou desenhar! rsrs

  • Vencimento = Salário Base do cargo (seco)

    Remuneração = Vencimento + Vantagens pecuniárias do carrgo.

  • Errado                                                                                                                                                                                                   

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • vencimento é diferente de remuneração.

  • acho que ela mede conhecimento sim, imagina  só os apressadinho fazendo a prova, lê a questão não usa a atenção devida e marca errada e quando está indo embora pega o gabarito e ver o erro, acho que você joselito deveria está é agradecido de ter esses tipo de questões que irá redobrar sua atenção, não estou dizendo que você errou ou acertou, o fato é que a questão quer sim saber o seu conhecimento a respeito do enuciando que por si só tem dois significado o vencimento é um e  remuneração, outro que o colega abaixo de você menciona. 

  • ERRADA!!

    VencimentoS = remuneração

    Remuneração = vencimento + todas as vantagens pecuniárias permanentes do cargo


    Fonte: Prof. Matheus Carvalho - CERS

  • Vencimento é retribuição pecuniária; mas, remuneração não, pois remuneração é vencimento + vantagens. Como vantagens não são retribuições pecuniárias, e elas, as vantagens, fazem parte do conceito de remuneração, não se pode, assim, dizer que remuneração também é retribuição pecuniária.

  • Lei 8112/90:
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Sintetizando em linhas rasas:
    - Vencimento é o salário em si do servidor público, sem adicionais, gratificações ou mesmo indenizações;
    - Remuneração é a soma de vencimento + vantagens (art. 49, I,II,III).

    Dessa maneira...
    ERRADO.

  • Vencimento é especie do qual Remuneração é gênero.

    Remuneração = Vencimento (valor previsto em leiVantagens(gratificações, adicionais e indenizações)


  • ERRADO  

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  • Famoso REVEVA --> REmuneração = VEncimentos + VAntagens

  • Quando sai o edital de um determinado concurso, muitas vezes divulgam apenas o salário-base (vencimento), sem mencionar os benefícios que o servidor porventura ganhará, ou seja, a remuneração inicial. Para esclarecer esse empasse, veja o que diz a Lei Federal nº 8112/90.

    De acordo com essa legislação:

    *vencimento é “a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei” (art. 40 da Lei 8.112/90), isto é, salário-base.

    *remuneração consiste no valor do “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei” (art. 41 da Lei 8.112/90), em outras palavras, salário-base mais os benefícios.

  • VECIMENTO É # DE REMUNERAÇÃO

     

    O VENCIMENTO É A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

    A REMUNERAÇÃO É O VENCIMENTO MAIS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.

     

    *Lembrando que os ADICIONAIS, não englobam a remuneração, pois estas são concedidas de forma esporádicas. (diárias, adicional de transporte,etc)

  • Mnemônicos

    Vantagens: GAI

    Gratificações

    Adicionais

    Indenizações --:> Diárias

                               Ajuda custo

                               Transporte

                               Auxílio moradia

  • Lei 8.112/90

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lei 8.112/90

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Essa banca ordinária  

    Embora soubesse os conceitos não entendi a questão e errei;logo explico o erro da questão

     

    vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo? 

     

    resposta- o erro estar em dizer que remuneração e vencimentos é a mesma coisa E  não é de form,hipotese alguma.

    que raiva interpretei errado e respondi errado sabendo a zolrra!! da resposta hôôô raiva

  • Vejamos as distinções conceituais, no que rege a Lei 8112/90

    VENCIMENTO  é a RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA pelo exercício de cargo público.

     REMUNERAÇÃO  é o  VENCIMENTO do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes previstos em Lei.

  • Questão super mal elaborada. Bem Cespe! Ambos são sim retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, só que a remuneração engloba vencimento e vai mais além pois engloba também as gratificações. 

    Se queria saber a distinção entre elas poderia fazer uma perguntinha melhor.

  • Complementando: Vencimento- pode ser abaixo do salário minimo.

                             Remuneração-Não pode ser abaixo do salario minimo.

     

  • Remuneração é a soma do vencimento (que é o valor previsto em lei) + as vantagens(que são as gratificações, os adicionais e as indenizações)

  • QUESTAO ERRADA.

     

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. (Pode ser inferior ao salário mínimo)

    Remuneração é o vencimento + vantagens (Gratificações e Adicionais) - (Não pode ser inferior ao minímo)

  • ERRADO

    Vencimentos + vantagens = REMUNERAÇÃO

  • REMUNERAÇÃO  = vencimento  básico + vantagens permanentes

    VENCIMENTOS = REMUNERAÇAÕ EM SENTIDO ESTRITO  = vencimento básico + vatagens permanentes. 

     

  • Vencimento - retribuição pecuniária pelo exercício do cargo com valor fixado em lei.

    Renumeração - é o vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei,

  • 8.112/90. Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei 


    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • A pessoa estuda 10hs por dia, para cair nesta pegadinha idiota do Cespe. Aft! 

    Muita força, muita disciplina para continuar.

    #meus filhos agradecem!

    Ps: Cespe a cada dia mais te amo!

     

  • Remuneração: Vencimento + Vantagens. 

    Vencimento=Retribuição pecuniária pelo exercício do cargo

    Vantagens= Gratificações + Adicionais + Indenizações

  • Uma maneira que uso para lembrar disso na hora de alguma prova:

    "REMUNERAÇÕES: VÊM E VÃO..."

    "Remuneração: VENcimentos + VANtagens"

  • EU SEI que REMUNERAÇÃO é: Vencimento + Vantagens

    mas Pensei: será q Todas não são pecuniárias?  Todas não são em razão do cargo??!  vejamos:

    - Vencimento: É a retribuição pecuniária APENAS pelo EXERCICIO do cargo. ok!

    - Vantagens:  SÃO retribuições pecuniárias por motivos diversos,

    ...

    ex.:  Gratificações de FUNÇÃO (em razão da função) - e não do cargo??

     ex: Adicional noturno (em razão da atividade noturna) - e não do cargo??

     ex.: Indenizações: ajuda de custo, diárias... (em razão de algum trabalho externo...) Peraí, todas NÃO são em razão do cargo não?  

    ...

    Alguém me convece q estou errada?

  • o correto seria....

    De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e VANTAGENS consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.
     

    logo, remnuração = vencimentos + vantagens

  • questãozinha do capeta...

  • Questão que se parar pra raciocinar vai errar, por entender que ambos são de natureza pecuniária e retributiva.

    Porém a banca se baseou na literalidade da lei.

  • Na Inicitavia Privada:

    Remuneração = Salário + Gorjetas

     

    No serviço Público:

    Remuneração = Vencimento + Vantagens                          Dica: Remunação Ven e Van ( vem e Vão)

     

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

     

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  • Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público.

  • Alguém poderia me ajudar a entender???

     

    Se vencimento é a retribuição pecuniária e a remuneração engloba também o vencimento, seria errado dizer que ambos são retribuições pecuniárias?

     

    Agradeço se alguém puder me ajudar.

     

  • Vencimento: e o valor fixado em lei sem as vantagens pecuniárias.

    Remuneração: é composta pelo vencimento acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente.

  • Isabella Melo, a questão pede a letra da lei. O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. É o pagamento direto em razão do servidor exercer o cargo público.

    A remuneração engloba também o vencimento, contudo a remuneração não é apenas isto, já que a própria lei fala do acréscimo das vantagens pecuniárias. Das duas a única que corresponde diretamente à retribuição pecuniária é o vencimento.

    Foi assim que interpretei. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Ridículo...... CESPE sendo CESPE

  • ESSE É O EXEMPLO REAL DO "CONHECER A BANCA".

     

    CESPE NÃO É IBFC E VENCIMENTO NÃO É REMUNERAÇÃO

     

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS

  • Adoro!

  • Questão tosca

  • Cada erro é um 7 x1 diferente, dona Jess. 

  • CESPE, O SACANA DO PEDAÇO! QUESTÃOZINHA MAIS OTÁRIA!

     

    AGORA PENSA VC FAZENDO UMA PROVA E TEM 50 QUESTÕES COMO ESSA, CURTA E DE CUNHO SACANA? PENSA A NOTA DE CORTE!

     

    SE VOCÊ FOR FAZER TODA ESSA ANALOGIA EM CADA QUESTÃO, ACABA O TEMPO DA PROVA E VOCÊ FEZ 15 QUESTÕES!

     

  • Tem como receber vencimento ou remuneração que não seja em dinheiro?!?!?!?!
  • vencimento = retribuição pecuniária

    remuneração = vencimento + vantagens

  • A retribuição pecuniária pelo exercício do cargo está relacionada ao vencimento, apenas.

    Remuneração: vencimento + vantagens (indenizações, gratificações e adicionais)

  • Gladiador, aceita que doi menos.

  • GAB.: E

    Primeiramente, PAREM DE POLUIR OS COMENTÁRIOS REPOSTANDO A MESMA COISA SEM NADA A ACRESCENTAR!



    Segundamente, vencimento é VEN RETRIBUIR o EX, é LEGAL. (com pitadas de psicopatias)

    VEN: vencimento

    RETRIBUIR: retribuição

    EX: exercício

    LEGAL: lei


    Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.



    Remuneração: V² 

    (Macete de algum comentário aqui do Qc)


    Vencimento básico + Vantagens

  • Remuneração = Vencimento + Vantagens de caráter permanente

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • BEM QUE PODERIA DER ASSIM NÉ...KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥  Lei 8112

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

  • ATÉ QUANDO EU VOU ERRAR ESSA QUESTÃO SABENDO A RESPOSTA??????? AFFF

  • Vejamos o que preveem os artigos 40 e 41 da lei 8.112/90:

    "Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

    Vencimento, no singular, é como se fosse aquele "salário base" da CLT, aquela parte mais elementar do que é pago ao servidor como contraprestação ao exercício de suas atribuições.

    Vencimento, porém, não é sinônimo de remuneração ou de vencimentos. Mas atenção: vencimentos, no plural, e remuneração são sinônimos, e são o mesmo que o "vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

    Ou seja, se vencimento e remuneração não são expressões sinônimas, havendo importantíssima distinção entre eles, o item só pode estar errado.

    resposta do prof do QC

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90:

    Art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    É só pensar: Vencimento = salário; Remuneração = salário + vantagens. :)

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • "Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

  • resuminho tranquilo

    Remuneração do Servidor Público.

    Vencimento: Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Remuneração: Vencimento + vantagens pecuniárias permanentes.

    Provento: Retribuição pecuniária do aposentado.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Existe a diferença entre vencimento e remuneração.

    Vencimentos: É a soma de vencimentos (valor previsto em lei) mais as vantagens( gratificações, adicionais e as indenizações).

    Remuneração: É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.


ID
1633318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

Após a aposentadoria, o servidor público encontra-se isento das penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    De acordo com a Lei 8.112/90:

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

     (...)

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;


  • errado, tanto é que existe a punição da cassação da aposentadoria.

  • ERRADO

    Lei 8.112/90

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Questão errada, outras duas ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

     Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 

    Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos. 

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.


  • Lei 8.112/90:

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Aposentadoria pode ser cassada.

  • ERRADO  Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • ERRADA!!!

    Complementando...

    (CESPE/FUB/2014) Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado. C

    (CESPE/TJ-SE/2014) Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público. C

    (CESPE/MPU/2015) Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria. C

    (CESPE/OAB-GERAL/2008.2) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado falta punível, na atividade, com suspensão ou demissão. E

    (CESPE/MEC-INEP/2005) O servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão não terá cassada sua aposentadoria.  E

  • Errado, porque ele ainda poderá sofrer a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, em caso de o inativo tiver praticado, na atividade, falta punível com demissão (art. 134)

  • Errada. O servidor aposentador pode ter a cassação da aposentadoria ou disponibilidade como prevê o PAD.

  • CASSADA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE QUANDO NA ATIVA :


    -> FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO.


    Art. 134 da Lei 8112.


    GABARITO"ERRADO"

  • ERRADO. O servidor pode ter sua aposentadoria cassada.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.


  • Errada

    L. 8112, art. 127

    Penalidades: são 7

      - advertência

      - suspensão

      - demissão

      - cassação da aposentadoria

      - cassação da disponibilidade

      - destituição cargo em comissão

      - destituição função de confiança

  • Errado. Após a aposentadoria o servidor poderá ter sua aposentadoria cassada, se quando na atividade tiver cometido infração punível com demissão.

  • Após a aposentadoria, ele pode vir a sofrer a cassação da aposentadoria.

  • Claro que não fica isento. E a cassação da aposentadoria? 

  • Já imaginou se um servidor que cometesse diversas irregularidades no exercício de suas funções pudesse adotar uma medida que o tornasse isento de qualquer penalidade por todas as irregularidades que cometeu?

    Seria algo de todo ilógico, o império da injustiça! Bastaria o servidor aposentar-se para perceber seus proventos sem qualquer receio das consequências de suas irregularidades, e os cofres públicos teriam que pagar por isso sem nada poder fazer. Total absurdo.

    Mas é claro que isso não é possível. E é esse o sentido do seguinte dispositivo da lei 8.112/90:

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".

    Portanto, a punição conhecida como "cassação da aposentadoria" existe justamente para ser aplicada, nos casos em que seria cabível a demissão, ao servidor inativo ou aposentado.

    Não há qualquer isenção e é por isso que o item encontra-se ERRADO.
  • Lei 8.112/90:

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Existindo vida haverá punição

    curtam minha fan page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF 

  • Se fosse assim, muitos deixariam para 'fazer merda' dias ou meses antes de se aposentar. Por isso a aposentadoria poderá ser cassada.

  • Ainda haverá pena de cassação

  • Gabarito ERRADA

      Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Após a aposentadoria o servidor que tiver praticado, na atividade, ato punível com demissão poderá ter cassada sua aposentadoria como punição pelos atos cometidos. Sendo assim, o mesmo não encontra-se isento só por está aposentado!

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".

  • Cassação de apodentadoria

  • e CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, TA PÔDI?

  • Existe a possibilidade de cassação de aposentadoria na 8.112/90.

  • De forma alguma, é tanto que ele será punido com a CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, quando cometer falta passível de demissão na atividade.
    Então é isso, bons estudos!

  • ERRADA.

    O servidor aposentado, se receber punição com pena de demissão, terá sua aposentadoria cassada.

  • ERRADO:  Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

  • Lei 8112/90:
     Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Dessa maneira...
    ERRADO.

  • Pegando por escopo o comentário do grande mestre do QC: Denis França;

     

    Ou seja, se o servidor praticasse uma conduta, seja qual fosse, contra a administração pública, ao se aposentar poderia ficar tranquilo, pois não haveria qualquer receio de punição contra ele, o que é um absurdo.

     

    Mas temos que nos nortear pela probidade administrativa a qual o servidor deve seguir a risca, que mesmo inativo pode sofrer a panalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade quando praticar, na atividade, ato punível com demissão.

  • De forma alguma, pois como dispõe a Lei 8.112/90 em seu Art. 134:

    "Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • ainda tem vínculo

  • Temos que considerar o vínculo, como por exemplo, "a cassação da aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão." (art. 134, Lei 8.112/90)

  • O servidor poderá ser submetido, mesmo estando aposentado, a processo de cassação de aposentadoria.

  • GABARITO ERRADO

     

    Poderá sim, veja:

     

    8112/90

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada

     

    ___________________________

    Bizu.

    DEDE, CADE SUA penalidade?

    DEestituição cargo em comissão

    Destituição de função comissionada.

    CAssação aposentadoria ou dispoinibilidade

    DEmissão

    SUspensão

    Advertência

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Junta médica poderá considerar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Havendo a recusa do servidor de retornar a função, ele sofrerá um PAD determinando a cassação de sua aposentadoria.

  • QUESTÃO  : SERVIDOR PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO :

     

    APÓS  APOSENTADORIA :

     

     o servidor público encontra-se isento das penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.8.112/90 :

     

    GABARITO  : ERRADO .

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    Cassação de aposentadoria de servidor é constitucional : 

     

    Tais normas, previstas nos artigos 127 (inciso IV) e 134 da Lei 8.112/1990, ‘são decorrência direta dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade’ .

     

    A penalidade prevista na lei ‘é consequência jurídica da vontade do agente público, o qual, ao praticar o ilícito, tem consciência de que poderá sofrer efeitos de sua conduta, na esfera disciplinar – perda do cargo -, com reflexos previdenciários, perda da aposentadoria a que faria jus ou cassação dela, se já a houver obtido’.

  • GABARITO: CERTA

    Lei: 8.112

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • ERRADO

    Lei 8.112/90

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • ERRADO

     

    Apesar da aposentadoria ser uma forma de vacância do cargo público, o vínculo do servidor aposentado não se rompe completamente, podendo inclusive ser responsabilizado administrativamente e penalmente sofrer a cassação da aposentadoria. 

  • RRADO

     

    Apesar da aposentadoria ser uma forma de vacância do cargo público, o vínculo do servidor aposentado não se rompe completamente, podendo inclusive ser responsabilizado administrativamente e penalmente sofrer a cassação da aposentadoria. 

  • 8.112/90:

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".

  • Gabarito : E

  • obviamente errado.

    por que será que existe a cassação de aposentadoria né?

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!


ID
1633321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil é restrito à vida profissional e silente em relação às condutas na vida particular do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Muito pelo o contrário! O servidor público deve zelar pela sua conduta particular.


    O que é silente: (do latim silente) silencioso, calado, que não faz barulho.

  • O servidor deve agir de modo ético tanto em relação ao cargo que exerce como também em sua vida privada.
    Simples assim.
    gabarito errado.

  • Significado de Silente

    adj. Silencioso; desprovido de barulho; sem ruídos ou sons.
    P.ext. Calado; que não fala; que não se expressa por meio de palavras.
    (Etm. do latim: silens.entis)

    gab: errado

  • Gabarito Errado.

    Conforme enunciado... O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto 1.171/1994 ) é restrito à vida profissional e silente em relação às condutas na vida particular do servidor.


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Bons estudos!

  • Gabarito Errado.

    Conforme enunciado... O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto 1.171/1994 ) é restrito à vida profissional e silente em relação às condutas na vida particular do servidor.


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Bons estudos!

  • Vida Pública e Privada! 


  • Questão errada, pois a vida particular do Servidor Público, de uma forma, está ligada a função pública por este exercido.

  • Questão Errada
    Regras Deontológicas

     A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.




  • Lembrando que uma das vedações ao servidor público é apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. Confirmando a regra que integra na vida particular.

  • Assinou o termo de posse, casou-se com a administração pública,  fim de papo!!

    Seja sua conduta social, particular, seja ela profissional.

    GAB ERRADO

  • Outra questão parecida cobrada no mesmo ano


     Q501900 Prova: CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração

    Julgue o item a seguir, com relação à ética no setor público.

    A conduta do servidor público no exercício de sua atividade profissional, durante o horário de expediente, não é afetada por atos e fatos ocorridos em sua vida privada, uma vez que esses atos e fatos não impactam no conceito de sua vida funcional.


  • GABARITO: ERRADO

  • De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994:


    VI -  A função  pública  deve ser tida como exercício profissional e, portanto,  se integra na vida particular de cada servidor público.  Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    Gabarito: errado.

  • A questão erra ao falar "e silente em relação às condutas na vida particular do servidor.", outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte I

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    A função pública deve ser tida como exercício profissional; portanto, integra-se na vida particular de cada servidor público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de ContabilidadeDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão erra ao falar "e silente em relação às condutas na vida particular do servidor.", outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte I

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    A função pública deve ser tida como exercício profissional; portanto, integra-se na vida particular de cada servidor público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de ContabilidadeDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GABARITO: CERTA.


  • A nova "paixão" dos examinadores do cespe é a palavra silente.

    Para quem não sabe ou não lembra:

    silente

    adjetivo de dois gêneros  frm. m.q. SILENCIOSO.


    ;)

  • Complementando...

    (CESPE – CNPq – Assistente – 2011) Fatos e atos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor público podem acrescer ou diminuir o conceito em sua vida funcional. C

  • Redação da questão enjoada.
    Entendi dessa forma:
    "O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil é restrito à vida profissional (ERRADO) e silente (SILENCIOSO, ou seja não se pronuncia) em relação às condutas na vida particular do servidor (ERRADO)."


  • Silente é silencioso. Omisso.

  • É vedado ao servidor público civil que aspectos de sua vida pessoal (como perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões e outras formas de interesse pessoal) interfiram no seu trabalho. Entretanto, o seu cargo se configura como elemento de sua identidade pessoal. Sendo assim, a conduta do dia-a-dia em sua vida privada pode acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • gab: errado

    Regras deontológicas:

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, SE INTEGRA NA VIDA PARTICULAR de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua VIDA PRIVADA poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Seção III 
    Das VEDAÇÕES do servidor público

    XV - É vedado ao servidor público: 
    (...) 
    n) apresentar-se embriagado no serviço OU FORA DELE habitualmente. 
    --------------------------- 
    Logo, vemos que o conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil NÃO é restrito à vida profissional e NÃO é silente (silencioso) em relação às condutas na vida particular do servidor.

  • Significado de Silente.


    adj. Silencioso; desprovido de barulho; sem ruídos ou sons.
    P.ext. Calado; que não fala; que não se expressa por meio de palavras.

  • O decreto 1171/94 traz recomendações para a carreira profissional do servidor público federal, entretanto traz também recomendações para sua vida privada, considerada pelo legislador elemento indissociável. 


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • silente: silencioso

  • Erro nas palavras: restrito e silente (desprovido).


  • O Cespe adora estas palavras não usuais, e estas cobranças vão da Língua Portuguesa ao Direito. Vide a palavra "prescinde" (não precisa), e por aí vai.

  • Parei em restrito à vida profissional. Pois, segundo o Decreto 1.171/94:

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Porém, cabe ficar atento a estes vocábulos aplicados pela banca em suas questões.

    Segue a definição:

    - SILENTE QUER DIZER: DESPROVIDO, SILENCIOSO.

    Bons estudos!

  • servidor ''chapado'' está sujeito as penalidades administrativas...

  • Gabarito: Errado

    Exemplo de que não se restringe somente à vida profissional é encontrado no citado código.

    XV - É vedado ao servidor público:
    (...)
    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
  • A pessoa tem que decorar o Dicionário todinho. :(

  • ERRADA.

    O Código de Ética também deixa expresso que a vida fora do ambiente de trabalho também é levada em conta.

  • A vida particular do servidor público, é influenciada, testada e analisada, dentro e fora das repartições públicas.

  • Adriana Bezerra, a palavra "silente" quer dizer silencioso... :-*

  • ERRADO: SILENTE  ,, calado, embatucado, mudo e silencioso

  • O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil é restrito à vida profissional ,,,,,, a vida particular tbm, vc não pode sair do trabalho de servidor e ir tomar uma todo dia em algum bar, sair chigando pessoas na rua, arrando briga por qualquer coisa, simples, pois vc representa o serviço público.

     

  • CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

     

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Ao se informar o Significado de silente, já verifica que a questão está incorreta. onde diz que silente: (do latim silente) silencioso, calado, que não faz barulho.

  • Nem precisa ir a este ponto Day #aprovaçãoéoalvo, antes desta citação vem o seguinte trecho que já torna a assertiva incorreta:  "...é restrito à vida profissional..."

     

    BOns estudos!!

  • Vida particular e profissional caminham juntas...

    Regras Deontológicas - Decreto Nº 1.171/ 1994

    Capítulo I  - Seção I

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional, e portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • ....RESTRINGIU. PAROU!

  • Deveria ser proibido às bancas usar palavras estranhas nos concursos...kkkkkkkkkk

    Niguém merece ter que decorar o dicionário.

  • Obrigado meu Deus, estou indo bem nas respostas,

  • Errei por não saber o signicicado de SILENTE.

  • Dinair Arruda, eu também tinha errado uma questão anteriormente porque não sabia o significado de silente. Mas dessa vez acertei! :)

    Fica a dica:

    SILENTE = SILENCIA = SILENCIAR = SILÊNCIO

    Ou seja, de acordo com a questão: "O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil é restrito à vida profissional e silente em relação às condutas na vida particular do servidor." - ela diz que o Código não se pronunciaria (ficaria em silêncio) a respeito da vida particular do servidor.

    Está ERRADO

    De acordo com o Decreto 1.171 -  CAPÍTULO I - Seção I - Das Regras Deontológicas:

    "VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."

     

  • A CESPE É UMA PESTE MESMO NÃO CONHECIA A PALAVRA "SILENTE" E DESCONFIEI QUE ESTAVA CERTA KKKK A CESPE É DO CÃO!CORAÇÃO PELUDO !

     

  • Errei por nao conhecer silente ,mas RETRITO ja dava a questão.

  • Gente, eu também não sabia o que era SILENTE, mas dá pra matar a questão apenas com: O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil "é restrito à vida profissional".

  • TEM QUE SER SANTO DENTRO OU FORA

  • Errado

     

    O Código de Ética versa tanto sobre a conduta profissional quanto a vida do servidor público fora do ambiente de trabalho, ou seja, o servidor também deve apresentar conduta ética em sua vida particular.

  • Silente(silencioso, que não faz barulho...)? aiai,kk

  • Silente = Silencioso, que não fala, que não faz barulho ou que está em silêncio.


    fonte: https://priberam.pt/dlpo/silente [consultado em 26-10-2017].

  • É o famoso DECORO. Servidor público não deve apenas agir internamente com retidão, mas demonstra-la tbm em sua vida particular em sociedade. A conduta do servidor público está diretamente ligada a sua vida particular.

    Gabarito.E

  • ERRADO

     

    TANTO DENTRO DO SERVIÇO QUANTO FORA DELE

     

    ALGUNS TÓPICOS SÃO A ASSOCIAÇÃO A ESTABELECIMENTOS DE CARÁTER DUVIDOSO E A EMBRIAGUEZ HABITUAL

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    -> A CONDUTA DO SERVIDOR FORA DO SERVIÇO PÚBLICO PODE INFLUENCIAR NA SUA PROMOÇÃO OU NÃO 

  • Sou servidor e sei que não posso perambular bêbado por aí fora de serviço, logo, se arrasta para a vida privada também.

  • ERRADO

    A função pública se integra na vida particular.

  • Usar termo em latim é de mais!!!

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • O Silente me quebrou.

  • SILENTE = SILENCIOSO.......


    PORTANTO GAB E

  • A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou dininuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Errado.

    Das regras deontológicas 

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Silente adjetivo de dois gêneros = SILENCIOSO

     

    O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil é restrito à vida profissional e silente em relação às condutas na vida particular do servidor.

     

    Das Regras Deontológicas:
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Gabarito ERRADO

  • rrado.

    Das regras deontológicas 

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Reportar abuso

  • A presente assertiva há que ser respondida à luz das disposições do Decreto 1.171/94, que aprovou o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal.

    Especificamente quanto ao tema ora versado, é de se notar que a proposição contraria frontalmente a regra de n.º VI do referido Código, que abaixo reproduzo:

    "VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."

    Como se vê, tal diploma normativo não é silente em relação às condutas da vida particular do servidor, ao contrário do que incorretamente sustentado pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • IMAGEM DO SERVIDOR = IMAGEM DO ESTADO.

  • Errado

    "VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."

    Como se vê, tal diploma normativo não é silente em relação às condutas da vida particular do servidor, ao contrário do que incorretamente sustentado pela Banca.

  • é uma questão que se não souber o significado de "SILENTE", você erra com facilidade

  • Silente = Ausente

  • ERRADO.

    O código de Ética vale tanto para a vida profissional quanto a particular do servidor.

  • "VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."

  • Questão Batida da Cespe, O exercício profissional é influenciado sim pela vida particular, é só decorar isso, e o código de ética, que mata tudo.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    VI – A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    O conteúdo normativo do referido Código de Ética tanto abrange as condutas na vida particular do servidor, que traz disposições como a seguinte:

    XV – É vedado ao servidor público:

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • COMO É IMPORTANTE SABER SINÔNIMOS.

  • QUESTÃO Errada.

    A se o servidor fora do horário de trabalho fizer BESTEIRA....vai afetar no seu trabalho...já imaginou se um professor em seu horário de lazer ficar se metendo em brigas...caindo bêbado pelos cantos...qual mensagem passaria para seus alunos....??

    PRA ENCURTAR O SERVIDOR TEM QUE SER SERVIDOR DENTRO OU FORA DO TRABALHO.

  • Acertei,mas vou ser sincero,nao sei oque é esse tal de SILENTE.kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • silente = se cala.

  • gab. E

    SILENTE = SILENCIOSO

  • Importante conhecer novas palavras.

    As bancas estão usando palavras sinônimas para suprir o esgotamento de questões sobre os temas.

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom 

    conceito na vida funcional.

    Gabarito:Errado

  • SILENTE: SILÊNCIO.

    A Iei é SILENTE em razão a tal conduta: significa dizer que a lei não prevê, não menciona, não regulamenta tal conduta, ela foi SILENTE.

    O código de ética não foi SILENTE na vida particular, por exemplos, o servidor não pode apresentar-se habitualmente embriagado fora do serviço.

    GABARITO: ERRADO

  • errada

    a conduta do servidor na vida particular também e importante...


ID
1633327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

As formas de provimento de cargo público incluem a ascensão e a transferência.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração:

    . Promoção

    . Readaptação

    . Reversão

    . Aproveitamento

    . Reintegração

    . Recondução

    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    . Transferência: era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.

    . Ascensão: significava a passagem de uma carreira para outra.


    http://qualconcurso.jusbrasil.com.br/artigos/144763342/formas-de-provimento-na-administracao-publica-federal

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8112

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    bons estudos

  • ERRADO 

    Macete : 4 REis APROVEITARAM Nossa PROMOÇÃO

     

    REintegração

    REcondução

    REadaptação 

    REversão

    Aproveitamento

    Nomeação

    Promoção

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

     

  • Segue Mnemônico que peguei no QC, de comentário do colega Cassiano Messias, para decorar as formas de provimento de cargo público previstas no art. 8º, da Lei nº 8.112/90

    Art. 8º  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    Observe que 1) a ascensão (inciso III) e 2) a transferência (inciso IV) foram revogadas, em razão da declaração de inconstitucionalidade do STF, destacada pelo colega Tiago Costa.   


    Mnemônico: "4 REis APROVEITAram Nossa PROMOÇÃO".

    REadaptação (inciso V);

    REversão (inciso VI);

    REintegração (inciso VIII);

    REcondução (inciso IX);

    APROVEITAmento (inciso VII);

    Nomeação (inciso I);

    PROMOÇÃO (inciso II).


    Fé, Foco e Força! ;*


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    A Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações baniram do ordenamento jurídico as seguintes formas de provimento de cargos públicos:

    d) ascensão e transferência.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    A Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações baniram do ordenamento jurídico as seguintes formas de provimento de cargos públicos:

    d) ascensão e transferência.

    GABARITO: LETRA "D".


  • Para provimento e vacância, ouça a musica desse link, você aprenderá e nunca mais vai esquecer.

    https://www.youtube.com/watch?v=Bo9H6mvEXgY.

  • MÉTODO PARA DECORAR

    PAN + 4R

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    REVERSÃO

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

  • valeu gente!

    bora:  4xRE P.A.N.

  • Ascensão e Transferência foram extintos. Portanto questão ERRADA.

  • Otimo método Bruno Silveira :)

  • Não Pense Assim ele te mata no RE      IAVC

    Nomeação

    Promoção

    Aproveitamento

    REintegração

    REadaptação

    REverção

    REcondução


  • ♫♫ Musiquinha ♫♫

    -   Provimentos  -                                                                                         -  Vacância  -

    ♪ Nomeação ♫                                                                                               ♫ Exonerou ♫
    ♪ Promoção ♫                                                                                                 ♪ Faleceu ♫
    ♪ Readaptação ♫                                                                                            ♪ Demitiu ♫
    ♪ Reintegração e ♫                                                                                         ♪ Promoveu ♫
    ♪ Reversão ♫                                                                                                  ♫ Aposentou ♪
    ♪ Aproveitamento e ♫                                                                                      ♫ Readaptou ♪
    ♪ Recondução ♫                                                                                             ♪ P. O.C.  é vacância ♫

    ♪ São provimentos, para cargo público. ♫                                                    

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=Bo9H6mvEXgY


  • Ascensão e transferência são formas de provimento inconstituicionais, ou seja, não podem ser feitas. São inadmissíveis. 

  • Pro IESES, ascensão e transferência ainda são formas de provimento, vide a última prova do Tribunal Eleitoral do Maranhão =DDD

  • Formas de provimento (art. 8º)

    - Nomeação
    - Readaptação
    - Reversão
    - Recondução
    - Reintegração
    - Promoção
    - Aproveitamento


  • A ascensão e a transposição constituem formas inconstitucionais de provimento derivado de cargos por violarem o princípio do concurso público. 

    STF. Plenário. ADI 3341/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/5/2014 (Info 748). 

  • Errada. São somente sete  as formas de provimento de cargos públicos, e ascensão e a transferência não mais fazem parte de tais formas de provimento.

    As formas de provimento são:

    Aproveitamento, Reintegração,Recondução,Nomeação,Promoção, Reversão e Readaptação.

  • PAN RE RE RE RE :)

  • Errado

    São 7 Formas de Provimento (rol taxativo)   
    - nomeação; 
    - promoção; 
    - readaptação; 
    - reintegração; 
    - reversão; 
    - aproveitamento; 
    - recondução.

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Técnico Judiciário - Operação de Computador


    Com base nas disposições legais acerca do regime jurídico dos
    servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
    públicas federais, julgue os itens a seguir.

    Entre as formas de provimento em cargo público incluem-se a readaptação, a reversão, a recondução, a transferência e a ascensão.

  • Muito boa dica Cassiano! Copiado rs.

  • Formas de Provimento:

    PAN4R

    Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Recondução, Reintegração, Reversão e Readaptação.

  • Errada. A Ascenção  e a transferência  não são mais formas de provimento de cargos públicos. 

  • Bizu:

     

    A Lei 8.112/90 é lei dos 7, são 7 formas de provimento, 7 formas de vacância e 7 penalidades...

     

    bons estudos

  • Formas de Provimentos:

    * Nomeação: originário ou inicial.

    * Promoção: Progresso na carreia.

    * Readaptação: Limitação na sua capacidade de trabalho.

    * Reversão: Retorno aposentado.

    * Aproveitamento: Retorno do servidor posto em disponibilidade.

    * Reintegração: Retorno do servidor demitido injustamente.

    * Recondução: No estagio probatório é inabilitado.

    OBS1: Formas de reingresso: Aproveitamento, reintegração e recondução

    OBS 2: Transferência: Troca de cargo sem a previa aprovação em concurso publico
    .

    OBS3: Ascensão: Não existe mais, é inconstitucional.  Mas, significava  a passagem de uma carreira para outra.

  •  Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


  • Gabarito E

    Essas formas de provimento foram revogadas!
  • Errada...

    Consegui acertar pq lembrei da musiquinha q o professor Evandro (alfacon) canta...kkk

     

    "Nomeação, promoção, Readaptação, Reintegração e Reversão, Aproveitamento e Recondução. São provimento para cargo público."

  • ERRADO

    Bizu => ANP4R
  • SÃO 4 RE PRO MOÇÃO APROVEITAR A NOMEAÇÃO

     Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


  • Formas de provimento = Rea, Rever, Rei, Recon, Nome, Pro, A

  • (NPA 4R)

    NOMEAÇÃO
    PROMOÇÃO
    APROVEITAMENTO

    READAPTAÇÃO
    REVERSÃO
    RECONDUÇÃO
    REINTEGRAÇÃO


  • Sempre que surge o assunto sobre a ascensão e a transferência fico com vontade de explicar do que se tratam esses institutos.

    Porém, prefiro não fazê-lo, porque seria colocar uma informação desnecessária na cabeça dos estudantes. Afinal, essas formas de provimento de cargos públicos já foram aceitas, mas hoje não mais são admitidas, porque incompatíveis com a Constituição, uma vez que o inciso II do art. 7 prevê que só se pode chegar aos cargos públicos por meio de concursos públicos, e essas formas de provimento ocorriam como se fossem concursos internos, o que ofenderia a atual previsão constitucional.

    É exatamente por isso, aliás, que o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    Para não restar qualquer dúvida, note que a lei 8.112 trazia dois incisos que previam essas formas de provimento de cargos, que foram expressamente revogados pela Lei 9527/97 e aproveite para relembrar quais são de fato as hipóteses de provimento de cargos públicos:

    "Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
            I - nomeação;
            II - promoção;
            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            V - readaptação;
            VI - reversão;
            VII - aproveitamento;
            VIII - reintegração;"

    Portanto, o item está ERRADO. Erradíssimo!

    Avante!
  • Gabarito Errado.

     

     

    APROVEITE a PROMOÇÃO e NOMEIE 4 RE's: 

    READAPTAÇÃO;

    RECONDUÇÃO;

    REINTEGRAÇÃO;

    REVERSÃO.

    --------------

     

    Eu nomeio o aprovado;

    Eu promovo o merecido;

    Eu aproveito o disponível;

    Eu reintegro o demitido;

    Eu readapto o incapacitado;

    Eu reverto o aposentado; e

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado.

     

    ----

    "Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo os seus molhos." Salmos 126:6.

  • Musiquinha do Evandro Guedes haha

  • Formas de provimento proscritas pelo texto constitucional - ascensão e transferência (declaradas inconstitucionais).

    Logo, errada. 
    Never give up!
  • Esses dois institutos foram revogados da lei 8,112, não são mais formas de provimento.

  • Formas de provimento:   ARERÊ no P-RERÊ!
    Aproveitamento
    REintegração
    REcondução
    NOmeação
    Promoção
    REabilitação
    REversão

  • Musiquinha do Evandro Guedes nunca mais saiu da cabeça!

  •   Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

     III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

  • R4ANP

    # READAPTAÇÃO

    # RECONDUÇÃO

    # REINTEGRAÇÃO

    # REVERSÃO

    # APROVEITAMENTO

    # NOMEAÇÃO

    # PROMOÇÃO

  • 4 REIS APROVEITARAM NOSSA PROMOÇÃO!

    ESPERO TER AJUDADO
  • Aproveite a Promoção e Nomeie os 4 Rs (Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução)

  • Afinal! É matéria de Ética ou Regime Jurídico? 

  • Não existe mais transferência...

  • Errado, as formas de provimento são nomeação,promoção,readaptção,reintegração ,reversão,recondução e aproveitamento

  • Incrível que em 2015 ainda façam questões sobre Ascensão e Transferência...

  • REVOGADOS, PESSOAL.


  • Gilberto Wrignt

    Adoro essas musiquinhas do Evandro ..

    depois que você aprende a cantá-las , nunca mais esquece, eu garanto! Rs

    ps:. Aprendi em 2010.. 

    e mesmo sem exercitar, ainda lembrava .. ;)

  • ERRADA.

    Ascensão e transferência foram revogados.

  • Mc Evandro Guedes!!!!  huahuahuha

    https://www.youtube.com/watch?v=CdAqtUmitQg

    Alô você!!!
  • Questão muito recorrente essa sobre ascensão e transferência, Cespe adora!

  • ERRADO :  as formas de provimento são nomeação,promoção,readaptção,reintegração ,reversão,recondução e aproveitamento

  • gab. errada

    O MELHOR MACETE DE TODOS:

    Formas de provimento                                               

    NAP+4R

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

                                      OBS: LEMBRANDO QUE READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO FAZ PARTE DE PROVIMENTO E VACÂNCIA

    Formas de vacância

    PEDRA PF

    Promoção

    Exoneração

    Demissão

    Readaptação

    Aposentadoria

    Posse em cargo inacumulavel

    Falecimento

  • Lei 8112/90: 
    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência;  (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

    Por conseguinte...
    ERRADO.

  • Ascensão é inconstitucional !

  • O Provimento é o preenchimento do cargo público 

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

  • O Provimento é o preenchimento do cargo público 

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

  • Evandro Guedes hahaha... pensei na hora  ☊ ♪ ♫ ♩ ♫ ♭ ♪ ♯ ♬ Nomeação, promoção, Readaptação, Reintegração e Reversão, Aproveitamento e Recondução. São provimento... para cargo públicooo ♪ ♯ ♬

     

    Pra vacância:

     

    "Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, p.o.c é vacância" ♪ ♯ ♬

  • GABARITO: E 

    Tais sugestões foram abolidas da lei. 


    OBS:Estude, estudo muito, estude bastante!

  •  Gabarito errado!

     

     Segundo a lei n°. 8112/1990, art.8°, são formas de provimentos:

     

     I- Nomeação;

     

    II- Promoção;

     

    III- Readaptação;

     

    IV- Reversão;

     

    V- Aproveitamento;

     

    VI- Reintegração;


    VII- Recondução

     

     Observe que ambas as formas de provimentos, conforme menciona a questão, foram revogadas pela a lei n° 9.527/1997, razão pela qual não constam no rol de preenchimento de cargo.

     

     

  • De acordo com o art. 8º da lei 8112/90 são formas de provimento:

     

    I - nomeação;
    II - promoção; 
    V - readaptação; 
    VI - reversão; 
    VII - aproveitamento; 
    VIII - reintegração; 
    IX - recondução.

     

    Parte superior do formulário

     

    Lembrando que a nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIO, as demais são DERIVADOS. Transferência e Ascenção não são formas de provimento, por isso a questão está incorreta.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    READAPTAÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO

    APROVEITAMENTO

    RECONDUÇÃO.

     

    ESTA AQUI É, NÃO ESTÁ NÃO É.

    ROL TAXATIVO.

  • Ascensão se tornou inconstitucional!
  • Aprendi um tambem que nunca mais saiu da mente.

    Aproveite a promocao de nomeacao de 4 R's(readaptacao,reconducao,reversao e reintegracao)

    Bons estudos!!!

  • REI REPARE NO RECO

     

    REI - Reintegração

    RE - Readaptação

    P - Promoção

    A - Aproveitamento

    RE - Reversão

    NO - Nomeação

    RECO - Recondução

  • eu gravo PAN4R

    promoção;

    aproveitamento;

    nomeação;

    reintegração;

    readaptação;

    reversão; e 

    recondução;

  • Formas de promoção: PAN RE RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

     

    Lembrando que nomeação e readaptação são, concomitantemente, formas de provimento e vacância.

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    REI  – REIntegração

      RE  REversão

         Promoção (Prov e Vacân)

         A Aproveitamento

       RE – Readaptação (Prov e Vacân)

       NO – Nomeação (originária )

    RECO  – RECOndução

     

    FORMAS DE VACÂNCIA

    P  - Promoção (Prov e Vacân)

    A - Aposentadoria

    D - Demissão

    R - Readaptação (Prov e Vacân)

    E - Exoneração

         P - Posse em Outro Cargo Inacumulável

         F - Falecimento

  • não precisa de comentários, mas vamos lá :)

     

    4R NAP

    N nomeação

    A aproveitamento

    P promoção

    R recondução

    R reitegração

    R reversão

    R readaptação

  • Art. 8º  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;(Revogado)

    IV - transferência; (Revogado)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    Gabarito Errado!

  • Tem um outro mnemônico interessante também :

    Hipóteses de PROVIMENTO:

    REI REPARE NO RECO

    REIntegração 

    REversão 

    Promoção 

    Aproveitamento 

    REAdaptação 

    NOmeação 

    RECOndução 

    Hipóteses de VACÂNCIA :

    a EX do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE foi DEMItida e FALECeu 

    EXoneração 

    PROMOção 

    REAdapatação 

    APOSentadoria 

    POSSE em outro cargo inacumulável 

    DEMIssão 

    FALECimento 

     

  • A revogação já tem 20 anos e alguns examinadores ainda insistirão no assunto. Vai entender.

  • Frida Concurseira, quem fez esta questão é primo do que coloca Constituição de 1946 e primeira guerra mundial como atualidades.

  • Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Transferência: era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.

    Ascensão: significava a passagem de uma carreira para outra.

    Fonte

    www.qualconcurso.com.br

  • LEMBREI DO ARERE NO PERERE AI FICOU FÁCIL, PQ NÃO TEM T NO ARERE NO PERERE:

     

    ARERE NO PERERE

     

    APROVEITAMENTO (DERIVADO)

    RECONDUCÃO (DERIVADO)

    REINTEGRACÃO (DERIVADO)

    NOMEACÃO (ORIGINÁRIO - SÓ ESTE O RESTO É DERIVADO)

    PROMOCÃO (DERIVADO)

    REVERSÃO (DERIVADO)

    READAPTACAO (DERIVADO)

     

    NÃO QUERO SER O MAIS INTELIGENTE DO MUNDO, QUERO PASSAR NO CONCURSO, QTO + FÁCIL MAIS RÁPIDO EU PASSO!

    MELHOR NÃO GASTAR SEUS NEURÔNIOS COM O QUE NÃO VAI TE TRAZER BENEFÍCIO NO MENOR TEMPO POSSÍVEL.

  • Gabarito errado

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;
    III - (Revogado pela Lei no 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei no 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

    Os incisos III e IV do art. 8o apresentavam a ascensão e a transferência, que eram formas de provimento vertical em que o servidor passaria a integrar uma carreira distinta daquela que ocupava anteriormente. Contudo, o STF considerou inconstitucionais tais formas de provimento, por violação ao princípio do concurso público. Assim, atualmente, a única forma de provimento vertical é a promoção, uma vez que, neste caso, a evolução ocorre dentro da mesma carreira.

    Súmula Vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    fonte: Profs. Herbert Almeida e Erick Alves

  • Ascenção não existe mais.

  • 4R + NPA

    readaptação

    reintegração

    reversão

    recondução

    + NPA = nomeação, promoção , aproveitamento

    nenhum T é provimento.

  •  Art. 8  São formas de provimento de cargo público (ROL TAXATIVO):

           I - nomeação;

           II - promoção;

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

    GAB - E

  •  Art. 8  São formas de provimento de cargo público (ROL TAXATIVO):

           I - nomeação;

           II - promoção;

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

    GAB - E

  • Foi mas não é mais... (8)

  • Esquece Ascenção

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; (Originário)

    II - promoção; (Derivado)

    V - readaptação; (Derivado)

    VI - reversão; (Derivado)

    VII - aproveitamento; (Derivado)

    VIII - reintegração; (Derivado)

    IX - recondução. (Derivado)

    Abraço!!!

  • O STF declarou inconstitucionais várias formas de provimento que permitiam o ingresso em carreiras distintas daquela para o qual o servidor prestou inicialmente concurso público, como a ascensão, a transferência, a transposição, a transformação ou a ascensão funcional.

    O STF entende que é inconstitucional a conversão de cargo temporário em permanente

    Súmula Vinculante 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • As formas de provimento de cargo público NÃO incluem a ascensão e a transferência.

  • "Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

        I - nomeação;

        II - promoção;

      ( revogados)

        V - readaptação;

        VI - reversão;

        VII - aproveitamento;

        VIII - reintegração;"

  • Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, a figura da ascensão funcional. O STF declarou inconstituicional.

  • foi revogado


ID
1633336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei de Licitações e Contratos e no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

Entre os objetivos da UnB, o ensino e a pesquisa são as finalidades essenciais, ao passo que a extensão constitui finalidade secundária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 3º

    São finalidades essenciais da Universidade de Brasília o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de soluções democráticas para os problemas nacionais.

  • Os Três Ensino, Pesquisa e Extensão são as finalidades ESSENCIAS da UnB.

     

  • O ensino, a pesquisa e a extensão são finalidades essenciais da UnB, não possuindo hierarquia entre si e sendo indissociáveis.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 3º São finalidades essenciais da Universidade de Brasília o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de soluções democráticas para os problemas nacionais.


ID
1633339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Licitações e Contratos e no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

Se, em determinado processo licitatório, houver empate e igualdade de condições entre concorrentes, deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que o fizer em país estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Lei 8666 admite essas preferências:



    Art. 3 § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País


  • Gabarito CERTO

    Lei 8666
    Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa eno desenvolvimento de tecnologia no País


    bons estudos

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Gestor - Categoria Profissional 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.

    GABARITO: CERTA.

  • AUDITOR - TCU 2015

    Dado o princípio da isonomia, é vedado atribuir preferências para bens e serviços produzidos e prestados no Brasil, ou por empresas brasileiras, mesmo que se trate de critério de desempate em procedimentos licitatórios, situação que deverá ser resolvida por sorteio. ERRADO


  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Gestor - Categoria Profissional 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito CERTO

    Com o advento da lei 13.146 será incluído uma nova preferência, senão vejamos:

    Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V -  produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (Vide Lei nº 13.146, de 2015)

    Se, ainda assim, persistir o empate, far-se-á sorteio público, nos termos do Art. 45 §2.


    bons estudos

  • No caso de empate o critério de desempate seguirá a seguinte ordem (art. 3º, §2º da Lei 8.666/93):

    produzidos no país;

    produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País (lei 11.196/2005)

    Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123/2006, art.44) - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.


  • critério de desempate ( na ordem)

    1 - b/s produzidos no pais
    2 - b/s produzidos por empresas brasileiras
    3 - b/s produzidos por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país
    4 - sorteio
  • garantia da isonomia é uma das finalidades da licitação, significando que todos devem poder contratar com o Poder Público. As outras finalidades são o desenvolvimento nacional e a proposta mais vantajosa .Por isso, os critérios de desempate - que são sucessivos - são:
    1) Produzidos no país;
    2) Produzidos ou prestados por empresa brasileira - independentemente do seu capital;
    3) Produzidos por empresa que invista em tecnologia e pesquisa no país.
    Se, ainda assim, houver empate, se faz sorteio.

  • Gabarito: CERTO


    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    1) Produzidos no país

    2) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    3) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

  • Comentário: Uma exceção ao princípio da isonomia nas licitações ocorre quando, em igualdade de condições, há empate na licitação (ou seja, as empresas apresentam a mesma proposta). Nesse caso, a lei permite, como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços (art. 3º, §2º da Lei 8.666/93):

    1º. Produzidos no País.

    2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    4º. Sorteio (art. 45, §2º).

  •  como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços (art. 3º, §2º da Lei 8.666/93):

    1º. Produzidos no País.

    2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    5 -  (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços (art. 3º, §2º da Lei 8.666/93):

    1º. Produzidos no País.

    2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    4- ---------5 - (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Uma característica da 8.666 pouco comentada é que ela é bem nacionalista.

  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    [...]
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Que o padim Padre Cícero possa nos abençoar e nos dar força para estudarmos.  

  • São critérios de desempate:

    1. bens ou serviços produzidos no país

    2. produzidos por empresa brasileira

    4. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país

    5. empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei parapessoa com deficiencia ou para reabilitado da previdência social. 

  • SIM CERTO, GAB CORRETO, MAS ESSA PREFERENCIA NÃO VIOLA O PRIC DA ISONOMIA 

  • Macete para decorar os critérios de desempate

    BRASIL-BRASILEIRO-TECNOLOGIA-DEFICIENTE 

  • CERTO

     

    País >> Brasileiro >> de Tecnologia >>Deficiente.

     

    Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
     

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa eno desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • ATENÇÃO!! ALGUNS COMENTÁRIOS DE 2015 ESTÃO DESATUALIZADOS !!

  • Gab Certa

    Critérios de desempate:

    Produzidos por Empresas que Investem em Acessibilidade

    - Produzidos no País

    - Empresa Brasileira

    - Invistam em Pesquisa ou Desenvolvimento tecnológico no país

    - Acessibilidade ( defiientes e Reabilitados

    - Sorteio 

  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.       

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • Lei 8.666/93

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Lei 8.666/93, ART 3º, §2, II - PRODUZIDOS NO PAÍS


  • Gabarito CERTO

    ART: 3 § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;      (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País;       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e      (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam

  • A Lei 8.666/93, de fato, estabelece critérios a serem observados em caso de haver empate entre uma ou mais propostas, hipótese em que deve-se acionar a norma de seu art. 3º, §2º, que assim preceitua:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    (...)

    II - produzidos no País;"

    Como se vê, de fato, a Lei confere, a título de critério de desempate, preferência aos bens e serviços produzidos em nosso País, em detrimento de bens e serviços produzidos no exterior.

    Refira-se, ainda, que o inciso I deste mesmo dispositivo, que estabelecia preferência para os bens e serviços produzidos por empresas brasileiras de capital nacional, foi revogado pela Lei 12.349/2010, de sorte que, no atual cenário, o primeiro critério a ser utilizado pela Administração é mesmo aquele indicado no inciso II, acima transcrito.

    À luz destas considerações, é de se ter por correta a assertiva aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    § 4º (Vetado).                      (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • Critérios de desempate:

    1) Bens e serviços produzidos no Brasil.

    2) Bens e serviços produzidos por empresa brasileira.

    3) Bens e serviços produzidos por empresas que invistam em tecnologia no país.

    4) Bens e serviços produzidos por empresas que reservem vagas para pessoas com deficiência (alteração mais recente).

  • Questão - "deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que o fizer em país estrangeiro."

    O correto seria - "deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que o fizer apenas em país estrangeiro." ou

    "deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que não o faz."

    A empresa poderia produzir no estrangeiro e produzir no Brasil ao mesmo tempo. Questão dúbia.

  • CERTO

    LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°

     II -  BRASIL ------> .... Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.

    IV -  TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V -    DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....

  • Com base na Lei de Licitações e Contratos e no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília, é correto afirmar que: Se, em determinado processo licitatório, houver empate e igualdade de condições entre concorrentes, deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que o fizer em país estrangeiro.

  • Exemplo: empresa chinesa que produz no brasil tem preferência à empresa brasileira que produz na china.

  • * Os critérios de desempate - que são sucessivos - são:

    1) Produzidos no país;

    2) Produzidos ou prestados por empresa brasileira - independentemente do seu capital;

    3) Produzidos por empresa que invista em tecnologia e pesquisa no país.

    4) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   


ID
1633345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.

Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    CF.88 art. 5o, XLVII, A Constituição admite, excepcionalmente, a pena de morte, no caso de guerra declarada.

  • Errado


    Art. 5º, XLVII, CF - A Constituição admite, excepcionalmente, a pena de morte, no caso de guerra declarada.

  • A questão erra ao falar "Em nenhuma circunstância", pois penas de morte existe nos casos de guerra declarada, vejam em outras questões: 

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de Proteção Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; Direitos Individuais; 

    A pena de morte é admitida pela CF, mas apenas no caso de guerra declarada.

    GABARITO: CERTA.



  • A questão erra ao falar "Em nenhuma circunstância", pois penas de morte existe nos casos de guerra declarada, vejam em outras questões: 

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de ProteçãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; Direitos Individuais; 

    A pena de morte é admitida pela CF, mas apenas no caso de guerra declarada.

    GABARITO: CERTA.


  • O erro da questão foi incluir a pena de morte, que no Brasil é admitida no caso de guerra declarada. 

    As demais penas não são admitidas no Brasil. 

  • A pena de Morte poderá ocorrer em casos de guerra declarada! 

  • Manjada demais...

  • A banca CESPE desenvolveu uma ligeira tara pela pena de morte sem exceções!

  • Art. 5º

    XLVII - Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84,XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    A questão fala que não haverá em "nenhuma circunstância" as penas acima citadas, contudo, para pena de morte haverá exceção.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Art.55 do CPM c/c art. 56 do CPM.

  • A questão está errada, pois, a Pena de Morte é prevista na CF, quando a Guerra for Declarada conforme art. 84, XIX, CF


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


    A Pena de Morte será por Fuzilamento, conforme o Art. 56, CPM

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.


  • PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA.

  • só acho contraditório haver exceção pra a pena de morte - que não tem como retroagir - e para as demais não. Sem lógica.


  • Não sabia que era por fuzilamento..

  • Professores Rógerio Sanches e Renato Brasileiro, trazem, além da guerra declarada, outra hipótese de pena de morte, art. 302, § 2º da Lei 7.565/86, o famoso 'Tiro de abate"

  • ERRADO.


    CF, ART. 5º. XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    A CF admite, expressamente e excepcionalmente a pena de morte, nos casos de guerra declarada (morte por fuzilamento). Além dessa hipótese, ainda existe a Lei 7.565 que autoriza o tiro de abate (destruição) de aeronaves que são consideradas hostis ao Estado.

    "Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeito à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada".

  • Passei batido no "pena de morte" e errei. 

  • Guerra = Pena de morte = Fuzilamento 

  • Errada.


    É permitida a pena de morte em caso de Guerra declarada.

  • A ASSERTIVA SE TORNA INCORRETA SOMENTE PELO FOTO DA QUESTÃO MENCIONAR PENA DE MORTE  QUE NESSE CASO HA UMA  EXCESSÃO EM CASO DE GUERRA DECLARADA

  • Gabarito: Errado


    A Constituição Federal prevê a pena de morte em caso de guerra declaradaexcepcionalmente. 




    "CF. 88 art. 5º, XLVII, A Constituição admite, excepcionalmente, a pena de morte, no caso de guerra declarada."


    Bons Estudos.

  • A pena de morte poderá ser adotada em caso de guerra declarada.

  • GABARITO ERRADO


    ART 5, XLVII


    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    ===================================================================


    Criei este MNEMÔNICO PRA AJUDAR.


    MC CATRA é BANAL.


    M - morte

    C - cruéis

    CA - caráter perpétuo

    TRA - trabalhos forçados

    BANAL - banimento.



  • PENA DE MORTE HAVERÁ EM GUERRA DECLARADA, NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA, AUTORIZADO PELO CONGRESSO NACIONAL OU REFERENDADO POR ELE, QUANDO OCORRIDA NO INTERVALO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, E, NAS MESMAS CONDIÇÕES, DECRETAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, A MOBILIZAÇÃO NACIONAL.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "de morte" matou a questão. Questão errada.

  • Pena de morte em caso de Guerra Declarada. Gab "E"

  • O que matou a questão realmente foi "de morte".

    Art. 5º - XLVII

    não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


  • muita questao repetida, ja vi ess aki 5 vezes, deveriamos ter mais atencao, pagamos caro!


  • Pode haver pena de morte em caso de guerra declarada.

  • Errada -> Haverá pena de morte no caso de guerra declarada

  • SÓ LEMBRANDO QUE A PENA DE MORTE É VEDADA NO BRASIL, RESSALVADA QUANDO FOR GUERRA DECLARADA. ESSE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL É DECORRENTE DA RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. POR ESTE NÃO SER ABSOLUTO, ADMITE EXCEÇÕES OU RELATIVIZAÇÕES, DENTRE ELAS ESTÁ ESSA : PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA.




    GABARITO 'ERRADO"
  • Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento

    até a parte do negrito está errado assertiva ai depois vem a outra premissia que de carater perpetuo, de trabalhos forçados, e de banimentos ou seja se colocar a assertiva como correta então ira aceita a segunda premissia  que é 

    de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento

  • Errada

    Exceção: pena de morte em caso de guerra declarada.
     

  • Gabarito = Errado

     

    De acordo com a CF/88 Art. 5, XLVII:

     

    >> Não haverá pena de morte, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA

  • no meio de tanta verdade, tem uma errada

    Não haverá pena de morte, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA

    v e f= F

  • CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A constituição prevê que haverá pena de morte em caso de guerra declarada.

     

    Bons estudos e fé em Deus !

  •             CF. ART. 5

    XLVII - não haverá penas:

    a) de mortesalvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

  • Uma exceção: Não haverá pena de mortesalvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Simples assim!

     

     

    Foco e Fé  

  • Infelizmente...

    e pena de morte só em caso de guerra declarada... :(

  • Essa é velha! haha

     

    Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento.

  • Caí igual um pato.

  • De morte pode...

  • sacanagem isso ai

     

    tinha q botar essa cambada de corrupto pra fazer trabalho forçado...na verdade se desse só 1 biscoito negrito pra esses políticos canalhas já tava bom

  • Erradíssimo.

    Em caso de guerra declarada, admite-se a pena de morte.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais insculpidos na CF/88. Conforme a CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Em nenhuma circunstância ... APELOU!

  • Gueera declarada, pode!!

  • Pena de morte apenas em caso de guerra declarada.

  • O item deverá ser marcado como falso! O texto constitucional, em seu art. 5º, XLVII, dita que não serão aplicadas penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis e, em se tratando de pena de morte, ela é vedada salvo em casos de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX da CF/88. 

  • Outra questão idêntica:

    Q867674 (2018)

  • Gabarito: assertiva encontra-se errada, pois:

    Conforme a CF/88, em seu art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    (ou seja, excepcionalmente em caso de guerra declarada, eventualmente poderá haver penas de morte, a título de elucidação, se for praticado o ato de traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.).

  • Art. 5º - XLVII - Não haverá penas:

    a) de MORTE--- SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art.84,XIX; (GUERRA EXTERNA)

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Não haverá em "nenhuma circunstância" as penas citadas... Para pena de morte há exceção

  • A questão exige conhecimento relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais insculpidos na CF/88. Conforme a CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    ERRADO.

  • Conforme a CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    ERRADO.

  • Conforme a CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    ERRADO.

  • Conforme a CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    ERRADO.

  • O erro foi questão da morte apenas! Guerra declarada poderá sim.
  • Errado

    Art. 5º, XLVII, CF - A Constituição admite, excepcionalmente, a pena de morte, no caso de guerra declarada.

  • ERRADA

    A pena de morte pode ser aplicada, desde que na hipótese de guerra declarada.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    CF/88

  • podera em casos de guerra declarada .

  • Em casos de guerra declarada, poderá haver pena de morte no Brasil.

  • Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento.

    Q279971:

    A pena de morte é admitida pela CF, mas apenas no caso de guerra declarada.

    Gab: Certo

  • Q. ERRADA

    O erro está em " em nenhuma circunstância "

    A Constituição admite, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84,XIX;

  • XLVII - Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84,XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    Em nenhuma circunstância haverá ISSO E NADA.

  • GABARITO ERRADO

    EM CASOS DE GUERRA PODE HAVER PENAS DE MORTE

  • Cruéis / Tortura = NUNCA!

    Morte = Guerra!

  • XLVII - Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84,XIX;

    (ERRADO)

  • aquela questão que você sabe mas lê rapido.

  • Errado.

    É possível pena de morte em caso de guerra declarada.

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos resguardados pela Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.

    No Brasil, é vedada a pena de morte em quaisquer situações. (errado)

  • Se ler rápido erra a questão...

  • "Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento."

    Há pena de morte em caso de guerra declarada, ela está prevista no Art. 56 do CPM, inclusive, é feita por meio do fuzilamento.

    Gabarito: ERRADO

  • É permitida a pena de morte em caso de GUERRA DECLARADA, onde será executada na modalidade FUZILAMENTO

  • ERRADO

    Em caso de guerra declarada, admite-se a pena de morte.

  • GABARITO: ERRADO

    XLVII - Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84,XIX;

  • Art. 5º

    XLVII - Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84,XIX;

  • não se admite pena de morte, salvo em guerra formalmente declarada

    GAB: E


ID
1633348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item

É garantida a livre manifestação do pensamento, ainda que na forma anônima.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    CF.88 Art. 5º, IV - prevê que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Errado


    O inciso IV do art. 5o da Constituição prevê que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • O anonimato é vedado 

  • ERRADO. O anonimato é vedado pela CF.

  • (E)
    Somando aos comentários dos nobres colegas :

    A questão poderia versar do seguinte modo:
    É garantida a livre manifestação do pensamento, ainda que na forma Apócrifa.



    Estaria errada do mesmo jeito,pois, segundo o dicionário: "CESP ADORA ESSA PALAVRA"

    Adj. Não autêntico, que não é do autor a que se atribui.
    Sinônimos: anônimo não conhecidos não autênticos atribuído apócrifo duvidoso ambíguo ambíquo arriscado claudicante contencioso contestado contestável.


     

    Banca: CESPE

    Prova: Procurador Q314169


    Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor.
    (C)

  • Como diz meu  professor Kanaschiro essa questão é muito de criançinha! Muito fácil

  • é vedado o anonimato

  • CF Art.5 IV - È livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    questão: errada

  • É livre a manifestação de Pensamento, mas é vedado o Anonimato.

  • Errado! um pouco mais desse tema para agregar conhecimento.


    Fica assegurada a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão. Entretanto, é vedado o anonimato. Essa vedação tem por finalidade possibilitar a responsabilização de quem cause danos a terceiros. Afinal, a liberdade de expressão não é absoluta, pois a Constituição também assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (CF, art. 5°, V).


    Ainda sobre o anonimato, essa vedação impede a admissão de denúncias anônimas. De se destacar que o STF entende que a instauração de persecução criminal por parte do Ministério Público não poderia ser instaurada unicamente com base em escritos apócrifos (anônimos).


    Nada impede, entretanto, que, provocado por denúncia anônima, o Poder Público passe a adotar medidas investigativas informais visando a apurar os fatos e buscar novos elementos que possam, aí sim, possibilitar a instauração da persecutio criminis.


    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Frederico Dias


  • Questões repetidas ?

  • ERRADO!

    O cidadão pode se manifestar, porém, proibido de forma anônima, conforme
    art. 5, IV:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    A vedação no anonimato possui basicamente duas finalidades:

    A)
      Forma preventiva: Desestimular manifestações abusivas do pensamento.

    B)  Forma repreensiva: permitir o exercício do direito de resposta e a responsabilização civil ou penal.

  • ERRADO 

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • ERRADO 

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Letra de Lei! :)

    Vedado anonimato.

    GABARITO ERRADO

  • É vedado o anonimato.

  • O erro: "ainda que de forma anônima". Pois é vedado o ANONIMATO.

  • Cespe é uma mãe

  • É vedado o anonimato.

  • ...sendo vedado o anonimato

  • A constituição garante a liberdade de pensamento, no entanto, veda o anonimato art 5 IV


  • art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Esse dispositivo visa garantir o direito de resposta. Todos somos livres para expressar o pensamento, porém a medida que cause dano a outrem é assegurada indenização. Tal entendimento é retirado do inciso posterior;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Art. 5º, IV, CRFB/88 - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO O ANONIMATO.

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 5º, IV, CRFB/88 - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO O ANONIMATO.


  • Errado.


    O anonimato é vedado conforme a CF/88

  • Art. 5º CF/88


    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • é vedado o anonimato.

  • é vedado o anonimato.

  • É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimado.

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o

    anonimato;

  • É livre a manifestação do pensamento , sendo vedado o anonimato 

  • Art. 5°, IV, CRFB/88 - "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

  • A Livre Manifestação do Pensamento é garantida, mas não é um direito Absoluto!

    Se ofender alguém por exemplo, posso ser processado penal e civilmente.

    É vedado o Anonimato, mas é possível colocar um pseudônimo (mas que seja identificado). 


  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Oficial de Promotoria

    Segundo a Constituição Federal, é livre a manifestação de pensamento, mesmo que de forma anônima. 
    ERRADA


  • Errado -> É  vedado o anonimato

  • Forma anônima não pode. O segredo de responder estas questões é ler, e decorar o art 5º. A banca muda uma ou outra coisa e você tem que ser perspicaz de achar o erro. Fora algumas jurisprudências..

  • ...Sendo vedado o anonimato. 

    resposta: errada.

  • É VEDADO O ANONIMATO PELO FATO DE QUE É COM ESSE INSTRUMENTO QUE PODEMOS USAR OUTRO DIREITO : O DE RESPONDER PROPORCIONAL AO AGRAVO. "  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"....COMO VAI RESPONDER ALGUÉM QUE ESTÁ NO ANONIMATO...





    GABARITO "ERRADO"
  • VEDADO o anonimato.

  • Só precisei lembrar dos BLACBLOCKS ! Só não sei se escrevi certo o termo.


  • Essa a CESPE deu de mão beijada para aliviar o massacre em outras questões.


    Questão Errada

  • É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato.

  • CUIDADO! AS BANCAS TENTAM CONFUNDIR O CANDIDATO COM ESTES DOIS INCISOS! Quando necessário ao exercício profissional, o sigilo da fonte é assegurado, mas o anonimato JAMAIS!

     

    Exemplo: um jornalista sempre poderá divulgar uma matéria sem revelar sua fonte (exercício profissional); contudo nunca poderá divulgar ou escrever uma matéria sem mencionar quem é o responsável pela edição ou divulgação (anonimato). 


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes


    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    ...

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • ERRADO:  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Felipe isso confunde mesmo, mas este seu exemplo é perfeito para diferenciar o anonimato e o sigilo.

  • Errado. A CF proíbe o anonimato.

  • ERRADO

    É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO,SENDO VEDADO O ANONIMATO.

  • Art 5°

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Porque é vedado ?

    Pois pode causar danos a outrem .

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    liberdade de expressao e suas diversas manifestações

    -liberdade de manifestação do pensamento (incluindo a liberdade de opinião)

    -liberdade de expressão artistica

    -liberdade de ensino e pesquisa

    -liberdade de comunicaçao e de informação(liberdade de ''imprensa'')

    -liberdade de expressão religiosa (laicacidade)

    TOMA !

    -

  • VEDADO O ANONIMATO.

  • É garantida a livre manifestação do pensamento --> SIM
    Porém , VEDADO o anonimato.

    Questão ERRADA.

  • CF 88 Art. 5º:   IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • CF 88 Art. 5º:   

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    PORQUE
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • 53 comentários repetidos. Menos, gente. Colaborem facilitando a visualização de comentários importantes.

  • Um dia sei que irei conseguir!!!!!!

  • CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Qual é a necessidade de comentários da mesma espécie ? 

  • Alguém pode me explicar pq essa questão está errada? Eu não entendi!

  • Kethlen,

    É garantida a livre manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO.

    ART 5º, INCISO IV, CF.

  • CUIDADO! AS BANCAS TENTAM CONFUNDIR O CANDIDATO COM ESTES DOIS INCISOS! Quando necessário ao exercício profissional, o sigilo da fonte é assegurado, mas o anonimato JAMAIS!

     

    Exemplo: um jornalista sempre poderá divulgar uma matéria sem revelar sua fonte (exercício profissional); contudo nunca poderá divulgar ou escrever uma matéria sem mencionar quem é o responsável pela edição ou divulgação (anonimato). 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    ...

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Gabarito Errado

     

    É garantido, mas é vedado o anonimato.

  • É livre, porém é VETADO o anonimato.

  • Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo os direitos fundamentais. Assim, impede-se, por exemplo, a utilização desse direito com a intenção de ofender alguém. A repressão contra a má utilização dos direitos fundamentais somente é efetiva se acompanhada de identificação do responsável. O anonimato é vedado justamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites contitucionais.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon.

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais                                                                                CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


    CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     

    Art. 5º

     

     IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

     

    XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, 
    quando necessário ao exercício profissional; 

     

     

     

    ERRADA

     

     

     

    "TODAS AS COISAS COOPERAM PARA O BEM DAQUELES QUE AMAM A DEUS."

  • O anonimato é vedado.
  • Sendo VEDADO o anonimato.

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

  • Gab Errado- é Vedado o anonimato.

  • esse tipo de questao nao cai no meu concurso , ta loco 

  • É vedado o anonimato.

  • É VEDADO O ANONIMATO !!!!!!!
    CESPE SUA LINDA

    ERRADA

    PM AL 2018

  • CF/88

    Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Errado. CF Art.5°

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Gabarito: ERRADO

    Você pode manifestar o seu pensamento, desde que NÃO SEJA de forma anônima.

  • ERRADO. É vedado o anonimato.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais insculpidos na CF/88. Conforme a CF/88, art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Só a título de complementação aos comentários... a questão está errada por que o inciso IV (art. 5º cf) diz que : ''é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.'' 

    Como não existe dir. fundamental absoluto, não podemos dizer que o anonimato é permitido.

  • FALSO!

     

     Art. 5º, IV, CF: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    Porque o anonimato é vedado? Porque o sujeito (vítima) de alguma possível ofensa realizada por alguém que utilize de sua manifestação do pensamento pode dar justa causa ao direito de resposta.

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

     

    Se gostou, aperte útil.

  • Questão incompleta por tanto '' ERRADA ''.

  • Flávio Holando o erro está na questão em si, não por ser imcompleta.
  • Vedado o anonimato.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado

    Conforme a CF/88, art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • GAB: ERRADO

    É garantida a livre manifestação do pensamento, ainda que na forma anônima.

    CORRIGINDO :

    CF Art.5 IV - È livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • "...sendo vedado o anonimato."

  • Vedado o seu anonimato.

    GAB. E

  • VEDADO O ANONIMATO!!!

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE, GALERA

  • É vedado o anonimato.

    Isso garante ao ofendido posterior indenização em caso de dano.

    Se eu não sei quem proferiu algo eu cobrarei de quem?

  • O inciso IV do art. 5° da Constituição prevê que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Questão errada. 

  • Gabarito: assertiva encontra-se errada, pois:

    Se exige conhecimento relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais positivados na Constituição Federal de 1988. O art. 5º, IV, assim dispõe - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (ou seja, em regra o anonimato é vedado, salvo algumas exceções pontuais, como o caso da denúncia anônima ou usualmente denominada pela doutrina de "delação apócrifa".).

  • É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • ERRADO

  • Errado.

    É vedado o anonimato.

  • GABARITO - ERRADO

    CF Art. 5º, IV - prevê que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CF Art.5 IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Jamais cairá uma dessa.

  • Nunca que cai uma questão dessa

  • Vedado o anonimato.

    depois de uma questão dessa a cespe tira 10 questões de vc kk

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  • De acordo com a CF, é vedado o anonimato!

  • Errado

    CF.88 Art. 5º, IV - prevê que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


ID
1633351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.

É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    CF.88, art. 5o, XVII e XVIII - a Carta Magna prevê que é plena a liberdade de associação para fins lícitos e que sua criação independe de autorização.

  • Certo


    Art. 5o, XVII e XVIII, CF - prevê que é plena a liberdade de associação para fins lícitos e que sua criação independe de autorização.

  • Questão incompleta... da entender que é plena a liberdade de associação para fins ILÍCITOS também.

    Não?

  • Questão incompleta. Faltou o enunciado especificar que essa associação é para fins lícitos. O item deveria ser considerado errado.

  • GABARITO: CORRETO 

    A questão não está incompleta, o examinador só deu foco na situação que exige apenas AUTORIZAÇÃO

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


  • O fato está incompleto não tornar a assertiva errada. Excelente questão.

    Art. 5º da CF

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;

    "...não abandone o seu posto..." Ne 10:4

  • Deu a entender q a Associação independe de autorização e não a criação. Meio estranha essa questão.


  • É assegurada a ampla liberdade de associação.

    Ampla para mim engloba fins lícitos e ilícitos. Mal elaborada! Deveria ser resposta E

  • Geralmente, para o CESPE, incompleto não é errado...

  • CESPE = incompleto não é errado.



  • Batman e Robin (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino):

    "A Constituição Federal assegura ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações. Tal liberdade, porém, só alcança as associações para fins lícitos, proibidas expressamente as de caráter paramilitar. Além disso, 'ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado'(CF, art. 5º, XX)."
  • Realmente a palavra ampla deixa muito vago quanto à amplitude. Nota-se que existem associações ilicitas, como paramilitares, criminosas, etc.

  • Questão capciosa porque "ampla" aqui poderia ser interpretada como "inclusive para fins ilícitos", o que é vedado pela CF/88.

  • Também achei que a questão foi mal formulada . Deveria especificar que " é assegurada a ampla liberdade de associação para fins lícitos" 

  • Exatamente, Marcos! Questão incompleta, mal formulada!

  • Questão duvidosa, tendo em vista que somente é admitida para fins lícitos e proibidos de caráter paramilitar. Conforme explicado pelo colega Roberto, o termo "ampla" generaliza.

  • Ampla liberdade? É de lascar o concurseiro.


    CF, art. 5,

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    Poxa, se é vedado a de caráter paramilitar, e é subentendido a de fins ilícitos, é totalmente inconcebível falar em sentido amplo.


    CESPE, assim vc tira meu sonho.


  • Cespe maldosa= plena=ampla


  • O CESPE está de brincadeira, esse texto é digno de impugnação/anulação.

    Plena = OK

    Ampla = toda e quaisquer atuação, até mesmo de caráter paramilitar/ilícitos. = X

  • A questão Q545581 tem o enunciado exatamente igual ao  desta questão, porém lá diz que a resposta está CERTA. Como assim????

  • Qual o gabarito?

     Sendo que a questão Q545581 é EXATAMENTE igual.

  • Qual o gabarito? 

    Sendo que a questão Q544448 é EXATAMENTE igual.


  • A banca alterou o gabarito dessa questão, de certo para errado, e apresentou a seguinte justificativa: há vedação expressa para a criação de associações de caráter paramilitar.

  • O Cespe alterou o gabarito de C para E.
    Justificativa: "Há vedação expressa para a criação de associações de caráter paramilitar."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_15_1/arquivos/FUB_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • o gabarito é errado, o QC já corrigiu a resposta.

  • CORRETO.

    COMPLEMENTANDO 

    ART. 5 DA CF88

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    TB ERREI!!! Q RAIVA!!!


  • Cespe é cespe. Errei porque faltou o "para fins lícitos".

  • ERRADO!

    Questão muito maldosa, o erro esta na palavra “ampla” quando no art. 5, XVII temos o termo “plena”.

    O termo ampla nos remete ao todo dando a entender que toda liberdade de associação esta permitida, porém, no próprio inciso temos a previsão negativa de associação em instituições de caráter paramilitar.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • CESPE matreiro...hehehe. E eu sempre tropeçando nessa malandragem...

  • brincadeira.....

  • é...hj o povo tá tirando diploma em recursos...

    se o gabarito preliminar era correto, nem o examinador, ao redigir, viu essa interpretação. Ai o candidato entrou com um excelente recurso, o examinador colocou o rabo entre as pernas e teve que ceder.

  • Art. 5º da CF

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins 
    lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


  • Questão bizarra 

  • tb errei por conta disso... faltou o ... para fins lícitos....kkkkkkkk  mais atenção

  • what a hell is this ?

  • O cespe não considerava questão incompleta como qts errada....

    mudando entendimento???
  • Gostaria de entender qual a justificativa de criar uma questão dessa. Simplesmente não avalia o candidato, pois seria humanamente impossível decorar todos os artigos e incisos da Constituição. 

  • ERRADO, pois há exceção...

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO...

  • Galera, esse Gabarito foi ALTERADO para ERRADO.

    Justificativa do CESPE : Há vedação expressa para a criação de associações de caráter paramilitar
  • Não faz sentido essa questão ter seu gabarito alterado para errado. A REGRA é que é livre a associação independente da autorização do poder público. Existe uma única vedação, que é o caráter paramilitar e o cespe tomou isso como regra geral?

    Pelamor né cespe, quanta incoerência.
  • Questão errada. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, mas não é AMPLA.

  • CF 1988, artigo 5, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    para fins lícitos

    vedada a de caráter paramilitar

    Bons estudos a todos....


  • "AMPLA"", não encontrando restrições, Gabarito errado, pois existem restrições.

  • Essa CESPE é mto ridícula!!!

  • Concordo plenamente com o Analista Federal!!!
    Se o próprio CESPE considerou a questão CERTA ao elaborá-la, como pode querer exigir que o candidato tivesse considerado ERRADA!?
    Na minha opinião, só tem cabimento trocar o gabarito (em vez de anular a questão) quando se trata de erro material na divulgação do gabarito preliminar.
    O caso, aqui, claramente é de mudança de interpretação da questão depois dos recursos, e questão objetiva não pode dar margem a interpretação x ou y. É aquilo e ponto final!
    Além disso, como fica o direito à interposição de recurso por quem marcou CERTA!?
  • É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    QUESTÃO ERRADA, pois o amplo da uma ideia de até associação para caráter PARAMILITAR.

  • Mury Soka, concordaria com o seu raciocínio, desde que o texto da questão fosse algo como:

    "É assegurada a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos"

     


    Mas no momento em que a banca utiliza a expressão "ampla", o enunciado teria que ser mais do que apenas uma regra, e não poderia existir exceções.  

    O equivoco do examinador foi ter extraído, de forma incompleta, o texto dessa questão do livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, como apontado pelo colega Leandro Morais. Já que no texto os autores utilizaram a expressão "ampla", mas apontaram logo depois a exceção, já o examinador não fez isso. 

     


    "A Constituição Federal assegura ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações. Tal liberdade, porém, só alcança as associações para fins lícitos, proibidas expressamente as de caráter paramilitar. Além disso, 'ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado'(CF, art. 5º, XX)." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

     


    P.S. Se te serve como consolo, eu e o examinador também erramos a questão.  :(

  • CESPE maldosa. Gente, ampla quer dizer que é extensa. E isto é verdade, pois a única exceção é a de caráter paramilitar. A questão está corretíssima.

  • Capciosa Cespe. "ampla"

  • De fato, a Carta Magna prevê que é plena a liberdade de associação para fins lícitos e que sua criação independe de autorização (art. 5o, XVII e XVIII, CF). Questão certa.

  • Marina, a questão está errada, pois como já citou o colega Leonardo Barros o erro se encontra na palavra "AMPLA" dando a entender que é assegurada a criação de qualquer associação inclusive as de caráter paramilitar, logo, questão errada!!  

  • Então PARAMILITAR é a única exceção?

  • Deveria ser ANULADA! ao invés de alterar gabarito. 

  • Não se pode considerar uma questão dessa como casca de banana, mas, sim, équivoco da banca. Porque amplo é menos abrangente que pleno. 

  • Gabarito ERRADA

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


  • Nossa que questão chata

  • cf. art. 5º...:XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • A questão está errada pois a liberdade de associação não é ampla pois possui algumas limitações. A constituição somente garante a liberdade de associação para fins lícitos, e, além disso, veda aquelas de caráter paramilitar. art 5XVII

  • Questão motherfucker...

  • MAS VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR.



    GABARITO ERRADO
  • Questão motherfucker [2]

  • CESPE sendo CESPE!!!  :X

  • Vou arrancar sua cabeça com meu machado Cespeeeeeeeeeeee !!!!!

  • Gabarito: Errado


    Art. 5º, XVII, CRFB/88 - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR.

  • sim, vedada a de caráter paramilitar ......msm assim não vejo o erro.

  • Uma hora questão incompleta é certa, outra hora é errada... não dá para ser feliz assim.

  • Erro ao afirmar que é AMPLA. Pois é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter militar.

  • Me tirem uma duvida! Quando a bancá muda o gabarito de certo para errado, nesse caso por exemplo, quem marcou a questão como certo perde o ponto?

  • Ah miserávi!

  • Sem polemizar: errei a questão, mas por falta de atenção minha. É obvio que o termo "ampla" ao invés de "plena" não é o que torna a questão errada. O problema da questão foi a falta de: "para fins lícitos". 
    Quanto a sua criação, desde que para fins lícitos, independe de autorização. Lembrando que é vedada também associação de caráter paramilitar.
    Deus nos abençoe.



  • Quando mencionado "ampla".."É assegurada a ampla liberdade de associação...", leva entender que a amplitude, engloba, também, a de caráter paramilitar, esta sendo vedada.

  • E as questões se repetem .. ao londo do tempo

  • Desde quando "amplo" = "pleno", "total"? Dizer que é amplo significa que o acervo de possibilidades de associação é amplo, que de fato o é, constando apenas uma vedação, qual seja, a associação paramilitar.  Ai ai Cespe...

  • Errado.


    Lembrem-se de associações paramilitares....é um  exemplo de exceção em relação ao livre associação....como falaram antes...o termo "ampla" torna a assertiva errada....

  • Art. 5-  XII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Acho que o CESPE deveria ter mantido o gabarito como Correto. 

    Na verdade, não é que as associações de caráter paramilitar necessitem de autorização. Não necessitam porque são vedadas. Classificá-las como entidades que necessitam de autorização implica dizer que a Adm. Pub. tem alguma discricionariedade sobre isso, quando não há. 

    Bem, vamos seguir o raciocínio da banca e incluir as paramilitares entre as que necessitam ser autorizadas. Por tanto, 


    GABARITO OFICIAL: Errado

  • O problema está na palavra ampla.

  • A primeira parte que deixou errada. Já a segunda está certíssima!!

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização...


  • A primeira parte que deixou errada. Já a segunda está certíssima!!

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização...

  • Vedado a e caráter paramilitar - Pegadinha do malandro CESPE DANANDA

  • AMPLA = SEM RESTRIÇÃO

  • O que deixa errado a questão é a palavra AMPLA, pois é plena a liberdade de associação, porém é VEDADA a de caráter paramilitar, conforme preleciona o art. 5º inc. XVII.

    Desta feita, o direito de associar-se, possui restrições.
  • Ampla não!!! Deve ser para fins lícitos.

     



  • carniça da CESPE e suas pegadinhas

  • Pois é, e nessa questão que pra mim está incompleta o cespe considero certo :
    segue :
    No que tange aos direitos e às garantias individuais e coletivos, julgue o item que se segue.

    De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
    Correta

  • Questãozinha FDP

  • AMPLO não significa totalidade, mas um rol extenso. Questão maliciosa!


  • ai generalizou né, salvo as de caráter paramilitar

  • artigo 5º, CF:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Vou mandar DEXTER VISITAR A CESPE.

  • Errado .

    Art. 5º CF/88

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    O erro da questão foi que a banca inseriu a palavra AMPLA ao invés de PLENA.

  • Errado.

    A liberdade de associação para fins lícitos é plena, sendo vedada a de caráter paramilitar (conforme art. 5.º, XVII da CF/88).

  • Colegas, amplo não significa totalidade.

    A vedação a associação de caráter paramilitar, bem como a restrição para fins lícitos não retiram a natureza AMPLA de tal liberdade. Vejamos, temos infinitas possibilidades de permissões, e apenas uma vedação. Portanto, tal liberdade é, no mínimo, ampla/ extensa/ grande.  


    Tal garantia dada pela CF condiz plenamente com o adjetivo ''ampla'' trazido pelo item. 


    A contrário senso, teríamos: A CF de 88 não assegura ampla liberdade de associação. Ou: A CF de 88 assegura mínima liberdade de associação.


  • Ampla não! Pois é vedada a de caráter paramilitar.

  • GABARITO: ERRADO.


    CF/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada

    a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de

    cooperativas independem de autorização, sendo vedada a

    interferência estatal em seu funcionamento;

  • Você tem certeza que acertou vem a CESPE e ........ peeeeeeemmmm kkkkkkk ...... Muita maldade essa questão por causa de um mero detalhe gabarito errado.


  • concordo com a CESPE não é Ampla a liberdade de associação porque existem ressalvas tem que tomar cuidado com isso

  • não sei porquê mas toda vez que vejo uma questão dessa da CESPE eu penso no Serginho Malandro kkkkkkkkkk   (Rá yé yé Pegadinha do Malandro)  Poxa vida só por causa dessa palavra ampla mas eu concordo não é Ampla a liberdade de associação tendo em vista que temos ressalvas para Associação de caráter paramilitar

  • Questão maldosa.

  • Questão bem capciosa, mas concordo com comentários abaixo, e plena para fins lícitos, porém não ampla lato senso, pois cartéis, quadrilhas etc não estão inclusos neste conceito. Portanto se a questão trouxesse a expressão fins lícitos a palavra AMPLA  faria a questão correta, pois so haveria a vedação paramilitar.

  • A palavra ampla, torna a assertiva errada.

  • Questão "danada".

  • ahhh cespe marvada!

  • é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar. 

  • Questão do Mal!!!


  • questão malvada mesmo;

    Porém, a liberdade de associação AMPLA é apenas aquela de fins lícitos.

    a liberdade de associação em si não é ampla porque não admite as que tenham fins ilícitos ou as de caráter paramilitar, ainda que com fins lícitos.

    Em suma: 

    A liberdade de associação para fins lícitos é ampla

    A liberdade de associação não.


    CF. art 5º inc. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


  • Art. 5°, XVII, CRFB/88 - "É plena a liberdade de associação para fins lícito, vedadas a de caráter paramilitar".

    Note-se que é vedado a associação de caráter paramilitar. Logo, a liberdade de associação não é ampla, como afirma a questão.

    Art. 5°, XVIII, CRFB/88 - "A criação de associações e, na forma da lei a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedado a interferência estatal em seu funcionamento".
  • Associação para fins lícitos. E não de forma ampla.

  • ESSA VISÃO CESPERIANA DAS COISAS ENCOMODA SÓ EU ?? ://

  • É VEDADA A ASSOCIAÇÃO PARAMILITAR, OU SEJA ELA NÃO É AMPLA!

    GAB.: ERRADA
  • É vedado a associação para fins paramilitares !!

  • GABARITO: ERRADO

    Trecho retirado do livro Direito Constitucional Descomplicado, 14º Edição, pg 148:


    ''A Constituição Federal assegura ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos,(...)'' 

    ...

    ''Tal liberdade, PORÉM, só alcança as associações para fins lícitos, proibidas expressamente as de caráter paramilitar.

    Além disso, "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"


    Ou seja. há uma ressalva ali.


    Errei e agora não erro mais. Cuidado!


    Valeu pessoal


  • Não é ampla a liberdade de associação, pois é vedado associação PARAMILITAR. simples assim

  • Questão ERRADA, gabarito alterado pelo CESPE, porque há vedação quanto a associação de caráter paramilitar.

    O COMPLICADO é que hora o CESPE quer que a gente responda quanto a regra, outrora, quanto a exceção.

    Isso mata o candidato cara...

  • Parece que a palavra AMPLA deixou a assertiva errada.

  • Amplo não é o mesmo q absoluto. A CF traz algumas restrições óbvias, mas nem por isso a liberdade de associação deixa de ser ampla.

    CF, art 5º, incisos:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


  • Essa questão é certa. Nada a ver mudar o gabarito.

    Ela foi tirada do livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "A Constituição Federal assegura ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos....Logo após eles colocam a vedação, o que a banca não fez e não sabe o que quer....

    Não é a palavra AMPLA que a deixa errada.

  • Ampla liberdade? Se fosse assim daqui a pouco surgiria um novo Hitler aqui, fazendo o nazismo pt 2 por aqui.. Apenas para fins LÍCITOS!

  • Que questão maldosa...

  • Acho muito conveniente para o CESPE considerar a regra como "correto" em algumas questões e em outras afirmar que está "errado" devido à exceção. Estranho, não?!

  • "Ampla liberdade de associação" - não corrobora com o preceito constitucional de vedação ao caráter paramilitar:

    CF art. 5o XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
  • Art. 5º 


    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Então não é ampla, tem uma restrição que caracteriza a questão como errada.
  • Credo. Agora a nova moda é "ampla"? Vixe.

  • Japa Advogado, o CESPE é mesmo masculino, mas dizer a CESPE está implícito o substantivo "banca" antes, que é feminino. "Estou na Pitágoras", "Estou na faculdade Pitágoras", não sou professora e muito menos "ótima" em português, mas acredito que não esteja errado dizer A CESPE. 

  • Japa advogado, O cespe, A cespe , as duas maneiras estão corretas .

    O CESPE ( fazendo menção ao centro de seleção) A CESPE (fazendo menção à banca )


  • Gabarito: ERRADO!


    é vedada a de caráter paramilitar!

  • É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, SE OS FINS FOREM LÍCITOS, VEDADA AINDA A DE CARÁTER PARAMILITAR.



  • quando na questão vem falando "ampla" está incluindo a de caráter paramilitar , logo questão errrada

  • Ampla não, já que é vedada a de caráter paramilitar.

  • "Ampla" também dá ideia de geral, abrangente...pensei que fosse de modo geral...sacanagem...

  • Art. 5º- XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

  • Aff ... sempre esqueço esse caráter paramilitar

  • pensei assim: ''É assegurada a ampla liberdade de associação'' ( A questão traduz que existe liberdade de associação para fins ilícitos tb, o que nao é verdade, porque só há ampla liberdade de associação para fins lícitos, exceto de caráter paramilitar) Se a questão trouxesse o termo ''fins licitos'' estaria incompleta, porém correta,pois, para o Cespe o incompleto é correto.( ia considerar a regra geral, alguém mais pensou assim?)

  • questãozinha que pega muitos inclusive eu melhor errar aqui do que na prova :) 

  • Vedada a de caráter paramilitar.

  • É livre para fins LÍCITOS, não para todos os fins, porque "ampla" remeteria a todos os fins, e todos os fins englobaria a de caráter paramilitar, daí......

  • Bora regular o foco para as questões do cespe!

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Errado. Não é assegurado a ampla liberdade de associação, porque, se assim fosse, a associação de caráter paramilitar seria permitida.

  • Direito de associação não é Absoluto. 

    Direito de associação é permitido para fins lícitos, vedado de caráter paramilitar.

    Direito de associação não permite interferência estatal. 

    Direito de associação será PLENA para fins LÍCITOS


  • Cespe alterou gabarito para ERRADA

    Com base no art 5º XXI: Há duas restrições expressas à liberdade de associar-se: 
    - veda-se associação que não seja para fins lícitos;
    - veda-se associações de caráter paramilitar. 
  • Gabarito errado. Amplo faz referência a todos os tipos de associações. Por isso gabarito errado.

  •  o que está no texto da lei..

    XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    A questão trouxe a palavra AMPLA, portanto Questão Errada.


  • Errado. Para fins LÍCITOS é garantida a liberdade de associação sem autorização do Estado.

  • Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    *XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Ao se buscar os antônimos  de amplo percebemos que a questão está correta e que a cespe usou de má fé. Amplo é diferente de irrestrito, de total, pleno.Se de um lado não podemos dizer que a liberdade de associação é plena, de outro modo podemos, sim, dizer que é ampla, pois a maior parte das finalidades de associação são permitidas, exceto as de caráter ilícito e para fins paramilitares. Segundo o dicionário Michaellis, amplo significa:

    amplo 
    am.plo 
    adj (lat amplu1 Que ocupa vasto espaço. 2 Largo. 3 Grande. 4 Abundante, copioso, rico. 5 Que abrange grande número de pessoas ou de coisas. Desenvolvido, extenso. 

    Antônimos: acanhado, estreito, reduzido, resumido.

    Não esta correto afirmar que o direito de associação é abanhado, estreito, reduzido ou resumido. Ele a amplo, embora não seja irrestrito.


  • ERRADO. O erro se encontra na palavra "ampla", e bem sabemos que é vedada a associação de caráter paramilitar. 

    Art. 5º. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Por isso não pode ser ampla a liberdade de associação. 

  • errado --> XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    não é ampla, pois se fosse ampla abrangeria aquelas de caráter paramilitar. 

  • Ampla não!

    Traficantes de drogas não podem se associar - Fins ilícitos

    Nem caráter paramilitar - Milícias

    Dentre outras... 

  • Errei feio, errei grosso

  • ERRADO   XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Vedada a de caráter paramilitar 

     

     

  • segunda vez que erro "(

  • Cai igual a um pato na pegadeeenha do CesPE.

  • Nunca vi uma questão do site com tantos comentários como essa. hauhauhau

  • Quando a Cespe utilizar palavras como: ampla, sempre, absoluto, etc. DICA: pare e pense 2 vezes antes de responder. Foi assim que acertei essa questão.

  • Ana Machado , tem uma questão de direito previdenciário com 250 comentários. E sim, cai na casca de banana do cespe. 

    caí aqui, na prova não caio.

  • GAB : ERRADO

    QUESTÃO PARA FICAR BEM ESPERTO NO DIA DA PROVA 

     há exceção...

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO... 

  • dei mole nessa também.

    boa questão.

  • Mais uma vez o advérbio generalizando a questão...

    Paramilitar não pode...

  • Errei que esqueci do caráter paramilitar. Mas é melhor errar aqui do que na prova.

  • PEGA RATAÃÃÃÃÃÃÃÃÃO...

    FUI PEGO!

  • Ampla?..... Nada a ver Rabito!!!!!...... As de Caráter Paramilitar Nãoooooooo......

  • Falou em ampla,dá a entender que a de caráter paramilitar também está assegurada.Só que a CRFB 1988 nos diz que é plena a liberdade de associação para fins licitos, proibida as associações de caráter paramilitar.
    Gab ERRADO

  • errei :( Se o Cespe eniar palavrinha estranha no meio do texto legal pode deconfiar que aí tem treta.
    Ainda mais se forem palavras como:
    Sempre
    Nunca
    Amplo
    Todos
    Exclusivamente
    Apenas
    Pleno

  • paramilitar NEVER.

  • Ampla não, visto que é vedada a de associação de caráter paramilitar.

     

    Somente é plenamente livre as associações lícitas.

  • ERRADO

    QUESTÃO GENERALIZOU.

    Paramilitar não pode!!

  • sinceramente, plena>ampla. a palavra "pleno" que dá a entender que não há exceções. mas num sou eu que decido... /:

  • DESTRINCHANDO!

     

    AMPLO: com grandes dimensões, vasto, espaçoso (...);

    PLENO: completo, absoluto, inteiro, repleto (...).

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar [...]

     

    Tão somente a Carta Política nos mostra que é PLENA a liberdade de associação, ou seja, esse direito poderá ser exercido em sua PLENITUDE, sem restrições legais, de modo completo, absoluto (não se equivocar e achar que é um direito de caráter absoluto, já que não existem direitos ou garantias fundamentais absolutos; apenas o exercício é absoluto), DESDE QUE para fins LÍCITOS.

     

    No sentido de ampliação, grande dimensão, a liberdade de associação NÃO É AMPLA, já que existe vedação expressa de associações que tenham caráter paramilitar.

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento [...]

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Art 5°

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; NÃO É AMPLO .

    caráter paramilitar : Organização armada oposta ao interesse do Estado (PCC,CV,ADA,FARCS,etc)

    Características do DT° de associação :

    -garantida a liberdade de associação,vedada à intervenção do estado em seu funcionamento

    -a lei não pode estabelecer requisitos para a criação de uma associação

    -uma associação quando legalmente autorizada tem legitimidade para representar os associados judicial e extrajudicialmente ;

    DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

    ''SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO''

    SUSPENÇÃO DE ATIVIDADE DE UMA ASSOCIAÇÃO

    ''SENTENÇA JUDICIAL DE 1° GRAU''

    TOMA !

  • Copiaram colaram do Vicente - Alexandrino  (Hanna-Barbera do Direito) e ficou totalmente diferente do contexto da explicação deles. Ainda bem que continua sendo somente para fins lícitos; pensei que a doutrina Cespe já estava autorizando as associações paramilitares. rsrs

     

  • Caí na pegadinha das palavras capiciosas:

    sempre,nunca, apenas.......e agora mais uma :ampla

    Eesse examinador tem problema  fica consultando dicionário para encontrar como ferrar o candidato.....  cespe maldita!

  • aiaiai Cespe!
    Sacanegem!

  • eu tenho sérios problemas com essa questão..

  • eu tinha certeza que o gabarito preliminar era certo kkkkk 

    ai ai ai, e além do mais, tenho certeza que 95,79% das pessoas que erraram essa questão, erraram sabendo a questão e  por seguir a banca , normalmente genérica, e aí muda de opinião derepente com os recursos ... 

    cespe meu dilema.. kkk 

  • VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR, LOGO NÃO É AMPLA.

    O maior problema do concurseiro é sempre buscar pelo em ovo. Ou estamos confiantes de mais, ou nos subestimamos demais. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=rNqKCTsIvL0&list=PLhTKk53U8pNlYtIcYsNgviT_u6NhmWstD&index=2

    A explicação começa aos 12 min e 27 s.

    E agora!?

    Eita CESPE.

  • essa CESPE é apelona, tipo aqueles chefões dos fliperamas...

  • Ampla liberdade: Pode fazer tudo, até mesmo ser paramilitar...Esse foi o sentido do examinador.

  • pois ampla e plena são sinônimos e uma associação qualquer que não tenha caráter paramilitar não precisa de autorização pública. acho completamente   equivocada esta questão. 

  • totalmente errada essa questao. plena possui significado ainda mais inclusivo do que ampla.

  • Quando vejo que há 185 comentários para a questão logo penso: aí há treta. 

  • Caros amigos de luta nos estudos, quase sempre em 98% de chance quando o CESPE colocar a palavra INDEPENDEMENTE a questão está errada, pois deixa o espectro de análise da questão muito aberto. Podendo ser interposto um recurso para anulação da questão. Mas mesmo se for interposto eles negam o maldito recurso. :(

  • É assegurada a ampla liberdade de associação PARA FINS LÍCITOS!

  • Errada. A constituição veda a associação de caráter paramilitar, assim como para fins ilícitos. Logo, não é ampla .

  • A ampla liberdade só é assegurada para fins licitos , vedada a de caráter paramilitar!!

    PARAMILITAR: GRUPO QUE TEM HIERARQUIA E DISCIPLINA!!! são associações civis, armadas e com estrutura semelhante à militar

  • erro: É assegurada a ampla liberdade de associação...

    A CF declara que é assegurada a liberdade de associação, sendo vedada a de caráter paramilitar

  • Sem necessidade 190 comentários iguais!

  • Encontrei uma execelente explicação na resposta do ou da colega "Aprova 2017"!

  • Se existe exceção, não há amplitude. 

  • Desde que seja para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

  • Assim que aperte "resposta" minha consciência gritou : "Vedada a de caráter paramilitaaaaaaaaaar!" Kkkk  

  • Questão aparentemente fácil, porém como do CESPE, BUNDA DE NENÉM E CABEÇA DE JUIZ, não sabemos o que vai sair, questões desse tipo devemos deixá-las em branco, vejamos:

     (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino):

    "A Constituição Federal assegura ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações. Tal liberdade, porém, só alcança as associações para fins lícitos, proibidas expressamente as de caráter paramilitar. Além disso, 'ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado'(CF, art. 5º, XX)."

     

    questão: É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    se vc responder "CERTO" o CESPE pode proferir o gabarito ERRADO com a justificativa de existir exceções.

    Se vc responder "ERRADO" o CESPE pode proferir o gabarito como CERTO com a justificativa de que é letra de lei, ou seja, independe de autorização.

    O examinador que preparou essa questão deveria ser BANIDO do mundo. Quando for assim fecha o olho e continue fazendo a prova.

    O correto seria ANULAÇÃO da questão diante da ambiguidade criada com o português aplicado na elaboração do quesito.

     

  • MEU, QUE NÓIA

    A RESPOSTA DA PROFESSORA PRA QUESTÃO: POR HAVER VEDAÇÃO DE FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER PARAMILITAR NÃO PODE AFIRMAR QUE A LIBERDADE SEJA AMPLA. 

    NÃO POSSO CRER..... UMA ÚNICA RESTRIÇÃO IMPLICA DIZER QUE A REGRA NÃO SEJA AMPLA??????

    Bola pra frente.

  • Dicionário: Ampla = plena; vasta. CESPE: Ampla = toda; que não admite excessões. Essa banca não valoriza quem pensa. Questão ridícula, como muitas outras dessa instituição.
  • Errei essa questão por não lembrar que existe sim uma vedação(Paramilitar).

  • Realmente não precisa de autorização do poder público, mas quanto ao sua ampla autonomia não é bem assim não. O examinador deu a palavra ampla em sentido genérico incluindo até mesma a de caráter paramilitar.

  • Sempre existe aquela questão que sabemos que está errada, mas duvidamos que ela está certa e nos quebramos... Óbvio que existe a vedação das associações de caráter PARAMILITAR. Independe de autorização, porém o sentido foi bem abrangente em relação às associações.

  • Gabarito: ERRADO

    "É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos."

    Não é ampla porque a C.F veda a associação de caráter PARAMILITAR!

    CF art.5º, XVII - "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"

  • para estudar e revisar 

     

    Direito de associação não é Absoluto. 

    Direito de associação é permitido para fins lícitos, vedado de caráter paramilitar.

    Direito de associação não permite interferência estatal. 

    Direito de associação será PLENA para fins LÍCITOS

  • A palavra ampla fudeu.

     

    Já pensaram se fosse tão amplo assim um indivíduo se filiasse a uma associação paramilitar? rs

  • Associação para o tráfico é crime, portanto não é assegurada ampla liberdade para associação.

  • Questão boa! Cespe é cespe! Errei, mas não errarei mais.

  • Gabarito contestável : (

    Acredito que 90% dos concurseiros lembraram que associações de caráter paramilitar são vedadas pela CF/88. Porém, o examinador, do mal, colocou o adjetivo "ampla" e ferrou tudo. Isso porque, "ampla" não significa absolutamente. O significado de ampla é apenas grande, imenso, enorme, etc. Qual será a resposta se perguntarmos "O Cespe é amplamente conhecido no Brasil?" Certamente será não! E se perguntarmos: "O Cespe é amplamente conhecido entre os concurseiros?". A resposta será sim. Portanto, assim como todo adjetivo, sua significância dependerá do contexto que ele foi inserido!

  • Associaçao PARAMILITAR é Vedada 

  • O gabarito não é contestável, não. AMPLA, penso eu, seria o mesmo que IRRESTRITA. Assim, a liberdade de associação é irrestrita? NÃO, uma vez que as de caráter paramilitar são expressamente vedadas. 

  • Ampla não, pois de carater Paramillitar é vedada, ou seja, é restrita. Sendo assim não é ampla.

  • Significado de Amplo: Abundante; em excesso; em que há abundância; farto.

    Significado de Pleno: Perfeito; completo; cheio.

     

    A propria CF aborda o termo "pleno" como sendo mais abrangente que o termo "amplo": plenitude de defesa (artigo 5º , inciso XXXVIII , alínea a) e ampla defesa (artigo 5º , inciso LV). Agora vem a porqueira do CESPE e diz que amplo é igual a irrestrito. Vai entender isso.

     

     

  • Na minha visão não há como concordar com o gabarito disponibilizado pela Cespe, primeiramente porque acredito que é ampla a liberdade de associação. Pois, podem ser criadas diversas associações, sendo vedada apenas a de caráter paramiliar. Esse fato por si só não pressupõe uma ampla liverdade? Entre tantas associações APENAS esta é vedada. A questão não diz "toda e qualquer forma de associação é permitida, independentemente da autorização do poder público". Neste caso, tudo bem... estaria errado. 

  • Não costumo reclamar de enunciado de questões e muitas vezes criticos colegas que pedem anulação para qualquer dubiedade da questão. Mas neste caso específico, para mim é latente a necessidade de anulação desta questão. A CF fala que é plena a liberdade de associação, vedando apenas a de caráter paramilitar, ou seja, excluindo a de carater paramilitar, sobra todo um universo cabível na sua imaginação. Consultando o dicionário, é definido como algo abundante, excessivo que abrange muitas coisas. Caramba,a liberdade de associação no Brasil não é ampla??????????

  • Que viagem essa questão, mutho loko kkkkkkk

  • Questão extremamente capciosa!

  • Por que fui esquecer as paramilitares? A chave esta na palavra "ampla".

  • Muito capciosa. Tb errei por causa do ampla.
  • FUI TÃO CERTO, QUE NEM VI O AMPLA.

     

    MAS É BOM ERRA UMA DESSA P NÓS SE LIGARRRRRRR

     

  • Ver: art. 5, XVII (não pode caráter paramilitar, logo, é errado dizer que é AMPLA) e art. 5, XVIII. 

  • O Cespe é terrível. Sempre duvide das assertivas a princípio muito fáceis.

  • Não é ampla, pois veda-se a de caráter paramilitar.

  • Que beleza :D 

  • Uma associação pode ter QUALQUER OBJETO menos ilícito ou paramilitar.

    Se isto não é AMPLO eu não sei o que é.

     

  • Gab ERRADO

     

    CF art.5º, XVII - "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"

  • 2ª Questão Lixo da FUB que vejo. Horrível.

  • ERRADO

    Art 5°,XVll

  • CF art.5º, XVII - "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"

    No caso existe exceções. Por isso não é ampla a liberdade de associação.

  • O fato de dizer que é "ampla", leia-se sem restrições. No caso de associações, as de caráter paramilitar é uma excessão, o que torna a assertiva incorreta.

  • Ampla é diferente de plena... A associação de carater paramilitar é vedado pela CF, por conta disso restringe a amplitude dessa liberdade de associação... 

  • essa questão não conta, fui responder olhei o número de comentários e mudei a responsta kkkkk

     

  • questão ridícula...discordo das explicações inclusive da professora...  plena quer dizer (completamente/100% dos casos), ampla quer dizer ("grande parte", grande amplitude, maioria dos casos) e não necessariamente algo que não aceita restrinções.

    A banca não tem mais o que inventar...

  • Cuidado com a palavra AMPLA
  • Comentando aqui só para não ficar de fora... fui!!!

  • PMAL TÔ CHEGANDO!!

  • VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR!

  • ampla sem restrições

    vedada as de paramilitar

  • Só vou comentar porque virou bagunça kkkkkkkkkkkk

  • queeeeeeeeeeeeeeeeima quengaral
  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.

    É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    CF art.5º, XVII - "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Existem dois limites:

    - Fins lícitos ou legais;
    - Vedação ao caráter paramilitar;

    Mais uma questão interpretativa do CESPE, por mim caberia recurso para anulação! Mas podemos questionar a ''amplitude'' e não podemos questionar a ''plenitude'' dentro dos limites constitucionais, então marcaria o item como errado

  • VEDADA A DE CÁRATER P A R A M I L I T A R !!!

  • MDS KKKKKKK

  • porra cai na ampla

  • Escorreguei na "casca de Banana" "ampla", levei um tombaço!

  • Ampla é diferente de plena.. o tipo da questão que não desce.. numa prova múltipla-escolha, tem uma saída para esse tipo de questão: se apegar as outras alternativas.. 

  • Estaria correta se reescrita da seguinte forma:

     

    É assegurada a ampla liberdade de associação, desde que para fins lícitos, independentemente de autorização dos poderes públicos.

     

    Mas o problema foi que ao elaborar a prova a banca indicou como certa (depois alterou para errada) e pra mim está correta mesmo. Se causa confusão, deveriam ter anulado e não alterado o gabarito. Infelizmente, quem é prejudicado numa situação destas em grande parte é quem estuda. 

     

  • AQUELA TÍPICA QUESTÃO '' A PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO.''

  • Concordo plenamente Gyovanna Cavalcanti!!

  • A ampla abrangeria a paramilitar, a qual é expressamente vedada pela CF/88 art. 5º parágrafo XVII.

     

    O simples que funciona

    Espero ter ajudado. 

  • Obrigado a todos pelos comentários cooperativos, de negatividade já chega 1 milhão de coisas que precisamos aprender!

     

    Bora estudar...

  • Que orgulho! Não cai na casca de banana. <3 DSUDBSUBSUBDU #mais um comentário inútil

  • Cespe vai caçar o que fazer e construa uma questão que realmente avalie o candidato e não pregue peças infantis
  • Ampla não rs 

  • Geral caiu no "ampla" hehe 

  • a de caráter paramilitar não pode rs 

  • ERRADA,

     

    "...É PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar......"

     

    PRF BRASIL!

  • 257 comentários pra essa questão?! Bateu até curiosidade. Rsrs
  • VEDADA a de caráter paramilitar

  • Porr essa eu fui numa certeza que chega bateu tristeza kkkk
  • A famosa: -TOMA DISTRAÍDO!

  • ampla não! 

    PLENA SIM! exceção: caracter paramilitar

  • Putz, esse " ampla " anula a questão.

    Lembrando que não é permitido associações com caracter PARAMILITAR 

  • CESPE sendo CESPE. Quem pesquisou mais à fundo a questão viu que foi, inicialmente, dada como correta. Aí entraram com recurso e a banca alterou o gabarito. Deveria ter sido anulada. Qualquer justificativa pra essa questão não tem pé nem cabeça. Basta buscar o significado de ampla. O próprio dicionário tem significados que podem deixar a questão certa ou errada. Ample pode ser "bastante abrangente", que daria a questão como correta, mas também pode ser "irrestrito", que faria com a questão fosse errada.

    Aaaahhh essa CESPE. É torcer pro examinador estar de bom humor na hora da elaboração.

  • CESPE, te odeio! Você merece um tiro da minha pistola de laser TurboMagnum... >:-/

  • É ASSEGURADA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO -> LITERALIDADE DA CF

     

    É ASSEGURADA A AMPLA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO -> A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ESTARIA PERMITIDA COM O TERMO 

     

    CONCURSO PÚBLICO TAMBÉM ENVOLVE PEGADINHA , TEM QUE ESTAR LIGADO...

  • Banca bacana!!!

  • Desta vez a CESPE resolveu considerar que há exceções.

    Plena é diferente de ampla.

     "Há vedação expressa para a criação de associações de caráter paramilitar." 

     

    De toda forma, eu provavelmente deixaria em branco, já que ela coloca o gabarito que bem entende quando é nesse estilo.

  • Generalizou demais, acabou incluindo as paramilitares

    Gabarito errado

  • pqp que questão filha da Cespe...

  • Se for ILICITO, é claro que não.

  • Pq o cespe faz isso?? kkk

  • hahaha meu amigo....

     

  • Associação ao tráfico? Pode? Nao!!!

    Ou seja nao é QQ tipo de associação.

    Paralimitar tb nao...

  • Quando vc ACHA que sabe alguma coisa.......

  • "É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos."

    A casca de bana está na palavra "ampla", ou seja, sem restrição.

     

    amplo (adjetivo)

    1. Vasto em extremo.

    2. Sem restrição.

    3. Extenso, dilatado, largo.

     

    CF 88 - Art. 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de
    caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
    independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
    funcionamento;

  • AMPLA NÃO NÉ...ATENÇÃO!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.

    É assegurada a ampla ERRADO (PLENA ...para fins lícitos,VEDADA a de caráter paramilitar;) liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

  • 278 comentários repetidos. 

  • Ampla não, pois é vedada a de caráter paramilitar

  • Pegadinha do Malandro kkkkkkkkk

  • pegadinha hein!

  • Mas que questão CAPICIOSA!!!

  • A liberdade se associação é plena. não, ampla.
  • Galvão...

  • Pode isso, Arnaldo?

  • Eu fico vendo os comentários e cada um que coloque a mesma coisa que outro colega já colocou, só que com outras palavras. Acho tão desnecessário.

  • ERRADO.

     

    Típica questão "coringa" da banca, a qual o Cespe ADORA.

     

    Digo sempre isso porque dependendo do nível de sacanagem, fuleiragem, filhadaputagem que o examinador esteja no dia, esse é o tipinho de cobrança safada que eles apreciam fazer.

     

    Tanto faz ser certo ou errado. Se eles consideram CERTO, o argumento se funda na primeira parte do XVII do art. 5º. Vão defender que é a "regra geral".

     

    Se consideram ERRADO, o argumento se compatibiliza com a segunda parte do inciso supra.

     

    Enfim, é a famosa "sinuca de bico" ou o "se ficar o bicho pega e se correr o bicho come". Enquanto isso o examinador, sádico que é, continua assistindo Minhunter e aprendendo com os insanos assassinos e fazerem cada vez mais maldades.

  • Ampla não, plena. Pq évedado a de caráter paramilitar.
  • ERRADO

    VEDADO, PARAMILITAR...

    Forças paramilitares (também conhecidas como Milícias) são associações civis, armadas e com estrutura semelhante à militar. Todo grupo ou associação com fins político-partidários, religiosos ou ideológicos, formado por membros armados, que usam táticas e técnicas policiais e/ou militares para a consecução de seus objetivos, pode ser classificado como paramilitar. Em determinados casos, alguns dos membros de forças paramilitares também fazem parte das forças militares regulares. No Brasil, associações paramilitares são proibidas, segundo a Constituição Federal de 1988.

    bons estudos.

  • Nocauteado!! Que maldade...
  • Fui todo afoito e tomei no queixo

  • Art. 5° CF

    XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

  • 55% erraram

    45% acertaram

  • Em 01/08/2018, às 23:12:06, você respondeu a opção E. Certa

  • Não é ampla, pois a CF veda a associação de caráter Paramilitar.

  • Rumo aos 300 comentários :P

  • Todo mundo defendendo a banca.
    Ampla siguinifica: De grandes dimenssões, o que na miha opinião abarca a maioria dos casos, guradando obviamente as devidas restriçoes legais, que são as exceções. 

    Eu recorreria pra que essa questão fosse anulada, mas isso é só uma opinião.

     

  • QUESTÃO DO CÃO

  • QUE PORRA FOI ESSA?

  • VEDADA A DE CARATER PARAMILITAR

     

    PMAL 2018

  • É assegurada a (ampla liberdade = anarquia) de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos?

    Sem chance!

  • Se a questão está errada, não tente achar justificativa. Não tente encontrar uma forma de pensamento que justifique o erro da banca. Isso só vai prejudicar o seu julgamento em questões futuras e na hora da prova.

  • Questão dúbia. A liberdade pode ser ampla, mesmo que tenha exceções.

  • questão certa, pois, 

    ´É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos`

    estaria errada se tivesse um ´apenas`

  • Sério que não foi anulada?

  • GAB.:E

     

    Correção: 

    É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, exceto as de caráter paramilitar.

  • ERRADA,

     

     

    "A vingança nunca é PLENA, mata a alma e envenena..." Seu Madruga.

     

     

    CFXVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  •  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ampla quer dizer que não tem exceções, sendo assim a questão fica errada!

    errei essa coisa duas vezes "que saco"

  • Fui tapeada :(

  • Q867674 (PC-MA/2018/CESPE - Médico Legista)

    "De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF),:

    d) será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos." GABARITO (Entre as alternativas, era a menos errada).

    Questão recente com mesmo texto e resposta distinta. Cautela!

  • errado

    exceto as de caráter paramilitar.

    pmal 2018

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • 39 sinônimos de plena para 3 sentidos da palavra plena:


    Que é total:

    total, inteira, integral, íntegra, toda, absoluta, global, cabal, irrestrita, ampla, ilimitada, plenária.


    Que está cheia:

    cheia, repleta, lotada, tomada, abarrotada, carregada, coberta, atestada, superlotada, sobrecarregada, apinhada, assim, pejada, grávida, referta, onusta.


    Que tem acabamento completo:

    completa, acabada, concluída, terminada, perfeita, pronta, rematada, arrematada, ultimada, consumada, finalizada.

  • Art. 5 CF

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

  • É assegurada a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. CERTO

     

    É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. ERRADO
    Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
     

  • Se for ligeiro demais, erra!

  • Não é ampla

  • Quando a questão fala em " Ampla ", engloba toda a classe de servidores públicos, inclusive os militares.
  • caramba!

    319 comentários

  • É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • eu vim olhar as estatisticas achando que eu e mais meia duzia tinha errado essa...mas a maioria se deu mal nessa questão. nos esquecemos que é vedada a associação de carater paramilitar e que a associação deve ter fins lícitos.

  • Que Deus perdoe esses examinadores ruins!

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • Olha o nível de maldade da cespe.

  • Gabarito: errado Não é ampla, pois veda as associações de caráter paramilitar!
  • Puts.. Cara olha a Maldade...

    Por fim esqueci das associações de Carater Militar....  ( Se Aprende com o Erro )

  • Aff!

    Nível nasa!

  • Poxa errei de novo!Fazer uma música para não esquecer kkkk

  • QUAL A NECESSIDADE DE TANTOS COMENTARIOS BABACAS!!!!

  • PEDRO DJANGO  vivemos em um Estado Democrático de Direito>>" Escreve quem quiser e Ler quem quer"

    Antes de chamar os outros de "BABACAS" aprenda a pontuar uma frase que começa com Pronome Interrogativo "QUAL".

  • PEDRO DJANGO

    Respeite a livre manifestação dos colegas e ao invés de criticar, poste um comentário proveitoso que ajude a tirar dúvidas sobre determinada questão. Não há campo para esse tipo de coisa aqui!

  • É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Art. 5° Inciso XVII. Sendo assim, não seria AMPLA a liberdade de associação.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • Vedada a de caráter paramilitar

    Vedada a de caráter paramilitar

    Vedada a de caráter paramilitar

    Vedada a de caráter paramilitar

    Vedada a de caráter paramilitar

    Vedada a de caráter paramilitar



  • Não lembrava da ressalva(paramilitar),mas quando li a palavra "ampla"

    lembrei que nenhum direito é absoluto e acabei acertando. Kkk

  • Errando conteúdo deste assunto ainda. Que desânimo
  • Recentemente a CESPE tem entendido como certa essa questao

  • Ampla não,pois veda a de caráter paramilitar.


    Plena sim!



  • Outra questão parecida que ajuda: 

     

    Ano: 2015    Banca: CESPE    Órgão: MPOG   Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22 

     

    No que tange aos direitos e às garantias individuais e coletivos, julgue o item que se segue.



    É plena a liberdade de associação, até mesmo a de natureza paramilitar.

     

    ERRADO!!! 

  • Essa foi maldade pura.

  • Boa noite josé vitor!! Porque a cespe entende essa questão como certa? Voce pode me explicar?

  • Liberdade ampla para fins lícitos.

  • ERRADO.

    A questão fala em AMPLA,  Não é ampla, até porque tem vedações para associações PARAMILITARES.

    OBS:  QUANDO GENERALIZAR, DESCONFIE !

  • Minha nossa... marquei certo e depois lembrei que são vedadas as associações de caráter paramilitar :(

  • Cai real nessa, que questãozinha uó.

  • Gab Errada

     

    Art5°- XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. 

     

    XVIII- A criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatl em seu funcionamento. 

  • ah! cespe fdp

  • quando diz (ampla) meus amigos, desconfiem.

  • Cespe sendo cespe! Vc marca certo e depois lembra da vedação de caráter paramilitar kkkkkk
  • Cuidado!!! Vedam-se as de caráter paramilitar. Não é ampla, portanto.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Aquela acertiva que você clica em C de confiante e Esquece do caráter paramilitar então não é AMPLA kkk e Cespe
  • Pois é, famosa questão loteria... Mesmo ciente da exceção, a banca costuma generalizar em redações fechadas assim
  • Por isso a importância de fazer questões cespe, pois se surge uma parecida com essa na prova, você se lembra de buscar a existência de exceções!
  • A associação é obrigatória no caso de Conselhos Profissionais (OAB, CREA etc)

    Logo, não é ampla a liberdade.

    Infelizmente a Cespe se utilizou da exceção.

    Bom, o jeito é estudar duplicado ( I - O conteúdo de fato + II Como a Cespe adere a ele).

  • essas é que são as boas e eu errei kkk

  • Às vezes o CESPE considera questão incompleta como Correta, ás vezes, como Falsa.

    Não dá pra entender!!!!

    Eu entendi na questão como uma amplitude não absoluta, ou seja, não incluindo as paramilitares e/ou para fins ilícitos.

    Vou levar uma moeda na próxima para esse tipo de questão!!!

  • O segredo agora é não errar mais.

  • Tem as paramilitar.
  • GAB: ERRADO

    É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    AMPLA???

    É VEDADO PRA FINS ILICITOS LOGO PODEMOS CONCLUIR QUE NÃO PODE SER AMPLA.

  • A questão é saber exatamente o que diz o texto constitucional.

    "é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    Considerei que ampla e plena poderiam ser interpretadas como sinônimas. Amplo: vasto, espaçoso, abundante, sem restrição. Pleno: cheio, repleto, completo, que não apresenta restrições. Errei.

  • (ERRADO)

    É assegurada a ampla liberdade de associação, (...)

    .............................................l.............................................

    .............................................l.............................................

    .............................................l.............................................

    ......................................ERRADO.....................................

    "Há vedação expressa para a criação de associações de

    caráter paramilitar." 

    .

    Tem dias que é FXda estudar eu sei, são esses dias que fazem a diferença...

  • Achei essa questão muito vaga. Era preciso especificar um pouco mais.

  • Não é ampla ,é plena QUESTÃO ERRADA.

  • Art. 5º . CF/88

    XVII–é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • ampla não quer dizer irrestrita, e ampla sim existe inclusive a associação dos cornos, como não pode ser ampla?

  • E aquela história de que para o cespe questão incompleta não é errada?

    segundo a CF:

    Art. 5o, XVII e XVIII - prevê que é plena a liberdade de associação para fins lícitos e que sua 

    criação independe de autorização.

    É mais uma questão que a banca escolhe o gabarito como bem entender.

  • Questão safada, o "ampla" dá margem para entender que também permite associação no caso de fins ilícitos.

  • Essa nunca mais me pegou ;)

  • Ampla, não. É vedada a de caráter paramilitar

  • Q867674 Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas: 

    De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF),

    A) em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento.

    B) a definição do estabelecimento prisional onde será cumprida a pena independe do delito, da idade e do sexo do apenado.

    C) será protegida a livre manifestação do pensamento, inclusa a anônima.

    D) será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    E) homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

    GABARITO : D KKKKKK

  • Entendo que ampla é diferente de absoluta...mas efim...

  • Não é ampla! Pois é vedado a associação "paramilitar" ( cidadãos comuns armados e fardados sem ser das forças militares). Gab: Errado! Vlw filhotes!!
  • É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. Quando ele fala ampla e diz de forma absoluta, mas na verdade ela é relativa (vedada a de caráter paramilitar)

    Art. 5º . CRFB/88

    XVII–é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. Quando ele fala ampla e diz de forma absoluta, mas na verdade ela é relativa (vedada a de caráter paramilitar)

    Art. 5º . CRFB/88

    XVII–é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Qualquer consulta a um dicionário afasta por completo o argumento de que o vocábulo "amplo" é mais abrangente que "pleno". Esse pedantismo terminológico põe em xeque a confiança no certame.

    ple·no |ê|

    (latim plenus, -a, -um)

    adjectivo

    1. Cheio, completo, repleto.

    2. Inteiro; perfeito.

    3. Que corresponde ao auge ou ao ponto de maior intensidade (ex.: na plena juventude).

    4. Que está no meio de algo (ex.: estava parado em plena avenida).

    "pleno", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 03-10-2019].

    am·plo

    adjectivo

    1. Vasto em extremo.

    2. Sem restrição.

    3. Extenso, dilatado, largo.

    "amplo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 03-10-2019].

  • Gabarito: Errado

    Essa questão ...

    Ai meu coração!

  • Ampla para fins Lícitos.

  • ERRADO ! Amplamente segurado não, pois é vedada a associação de caráter paramilitar.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Ao citar AMPLA, incluiu a liberdade de associação de caráter paramilitar, ato vedado no nosso ordenamento. 

  • EU LASQUEI-ME NESSA QUESTÃO.

    AMPLA= INCLUI CARÁTER MILITAR = VEDADO

  • Putz eu também Ueslei!
  • Q867674 Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas: 

    De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF),

    A) em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento.

    B) a definição do estabelecimento prisional onde será cumprida a pena independe do delito, da idade e do sexo do apenado.

    C) será protegida a livre manifestação do pensamento, inclusa a anônima.

    D) será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    E) homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

    GABARITO : D

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    A PALAVRA PLENA, É MAIS AMPLA QUE A PALAVRA AMPLA.

  • ERRADO.

    escorreguei nessa AMPLA casca de banana

  • CESPE 2018 (Q867674) Será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. Gabarito CERTO

  • A palavra ampla abre margem para a criação de associações de caráter paramilitar o que é vedado pela CF

  • Cuidado com essa questão, em uma prova de 2018 da CESPE, ela considera essa mesma alternativa como CERTA.

    Q867674

    Na dúvida, melhor deixar em branco.

  • Entendimento Cespe:

    Q544448 (2015) >> ERRADO

    Q867674 (2018) >> CERTO

  • Questão que fez a diferença... Melhor errar aqui que lá na hora

  • Questão forçada e discordo do gabarito. Ampla é diferente de irrestrita.

    Difícil entender como alguns colegas tentam defender esse tipo de assertiva.

  • Cespe e uma das piores bancas .. só tem nome .

  • VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR --'

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Na prova acima:

    30 C E Deferido c/ alteração Há vedação expressa para a criação de associações de caráter paramilitar.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_15_1/arquivos/FUB_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    EM 2018:

    Q867674 - CESPE - 2018 - PCMA

    gabarito D

    será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    MERMÃO! PALHAÇADA!

  • GABARITO:

    TEM QUESTÕES INCOMPLETAS QUE O CESPE CONSIDERA COMO CERTAS E OUTRAS QUE ELE CONSIDERA COMO ERRADAS!

    DICA: SEJA PARENTE DO EXAMINADOR, POIS SÓ ELE SABE COMO INTERPRETAR!

  • Mas o incompleto é certo, né? Tô vendo.
  • Não é tão amplo assim... vedada associção para fins de caratér paramilitares!!

  • Liberdade sim, AMPLA não

  • É raro, mas vou defender o CESPE...

    A banca não foi maldosa. Não era intenção dela colocar a "pegadinha", tanto que o gabarito inicial era C, mas se viu obrigada a mudar para E devido à proibição expressa de associações para fins ilícitos.

  • GAB ERRADO

    Ñ É AMPLA

    VEDADA A PARAMILITAR

  • Plena, e não ampla. AF

  • Casca de Banana.

  • ampla, só AMPLA DEFESA kkkkk

  • Q867674

    Ano: 2018 Banca: CEBRASPE Órgão: PC-MA Provas: CESPE - 2018 - PC-MA - Médico Legista 

    De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF),

    A) em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento.

    B) a definição do estabelecimento prisional onde será cumprida a pena independe do delito, da idade e do sexo do apenado.

    C) será protegida a livre manifestação do pensamento, inclusa a anônima.

    D) será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. (correta)

    E) homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

    Agora temos que saber quando a Cespe acha que é ampla e quando acha que não é.

  • Quem leu rapidão e se f#de#? marca aqui! kkkk

  • É assegurada a PLENA liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ESSA RATOEIRA PEGOU MUITA GENTE!

    é assim mesmo, olho de tigre e bora pra próxiama.

  • Plena liberdade
  • Essa pega um fácil!!!!

  • conforme outras questões cespe, ela esta certa. Incompleta, não é errada. Pelo menos na maioria das questões deles. Dificil responder assim.

  • vsf cespe

  • ERRADO

  • PARA FINS LÍCITOS.

  • Oussh ! Ampla não é plena.

    Que * hein ... Kkk paciência

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Direito de associação sindical dos servidores públicos

    O inciso VI do art. 7º garante o direito de associação sindical. Há um direito à livre associação, podendo se associar ou não. Trata-se de uma norma de eficácia plena, dispensada a regulamentação legal.

    A CF estabelece uma exceção a esta sindicalização, que é a sindicalização militar, a qual é vedada pela Constituição. Ou seja, militar não pode se sindicalizar.

  • Menos a de carater paramilitar.

  • Vedada de caráter paramilitar!!

    Pertenceremos!! #DEPEN2020

  • Ampla não!!!! Somente aquela para fins lícitos.

  • Questão mau feita!!!

  • Ampla no sentido de absoluta, não é ampla, logo: errei rsrsrsrs

  • O cespe só pode achar a gente muito otário, viu. Maldade demaaaaaais

  • *SOMENTE PARA FINS LÍCITOS

    *PARAMILITAR É VETADA

  • Gab ERRADO.

    O Cespe alterou o gabarito, pois entendeu que não é ampla, já que é proibida a de caráter paramilitar.

    Não foi maldade da banca, pois, a princípio, até ela considerou como correta, porém os candidatos acharam um erro e entraram com o recurso(justo).

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • errada: É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. >>

    entenda: NÃO É AMPLA PQ É VEDADO A ASSOCIAÇÃO PARA ATIVIDADES ILICITAS!!

  • O que errou a questão foi a expressão "AMPLA"

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • "AMPLA" incluiu a exceção do dispositivo constitucional. Questão difícil.

  • A Constituição Federal assegura ampla liberdade de associação, essa liberdade, porém, só alcança as associações para fins lícitos.

  • Uma palavra faz você errar facilmente!

  • Eu acho massa quem comenta aqui com toda certeza, ignorando todos os comentário anteriores, mas se estivesse errado na hora da prova também estaria chorando.

  • Pow!!! Sacanagem uma questão dessa!

  • Típico de questão que o cespe se enrolou todo, visto que foi considerada como correta, após recursos mudou-se o gabarito. Nota-se que não era a intenção causar o celeuma, dificilmente ele trará questões parecidas com esse tipo de argumento. Afirmando ser uma das únicas bancas que é profissional na sua labuta.

  • Pq tu faz isso comigo CESPE???????????? :(

  • veda a associação para fins ilícitos.

  • Questão contestável!

    PLENA é igual a ILIMITADA e ambas são diferentes de AMPLA, que quer dizer que não é tudo.

    Só uma parte (a maior teoricamente). Logo, a sobra a menor, a que desempenha fins ilícitos.

    Vejo a questão como CERTA.

  • Vedada a de caráter PARAMILITAR!

  • É um absurdo este tipo de questão, pois a afirmativa está correta. A exceção não mencionada não a torna incorreta. A regra de que a questão incompleta da Cespe não é errada foi quebrada.

  • A teoria do meio-certo = certo do CESPE caiu por terra nessa. Vinha funcionando em todas até agora kkkk. Agora vai bugar a mente nas futuras questões

  • Fiquei até preocupado, mas visto os comentários abaixo, dos colegas, relaxei.

    Segue o jogo.

  • Esse tipo de questão deveria ensejar declaração de inidônea da Cespe. Por se tratar de uma questão objetiva, NÃO PODE existir uma resposta do tipo "depende" ou do tipo "se", deve ser ou certo ou errado.. Se a palavra "ampla" na questão pode ter duas interpretações então o item não tem objetividade nenhuma, só vai acertar quem adivinhar a resposta ou quem dispuser de informação privilegiada da banca sobre isso De onde vocês tiraram que a palavra "ampla" significa "sem exceções"? Isso é totalmente subjetivo
  • Imoral, uma questão dessa!

  • Com todo respeito a explicação da Professora, MAS afirmar categoricamente que essa questão está errada é, no mínimo, falta de critério ao analisar a questão, pois o item é totalmente subjetivo.

  • GABARITO - ERRADO

    A palavra ampla englobou a criação de associações de caráter paramilitar.

  • Pra abranger paramilitar deveria usar a palavra ilícita.

  • Mais uma questão de duplo gabarito da banca! O conceito de amplo não significa absoluto, mas, tão somente, algo extenso; o que, de fato, engloba a liberdade de associação. É plena a liberdade de associações, ou seja, amplo. Entretanto, não é absoluto, pois veda-se as de caráter paramilitar. Questão dúbia como essa devia ser anulada...

  • Essa questão justificou o filtro "BANCA CESPE".

  • Passei direto pelo "ampla"....
  • Gabarito: certo O conceito da palavra "Ampla" é diferente de "irrestrita". Entende-se como regra que é plena a liberdade de associação e como exceção é vedada as de caráter paramilitar. Infelizmente a questão ficou aberta a interpretações e o entendimento da banca foi distinto.
  • A liberdade de associação não depende de autorização. Entretanto, existe vedação à associação de caráter paramilitar.

    Nesse caso, a banca deveria se referir expressamente à vedação.

    Cespe sendo Cespe.

    Examinador peba.

  • Banca desgraçada kkk

  • marca o gabarito rindo, corrige chorando!

  • Mais uma questão ambígua, que dá margem a desconfianças dessa banca incompetente. Será que há conveniência por parte da banca para após a prova manipular o gabarito a fim de favorecer o amigo da amante do vizinho? No mínimo devemos desconfiar, pois essa barca se chama Brasil. Sigamos em frente!!

  • Complicado pois um dos sinônimos de plena é a palavra ampla.

    Mas, levando-se em consideração ipsis litteris o que está escrito na CF, é plena e não ampla.

  • É PLENA

    Se fosse AMPLA, caberia a possibilidade de associação para, inclusive, fins ilícitos.

  • CESPE 2015 - É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. (gab. ERRADO)

    CESPE 2018 - será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. (gab. CERTO)

  • Para não errar mais! DECOREM

    CF. Art. XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • CESPE 2015 - É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. (gab. ERRADO)

    CESPE 2018 - será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. (gab. CERTO

    Estou copiando e colando esta resposta, pois fiz um comentário na questão de 2018, onde a maioria das pessoas justificaram a resposta como correta, porém está errada.

    Por fim, errei as duas vezes, uma porque está errado o gabarito e a outra porque fui com base no gabarito da primeira.

    Vai entender a cabeça do viad%$%$# do examinador!!!!!!!!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    "Há vedação expressa para a criação de associações de caráter paramilitar."

  • putz, cai certinho nessa.

  • Caí igual um marreco

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Esse "Ampla" tem função de casca de banana ...

    Ainda bem que sempre que vejo, lanço o pulo do gato kkkkk

  • SE VOCÊ ERROU ESTA NO CAMINHO SE ACERTOU ESTA TAMBÉM.

  • NÃO!

    Impossível cogitar essa assertiva como certa, uma vez que o termo "ampla liberdade de associação" engloba a associação de pessoas para cometimento de crimes.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Mi-Da-Mel estamos juntas nessa. Ignorem essa questão. TMJ. Desistir jamais ?! JAMAIS !

  • Me empolguei. Ou melhor dizendo, me emocionei. Caí na pegadinha "...ampla...".

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    [DIREITO À LIBERDADE]

    1} O direito fundamental à liberdade de crença é norma de eficácia CONTIDA, pois, conforme a CF, a lei pode impor o cumprimento de prestação alternativa no caso de a crença ser invocada contra dispositivo legal.

    2} A CF assegura a plena liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações.

    *Porém, não é assegurada a ampla liberdade de associação, pois só alcança as associações para fins lícitos, proibidas as de caráter paramilitar.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • CESPE 2015 - É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. (gab. ERRADO)

    CESPE 2018 - será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. (gab. CERTO)

    O examinador nem trepa nem sai de cima...

    Peguem a mais recente!

    Se "deixar no ar" que pode ser feita para fins ilícitos, ERRADA.

    Se disser, apenas, que é ampla, vai no posicionamento mais recente.

    Se ela mudar de novo, RECURSO.

    Eu não entendo como essa banca ainda tem tanto prestígio, tncc...

  • Ampla não! Proibidas as de caráter paramilitar.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas: 

    De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF),

    • A) em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento.
    • B) a definição do estabelecimento prisional onde será cumprida a pena independe do delito, da idade e do sexo do apenado.
    • C) será protegida a livre manifestação do pensamento, inclusa a anônima.
    • D) será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.
    • E) homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

    Gabarito: D

    WHATAFUCK?

  • Não confundem tangerina com laranja:

    1} Será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    CERTO. Desde que respeite as de caráter paralimitar.

    '

    2} É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    ERRADO. Porque é vedada a associação de caráter paramilitar.

    '

    CESPE adora mexer com a interpretação e o grau de raciocínio do candidato. Que banca F.O.D.A.!!!

    _________

    Bons estudos.

  • Diante de tantos comentários divergentes, as 1:38 eu vou beber um café!

  • vedada as de caráter paramilitar

  • aHAHAHAHAHAAHAHAH, resta-me rir dessa banca patética e dos candidatos tentando justificar essa reposta.

    Falta responsabilidade ao Cespe.

    Falta senso do ridículo.

    Falta humildade.

    Falta conhecimento também.

    Imagine, investir 4, 5, 6 anos da sua vida estudando, abdicando, economizando.

    Imagine, sair de seu Estado para fazer uma prova, ler esse enunciado, marcar a ÚNICA E ÓBVIA RESPOSTA e ao conferir o gabarito ver que "errou"....

    Falta responsabilidade ao Cespe.

    Falta senso do ridículo.

    Falta humildade.

    Falta conhecimento também.

  • CESPE 2015 - É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. (gab. ERRADO)

    CESPE 2018 - será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. (gab. CERTO)

    Ai fica difícil, Cespe.

  • Discordo do gabarito, pois a assertiva disse amplo - que dá a entender que é abrangente, mas cabe limitações, e não total - que seria no caráter geral e sem restrição...

  • É vedada a associação paramilitar.

  • Foge da máximo do cespe que incompleta não está errada... difícil interpretar essa banca com 100 % de certeza

  • A assertiva teve viés generalizado, se a CESPE tivesse seguido o seu padrão a resposta seria CERTA.

  • Ampla não é sinônimo de total, veja, se é vedada apenas uma possibilidade de associação, a de caráter paramilitar, todas as outras são permitidas, logo amplamente permitida.

  • a questão está corretíssima.

    1. Significado de Ampla: Sem limitações ou restrições; ilimitado.

    É assegurada a ampla liberdade de associação? NÃO. Pois tem restrições, é vedado a de caráter paramilitar

  • Significado de ampla, segundo o dicionário Oxford: "1. que tem grandes dimensões; vasto, espaçoso; 2. muito extenso; abundante, copioso". Não significa ilimitado. Logo, o gabarito é sim equivocado. Se a questão tivesse dito ILIMITADA no lugar de AMPLA, o gabarito realmente seria errado.

  • Q867674

    CESPE / CEBRASPE - 2018 

    Direito Constitucional 

    Direitos Individuais

    PC-MA 

    Médico legista

    De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF),

    A

    em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento.

    B

    a definição do estabelecimento prisional onde será cumprida a pena independe do delito, da idade e do sexo do apenado.

    C

    será protegida a livre manifestação do pensamento, inclusa a anônima.

    D

    será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    E

    homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

    GAB D

  • Art.5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • O CESPE E SEU EGO ENRRUSTIDO NO QUAL NÃO ACEITA OPNIÃO CONTRÁRIA AOS DOS EXAMINADORES QUE DEVEM VIVER NO MUNDO DA LUA.

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    Como errei duas vezes seguidas essa questão????????????

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Interessante analisar que:

    Quando a Constituição resolveu ampliar as ferramentas utilizadas pelas partes no processo crime perante o Plenário do Júri resolveu chamar de PLENITUDE de defesa; em contrapartida resolveu limitar o direito de defesa a teses jurídicas chamando-a de AMPLA defesa (nos processos em geral).

    Quando o assunto é a liberdade de associação o caminho é inverso, quando se fala em liberdade PLENA de associação a ideia é de restrição (não comporta as associações ilícitas e de caráter paramilitar); ao contrário da expressão (AMPLA) utilizada na questão que denota ausência de exceções.

    É um joguinho de palavras chato, mas que é cobrado em prova.

  • Essa questão merecia um MS na lata.

  • Art.5º XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • ESSE AMPLA COM O SENTIDO DE GENERALIZAR QUE TORNOU A QUESTÃO ERRADA...

  • A porcentagem de erros nessa questão é absurda kkkk

  • ERRADO.

    É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    *Lembre dos militares, é vedada associação de caráter paramilitar. Questão generalizou e por isso está errada!

  • ERRADO.

    É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    *Lembre dos militares, é vedada associação de caráter paramilitar. Questão generalizou e por isso está errada!

    "ampla" aqui poderia ser interpretada como "inclusive para fins ilícitos", o que é vedado pela CF/88.

  • Cuidado com as questões incompletas do CESPE, por isso é importante ler a letra de lei.

    Bom estudo para todos.

  • essa é a questão que não vai te colocar dentro das vagas, as fáceis você não pode errar, essa aqui você pode

  • Não é ampla, não! Exista uma pequena exceção... (caráter paramilitar)

  • Ampla deu margem para as associações de caráter paramilitar, o que ocasionou o erro da questão.

  • Ampla NÃO Ainda é vedado a de caráter paramilitar e as para fins ilícitos.
  • "Ampla" é diferente de "absoluta"... a banca já considerou várias vezes o termo "amplo" como correto mesmo em situações em que se comportavam exceções... enfim, CEBRASPE julga como quer.

  • Não fiquem defendendo esta banca, esta questão deveria ter sido anulada ou mudado o gabarito, visto que, nesta questão: Q867674 ela cobra o mesmo entendimento e o gabarito é correto, mas se atente para o ano das questões.

    Q867674 ano 2018

    Q544448 ano 2015

    Talvez a banca mudou seu entendimento.

  • questão passivle de recurso !! pois ele é ampla porém não é ABSOLUTA.

  • A mesma questão foi dada como certa em 2018. Questão Q867674

  • TEM QUE TER É PACIÊNCIA

  • Típica questão que o CESPE espera até segunda-feira depois da prova para ver o que os "apadrinhados" colocaram na resposta, se a maioria colocou ERRADO, como é o caso desta questão, o CESPE deu o gabarito oficial como ERRADO.

    Mas se a maioria dos peixes colocaram CERTO ele dá o gabarito oficial como CERTO, como considerou CERTO nessa questão Q867674.

    "CESPE com suas artemanhas é a melhor banca para se contratar com dispensa de licitação para poder ajudar os apadrinhados"

  • Entendo que a liberdade de associação não é totalmente ampla em virtude do seguinte dispositivo: Art.5, XVII- é plena a liberdade de associação, VEDADA a de caráter paramilitar.

  • GAB: E

    Não é AMPLA, pois não pode associação de caráter paramilitar

  • 500 comentários + Cespe = Sabia que era polêmica.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O fod@ é a gente ter de se basear em "entendimento da banca" alem de, também, no entendimento de leis, nas doutrinas e nas jurisprudências. OREMOS!!!!

  • Questão: Q867674

    De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF),

    Alternativas:

    A) em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento.

    B) a definição do estabelecimento prisional onde será cumprida a pena independe do delito, da idade e do sexo do apenado.

    C)será protegida a livre manifestação do pensamento, inclusa a anônima.

    D) será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    E) homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

    cespe deu a letra D como correta .... vai entender essa banca

  • Ampla pra CESP quer dizer:"absoluta" ,só pode,pois podem ser criadas 'todos" os tipos de associação sem a necessidade de autorização estatal,exceto às de caráter paramilitar,e ainda assim a liberdade não é ampla!

  • "Ampla" = que não apresenta restrições.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF),

    Alternativas

    A

    em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento.

    B

    a definição do estabelecimento prisional onde será cumprida a pena independe do delito, da idade e do sexo do apenado.

    C

    será protegida a livre manifestação do pensamento, inclusa a anônima.

    D

    será ampla a liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

    E

    homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

    Gab letra D

    CESPE, ME AJUDE AÍ, SEU SATANGÔS!!!

  • Achei mal feita a questão pois associação paramilitar não é nem para existir , então por óbvio que para associar-se paramilitarmente não se exige autorização dos poderes já que enseja proibição clara e explícita. Eles não dizem olha vc pode associar-se paramilitarmente e fulano não. Não existe a possibilidade de permissão para associações paramilitares, mas ok.

  • Palhaçada ¬¬

  • Comentários da queridíssima prof. Nelma Fontana sobre essa questão: "Gerou dúvida até pra banca." Por isso que CESPE mudou de C para E..........kkkkk
  • vedado: PARAMILITAR
  • A verdade é que essa pergunta é ridícula. Dependendo do humor da banca eles vão argumentar como certa ou errada. .

    Uma pergunta dessa não ter sido anulada é um desaforo!


ID
1633354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    CF.88, Art. 37, inciso V versa, segundo o qual as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Certo


    O inciso V do art. 37 da CF.88, segundo o qual as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.


  • cargos em comissão --> qualquer cidadão

    função de confiança --> servidor público de cargo efetivo 
  • Que redação mais complexa, eu errei a questão pela redação complexa, não por falta conhecimento. 


  • Função comissionada = exclusivo de eFetivos

  • Gabarito: certo


    Lembrando:

    Função de confiança: Só pode ser preenchida por servidor efetivo;

    Cargo em comissão: Qlqr um, porém tem q existir um percentual mínimo para o preenchimento por servidor de carreira.


    CF, ART. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • - CERTA - 


    Por essa questão dá pra saber que o examinador não frequentava as aulas de português na escola. Redação confusa e sem pontuação. 


     As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, bem como (por servidores ocupantes) dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.


    Em síntese: 

    Função de confiança -> Servidores efetivos

    Cargo em comissão -> Servidores efetivos

                                    Cidadão s/ vínculo com a Administração. 

    *Em todos os casos para atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento. 



    Por exemplo: Lei que cria o cargo de diretor de segurança do Hospital X. Se fosse para agente de segurança, seria inconstitucional, não pode para atribuição rotineira, administrativa.  



    No original: 

    CF Art. 37:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Na 8.112/90:

     Art. 9o A nomeação far-se-á:

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (...)

      Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.




    Fontes: Prof. Marcus Bittencourt; CF 88; Lei 8.112/90.



    Avante!


  • certo

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

  • Digna de levar uma moeda e tentar a sorte para acertar o que o examinador quer! 

  • Certo.


    Questão fácil, redação escrota.


    Até o gargamel faria melhor, aff

  • Péssima redação!!

  • comentario besta 


  • Só acho que o examinador matou as aulas de português. Que redação dúbia do cara... "bem como os cargos cargos em comissão". A vírgula foi comida com farinha, só pode!!!

    GAB CERTO

  • Por que todos afirmam que a questão está certa, se o gabarito mostra errada? Não achei o erro. Acho q foi erro do QC. Tem outra questão igual com gabarito correto. Só pode! 

  • Função de confiança: Exclusívo para servidores efetivos

    Direção, chefia e assessoramento: Cargos em comissão 

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Bons estudos galera.

  • CONCORDO JUAREZ QUE DOIDO ESSE EXAMINADOR, O TEXTO FICOU DE TRÁS PRA FRENTE E TIROU VÍRGULA DO TEXTO DEIXANDO TODO AMBÍGUO, ISSO PREJUDICA NA HORA DE ENTENDER A QUESTÃO.

  • NO SITE DO ESTRATÉGIA O GABARITO TÁ COMO CERTO, E AINDA TEM COMENTÁRIO.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-do-concurso-fub-2015-direito-constitucional/

  •  

    A dificuldade da questão está no rebuscamento da redação. Vou tentar traduzir esse caldeirão de ideias misturadas:

    Questão: Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

    Forma Direta: As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão, só serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. 

  • Complementando...

    O inc. V, do art. 37, da CF/1988, é expresso ao afirmar que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”

    (Cespe Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009) Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. C

    (Cespe Auditor INSS 2003) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos  em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. C

    (Cespe Auxiliar de Trânsito Detran-DF 2009) Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. E


  • ESSA QUESTÃO BRINCOU COM AS VÍRGULAS:



    -> FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - servidores público ocupantes de cargo efetivo

    -cargos de direção, chefia e assessoramento


    -> CARGO EM COMISSÃO

    - livre nomeação e exoneração


    -cargos de direção, chefia e assessoramento



    GABARITO "CERTO"

  • V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;



    Ante a análise do disposto, percebe-se que não há distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão, todavia, a maior diferença entre o cargo em comissão e a função de confiança é o lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação esta baseada na simples confiança da autoridade nomeante em relação à pessoa nomeada) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de atribuições e responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública (FERNANDA MARINELA, 2010).
    Fonte: http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=87:efetividade-cargos-comissionados-e-funcoes-de-confianca&Itemid=21

    Gabarito: Certo

  • Essa questão também pode ser cobrada na parte de português.

  • Destinam-se apenas às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento


     -  FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Exercida somente por servidor efetivo. 

     -  CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO COMISSIONADA: Exercida por servidor de carreira, seja efetivo ou não.



    GABARITO CERTO

  • PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

  • Pessoal, a redação não é escrota. A banca só se valeu do recurso de sintaxe, de deslocamento do predicado:

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    - as funções de confiança e os cargos em comissão > sujeito composto

    - destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento > predicado verbal (VTI)

    - parte não destacada por negrito > aposto (oração explicativa)



  • Errei a questão por falta de clareza.


  • (C) 
    Tecendo um comentário,visto que, não foi falado pelos nobres colegas e,consequentemente de suma importância.
    "cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei." 

    O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

    Eden Napoli C.E.R.S

  • muita mediocridade do examinador elaborar um texto trincado desse...

  • Achoo que essa questão deu dupla interpretação, pois ficou parecendo que os cargos em comissão também devem ser exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, o que não é verdade. 

  • Quem erra, reclama...

  • GAB: CERTO

    ART. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • A locução comparativa "bem como" foi usada de forma errada, pois "bem como" significa "de forma idêntica" assim a afirmação da primeira deveria ser aplicada em sua totalidade à segunda, sendo a interpretação óbvia o que valeria para as funções valeria para os cargos em comissão em sua totalidade, não enxergo outra interpretação mesmo com tanta vírgula. Essa lambança do examinador com o uso da vírgula que nada reflete em sua intelectualidade e domínio da língua, reflete sim uma incapacidade de construir algo simples e inteligente ao mesmo tempo, induz o candidato a erro impedindo o julgamento objetivo da questão.

  • Poxa vida, CESPE! Cadê a vírgula depois da palavra "efetivo"?

    Fazer questão difícil é uma coisa, mas não precisa abrir mão das regras gramaticais para isso.

  • Esquisitíssima essa redação :/

  • Redação péssima.....

  • Considerar que:
    Funções de Confiança e Cargos em Comissão: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Funções de Confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
    Cargos em Comissão: de livre nomeação e exoneração, ou seja, ocupados por qualquer pessoa seja servidor público ou não.

    Porém, poderá ocorrer que uma lei venha a estabelecer percentuais mínimos para que cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira.

  • VOLTA PRO MOBRAL EXAMINADOR!

  • CERTA.

    CF/1988:

    Art. 37 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Examinador foi indicado por algum político, não sabe nada de Português, muito menos de pontuação.

  • O Examinador quis fazer a Reescrita Textual e não soube fazer, a questão ficou péssima ou impossível de interpretar.

  • CARA LI E RELI E NADA ENTENDI ...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    .

    Assertiva:

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

    .

    CF:

    .

    V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    .

    Bem como. 1. Assim como; da mesma forma que.

    .

    A expressão "bem como" criou um dependência ou subordinou "os cargos em comissão (...)" a funções de confiança. 

  • É assim Celio...

    Função de confiança: Somente por servidor efetivo;
    Cargo em comissão: Qualquer um pode ocupar esse cargo, porém tem que existir um percentual mínimo para o preenchimento por servidor de carreira.


  • Quem escreveu essa redação, não sabe o que é conjunção aditiva, porque ao usar a expressão "BEM COMO", está dizendo que o cargo em comissão também é exercico por ocupante de cargo efetivo. Na minha opinião é passível de anulação.

    José Wilson

  • Eu sei o conteúdo, mas errei a questão por não entender o enunciado. Do jeito que a redação está, ficou aberto a mais de uma interpretação. Acho que a banca deveria elaborar as questões buscando extrair o conhecimento do candidato, por isso prefiro a FCC que elabora questões de uma forma direta e concisa.

  • Elias e Renato Nery,

    SIMMMMMMMMMMMM... OS CARGOS EM COMISSÕES TAMBÉM SÃO COMPOSTOS POR SERVIDORES DE CARREIRA ( nos percentuais minimos). AGORA AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÃO COMPOSTAS UNICAMENTE POR SERVIDORES QUE FIZERAM CONCURSO.

     

    "Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei."

     

     

    GABARITO CERTO... não peque por causa do enunciado, leia essa merda um monte de vez até decorrar.

  • Redação ruim!

     

  • Oração subjuntiva coordenativa apelativa COMPLICATIVA ...

    Eu aprendo mais com as questões do Cespe do que com livros

  • Redação correta, porém retrógrada. Lembra a primeira estrofe do Hino Nacional, igualmente retrógrada e pavorosa. (:.:)

  • Funções de confiança= privativo à cargos EFETIVOS;

    Cargo em comissão= livre nomeação e exoneração, servidores de carreira (efetivos ou não), em percentuais MÍNIMOS.

     

    Ambos os cargos possuem as atividades de: direção, chefia e assessoramento.

  • CTRL+C / CRTL+V do artigo  Art. 37, inciso V - CF.88  == >> AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, E OS CARGOS EM COMISSÃO, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

  • Deu pra resolver, mas que português horroroso desse examinador

  • Fiquei em dúvida se marcava CERTO ou ERRADO, por fim optando por ERRADO. A redação está ambígua, ainda mais porque, separado pela mesma vírgula está o trecho: " ..., exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão,...".

     

    Deveria ter escutado o capetinha do outro lado do meu ombro: "A banca quer confundir você, marca CERTO, marca CERTO! ".

     

    Tentativa patética da CESPE eliminar candidatos assim. Mas fazer o que?

  • Os examinadores da Cespe poderiam fazer um cursinho de português antes de elaborar as questões. #questaoridicula 

  • Questão muito, mas muito mal elaborada. Dá a entender que a somente as funções de confiança destinam-se a direção, chefia e assessoramento.

  • ridiculaaa questão... absurdo.. mal elaborada...

  • Após ler 4x, consegui acertar a questão!!!! 

    Deus é mais, examinador quer inventar moda!!! Que redação miserável... tsc..tsc..

    CARGO PÚBLICO COMISSIONADO:  direção, chefia e assessoramento.

    Há 2 tipos de CARGO COMISSIONADO: 

    1- De RECRUTAMENTO LIMITADO (somente SERVIDORES EFETIVOS)

    2- De RECRUTAMENTO AMPLO (QUALQUER PESSOA que reúna os requisitos necessários). À critério da Autoridade competente. EX: Assessor de Desembargador de TJ.

    LEMBREM-SE:

    CARGO PÚBLICO # FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    CARGO COMISSIONADO # FUNÇÃO COMISSIONADA/CONFIANÇA               

    FONTE: PROF. EMERSON BRUNO.

  • Que redação exdrúxula...

  • Eu acertei de boa, embora essa reescritura de frase tenha ficado confusa. Concordo que, realmente, há a ausência de uma vírgula após a palavra "efetivo" para completar a intercalação e deixar a frase mais clara.

     

    O ideal, para uma boa leitura da frase, seria assim:

     

    "Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança , exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo , bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei."

  • Acerca das disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, em especial no que tange às funções de confiança, conforme a Constituição Federal, temos que:

    Art. 37, V – “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Gabarito: certo.


  • Gabarito da banca "correto"

    A redação da questão está péssima! Imaginem ficar fora do certame porque o examinador de Direito Constitucional não dá importância ao uso das vírgulas. Acredito que isso vêm acontecendo aos montes, infelizmente.

    Art. 37, inciso V, da CF.88 

    AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, E OS CARGOS EM COMISSÃO, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

    Função de conFiança ==> cargo eFetivos

    Cargos em Comissão ==> servidores de Carreira

  • Redação estranha, a questão é normalzinha.

  • PERFEITA

  • Tão perfeita que da até  medo!

     

     

  • OLHa eu nunca reclamei de questão mas essa eu queria encontrar o cara na esquina, a forma que ele escreveu dá a entender que cargo em comissão é só para servidor, ai pensei haaaaaaaaa errado comissão é de livre nomeação e exoneração. Sério é assim q avaliamos os candidatos? Com pegadinha do malandro? 

  • o  examinador só inverteu o artigo... nada a mais alem disso

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • o português do examinador não é ruim, o cara faz de sacanagem mesmo..

  • Reescrevi assim:  


    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Muita paciência na causa.

     

     

    Pra quem fica achando justificativa pra tudo quanto é questão arbitrária do Cespe.

    Leiam:

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/bem-como/12629

     

  • Sacanagem, da forma como está escrito a atribuição do cargo em comissão também é de exclusividade do servidor. É isso que a questão diz e deixa claro.

  • O comentário do colega André Almeida é muito válido.

     

    De fato, alterar a ordem da frase ajuda em boa parte das questões. Lembre: O examinador não escreve mal, ele redige dessa forma bagunçada justamente para tentar confundir o candidato. 

  • CERTO

     

    Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

     

     

     

    Bons estudos.

  • Por falta de uma vírgula eu errei. Sacanagem essa banca.
  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    Acerca das disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, em especial no que tange às funções de confiança, conforme a Constituição Federal, temos que:

     

    Art. 37, V – “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    Gabarito: certo.

  • V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  

    A banca só trocou a ordem dos termos, mas a questão continua correta.

  • sacanagem essa ambiguidade aí!!!!

  • Estou feliz, pois, ao errar essa questão, vi que meu português está melhorando! O desenvolvimento continua!

  • Desde quando função de confiança pode ser acometida para cargo comissionado??? 

  • Função de confiança é apenas atribuido aos cargos efetivos, juntamente com às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Cargos de comissão são apenas atribuidos ás atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Achei a questão um tanto mal redigida, mas concurso é assim né? A banca não facilita pra ninguém.

  • Por erros de pontuação entende-se que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por cargos efetivos bem como cargos em comissão -.- massa.

  • CF

    Art. 37, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Pessoal, não tem jeito mesmo. A questão possui similaridade com o próprio texto constitucional. Neste caso o examinador pegou o termo deslocado no final e colocou no início da questão. 

     

    Questão: Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

     

    Texto CF art. 37 inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

     

    A questão está certa por possuir similaridade com a CF, mas pra quem estuda (direito administrativo) sabe que cargo em comissão não há necessidade de que o ocupante seja efetivo. 

    https://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao

  • É uma questão mais de interpretação do que esta escrito ( Português ), claro sabendo o  texto da lei. A frase foi reescrita e isso derrubou uma galera com certeza!

  • errei por causa dessa redação e não pela falta de conhecimento.

  • Esse "bem como" me derrubou...

  • Ainda bem que não foi só eu que achei a redação mal redigida, pois no meu entender o examinador tentou levar o candidato a errar a questão ao colocar o trecho "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento" no início da pergunta!

  • Certo.

    Novamente faremos uso das disposições da Constituição Federal, mais precisamente do artigo 37, V, de seguinte teor:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Thiago Mateus, vc errou por falta de conhecimento em redação complexa >.<

  • Essa redação foi de lascar.. esse "bem como.." aí tá MUITO mal redigido.. aff!

  • GABARITO: ASSERTIVA CORRETA

    Conforme literalidade do Art. 37, V, da Constituição Federal de 1988 –

    “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • E a gente não acredita quando o professor de Português diz que a gente precisa saber a matéria até para resolver questões de outras disciplinas.

  • Bem como? aiai viu

  • Tratando-se de atividades de direção, chefia e assessoramento, uma pessoa que não ocupa cargo efetivo poderá ser nomeada para um cargo em comissão.

    Já aquele que já é servidor efetivo, poderá ser designado para uma função de confiança ou, nos casos previstos em lei, nomeado para um cargo em comissão

    GABARITO: CORRETO.

  • Reconheço que preciso melhor em português para resolver questões da CESPE, como essa, mas que a redação dessa questão foi uma m*** *, ah, foi!

  • No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, é correto afirmar que: Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

  • Certo.

    Redação péssima.

    Enfim,

    -> Cargo confiança: só servidor

  • Questão que quem estuda erra... misturou tudo, custava nada redigir de forma clara e objetiva kk Cespeee cespe... -.-

  • Examinador redigiu essa questão com o dedo no toba, certeza!!!!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão     -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

    colega: Douglas Figueiredo


ID
1633357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A estabilidade é adquirida após três (e não dois!) anos de efetivo exercício.

  • Errado


    Três anos!

  • Passam a ter estabilidade após três anos de exercício. Contudo se a questão falar em LETRA  de lei, ai será após dois anos de exercício. Dica dada pela minha professora de Dir Administrativo.

  • Adilane,

    Na Lei 8.112 comentada (planalto.gov) remete ao prazo de 3 anos (EMC 19). 

  • Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • A questão erra ao falar "dois anos", na verdade é três anos, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão erra ao falar "dois anos", na verdade é três anos, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • Mesmo que fosse três anos, ainda estaria errado, não? Afinal... não é necessariamente e garantido que após 3 anos o servidor obterá a estabilidade, pois tem que passar antes pela avaliação de desempenho.

    Alguém me ajuda ae? :)

  • Algum Concurseiro a afirmação está ERRADA. Na afirmativa a banca se referiu ao que está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL sobre a estabilidade do servidor público, e a resposta se baseia no art. 41 da CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • CF/88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    LEI 8.112: Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

  • Art. 41 da CF/88. São estáveis após três anos de  efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Para a Aquisição da Estabilidade, o Servidor deverá prestar um Estágio Probatório de 3 anos.

  • Errado, pois, a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício no cargo. 

  • O que vale são os 3 anos da CF, que é também entendimento do STF. O artigo 21 da Lei 8112 é inconstitucional, não vale mais!

  • "Algum concurseiro", acredito que se o item alterasse o prazo, colocando 3 anos, ele estaria CERTO. Veja:

    - item alterado: "De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício".

    - art. 41, CF: "São estáveis após 3 anos de  efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    Consegue visualizar que o item apenas altera a ordem das palavras expressas no art. 41 da CF, e nada mais? Apenas isso já torna o item correto.

    Mas se a dúvida persistir. Entenda que, o fato do servidor ter que passar por uma avaliação, não muda o requisito temporal de 3 anos de exercício para adquirir a estabilidade. Ou seja, não há o que se questionar acerca de aprovação/reprovação na avaliação, se o tempo de exercício não for cumprido.

    E lembre-se sempre, para o CESPE, questão incompleta NÃO é questão errada! 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Complementando...

    O art. 41 da CF/1988 é claro ao afirmar que a estabilidade será adquirida pelo servidor público após três anos de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para esse fim. 

    (CESPE Agente de Polícia Civil TO 2007) A ocupação de cargo público em decorrência de aprovação em concurso público somente confere estabilidade ao servidor depois de três anos de exercício em caráter efetivo. C

    (CESPE Agente Administrativo MPS 2010) Para adquirir estabilidade, o servidor deve ser aprovado em estágio probatório e possuir dois anos de efetivo exercício no cargo, além de ser aprovado em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para esse fim. E

    (CESPE/Agente de Suporte Educacional/Governo do Espírito Santo/2010) Em razão do princípio da eficiência, a CF prevê a avaliação especial de desempenho como condição obrigatória para aquisição da estabilidade. C

    (CESPE Analista Judiciário – Área Administrativa TRE/MA 2009 - adaptada) Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício. E

    (CESPE Juiz Federal TRF 5° Região 2009 - adaptada) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório é de 24 meses, não tendo sido modificado ante a alteração constitucional que fixou o prazo de 3 anos como requisito objetivo para a obtenção da estabilidade. E

    (CESPE Auditor Federal de Controle Externo TCU 2009) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de 24 meses, visto que tal prazo não foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, que trata apenas da estabilidade dos referidos servidores. E

    (CESPE Advogado IBRAM 2009) O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos. C

    (CESPE Especialista em Regulação de Aviação Civil ANAC 2009) De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por um período de vinte e quatro meses, após o que, caso aprovado, adquire estabilidade no serviço público. E

    (CESPE Analista Judiciário - Área Judiciária STF 2008) Para que Astrogildo obtivesse a estabilidade, conforme o texto constitucional, bastariam o transcurso do prazo de 2 anos, a contar da data em que entrou em exercício, e, ainda, a aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. E

    (CESPE Advogado Iema 2007) O servidor público nomeado para o exercício de cargo efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após 3 anos de provimento do cargo. C

  • Constituição Federal de 88

    Art 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº19, de 1998)


  • Estabilidade é tri.


  • O primeiro ponto relevante é que a estabilidade se adquire após três aos de efeito exercício. Vale lembrar que só adquire estabilidade quem ocupa um cargo público de provimento efeito, após a aprovação em concurso público. 

    Um adendo final; o STJ e STF reconhecem que o prazo para o estágio probatório foi revogado tacitamente pela EC 19/98  que alterou o praxo de aquisição da estabilidade para 3 anos. Porem na lei 8112/90 o estagio probatório é de 2 anos, mas o que vale é o que esta na CF.

    GAB:ERRADO.

  • O primeiro ponto relevante é que a estabilidade se adquire após três aos de efeito exercício. Vale lembrar que só adquire estabilidade quem ocupa um cargo público de provimento efeito, após a aprovação em concurso público. 

    Um adendo final; o STJ e STF reconhecem que o prazo para o estágio probatório foi revogado tacitamente pela EC 19/98 que alterou o praxo de aquisição da estabilidade para 3 anos. Porem na lei 8112/90 o estagio probatório é de 2 anos, mas o que vale é o que esta na CF.

    GAB:ERRADO.

  • Se não especificar são 2 anos definidos em lei, mas se for de acordo com a CF/88 serão 3 anos.

  • Para não esquecer mais !

    8.112---> 2 Anos

    Obs.: O prazo EXPRESSO na 8.112 é de 24 meses referente ao ESTÁGIO PROBATÓRIO, porém segundo o STF/STJ tal prazo  deve ser equivalente aos três (3) anos da estabilidade.

  • Lembrando que não basta apenas decorrer o período de 3 anos de estágio probatório, mas também ao final deste obter a aprovação por comissão de avaliação instituída para tal fim.

  • 3 anos pessoal!!! A questão cita a CF

  • Estabilidade: 03 anos

    Vitaliciedade: 02 anos

  • Atentar para a emenda ja incorporada a 8.112: 


    Seção V

    Da Estabilidade

            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • Produção do QC, há varias questões repetidas!!!!!

  • Assertiva ERRADA. 


    A questão aqui é de acordo com quem
    - CF: adquirem estabilidade depois de 3 anos. 
    - L8112/90: adquirem estabilidade depois de 2 anos (24 meses). 
  • CF: adquirem estabilidade depois de 3 anos. 
    8112/90: adquirem estabilidade depois de 2 anos (24 meses). 
  • De acordo com a emenda constitucional de n 19 os servidores adquirem estabilidade após 03 anos de estagio probatorio

  • O Cespe é meio que sempre repete essa questão, colocando 02 anos. A resposta correta são 03 anos para estabilidade. Quem mudou essa diretriz foi o Ministro Felix Fischer.

  • O Cespe insiste nessa questão de 2~3 anos porque tem gente que confunde estabilidade pela CF e pela lei 8112/90.

    Errado

  • É 3 anos ,o CESPE gosta dessa pegadinha!!!!Olho vivo!!!

  • CF= 3 

    8.112= 2

  • ERRADA.

    Pela CF, a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício.

  • É de acordo com a constituição

    No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


    De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    O povo tem que prestar atenção no que posta.Em nenhum momento a questão esta solicitando com base na lei 8.112/90.


  • EC n.º 19/98: Adquire-se a estabilidade após o estágio probatório com duração de 03 anos.

  • Pessaol, pesoal....

    Cuidado com essa história de que na lei 8112 o prazo é 2 anos. Apesar de estar escrito 2 anos na lei 8112/90, devemos considerar 3 anos para responder questões. 

     

  • Juro que tive medo de errar essa questão !

  • Estágio Probatório= 3 anos; neste período será avaliado: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

     

    Lembrando: Servidores Efetivos, perdem o cargo com:

    -sentença judicial transitada em julgado

    -Processo Administrativo assegurada ampla defesa

    -Avaliação de desempenho periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • ERRADO

    CF->3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.(ESTÁGIO PROBATÓRIO)

  • Eu não acredito que o povo ainda faz confusão com esse tipo de questão ¬¬'

  •                                                                               MUITO IMPORTANTE

     

    OBS: Apesar da Lei 8.112/90 estabelecer, em seu art. 20, caput, o prazo de 24 meses, a jurisprudência do STF e STJ tem entendido que tal prazo deve acompanhar o da estabilidade, que, após a EC 19/98, passou a ser de 3 anos (CF, art. 41, caput). A maior dúvida é quando a banca faz referência expressa à Lei 8.112/90. Neste caso, a FCC e o CESPE já marcaram o prazo de 24 meses, mas ambas ANULARAM as questões no gabarito definitivo. Logo, fazendo a questão indicação explícita da Lei 8.112/90, algo do tipo "segundo a Lei 8.112/90", p. ex., é mais estratégico, do ponto de vista de prova, marcar 24 meses ou 2 anos, porque aí ou a questão considerará esse prazo ou, então, será anulada. Normalmente as questões têm perguntado simplesmente qual o prazo do estágio probatório, sem fazer referência expressa à Lei 8.112/90, ou têm feito alusão à jurisprudência do STJ. Nessas situações, não hesite: 3 ANOS ou 36 MESES.

  • Gabarito: "Errado"

     

     Art. 41CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Um adendo pertinente sobre o estágio probatório: A Banca Cespe adota o entendimento de que são 3 anos o período do referido estágio probatório do servidor público federal detentor de cargo efetivo.

  • Gab. ERRADO!

     

    De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício.

     

    Se fosse de acordo com LEI 8.112: Art. 21 o gabarito seria correto, porém a questão diz de acordo com a constituição. 

     

     

    CF/88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    LEI 8.112: Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

  • GABARITO ERRADO

     

    Não confundir estabilidade com vitaliciedade:

    Estabilidade: após  3 anos de efetivo exercício;

    Vitaliciedade: após 2 anos de exercício membros do mp, judiciáro, etc.

     

    APENAS UMA OBSERVAÇÃO:

    CF, art. 41, §1º

    “Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    PAD;

    Excesso de despesa com o pessoal; ( CF, art. 169, §4º)

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

    CRÉDITOS: SILVIA VASQUES

     

    OBS. COMANDO DA QUESTÃO.

    CF serão 4 casos.

    ART. 41, §1º c/c art. 169, §4º

     

    Lei 8112/90 serão 2 casos.

    ART. 22

    PAD e SENTENÇA JUD. TRANSITADO EM JULGADO.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • 3 ANOS.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Olá pessoal. GABARITO: ERRADO.

     

    De acordo com a Constituição, a estabilidade do servidor público é adquirida após 3 anos de efetivo exercício do cargo de provimento efetivo.

     

    Importante ressaltar que a Lei n.º 8.112/90 estabelece prazo de 02 (dois) anos para a aquisição da estabilidade. A distinção se justifica porque o prazo de três anos estabelecido constitucionalmente decorreu de alteração promovida pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, ou seja, após a entrada em vigor da Lei n.º 8.112/1990.

     

     

  • GABARITO: ERRADO. 

     

    Para se adquirir estabilidade, há exigência de 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO!

     

    BONS ESTUDOS! NUNCA DESISTAM!

  • De acordo com a Lei 8.112, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício.

  • Prazo estabelecido pela CF é de 3 anos.

    Prazo estabelecido pela 8.112/90 é de 2 anos.

    Como a questão diz de acordo a CF... questão está errada.

  • ERRADO

    NÃO CONFUNDIR!!!!!!!!

    PARA CF A ESTABILIDADE É DE 3 ANOS

    PARA LEI 8.112 A ESTABILIDADE É DE 2 ANOS.

     

  • Resposta "ERRADO"

    Eu errei porque troquei a CF pela 8.112

  • PRISCILA, A LEI 8.112 DIZ QUE O PRAZO PARA A ESTABILIDADE É DE 03 ANOS, VIDE EMC N° 19.

    NÃOOOOO É DE 02 ANOS.

  • "De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício."


    "De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício."

  • A questão exige conhecimento das disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, com base na CF/88. Segundo art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • 03 anos para garantir a estabilidade

  • OBS:

    VITALICIEDADE: 2 ANOS

    ESTABILIDADE: 3 ANOS

  • 3 ANOS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Gabarito: assertiva errada.

    Conforme dispõe o art. 41, da Constituição Federal de 1988 - "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

  • 3 anos! Há uma exceção quando se falar em "militares", estes adquirem estabilidade com 10 anos.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1633360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas classificações da CF, julgue o próximo item.

A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A CF/88, elaborada por representantes legítimos do povo reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, é exemplo de Constituição democrática.


    Prof. Nádia Carolina

  • Errado


    A CF/88, elaborada por representantes legítimos do povo reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, é exemplo de Constituição democrática.


    Prof. Nádia Carolina

  • Basta lembrar de PRAFED


    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • GABARITO: ERRADO.


    Constituição outorgada x Constituição promulgada (classificação quanto à origem).


    Constituição outorgada: "são as Constituições impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar." Pedro Lenza, 2013, p. 86.

    Exemplos: Constituição de 1824 e Constituição de 1937.


    Constituição promulgada: "também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular." Pedro Lenza, 2013, p. 87.

    Exemplos: Constituição de 1988.


  • A questão erra ao falar "outorgada", na verdade é promulgada, outras questões ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da UniãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    Constituições promulgadas — a exemplo das Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988 originam-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo que são eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, ao passo que Constituições outorgadas — a exemplo das Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 — são impostas de forma unilateral, sem que haja participação do povo.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao falar "outorgada", na verdade é promulgada, outra questão ajuda, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

    GABARITO: CERTA.



    Constituições promulgadas — a exemplo das Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988 — originam-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo que são eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, ao passo que Constituições outorgadas — a exemplo das Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 — são impostas de forma unilateral, sem que haja participação do povo.

    GABARITO: CERTA.

  • Classificação da Constituição. - Quanto à origem ou positivação

    Outorgadas: são constituições impostas de maneira unilateral pelo arbítrio de governantes, que não receberam o mandato do povo para atuar em nome dele (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967)

    Promulgadas, também denominadas de democráticas ou populares, nascem do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte livremente escolhida pelo povo para em nome dele atuar (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988)

    Cesaristas, segundo José Afonso da Silva, a constituição cesarista (…) não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…), é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder

    Pactuadas, segundo Paulo Bonavides, a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra. Surge então como termo dessa relação de equilíbrio a forma institucional da monarquia limitada. (…) Foram igualmente formas de Constituição pactuada diversos documentos constitucionais ingleses, como o Bill of Rights, de 1969, e o Act of Settlement, de 1701, bem como as Constituições da Espanha de 1845 e 1876, a da Grécia de 1844 e a da Bulgária, de 1879

  • Outorgadas: são constituições impostas de maneira unilateral pelo arbítrio de governantes, que não receberam o mandato do povo para atuar em nome dele (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967)

    Promulgadas, também denominadas de democráticas ou populares, nascem do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte livremente escolhida pelo povo para em nome dele atuar (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988)

    Cesaristas, segundo José Afonso da Silva, a constituição cesarista (…) não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…), é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder

    Pactuadas, segundo Paulo Bonavides, a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra. Surge então como termo dessa relação de equilíbrio a forma institucional da monarquia limitada. (…) Foram igualmente formas de Constituição pactuada diversos documentos constitucionais ingleses, como o Bill of Rights, de 1969, e o Act of Settlement, de 1701, bem como as Constituições da Espanha de 1845 e 1876, a da Grécia de 1844 e a da Bulgária, de 1879

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição promulgada.

    Gabarito: Errado

  • A constituição federal e PROFERIDA 

    PROMULGADA
    FORMAL 
    ESCRITA 
    GIDA 
    DOGMÁTICA 
    ANALÍTICA 
  • Constituição OUTORGADA é uma CONSTITUIÇÃO IMPOSTA  , SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR !


    AFIRMATIVA ERRADA!

  • CF/88 ---> PEDRA FORMAL

    P:Promulgada ;

    E:Escrita;

    D:Dogmática;

    R:Rigida;

    A:Analítica;

    Formal.

  • A CF=PEDRA FORMAL

    P=PROMULGADA

    E=ESCRITA

    D=DOGMATICA

    R=RIGIDA

    A=ANALITICA

    FORMAL           

              Fica a dica!!!

  • Outorgada - são impostas,nascem sem participação popular.

  • promulgada ou democrática, outorgada é imposta pelo governante.

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal
    Forma: Escrita
    Modo de elaboração: Dogmática
    Origem: Promulgada
    Extensão: Analítica
    Ideologia: Capitalista social democrata
    Estabilidade: Rígida 
    Objetivos: Dirigente
    Ontologia: Normativa 

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal
    Forma: Escrita
    Modo de elaboração: Dogmática
    Origem: Promulgada
    Extensão: Analítica
    Ideologia: Capitalista social democrata
    Estabilidade: Rígida 
    Objetivos: Dirigente
    Ontologia: Normativa 

  • Leonardo Santos, vi que você classificou nossa CF\88 como sendo NORMATIVA(há divergência)...  quanto à classificação ontológica podemos dizer que a nossa é NOMINAL, ou seja, não há adequação entre seu texto e a realidade social. Ela somente seria considerada NORMATIVA caso a realidade de seu texto estivesse em harmonia com a realidade atual de nosso país.

  • Outorgadas: Impostas ou ditatoriais, sem participação popular. 
    A questão trata da origem promulgada.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Quanto à origem, nossa Constituição é Promulgada.


    Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).



    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.

    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.


    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’


    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.


    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.


    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.


    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.


    --> Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”

    OBSERVAÇÃO: Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.

    As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).



    "Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Ferdinand Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • Promulgada! :) 


  • Boas dicas, as de Cristiano QC.

  • Outorgadas - elaboram unilateralmente, sem a participação do povo

  • Sistematizando

    Quanto a ORIGEM: CF/88 (PROMULGADA) - Pelo povo com a participação popular.

    OUTORGADA é quando ela é imposta pelo DITADOR.

  • Constituições com a participação do povo são as promulgadas ou democráticas - como a brasileira.

  • Thiago R.  O erro foi meu em não ter colocado a fonte.  Tirei essa informação de uma aula do professor João Trindade, em que explica que a classificação Ontológica (efetividade, ou seja, se a constituição é efetiva ou não na prática) segundo Karl Loewenstein ele classificou a constituição em 3 categorias, Normativas, Nominalistas (nominais) e Semânticas.  Normativas são as que têm efetividade máxima, tudo que fala corresponde na prática (alemã).  Nominalista tem efetividade média, parcialmente aplicada (angolana).  Semântica, efetividade mínima (poderes ditatoriais).  Já a nossa CF/88, segundo o próprio professor, a doutrina majoritária entende que é Normativa.  Aí o critério de entender se é ou não Normativa fica de cada um.  

    Obrigado.

  • GABARITO: ERRADO.

    A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição promulgada (popular ou democrática ou votada).


    É a Constituição que se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar e estabelecer aquela Constituição, portanto nasce de uma assembleia popular, seja esta representada por uma pessoa ou por um órgão colegiado. As Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas.

  • A nossa CF é: 

    >>>>>>>>FERA 3D<<<<<<<<<

    F - Formal

    E - Escrita

    R - Rígida

    A - Analítica

    3D

    D - Democrática

    D - Dogmática

    D - Dirigente

  • Quanto à Origem:

    Constituições Promulgadas: aprovadas por uma Assembleia Constituinte formada por representantes do povo legítima e democraticamente eleitos.

    Constituições Outorgadas ou impostas ou ditatoriais: são impostas por uma força ditatorial, sem a participação popular.

    Constituições Cesaristas ou Plebiscitárias: são constituições outorgadas que se transvestem de populares ao serem submetidas a plebiscito (na verdade, referendo populares).

  • PROMULGADA



  • PROMULGADA COM P DE POVO!


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • ERRADO

    Constituição Outorgada: É aquela imposta,que não nasce da vontade do povo.

    Exemplo: CF 1969,1967,1937,1824

    Constituição Promulgada: É aquela que nasce da vontade do povo,sendo exteriorizada pelos seus representantes. 

    Exemplo: CF 1988,1946,1934,1891


  •  Quando ler OUTORGA entenda IMPOSIÇÃO, entendeu isso já era. Você não erra esse tipo de questão mais nunca.

    Ótimos estudos a todos.
    M Henrique.

  • (...) é um exemplo de constituição promulgada.

  • Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. 


    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).


    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.


  • PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição PROMULGADA

  • Complementando com outro mnemônico:

    A Constituição é PRA FEDER

    PROMULGADA;

    ANALÍTICA;

    FORMAL;

    ESCRITA;

    DOGMÁTICA;

    RÍGIDA.

  • Quanto à origem da constituição 

    a) Outorgada: é a imposta ao povo. 
    Imposta/Carta-Política 

     1824 (Brasil Império): a primeira constituição do Brasil, reconhecendo o Brasil como Estado soberano. Era um estado unitário, monárquico, autocrática, poder moderador (do rei), com religião oficial. O exercício dos direitos políticos dependia do sexo (mulheres não votavam), da classe social (pobres não votavam – era necessário comprovar uma renda mínima de 100 mil reis para vota e para ser votado uma renda mínima de 400 mil reis), da etnia (negros não votavam), da alfabetização (analfabetos não votavam). 

     1937 (Golpe de Estado): Havia um risco de que os soviéticos poderiam invadir o país. É o fim da democracia (restrições das liberdades individuais). 

     1964 (Golpe de Estado): Proteger o Brasil dos comunistas (de novo). 

     1967: Há divergência da doutrina no tocante a outorga ou promulgação dessa constituição, mas para a PROVA entender que a constituição foi uma constituição promulgada. 

     1969: Não foi uma constituição nova, porque não foi formada uma assembleia constituinte, tão menos um ato institucional, portanto foi uma emenda à constituição de 1967. Em contrapartida, alguns doutrinadores entendem que a constituição de 1969 foi uma nova constituição mascarada de emenda. Não há consenso sobre o assunto. Fim da democracia e a grande restrição das liberdades individuais. 

    b) Promulgada: é a feita por representantes do povo (Assembleia Constituinte). 
    Popular/votada/democrática 

     1891: primeira constituição promulgada e o modelo de Estado era muito parecido com a CF/88. É a primeira constituição republicana, a adotar o modelo federativo de Estado, o sistema presidencialista de governo. Estabeleceu a laicidade do Estado (sem religião oficial). 

     1934 (Vargas): o modelo de Estado era o mesmo da 1891, mas estabeleceu, também, direito sociais. Os direitos trabalhistas surgiram pela primeira vez, bem como a educação e saúde. Foi a primeira a assegurar o voto feminino. 

     1946: restabelecimento da democracia e das liberdades individuais. 

     1988: Foi apelidada por Ulysses Guimarães de “constituição cidadã”. Volta da democracia (semidireta). 

    * Cesarista: Homenagem a César Augusto. É aquela que é submetida à consulta popular. Origem do referendo. 
    Promulgada + Outorgada 
    1º outorgada, depois promulgada 
     A constituição cesarista é uma constituição outorgada ou promulgada e submetida à consulta popular. 
     Consulta popular não é só o referendo, pode ser plebiscito. 

    * Pactuada: é aquela que nasce de um pacto de duas ou mais forças/poderes presentes na estrutura do Estado. Tem relação com a idade média (pacto com poder religioso). 
    Firmada entre duas forças políticas adversárias.

  • Quanto à origem da constituição 

    a) Outorgada: é a imposta ao povo. 
    Imposta/Carta-Política 

     1824 (Brasil Império): a primeira constituição do Brasil, reconhecendo o Brasil como Estado soberano. Era um estado unitário, monárquico, autocrática, poder moderador (do rei), com religião oficial. O exercício dos direitos políticos dependia do sexo (mulheres não votavam), da classe social (pobres não votavam – era necessário comprovar uma renda mínima de 100 mil reis para vota e para ser votado uma renda mínima de 400 mil reis), da etnia (negros não votavam), da alfabetização (analfabetos não votavam). 

     1937 (Golpe de Estado): Havia um risco de que os soviéticos poderiam invadir o país. É o fim da democracia (restrições das liberdades individuais). 

     1964 (Golpe de Estado): Proteger o Brasil dos comunistas (de novo). 

     1967: Há divergência da doutrina no tocante a outorga ou promulgação dessa constituição, mas para a PROVA entender que a constituição foi uma constituição promulgada. 

     1969: Não foi uma constituição nova, porque não foi formada uma assembleia constituinte, tão menos um ato institucional, portanto foi uma emenda à constituição de 1967. Em contrapartida, alguns doutrinadores entendem que a constituição de 1969 foi uma nova constituição mascarada de emenda. Não há consenso sobre o assunto. Fim da democracia e a grande restrição das liberdades individuais. 

    b) Promulgada: é a feita por representantes do povo (Assembleia Constituinte). 
    Popular/votada/democrática 

     1891: primeira constituição promulgada e o modelo de Estado era muito parecido com a CF/88. É a primeira constituição republicana, a adotar o modelo federativo de Estado, o sistema presidencialista de governo. Estabeleceu a laicidade do Estado (sem religião oficial). 

     1934 (Vargas): o modelo de Estado era o mesmo da 1891, mas estabeleceu, também, direito sociais. Os direitos trabalhistas surgiram pela primeira vez, bem como a educação e saúde. Foi a primeira a assegurar o voto feminino. 

     1946: restabelecimento da democracia e das liberdades individuais. 

     1988: Foi apelidada por Ulysses Guimarães de “constituição cidadã”. Volta da democracia (semidireta). 

    * Cesarista: Homenagem a César Augusto. É aquela que é submetida à consulta popular. Origem do referendo. 
    Promulgada + Outorgada 
    1º outorgada, depois promulgada 
     A constituição cesarista é uma constituição outorgada ou promulgada e submetida à consulta popular. 
     Consulta popular não é só o referendo, pode ser plebiscito. 

    * Pactuada: é aquela que nasce de um pacto de duas ou mais forças/poderes presentes na estrutura do Estado. Tem relação com a idade média (pacto com poder religioso). 
    Firmada entre duas forças políticas adversárias.

  • Errado.

    Quanto à origem da Constituição Federal, denomina-se PROMULGADA.

  • ERRADA!

    Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas, populares ou cesaristas.

    As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. São resultado de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor do poder político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. As Constituições outorgadas são designadas por alguns doutrinadores "Cartas Constitucionais".

     

    As Constituições democráticas (populares, votadas ou promulgadas) são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou de democracia representativa, neste caso, mediante a escolha, pelo povo, de representantes que integrarão uma  "assembleia constituinte" incumbida de elaborar a Constituição.

     

    As Constituições cesaristas são outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Deve-se observar que, nesse caso, a participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder.

     

    Na história do constitucionalismo brasileiro, tivemos Constituições democráticas (1891, 1934, 1946 e 1988) e Constituições outorgadas (1824,
    1937, 1967 e 1969).

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Errada

    Democraticas = promulgadas

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição Democrática

  • Constituição outorgada: Estabelecida s/ a participação dos representantes legitimados pelo povo, é imposta pelo governante, independentemente do sistema ou forma de governo. [GALANTE, MARCELO. D. CONSTITUCIONAL].

  • A Constituição Federal de 1988 foi elaborada por representantes legítimos do povo, ou seja, é uma constituição promulgada.

  • Jogando duro !

  • "FED PRA"

     

     

      Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.

     

      Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.

               Outras nomenclaturas: instrumental.

     

      Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.

               Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.

     

      Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

     

      Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.

               

      Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

               Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

     

     

    Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":

      Quanto à finalidade >> dirigente.

      Quanto à interpretação >> semântica.

      Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.

      Quanto à ideologia >> eclética.

      Quanto à unidade documental >> orgânica.

      Quanto ao sistema >> principiológica.

      Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.

      Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.

     

    At.te, CW.

  • Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

  • CF/88 ---> PEDRA FORMAL

    P:Promulgada ;

    E:Escrita;

    D:Dogmática;

    R:Rigida;

    A:Analítica;

    Formal.

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada - ERRADO -  A CF elaborada por representantes do povo é classificada como promulgada. A CF outorgada é aquela que é imposta, ou seja, o contrário do que a questão afirma.

  • ....

    ITEM – ERRADO -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 148 e 149):

     

     

    Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).

     

     

     

    Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. No Brasil, as Constituições outorgadas foram as de 1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária — Getúlio Vargas), 1967 (ditadura militar), sendo que alguns chegam inclusive a mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69 (apesar de tecnicamente impreciso). As Constituições outorgadas recebem, por alguns estudiosos, o “apelido” de Cartas Constitucionais.” (Grifamos)

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE :

     

    OUTORGADA ---> ATO UNILATERAL

     

    PROMULGADA---> POPULAR / DEMOCRÁTICA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Gab. ERRADO

     

    Nossa CF trata-se de uma CF PROMULGADA

     

    Contituição Promulgada: (= Popular = democrática)

                Elaborada por representantes do povo legitimamente eleitos. 

     

    Constituição Outorgada: 

                Imposta unilateralmente por um poder ditatorial. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937 por Gentúlio Vargas ao dar o golpe do estado                    novo, 1967 imposta pela ditadura militar. 

     

    #DeusnoComando 

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada.

  • CF/88 > PEDRA FORMAL!!

    P:Promulgada ;

    E:Escrita;

    D:Dogmática;

    R:Rigida;

    A:Analítica;

    Formal.

  • Constituição Outorgada: É uma constituição imposta pelo governo. Não há democracia. As leis são formadas segundo a vontade de um ou de alguns “donos” do poder e o povo não tem chance de opinar!!!

  • O grande erro da questão está ao falar "outorgada", quando na verdade é promulgada.  

     

    ERRADO

  • Promulgada.  

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Constituição promulgada: nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração.

     

    fonte: estratégia concursos 
     

  • E

    A CF/88 é PROMULGADA quanto à sua origem. 

    > Mas pq promulgada? Em síntese, pq teve a participação do povo.

  • A Constituição promulgada (também chamada de democrática, popular ou votada) é aquela elaborada com a participação
    popular, situação em que o processo de positivação decorre de uma convenção. Origina-se de um órgão constituinte composto
    de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar o texto constitucional.

     

    Por seu turno, a Constituição outorgada (ou imposta) é aquela decorrente de ato unilateral de força, vale dizer, é fruto de
    um sistema autoritário, sendo elaborada sem a participação popular.
     

  • 1. Quanto à OrigemPromulgada X Outorgadas X Cesaristas (Bonapartistas) X Pactuada

     

    2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material

     

    3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica

     

    4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas

     

    5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas

     

    6. Quanto à  finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço

     

    7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x  Semântica

     

    8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida

     

    9. Quanto à Forma - Escritas x  Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)

     

     

    10. Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

  • A questão exige conhecimento relacionado à classificação das constituições. Quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas em democráticas ou outorgadas. Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • PROMULGADA ( DEMOCRÁTICA)


    ERRADO

  • A constituição OUTORGADA não tem participação do povo.

  • A CF/88 é PROMULGADA quanto à sua origem. 

  • Quanto à origem: Promulgada (Democráticas, Populares)

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada.

    ERRADA

    OUTORGADA = IMPOSTA

    CF/88 = PROMULGADA = PARTICIPAÇÃO DO POVO

    SÓ PARA TITULO DE CURIOSIDADE SEGUNDOS RELATOS A CIDADE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA FOI OUTORGADA,NÃO TEVE PLEBISCITO

  • OUTORGADA = IMPOSTA

  • Gabarito: ERRADO.

    A CF/88 é PROMULGADA.

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A SUA ORIGEM

    Outorgada: Feita sem participação da população, característica de regimes autoritários. O Brasil teve 4 constituições outorgadas: 1824, 1937, 1967, EC1/69.

    Promulgada: Feita com a participação da população. O Brasil teve 4 constituições promulgadas: 1891, 1934, 1946, 1988.

    Cezarista/Referendária/Pebliscitária: É o “meio termo”. É imposta, mas enviada ao povo para que possa ser aprovada ou não. É uma espécie de outorgada.

    Pactuada: Compromisso entre duas partes, ex: Monarca e sociedade.

  • A CF/88, elaborada por representantes legítimos do povo reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, é exemplo de Promulgada!

  • A OUTORGADA é a imposta pela vontade de um poder absolutista ou autoritário, sem a participação do povo.

    Já a DEMOCRÁTICA (ou PROMULGADA, ou POPULAR) é a elaborada por representantes do povo.

  • Gabarito: assertiva errada.

    Quanto à origem (gênese), as Constituições podem ser classificadas em democráticas ou outorgadas.

    Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante.

    O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

  • A CF/88, elaborada por representantes legítimos do povo reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, é exemplo de Constituição democrática. Questão errada

  • NÃO! Constituição PROMULGADA.

    A OUTORGADA é quando imposta pela vontade de um poder absolutista ou autoritário.

  • ERRADO

    MAPA MENTAL SOBRE TEORIA DA CONSTITUIÇÃO:

    http://gestyy.com/e0JTEg

  • Promulgada = Povo

    Outorgada = Obrigada

  • Promulgada: POVO

    Outorgada: OBRIGADA

    NYCHOLAS LUIZ

  • ERRADA

    A Constituição elaborada por legítimos representantes do povo é uma constituição DEMOCRÁTICA, portanto PROMULGADA.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

    QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição PROMULGADA.

    logo,

    PROMULGADA (democrátiva ou popular) => feita pelos representantes do povo. Brasil: CF-1891, CF-1934, CF-1946 e CF1988.

    OUTORGADA (ou carta constitucional) => impostas ao povo pelo governante. Brasil; CF-1824 (Dom Pedro I), CF-1937(Getúlio Vargas), C-1967 (Regime militar).


ID
1633363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas classificações da CF, julgue o próximo item.

Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática, porque foi constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A Constituição constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo é a Constituição histórica. Já a Constituição dogmática é aquela elaborada em um dado momento do tempo e, justamente por isso, reflete os anseios/dogmas da sociedade naquele momento do tempo.


  • Errado


    A CF/88 é dogmática porque foi elaborada em determinado momento histórico, em Assembleia Nacional Constituinte, com base em dogmas então vigentes.


    Prof. Nádia Carolina

  • Dogmática x Histórica: 

    Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

  • Dogmáticas são as constituições estabelecidas pelo povo, numa assembleia constituinte, onde o povo se reúne, discute e estabelece as regras básicas da convivência social. O que esta descrito na questão nos remete a constituições históricas.
    Por isso a questão esta ERRADA. 

  • A Constituição Dogmática é uma constituição que incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração em um determinado período. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas). A constituição histórica origina-se da evolução histórica da sociedade, baseando nos costumes e tradições de seu povo. A Constituição costumeira, a título de curiosidade, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se relevam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos escritos, porém esparsos, como é o exemplo da Constituição da Inglaterra que foi sendo construída ao londo da história. 


  • Errado!

      

    Questão: Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática,(Certo) porque foi constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo. (Errado)

      

    A segunda parte faz referencia a constituição Histórica (quanto ao modo de elaboração). 

      

    Espero ter Ajudado.

    Bons estudos

  • a classificação dessa aí é a histórica!

  • Complementando o comentário do colega acima, a título de curiosidade, aprendi um mnemônico bem interessante aqui no qc (infelizmente não me recordo o nome do colega que postou :/) .

    Para lembrar da classificação da CF:


    PRAFED ORAL EX CONFORMOL


    Promulgada                    ORigem

    Rígida                             ALterabilidade 

    Analítica                         EXtensão 

    Formal                           CONteúdo 

    Escrita                            FORma

    Dogmática                      MOdo de eLaboração



    Desabafo: O qc poderia voltar com o formato antigo de comentário de questões. As cores e imagens enriqueciam bastante os comentários. :/

  • Complementando:

    "Dogmática ou Histórica

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra."

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

    Nesse link (fonte) tem o restante das classificações, caso tenha dúvidas vai lá. ;)

  • concordo com o comentário da Jéssica

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal
    Forma: Escrita
    Modo de elaboração: Dogmática
    Origem: Promulgada
    Extensão: Analítica
    Ideologia: Capitalista social democrata
    Estabilidade: Rígida 
    Objetivos: Dirigente
    Ontologia: Normativa 

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal
    Forma: Escrita
    Modo de elaboração: Dogmática
    Origem: Promulgada
    Extensão: Analítica
    Ideologia: Capitalista social democrata
    Estabilidade: Rígida 
    Objetivos: Dirigente
    Ontologia: Normativa 

  • Galera... vou mostrar um bizu pra voces


    PEDRA FORMAL

    Promulgada

    E (esqueci)

    Dogmatica

    R (esqueci)

    A(esqueci)


  • - Qto ao modo de elaboração:

    §  Dogmática: Elaborada por um órgão constituinte, produzida pela reunião da comissão jurídica existente, por parte de doutrinadores. (Brasil)

    §  Históricas: não é formada em um momento único, vem sendo construída ao longo da historia (constituição Inglesa)

  • EIS O BIZÚ, SÓ NÃO VALE ESQUECER: 

    PEDRA FORMAL

    P=PROMULGADA

    E=ESCRITA

    D=DOGMATICA

    R=RÍGIDA

    A=ANALÍTICA

    FORMAL


  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando.


    Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).



    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.


    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.


    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’


    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.


    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.


    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.


    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.


    --> Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”

    OBSERVAÇÃO: Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.

    As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).


    "Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Ferdinand Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • A questão pecou ao falar em "tradição histórica do povo", nada tendo a ver.

    Dogmáticas, sempre escritas, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideais fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. Elaborada segundo ideias então reinantes.
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado pg 13

    GAB ERRADO

  • As questões: Q544449; Q544450 e Q544452, estão com os gabaritos errados. 

    Equipe QC, favor verificar.
  • Vamos corrigir o gabarito pessoal do site.Questão com resposta oposta.

  • Já é a segunda hoje com gabarito errado!! Quem não sabe a matéria tão se estrepando....

  • tenho outra dica de decoreba = CF88 É PRA FODER (  Equipe QC - desculpe-me, mas decoramos melhor com coisas assim - qualquer coisa para passar!)

    EscritaPRagmatica e AnaliticaFormal, Dogmatica, Ecletica, Rigida.
    Rumo aa Posse!
  • A CF/88 é dogmática porque foi elaborada em determinado momento histórico, em Assembleia Nacional Constituinte, com base em dogmas então vigentes.
    Questão errada.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-do-concurso-fub-2015-direito-constitucional/

  • O gabarito do site está correto, a resposta realmente está errada. Quanto ao modo de elaboração a C.F/88 é Dogmática. O erro da questão está em dizer que "foi constituída ao longo do tempo...", o que a caracteriza como modo de elaboração "Histórica". É mais uma "pegadinha" do CESPE. 

  • É uma CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA, não é Histórica, não decorreu de um movimento de evolução histórica. Ela SURGE NUM MOMENTO HISTÓRICO, POR ISSO, É DOGMÁTICA. EMBORA RECEBA INFLUÊNCIAS DO PASSADO, NÃO SE TRATA DE UMA CONSTITUIÇÃO HISTÓRICA E SIM DOGMÁTICA.

  • Ela realmente é Dogmática, porém a questão traz uma característica de Histórica! :)

  • Quanto ao modelo de elaboração:

    1 – Dogmática: será semrpe uma Constituição escrita. É a elaborada por um órgão constituinte e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento.

    2 – Histórica: sempre uma Constituição não escrita. Resulta de lenta transformação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos.

  • Dogmático é um adjetivo que qualifica alguém ou algo como seguidor de um dogmadogmatismo. Ou seja, um indivíduo que aceita determinada coisa como verdade absoluta e não abre espaço para discussões...

  • História - construída ao longo do tempo

    Dogmática - tem data de aniversário

  • Quanto ao modo de elaboração a Constituição pode ser dividida em Histórica e Dogmática.

    As constituições históricas são formadas lentamente por meio do tempo, na medida em que os usos e os costumes vão se incorporando à vida estatal, como ocorreu na constituição inglesa. 

    As constituições dogmáticas resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento. Por fim, observa-se que nossa Constituição é dogmática. Questão errada por inverter os conceitos.

  • Histórica - construída com o passar do tempo;

  • GABARITO: ERRADO.

    * Quanto a ELABORAÇÃO:

    Dogmática – Escrita e elaborada por um órgão constituinte, sistematizada em dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento.

  • Não podemos confundir. Quanto ao modo de elaboração:

    A) Dogmática: escrita

    B) Histórica ou costumeira: não escrita, sendo produzida só uma vez, fruto de evolução Histórica.

  • Dogmática: um órgão constituinte elabora um conjunto de normas, de forma escrita e sistematizada.

    Fonte: Prof. Nelma Fontana Silva - IMP Taguatinga/DF
    Bons estudos!
  • REPETIDA!!!!!!!!!!!

  • Quanto ao modo de elaboração:

    Constituições Dogmáticas: são elaboradas de uma só vez, em um determinado momento histórico. São Constituições com data de nascimento.

    Constituições Históricas: formam-se ao longo do tempo, agregando costumes imemoriais. Não se pode determinar quando nasceram.

  • A CF/88, EM RELAÇÃO AO MODO DE ELABORAÇÃO, É DOGMÁTICA SIM...A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO QUE ESTÁ ERRADA. 


    O CERTO SERIA DIZER QUE A CF/88, QUANTO AO SEU MODO DE ELABORAÇÃO, É DOGMÁTICA, POIS É FRUTO DE UM TRABALHO ESPECÍFICO QUE REFLETE OS DOGMAS DE UM MOMENTO DA HISTÓRIA DAQUELE PAÍS.

  • A constituição dogmática representa os anseios da sociedade em determinado momento. Já as constituições históricas são formadas ao longo do tempo.

    A questão está ERRADA porque a banca representou o conceito de constituição histórica, e não da dogmática.
  • Errei..


    isso que dá ficar só no mnemônico 

    ai quando parte pra definição dá nisso


  • Classificação quanto ao modo de elaboração:

    * Dogmática: será sempre uma constituição escrita. É a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento. Fruto de um trabalho legislativo específico; tem esse nome por refletir o pensamento de um momento da história de um país.

    * Histórica: sempre uma constituição não escrita, resulta de lenta transformação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos. Ex.: Constituição da Inglaterra.


    CF/88 é PRAFED: promulgada, rígida, analítica, formal, escrita, dogmática.

  • Exemplo de Constituição Histórica é a da Inglaterra.

  • Errado.

    Esse é o conceito de Constituição Histórica.

  • Utilizando o critério do modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas. Conforme explica Alexandre de Moraes, “enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado povo.” (DE MORAES, 2004, p.40). A constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.  Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • A questão deu exatamente a definição de constituição histórica, quando na verdade ela não o é. A CF/88 É DOGMÁTICA porque reune ideias e valores de um momento do país e não da soma dos fatores históricos passados e presentes.

  • Não. Ela é dogmática porque foi feita em um determinado momento por um órgão legislativo constituinte específico.

  • A Constituição pode ser classificada, quanto ao modo de elaboração, em dogmática (sempre escrita, elaborada por órgão constituinte, consagra os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época da elaboração) e histórica (sempre não escrita, ou costumeira, quando resulta de longo processo de sedimentação política, social e jurídica, não se conseguindo determinar ao certo sua fonte). 

  • Errado!


    A questão trouxe a definição de elaboração histórica.


    Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

    José Afonso da Silva destaca que não se deve confundir o conceito de constituição histórica com o de constituição flexível. As constituições históricas são, de fato, juridicamente flexíveis (sofrem modificação por processo não dificultoso, podendo ser modificadas pelo legislador ordinário), mas normalmente são política e socialmente rígidas, uma vez que, por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade, raramente são modificadas.


    Fonte: Direito Constitucional p/ Delegado de Polícia Civil - DF 2015, Profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale, Aula 00, p. 17/52, Estratégia Concursos.


    Bons estudos a todos!


  • A banca fez uma troca do conceito de constituição dogmática e histórica..

  • Errada.

    Quanto a elaboração da Constituição: Dogmática ou histórica.


    Dogmática: são constituições escritas, elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. Poderão ser ortodoxas(aquele que segue um princípio, uma norma ou uma doutrina) ou simples( fundada em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissoras (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional).

    Histórica(costumeiras): são constituições não escritas, resultam da lenta formação histórica, do evoluir das tradições, dos fatos sociológicos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa.


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Gabarito: ERRADO

    Uma Constituição elaborada ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo é a chamada "costumeira" e não dogmática, como a CF/88.

  • Quanto ao modo de elaboração da constituição:
     
    a) Dogmática: é aquela que reúne dogmas em um único documento. 
    -    A constituição dogmática é escrita, material ou formal, analítica ou sintética, garantia ou dirigente. 

     

    b) Histórica: é aquela que nasce na lenta evolução de um povo. Não há um momento exato em que a constituição foi feita. Consequentemente, as leis ficam esparsas. 
    -    A constituição histórica é não-escrita, material, sintética e garantia.  
     

  • A CF é dogmática, mas a constituição que é constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo é a constituição HISTÓRICA.
     
    Quanto ao modo de elaboração da constituição:
     
    a) Dogmática: é aquela que reúne dogmas em um único documento. 
        A constituição dogmática é escrita, material ou formal, analítica ou sintética, garantia ou dirigente. 
     
    b) Histórica: é aquela que nasce na lenta evolução de um povo. Não há um momento exato em que a constituição foi feita. Consequentemente, as leis ficam esparsas. 
        A constituição histórica é não-escrita, material, sintética e garantia.  

  • Errado.

    Porque na assertiva há explicação sobre o modo de elaboração HISTÓRICO, ou seja, o processo de formação é lento e contínuo com o passar dos tempos.

  • Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO, as constituições classificam-se em:

    A) DOGMÁTICAS ---> Elaboradas em uma DADO MOMENTO, por um ÓRGÃO CONSTITUINTE, segundo DOGMAS ou IDEIAS FUNDAMENTAIS da teoria política e do Direito então imperantes. Subdividem-se em ORTODOXAS ou SIMPLES (fundadas em uma só ideologia) ou ECLÉTICAS ou COMPROMISSÓRIAS (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional).

    B) HISTÓRICAS (COSTUMEIRAS) ---> Resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma SÍNTESE HISTÓRICA dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa.

    A CF/88 é DOGMÁTICA. BIZU PARA CLASSIFICAÇÃO DA CF/88: PEDRA FORMAL

  • BIZU DOS FORTES ...

    A CF/88 É -> PROFERIDA

    PROMULGADA (quanto a ORIGEM)
    FORMAL (quanto ao CONTEÚDO)
    ESCRITA (quanto a FORMA )
    GIDA (quanto a MUTABILIDADE/ESTABILIDADE)
    DOGMÁTICA (quanto a ELABORAÇÃO)
    ANALÍTICA (quanto a EXTENSÃO)

    ANOTA AI ....
    SE TIVER ALGO ERRADO, SINALIZE AI MEUS CAROS :D

    ÓTIMOS ESTUOS, E BORÁ MUER ESSE CONSTITUCIONAL.

  • "FED PRA"

     

     

      Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.

     

      Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.

               Outras nomenclaturas: instrumental.

     

      Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.

               Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.

     

      Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

     

      Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.

               

      Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

               Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

     

     

    Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":

      Quanto à finalidade >> dirigente.

      Quanto à interpretação >> semântica.

      Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.

      Quanto à ideologia >> eclética.

      Quanto à unidade documental >> orgânica.

      Quanto ao sistema >> principiológica.

      Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.

      Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.

     

    ----------

    At.te, CW.

  • Jogando duríssimo!

  • A Constituição constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo é a Constituição histórica. Já a Constituição dogmática é aquela elaborada em um dado momento do tempo e, justamente por isso, reflete os anseios/dogmas da sociedade naquele momento do tempo.

    A CF/88 é dogmática porque foi elaborada em determinado momento histórico, em Assembleia Nacional Constituinte, com base em dogmas então vigentes.

    A banca tenta confundir o candidato. Caution!!!!

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

     

    - DOGMÁTICAS - Elaboradas em um determinado momento, segundo os ddogmas em voga.

     

    - HISTÓRICAS - Surgem lenatamente, a partir das tradições. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • ....

    ITEM – ERRADA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 41):

     

    Quanto ao modo de elaboração

     

    (A)  Dogmática

     

    Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

     

    Percebe-se que a inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas - não por ourra razão as Constituições assim formadas recebem a denominação de dogmáticas.

     

    (B) Histórica

     

    Sempre não escrita, é uma Constituição que se constrói aos poucos, em um lento processo de filtragem e absorção de ideais por vezes contraditórios; não se forma de uma só vez como as dogmáticas. Em verdade, é o produto da gradativa evolução jurídica e histórica de uma sociedade, do vagaroso processo de cristalização dos valores e princípios compartilhados pelo grupo social. Como exemplo contemporâneo de Constituição histórica, temos a inglesa.

     

    Sobre essa classificação (quanto ao modo de elaboração), uma consideração final é pertinente: em termos de estabilidade pode-se dizer que a histórica é mais duradoura e sólida, enquanto a dogmática apresenta sensível tendência à instabilidade. Isso porque enquanto a his­tórica é resultado de uma paulatina maturação dos diferentes valores que existem na sociedade - o que resulta num texto demoradamente pensado e acordado pelas distintas forças políticas atuantes - a dogmática, no mais das vezes, sedimenta valores contingenciais, interesses passageiros, e estes, conforme vá se alterado o tecido social, vão se tornando obsoletos, inadequados, o que acarreta a necessidade de seguidas modicações do texto para que a indispensável corres­pondência entre a Constituição e a realidade a ser normatizada seja mantida.” (Grifamos) 

  • Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática, porque foi constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo.

  • HIstórica e DOGmática Modo de Elaboração

    HI DOG ME  

  • errado

    Nossa Constituição é dogmática, porém:

    a) Constituição dogmática: Sempre escrita, é aquela elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza
    os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominante naquele momento.
    b) Constituição histórica/costumeira: Não escrita, é aquela resultante de lenta formação histórica, do lento
    evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização
    de determinado Estado (ex.: constituição inglesa).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
     

    fonte: estratégia concursos 

  • Tiago Costa, parabéns pelos comentários. ;) 

  • 1. Quanto à Origem - Promulgada X Outorgadas X Cesaristas (Bonapartistas) X Pactuada

     

    2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material

     

    3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica

     

    4. Quanto ao Modo de ElaboraçãoDogmáticas x Históricas

     

    Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.​

     

    5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas

     

    6. Quanto à  finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço

     

    7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x  Semântica

     

    8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida

     

    9. Quanto à Forma - Escritas x  Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)

     

     

    10. Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

  • Estabilidade – mutabilidade, modificação:

    Imutável.

    Transitoriamente imutável - 1824 preserva o texto por certo tempo.

    Transitoriamente flexível - autoriza em determinado tempo a alteração.

    Fixa – Silenciosa não há no texto a forma de alteração.

    Rígida – CF/88 processo complexo, solene,

    superrígida – existe aspectos imutáveis. AM

    semirrígida – o que não era protegido poderia ser alterado por lei ordinária. 1824

    Forma:

    Escrita – codificada – CF/88

    Não escrita – fontes diversas, sem patamar hierárquico, pode possuir normas escritas.

    Modo de elaboração:

    Dogmática – Ortodoxa num documento necessariamente escrito. Instável.

    Histórica - sempre não escrita, se constrói aos poucos. Estável.

    Extensão:

    Analítica - prolixa, longa, ampla, larga, detalhada, não vê só matérias constitucionais.

    Concisa – princípios fundamentais,

    Conteúdo:

    Material – conteúdo das normas, nem todas inseridas.

    Formal – todas as normas inseridas.

    Finalidade:

    Garantia – restringe o poder estatal. Constituição-quadro, passado.

    Balanço – constituição registro, regimes socialistas.

    Dirigente – compromissória, diretiva, futuro, normas de eficácia programática,

    Interpretação:

    Nominalista – normas precisas, dispensa a compreensão.

    Semântica – exige interpretação.

    Critério ontológico:

    Normativa – sintonia entre o texto e a conjuntura política.

    Nominativa – não reproduz a realidade política mas tem anseio de chegada.

    Semântica – Não tem coerência entre a realidade e o texto, apenas garante estabilidade.

    Ideologia: Dogmática

    Eclética – Heterogênea, convívio de ideologias, pluralidade de ideias.

    Ortodoxa – Pensamento único. Escrita.

    Unidade documental: sistemática

    Orgânica – Estrutura documental única.

    Inorgânica – pluritextual,

    Papel: função desempenhada

    Constituição-lei – Desprovida de status hierárquico com as demais normas, conjunto de recomendações e indicações para serem observadas e cumpridas.

    Constituição-moldura – Funciona como limite de atuação, onde o legislador não poderá atuar fora. Legislador atuou dentro do “desenho”.

    Constituição-fundamento – Lei fundamental, não só da atividade estatal e das atividades relacionadas ao estado, mas sim de toda a vida social.

    Ideologia:

    Liberal: Constituição-garantia

    Social: CF/88

    Outras:

    Suave - Sociedade fragmentada e diversificada, não prevê um modo específico de vida. CF/88

    Plástica - Maleabilidade CF/88

    Expansiva – novas situações CF/88

    Em branco

    ► Constituições Unitextuais: quando as emendas constitucionais são incorporadas no texto constitucional, sem figurarem como normas apensas. Exemplo: a Constituição de Portugal.

     

    ►Constituições Pluritextuais: quando as emendas constitucionais podem se incorporar no texto, para substituir o dispositivo alterado, ou permanecer anexa, apensa, com valor de norma constitucional. É o caso da constituição brasileira.

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo

    Formal

    Forma: 

    Escrita

    Modo de elaboração:

    Dogmática

    Origem: 

    Promulgada

    Extensão: 

    Analítica

    Ideologia: 

    Capitalista social democrata

    Estabilidade:

     Rígida

     

    Objetivos: 

    Dirigente

    Ontologia: 

    Normativa 

  • Quanto ao modo de elaboração de fato ela é DOGMÁTICA. Mas , a segunda parte do item está errado, faz referÊncia a Constituição Histórica

  • GABARITO- ERRADO

    DOGMÁTICA (MODO DE ELABORAÇÃO)- Porque ela é fruto dos dogmas, dos princípios dominantes em determinado momento. Diferentemente da Constituição Histórica, aquela que é construída aos poucos, costumes, e etc., sendo anexados em tempos diferentes, exemplo: a Constituição Inglesa.

  • A assertiva, ainda que mencione acertadamente que nossa CF/88 é dogmática, peca ao definir tal tipologia, pois apresenta justamente o conceito de uma Constituição histórica. 

    Gabarito: Errado

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal

    Forma: Escrita

    Modo de elaboração: Dogmática

    Origem: Promulgada

    Extensão: Analítica

    Ideologia: Capitalista social democrata

    Estabilidade: Rígida 

    Objetivos: Dirigente

    Ontologia: Normativa 

  • Afirmativa está certa, mas a justificativa está errada.Não foi constituída ao longo do tempo (isso seria se fosse histórica).

  • Errada. Essa é a constituição histórica

  • ERRADO

  • ERRADO

    Porque a palavra ''Dogmático'' quer dizer que não muda de opinião,mas o direito direito é uma matéria viva e em constante evolução.

  • ERRADO!!

    A banca inverteu o conceito.

  • ERRADO

    Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

    Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

  • A CF/88 é dogmática porque foi elaborada em determinado momento histórico, em Assembleia Nacional Constituinte, com base em dogmas então vigentes.

  • Leiam com atenção pessoal, essa técnica de afirmar algo e explicar usando outro conceito engana muita gente. Cespe ama.

    • Quanto ao modo de elaboração
    • 1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.
    • 2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

    Direitonet


ID
1633375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Vaticano e a Palestina assinaram um acordo histórico sobre os direitos da Igreja Católica nos territórios palestinos. A preparação do texto por uma comissão bilateral levou quinze anos. Embora o Vaticano se refira ao “Estado da Palestina” desde o início de 2013, os palestinos consideram que a assinatura do acordo equivale a um reconhecimento de fato de seu Estado.

O Estado de S.Paulo, 27/6/2015, p. A21 (com adaptações).

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele abordado, bem como o contexto geopolítico no qual este se insere, julgue o item a seguir.

Segundo a posição oficial do governo de Tel Aviv, Israel, para garantir a integridade de seu território, tem impedido, inclusive pelo uso de armas, a criação do Estado da Palestina, objetivo historicamente defendido pela unanimidade dos países árabes.

Alternativas
Comentários
  • "unanimidade" já desconfie....

  • ERRADO: não é unânime.


    Em 1947, em assembleia realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), presidida pelo brasileiro Oswaldo Aranha, foi deliberada a divisão da Palestina em dois Estados, o Estado Judeu e o Estado Árabe. Em maio de 1948, os judeus, liderados por David Bem Gurion, fundaram oficialmente o Estado de Israel. No entanto, o Estado árabe prenunciado pela ONU nessa partilha não foi estabelecido e os palestinos lutam até hoje para ter o seu Estado. Esse episódio foi denominado Questão Palestina.


    http://www.brasilescola.com/historiag/a-criacao-estado-israel.htm

  • Israel, não tem impedido a criação de um Estado independente árabe, tem lutado contra os partidos radicais terrorista, que estão atrelados a criação desse Estado.PS: há sim unanimidade dentre os países árabes á criação do Estado da Palestina.

  • Não há unanimidade.

  • O Estado de Israel é o principal opositor à criação do Estado da Palestina, gerando uma situação de tensão e conflito permanente na região. O governo israelense não apenas se opõe à criação, como também gera obstáculos a essa concretização, como a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia e o bloqueio por ar, mar e terra em Gaza que restringe a circulação de mercadorias, serviços e pessoas.
     A resposta está errada. 


  • Não está certo afirmar que a criação do Estado da Palestina é defendido pela unanimidade dos países árabes. Atualmente, verifica-se uma nova coalizão de países árabes, entre eles, Egito, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Jordânia, que na prática ficam do lado de Israel nesse conflito, por medo e aversão ao Hamas, movimento islâmico que controla a faixa de Gaza.
    A afirmativa está errada.



  • NÃO EXISTE UNANIMIDADE por parte do oriente médio,  só existe UNANIMIDADE POR PARTE DA ONU  e o ESTADO DE ISRAEL.

    fonte:http://www.mppm-palestina.org/index.php/historia-da-palestina

  • Apesar do comentário da professora do QC, acredito que exista sim, unanimidade por parte dos países árabes em torno da criação do Estado da Palestina:

     

    http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2014/11/1555421-paises-arabes-pedirao-criacao-de-estado-palestino-a-conselho-da-onu.shtml

     

    Na minha opinião o erro da questão está na parte que trata sobre o posicionamento oficial do governo de Israel sobre a criação do Estado da Palestina. 

    Apesar das atitudes Israelenses notoriamente contrárias à criação de um estado palestino, dificilmente algum trecho que abertamente faça menção ao uso de armas seria adotado em seu discurso oficial sobre isso: "tem impedido, inclusive pelo uso de armas, a criação do Estado da Palestina..."

     

    Caso eu esteja enganado, por favor, corrijam-me. (fontes serão muito bem vindas)

  • Quem fala que não tem unanimidade, por favor diga um país árabe é contra a criação do estado da palestina. O que está errado é que Israel não usa arma para impedir a criação do estado da palestino, essa luta se dá por via da diplomacia.
  • Pessoal, indico um documentário sobre o Oriente Médio. O documentário não é atual, mas traz bastante informação sobre a origem no conflito. É perceptível que o documentário defende Israel e ataca o lado Palestino, não sei até onde vai a impacialidade das opiniões. Segue o link abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=aPUA7cTlX9Q

     

    Abraço

  • Não está certo afirmar que a criação do Estado da Palestina é defendido pela unanimidade dos países árabes. Atualmente, verifica-se uma nova coalizão de países árabes, entre eles, Egito, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Jordânia, que na prática ficam do lado de Israel nesse conflito, por medo e aversão ao Hamas, movimento islâmico que controla a faixa de Gaza.


    A afirmativa está errada.

     

    Por: Sávio Cordeiro
     

  • Te decide professor(a) do QC!  Eu ainda não sei bem qual a justificativa que está correta.

  • Israel não tem posição oficial contrária à criação do Estado da Palestina. Assinou, inclusive,

    acordos internacionais de paz e do estabelecimento de um processo negociado para a criação da

    nação palestina. Entretanto, as negociações estão num impasse há muitos anos. Houve, ainda,

    retrocessos. Há divergências, até o momento, incontornáveis entre Israel e a Autoridade Nacional

    Palestina (ANP).


    Ao mesmo tempo que diz ser favorável à criação do Estado da Palestina, Israel prossegue com

    a expropriação de terras de palestinos e a instalação de assentamentos de judeus na Cisjordânia.

    Sem dúvida, uma grande contradição.


    Estratégia Concursos.


    Jesus, o amigo eterno.

  • Acredito que o erro esteja no "objetivo HISTORICAMENTE defendido pela UNANIMIDADE dos países árabes"

    Na adoção da Resolução 181 pela AGNU, os países árabes REJEITARAM o plano de partilha.

    - 1947: aprovação da resolução 181 pela AGNU, que estabeleceu o Plano de Partição da Palestina, baseado na construção de dois Estados, um árabe e um judeu, e um regime internacional especial para a cidade de Jerusalém. Os judeus apoiaram o Plano, mas os governos árabes da região o rejeitaram, defendendo que violaria o princípio da autodeterminação. O Brasil votou a favor da resolução e engajou-se para sua aprovação. A sessão foi presidida pelo brasileiro Oswaldo Aranha, presidente da II AGNU.

    Bons estudos!


ID
1633378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Vaticano e a Palestina assinaram um acordo histórico sobre os direitos da Igreja Católica nos territórios palestinos. A preparação do texto por uma comissão bilateral levou quinze anos. Embora o Vaticano se refira ao “Estado da Palestina” desde o início de 2013, os palestinos consideram que a assinatura do acordo equivale a um reconhecimento de fato de seu Estado.

O Estado de S.Paulo, 27/6/2015, p. A21 (com adaptações).

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele abordado, bem como o contexto geopolítico no qual este se insere, julgue o item a seguir.

O acordo mencionado no texto tem significado simbólico, pois, por não ser um Estado, o Vaticano tem sua atuação circunstanciada por sua função religiosa, o que inviabiliza a eventual influência política que poderia exercer em âmbito mundial.

Alternativas
Comentários
  • O acordo expressa o apoio do Vaticano a uma solução "do conflito entre israelenses e palestinos no âmbito da fórmula de dois Estados", havia explicado em maio o monsenhor Antoine Camilleri, chefe da delegação da Santa Sé.

    Para a Organização para a Libertação da Palestina (OLP), este acordo converte o Vaticano no 136º país a reconhecer o Estado da Palestina.

  • O Vaticano é considerado uma cidade-Estado! 

    Questão incorreta. 

  • O Estado do Vaticano tem influência política.

  • O Vaticano é considerado um Estado. Questão incorreta.

  • ERRADA


    "o significado deste reconhecimento vai além do político e do legal e entra no domínio do simbólico e moral, e envia uma mensagem a todas as pessoas com consciência de que o povo palestino merece o direito à autodeterminação, reconhecimento formal, liberdade e um Estado" declarou em comunicado Hanan Ashrawi, membro do Comitê Executivo da OLP.


    Ou seja, não tem significado simbólico, somente.


    O Acordo Global, constituído de um Preâmbulo e de 32 artigos, divididos em 8 capítulos, refere-se aos aspectos essenciais da vida e da atividade da Igreja, no Estado da Palestina. Ao mesmo tempo, reafirma o apoio a uma solução negociada e pacífica da situação na região. O Acordo Global entre a Santa Sé e o Estado da Palestina entrará em vigor depois que ambos os Países informarem, por escrito, que os requisitos constitucionais ou internos são satisfatórios.


    http://www.news.va/pt/news/santa-se-reconhece-oficialmente-o-estado-da-palest

  • O vaticano é sim um Estado. aliás o menos país do mundo.

  • Vaticano ou Cidade do Vaticano, oficialmente Estado da Cidade do Vaticano (em italiano: Città del Vaticano [tʃitˈta del vatiˈkaːno]; em latim: Civitas Vaticana),[7] é a sede[8] da Igreja Católica e uma cidade-Estado soberana sem costa marítima cujo território consiste de um enclave murado dentro da cidade de Roma, capitalda Itália. Com aproximadamente 44 hectares (0,44 km²) e com uma população de pouco mais de 800 habitantes, é o menor país do mundo, por área.[9] [10]

    A Cidade do Vaticano é uma cidade-Estado que existe desde 1929. É distinta da Santa Sé, que remonta ao cristianismo primitivo sendo a principal sé episcopal de 1,490 bilhão de católicos romanos(latinos e orientais) de todo o mundo. Ordenanças da Cidade do Vaticano são publicados em italiano; documentos oficiais da Santa Sé são emitidos principalmente em latim. As duas entidades ainda têm passaportes distintos: a Santa Sé, como não é um país, apenas trata de questões de passaportes diplomáticos e de serviço; o estado da Cidade do Vaticano cuida dos passaportes normais. Em ambos os casos, os passaportes emitidos são muito poucos.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Vaticano

  • parei ->>> por não ser um Estado, o Vaticano 

  • O Vaticano é uma cidade Estado, considerado o menor país do mundo e sede da Igreja Católica.  Tradicionalmente, o Papa, como chefe de Estado, sempre teve um papel importante na diplomacia mundial, como intermediador de conflitos. O atual papa, Francisco, mostra-se disposto a seguir essa tradição ao mediar conflitos e disputas históricas, como entre Israel e Palestina ou entre EUA e Cuba.
    A resposta está errada. 
  • O Vaticano é uma cidade Estado, considerado o menor país do mundo e sede da Igreja Católica.  Tradicionalmente, o Papa, como chefe de Estado, sempre teve um papel importante na diplomacia mundial, como intermediador de conflitos. O atual papa, Francisco, mostra-se disposto a seguir essa tradição ao mediar conflitos e disputas históricas, como entre Israel e Palestina ou entre EUA e Cuba.
    A resposta está errada.
  • O vaticano é uma cidade Estado, considerado o menor país do mundo e sede da Igreja Católica.  Tradicionalmente, o Papa, como chefe de Estado, sempre teve um papel importante na diplomacia mundial, como intermediador de conflitos. O atual papa, Francisco, mostra-se disposto a seguir essa tradição ao mediar conflitos e disputas históricas, como entre Israel e Palestina ou entre EUA e Cuba.
    A resposta está errada.

     

    Autor: Sávia prof. do QC

  • O Vaticano é uma cidade Estado, considerado o menor país do mundo e sede da Igreja Católica.  Tradicionalmente, o Papa, como chefe de Estado, sempre teve um papel importante na diplomacia mundial, como intermediador de conflitos. O atual papa, Francisco, mostra-se disposto a seguir essa tradição ao mediar conflitos e disputas históricas, como entre Israel e Palestina ou entre EUA e Cuba.
    A resposta está errada. 

     

    Autor: Sávia prof. do QC

  • Nossa só vem na mente aquela repórter da rede globo, Ilze Scamparini falando sobre o estado do Vaticano


ID
1633384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Grécia e China: dois países que hoje encaram os reflexos da grande crise financeira de 2008. Na Grécia, o impacto do colapso nos mercados financeiros globais provocados pela quebra do banco norte-americano Lehman Brothers, em setembro de 2008, foi imediato. Assim como outros países muito endividados, a Grécia sofreu uma fuga de capitais, entrou em colapso em 2010 e iniciou seu longo calvário de pacotes de socorro, ajuste fiscal, desemprego e recessão. Na China, a crise de 2008 produziu um efeito colateral cujos riscos à economia são sentidos hoje.

O Globo, 9/7/2015, p. 19 (com adaptações).

Acerca do assunto abordado no texto anteriormente apresentado, julgue os itens que se seguem, considerando o cenário econômico global contemporâneo.

No atual estágio da economia globalizada, crises surgidas em determinados locais, como a de 2008 nos Estados Unidos da América, tendem a se disseminar pelo mundo afora, haja vista, entre outros fatores, a forte interdependência dos mercados e a rápida circulação de bens e capitais.

Alternativas
Comentários
  • - CERTA - 


    Questão semelhante DO Cespe:

    Ano: 2015 Cargo: Analista Técnico-administrativo Órgão: MPOG


    No final da década passada, o mundo assistiu a uma crise financeira, cujos resquícios persistem ainda hoje nos países com economias mais frágeis. Considerando esse contexto, julgue os próximos itens. No quadro atual da economia mundial, as crises tendem a ser cíclicas e, em geral, também se globalizam.

    - CERTA - 



    Avante!

  • Errado, o correto seria "dependência" 

  • Também achei que fosse dependência!

  • O que é interdependência: É o simples fato de um ato ser dependente de outo, dentro de um processo.

  • Gab: Certo. Não confundam interdependência com independência, pessoal.

  • A crise financeira de 2008, nascida nos Estados Unidos, por exemplo, afetou e levou pânico aos países da União Europeia, que, por terem uma política monetária em comum, possuem forte interdependência econômica.

    Resposta: Certo

  • Certo.

    A globalização atual ampliou a interdependência das economias nacionais. O extraordinário avanço das telecomunicações e da tecnologia propiciam uma veloz circulação de capitais e bens pelo planeta. Isso faz com que crises econômicas se disseminem pelo mundo afora, em maior ou menor escala, dependendo do tamanho da crise específica.

    Estratégia


ID
1633387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Grécia e China: dois países que hoje encaram os reflexos da grande crise financeira de 2008. Na Grécia, o impacto do colapso nos mercados financeiros globais provocados pela quebra do banco norte-americano Lehman Brothers, em setembro de 2008, foi imediato. Assim como outros países muito endividados, a Grécia sofreu uma fuga de capitais, entrou em colapso em 2010 e iniciou seu longo calvário de pacotes de socorro, ajuste fiscal, desemprego e recessão. Na China, a crise de 2008 produziu um efeito colateral cujos riscos à economia são sentidos hoje.

O Globo, 9/7/2015, p. 19 (com adaptações).

Acerca do assunto abordado no texto anteriormente apresentado, julgue os itens que se seguem, considerando o cenário econômico global contemporâneo.

Tanto a população da Grécia quanto a da China, apesar das inúmeras especificidades de cada uma, manifestaram-se, por meio de plebiscitos, contra as medidas de austeridade propostas pelos governos para a saída da crise.

Alternativas
Comentários
  • fizeram referendo.

    http://g1.globo.com/hora1/noticia/2015/06/negociacao-com-credores-da-grecia-esta-parada-ate-o-referendo-popular.html
  • Flavio, não acho que o erro da questão esteja simplesmente na diferença entre Referendo e Plebiscito. Acho que é mais pelo fato de ter colocado a China no cesto também, pois não houve uma pesquisa com a população chinesa como teve na Grécia.

  • plebiscito na China???


  • Plebiscito? Na China? Quando foi isso? Questão errada.

  • ERRADA,


    Na realidade, foi feito referendo na Grécia, devido ao agravamento da crise, onde credores fizeram exigências como cortes de aposentadorias e aumento de impostos. Na China, primeiro por ser comunista  e segundo por haver, inicialmente, apenas desaceleração da economia, não houve referendo e muito menos plebiscito. Há de se considerar também, que a medida de desaceleração da China, não é apenas uma consequência da crise, mas também, além da dificuldade do próprio país de manter índices tão altos de crescimento, considerado normal na economia,  o governo incentiva a desaceleração, pois menor sentida de forma moderada, do que de forma abrupta.


    informações retiradas de :

    http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/05/150508_china_desaceleracao_lgb.

    http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/07/gregos-votam-contra-exigencias-de-credores-por-emprestimo.html


  • Errado

    A despeito de ser uma república - em tese, pois é um país de partido (político) único - a população chinesa não foi às ruas por meio de plebiscito contra medidas de austeridade. Mesmo em épocas de baixo crescimento econômico, a situação da China ainda é bem melhor que a da Grécia.

  • e na grecia não fo plebiscito e sim referendo

  • Na china nem a internet é livre, que dirá fazer um plebiscito.

  • Não foi plebiscito (consulta prévia), mas sim Referendo (ato posterior que serve para ratificar ou rejeitar um medida) e o resultado do referendo foi NÃO

    Fonte: http://pt.euronews.com/2015/07/05/referendo-na-grecia-primeiras-projeces-apontam-para-vitoria-do-nao/

  • parei-->>>CONTRA as medidas

  • A China ter plebiscito (ou referendo)? Como uma ditadura pode ter medidas democráticas?


  • Prezados, a China é aberta econômica e fechada de forma política. Sendo assim, não há plebiscito.
  • O gabarito desta questão está errado.

  • Acerca do assunto abordado no texto anteriormente apresentado, julgue os itens que se seguem, considerando o cenário econômico global contemporâneo.

    Tanto a população da Grécia quanto a da China, apesar das inúmeras especificidades de cada uma, manifestaram-se, por meio de plebiscitos, contra as medidas de austeridade propostas pelos governos para a saída da crise.

    A questão visa misturar as ações políticas gregas com as chinesas. Sabemos que a china não fez referendo ou outra forma de consulta popular, que o país possui uma política bem diferente da grega e tomou medidas diferentes.

  • Atualizando.... nada mudou!

  • Já se viu comunista ouvir o povo?


ID
1633390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Grécia e China: dois países que hoje encaram os reflexos da grande crise financeira de 2008. Na Grécia, o impacto do colapso nos mercados financeiros globais provocados pela quebra do banco norte-americano Lehman Brothers, em setembro de 2008, foi imediato. Assim como outros países muito endividados, a Grécia sofreu uma fuga de capitais, entrou em colapso em 2010 e iniciou seu longo calvário de pacotes de socorro, ajuste fiscal, desemprego e recessão. Na China, a crise de 2008 produziu um efeito colateral cujos riscos à economia são sentidos hoje.

O Globo, 9/7/2015, p. 19 (com adaptações).

Acerca do assunto abordado no texto anteriormente apresentado, julgue os itens que se seguem, considerando o cenário econômico global contemporâneo.

Uma desaceleração da economia chinesa, como está ocorrendo na atualidade, reflete diretamente na economia mundial, em face da importância assumida pelo país asiático nos mercados globais, seja como exportador de bens e de capitais, seja como importador de grande dimensão.

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente é verídico


    Uma das principais potências está caindo

    http://g1.globo.com/economia/mercados/noticia/2015/08/entenda-o-que-esta-acontecendo-na-china-e-os-reflexos-nos-mercados.html


  • Certo


    Turbulências na China ameaçam a frágil recuperação dos EUA


    http://www.wsj.com/public/page/economia.html

  • CORRETA


    A China não só exporta, mas importa muito. Essa é uma das razões por que uma atividade econômica mais enfraquecida importa para o resto do mundo.

    O gigante asiático é, atualmente, o segundo maior importador de produtos e serviços comerciais, atrás dos Estados Unidos.

    É também o principal destino das exportações da Tailândia e ocupa o segundo lugar para países como Indonésia, África do Sul, Brasil e Japão – nos dois últimos, não está longe da primeira posição.

    A China é, ainda, o terceiro maior mercado para a União Europeia (formada por 28 países) e o quarto principal destino das vendas do Reino Unido e dos Estados Unidos.

    Assim, apesar de o crescimento mais moderado da China ser benéfico a longo prazo, o menor apetite do gigante asiático tem um impacto negativo para muitos países, especialmente os chamados "exportadores de commodities", como o Brasil, por exemplo.


    http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/05/150508_china_desaceleracao_lgb

  • As preocupações em torno da economia da China têm abalado os mercados internacionais, provocando uma onda de fuga de ativos considerados mais arriscados e uma derrubada nas principais bolsas de valores do mundo.

    Nesta segunda-feira (24), a bolsa de Xangai afundou mais de 8%, a maior queda diária desde o auge da crise financeira global em 2007, em meio à forte aversão ao risco global de uma desaceleração da economia chinesa.

    A forte turbulência nos mercados tem como pano de fundo as indicações de que a desaceleração da economia chinesa poderá ser maior do que vêm indicando as projeções para o PIB (Produto Interno Bruto) oficial.

    Paralelo a isso, as medidas do governo de socorro à bolsa chinesa vêm afastando os poupadores e atraindo mais especulação.

    O movimento recente do banco central da China de desvalorizar o iuan também levou a um choque negativo no apetite de risco e elevou a preocupação de contaminação no crescimento global.


    http://g1.globo.com/economia/mercados/noticia/2015/08/entenda-o-que-esta-acontecendo-na-china-e-os-reflexos-nos-mercados.html

  • Com o crescimento menor que o esperado na China, a demanda por commodities (petróleo, minério de ferro, soja, açúcar) no mundo cai e isso afeta todos os países, especialmente o Brasil, que tem o país asiático como principal destino de suas mercadorias.

    "Os grandes afetados neste panorama são os países emergentes que se alinharam à China, principalmente depois da crise de 2008", diz Vieira. "A expectativa é sobre como a China irá se inserir nesse novo cenário de crescimento mais modesto e como os países que se tornaram dependentes da China vão se comportar a partir disso"


ID
1636717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Ofício n.º 0072/2015/PROGRAD                     Brasília, 30 de junho de 2015.

        Senhor Professor,

        Como Pró-Reitor de Graduação, cabe-me agradecer a Vossa Senhoria os serviços prestados para o alcance, com êxito, dos objetivos da Pró-Reitoria durante o primeiro período letivo de 2015.

       Nesta oportunidade, expresso oficialmente o reconhecimento, por esta Universidade, de vosso trabalho e dedicação como colaborador direto, na direção do Departamento de Registro Acadêmico.

    Isso posto, estendo o reconhecimento a vossos colaboradores e subscrevo-me atenciosamente.

Fulano de tal,

Pró-Reitor

Tendo como referência a comunicação hipotética apresentada, julgue o item a seguir à luz das Normas para Padronização de Documentos da Universidade de Brasília.

O número do documento apresentado segue a obrigatoriedade de que, em ofícios, assim como em memorandos e resoluções, sejam preenchidos com zeros os espaços dos números compostos por menos de quatro dígitos.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O número dos documentos Ato, Circular, Instrução, Memorando, Ofício e Resolução é composto de quatro casas, seguido de barra e o ano em quatro dígitos (por exemplo: 0001/2011, 0021/2011, 0357/2011 e 1236/2011). Observa-se, portanto, que os espaços são preenchidos com zero até o limite de quatro casas.

    Item 6.6 do Manual de Normas para Padronização de Documentos da UnB, 1ª Edição - 2011.

    "http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf"

  • CERTA

    6.6 Orientações gerais O número dos documentos Ato, Circular, Instrução, Memorando, Ofício e Resolução é composto de quatro casas, seguido de barra e o ano em quatro dígitos (por exemplo: 0001/2011, 0021/2011, 0357/2011 e 1236/2011). Observa-se, portanto, que os espaços são preenchidos com zero até o limite de quatro casas. Os campos destinados ao número do documento, dia e mês, quando escritos à mão, devem seguir o estabelecido nas tabelas constantes dos subitens 6.1.1 e 6.2.1.

    http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • estava no edital essas normas da unb? achei que era só do manual da presidência...

  • Gente do céu, onde tá isso no manual de redação oficial?

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!! Está na Normas para Padronização de Documentos da Universidade de Brasília!!!!!!!!!!!!! E não no Manual de Redação da Presidência da República.

  • NÃO CONSIDERO PARA O INSS!!!!!!!!!!

  • SÓ COPIEI DO COLEGA:ACREDITAR SEMPRE.

    6.6 Orientações gerais O número dos documentos Ato, Circular, Instrução, Memorando, Ofício e Resolução é composto de quatro casas, seguido de barra e o ano em quatro dígitos (por exemplo: 0001/2011, 0021/2011, 0357/2011 e 1236/2011). Observa-se, portanto, que os espaços são preenchidos com zero até o limite de quatro casas. Os campos destinados ao número do documento, dia e mês, quando escritos à mão, devem seguir o estabelecido nas tabelas constantes dos subitens 6.1.1 e 6.2.1.

    http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • Afirmativa certa, plenamente de acordo com o disposto nas Normas para Padronização de Documento da Universidade de Brasília: "O número dos documentos [...] é composto de quatro casas, seguido de barra e o ano em quatro dígitos [...] Observa-se, portanto, que os espaços são preenchidos com zero até o limite de quatro casas."
    Resposta: afirmativa certa.
  • Número dos documentos

     

    ·        Para: Ato, Circular, Instrução, Memorando, Ofício e Resolução

    ·        Composto de 4 casas, seguido de barra e o ano em 4 dígitos.

    ·        Exemplos: 0001/2011, 0021/2011, 0357/2011 e 1236/2011).

    ·        Obs: os espaços são preenchidos com zero até o limite de 4 casas


ID
1636726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

De acordo com o Código de Ética do Servidor Público, deve ser criada uma comissão de ética em todos os órgãos da administração pública.


Alternativas
Comentários
  • Lei 1171/94

    VI ­ A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de
    cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia­a­dia em sua vida privada poderão
    acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Gabarito "certo"

    Decreto 1.171/94

    Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

    Espero ter ajudado!

  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA - XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Eu não entendi o gabarito!

    A própria banca, em 2012, considerou a seguinte assertiva ERRADA: "Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública"

    O erro, então, está na previsão legal?

  • Questão correta, outra ajuda, vejam;

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Em cada órgão e entidade da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

    GABARITO: CERTA.

  • Alguém poderia me falar em que parte do artigo abaixo existe a previsão das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas?


    DAS COMISSÕES DE ÉTICA - XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Felipe! está implicito em "entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público"

  • Não deveria explicitar que devem ser criadas comissões de ética somente na administração pública FEDERAL?

  • Errei, pois deve-se criar Comissão de Ética nos órgãos públicos federais. Não entendi o gabarito.

  • Darley Carneiro, o gabarito está mesmo errado, e todos sabemos por quê. Quanto a essa questão de 2012, creio que ela tenha sido considerada errada por um dos seguintes motivos, cada qual com sua dose de malandragem cespeana:
    1) À época, o examinador era outro e sabia o que estava fazendo: entendia que "todos os órgãos e entidades da administração pública" difere de "todos os órgãos e entidades da administração pública federal".
    2) Falar em previsão legal, quando o Código de Ética é definido em decreto, não em lei.
    3) Falar em "comitês", quando deveria ser "comissões".

  • Apenas uma dica: essa questão tem DESPENCADO em provas do CESPE desde 2015.


    Galera INSS: fiquem atentos!


    GAB: CERTO.

  • administração pública é sinônimo de Administração Pública Federal para o Cespe?


    preciso me posicionar em questões assim... eu errei, pois tenho comigo que ao dizer apenas "órgãos da administração pública" o Cespe se refere ao gênero, abrangendo a União, Estados, DF e Municípios, como eu sei que de fato somente a esfera FEDERAL se obriga a seguir o Código e portanto criar comissões de ética como disse a questão, marquei como errada!


    Mas para o Cespe são sinônimos?

  • "Adm. Pub."? sem fazer distinção? então de acordo com o dec. 1171 será criada Comissão de Ética nos Estados, DF e municípios?? não dá margem para interpretar assim tbm n???

  • Certo.

    A questão fala do decreto 1.171 e 8112/90, que é da esfera federal. Logo fica subentendido que é em toda a adm pública federal.

  • CERTA.

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Uma observação para o pessoal que está revoltado com a banca, porque não especificou Adm. Pública FEDERAL.Gente, observe o comando da afirmativa (com CESPE é assim) lá diz:"De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.Logo, está correta a questão!

  • Pessoal, vamos parar de tentar encontrar cabelo em ovo e nos atentar aos detalhes para marcar o X no lugar certo!! Cespe adora os detalhes e seguindo o enunciado, a questão esta correta, pois trata de leis federais.


    Rumo a nomeação! Boa sorte colegas!

  • CAPÍTULO II, DAS COMISSÕES DE ÉTICA:

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Portanto...
    CERTO.

  • Foi considerado errado pela banca:

    Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir. ( Q259798 )
    Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.

     

    E agora ?

  • Marinea, acredito que o erro dessa questão que você apontou esteja na palavra "comitê", que é diferente do conceito de comissão que a lei trata.

    Comitê é um grupo permanente de pessoas criado para tratar de diversos temas, enquanto comissão é um grupo criado para tratar de um tema específico e por tempo determinado.

    A lei e o decreto nem mencionam a criação de comitês.

     

    Espero ter ajudado.

  • Certo. Sem lero-lero. Quase que copiou e colou o inciso.


    D1171

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    E questão incompleta, para a Cespe, não é, necessariamente, questão incorreta. Depois que aprendi isso, não erro mais questões bobas, achando que devam ter alguma pegadinha.

     

    Pra mim, o fato de ter omitido o "FEDERAL" não torna a questão incorreta, até porque o D1171 só abrange âmbito federal da Administração Pública. Logo, subentende-se que o termo "Adm. Pública" foi mencionado em sentido amplo (Lato sensu).

     

    Vamos parar de dar questão pra banca, galera! Fé em Deus

  • Q259798--> Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública. GAB:E

    Realmente este item é errado, pois as comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL

  • Pessoal!

    Questão incompleta, na maioria das vezes, é CORRETA. Temos que nos ater a isso.

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Bons estudos!

     

     

  • Todos os órgãos ... ? E os órgãos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, lógico que não fazem parte !  E agora ? 

  • O Decreto 1.171/94 faz referencia a ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.

    QUANDO O CESPE NÃO COMPLETAR A FRASE E JUSTIFICAR QUE GENERALIZOU E POR ISSO DER O GABARITO COMO ERRADO NÃO HAVERA PROBLEMA POIS ELA FAZ ISSO MESMO.

    DESCULPE A FALTA DE PONTUAÇAO E ACENTOS CANSADO DE ESTUDAR O DIA TODO.

    VLW

     

  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.
     

    SE LER O ENUNCIADO DA QUESTÃO FICA MIAS FÁCIL PASSAR EM CONCURSO.

     

    GABARITO> CERTO

  • Mais uma questão que o CESPE deixa margem para dupla interpretação!

    Muitos estão dizendo em seus comentários "que é assim mesmo", "o cabeçalho é sobre um decreto e uma lei para servidores federais", mas a verdade é que a banca poderia tranquilamente ter interpretado como errada por faltar a palavra "federal" no final, afinal de contas ela mesmo pergunta se esses mesmos dispositivos legais abrangem outros servidores além do nível federal.

    Se você errou essa questão não fique triste, sua interpretação não foi totalmente errada.

  • CESPE 2012 TRE

    Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público

    Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

    Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública. 

    Gabarito: errado.   Somente para o Poder Executivo.   

     

      De acordo com o Código de Ética do Servidor Público, deve ser criada uma comissão de ética em todos os órgãos da administração pública.
    Gabarito: certo

     

     

     

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    A questão é passível de anulação.

     

    Cespe sendo cespe. Fazer o quê?

  • a questão estar errada, pois as empresas publicas e sociedade de ecomia mista não sao obrigadas a criarem comissões de ética.

  • Galera, na aula do estratégia concursos o professor Paulo Guimarães falou que, Empresa Públca e S.E.M  não são obrigadas a criar Comissão de Ética, o que tornaria a alternativa ERRADA.
    Se alguém puder esclarecer essa questão agradeço!
    Abç!

  • Mas o gabarito oficial deu como CORRETA mesmo? 

  • Joel Jesus,

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista exercem atribuições DELEGADAS pelo poder público. Então, a questão está CERTA.

  • Decreto 1.171/94, inciso XVI

    Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • É uma questão de lógica e falo no sentido denotativo da palavra. Se sabemos que a adminstração pública existe no nível FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e DISTRITAL e que o referido decreto é válido, é relevante, é referente, se aplica somente a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL como podemos afimar que se aplica a TODOS OS ÓRGÃOES E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Pra mim o gabarito deveria ser ERRADO. É falso afimar TODOS enquanto na verdade o decrete se aplica a ALGUNS órgãos ou entidades da adminstra pública sendo a FEDERAL DIRETA, INDIRETA  AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. 

  • Decreto 1.171/94, inciso XVI

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Deveria ser ERRADA.

    Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    A meu ver, as EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAS não é obrigada a ter Comissão de Ética. A lei de forma expressa ao se referir à Administração Indireta inclui apenas as Autarquias e Fundações Públicas.
    Além disso, as E.P e as S.E.M não exercem atribuições delegadas pelo poder público. Fazem parte da Adm. Indireta na modalidade OUTORGA, que são criadas/autorizadas por lei onde possuem a titularidade e execução do serviço. Enquanto que os órgãos ou entidades que exercem atribuições DELEGADAS, recebem apenas a execução do serviço mediante contrato.

     

    Com isso, não podemos dizer que as E.P e as S.E.M exercem atribuições delegadas. A administração indireta exercem atribuições por OUTORGA.

  • CERTO. 

     

    E o prazo para sua implementação é de 60 dias. - Cada órgão da Adm D/I deverá ter sua CE

     

    OBS: É diferente da CEP - Comissão de Ética Pública - Vinculada à Casa Civil da Presidência

  • Até entendo o gabarito da Banca, mas acho que a questão é um pouco falha. A questão fala "De acordo com o Código de Ética do Servidor Público, deve ser criada uma comissão de ética em todos os órgãos da administração pública." Pra questão está perfeita deveria está escrito administração pública federal, pois como todos sabem do Decreto 1.171 só se aplica no âmbito federal, não se aplica às administrações distrital, municipais e estaduais (que também são englobadas pela expressão administração pública - em sentido estrito e formal).

    Mas como ouvi de um professor uma vez: Não adianta brigar com a Banca, é melhor entender a sua visão e acertar na prova.

    Boa sorte a todos

  • Tarcísio Santos       

    tive esse entedimento   ... e errei a questão

    se fosse na prova eu ia pirar ... deveria ser anulada essa questão

    afe         

  • Jose Deodato... Devemos nos atentar para o que a questão pede, na literalidade mesmo! A questão diz... "De acordo com o Código de Ética... TODOS OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA... " 

     

    "Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura."

     

    OBS: A questão nem fala em ENTIDADES. Porém, o fato de a questão não citar as Entidades não a torna errada!  A questão está corretíssima! 

     

  • Isso é texto direto do decreto.

    Decreto 1171/94 capítulo II - das comissões de ética, inciso XVI: Em *TODOS* os órgãos e entidades da ADM pública federal direta e indireta autarquica e fundacional ou em QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE que exerça atribuições delegadas pelo poder público deverá ser criada uma COMISSÃO DE ETICA...

    Gabarito.C

  • E se o órgão não for federal?

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    A QUESTÃO ESQUECEU DE APONTAR QUE SÃO TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

     

    AO DIZER APENAS "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" ELA INCLUIU OS ESTADOS E MUNICÍPIOS, O QUE A TORNA ERRADA 

  • (QUEM ACERTOU ESSA QUESTÃO PRECISA ESTUDAR MAIS)²

  • A cespe é complicada. Às vezes a resposta incompleta está errada, outras está certa. Além disso é em toda administração pública FEDERAL,. Não abramge estados e municípios.

  • Não não, na administração pública estadual e municipal essa obrigatoriedade não se encontra, questão anulável!

  • Genteee, leiam o cabeçalho  da  questão, 

    De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

    As leis se referem aos orgãos FEDERAIS, AÍ ESTÁ A PEGADINHA!!!

    QUESTÃO  CORRETA

  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • CESPE É UMA QUADRILHA CRIMINOSA !!!!!!!!!!!

     

    EP/SEM exploradoras de atividade econômica integram a administração pública e não são obrigadas a instituir comissões de ética.  Como comentaram aqui também , questão de 2 anos atrás com um gabarito totalmente oposto.   Na boa , não tem como entender as "viúvas" do CESPE que defendem essa banca MEDÍOCRE!

     

     

  • Gente é bom lembrar que a maioria das questões incompletas para o cespe está certa.

    Eu também errei!

  • Questões INCOMPLETAS do CESPE na maioria estão CORRETAS! Apanhei muito pra perceber (e ainda continuo).

  • Tem questao da Cespe que da ate orgulho de errar. 

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Gente falando que a nivel estadual e municipal não existe essa obrigatoriedade...

    MDS...é só ler o enunciado da questão:

     

    De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

  • VI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • SEU COOL, não são todos os órgãos, mas apenas OS FEDERAIS.

  • GABARITO CERTO

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

     

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

  • Se falasse que deve ser criada uma comissão de ética em todos os órgãos e ENTIDADES da administração pública, aí estaria ERRADA. Pois incluiria Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública. Como citou apenas ÓRGÃOS da administração pública, então está correto.

  • A presente assertiva se revela em estrita sintonia com o teor da regra de nº XVI do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, in verbis:

    "XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura."

    De tal forma, acertada a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Certo

    "XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura."

  • Lá vai eu sendo punido por estudar no trabalho hehehe

  • Em todos os orgaos e entidades DA ADMINISTRACAO PÚBLICA FEDERAL!!!! nao de todos os orgaos da administracao publica... Ai nao entra por exemplo administracao publica estadual ou municipal...

    essa questao era para ser ERRADA...

  • Famosa questão do tipo "Quem estuda erra"...em nenhum ponto a questão disse que se tratava da adm pública FEDERAL !

  • Famosa questão do tipo "Quem estuda erra"...em nenhum ponto a questão disse que se tratava da adm pública FEDERAL !

  • Discordo do gabarito, visto que é instituído o que segue "todos os órgãos da administração pública direta e indireta FEDERAL".

  • De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

    De acordo com o Código de Ética do Servidor Público, deve ser criada uma comissão de ética em todos os órgãos da administração pública.

    GAB: CERTO!!

    NÃO ENTENDO PQ SERIA ANULADA OU ERRADA!!!!!

  • Observem que o inciso não falta em Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional (cadê as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas?), ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Alguém poderia me confirmar se realmente procede esta minha afirmação?


ID
1636765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas classificações da CF, julgue o próximo item.

A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética, uma vez que versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    A CF/88 é prolixa, uma vez que trata de matérias que não a organização básica do Estado.


    Prof. Nádia Carolina

  • Errado


    A CF/88 é prolixa, uma vez que trata de matérias que não a organização básica do Estado.


    Prof. Nádia Carolina

  • A questão erra ao falar "sintética", na verdade é analítica, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

    GABARITO: CERTA.

  •  A Constituição sintética é reduzida, só trata sobre os conteúdos fundamentais de todas as constituições, que são: Separação de Poderes, Direitos Fundamentais, forma de Estado, Forma de Governo, modo de aquisição e exercício de poder, estabelecimento dos órgãos e limites de suas ações. A constituição analítica ela é extensa e prolixa, além de tratar sobre os conteúdos fundamentais de todas as constituições (decisões políticas fundamentais) também possuem leis que não são fundamentais para o funcionamento do Estado. A título de exemplo temos este artigo:

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.


  • A questão está errada porque a Constituição sintética não versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado, ela também trata sobre: Separação de Poderes, Direitos Fundamentais, forma de Estado, Forma de Governo, modo de aquisição e exercício de poder, estabelecimento dos órgãos e limites de suas ações. Se a constituição tratar apenas desses conteúdos fundamentais ela é sintética. A Analítica também versa sobre os conteúdos fundamentais, mas também trata de conteúdos prolixos que não necessariamente deveria estar na constituição, como é no caso dessa lei que poderia ser um uma lei infraconstitucional:

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.


  • Quanto a extensão pode ser definida de 2 formas:

    - Sintética, pode ser chamada de resumida,é aquela em que aborda apenas os traços básicos. Ex. EUA
    - Analítica, chamada de prolixa, aborda diversos assuntos e em diversos artigos. Ex. BRASIL
    Gabarito Errado
  • A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como SINTÉTICA - pode parar de ler uma vez que ela classifica-se como analítica e não sintética

  • ANALÍTICA : quando prevê em seu texto varias situações específicas , descrevendo o maior numero possível de regras para o bom funcionamento do Estado .

    SINTÉTICA : quando relata apenas os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado


    portanto . AFIRMATIVA ERRADA !

  • gente não tem como errar:                      A DoR = Analítica, Dogmática e Rígida

                                                                             A EXTENSÃO ELABORA a ESTABILIDADE.    

                                                                        FEDe = Formal, Escrita e Democrática

                                                                             O CONTEÚDO FORMA a ORIGEM.

  • é analítica pessoal

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal
    Forma: Escrita
    Modo de elaboração: Dogmática
    Origem: Promulgada
    Extensão: Analítica
    Ideologia: Capitalista social democrata
    Estabilidade: Rígida 
    Objetivos: Dirigente
    Ontologia: Normativa 

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal
    Forma: Escrita
    Modo de elaboração: Dogmática
    Origem: Promulgada
    Extensão: Analítica
    Ideologia: Capitalista social democrata
    Estabilidade: Rígida 
    Objetivos: Dirigente
    Ontologia: Normativa 

  • Quase decorei o macete do LEONARDO SANTOS

  • Analítica 


  • Fgo é esse somente que o cespe joga -.-

  • Exemplo mais clássico do porque ela não é sintética: Art. 242. 


    ...


    § 2º  O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

  • Qual constituição..... a Brasileira? o enunciado não informa.....

  • Mauro Silva, normalmente na primeira folha das provas do Cespe eles colocam observações gerais sobre a prova. Como por exemplo considerar para a prova de informatica ser destro. Já vi provas citando que a CF utilizada na formulação das provas é a CF/88. Em outros casos, basta uma olhada no conteúdo programático...


  • A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética, uma vez que versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado.

  • DEVEMOS NOS ATER AO COMANDO DA QUESTÃO.

    ENTENDO QUE O CESPE NÃO PERGUNTA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO " BRASILEIRA "TÃO SOMENTE,MAS UMA  CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA QUANTO A EXTENSÃO E FINALIDADE DO ESTUDO DE UMA CONSTITUIÇÃO DE FORMA GERAL.

    ASSIM SENDO,  ALEXANDRE DE MORAES NA "30ª Edição, Pág. 10.  Direito Constitucional" DO SEU LIVRO TRAZ ESSA QUESTÃO COBRADA PELA BANCA:  

    QUANTO A SUA EXTENSÃO E FINALIDADE A CF PODE SER: 

    ANALÍTICA (DIRIGENTE).

    Estas  examinam regulamentas todos os assuntos que entendam relevantes a formação, destinação e funcionamento do Estado ( EX: CF /88)

     SINTÉTICA (NEGATIVAS, GARANTIAS)

    A SINTÉTICA PREVEEM SOMENTE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS GERAIS DE REGÊNCIA DO ESTADO, ORGANIZANDO-O E LIMITANDO SEU PODER , POR MEIO  ESTIPULAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. (EX: Constituição Norte Americana).

    RESUMINDO:

    CESPE: FALA QUE UMA CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA É AQUELA QUE VERSA SOMENTE  SOBRE PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS BÁSICAS DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.

    O AUTOR: DIZ QUE UMA CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA É AQUELA QUE PREVÊ SOMENTE PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS DE REGÊNCIA DO ESTADO.

    O ERRO DA QUESTÃO: PODE TER SIDO A IDÉIAS DE " REGRAS BÁSICAS" E NÃO "REGRAS GERAIS" DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.

    PORTANTO, QUESTÃO ERRADA

  • Quanto à extensão:

    1 – Concisa (Sintética): é aquela que abrange apenas, de forma sucinta, princípios constitucionais gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal, deixando a parte de pormenorização à legislação complementar.

    2 – Prolixa (Analítica): é aquela que trata de minúcias de regulamentação, que melhor caberiam em normas ordinárias.

  • Quanto à extensão as constituições podem ser : Concisas, Breves , curtas ou sintéticas  e/ou Longas , analíticas ou prolixas. Essa ultima é o caso da nossa. Espero ter sido útil! 

  • Classificação quanto à extensão:

    Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.

    a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca adotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.

    b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez 

    que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.

  • CF 1998 - Analítica: texto extenso, abordando também materias variadas não substancialmente constitucionais;

  • Gabarito: Errado.

    Quanto a EXTENSÃO:

    Analítica – Grande quantidade de artigos.
    Prolixa – Contém normas materialmente e formalmente constitucionais.

  • Quanto à Extensão:

    Constituições Sintéticas: resumidas, limita-se a traçar normas gerais do Estado.

    Constituições Analíticas: prolixas, não só tratam sobre as normas centrais dos Estado, como também descem a detalhes sobre questões nem sempre consideradas tao relevantes.

  • A nossa CF é: 

    >>>>>>>>FERA 3D

    F - Formal

    E - Escrita

    R - Rígida

    A - Analítica

    3D

    D - Democrática

    D - Dogmática

    D - Dirigente


  • A CF/88, QUANTO À EXTENSÃO, É CLASSIFICADA COMO UMA CONSTITUIÇÃO ANALÍTICA, QUE É AQUELA QUE É PROLIXA, QUE ENTRA NOS DETALHES DE VÁRIOS INSTITUTOS...DIFERENTE DA CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA,QUE É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO, POIS É UMA CONSTITUIÇÃO RESUMIDA, CONCISA E QUE TRATA APENAS DOS TEMAS PRINCIPAIS.

  • Adoro que esses fdps sequer citam cf88, na hora da prova é uma beleza o cara ter que pressupor sobre qual cf o puto do examinador ta falando...

  • Tiger, via de regra, quando se fala em CF está se referindo à CF/88. Somente interprete outra CF se vier especificado.

  • Tiger, se não me engano, na primeira página das provas do cespe consta que deve-se considerar a abreviação CF como a de CF/88 ressalvo os casos em que a questão se referir explicitamente a outras CFs.  Também fala para considerar "clique" como dois cliques no botão esquerdo do mouse e etc...

  • Errado.

    Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.

    Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.

    Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • QUESTÃO ERRADA.


    Para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, bolei a seguinte frase: "MEC É FOME".


    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).



    => Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.
    => Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

    => Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’

    => Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.

    => Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.

    => Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.

    => Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.

    => Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”



    OBSERVAÇÃO: Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.

    As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).



    "Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Ferdinand Lassale verificamos que a CF/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • Eu uso esse macete pra saber as classificações da CF 88...bom coméntário do cristiano...



    PRA FEDer

    P romulgada

    R ígida

    A nalítica

    F ormal

    E scrita

    D ogmática



    FS Ba7 futura aprovada *-* kk ...erros é só avisar

    GABARITO ERRADO

  • Quanto à extensão da constituição

                   

    a) analítica: extensa, em razão da variedade dos assuntos dos textos.

    -  Toda constituição analítica é formal e dirigente.

    -  É típico de constituição analítica conter normas programáticas em seu texto.

     

    b) sintética: concisa/enxuta, porque só trata de assuntos indispensáveis/essenciais a existência do Estado.

    - Toda constituição sintética é material e garantia

  • Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.


    Analíticas  -  (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado.
    Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial. 


     Sintéticas -  (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.

  • Legal que temos que adivinhar que a questão está se referindo à cf/88.

    aff

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...Caroliny tu viajou agora heim. kkkkkkkkkkkk

  • Marquei errada pois a afirmativa me parece certa. Em qual momento do texto se falou em CF/88?
    Se estivesse falando da NOSSA CONSTITUIÇÃO eu marcaria como errada.
    Só eu fiquei confuso?

     

  • A CF de 88 e analitica
  • A Constituição Federal de 88, no que tange à sua extensão, é analítica.

  • Na sintética sua preocupação única é a de: enunciar o princípios básicos para a estruturação estatal.

  • caroliny santos concordo com você. A questão ficou incompleta diante da omissão de que se tratava da CF/88.

  • "FED PRA"

     

     

      Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.

     

      Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.

               Outras nomenclaturas: instrumental.

     

      Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.

               Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.

     

      Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

     

      Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.

               

      Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

               Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

     

     

    Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":

      Quanto à finalidade >> dirigente.

      Quanto à interpretação >> semântica.

      Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.

      Quanto à ideologia >> eclética.

      Quanto à unidade documental >> orgânica.

      Quanto ao sistema >> principiológica.

      Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.

      Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.

     

    At.te, CW.

  • Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

               Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

  • Errado.

    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

  • Acredito que em provas quando a sigla é cf devemos supor que é a nossa cf.

     

    Constituições estrangeiras, versaria como constituição. Mas isso é apenas um "supositório". rs

  • Classificação quanto à extensão:

     

    a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais.

     

    b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.

     

    Ricardo Vale

  • A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética, uma vez que versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado. ERRADO - CF/88 é classificada como analítica e não sintética.

  • .....

    ITEM – ERRADO -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 146):

     

    Quanto à extensão

     

     

    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).

     

     

     

    Pinto Ferreira, analisando o constitucionalismo pátrio, indica a Constituição de 1891 como exemplo de sintética.47

     

     

     

    Paulo Bonavides, a seu turno, e com precisão, observa que “as Constituições concisas ou breves resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”.48

     

     

     

    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.

     

     

    Segundo Bonavides, “as Constituições se fizeram desenvolvidas, volumosas, inchadas, em consequência principalmente de duas causas: a preocupação de dotar certos institutos de proteção eficaz, o sentimento de que a rigidez constitucional é anteparo ao exercício discricionário da autoridade, o anseio de conferir estabilidade ao direito legislado sobre determinadas matérias e, enfim, a conveniência de atribuir ao Estado, através do mais alto instrumento jurídico que é a Constituição, os encargos indispensáveis à manutenção da paz social”.49” (Grifamos)

  • DECORREI ASSIM

    CF de 1988=  PRAFEDer...fedorenta rsrs

    Promulgada

    Rigida

    Analitica

    Formal

    Escrita

    Dogmatica

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • ANALÍTICA (prolixas, extensas ou longas) são tratadas todas detalhadas e também são contemporânea, que busca dotar investidas do legislador ordinário. Ex: CF88 é analítica.

    SINTÉTICA: (concisas, sumárias ou curtas) elas são restringíveis substancialmente as constituições, no caso do EUA que possui apenas 7° artigos ela tem uma posição de constituição negativa, ela e construída sobre a liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do estado sobre os indivíduo

  • Errado

     

    A CF/88 é prolixa, uma vez que trata de matérias que não a organização básica do Estado.

     

    Prof. Nádia Carolina

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:   NOSSA CF É  ''PEDRA FORMAL''

     

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Caramba estas questões confundem muito, não fala que é a CF/1988, poxa assim não dá, deveria ser anulada, pode ser tanto a brasileira ou Americana. 

  • A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética, uma vez que versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado

     

    ANALÍTICA ou PROLIXA

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Essa Cindicleia Garcia é uma comediante, querida, falou somente CF a banca está se referindo a nossa realidade, a CF/88, ela (BANCA) só vai especificar quando de tratar de outra realidade, das CFs de outros países.

  • "Essa Cindicleia Garcia é uma comediante" DOUGLAS concordo mano kkkkk ri pra caramba aqui kkkkk

    descontraiu legal kkkk boa cindicleia kkkk

  • Sempre lembrem que nossa CF é analítica, porque o Constituinte Originário foi programático e dirigente

     

    Em outras palavras, tinha um bando de sonhadores na Constituinte (e outro bando de malandros). Contudo, estamos falhando em concretizar o programa constitucional.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Quem nos dera

  • analitica, rigida, dogmática, promulgada.

  • questão mal formulada, não especifica de qual cf se refere.

  • Qual CF? --'

  • Oi Fernanda Carvalho, tudo bem? quando o enunciado se refere à constituição de 1988, pode está na questão CF ou CF 88, nas outras constituições, o examinador deixa explícito. Ex: constituição de 1824, de 1891, 1934, de 1937, de 1946 e 1967 (Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1 , outorgada pelajunta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais.
     

    fonte: estratégia concursos 

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Com base na classificação da CF/88, é correto afirmar que a mesma é analítica. Segundo MASSON (2015, p. 42) essa Constituição, igualmente apresentada como "prolixa ou " (“longa" " , ampla " larga"," extensa"), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao contrário, descreve os pormenores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal. Segundo a doutrina, é uma Constituição que se desdobra "numa infinidade de normas no afã de constitucionalizar todo o conjunto da vida social". Por resultado, temos uma Constituição inchada, com número sempre volumoso de artigos.

    Referência: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Errado! A CF é classificada como analítica.
  • GAB ERRADO

     

    PROFERIDA

     

    PROMULGADA

    FORMAL

    ESCRITA

    GIDA

    DOGMÁTICA

    ANALÍTICA

     

  • errei pois não passou pela minha cabeça que se tratava de da constituição brasileira

  • Quanto à extensão

     

        As Constituições podem ser classificadas quanto à extensão em analíticas ou sintéticas. As Constituições analíticas (ou
    prolixas, largas, extensas, amplas) examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes. Por esta razão, são
    extensas e prolixas. Como exemplo, a Constituição Federal de 1988. Já as Constituições sintéticas (ou concisas, breves,
    sumárias, sucintas), trazem em seu bojo somente princípios e normas gerais de regência do Estado, ou seja, tratam apenas de
    matérias substancialmente constitucionais, deixando os demais assuntos para a legislação infraconstitucional. Como exemplo, a
    Constituição dos EUA.

  • 1. Quanto à Origem - Promulgada X Outorgadas X Cesaristas (Bonapartistas) X Pactuada

     

    2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material

     

    3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica

     

    4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas

     

    5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas

     

    6. Quanto à  finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço

     

    7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x  Semântica

     

    8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida

     

    9. Quanto à Forma - Escritas x  Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)

     

     

    10. Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

  • Gabarito errado pois não especifica qual a constituição. Se fosse sobre o conceito de sintética, sem citar qual constituição estaria correta. Caso a respeito da brasileira (CF-88) aí sim classificaria-se como analítica, contudo o texto não especifica.

  • Analítica ou Prolixa.

  • O conceito de constituição sintética está correto, o erro da questão é o enunciado ''A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética''.

     

    ERRADO, pois sabemos que nossa CF 88 é uma constituição analítica.

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo

    Formal

    Forma: 

    Escrita

    Modo de elaboração:

    Dogmática

    Origem: 

    Promulgada

    Extensão: 

    Analítica

    Ideologia: 

    Capitalista social democrata

    Estabilidade:

     Rígida

     

    Objetivos: 

    Dirigente

    Ontologia: 

    Normativa 

  • A CF/88 é analítica, por ser mais prolixa e detalhista em seu texto constitucional.

  • PEDRA FORMAL:

    PPROMULGADA - (ORIGEM)

    E: ESCRITA - (FORMA)

    D: DOGMÁTICA - (ELABORAÇÃO)

    RRÍGIDA - (ALTERABILIDADE)

    A: ANALÍTICA - (EXTENSÃO)

    FORMAL - (CONTEÚDO)

  • Ao meu ver, o gabarito está INCORRETO, pois , a questão não se refere à CF-88.

  • Tá pra bater 300 artigos e umas mil emendas, nem tem como ser sintética kkk

  • ERRADO

  • Analítica

    GAB.E

  • Sintético: Sucinto (limitado ou essencial; curto, breve)

    Analítico: Amplo

                       As constituições sintéticas trazem aquilo que são mais essenciais para a formação da estrutura do estado. Um exemplo de constituição sintética é a dos Estados Unidos.

                      Já as constituições analíticas trazem mais temais, mais detalhes, elas são mais volumosas (caso da CF/88). Nossa CF traz muitas minúcias que não precisariam estar no texto constitucional.

    Exemplo clássico: “Art. 242, §2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”. Essa frase não precisaria estar dentro da constituição porque ela não trata de garantias fundamentais ou da estrutura do Estado”.

    Fonte: Canal do Youtube "Me Julga" da Cíntia Brunelli.

  • A CF/88 é classificada como PRA FODER MUito.

    PRomulgada,

    Analítica,

    FOrmal,

    Dogmática,

    Escrita - por ter sido criada por um processo democrático. 

    Rígida - por ter pontos que não podem ser abolidos. 

    Mutável - por permitir sua alteração ainda que contenha cláusulas pétreas, desde que passe por um procedimento legítimo.


ID
1636768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas classificações da CF, julgue o próximo item.

Quanto à mutabilidade, a doutrina majoritária classifica a CF como rígida, visto que, para a modificação do seu texto, exige-se um processo legislativo especial.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    A CF/88 é rígida, uma vez que seu texto só pode modificado por procedimento mais dificultoso que o de alteração das leis.

    Prof. Nádia Carolina

  • Certo


    A CF/88 é rígida, uma vez que seu texto só pode modificado por procedimento mais dificultoso que o de alteração das leis.


    Prof. Nádia Carolina

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.

    GABARITO: CERTA.


  • A constituição federal é PROFERIDA 

    PROMULGADA 

    FORMAL

    ESCRITA 

    RÍGIDA 

    DOGMÁTICA 

    ANALÍTICA 
  • A doutrina classifica em rígida ou super rígida?

  • Independente de se tratar de cláusula pétrea as emendas constitucionais dependem de um processo legislativo diferente e solene, além do quorum diferenciado em relação as leis ordinárias. A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária 


    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • a doutrina MAJORITÁRIA classifica como RÍGIDA (alteração por um processo mais complexo/específico que o das leis).


    OBSERVAÇÃO:

    Segundo a doutrina do Prof. Alexandre de Moraes, entende-se que a CF/88 do Brasil pela presença de Cláusulas Pétreas transforma a Constituição em "SUPER-RÍGIDA".

  • Certo

    Sobre CP/88-PEDRA FORMAL. Promulgada Escrita Dogamatica Rígida Analítica  FORMAL-
  • pois o seu processo é dificultoso.

    correto

  • Engraçado fiz uma prova do Cespe esses dias e estava essa mesma questão e o gabarito da banca foi como E.Inclusive eu acertei a questão.

  • ·  Constituição super-rígida: conceito de Alexandre de Moraes, é a constituição que possui um núcleo imutável – cláusulas pétreas. Tem um núcleo rígido, que possibilita a sua alteração por processo diverso do originário, porém tem um núcleo imutável. 


    ·  Constituição rígida: a alteração formal ocorre por processos distintos dos de criação da lei comum. Segundo a Constituição Federal, em seu art. 47, a lei ordinária é criada por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da casa legislativa; segundo o art. 69, lei complementar é criada por maioria absoluta de votos; já a emenda à constituição somente pode ser criada se discutida em dois turnos e aprovada por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, conforme o art. 60, § 2º. Assim, cada espécie normativa possui natureza jurídica diversa. 


  • Não entendi porque foi considerada E, o processo não é especial?

  • A resposta é rígida, o STF já se pronunciou a respeito, entendendo inclusive, que normas que se enquadrem nas cláusulas pétreas podem ser alteradas, desdeque não TENDAM a abolir.... O instituto, podendo-se mitigar o direito fundamental em espécie.


  • Essa questão está CORRETA Gabriela Cristina. O GAB saiu como CERTA, alguém deve ter cometido um erro no site, apenas isso.

     =) Bons estudos!

  • MUTABILIDADE=ALTERABILIDADE(QUE PODE SER IMUTÁVEL, RÍGIDA, FLEXÍVEL E SEMIRRÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL)

  • Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

  • Rígidas são as Constituições comente alteráveis mediante processos solenes e com exigências formais especiais. Questão certa!

  • Quanto à Alterabilidade/Mutabilidade/Consistência:É uma CONSTITUIÇÃO RÍGIDA, pois para a sua alteração apresenta um processo mais dificultoso, mas trabalhoso. Apresenta também uma parte super rígida, são as chamadas Cláusulas Pétreas. 

  • Item correto. Nossa CF é considerada rígida, aquela que só admite modificação por meio de um procedimento mais solene (árduo, dificultoso, especial) do que o procedimento de modificação das leis comuns; diferentemente das flexíveis, que admitem alteração pelo mesmo procedimento das leis comuns. Também é considerada Super-rígida, ou seja, além de exigir um procedimento especial para a modificação de suas normas, possui um núcleo intangível (Cláusulas Pétreas). Esta última classificação é adotada por Alexandre de Morais. 

    O procedimento está elencado no art.60, §2 CF (dois turnos de votação em cada casa + 3/5 dos votos  dos respectivos membros). Trata-se do quórum de aprovação das emendas constitucionais. 
    Ainda, a classificação quanto mutabilidade pode ser chamada também quanto à estabilidade. 
  • GABARITO: CERTO.

    Quanto a ESTABILIDADE (alterabilidade, consistência ou mutabilidade):

    Rígida – Somente alterável mediante processos, solenidade e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os da formação das leis (complementares e ordinárias);

    3/5 EM 2 TURNOS NAS 2 CASAS DO CONGRESSO NACIONAL (§2º, ART. 60, CF)


    DADO HISTÓRICO: Constituição semirrígida – a “Constituição da Mandioca

    As normas da constituição semirrígida podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial.

    A Constituição brasileira de 1824 (PERÍODO IMPERIAL) era assim classificada em virtude de suas regras poderem ser modificadas em parte pelo processo legislativo ordinário e em parte que ela própria estabelece, só podem ser alteradas por processo especial.

  • À titulo de curiosidade:
    Parte da doutrina, defende que a Estabilidade seria SUPER RÍGIDA ou SEMI-IMUTÁVEIS: tratando-se de uma subcategoria das constituições rígidas. Seriam as constituições que, além de rigídas, possuem uma parcela que não poderia ser modificada (cláusula pétrea ou núcleo duro). Essa categoria peca pelo erro de considerar que as cláusulas pétreas não poderiam sofrer qualquer modificação - teoria essa já rejeitada pelo STF.

  • O gabarito está errado, e a banca foi leviana. A CF/88 é super-rígida, pois - além de estabelecer procedimento especial para mudança de suas normas - ainda estabelece regras que são imutáveis por quaisquer meios.

  • Rodolfo, não é assim que entende a doutrina majoritária. O único que adota essa classificação é o Alexandre de Moraes. 

    Veja: 

    Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida


    Só para recordar: as cláusulas pétreas são dispositivos que não podem sofrer emendas (alterações) tendentes a aboli-las. 

    Estão arroladas no § 4º do art. 60 da Constituição. 


    Fonte: Direito Constitucional p/ Delegado de Polícia Civil - DF 2015, Profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale, Aula 00, p. 17 e 18/52, Estratégia Concursos.


    Bons estudos a todos!


  • Quanto à estabilidade da constituição

    a) imutável: aquela que não admite atualizações. 
    A que não pode ser alterada. Está fadada ao insucesso. 

    b) rígida: é aquela que admite atualizações, mas a forma de atualizar a constituição é mais difícil do que atualizar a lei. Tem mais estabilidade. Cria hierarquia entre constituição e lei (Kelsen), há supremacia formal. 
    Pode ser alterada por um processo legislativo mais complexo/solene: Senado Federal+ Câmara dos Deputados3/5 2 turnos 

    Supremacia material é a identificação das normas constitucionais. 
    Supremacia formal é a forma de alteração da constitucional (constituições rígidas) 

    c) flexível: é aquela que é atualizada da mesma forma de atualização das leis. 
    Toda ela dispensa formalidades para alteração. 

    d) semirrígida ou semi-flexível: é aquela que admite atualização, mas uma parte da constituição é atualizada de forma mais difícil e a outra parte é atualizada da mesma maneira da lei. A Constituição de 1824 foi semirrígida. 
    Parte de sua estrutura pode ser informalmente alterada e a outra exige solenidade. 

    e) fixa: A que não admite alteração no sentido de se mantê-la atualizada. A “atualização” é feita pelo poder constituinte originário.

  • CORRETA. 

    Quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta o grau de dificuldade para modificar o texto da Constituição, pode ser: imutáveis, rígidas, flexíveis e semirrígidas. 

     

    -Constituição imutável (permanente ou intocável): é aquela que não admite alteração em seu texto. Por isso, essa espécie de Constituição está em desuso por não permitir atualização em seu texto. 

     

    -Constituição rigida: quando exige um processo legislativo especial para modificação em seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Ex: a atual Constituição que precisa da aprovação das duas Casas por dois turnos e aprovação de, pelo menos, três quintos integrantes das Casas legislativas, nos termos do art.60, §2º, da Carta Política. 

     

    -Constituição flexível: é aquela que permite sua alteração pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento. 

     

    -Constituição semirrígida (semiflexível): é a que exige um processo legislativo mais difícil para modificação de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • GAB CERTO - A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos: Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Lembrando que, para Alexandre de Morais, a CF é clasificada em Super Rígida, já que existem normas que não podem ser objeto de modificação - deliberação -, as chamadas cláusulas pétreas.

     

  • Perfeito!

  • "FED PRA"

     

     

      Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.

     

      Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.

               Outras nomenclaturas: instrumental.

     

      Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.

               Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.

     

      Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

     

      Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.

               

      Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

               Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

     

     

    Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":

      Quanto à finalidade >> dirigente.

      Quanto à interpretação >> semântica.

      Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.

      Quanto à ideologia >> eclética.

      Quanto à unidade documental >> orgânica.

      Quanto ao sistema >> principiológica.

      Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.

      Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.

     

    At.te, CW.

  • Certo

    A CF/88 é rígida, uma vez que seu texto só pode modificado por procedimento mais dificultoso que o de alteração das leis.

  • ....

    ITEM – CORRETA -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 148 e 149):

     

     

    “Quanto à alterabilidade

     

     

    (....)

     

     

    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!

     

     

     

    A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá-se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar. Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61.58” (Grifamos)

  • Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.

    GABARITO: CERTA.

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * OBSERVAÇÃO: foi interessante o enunciado falar que a doutrina majoritária assim classifica a CRFB. Afinal, há uma classificação para esta bem cobrada também em concursos quanto à mutabilidade: a CF como sendo super-rígida (Alexandre de Moraes).

    ---

    Bons estudos.

  • Gabarito: CERTO

    MUTABILIDADE = ESTABILIDADE = ALTERABILIDADE -> Rígida

  • correta

    a CF/88 é rigida, dificil alteração exigi -se processos, solenidade e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os da formação das leis (complementares e ordinárias);

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Quanto à estabilidade

     

    Quanto à estabilidade (alterabilidade ou mutabilidade), as Constituições podem ser imutáveis, rígidas, flexíveis ou
    semirrígidas.

     

    As Constituições imutáveis, como o próprio nome denota, não admitem alteração do seu conteúdo. Como assevera Sylvio
    Motta, “o interesse nessa modalidade de Constituição é meramente teórico, uma vez que o requisito indispensável para a
    permanência da eficácia de uma Constituição é precisamente sua capacidade de constante adaptação às transformações
    ocorridas na sociedade, o que se torna impossível nesse modelo de Constituição”.
    Por sua vez, as Constituições rígidas são aquelas em que o processo de alteração de suas normas depende de um
    procedimento solene, mais rigoroso do que o exigido para modificação da legislação infraconstitucional (exemplo: CF/1988).

    Já as Constituições flexíveis (ou plásticas), permitem sua alterabilidade pelo mesmo procedimento da legislação ordinária.

  • 1. Quanto à Origem - Promulgada X Outorgadas X Cesaristas (Bonapartistas) X Pactuada

     

    2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material

     

    3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica

     

    4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas

     

    5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas

     

    6. Quanto à  finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço

     

    7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x  Semântica

     

    8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida

     

    9. Quanto à Forma - Escritas x  Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)

     

     

    10. Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

  • A questão exige conhecimento relacionado à classificação das constituições. Quanto à alterabilidade/mutabilidade, rígida é a constituição na qual a alteração é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • PEDRA FORMAL:

    P: PROMULGADA - (ORIGEM)

    E: ESCRITA - (FORMA)

    D: DOGMÁTICA - (ELABORAÇÃO)

    R: RÍGIDA - (ALTERABILIDADE)

    A: ANALÍTICA - (EXTENSÃO)

    FORMAL - (CONTEÚDO)



    "O TEMPO É PRECIOSO, FAÇA COM QUE ELE FLUA DA MELHOR FORMA POSSÍVEL"

    BONS ESTUDOS

  • Lembrem que tem uns doutrinadores loucos, vulgo petistas, que classificam a Magna carta de 1988 como Super Rígida por causa das cláusulas pétreas.

    #pas


ID
1636774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

        Vaticano e a Palestina assinaram um acordo histórico sobre os direitos da Igreja Católica nos territórios palestinos. A preparação do texto por uma comissão bilateral levou quinze anos. Embora o Vaticano se refira ao “Estado da Palestina" desde o início de 2013, os palestinos consideram que a assinatura do acordo equivale a um reconhecimento de fato de seu Estado.

O Estado de S.Paulo, 27/6/2015, p. A21 (com adaptações).

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele abordado, bem como o contexto geopolítico no qual este se insere, julgue o item a seguir.

O Oriente Médio, onde se situa o território palestino, é região estratégica para o mundo contemporâneo desde que o petróleo passou a exercer papel relevante na economia mundial, o que explica a histórica atenção que lhe é conferida pelas grandes potências.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    A região do Oriente Médio não é estratégica apenas pela sua localização, pela situação como encontram-se seus mares, terras e canais, mas fundamentalmente pelas suas reservas provadas e inferidas de petróleo.


    http://grabois.org.br/portal/cdm/revista.int.php?id_sessao=50&id_publicacao=128&id_indice=560

  • https://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_da_ONU_para_a_partilha_da_Palestina_de_1947

  • resolução 181 da ONU -> http://www.batalhaosuez.com.br/onu1res181.htm

  • CORRETA


    Petróleo é o principal produto responsável pela economia dos países do Oriente Médio. Nessa região está localizada a maior concentração mundial dessa fonte energética (aproximadamente 65% de todo o petróleo mundial). Essa grande quantidade de petróleo, aliada a fatores econômicos e políticos, criou as condições para a formação, em 1960, de um dos mais importantes cartéis do mundo atual, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP).


    http://www.brasilescola.com/geografia/oriente-medio.htm

  • CORRETO


    As fronteiras das novas nações, definidas de acordo com interesses europeus, não consideraram a história e as tradições locais, consequentemente vários conflitos ocorreram e continuam ocorrendo no Oriente Médio.
    Os novos Estados árabes – Iraque, Kuwait, Síria, Líbano, Jordânia – brigaram por recursos naturais e território. O conflito mais grave ocorreu na Palestina, para onde, até o fim da Segunda Guerra, havia migrado meio milhão de judeus. Quando foi criado o Estado de Israel, cinco países árabes atacaram, na primeira das seis guerras entre árabes e israelenses


    http://www.brasilescola.com/geografia/oriente-medio.htm


  • Com o fim da Segunda Guerra Mundial, o mundo se deparou com as sequelas de anos de crueldade: mais de seis milhões de judeus exterminados nos campos nazistas. Com isso, as organizações voltadas para ajuda humanitária passaram a resgatar os judeus que sobreviveram aos campos de concentração e embarcá-los clandestinamente para a palestina. A Inglaterra tentou de todas as formas barrar o desembarque dos refugiados, lembrando que a Palestina era concessão britânica.

    O fato sensibilizou a opinião pública mundial e revigorou a ideia de criação de um Estado judeu na Palestina. Em 1947, em assembleia realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), presidida pelo brasileiro Oswaldo Aranha, foi deliberada a divisão da Palestina em dois Estados, o Estado Judeu e o Estado Árabe. Em maio de 1948, os judeus, liderados por David Bem Gurion, fundaram oficialmente o Estado de Israel. No entanto, o Estado árabe prenunciado pela ONU nessa partilha não foi estabelecido e os palestinos lutam até hoje para ter o seu Estado. Esse episódio foi denominado Questão Palestina.


    Fonte:

    http://www.brasilescola.com/historiag/a-criacao-estado-israel.htm


  • O Oriente Médio, onde se situa o território palestino, é região estratégica para o mundo contemporâneo desde que o petróleo passou a exercer papel relevante na economia mundial, o que explica a histórica atenção que lhe é conferida pelas grandes potências.

    Acredito ter compreendido a questão da seguinte forma: como se sabe na Palestina não tem petróleo, e a questão não faz essa afirmativa, por isso esta correta. A região estratégica, retoma Oriente Médio e não o território palestino, como a primeira vista faz-se pensar.

  • A palestina é um povo sem território, não entendi está questao. 

  • "Os Territórios Palestinianos compreendem três regiões não contíguas - a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental. Após a extinção do Mandato Britânico da Palestina, esses territórios foram capturados e ocupados pela Jordânia e pelo Egito durante a Guerra árabe-israelense de 1948. Durante a Guerra dos seis dias (1967), foram ocupados por Israel."

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Territ%C3%B3rios_palestinianos

  • A região da Palestina é cenário de uma série de conflitos que remontam aos tempos da Antiguidade Oriental. É um assunto muito extenso para se abordar em poucas linhas. Daí para melhor entendimento do que é o território da Palestina sugiro uma leitura nos links abaixo:

    http://brasilescola.uol.com.br/geografia/questao-palestina.htm

    http://guerras.brasilescola.uol.com.br/seculo-xxi/israelenses-palestinos.htm

    http://brasilescola.uol.com.br/historiag/a-criacao-estado-israel.htm

  • GABARITO CORRETO.

  • Em primeiro lugar, a Palestina localiza-se no Oriente Médio, com o Mar Mediterrâneo a oeste e o deserto da Arábia a leste. Faz fronteira com Israel, Jordânia e Egito. Apesar de não haver petróleo nos territórios da Palestina, ela é uma área estratégica por se localizar próxima aos principais países do Oriente Médio produtores de petróleo. Durante a primeira metade do século XX, a Inglaterra usou o seu domínio sobre a Palestina para ter acesso mais facilitado ao petróleo, o que acabou impulsionando o conflito entre judeus e árabes.
    A resposta está correta. 
  • ...É região estratégica para o mundo contemporâneo desde que o petróleo passou a exercer papel relevante na economia mundial. Essa que é minha discordância da questão: o Oriente Médio é uma das regiões Geopolíticas mais importantes do mundo, berço das três maiores religiões monoteístas do mundo... "A Palestina, sendo um estreito trecho de favorável passagem entre a África e Ásia, foi palco de um grande número de conquistas, pelos mais variados povos, por se constituir num corredor natural para os antigos exércitos." (Wikipédia)

    Como pode, então, o Cespe afirmar que a região passou a ser estratégica somente (desde que) o petróleo passou a exercer papel relevante?

  • Tiago se analisarmos direito a questão está correta, pois inicialmente os conflitos eram pela terra, diferentemente da atualidade que se dar pela passagem que facilata a extração e comercialização do petróleo no mundo contemporâneo.

  • O foco não é petróleo e sim terra sagrada. Território. Soberania . Discordo também

  • Eu marquei certo, mas achei estranho. O oriente médio sempre foi estratégico, muito antes do petróleo, por ser justamente o ponto médio entre oriente e ocidente e passagem obrigatória de caravanas comerciais.

  • Também discordo  a tenção no horiente médio sempre foi mais focada na religião que no petróleo.

  • Estranho, o mundo todo não se volta para lá por causa do petróleo.

ID
1636792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows, ao Microsoft Office e aos programas de correio eletrônico, julgue o item a seguir.

Ainda que sejam utilizados diferentes sistemas operacionais, no Mozilla Thunderbird é possível importar configurações e contas de emails de outros ambientes, como, por exemplo, o Outlook e o Eudora.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    Sim, é possível importar configurações e contas de vários programas clientes de e-mail para o Thunderbird. E, em relação ao Outlook, Eudora, Outlook Express e Communicator, o Thunderbird possui até um assistente de importação, que realiza o processor automaticamente.


    Prof. Alexandre Lenin

  • Ao iniciar pela primeira vez, o Thunderbird abre o assistente de importação. É possível importar dos programas mais usados. Se você já estiver usando o Thunderbird, abra o menu Ferramentas >> Importar.

    Um dos formatos que o Thunderbird reconhece é o Outlook Express.

    Avante!

  • Certo, pois a questão quer saber se os programas de correio eletrônico citados se comunicam.

  • Se é possível importar favoritos entre diferentes navegadores, é possível tbm importar informações entre diferentes serviços de emails (MEU RACIOCÍNIO) .

  • importar informações de outros email ok,  agora importar "configurações " não sabia.....

  • (Questão anulada )

    O CESPE até o dia 11/09/2015 não apresentou justificativa.
  • QUESTÃO ANULADA  Gabarito Preliminar: Certo
    Justificativa: Os conhecimentos cobrados no item extrapolam os objetos de avaliação previstos para os cargos.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_15_1/arquivos/FUB_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • Item certo. Só não sei porque essas bancas insistem em cobrar esses clientes de email, sendo que em breve eles sequer vão existir.

  • Questão anulada. 

    Justificativa do CESPE: Os conhecimentos cobrados no item extrapolam os objetos de avaliação previstos para os cargos.

    Mas se não fosse anulada e estivesse prevista no edital, a questão estaria correta. É possível importar as configurações de um cliente de e-mail através de outro cliente de e-mail.

  • Chama no perceba

  • eu marquei como errado

    e acabei ganhando a questão pois houve anulação pela banca ufa mais um pontinho precioso


ID
1636795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows, ao Microsoft Office e aos programas de correio eletrônico, julgue o item a seguir.

No MS Excel, o procedimento denominado referência absoluta possibilita que, ao se copiar, na planilha, a fórmula de uma célula para outra célula, o programa ajuste automaticamente a fórmula para que ela se adapte à nova célula.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    O procedimento de referência absoluta faz o oposto do que a questão afirmou. Quando falamos em referência absoluta estamos falando em referência fixa, com valores determinados, absolutos. Logo, ao copiar esta referência, ela não será ajustada. Somente as referências relativas, que são relativas a uma posição e não absolutas, são ajustadas.


    Prof. Alexandre Lenin

  • Questão pega ratão! O examinador trocou referência relativa por referência absoluta. Diferença:

    A referência absoluta é a funcionalidade que indica quais partículas da fórmula não devem ser alteradas ao copiar e colar. Elas se mantêm como foram definidas inicialmente e são representadas pelo cifrão.

    A referência relativa é a funcionalidade mais comum, utilizada por padrão na fórmula. Quando a fórmula é copiada, a fórmula é automaticamente refeita baseando-se na lógica, ou seja, quando você seleciona várias, as referência vão alterando em linhas e/ou colunas também, contrário das absolutas que fixa em uma só.

    Avante!

  • noções de informatica...aff de noção não tem nada!

  • #REF!  Esse é o resultado quando faço o que a questão pede.

  • Errado! Quando se usa a referência absoluta, ocorre justamente o contrário. A fórmula não se adapta a outra célula, mas sim à de origem, afinal é absoluta a referência.

  • Vamos lá!

    O que é referência  absoluta ?

    Uma referência absoluta de célula em uma fórmula, como $A$1, sempre se refere a uma célula em um local específico. Se a posição da célula que contem a fórmula se alterar, a referência absoluta permanecerá a mesma. Se você copiar ou preencher a fórmula ao longo de linhas ou colunas, a referência absoluta não se ajustará. Por padrão, novas fórmulas usam referências relativas e , portanto , é possível que você precise trocá-las por referências absolutas. Por exemplo, se você copiar ou preencher uma referência absoluta da célula B2 para a célula B3 , ela permanecerá a mesma em ambas as células = $A$1.

  • Referência absoluta: copia para outra célula somente , não ocorre alteração.

  • Referências relativas Uma referência relativa em uma fórmula, como A1, é baseada na posição relativa da célula que contém a fórmula e da célula à qual a referência se refere. Se a posição da célula que contém a fórmula se alterar, a referência será alterada. Se você copiar ou preencher a fórmula ao longo de linhas ou de colunas, a referência se ajustará automaticamente. Por padrão, novas fórmulas usam referências relativas. Por exemplo, se você copiar ou preencher uma referência relativa da célula B2 para a B3, ela se ajustará automaticamente de =A1 para =A2.


    Referências absolutas Uma referência absoluta de célula em uma fórmula, como $A$1, sempre se refere a uma célula em um local específico. Se a posição da célula que contém a fórmula se alterar, a referência absoluta permanecerá a mesma. Se você copiar ou preencher a fórmula ao longo de linhas ou colunas, a referência absoluta não se ajustará. Por padrão, novas fórmulas usam referências relativas e, portanto, é possível que você precise trocá-las por referências absolutas. Por exemplo, se você copiar ou preencher uma referência absoluta da célula B2 para a célula B3, ela permanecerá a mesma em ambas as células =$A$1.


    Referências mistas Uma referência mista tem uma coluna absoluta e uma linha relativa, ou uma linha absoluta e uma coluna relativa. Uma referência de coluna absoluta tem o formato $A1, $B1 e assim por diante. Uma referência de linha absoluta tem o formato A$1, B$1 e assim por diante. Se a posição da célula que contém a fórmula se alterar, a referência relativa será alterada e a referência absoluta não se alterará. Se você copiar ou preencher a fórmula ao longo de linhas ou colunas, a referência relativa se ajustará automaticamente e a referência absoluta não se ajustará. Por exemplo, se você copiar ou preencher uma referência mista da célula A2 para B3, ela se ajustará de =A$1 para =B$1.


    FONTE: Ajuda do Excel 2013. 

  • Exemplo de referência absoluta é quando temos o "cifrão" : =$A$4+$F$5

  • Modo de endereçamento absoluto = $ na coluna e na linha, $C$4.

    $, fixa, trava, ele diz: este dado não vai mudar.

  • Referência:
    -> Absoluta:  célula invariável -> Ex.($A$3)


    -> Relativa: célula variável -> Ex.(A3)

    -> Mista: célula invariável parcial -> Ex. (A$3)

  • É exatamente o oposto, muda de célula e não acontece nada!

  • Relativa=copia e atualiza

    Absoluta= copia e nao atualiza

  • Não haverá ajuste automático da fórmula, pois na referência absoluta os dados da fórmula serão mantidos!

  • A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Ab$oluta = com $ = não ajusta, não altera a fórmula quando for copiada

    Relativa = sem $ = essa sim, altera (ou ajusta) quando a fórmula é copiada

     

    Prof. Leonardo Gabriel - Informática

    www.youtube.com/leonardogabrielpgs

  • Referência:

    RELATIVA:  A1

    MISTA: $A1

    ABSOLUTA:  $A$1

  • A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.

     

    GABARITO: ERRADO

  • É isso mesmo, o bizu da Carol Farias diz tudo. 

    A referência absoluta fixa a célula.

  • No MS Excel, o procedimento denominado referência absoluta (Correto = Referência RELATIVA) possibilita que, ao se copiar, na planilha, a fórmula de uma célula para outra célula, o programa ajuste automaticamente a fórmula para que ela se adapte à nova célula.
     

  • Pelo contrário, a referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve para "TRAVAR" a célula referenciada.


     

  • Há 3 tipos de referências/modos de endereçamento:

    > RELATIVO: Todo o conteúdo se ajusta de acordo com seu endereço final. Ex: B2 (Linha e coluna se alteram)
    > MISTO: Apenas a parte acompanhada do cifrão $ À ESQUERDA se mantém fixa. Ex: B$2 (Apenas coluna se altera) ou $B2 (Apenas linha se altera)
    > ABSOLUTO: O conteúdo se mantém, independentemente de para onde seja movido. Ex: $B$2 (Linha e coluna fixas)
     

  • Frank Mattos, professor topppp....

  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • Pelo contrário. A referência absoluta impede que o programa ajuste a fórmula. O cifrão ($) serve justamente para “travar” a célula referenciada.
  • A referência absoluta é a funcionalidade que indica quais partículas da fórmula não devem ser alteradas ao copiar e colar. Elas se mantêm como foram definidas inicialmente e são representadas pelo cifrão.

    A referência relativa é a funcionalidade mais comum, utilizada por padrão na fórmula. Quando a fórmula é copiada, a fórmula é automaticamente refeita baseando-se na lógica, ou seja, quando você seleciona várias, as referência vão alterando em linhas e/ou colunas também, contrário das absolutas que fixa em uma só.

    Referência:

    RELATIVA: A1

    MISTA: $A1

    ABSOLUTA$A$1

  • Minha contribuição.

    Excel

    Referência relativa => Atualiza os valores.

    Ex.: D2=B2+C4

    Referência absoluta => Não atualiza os valores.

    Ex.: D2=$B$2+$C$4

    Referência mista => É uma mistura da relativa com a absoluta, ou seja, só o que for relativo atualiza e o que for absoluto não atualiza.

    Ex.: D2=$B$2+C4

    Abraço!!!

  • ERRADO

  • No programa MS Excel, as fórmulas podem ser criadas por meio de referências relativas ou absolutas. O sinal $: é utilizado para que não haja alteração da fórmula nem de seu conteúdo quando ela for copiada para uma nova célula na planilha, tornando-a assim absoluta. (CESPE)

    - O sinal $ serve para congelar linhas ou colunas nas fórmulas e funções do Excel.

    - Uma referência relativa é aquela que muda quando copiada, e não possui símbolo de cifrão =A1

    - Uma referência mista é aquela que muda parte do endereço, e possui um símbolo de cifrão =$A1 ou =A$1

    - Uma referência absoluta é aquela que não muda quando copiada, e possui dois símbolos de cifrão =$A$1

  • Com o uso da referência absoluta, a linha e a coluna - referente a uma fórmula-, não serão alteradas quando for feita uma cópia e colagem da fórmula em outra célula.

    Gab: Errado

  • Como trata-se de referência absoluta a fórmula não irá se adaptar a nova célula, ao ser colada permanecerá igual e célula de origem

  • Se a referência é absoluta, a fórmula será travada na cópia para outra célula.

    errado

  • ABSOLUTA COPIA TODO O TEXTO

  • Gab - E

    Referência absoluta trava a célula.

    Absoluta: Se $C$10

    Mista: Se C$10 ou $C10

    Relativa: C10

    OBS: Vale lembrar que o cifrão $ trava a coluna, célula ou ambos.

  • A fórmula se mantem a mesma!

  • RELATIVA                     A1    LINHA E COLUNA ATUALIZA

    MISTA                         A$1    COLUNA MUDA. LINHA BLOQUEADA,

                                          $A1    COLUNA BLOQUEADA LINHA MUDA

    ABSOLUTA                  $A$1    LINHA E COLUNA BLOQUEADAS.

  • se o negócio é absoluto é pq ele faz jus ao nome dele tlgd kkk

  • Forma absoluta não pode ser modificada.

    Forma relativa: pode ser modificada


ID
1636798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows, ao Microsoft Office e aos programas de correio eletrônico, julgue o item a seguir.

O Outlook Express dispõe de recursos que permitem manter os emails no servidor para que os usuários possam ler suas mensagens de quaisquer lugares ou máquinas que tiverem acesso a esse servidor.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    É verdade o OE permite que o usuário configure o processo de download das mensagens de forma a deixar uma cópia da mensagem no servidor. Assim, uma vez que a mensagem continuará no servidor, o usuário poderá acessar a caixa postal de outro local.


    Prof. Alexandre Lenin

  • Ele refere-se ao IMAP.

    IMAP: RECEBIMENTO, as mensagens ficam armazenadas no servidor e o utilizador pode ter acesso a suas pastas e mensagens em qualquer computador, tanto por webmail como por cliente de correio eletrônico (como o Mozilla Thunderbird, Outlook Express ou o Evolution). Outra vantagem deste protocolo é o compartilhamento de caixas postais entre usuários membros de um grupo de trabalho.

    OBS: IMAP nao baixa as mensagens para sua maquina, só quando você clica nelas para ver, o POP baixa tudo para sua maquina, a vantagem do POP é que você pode ler com o pc desconectado da internet. Jáh o IMAP não, você só consegue ler offline o que já baixou para sua maquina (ou seja, o que já leu).

    CORRETO

    Avante!

  • Se for OFF LINE, não tem jeito, vai ter que ser na máquina. Caso contrário, sem restrição. Gabarito CERTO.

  • Nem sempre se diz respeito a IMAP. No Sistema POP e tendo suporte no programa cliente, é possível baixar as mensagens e ainda deixar uma cópia no Servidor.

  • IMAP (Internet Message Access Protocol - Protocolo de Acesso ao Correio da Internet) Utilizado em substituição ao POP para permitir que uma mensagem seja lida diretamente pelo browser (navegador) ou em um programa cliente de e-mail (como Microsoft Outlook, Mozilla Thunderbird, etc.)  SEM que ela seja retirada do servidor de entrada (servidor de recebimento das mensagens). Dessa forma, o IMAP permite que o usuário acesse sua caixa postal diretamente e leia suas mensagens ainda no servidor de entrada.


    Patrícia Quintão - Ponto dos Concursos

    GAB CERTO

  • Dica boa:

    SMTP (Só Manda) - Protocolo de Envio de Mensagens;

    POP3 (Puxa a Mensagem) - Protocolo de Recebimento, o Programa de Correio Eletrônico Puxa a Mensagem do Servidor.

    IMAP (Mantém nos Dois) - Protocolo de Recebimento, a Mensagem Fica no Servidor e na Máquina do Usuário.

    Bons estudos!

  • eu baixei uma prova da cespe que tem essa questão coloquei correta e fui conferir no gabarito esta errad vai entender kkk

  • Certa
    "IMAP: O Internet Message Access Protocol, ou Protocolo de Acesso à Mensagem da Internet, é o protocolo mais utilizado dentre os webmails modernos, que permitem que a mensagem seja lida sem transferi-la do servidor na qual se encontra."

  • GABARIO CERTO 

     

    Belíssima dica do Ricardo Borges.     

  • Prezados,

    Manter os emails no servidor para que os usuários possam ler suas mensagens de quaisquer lugar é um recurso permitido no Outlook Express, desde que sua caixa esteja configurada com o protocolo IMAP.

    Portanto a alternativa está correta.

  • Complementando...

    IMAP (Internet Message Access Protocol - Protocolo de Acesso ao Correio da Internet): Utilizado em substituição ao POP para permitir que uma mensagem seja lida em um cliente de e-mail sem que ela seja retirada do servidor de entrada. Portanto, se o servidor de entrada utilizado por um usuário usa o protocolo IMAP, ele poderá baixar as mensagens para o seu cliente de e-mail e, mesmo assim, ainda poderá acessá-las em um navegador web posteriormente. Na prática ele poderia ter lido seus e-mails utilizando o Outlook em um dia e mais tarde, em uma viagem, voltar a acessar o mesmo e-mail em um outro computador qualquer, em um hotel, em um cyber café, em um shopping etc

  • Colegas, uma dúvida: qual a diferença entre esse OE  e o Outlook normal?

  • Prezada Alane Sousa, o OE nada mais é do que as iniciais do programa Outlook Express, ou seja, é uma abreviatura que o pessoal usa para o programa, da mesma forma que falam IE para se referir ao Internet Explorer

    Grande abraço

  • Certa.

    O Outlook permite o uso do protocolo IMAP.

  • Gabarito CERTO

     

    Outra questão nos ajuda a responder, vejam: 

    (CESPE | 2014 | CP) Ferramenta de correio eletrônico, o Outlook Express permite baixar todos os emails do usuário para a máquina local, sendo desnecessária a conexão à Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada.

    CERTO.

     

    Força Guerreiros! E não está acabado até que eu vença!

  • Manter os emails no servidor para que os usuários possam ler suas mensagens de quaisquer lugar é um recurso permitido no Outlook Express, desde que sua caixa esteja configurada com o protocolo IMAP.

    Portanto a alternativa está correta.

     

    Prof. do QC Leandro.

  • IMAP - MANTÉM NO SERVIDOR

  • CERTO

     

    O IMAP tem acesso a todas as pastas de sua conta e deixa o status das mensagens igual tanto no servidor como no software e realiza a sincronia das mensagens, mantendo a conexão para que as alterações e mensagens novas recebidas sejam atualizadas quase que em tempo real.

    O acesso via POP baixa as mensagens do servidor e salva as mesmas localmente em seu computador, não deixando uma cópia das mensagens no servidor – a menos que você marque a opção “deixar uma cópia no servidor” nas configurações do seu programa de e-mail. Esse protocolo tem acesso apenas à Caixa de Entrada, não conseguindo baixar nenhuma outra pasta de sua conta.

     

     

    https://www.kinghost.com.br/blog/2013/12/o-que-e-smtp-imap-e-pop-3-e-qual-a-diferenca/

  • SMTP - Sua Mensagem Tá Partindo

     

    POP3 - Lembrar do PObre com celular. Só recebe.

     

    IMAP - MANTÉM NO SERVIDOR  (créditos ao Lucas PRF)

  • SMTP - ENVIA MENSAGENS ( S DE PORTA DE SAÍDA)

     

    POP -  RECEBE MENSAGENS ( P PODE ENTRAR)

     

    IMAP -  PERMITE QUE VOCÊ VEJA O E-MAIL SEM PRECISAR BAIXAR PARA O SEU COMPUTADOR.

  • Trata-se do Protocolo IMAP.

  • Gab Cert

    Trata do protocolo IMAP

     

  • SMTP - Só envia

    POP - Recebe, porém apaga os email do servidor

    IMAP - Recebe, porém nao paga email do servidor

  • SMTP (Só Manda/Sua Mensagem Tá Partindo) - Protocolo de Envio de Mensagens;


    POP3 (Puxa a Mensagem) - Protocolo de Recebimento, o Programa de Correio Eletrônico Puxa a Mensagem do Servidor e apaga ela de lá.


    IMAP (Mantém nos Dois) - Protocolo de Recebimento, a Mensagem Fica no Servidor e na Máquina do Usuário (Mantém).


  • GABARITO CERTO:
    IMAP

    O IMAP permite que você acesse seu email em qualquer lugar, em qualquer dispositivo. Ao ler uma mensagem de email usando IMAP, você não está, na verdade, baixando ou armazenando em seu computador; em vez disso, você está lendo o serviço de email. Como resultado, você pode verificar seu email de diferentes dispositivos, em qualquer lugar do mundo: seu telefone, computador, computador de um amigo.

    O IMAP apenas baixa uma mensagem quando você clica nela, e os anexos não são baixados automaticamente. Dessa forma, você pode verificar suas mensagens muito mais rapidamente do que o POP.


    FONTE:https://support.office.com/pt-br/article/o-que-s%C3%A3o-imap-e-pop-ca2c5799-49f9-4079-aefe-ddca85d5b1c9

  • Eu marquei correto já pensando na maldade da CESPE, mas lembrando, pois, o recurso que permite isto, que diz na assertiva, é a utilização do protocolo IMAP(IMAP4). A forma expressa na questão fica parecendo que é algo característico do Outlook, todavia não é. Para quem está começando a estudar por agora a parte de Webmail e cliente e-mail, vale muito a pena saber a diferença dos protocolos SMTP, POP e IMAP.

  • Eu achei que o OUTLOOK EXPRESS utilizada o protocolo de recebimento POP3. E que o Microsoft Outlook 2016 que utilizasse o IMAP.

  • Manter os emails no servidor para que os usuários possam ler suas mensagens de quaisquer lugar é um recurso permitido no Outlook Express, desde que sua caixa esteja configurada com o protocolo IMAP.

    Portanto a alternativa está correta.

  • Básico do básico

  • CERTO

    Isso ocorre por causa protocolo IMAP.

  • Outlook Express: Um programa que ninguém, a não ser o examinador CESPE, usa.

  • CERTO

    IMAP - Mantém a mensagem no servidor ( + usado ).

    POP - Tira a mensagem do servidor ( - usado).

    BONS ESTUDOS

  • Minha contribuição.

    Protocolos de Correio Eletrônico

    SMTP => Protocolo da camada de aplicação, o SMTP é o principal protocolo de envio de correio eletrônico através da rede.

    Mnemônico: SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO

    POP3 => Protocolo da camada de aplicação, o POP3 foi criado como uma forma simplificada para receber, baixar e deletar mensagens de um servidor de e-mail. Por meio dele, um cliente de e-mail conectado à Internet é capaz de acessar um servidor de e-mail, fazer download de todos os seus e-mails para seu computador local e marcar todas as mensagens para deleção no servidor de e-mail. Isso significa que os e-mails que você baixar utilizando o POP3 somente podem ser visualizados no cliente de e-mail específico que baixou os e-mails e somente no computador específico que contém instalado o cliente de e-mail.

    Mnemônico: POP3 = POBRE não tem Internet para ler online

    IMAP => Protocolo da camada de aplicação, o IMAP especificamente projetado para nos livrar dos limites de envio e recebimento de e-mail de um único cliente de e-mail. Em contraste com o POP3, o IMAP permite que você acesse qualquer cliente de e-mail e visualize todos os e-mails a qualquer momento e de qualquer lugar.

    Mnemônico: IMAP = ONLINE

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • BLZ... TÁ FALANDO DE IMAP... MAS CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS SOBRE SMTP.

    - SMTP= (Protocolo para Envio de mensagem e Recebimento... usando correio eletrônico)

    INTRANET = Envia e Recebe, (só na Intranet faz os dois).

    INTERNET = Só Envia.

    Troca de Mensagens Direta, Com o SMTP;

    Sem Servidores;

    - Só se o Remetente e o Destinatário de um e-mail estão no mesmo sistema (intranet).

    A TROCA entre SERVIDORES de correio eletrônico, Envio e Recebimento,

    É NECESSARIAMENTE POR SMTP. 

    IMAP= Ixi MAntém Por favor (recebe e mantém cópia no servidor) (Internet Message Access Protocol) =Download.

    (Protocolo que permite acessar mensagens de email que residem no servidor de email)

    - Em contraste com o POP3, o IMAP permite que você acesse qualquer cliente de e-mail e visualize todos os e-mails a qualquer momento e de qualquer lugar.

    POP3= (Post Office Protocol 3) = Download

    Protocolo da camada de aplicação, o POP3, criado como forma simplificada p/ receber, baixar e deletar mensagens de um servidor de e-mail.

    Por ele, um cliente de e-mail conectado à Internet é capaz de acessar um servidor de e-mail, fazer download de todos os seus e-mails p/ seu computador local e marcar todas as mensagens p/ deleção no servidor de e-mail. Isso significa que os e-mails que você baixar utilizando o POP3 somente podem ser visualizados no cliente de e-mail específico que baixou os e-mails e somente no computador que contém instalado o cliente de e-mail.

  • CERTO

  • CERTO

    Por padrão, o IMAP mantém as mensagens no servidor, e o POP as baixa.

  • CERTO, Por meio do IMAP

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MNEMÔNICO IMAP (DA DIREITA PARA A ESQUERDA)

    PUXA A MENSAGI

    E

    IMAP -- MANTÉM

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO

  • Lembrando que o POP3 tem 2 configurações, a nativa em que o mesmo baixa a mensagem apaga do servidor e a outra configuração em que ele baixa a mensagem e mantém no servidor.


ID
1636801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item que se segue, referentes a Internet e segurança da informação.

A função da autoridade certificadora é emitir certificado digital de usuários da Internet. 


Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Autoridade Certificadora (entidade, pública ou privada) é responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. A AC “verifica se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada)” (fonte Instituto Nacional de Tecnologia da Informação)


    Prof. Alexandre Lenim

  • Uma Autoridade Certificadora pode emitir certificados para uma pessoa, empresa, equipamento ou ainda para outra AC, criando assim uma verdadeira infraestrutura de confiança. No Brasil, a infraestrutura mais conhecida é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), regulada pelo governo federal e instituída por lei para dar validade jurídica aos documentos tramitados eletronicamente.


    A Autoridade Certificadora mais importante da ICP-Brasil é a AC-Raiz Brasileira. Ela é responsável pela emissão dos certificados de todas as ACs a ela diretamente subordinadas.


    Curiosidade: Por serem de extrema importância para a infraestrutura, as chaves privadas dessas autoridades são mantidas em ambientes de altíssima segurança, as chamadas salas-cofre.

    CORRETO

    Avante!

  • gabarito:certo

    parece tão óbvio que dá até medo!!!


    Autoridade certificadora :

    emite, gerencia e revoga os certificados para uma
    comunidade de usuários finais


     Autoridade de registro:

    serve como uma
    entidade intermediária entre a AC e seus usuários
    finais, ajudando a AC em suas funções rotineiras para
    o processamento de certificados.


    fonte:Prof Patricia quintão

  • As Autoridades Certificadoras (AC) são entidades públicas ou privadas credenciadas à hierarquia da ICP-Brasil, sua função será: Emitir;Distribuir;Renovar;Revogar, e;Gerenciar certificados digitais.


    Já uma Autoridade de Registro (AR) solicitará certificados a uma AC. Ela é uma ponte de contato e por meio dela é possível receber, validar, encaminhar emissões ou revogações e fazer a identificação presencial de seus contribuintes. As Autoridades de Registro não podem gerar o certificado digital.


    http://certificacao-digital.info/autoridade-certificadora-e-autoridade-de-registro.html
  • CORRETA


    Certificação Digital  é uma atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação. Esse reconhecimento é inserido em um Certificado Digital, por uma Autoridade Certificadora.

    Patricia Quintão PONTO
  • Certo.

    Entre os campos obrigatórios do certificado digital encontra-se a identificação e a assinatura
    da entidade que o emitiu, os quais permitem verificar a autenticidade e a integridade
    do certificado. A entidade emissora é chamada de Autoridade Certificadora ou
    simplesmente AC. A AC é o principal componente de uma Infra-Estrutura de Chaves
    Públicas e é responsável pela emissão dos certificados digitais
    . O usuário de um certificado
    digital precisa confiar na AC.

    Fonte: https://www.oficioeletronico.com.br/Downloads/CartilhaCertificacaoDigital.pdf

  • Quando se coloca A função da AC, está restringindo a questão, mostrando que somente tem a função de emitir os certificados, que não é verdade

  • Achei muito vago o termo: "usuários da internet" dá impressão que todo mundo que utiliza a internet tem um certificado digital. Muito estranha. Não achei tão óbvia assim não.

  • Marquei errado pq achei bonita demais p ser verdade kkkk

  • Certificado Digital - AUTENTICIDADE e N REPÚDIO

    ICP BRASIL - órgão que regulamenta a distribuição de certificados digitais no Brasil,
    AR - Autoridade de Registro - Registra a solicitação do certificado,
    AC - Autoridade Certificadora - EMITE Certificados Digitais.
  • Essa é daquelas que de tão fácil você fica  até com medo de marcar...

  • (C)

    ICP Brasil:
    Orgão que gerência a emissão de certificados digitais no Brasil.

    AR: Autoridade de registro responsável pelas solicitações de certificado digital.

    AC: Autoridade certificadora= Quem emite os certificados.


    C.E.R.S 2015

  • A Autoridade Certificadora é a responsável por criar o par de chaves de um usuário enquanto que a Autoridade de Registro é um intermediário entre o usuário e uma AC.

  • 1)  Certificado Digital: Como fosse autenticidade de assinatura. Ex,: Token.

    Garante a autenticiadde, confidencialidade, não repúdio, integridade e disponibilidade.

    o  ICP Brasil:  É o órgão responsável pela emissão de certificados digitais no Brasil.

    o  AR: Autoridade de registro ou autoridade registradora, responsável por registrar a solicitação do certificado.

    o  AC: Autoridade certificadora, possui o papel da emissão do certificado digital.

  • só usuarios da internet?


  • Tão fácili que errei... :|

  • Errei a questão pois achei que não era apenas usuários da internet que poderiam ter o certificado digital e continuo na dúvida !!!

  • A autoridade de registro (autoridade registradora) é responsável por registrar a solicitação do certificado. 

    A autoridade certificadora é responsável por emitir certificados digitais.

  • Gente, é a Cespe 


    olha a questão

    A função da autoridade certificadora é emitir certificado digital de usuários da Internet. 

    o examinadoor n disse "A única função ... é somente ...apenas para ...", a questão está certa, pois nesse caso não restringiu  
  • CORRETA!!


    Uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) envolve um processo colaborativo entre várias entidades: autoridade certificadora (AC), autoridade de registro (AR), repositório de certificados e o usuário final.


    Em resumo podemos afirmar que:


    A AC EMITE, gerencia e revoga os CERTIFICADOS para uma comunidade de usuários finais. A AR serve como uma entidade intermediária entre AC e seus usuários finais, ajudando a AC em suas funções rotineiras para o PROCESSAMENTO DE CERTIFICADOS.


    fonte: PROF. PARTÍCIA QUINTÃO. PONTO DOS CONCURSOS.


    FOCOFORÇAFÉ#@


  • Hierarquia ICP BRASIL

                                                AC raiz ( emite certificado para outras ACs)

                                                     V

                                                  AC (Autoridade certificadora=  emite certificado digital)

                                                    V

                                                 AR ( Autoridade de registro = coleta os documentos do usuário e envia para AC)

                                                 V

                                      USUÁRIO FINAL ( Não tem contato com a AC Raiz, seu contato é com a AC).

                                                                                                                             NCB.

  • Exatamente isso!

  • "A função da autoridade certificadora é emitir certificado digital de usuários da Internet."  ERRADÍSSIMO!! O termo "usuários" já está errado pois a atoridade certificadora pode emitir um certificado, além de pessoas físicas, também para um website, para uma pessoa jurídica que não são necessariamente "usuários". O erro é ainda mais gritante quando diz "usuários da Internet", sendo que é possível que eu utilize um certificado digital para assinar eletronicamente um documento e enviar este documento em um pen drive via correio tradicional ou qualquer outro meio de transporte que não seja a internet. Um outro exemplo é a assinatura de uma nota fiscal eletrônica mesmo que não haja internet disponível naquele momento. (Fonte: Eu mesmo. Pós-graduado em TI e trabalho na área a mais de 20 anos)

     

    Mais referências:

    Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Tem a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada). (Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - iti.gov.br)

     

    Certificate Authorities, or Certificate Authorities / CAs, issue Digital Certificates. Digital Certificates are verifiable small data files that contain identity credentials to help websites, people, and devices represent their authentic online identity. (Fonte: Globalsign.com)

     

    Certificate Authority (CA) is an organization that is trusted to sign digital certificates. CA verifies identity and legitimacy of company or individual that requested a certificate and if the verification is successful, CA issues signed certificate. (Fonte: Namecheap)

  • A certificação digital é um processo que garante, de forma única, a identidade de uma pessoa
    (usuário de e-mail, por exemplo), ou de um computador (quando acessamos o banco). A
    certificação digital é garantida por um terceiro de confiança: uma instituição conhecida,
    normalmente, como AC (Autoridade Certificadora – CA em inglês). A certificação digital se
    baseia na existência de documentos chamados Certificados Digitais para cada indivíduo a ser
    autenticado
    (pessoa ou micro)
     

  • Autoridade de registro: coleta documentos e envia para AC

    Autoridade certificadora: emite o certificado

    Autoridade Raíz: cadastra e libera CD.

    bizu pra prova!!!

    BONS ESTUDOS!

  • Prezados,

    A autoridade certificadora é a entidade responsável por emitir e gerenciar certificados digitais. Esses certificados podem ser emitidos para diversos tipos de entidades, tais como : pessoa, computador, departamento de uma instituição, etc.

    Portanto a questão está correta.

  • Faço certificados... no meu dia a dia, mas achei tão, mas tão vago, que errei. Achei que como estava qualquer um usuário da internet teria que fazer. Foi o que deu a entender a questão.

  • Quem errou essa questao CURTI AQUI.

  • O óbvio gera dúvidas.

  • CORRETO!

    Não se assuste com o simples, confie no seu conhecimento. 

    PMAL 2017!

  • Verdade. A Autoridade Certificadora (entidade, pública ou privada) é responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. A AC “verifica se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada)” (fonte Instituto Nacional de Tecnologia da InformaçãO.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO

  • Gabarito: CERTO

     

    Em primeiro lugar temos que saber o que é  um certificado digital.

     

    Um certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas, físicas ou jurídicas, URLs, contas de usuário, servidores (computadores) dentre outras entidades. Contêm informações relevantes para a identificação “real” da entidade a que visam certificar (CPF, CNPJ, endereço, nome, etc.) e informações relevantes para a aplicação a que se destinam.

     

    Agora, sabendo disso saiba que o certificado digital precisa ser emitido por uma autoridade reconhecida pelas partes interessadas na transação. Chamamos essa autoridade de Autoridade Certificadora, ou AC.

     

    Portanto, questão correta já que a função da autoridade certificadora é emitir certificado digital de usuários da Internet

  • Fiquei receoso em responder, pois afirma que é usuários da internet. Isso quer dizer que os que não são usuários não podem utilizá-los?

  • De tão facil, eu cabei errando!

  • CERTO, certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e por ele pode se fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

  • Nunca substime qualquer questão!

     

    #SegueoPapiro

  • CERTO

    Autoridade Certificadora (AC) - Emite o par de chaves)

    Autoridade de Registro (AR) - Serve como intermediário entre AC e o usuário.

  • Autoridade certificadora RAIZDistrui os certificados para as autoridades certificadoras de nível IMEDIATAMENTE subsequente ao seu.
    *NÃO EMITE CERTIFICADOPara USUÁRIOS FINAIS.

    _

    Autoridade certificadoraEmite, gerência e revoga os certificados.
    *Entidades certificadorasPessoas, computadores, departamento de uma instituição etc.

    _

    Autoridade de registro: Intermediária entre autoridade certificadora usuário.
    *NÃO EMITE CERTIFICADO.

  • GABARITO CERTO

    Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.

  • CERTO

  • - AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ => É o órgão regulador.

    - AUTORIDADES CERTIFICADORAS (AC) => Emitem certificados.

    - AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) => Verificam a documentação.

    Comentário de um colega em outra questão.

  • Minha contribuição.

    Autoridade certificadora => É uma entidade responsável por emitir certificados digitais, ela é uma espécie de cartório digital.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • CERTIFICAÇÃO DIGITAL;

     

    AC – Raiz = - AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ => É o órgão Regulador.

    Da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação.

    Executa Políticas de Certificados, normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICPBrasil. Compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.

    Distrui os certificados as Autoridades Certificadoras de nível IMEDIATAMENTE subsequente ao seu.

    *NÃO EMITE CERTIFICADOPara USUÁRIOS FINAIS.

    AC - - AUTORIDADES CERTIFICADORAS (AC) => Emitem certificados.

    Entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.

    *Entidades certificadorasPessoas, computadores, departamento de uma instituição etc.

    AC “verifica se o titular do certificado tem a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado.

    # Cria e Assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada)” 

     

    AR – - AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) => Verificam a documentação.

    É responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora.

    Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.

    *NÃO EMITE CERTIFICADO

  • INFORMAÇÃO INCOMPLETA PARA A CESPE QUASE NUNCA É IGUAL QUESTÃO INCORRETA"

  • - AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ => É o órgão regulador.

    - AUTORIDADES CERTIFICADORAS (AC) => Emitem certificados.

    - AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) => Verificam a documentação.

  • 1)Autoridade certificadora raiz: ITI(instituto de tec. da informação) gerencia e revoga os certificados

    2)Autoridade certificadora ICP-Brasil: Entidade pública ou privada que opera na emissão/distribuição/renovação dos certificados 

    3)Autoridade de registro: Recebimento e validação dos registros(verifica se a documentação do requerente está em conformidade), não os emitindo (quem faz isso é a autoridade certificadora)

  • Autoridade Raiz: DENATRAN, organiza a parada

    Autoridade Certificadora: DETRAN do estado, quem emite CNH

    Autoridade de Registro: CFC, apenas fazem a parte burocráticas, mas quem emita é o DETRAN

  • Aquela questão que você aplica psicologia reversa e se F$%#... \o/

  • Autoridade Certificadora (AC):  entidade responsável por emitir certificados digitais, distribuindo, renovando, revogando e gerenciando tais certificados. Esses certificados contém o nome, registro civil e chave pública do dono do certificado, a data de validade, versão e número de série do certificado, o nome e a assinatura digital da autoridade certificadora, algoritmo de criptografia utilizado etc.

    Certificado digital: documento eletrônico assinado digitalmente por uma terceira parte confiável (Autoridade Certificadora) e que cumpre a função de associar uma entidade (pessoa, processo, servidor etc.) a um par de chaves criptográficas com o intuito de tornar as comunicações mais confiáveis. Em combinação com outros recursos, pode-se garantir autenticidade, integridade, não-repúdio e confidencialidade.

  • Autoridade Certificadora - Certificado digital de usuários

  • Autoridade Certificadora (AC) tem a responsabilidade de emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar os certificados digitais. É com ela que podemos verificar a validade de um determinado certificado digital.

    Portanto, item correto!

  • Gabarito Certo.

    Autoridade Certificadora Raiz.

    A Primeira autoridade certificadora, consiste em:

    • Executar políticas
    • normas
    • operações

    Autoridade certificadora.

    É uma entidade pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, que consiste em:

    • Emitir
    • distribuir
    • revogar
    • gerenciar certificados digitais.

    Autoridade de registro.

    Autoridade responsável pela interface entre usuário e a autoridade certificadora.

    Bons estudos!✌

  • fiquei na duvida ,quanto a banca , ela é sempre clara , no meu ver quando ela coloca que "A função da AC e emitir ...." ,no meu entendimento ela limita essa função , acho que a questão gerou dupla interpretação. a questão poderia mencionar que "UMA DAS FUNÇÕES DA AC É EMITIR CERTIFICADO ... " pra mim ta errada .

  • Se liga aí!!

    Lembra da banca ACDC.

    Autoridade Certificadora > Certificado digital.

    DNL (105 PTS - PE

  • um odio desses fdp´s que não sabem nada e so colam textão nas respostas pra atrapalhar, texto errado do wikipedia, ptqpariu a geração nishimura ta F#d@

  • Gab: CERTO

    Certificado Digital - Infraestrutura de cahves públicas (ICP)

    • AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ: É o órgão regulador
    • AUTORIDADES CERTIFICADORAS(AC): Emitem Certificados
    • AUTORIDADE DE REGISTRO(AR): Verificam a documentação
  • CERTO

    Mais questões sobre o assunto:

    Os certificados digitais contêm uma chave pública, informações acerca da identidade do remetente de uma mensagem e a assinatura da autoridade certificadora que gerou o certificado CERTO

    A assinatura digital, que é um método de autenticação da informação, permite que um documento ou uma versão reduzida do documento (digest message) seja assinado eletronicamente. CERTO

    Assinaturas digitais são recursos que substituem a biometria e garantem que o documento possa conter uma imagem com assinatura gráfica ou rubrica do remetente.Errado

    A assinatura digital é um código — criado mediante a utilização de uma chave privada —, que permite identificar a identidade do remetente de dados. CERTO

  • A. CERTIFICADORA RAIZ - emite certificado digital para outras;

    A. CERTIFICADORA - emite e disponibiliza o par de chaves, emite lista de certificados...

    A. DE REGISTRO - vende o certificado digital [ intermediadora ];

  • CERTO

    A Autoridade Certificadora (AC) tem a responsabilidade de emitir, distribuir, renovar, revogar e

    gerenciar os certificados digitais. É com ela que podemos verificar a validade de um determinado

    certificado digital.

  • - AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ => É o órgão regulador.

    - AUTORIDADES CERTIFICADORAS (AC) => Emitem certificados.

    - AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) => Verificam a documentação.

    Peguei aqui nos comentários

  • A mão chega a tremer


ID
1636804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item que se segue, referentes a Internet e segurança da informação.

O phishing é um procedimento que possibilita a obtenção de dados sigilosos de usuários da Internet, em geral, por meio de falsas mensagens de email.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    O Phishing (phishing-scam ou phishing/scam) é um tipo de fraude realizada com o objetivo de obter os dados pessoais e financeiros de um usuário, por meio da utilização de engenharia social e meios técnicos.


    Prof. Alexandre Lenin

  • Como o nome propõe (Phishing), é uma tentativa de um fraudador tentar "pescar" informações pessoais de usuários desavisados ou inexperientes. Isto ocorre de várias maneiras, principalmente por email, mensagem instantânea, SMS, dentre outros.

  • "PhIshing" ---> ataca pelo "Imail" email.

    Pharming ---> ataca burlando o DNS (Domain Name System)

  • Em computação, phishing, termo oriundo do inglês (fishing) que quer dizer pesca, é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais. O ato consiste em um fraudador se fazer passar por uma pessoa ou empresa confiável enviando uma comunicação eletrônica oficial. Isto ocorre de várias maneiras, principalmente por email, mensagem instantânea, SMS, dentre outros.

    FONTE: WIKIPÉDIA 

  • Questão correta. 
    Uma questão de 2010 nos ajuda a responder, vejamos:

    Q70785 - Noções de Informática; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: ANEEL:

    Phishing é um tipo de ataque na Internet que tenta induzir, por meio de mensagens de e-mail ou sítios maliciosos, os usuários a informarem dados pessoais ou confidenciais. Item certo. 
    Espero ter ajudado. :)

  • CORRETA


    Phishing, scam ou phishing scam: Tipo de fraude que se dá por meio do envio de mensagem não solicitada, que se passa por comunicação de uma instituição conhecida, e que procura induzir o acesso a páginas fraudulentas (falsificadas), projetadas para furtar dados pessoais e financeiros de usuários desavisados.

     

     

    Exemplo clássico: Um email se passando por um banco pedindo suas informações pessoais...
     

    Patricia Quintão PONTO

     

     

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Todos os Cargos - Nível SuperiorDisciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; Malware (vírus, worms e pragas virtuais); 

    Phishing é um tipo de ataque na Internet que tenta induzir, por meio de mensagens de e-mail ou sítios maliciosos, os usuários a informarem dados pessoais ou confidenciais.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; Ataques ; 

    O termo phishing designa a técnica utilizada por um fraudador para obter dados pessoais de usuários desavisados ou inexperientes, ao empregar informações que parecem ser verdadeiras com o objetivo de enganar esses usuários.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; 

    Phishing é a técnica de criar páginas falsas, idênticas às oficiais, para capturar informações de usuários dessas páginas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível SuperiorDisciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; Malware (vírus, worms e pragas virtuais); 

    Phishing é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de email, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Phishing é uma tentativa de confundir as pessoas para que forneçam suas informações confidenciais, como o número de CPF e senhas. Geralmente, essas tentativas utilizam e-mails ou mensagens instantâneas aparentemente legítimos, combinados com websites falsos.

  • CERTO.

    PHISHING= É um tipo de golpe eletrônico cujo objetivo é o furto de dados pessoais, tais como CPF e dados bancários. Através de e-mails com mensagens de depósitos, prêmios ou sorteios. Geralmente esses e-mails contam com um link malicioso que leva a uma página sem conteúdo.

  • Pode ser por site falsos também, mas em geral são por emails. 

  • Phishing

    É uma técnica utilizada para induzir usuários de computador a revelar informações pessoais ou financeiras por meio de uma mensagem de email ou de um site, começa com uma mensagem de email semelhante a um aviso oficial de uma fonte confiável, como um banco, uma empresa de cartão de crédito ou um comerciante online respeitável. Na mensagem de email, os destinatários são direcionados a um site fraudulento, no qual são solicitadas informações pessoais, como um número de conta ou uma senha



    Informática

    Raymundo Penna


  • RSRS.. não sei se pode ajudar, mas eu lembro sempre associado a um "peixinho", lança a varinha  e pesca ele! A varinha no caso seria as páginas ou e-mails falsos, e o peixe seria as nossas informações, dados.. rs

  • Phishing (trocadilho com pescaria): É um golpe para "pescar" dados de usuário, como senhas de um banco, número de cartões de crédito e etc. Normalmente é feito por e-mail, contendo um link para um endereço falso que parece a página verdadeira do banco.

    Bons estudos!

  • Phishing significa pescaria e tem o intuito de ''pescar'' o usuário, para que ele clique no arquivo executável.

  • PHISHING:  FAMOSA PESCAGEM FRAUDULENTA E MALICIOSA!!

  • Isabela,

    acho super interessante que você coloque questões parecidas em relação ao tema proposto, isso ajuda muito!

    Muito obrigada de verdade

    bjs

  • Correto

    Somente complementando, Phishing é a técnica de criar páginas falsas idênticas às oficiais, para capturar informações de usuários dessas páginas também denominadas Pharming. Os Phising também são os emails falsos que se passam por bancos ou alguma empresa conhecida que tem o intuito de copiar ou capturar dados pessoais. 
  • Gosto de falar que o Phishing(fishingé o pescador, joga a isca para o peixe morder.
    CERTO


  • Phishingphishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.


    phishing ocorre por meio do envio de mensagens eletrônicas 


  • Também gosto da versão antiga do QC!!!

  • Phishing é um golpe que pode ser praticado tanto por engenharia social quanto por pharming.

    Engenharia social: atrai a confianca do usuário para obter dados pessoais.

    Pharming: o golpista altera o IP do DNS e coloca o do servidor falso para obter dados pessoais

  • Questões similares


    Ano: 2012    Banca: CESPE        Órgão: Câmara dos Deputados   

    O termo phishing designa a técnica utilizada por um fraudador para obter dados pessoais de usuários desavisados ou inexperientes, ao empregar informações que parecem ser verdadeiras com o objetivo de enganar esses usuários.Gabarito certo


    Ano 2014        Banca Cespe    Órgão DPF

     Phishing é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de email, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário.


    Justificativa Cespe - O phishing lidera hoje o roubo de identidade de usuários, e engenharia social e usa mensagens de email para solicitar informações confidenciais dos clientes.


  • Complementando...

    (CESPE/2014/POLICIA FEDERAL/ADMINISTRADOR) Phishing é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de e-mail, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário.C

  • Por meio de telefonemas e sites falsos tbm.

  • " Phishing (ou Phishing Scam)
    É um golpe muito utilizado para obter dados de usuários desavisados ou fazê-los abrir arquivos com programas maliciosos.
    Consiste em enviar aos usuários (normalmente por meio de e-mail – em algum spam) uma mensagem ilegítima que aparenta pertencer a uma instituição conhecida, como um banco, ou um órgão do governo (Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho são apenas alguns dos que eu já recebi).
    Nesses e-mails falsos, há normalmente links que apontam para páginas falsas que nos pedem nossos dados (nome, CPF, número da conta e, claro, senhas). Alguns desses links também são usados não para nos levarem a páginas ilegítimas, mas também para que baixemos arquivos (perigosos, claro) para nosso computador."
    joão Antônio Carvalho, Informática para Concursos.

    Logo...
    CERTO.

  • Lembre-se do mestre pixinguinha (PHISHING) ..Quem não conhece procure conhecê-lo.... Imagine que ele é um cara que vive mandando e-mail falsos para os amigos para tentar obter informações sigilosas. PRONTO ...SE ESQUECER MERECE UNS CASCUDOS DOS BONS.

  • Correto - Os chamados "Golpes - Scans" são aplicados pelo PHISHING.
    O mesmo têm aplicações como: Obter informações confidências e Técnica de alteração do DNS, conhecido também "DNS chache Poisoning"

    Obter informações confidências -  se for por lábia, persuasão, confiança = ENGENHARIA SOCIAL

    Técnica de alteração do DNS  -  chamamos de Pharmins ou DNS Cache Poisoning.

     
    Bons estudos!
     

  • Phishing vem do inglês "fishing" - pescar. Ou seja, é uma forma de fraude eletrônica onde o fraudador tenta "pescar" informações confidenciais de usuários. 

  • Em computação, phishing, termo oriundo do inglês (fishing) que quer dizer pesca, é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais.

  • Gabarito: Certo

    * Phishing

              ·É um tipo de ATAQUE que tenta INDUZIR O USUÁRIO a FORNECER seus DADOS PESSOAIS.

              ·O conceito deriva do inglês = PESCA  

    ·TECNICAS UTILIZADAS:

                       * PHARMING: o invasor utiliza técnicas para redirecionar o usuário para um site falso, faz uma ALTERAÇÃO do DNS;

                                             - DNS (domain name system) é um sistema de conversão de nomes, que tem como função CONVERTER os números  do endereços IP em nomes de domínio.

                                            - Obs.: Para simular um ambiente seguro os invasores utilizam um certificado autoassinado

                   * ENGENHARIA SOCIAL: o invasor utiliza de TÉCNICAS DE PERSUASÃO (171, CAÔ, papo mole)

                   * RANSONWARE: são tentativas de PEDIDOS de RESGATE

    Bons Estudos

  • Achei a questão incompleta ou até errada mesmo, de fato ele pode se difundir através de um email, mas se você abrir o email e não colocar suas informações? Não vai acontecer nada. Logo eu vejo que ele não obtem as informações através de um email, mas sim da página falsa que a banca esqueceu de colocar. 

     

  • Envia aos usuários, normalmente, e-mails falsos com mensagem ilegítima que aparenta pertencer a uma instituição conhecida (banco, INSS...)

    Nesses e-mails há links que apontam para páginas falsas que nos pedem dados (cpf, nome, senhas..) ou arquivos perigosos que querem baixar em nosso pc.

     

    O Phishing tem o intuito de obter dados do usuário.

  • Galera, o Phishing geralmente está "travestido" de sites de bancos e outros, para não cair nessa, ao passar o mouse em um link, SEMPRE olhe no canto inferior o endereço que irá direcionar

  • QUESTÃO CERTISSIMA!!! 

    Isso é a definição de Phishing

  • Bruno Silva, por isso a questão colocou o termo "EM GERAL". Cuidado com os comentários dos colegas do Qc, não está somente relacionado a e-mail não! O Phishing pode ser uma página da WEB falsa também. Antigamente, muita gente estava sendo direcionado para um site falso (phishing) do banco do Brasil por exemplo, ao digitar no google.

  • Meu Deus! To errando conceitos tão fáceis. Vontade de chorar!

  • Lucas PRF, foi justamente pensando que phishing era o clone de uma página na web que errei a questão, não sabia que poderia vir como mensagem de e-mail.

     

     

  • SO ME VEIO AQUELAS MENSAGEM QUE CHAGAM NO EMAIL OU NO CELULAR DIZENDO QUE GANHEI A MEGA SENA, OU 10 MIL REAIS, E PEDE MEU DADOS PESSOAIS....

  • Se falar: exclusivamente por e-mail estará errada.

  •        (“phishing” em inglês corresponde a “pescaria”), tem o objetivo de “pescar” informações e dados pessoais importantes através de mensagens falsas. Com isso, os criminosos podem conseguir nomes de usuários e senhas de um site qualquer, como também são capazes obter dados de contas bancárias e cartões de crédito.

  • sempre confundo essa questão com spam

  • :'(

  • A questão é errada por citar "em geral". Mesmo que ela não diga que é só por email, mas a afirmação "em geral" afirma uma estatística. Existe alguma estetística que prove que a maioria dos phishings são enviados por e-mail? Não, então não é possível confirmar o que assertiva diz. 

     

    O conceito está correto, mas a construção lógica da questão não. Porém, é um crime exigir lógica e coerência de bancas como o Lixespe

  • Fabrício, você extrapolou................"em geral" quer dizer , no contexto ,geralmente...geral + -mente). advérbio. 1. De modo geral. 2. Na maior parte dos casos ou em relação à maioria................

  • Correto.

    É o tipo de fraude no qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros. Normalmente, é realizado por mensagens eletrônicas que tentam se passar por alguma Instituição conhecida, compelindo o destinatário a entrar em um site (falso) para o fornecimento de dados pessoais.

    Estratégia concursos

  • É UM PROCEDIMENTO ? 

  • Resposta: CERTO

    Phishingphishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    phishing ocorre por meio do envio de mensagens eletrônicas que:

    ·         tentam se passar pela comunicação oficial de uma instituição conhecida, como um banco, uma empresa ou um site popular;

    ·         procuram atrair a atenção do usuário, seja por curiosidade, por caridade ou pela possibilidade de obter alguma vantagem financeira;

    ·         informam que a não execução dos procedimentos descritos pode acarretar sérias consequências, como a inscrição em serviços de proteção de crédito e o cancelamento de um cadastro, de uma conta bancária ou de um cartão de crédito;

    tentam induzir o usuário a fornecer dados pessoais e financeiros, por meio do acesso a páginas falsas, que tentam se passar pela página oficial da instituição; da instalação de códigos maliciosos, projetados para coletar informações sensíveis; e do preenchimento de formulários contidos na mensagem ou em páginas Web.

  • GAb Certa

     

     

    Phishing é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você a revelar informações pessoais, como senhas ou cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. Eles fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando você a websites falsos.

  • Só uma observação galera...

     

    O phishing é um tipo de golpe aplicado na internet, uma fraude eletrônica realizada por alguem mal intencionado para roubar informações através de websites falsos ou, principalmente, emails falsos.

     

    MAAAASSS... fiquem ligados para não se prenderem muito ao fato de ser só um golpe, pois tem questão que fala que o phishing é um malware, vejam:

     

    Q425786

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior


    Phishing é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de email, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário. (CERTO)

  • Lembrei de quando fui ao mar PESCAR. rsrs...

    Phishing tem o objetivo de pescar informações e dados pessoais importantes através de mensagens.

    Certo.

  • Phishing não é um malware, spyware e nem worms!

  • Malware (abreviatura para “software malicioso”) é considerado um tipo de software irritante ou malígno que pretende acessar secretamente um dispositivo sem o conhecimento do usuário. Os tipos de malware incluem spyware, adware, phishing, vírus, Cavalos de Tróia, worms, rootkits, ramsoware e sequestradores de navegador.

     

    fonte: https://www.avast.com/pt-br/c-malware

  • Phishing (pescaria): Página ou email falso idêntico a de um serviço confiável que tem como objetivo capturar dados de usuário.

  • ERREI POR CAUSA DO "PROCEDIMENTO", MESMO SABENDO O CONCEITO. AFF...

  • Phishing é uma técnica de fraude online, utilizada por criminosos no mundo da informática para roubar senhas de banco e demais informações pessoais, usando-as de maneira fraudulenta. A expressão phishing (pronuncia-se "fichin") surgiu a partir da palavra em inglês "fishing", que significa "pescando".

  • PHISHING - é a técnica de criar páginas falsas, idênticas às oficiais, para capturar informações de usuários dessas páginas. É o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social. 
     

    Exemplos de situações envolvendo phishing são:
    Páginas falsas de comércio eletrônico ou Internet Banking: você recebe um e-mail, em nome de um site de comércio eletrônico ou de uma instituição financeira, que tenta induzi-lo a clicar em um link. Ao fazer isto, você é direcionado para uma página Web falsa, semelhante ao site que você realmente deseja acessar, onde são solicitados os seus dados pessoais e financeiros.

     

    OBSERVAÇÃO: Phishing-scam NÃO É VÍRUS, mas sim um tipo de golpe no qual se tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário. Logo a utilização de antivírus NÃO É CAPAZ evitar phishing-scam.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • discordo desse termo "Em geral"

  • O Phishing Scam é uma fraude em que o golpista tenta enganar um usuário para obtenção de dados pessoais e financeiros que permitam a aplicação de um golpe, combinando técnicas computacionais e de engenharia social. Um exemplo de phishing é um e-mail que possa induzir o usuário a clicar em um link falso levando-o para uma página clonada ou um arquivo malicioso. 

     

  • O phishing normalmente é o primeiro passo para aplicar alguma fraude financeira no usuário que cai nele. Via de regra, o objetivo é ter acesso a dados bancários do usuário para tal finalidade.
  • O phishing normalmente é o primeiro passo para aplicar alguma fraude financeira no usuário que cai nele. Via de regra, o objetivo é ter acesso a dados bancários do usuário para tal finalidade.
  • O phishing normalmente é o primeiro passo para aplicar alguma fraude financeira no usuário que cai nele. Via de regra, o objetivo é ter acesso a dados bancários do usuário para tal finalidade.
  • O phishing normalmente é o primeiro passo para aplicar alguma fraude financeira no usuário que cai nele. Via de regra, o objetivo é ter acesso a dados bancários do usuário para tal finalidade.
  • O phishing normalmente é o primeiro passo para aplicar alguma fraude financeira no usuário que cai nele. Via de regra, o objetivo é ter acesso a dados bancários do usuário para tal finalidade.
  • O phishing normalmente é o primeiro passo para aplicar alguma fraude financeira no usuário que cai nele. Via de regra, o objetivo é ter acesso a dados bancários do usuário para tal finalidade.
  • O phishing normalmente é o primeiro passo para aplicar alguma fraude financeira no usuário que cai nele. Via de regra, o objetivo é ter acesso a dados bancários do usuário para tal finalidade.
  • O phishing normalmente é o primeiro passo para aplicar alguma fraude financeira no usuário que cai nele. Via de regra, o objetivo é ter acesso a dados bancários do usuário para tal finalidade.
  • qual a diferença entre phishing e spoofing?

  • CERTO

    Phishing = é uma tática fraudulenta usada por hackers (ou similares) com a intenção de adquirir dados pessoais, sejam dados bancários, senhas e outros. Trata-se de uma tática de se fazer passar por pessoa ou empresa confiável, enviando uma comunicação aparentemente "oficial", principalmente através de e-mails.

    Fonte: resumos para concursos

  • Minha contribuição.

    Ataques e golpes:

    Phishing => É um fraude em que o golpista tenta enganar um usuário, para a obtenção de dados pessoais e financeiros que permitam a aplicação de um golpe, combinando técnicas computacionais e de engenharia social.

    Phishing = Pescar informações

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Corretíssimo

    O phishing normalmente é o primeiro passo para aplicar alguma fraude financeira no usuário que cai nele. Via de regra, o objetivo é ter acesso a dados bancários do usuário para tal finalidade.

  • Phishingphishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    phishing ocorre por meio do envio de mensagens eletrônicas que:

    Para atrair a atenção do usuário as mensagens apresentam diferentes tópicos e temas, normalmente explorando campanhas de publicidade, serviços, a imagem de pessoas e assuntos em destaque no momento, como exemplificado na Tabela . Exemplos de situações envolvendo phishing são:

    Páginas falsas de comércio eletrônico ou Internet Banking: você recebe um e-mail, em nome de um site de comércio eletrônico ou de uma instituição financeira, que tenta induzi-lo a clicar em um link. Ao fazer isto, você é direcionado para uma página Web falsa, semelhante ao site que você realmente deseja acessar, onde são solicitados os seus dados pessoais e financeiros.

    Páginas falsas de redes sociais ou de companhias aéreas: você recebe uma mensagem contendo um link para o site da rede social ou da companhia aérea que você utiliza. Ao clicar, você é direcionado para uma página Web falsa onde é solicitado o seu nome de usuário e a sua senha que, ao serem fornecidos, serão enviados aos golpistas que passarão a ter acesso ao site e poderão efetuar ações em seu nome, como enviar mensagens ou emitir passagens aéreas.

    Mensagens contendo formulários: você recebe uma mensagem eletrônica contendo um formulário com campos para a digitação de dados pessoais e financeiros. A mensagem solicita que você preencha o formulário e apresenta um botão para confirmar o envio das informações. Ao preencher os campos e confirmar o envio, seus dados são transmitidos para os golpistas.

    Mensagens contendo links para códigos maliciosos

    Solicitação de recadastramento

  • CERTO

    MAPA MENTAL SOBRE CÓDIGOS MALICIOSOS:

    http://gestyy.com/eqiFM5

  • Phishing (Pescaria), ou seja, o objetivo desse procedimento é pescar os dados do usuário, através de uma pagina/site ou E-mail falso, se passando pelo serviço/site legítimo.

  • O Phishing é um golpe que induz o usuário a passar informações confidenciais.

    Perseverança!

  • Um Rap que peguei dos colegas do qc que ajuda a memorizar .

    "PHARMING PHISHING"

    ♪ ♫ ♩ ♫ ... 

    "o PHARMING é um lobo em pele de cordeiro,

    se disfarça direitinho pro seu desespero;

    o PHISHING é um salafrário,

    que te faz cair no conto do vigário;

    mas não preocupe com isso, meu irmão,

    fique esperto, não digite a senha do seu cartão... ♪ ♫ ♩ ♫"

  • Gabarito CERTO

    (CESPE / Polícia Federal – 2014) Phishing é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de email, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário. - CERTO

  • Gabarito CERTO

    (CESPE / Polícia Federal – 2014Phishing é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de email, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário. - CERTO

  • (Ph)ishing = Pescaria = Pescar Informações = Digitou, dançou!

  • CERTO

    " Phishing, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    O phishing ocorre por meio do envio de mensagens eletrônicas que:

    tentam se passar pela comunicação oficial de uma instituição conhecida, como um banco, uma empresa ou um site popular;

    procuram atrair a atenção do usuário, seja por curiosidade, por caridade ou pela possibilidade de obter alguma vantagem financeira;

    informam que a não execução dos procedimentos descritos pode acarretar sérias consequências, como a inscrição em serviços de proteção de crédito e o cancelamento de um cadastro, de uma conta bancária ou de um cartão de crédito;

    tentam induzir o usuario a fornecer dados pessoais e financeiros, por meio do acesso a páginas falsas, que tentam se passar pela página oficial da instituição; da instalação de códigos maliciosos, projetados para coletar informações sensíveis; e do preenchimento de formulários contidos na mensagem ou em páginas Web.

    Para atrair a atenção do usuário, as mensagens apresentam diferentes tópicos e temas, normalmente explorando campanhas de publicidade, serviços, a imagem de pessoas e assuntos em destaque no momento." (Cartilha de Segurança).

  • >Phishing Scam: Um exemplo de phishing é um e-mail que possa induzir o usuário a clicar em um link falso levando-o para uma página clonada ou um arquivo malicioso.

    >Spear phishing é um ataque de phishing pequeno e direcionado, focado em uma pessoa, grupo de pessoas, ou organização específica com o objetivo de penetrar suas defesas.  Costuma se dirigir à vítima por nome e/ou cargo e tratando sobre um assunto que interesse ou seja pertinente ao contexto da vítima.

    Não confundir com:

    >Email spoofing: consiste em alterar campos do cabeçalho de um e-mail, de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem quando, na verdade, foi enviado de outra.

    >Pharming : corromper ou envenenar o DNS e direcionar o endereço de um sítio para um servidor diferente do original.

  • É o clássico vírus de e-mail

  • (Ph)ishing = Pescaria = Pescar Informações = Digitou, dançou!

  • (Ph)ishing = Pescaria ,pescar os dados do usuário, através de uma pagina/site ou E-mail falso, se passando pelo serviço/site legítimo.

  • Phishing é o tipo de fraude por meio do qual o golpista tenta obter dados "pessoais e financeiros de um usuário".

    Ocorre geralmnete por meio de mensagens eletrônicas falsas em de Instituições conhecidas, geralmente tentando induzir o preenchimento de informações em paginas falsas.

  • Mais isso e ATAQUE vey, e não malware

  • acho que cai uma de phishing na prf21. E vcs?

  • (Ph)ishing = pescaria --> pesca informações do usuário. Aqui te induz a clicar em sites falsos e a fornecer informações (geralmente ocorre com o compartilhamento de links desses sites falsos)

    Pharming = lembra farmácia/remédio/envenemento --> é o envenenamento de cache DNS. Aqui você pretende ir na página verdadeira mas é automaticamente redirecionado para a falsa (pois o cache está envenenado) e com isso vc fornece suas informações.

    Qualquer erro me corrijam, por favor

  • Lembrando que não se trata de um vírus, mas uma tática fraudulenta usada por crack crackers.

  • CERTO

    PHISHING

    • é um tipo de fraude/golpe
    • Não é vírus nem malware

    "pescar" senhas e dados - tentam induzir o usuário a fornecer dados pessoais e financeiros, utilizando e-mails que simulam ser uma instituição ou empresa confiável. (Bancos, Empresas de e-commerce,etc)

  • Comentário do professor:

    Essa questão traz o atual posicionamento da banca sobre Phishing, onde é considerado um procedimento nas práticas de ataque. Não é apenas através de email, podendo ser, também, através de SMS com exemplo.

    Gabarito: Correto

  • PHISHING: fraude/pesca informações com o objetivo de obter os dados pessoais e financeiros de um usuário, Ex: e-mail se passando por funcionário de banco a fim de obter dados.

  • Um exemplo básico e de fácil pescaria: Para cometer as fraudes eletrônicas, os criminosos utilizam mensagens aparentemente reais.

  • PHISHING = "PESCARIA"

  • ◙ PHISHING: fraude/pesca informações com o objetivo de obter os dados pessoais e financeiros de um usuário, Ex: e-mail se passando por funcionário de banco a fim de obter dados.

  • Quando fala em e-mail a primeira coisa que vem à cabeça é o spam kkk

  • ERREI POR CAUSA DESSA PARTE, ''EM GERAL'', POR E-MAIL, SENDO QUE TAMBÉM É POSSÍVEL ATRAVÉS DE SITES.

  • É um tipo de ATAQUE que tenta INDUZIR O USUÁRIO a FORNECER seus DADOS PESSOAIS.

    O conceito deriva do inglês = PESCA .

    phishing é a ação de obtenção maliciosa de dados geralmente por meio de páginas falsas ou mensagens de e-mail. O pharming é utilizado através de um link direcionando o navegador a uma página falsa e tentando corromper o DNS para a exibição de uma URL verdadeira. Ou seja, nenhuma ocorre no mundo real

  • gab c

    Sites clonados. Atua na captação de vítima, ao se passar por um remetente confiável (amigo, empresa).

    Ele te conduzem para um tal site falso e roubam seus dados.

  • Associe phishing com Estelionato, pois nesse ataque a vitima entrega de forma voluntária o que é induzida a fazer.

  • Esse "em geral" acaba com o cidadão.

  • O phishing:  PESCA INFORMAÇÕES..

    CERTO

  • famoso pega bisonho

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Perfeito! Trata-se de um golpe fraudulento que permite capturar dados sigilosos de usuários por meio do envio de mensagens falsas de e-mail. 

    Correto


ID
1636807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item que se segue, referentes a Internet e segurança da informação.

Os navegadores de Internet, como o Internet Explorer ou o Firefox, permitem que sejam abertas quaisquer páginas que estejam no formato de arquivo denominado .http.


Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro da questão está em colocar o ponto antes do http
     

  • " formato de arquivo denominado .http." Esse domínio não é um formato de arquivo. (Questão Errada)

  • Errado. 

    http é o protocolo de transferência de hipertexto. 

    As páginas são no formato html (hyper text markup language, linguagem de marcação de hipertexto). 

    Se trocarmos a sigla no final da questão, ela ficará correta.

  • Fernando,

    ainda que o formato em questão fosse HTML, esse ponto antes da sigla já seria suficiente para invalidar a questão, nao?

  • HTTP é o protocolo para a troca ou transferência de hipertexto, hiperlinks. Exemplo: http://www.qconcursos.com


    HTML é uma linguagem de marcação utilizada para produzir páginas da Web.


    .HTTP. não existe, e a pergunta pedia o formato HTML (páginas da Web).

  • KKKKKKKKKK....'' .http?''  isso é um protocolo vei e não uma extensão de arquivo....


     

  • É MAIS UMA PEGADINHA DA CESPE!  Se ao invés de arquivo estivesse escrito protocolo e SEM O PONTO, o gabarito seria certo. Pior do que perder uma questão de múltipla escolha é perder ponto no CERTO ou ERRADO.

  • A principal função de um navegador (browser) é trazer informações que estão armazenadas em recursos da internet para o usuário. É através dos browsers que o usuário interage com os documentos HTML ( Linguagem de Marcação de Hipertexto) hospedados em um SERVIDOR web, ou seja, é a partir deles que podemos visualizar os documentos na rede.


    Portanto, o HTML é uma linguagem usada para criar páginas na web. Há outras linguagens usadas em conjunto ao HTML, como o Javascript, VBscript e Flash. Todo Browser sabe ler HTLM.


    No caso, a assertiva está errada por se referir ao PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE HIPERTEXTO "HTTP": é utilizado para realizar a transferência das páginas web para nossos programas navegadores (browser).


    FOCOF#@

  • Protocolo http 

  • Errado
    http trata-se de um protocolo, não de formato de arquivo para internet

  • http é um protocolo
    seria HTML

    ERRADO

  • Gabarito: E

    HTTP = PROTOCOLO

    HTPS = ARQUIVO

  • Prezados,

    Os navegadores de internet são capazes de abrir páginas que estejam no formato HTML e não HTTP. HTTP é o protocolo, HTML é o formato do arquivo da página.

    Portanto a questão está errada.

  • HTML = hyper text markup Language, usado para criar paginas de internet ( web pages)...

  •  HTML e não HTTP.

  • ERRADA!


    A principal função de um navegador (ou browser) é trazer informações que estão armazenadas em recursos da internet para o usuário. É através dos browsers que o usuário interage com os documentos HTML (Linguagem de Marcação de Hipertexto) hospedados em um servidor web, ou seja, é a partir deles que podemos visualizar os documentos na rede.


    É HTML E NÃO HTTP!!!


    FOCO#

  • Isso não é formato de arquivo, é o protocolo. O formato é HTML.

  • HTML = Formato do arquivo da página

    HTTP = HyperText Transfer Protocol, é um protocolo de comunicação entre sistemas de informação que permite a transferência de dados entre redes de computadores, principalmente na World Wide Web (Internet).

    Gabarito: ERRADO

  • Eu dúvido que na hora da tensão da prova, conseguiremos enxergar isso !!

  • marquei errado porque estranhei o ponto antes

    .http

  • Questão errada.
    HTML
    - Usado para criar páginas de internet

    HTTP- Protocolo

    HTPS- Arquivo

  • ATENÇÃO  QC GABARITO ERRADO, FAVOR CORRIGIR O GABARITO NO SITE 

  • Não confundir PROTOCOLO DE HIPERTEXTO (HTTP) com LINGUAGEM DE FORMATO DE PÁGINA (HTML).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Reforçando o comentário do Vinicius .

     

    "

    Não confundir PROTOCOLO DE HIPERTEXTO (HTTP) com LINGUAGEM DE FORMATO DE PÁGINA (HTML).

     

    GABARITO: ERRADO.

    "


  • Os navegadores de internet são capazes de abrir páginas que estejam no formato HTML e não HTTP.  HTTP é o protocolo, HTML é o formato do arquivo da página.

    Portanto a questão está errada.

     

    Comenta pelo prof. do QC Leandro.

  •  

    O HTTP (Hypertext Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de
    Hipertexto) não é um formato de página, trata-se de um protocolo que nos
    permite acessar as páginas Web, da Internet ou de uma intranet, a partir de
    nossos programas navegadores (browsers).
    Se a banca tivesse destacado o formato .html, e não o .http, a assertiva seria
    verdadeira.
     

  • o certo seria --->>>  HTML

    DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • HTTP HTTPS = PROTOCOLOS

    HTML = FORMATOS

     

  • Pessoal o último ponto do enunciado não faz referência ao protocolo, mas sim por finalizar o enunciado. Então o protocolo é .http e não .http. como muitos estão pensando

  • GABARITO ERRADO

     

     

    http é o protocolo de transferência de hipertexto. 

    As páginas são no formato html (hyper text markup language, linguagem de marcação de hipertexto). 

    Se trocarmos a sigla no final da questão, ela ficará correta.

     

    FONTE: FERNANDO NISHIMURA.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • HTTP>>>PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE HIPERTEXTO

    HTML>>>LINGUAGEM DE MARCAÇÃO DE HIPERTEXTO

    ERRO DA QUESTÃO: ''permitem que sejam abertas quaisquer páginas que estejam no formato de arquivo denominado .http''

    VAMO QUE VAMO!

    ''O SEGREDO PARA O SUCESSO É A CONSTÂNCIA NO OBJETIVO'' 

    EC

  • HTTP - Protocolo de transferência de hipertexto; HTTPS - Protocolo de transferência de hipertexto com criptografia, considerado mais seguro. HTML - Linguagem de marcação de hipertexto utilizada pelo navegador que, na verdade, pode ser alterada pelo usuário.

  • Galera, uma dica em relação a siglas...

    Quando bater aquela dúvida, EXPANDA e TRADUZA a sigla... Vai facilitar na hora de responder se souber com o que está lhe dando.

     

    Nesse exemplo, questão em tela...

    HTTP - Hypertext Transfer Protocol - Protocolo de Transferência de Hipertexto

    HTML - HyperText Markup Language - Linguagem de Marcação de Hipertexto

     

    Então quando a questão fala:

    Os navegadores de Internet, como o Internet Explorer ou o Firefox, permitem que sejam abertas quaisquer páginas que estejam no formato de arquivo denominado .http.

    Você saberia que está ERRADA. Porque HTTP é um Protocolo e não Formato de Arquivo...

  • Errado.   CESPE DO CASSETE!!!

    http é o protocolo de transferência de hipertexto. 

    As páginas são no formato html (hyper text markup language, linguagem de marcação de hipertexto). 

    Se trocarmos a sigla no final da questão, ela ficará correta.

  • HTTP NÃO É FORMATO, É PROTOCOLO

  • Questão FDP. kkk

    Rumo à BRIOSA, rumo à PM-AL!!!

  • além de http ser protocolo, a quaisquer pagina tbm não.

  • eu pensei q o último ponto se referia ao ponto que finalizaria o ítem fiquei confuso

     

  • ERRADA, pois HTTP é sigla de HyperText Transfer Protocol que em português significa "Protocolo de Transferência de Hipertexto". É um protocolo de comunicação entre sistemas de informação que permite a transferência de dados entre redes de computadores, principalmente na World Wide Web (Internet). e HTML é uma das linguagens que utilizamos para desenvolver websites. O acrônimo HTML vem do inglês e significa Hypertext Markup Language ou em português Linguagem de Marcação de Hipertexto. O HTML é a liguagem base da internet.

  • ERRADO

     

    ATENÇÃO!!!!!!!

     

    O ponto no final da frase apenas encerra o período. NÃO FAZ PARTE DO PROTOCOLO QUE A QUESTÃO PEDE, o que mesmo assim mantém a questão errada. Como já dito, HTTP é um protocolo e não um formato de arquivo.

     

    Ainda, ".HTTP" (que era o que a questão queria) NÃO EXISTE.

  • COMPAROU------------------> errou

  • Ta errado 3 vezes.

     

    HTTP não é arquivo. É PROTOCOLO.

    .HTTP não existe. É HTTP, sem o ponto antes. Sim, a banca colocou o . de propósito.

    As páginas são formatadas em HTML, que é um protocolo utilizado para formatar as páginas da web.

  • EITAAAA... QUE ESSE PONTO ANTES DO HTTP PEGOU MUITA GENTE KKKKK

     

    #PMAL2018

  • kkkkkkk na hora da agonia o navegador abre até  formato .exe kkk

  • Gabarito: ERRADO.

    O conteúdo padrão exibido pelos navegadores é o HTML (Hyper TextMarkup Language), mas, atualmente, diversos recursos adicionais também são aceitos, como áudio, vídeo, arquivos XML, dentre outros.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Errado

    http é o protocolo de transferência de hipertexto. 

    As páginas são no formato html (hyper text markup language, linguagem de marcação de hipertexto). 

    Se trocarmos a sigla no final da questão, ela ficará correta.

  • Uma dica para não confundir mais:

    HTTProtocolo

    HTMLinguagem

  • Errado. Muita atenção aqui, pois é comum as bancas tentarem confundir o candidato trocando os termos HTTP e HTML. O http é o protocolo responsável pela transferência de hipertextos na WEB. Já o HTML é uma linguagem de marcação que permite a criação de páginas em formato hipertexto.

    Memorize:

    HTML = linguagem para criar as páginas e que normalmente é a extensão dos arquivos destas páginas.

    HTTP = protocolo que transfere os dados na WEB. Uma página escrita em HTML é transferida do servidor para o navegador (computador) via HTTP.

  • Cara acertei na cagada.... vi que tinha um ponto no início e marquei errada, pois nenhuma página abre .http.

  • Gab ERRADO.

    Um dos comentários mais curtidos está equivocado.

    HTML não é protocolo, mas sim linguagem de marcação.

    HTTP = Protocolo de requisições de páginas web.

    #PERTECEREMOS

    Insta @_concurseiroprf

  • Quem tem MIOPIA ou o óculos já tava precisando fazer uma revisão, concerteza errou essa questão. kkkkkkk :-)

  • Sacanagem das boas, cai gostosinho nessa questão

  • que mané esse ponto matou muita gente... http é protocolo e não formato de arquivo. De mais a mais, essa matéria CONTINUA UMA MERD4!

  • Minha contribuição.

    HTTP (Hyper Text Transfer Protocol) => Protocolo da camada de aplicação, é utilizado em programas de navegação (browsers) para acessar páginas web.

    Obs.: Porta 80!!!

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • HTTP é protocolo, não extensão de arquivo.

  • mas que P...... Pontinho danado, rsrsrs

  • Caí lindo nessa.

  • HTTP é um protocolo!

    Foco!

  • Que p#$% de pontinho é esse. .http.

  • HTTP É PROTOCOLO, HTML É FORMATO DE ARQUIVO!!!

    HTTP É PROTOCOLO, HTML É FORMATO DE ARQUIVO!!!

    HTTP É PROTOCOLO, HTML É FORMATO DE ARQUIVO!!!

    HTTP É PROTOCOLO, HTML É FORMATO DE ARQUIVO!!!

    HTTP É PROTOCOLO, HTML É FORMATO DE ARQUIVO!!!

  • Minha contribuição.

    Navegadores (Resumo)

    -Conceito: Programas que permitem acessar páginas web;

    -Protocolos: HTTP (Porta 80) / HTTPS (Porta 443);

    -Extensão / Formato: HTML (Linguagem);

    -Exemplos: Mozilla Firefox / Internet Explorer / Google Chrome / Edge / Safari / Opera;

    -É possível instalar vários navegadores em um sistema operacional;

    -Plugins: São programas, ferramentas ou extensões que se encaixam a outro programa principal, a fim de adicionar mais funções e recursos a ele;

    -Cookies: Pequenos arquivos de texto que armazenam as suas preferências;

    -Feeds: Últimas atualizações;

    -Pop-up: Janelas com anúncios e propagandas; não é vírus, mas pode conter.

    Fonte: Estratégia / QC

    Abraço!!!

  • Eitaaaa kkkkkk

  • HTTP: É PROTOCOLO.

    HTML: É FORMATO DE ARQUIVO.

  • fui empolgado. Errei kkkkkk

    HTTP É PROTOCOLO.

    HTML É FORMATO DE ARQUIVO!!!

  • Simplificando:

    HTML = FORMATO DE ARQUIVO (associar o final a extensão de arquivo L = last)

    HTTP = PROTOCOLO (P de primeiro)

    esse macete me ajuda bastante.

    OBS.: O CESPE ADORA INVERTER OS CONCEITOS.

  • HTML, É FORMATO DE ARQUIVO

    HTTP, É PROTOCOLO.

  • Que vergonha eu ter errado isso! kkkk

  • HTTP É PROTOCOLO.

    HTML É FORMATO DE ARQUIVO.

  • Gabarito: Errado

    Não existe formato de arquivo ".http"; frieza e concentração nunca é demais.

  • porr*, que vacilo!

  • Http é o protocolo

    html é o formato do arquivo

    muita atenção

  • Me senti mais aliviada ao ver nos comentários que eu não fui a única que errou essa questão kkk

  • PIVETE, SE LIGUE NO BIZU:

    HTTP > PROTOCOLO (TRANSFERÊNCIA DE HIPERTEXTO)

    HTML > LINGUAGEM (PRODUZIR PAGS NA NET)

  • GABARITO: ERRADO

    • O HTML é um script (comando) que vai produzir, abrir (dar o "rosto") da página.

    • O HTTP é um protocolo que conecta o cliente ao servidor, é um protocolo de transferência de hipertextos (regra geral). Tome cuidado que ele também pode transferir arquivos, mas nesse caso, a transferência se dará por uma única conexão TCP (geralmente porta 80)

    • Já o HTTPS é o protocolo HTTP com uma camada adicional de segurança, possibilitando uma conexão segura.

    Dica:

    • Falou em "abrir a página" = HTML;
    • Falou em "transferência de hipertextos" = HTTP;
    • falou em "transferência de hipertextos de forma mais segura" = HTTPS.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    HTML = LINQUAGEM

    HTTP = PROTOCOLO

    Gravem isso no HD humano de vocês e a informação será obtida como se estivessem usando um SSD.

    Abraços

  • nasca de bacana

  • Os navegadores de Internet, como o Internet Explorer ou o Firefox, permitem que sejam abertas quaisquer páginas que estejam no formato de arquivo denominado html.

  • HTTP é um protocolo da porta 80, na pilha tcp/ip, e não um arquivo, browsers conseguem lidar com arquivos de extensão HTML e acessam protocolos HTTP, HTTPS e FTP. Logo os protocolos SMTP e NNTP não são acessados por browsers mas sim por correio eletrônicos ;)

    Partiu PCDF :)

  • http é o protocolo de transferência de hipertexto. 

    As páginas são no formato html (hyper text markup language, linguagem de marcação de hipertexto). 

    Se trocarmos a sigla no final da questão, ela ficará correta

  • FORMATO HTML

  • HTTP Protocolo padrão para transferência de páginas web

    HTMLLinguagem; formato padrão de uma página web

    Portanto, os navegadores permitem que sejam abertas páginas na linguagem que eles conseguem ler, que é HTML.

    Gabarito: ERRADO

  • GAB. ERRADO

    Os navegadores de internet são capazes de abrir páginas que estejam no formato HTML e não HTTP. HTTP é o protocoloHTML é o formato do arquivo da página.

  • Caí no conto do vigário...


ID
1636810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Julgue o item que se segue, referentes a Internet e segurança da informação.

As cópias de segurança do ambiente Windows podem ser feitas por meio da ferramenta de assistente de backup, a qual oferece ao usuário opções de escolha de itens para serem copiados, como, por exemplo, pastas e arquivos pessoais ou, ainda, todas as informações do computador.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    O sistema de backup do Windows permite selecionar os arquivos e pastas que farão parte do backup, incluindo a seleção de todos os arquivos do computador. É permitido, ainda, criar uma imagem do sistema, que para este aplicativo é uma cópia exata da unidade de disco. Neste caso, tudo que está no HD será copiado!


    Prof. Alexandre Lenin

  • Backup é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.

    Ao fazer backup de arquivos usando o Backup do Windows, você pode deixar que o Windows escolha o que será copiado em backup ou selecionar você mesmo as pastas e unidades individuais para fazer backup.  Backup do Windows não fará backup dos seguintes itens:

    -Arquivos de programas (arquivos que se definem como parte de um programa no Registro quando o programa é instalado).

    -Arquivos armazenados em discos rígidos formatados com o sistema de arquivos FAT.

    -Arquivos que estejam na Lixeira.

    -Arquivos temporários em unidades menores do que 1 GB.

    Avante!

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - exceto para Técnico em Material e PatrimônioDisciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; Ferramentas de Segurança (antivírus, firewall e outros); 

    Ao se realizar um procedimento de backup de um conjunto arquivos e pastas selecionados, é possível que o conjunto de arquivos e pastas gerado por esse procedimento ocupe menos espaço de memória que aquele ocupado pelo conjunto de arquivos e pastas de que se fez o backup.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador

    Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; 

    Realização de um backup, ou cópia de segurança, consiste em copiar dados de um dispositivo de armazenamento para outro, de modo que esses dados possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais provocada, por exemplo, por apagamento acidental ou corrupção de dados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Cargos de Nível Médio

    Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; 

    O procedimento de backup cria uma cópia de segurança dos arquivos armazenados em um computador e armazena-a em outra mídia ou local.

    GABARITO: CERTA.


  • BACKUP ( becape ) : copia de segurança e deve ser feita noutro dispositivo externo.
    TIPOS:
    -> NORMAL( completo ) : Salva dos os arquivos que o usuário escolher.
    -> INCREMENTAL : armazena os arquivos após o último backup. ( APAGA AS MARCAÇÕES )
    -> DIFERENCIAL : armazena os arquivos alterados após o último backup completo. ( NÃO APAGADA AS MARCAÇÕES)

    MAIS RÁPIDO DE EXECUTAR:  INCREMENTAL  ----> DIFERENCIAL  ----> NORMAL
    MAIS RAPIDO PARA RESTAURAR:  NORMAL -----> DIFERENCIAL------> INCREMENTAL.

    GABARITO"CERTO"
  • Errei por causa de "Todas as informações do computador" aí isso engloba tudo, até as informações do sistema. Considero muito vago este anunciado

  • Os principais backups são os completos, incrementais e diferenciais.

    Resumão para saber diferenciar cada um:

    Primeiro precisamos saber o que é backup: é a cópia de segurança dde dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.

    Backup coMpleto: O nome já diz tudo, faz um backup de tudo na máquina.

    Backup increMentalMarca o que já foi armazenado desde o último "Backup completo" e só vai armazenando os conteúdos novos que forem aparecendo a cada dia.

    [Por exemplo: Segunda você fez um backup completo  / terça você faz um increMental (TER) dos arquivos novos da terça / quarta você faz outro incremental (QUA) só para os arquivos os arquivos da quarta / quinta você faz outro (QUI) só para os arquivos da quinta... e assim por diante.] Obs: É rápido porque só salva o conteúdo novo daquele dia.

    Backup diferencialNÃO marca o que já foi salvo desde o último "Backup completo" e segue armazenando tudo novamente (dia após dia).

    [Por exemplo: Segunda você fez um backup completo / terça você faz um difereNciado (Ter) / quarta (QUA) você faz outro diferenciado (ou seja, junta os arquivos da terça e da quarta: TER + QUA) / quinta outro diferenciado (salva a quinta e os anteriores novamente: TER + QUA + QUI) / e assim por diante...] Obs: É demorado porque tem que salvar tudo de novo todo dia (o conteúdo velho e o novo).

    Agora é só correr para o abraço

    Avante!

  • Estratégia para provas do CESPE: Não responda todas as questões. Aquelas que parecem ser de respostas muito óbvias mas que tenham algum elemento MUITO ERRADO, respire fundo e vá para a próxima.

  • Tipos de backup

    O utilitário de backup oferece suporte a cinco métodos para backup de dados no computador ou na rede.

    Backup de cópia

    Um backup de cópia copia todos os arquivos selecionados, mas não os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo não é desmarcado). A cópia é útil caso você queira fazer backup de arquivos entre os backups normal e incremental, pois ela não afeta essas outras operações de backup.

    Backup diário

    Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário. Os arquivos não são marcados como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado).

    Backup diferencial

    Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e diferencial, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial.

    Backup incremental

    Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). Se você utilizar uma combinação dos backups normal e incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backups incrementais para restaurar os dados.

    Backup normal

    Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado). Com backups normais, você só precisa da cópia mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os arquivos. Geralmente, o backup normal é executado quando você cria um conjunto de backup pela primeira vez.

    O backup dos dados que utiliza uma combinação de backups normal e incremental exige menos espaço de armazenamento e é o método mais rápido. No entanto, a recuperação de arquivos pode ser difícil e lenta porque o conjunto de backup pode estar armazenado em vários discos ou fitas.

    O backup dos dados que utiliza uma combinação dos backups normal e diferencial é mais longo, principalmente se os dados forem alterados com freqüência, mas facilita a restauração de dados, porque o conjunto de backup geralmente é armazenado apenas em alguns discos ou fitas.


    Fonte:https://technet.microsoft.com/pt-br/library/cc784306(v=ws.10).aspx

  • Assertiva CORRETA. 


    Normalmente, backup se refere a aquivos e pastas, mas o assistente de backup do windows permite salvar configurações da máquina também. 

  • concordo com o Lucas Andrade, as pessoas que comentaram , só falaram em arquivos, mas a expressão " todas as informações do computador", fica vago , e nem sempre é possível

  •  Nishimura, meu filho, onde você está ? :(

  • Certo. Grava no seu chip cerebral,  bola para frente...que atrás vem gente...

  • AHAM, TODAS INFORMAÇÕES DO COMPUTADOR? Me passa esse backup que eu preciso dele também! 

  • Complexa!

  • Errei pois achei que o erro da questão estava em "TODAS AS INFORMAÇÕES DO COMPUTADOR".

  • Bastante esclarecedor o comentário do Luiz Felipe. Obrigada!!!

  • Cespe citando exemplo e definindo determinado assunto, geralmente está correta.

  • Correto. Tal assistente está dentro do Painel de Controle.

  • BACKUP NO WINDOWS

    REFERE-SE A COPIA DA IMAGEM DO SISTEMA OPERACIONAL EM OUTRAS PALAVRAS É A FOTO DO HD

    TRATA-SE DE UMA RESTAURAÇAO COMPLETA

    NAO PODE ESCOLHER ITENS INDIVIDUAIS

    PMAL 2031


ID
1644163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, julgue o item a seguir.


O patrimônio público é representado pelo conjunto de direitos e bens ― tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados ou utilizados pelas entidades do setor público ― e pelo passivo ― representado pelas origens de recursos cuja liquidação se dará com a saída de benefícios econômicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    A questão trás uma explicação dentro da outra. Vou dividir para facilitar a compreensão:

    O patrimônio público é representado pelo conjunto de direitos e bens  e pelo passivo.Conjunto de direitos e bens tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados ou utilizados pelas entidades do setor público. O passivo é representado pelas origens de recursos cuja liquidação se dará com a saída de benefícios econômicos.


    Na verdade o CESPE misturou os conceitos, pois a norma trás o passivo como parte da Estrutura do patrimônio público e não em sua definição, além de a definição de Passivo estar um pouco distorcida.


    Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público


    “4. O patrimônio público é estruturado em três grupos:(a) Ativos (...) (b) Passivos são obrigações presentes da entidade,

    derivadas de eventos passados,cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes

    de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;(c) Patrimônio Líquido (...)



    Patrimônio Público: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios,presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações

  • O conceito de passivo está errado. Não saem benefícios econômicos da empresa, pelo contrário, saem "recursos capazes de gerar benefícios econômicos...", ou seja, benefícios econômicos entram na empresa.

    (b) Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam

    que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;

  • Como explicou os demais colegas. O erro está em afirmar que o passivo é a saída de beneficícios econômicos, quando que a o correto seria a saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

     

    NBC T 16.2

  • Tipo de questão dessa vc erra sabendo a definição de passivo decorada, muito pretencioso o erro...

  • errado, o passivo SE ESPERA que seja necessário a saída de recursos.

  • Patrimônio LÍQUIDO (PÚBLICO) (...)

    Bons estudos.

  • aos q respondem como se fosse simples fazer prova do atroz Cespe:

    CESPE: Julgue o item a seguir, consoante o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

    O objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, entendido como o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não.

    gabarito: CERTO

    Ou seja, nessa questão, patrimônio público = ativo

  • 2.2. PASSIVO

    2.2.1. Definição de Passivo

    Passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade

    mcasp pg;147

  • "O patrimônio público é representado pelo conjunto de direitos e bens ― tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados ou utilizados pelas entidades do setor público ― e pelo passivo ― representado pelas origens de recursos cuja liquidação se dará com a saída de benefícios econômicos"


ID
1644166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, julgue o item a seguir.


É um objetivo da contabilidade aplicada ao setor público fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e de suas mutações com fins de apoio ao processo de tomada de decisões.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    NBC T 16.1

    CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

    4. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária,econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas

    mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão ; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.


  • OBJETIVOS DA CASP:

    FORNECER INFORMAÇÕES em apoio:

    * Tomada de decisão

     

    * Prestação de contas

     

    * Instrumentalização do controle social

     

  • Outra semelhante:

    (CESPE/TCE-RN) Os objetivos da contabilidade aplicada ao setor público incluem informar os usuários da informação contábil relativa às mutações do patrimônio das entidades do setor público.


    GABARITO: CERTO


ID
1644169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições legais sobre o orçamento público e as classificações orçamentárias, julgue o item que se segue.


Caso o prefeito de um município decida realizar a alienação de bens da prefeitura para solucionar a falta de verba para pagamento da folha de pessoal, ele terá amparo legal, visto que essa operação é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Caso o prefeito de um município decida realizar a alienação de bens da prefeitura para solucionar a falta de verba para pagamento da folha de pessoal, ele terá amparo legal, visto que essa operação é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


    LCP 101, LRF

    Seção II

    Da Preservação do Patrimônio Público

      Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


    Despesa corrente: (manutenção da atividade já criada) Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex.: Despesa com pessoal .



  • Vender bem de capital pra pagar despesa corrente nem pensar! Por uma simples razão, é insustentável! Voce vende um prédio, paga salário atrasado e depois? vende mais um prédio? Não rola né.

  • Está errada por um motivo bem simples: classificação das receitas e despesas como correntes e de capital. Despesas correntes são pagas com receitas correntes e as receitas de capital são destinadas para o pagamento das despesas de capital.Simples assim!!!

  • Regra de ouro guys.

  • as vezes você está atualizado pode te ajudar até em questões como essa. kkk respondi pela seguinte lógica. se isso fosse possivel metade dos Estados teriam vendido seus bens para pagamento de Pessoal com a ultima crise que o Brasil passou.

  • Gabarito: errado

     

    Não se pode dilapidar o patrimônio público.

     

    Art.44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.

     

     

  • Paulo Guedes precisa ler essa lei.

  • Art.44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.

  • É vedada a alienação de bens de capital para pagar despesas correntes.

    Pela lógica, não faz sentido a administração se desfazer do patrimônio público para arcar com despesas correntes.

    Art.44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.

  • Gab: ERRADO

    Ou seja, o Prefeito está DESCAPITALIZANDO bens de capital do Município para pagar dívidas com despesas correntes. A LRF veda expressamente esta possibilidade em seu Art. 44.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A receita gerada a partir da alienação de bens não pode custear despesa corrente, exceto em relação à previdência social.


ID
1644172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nas disposições legais sobre o orçamento público e as classificações orçamentárias, julgue o item que se segue.


Sob a ótica econômica, as receitas estão divididas em receitas correntes e de capital, abrangendo estas últimas as operações de crédito, a alienação de bens, a amortização de empréstimos, as transferências de capital e outras receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA


    LRF 101 64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 


    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • Macetinho:

    "OPERA ALI AMOR TRANSOU"


    ;)

  • Macetinho sensacional... hehehe...

  • Faltou o Superávit do Orçamento Corrente... quetsão deveria incluir um " entre elas" antes de enumerar as receitas de capital, para elucidar que ali não estão todas as receitas classificadas como receita de capital.

  • Macetinho:

    "OPERA ALI AMOR TRANSOU"

    kkkkkk

  • Quanto à categoria econômica (primeiro nível da classificação por natureza da receita), as receitas orçamentárias podem ser classificadas em:

    ·        Receitas Correntes;

    ·        Receitas de Capital.

    Para lembrar das receitas de capital, você pode utilizar o seguinte mnemônico:

    Opera Ali Amor e Transfere Outras

    Onde:

    ·        Opera: Operações de crédito;

    ·        Ali: Alienação de bens;

    ·        Amor: Amortização de empréstimos;

    ·        Transfere: Transferências de capital;

    ·        Outras: Outras receitas de capital.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    1º nível da classificação por natureza >> critério econômico

    Classificação da receita/ categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    São receitas de capital:

    -operações de crédito

    -alienação de bens

    - amortização de empréstimos

    - transferências de capital

    - outras receitas de capital.

  • Diego, não espere a literalidade com o Cebraspe - quase sempre as afirmações vem incompletas. O que não as tornam erradas.
  • #Respondi errado!!!


ID
1644175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nas disposições legais sobre o orçamento público e as classificações orçamentárias, julgue o item que se segue.


A lei orçamentária anual é composta dos orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das estatais.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • LOA= FISfiscal, investimento e seguridade social )

    Compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Esfera Orçamentária

    Classificação de uma determinada despesa que tem por finalidade identificar se está inserida no:

    Orçamento fiscal (F) Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2o, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.

    Seguridade social (S) ou abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social. No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal

    Investimento das empresas estatais (I) referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2o, inciso III, da LRF] em que aUnião, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

    Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

  • LOA

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • RESPOSTA CERTA

    >>No que se refere aos princípios de planejamento e de orçamento público, julgue o item seguinte. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser composta por três tipos de orçamentos específicos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais. CERTO

    >>Acerca do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, assinale a opção correta. E) A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.

    #sefaz-al #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • É isso mesmo! A LOA é uma só, e compreende (de acordo com o artigo 165, § 5º da CF/88) os orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das estatais.

    Gabarito: Certo

  • Quando você ver uma questão dessa em uma prova até pensa que tem uma pegadinha do cespe.

  • É isso mesmo! A LOA é uma só, e compreende (de acordo com o artigo 165, § 5º da CF/88) os orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das estatais. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Certo

  • Pois é. Esse estatais no final da questão, eu pensei que fosse pegadinha.

  • A LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas, o orçamento da seguridade social. Estando isso relacionado ao conceito de tripartição orçamentária, uma forma utilizada para melhorar a organização da normativa, sendo esses orçamentos integrados, organizados e consolidados.


ID
1644178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nas disposições legais sobre o orçamento público e as classificações orçamentárias, julgue o item que se segue.


A lei de diretrizes orçamentárias promove orientações fundamentais na elaboração da proposta orçamentária, visto que é nesse dispositivo legal que estão previstos os limites de gastos de cada poder.

Alternativas
Comentários

  • LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento legal e normatizador, de curto prazo, que orienta a elaboração e execução do Orçamento anual. Ela trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências do Estado.

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • "é nesse dispositivo" ?? antes disso, os limites estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal,,,,questão estranha!!

  • Essa questão na realidade é mais de gramática que de afo. Quer ver se o candidato sabe a diferença de nesse e neste. 

  • Vi comentário de professor do Ponto dizendo que a questão era errada. Exatamente porque é a LRF que estabelece esses limites. Não tive tempo de confirmar o gabarito oficial do CESPE. Quem puder, confirme qual foi o julgamento do cespe e, se aqui estiver diferente, informe ao Qconcursos. Vlw.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 99 (...) § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gab. CORRETO

    Segue um mini-resumo a quem compete estabelecer os limites:

    LDO==> Limites de gastos de cada poder (na fase de elaboração da proposta orçamentária, foi o que a questão pediu).

    Basta lembrar dos vários artigos que falam sobre as propostas orçamentárias dos Poderes e dos órgãos que gozam de autonomia financeira, segundo a CF.
    Ex: Art. 127. (...) § 3o O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites
    estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
    .

    LRF==> Limites de gastos com despesas de pessoal (U, E, DF e Mun) não superiores à RCL.

    Senado Federal==> Limites globais e condições (U, E, DF e Mun) do montante da dívida consolidada, das operações de créditos externo e interno e da dívida mobiliária.

    Congresso Nacional==> Limites para o montante da dívida mobiliária federal.

  • típica questão que erraria facilmente na prova. Parabéns, Raquel. Excelente comentário até o anotei no word aqui.

  • Todas as propostas orçamentárias dos demais poderes e órgão independentes devem ser elaboradas segundo os limites fixados pela LDO. Podemos encontrar essa regra, por exemplo, no art. 99 e 127, § 3º da CF/88, os quais estabelecem que as propostas do Poder Judiciário e Ministério Público devem ser elaboradas segundo limites fixados na LDO.

    Muito cuidado com a interpretação, uma vez que a questão não disse, por exemplo, em limite de gasto com pessoal ou endividamento, já que é a LRF que dispõe sobre tal tema.

  • Além dos comentários da Raquel, hoje foi o seguinte que pensei: nesse se refere à LDO. Pronome anafórico. Então foi sem perrengue.

    GAB CERTO

  • Gab. C

    Achei os dispositivos da LDO-2019 que estabelece a projeção do limite de gastos com pessoal de cada poder. Diante disso, é acertado o comando da questão "estão previstos os limites de gastos de cada poder".

    LDO-2019. LEI Nº 13.707.

    Art. 94. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão como base de projeção do limite para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2019, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento vigente em março de 2018, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto no art. 101, observados os limites estabelecidos no art. 27

  • 1º) A LRF estipula limites para cada poder apenas no que tange às despesas com pessoal, no art. 19 estão os limites globais, e no 20 limites específicos.

    2º) Quanto à dívida pública, a LRF tão somente estabelece a competência, tal como previsto na CF, como também sanções quando ultrapassados os respectivos limites; isto é, Senado Federal estabelece o limite global para a dívida consolidada de todos os entes (art. 30, I, da LRF), bem como determina o limite global para a dívida mobiliária para os Estados, DF e municípios (CF, art. 52, IX), limites impostos tomando como base a receita corrente líquida.

    Congresso Nacional é que tem a responsabilidade de estabelecer o limite (montante) da dívida mobiliária para a União (LRF, art. 30, II; CF, art. 48. XIV).

    Segue um mini resumo a quem compete estabelecer os limites:

    LDO==> Limites de gastos de cada poder (na fase de elaboração da proposta orçamentária, foi o que a questão pediu).

    LRF==> Limites de gastos com despesas de pessoal (U, E, DF e Mun) não superiores à RCL.

    Senado Federal==> Limites globais e condições (U, E, DF e Mun) do montante da dívida consolidada, das operações de créditos externo e interno e da dívida mobiliária.

    Congresso Nacional==> Limites para o montante da dívida mobiliária federal.

    Fonte: comentarios do Alisson_2 e stenete do tecconcursos

  • 1º) A LRF estipula limites para cada poder apenas no que tange às despesas com pessoal, no art. 19 estão os limites globais, e no 20 limites específicos

    2º) Quanto à dívida pública, a LRF tão somente estabelece a competência, tal como previsto na CF, como também sanções quando ultrapassados os respectivos limites; isto é, Senado Federal estabelece o limite global para a dívida consolidada de todos os entes (art. 30, I, da LRF), bem como determina o limite global para a dívida mobiliária para os Estados, DF e municípios (CF, art. 52, IX), limites impostos tomando como base a receita corrente líquida.

    Congresso Nacional é que tem a responsabilidade de estabelecer o limite (montante) da dívida mobiliária para a União (LRF, art. 30, II; CF, art. 48. XIV)

    Segue um mini resumo a quem compete estabelecer os limites:

    LDO==> Limites de gastos de cada poder (na fase de elaboração da proposta orçamentária, foi o que a questão pediu).

    LRF==> Limites de gastos com despesas de pessoal (U, E, DF e M) não superiores à RCL

    Senado Federal==> Limites globais e condições (U, E, DF e M) do montante da dívida consolidada, das operações de créditos externo e interno e da dívida mobiliária

    Congresso Nacional==> Limites para o montante da dívida mobiliária federal

    Fonte: comentários do Alisson_2 e stenete do tec

  • REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        


ID
1644181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à execução financeira e orçamentária, bem como aos estágios das despesas e receitas públicas, julgue o item seguinte.


As alterações em índices oficiais de preços interferem no cálculo da previsão de receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Observe as regras da LRF:


    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.


  • Sim! Interferem! Sabe por quê?

    Porque, segundo a LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Os índices oficiais de preços(inflação) interferem na arrecadação do governo(receitas).

  • Bastava lembrar da fórmula

    Projeção de receitas = Base de Cálculo x (1 + índice de preço) x (1+ índice de quantidade) x (1 + efeito legislação)

  • Alteram a previsão. Projeção = base de cálculo x índice de preço x índice de quantidades x efeito da legislação

    Base de cálculo - conforme série histórica de arrecadação

    índice de preço - variação médias dos preços

    índice de quantidades - variação das quantidades dos bens

    efeito da legislação - mudanças em alíquotas, base de cálculos...

  • índices oficiais de preços = Inflação! E para o cálculo da Receita Orçamentária é necessário considerar a mesma:

    LRF Art.12:

    "As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas ."


ID
1644184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à execução financeira e orçamentária, bem como aos estágios das despesas e receitas públicas, julgue o item seguinte.


O empenho deve ser classificado como uma das duas possibilidades: o ordinário, no qual o valor exato da despesa é conhecido, ou por estimativa, em que não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errada : há 3 possibilidades


    Na questão faltou o Empenho GLOBAL: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.


    OBS: No empenho ordinário, o pagamento deve ser efetuado de uma só vez.


    O Empenho é o primeiro estágio da etapa de execução das fases da despesa.

    LEI 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

  • ERRADA

    O EXAMINADOR RESTRINGIU

    HÁ UMA TERCEIRA POSSIBILIDADE:

    LEI 4320, ART 60º 

    EMPENHO GLOBAL 

  • Deve  ≠ Pode

  • Gabarito: E

    De acordo com o MCASP (6a edição) os empenhos podem ser classificados em:
    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

     

  • Faltou a questão mencionar que também há a forma de empenho Global, a qual está relacionado há despesas sujeitas a parcelamento.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O EMPENHO DEVE ser classificado como uma das 3 possibilidades:

     

    ORDINÁRIO -> O valor exato da despesa é conhecido;

    ESTIMATIVA -> Não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa;

    GLOBAL -> Permitido para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

     

  • Cespe fazendo Cespisses 

  • porra, caí na pegadinha

  • DEVE = restrição.

    Portanto, questão ERRADA. Pois temos três modalidades de empenho: global, ordinário e por estimativa.

  • GABARITO ERRADO

    03 Modalidades:

    Originário - despesas + comuns / parcela única (bens móveis).

    Estimativo - projeção de Valores / na falta de dotações, emite-se um empenho de reforço (água, luz).

    Global - valor conhecido + parcelado / será feito com base no valor total / dentro do exercício financeiro (obras).

     

     

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os EMPENHOS são divididos em três categorias, a saber:

     

    1. Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    2. Empenho por estimativa: a característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar.

    3. Empenho global: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. 

     

    O erro da questão está ao restrigir as modalidades de empenho, pois não possui apenas duas, e sim três. 

  • Um tanto de vezes que já li por aqui: 

     - "para a Cespe questão incompleta não é questão errada."

  • ERRADO.

    Pode ser:

    Ordinário.

    Por estimativa.

    Global.

  • "O empenho deve ser classificado como uma das duas possibilidades" essa frase soa bem excludente, ou seja, como se só pudesse ser ordinário ou por estimativa, mas tem o global também. Errei a questão, mas depois entendi.

  • EMPENHO PODE TER 3 MODALIDADES:


    EMPENHO ORDINÁRIO(= EMPENHO NORMAL): Valor conhecido e pagamento de uma vez


    EMPENHO POR ESTIMATIVA= Valor DESconhecido


    EMPENHO GLOBAL= Valor conhecido e pagamento parcelado

  • A palavra ''DEVE'' torna obrigatório discordar da assertiva, o que nos dá as seguintes possibilidades:

    EMPENHO ORDINÁRIO(= EMPENHO NORMAL): Valor conhecido e pagamento de uma vez

    EMPENHO POR ESTIMATIVA= Valor DESconhecido

    EMPENHO GLOBAL= Valor conhecido e pagamento parcelado

    Logo não são duas, mas sim três.

    Erro de raciocínio é ignorar a palavra DEVE.

  • Errado.

    Modalidades do empenho = EGO ( Estimativa, Global, Ordinário)

  • Gabarito Errado. Atentar para a lógica da proposição.

    Ficariam certas:

    O Orçamento deve ser classificado como uma das 3 possibilidades: Ordinário, Por estimativa ou Global. (C) - O verbo "deve" restringe as possibilidades, mas nesse caso foram enumeradas todas as elencadas na lei.

    O Orçamento pode ser classificado como uma das 2 possibilidades: Ordinário ou Por estimativa. (C) - O verbo "pode" não restringe às 2 possibilidades. Ex: ao dizer que o Governo pode construir escolas e creches, não excluo a possibilidade dele construir também Universidades. Estaria errado se fosse dito que o governo deve escolher apenas entre construir escolas e creches.

    O Orçamento pode ser classificado como Ordinário. (C)

  • Obrigada, Fernando, pela sacada! ;)

  • Existem 3 possibilidades. Empenho ordinário, por estimativa e global.

  • GAB: ERRADO

    A questão está errada por omitir o terceiro tipo de empenho, qual seja: empenho global


ID
1644187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando que a execução orçamentária pode ser processada mediante a descentralização, julgue o item subsequente, relativo à forma de descentralização financeira e de créditos orçamentários.


Caso o Ministério da Educação promova a descentralização por meio de destaque orçamentário ao transferir para o Ministério da Saúde créditos orçamentários destinados à liquidação de despesas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), essa operação estará correta sob o ponto de vista da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Destaque (Crédito) - Descentralização externa

  • CORRETA


    No link do tesouro, na página 3,, há um organograma que explica a questão de repasses, provisões e destaque, de forma rápida: http://www3.tesouro.gov.br/siafi/download/projetos_externos/Oficina%206_apresentacao.pdf


    Descentralização de Crédito Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.

    Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

  • Não entendi uma coisa. Se o Hospital é Universitário, em tese faria parte do Ministerio da Educação, o que seria uma provisão.

  • Leandro, 

    Provisão: Descentralização interna de créditos, pois é realizada entre unidades gestoras de um mesmo órgão.

    Catarina, obrigado pelo link, me ajudou bastante, estava procurando algo parecido.


  • Alterado de certo para ERRADO:

    "A situação descrita no item não caracteriza descentralização externa de créditos."

    Questão 59. http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_15_1/arquivos/FUB_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Porque da alteração de gabarito? Alguém sabe explicar?

  • Como já houve o empenho (a questão cita a liquidação ) creio que o correto seria REPASSE e não o DESTAQUE.
  • Pelo meu entendimento, o erro está no estágio da despesa e não no tipo de descentralização do crédito, pois ocorreu entre órgãos de mesmo nível (Ministério para Ministério). O Ministério da Saúde que realizará, em um segundo momento a descentralização interna do crédito para o Hospital Universitário de Brasília.

     

    "Caso o Ministério da Educação promova a descentralização por meio de destaque orçamentário ao transferir para o Ministério da Saúde créditos orçamentários destinados à liquidação de despesas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), essa operação estará correta sob o ponto de vista da auditoria."

     

    Empenho - O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Liquidação - Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Segundo o prof do QC, a transferência foi Ministério da Educação ---> Ministério da Saúde que movimentou o crédito p --> o Hospital Universitário.

    Como foi para um hospital UNIVERSITÁRIO então de certa forma foi para a educação, logo seria descentralização por PROVISÃO (INTERNO)

    Lembrando - descentração de CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (e não recurso, pq recurso é financeiro e não orçamentário) pode ser:

    destaque - qdo é descentralização EXTERNA --> outro órgão

    provisão - descentralização INTERNA

     

    Eu acho que em concurso não dá para aplicar "de certa forma" nesse caso. O Ministério da Educação fez uma descentralização de crédito para outro órgão/entidade então é DESTAQUE, e não provisão como diz a questão.

     

    Creio que o erro da questão é o que o colega Rafael Souza disse:

    "Caso o Ministério da Educação promova a descentralização por meio de destaque orçamentário ao transferir para o Ministério da Saúde créditos orçamentários destinados à liquidação de despesas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), essa operação estará correta sob o ponto de vista da auditoria." Pois a liquidação está na parte FINANCEIRA e não orçamentária.

     

  • Caso o Ministério da Educação promova a descentralização por meio de destaque orçamentário ao transferir para o Ministério da Saúde créditos orçamentários destinados à liquidação de despesas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), essa operação estará correta sob o ponto de vista da auditoria. Resposta: Errado.

    Comentário: agora pode analisar os comentários dos colegas. Destaque orçamentário não existe.

  • errado, não se destaca dotação orçamentária. O destaque é de créditos orçamentários. A dotação orçamentária é única e exclusivamente realizada entre o órgão central e o órgão setorial (isto é: o ministério da educação). Ademais, não há vedação na operação de destaque para pagamento de despesas com pessoal, uma vez que não se trata de transferências voluntárias e afins. CFF88: é vedado(...) - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoa(...)

  • Erradissimo. Já houve o empenho, portando, não há necessidade de destaque para liquidação de despesa. Além do mais, numa descentralização, não pode haver alteração na classificação institucional, funcional, programática e econômica da despesa.

ID
1644190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a execução orçamentária pode ser processada mediante a descentralização, julgue o item subsequente, relativo à forma de descentralização financeira e de créditos orçamentários.


Nos casos em que a descentralização dos recursos financeiros aconteça entre órgãos de mesma estrutura administrativa ― por exemplo, ambos no âmbito do Ministério da Educação ―, essa movimentação interna configura um repasse de recursos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nos casos de descentralização de recursos financeiros internos, configura-se o sub repasse.

  • ERRADO


    No link do tesouro, na página 3, há um organograma que explica a questão de repasses, provisões e destaque, de forma rápida: http://www3.tesouro.gov.br/siafi/download/projetos_externos/Oficina%206_apresentacao.pdf



    Sub-Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou Órgão cuja figura está ligada à provisão.

    Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.


  • Descentralização  de crédito (Orçamento)

    Interna : PROVISÃO

    Externa : DESTAQUE


    Descentralização  de Numerário (Financeiro)

    Interna : SUB -REPASSE

    Externa : REPASSE


    RESPOSTA :ERRADO



  • Complementando a informação com Dotação e Cota. 

    Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário.

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro.

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • DRE = Destaque /Repasse /Externa PIS= Provisão/ Sub repasse/Interno
  • Recursos (lembrar que Recuso tem a letra R e que só pode ser Repasse ou SubRepasse )  já ajuda bastante.

    Daí é só lembrar do SubRepasse... que eu associei a letra b a mesmo órgão pq tem essa barrinha vertical na letra que para mim significa que os órgãos estão na mesma direção, um abaixo do outro rs.

    Por exemplo, quando é crédito o Destaque tem a letra T onde para mim a barrinha horizontal do significa que são orgãos diferentes. No desenho das letras fica mais fácil perceber isso.

    * A fé na vitória tem que ser inabalável!

  • 02) REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgãos setorias para as unidades de outros órgãos, ministérios, entidadedes da administrção indireta

     

    03) SUB-REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgçãos setoriais para as unidades sob sua jurisdição e entre unidades do mesmo órgão, ministério ou entidade

  • GABARITO ERRADO.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Sub-Repasse 

  • ERRADA

     

    REPASSE =ESTRTURA ORGANIZACIONAL DISTINTA

     

    SUB-REPASSE = MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

  • GABARITO ERRADO

    A descentralização dos recursos financeiros entre órgãos de mesma estrutura administrativa configura um sub-repasse de recursos.

  • Repasse = descentralização EXTERNA de recursos.

    Sub-repasse = descentralização INTERNA de recursos.

  • GABARITO: ERRADO

    Origem -> Descentralização de Créditos -> Movimentação de Recursos: 

    Órgão Central -> Dotação -> Cota 

    Externa -> Destaque -> Repasse 

    Interna -> Provisão -> Sub-repasse 

    Fonte: Sérgio Mendes

  • provisão

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a descentralização interna de RECURSOS - CUIDADO - se faz por meio do SUBREPASSE. O repasse é externo.

    • Descentralização Financeira é a transferência de recurso financeiro a órgão ou unidade. É exatamente o conceito da descentralização de créditos, no entanto, nesta há o planejamento, e naquela, a execução. Portanto, podemos dizer que é, definitivamente, a execução do orçamento. Ou seja, na Descentralização Financeira há a transferência de recursos, do dinheiro em si, efetuadas por Cota, Repasse e Sub-repasse.

    Nessa etapa temos a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, como órgão central de execução financeira.

    As nomenclaturas utilizadas para identificar se o crédito é interno ou externo é a seguinte.

    1. Cota ------> Recurso
    2. Repasse -----> Externo
    3. Sub-repasse -----> Interno

    Erros, mandem mensagem :)

  • Descentralização de crédito (Orçamento)

    PROVISÃO = Interno

    DESTAQUE = Externo

    Descentralização de Numerário (Financeiro)

    SUB(I)-REPASSE = (Interno)

    REPASSE = Externo

    Bons Estudos :)


ID
1644193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando que a execução orçamentária pode ser processada mediante a descentralização, julgue o item subsequente, relativo à forma de descentralização financeira e de créditos orçamentários.


Os requisitos operacionais obrigatórios ao parecer de descentralização orçamentária são os seguintes: o objeto do gasto, o valor solicitado, a apresentação da unidade gestora descentralizadora do crédito e da unidade gestora recebedora do crédito.

Alternativas
Comentários
  • 4. Características

    Os requisitos operacionais para o processo de descentralização orçamentária são: Parecer de descentralização de crédito que deverá explicitar o objeto do gasto, o valor solicitado, a unidade gestora - UG que está descentralizando o crédito, a UG recebedora do crédito e se a descentralização está de acordo com a legislação vigente;

    ...


ID
1644196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue o item subsecutivo.


Para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados formalmente por meio do cadastramento de uma senha que lhes permite acesso ao sistema não somente para total abrangência nas consultas, mas também para inclusão de dados.

Alternativas
Comentários
  • Gab e Eco

    Os usuários possuem perfis diferentes, ou seja, nem todos tem total abrangência nas consultas. 

  • Escreva seu comentário

    Conforme o perfil do usuário será definido o nível de acesso. Portanto " E "

    Para utilizar o SIAFI o usuário deve estar devidamente cadastrado e habilitado no sistema e de posse da sua senha pessoal e intransferível. 

    A Instrução Normativa nº 03, de 23.05.2001 , complementada pela Norma de Execução nº 01, de 08.01.2015, traz a regulamentação do acesso e uso do SIAFI, com os formulários necessários para cadastro e habilitação no SIAFI, SIAFI GERENCIAL, SIAFI EDUCACIONAL e TESOURO GERENCIAL. 


    NÍVEL DE ACESSO: Define o grau de consultas do usuário no Sistema.

    Nível 1 – Acessa dados da unidade na qual está cadastrado 

    Nível 2 – Acessa dados da unidade na qual está cadastrado, e da UG "off-line" pelas quais realize entrada de dados 

    Nível 3 – Acessa dados de qualquer UG que pertença ao mesmo Ministério, Órgão ou Entidade daquela em que está cadastrado 

    Nível 4 – Acessa dados de qualquer UG das quais a UG do operador seja setorial de contabilidade, auditoria ou orçamento.

    Nível 5 – Acessa dados de qualquer UG que pertença ao mesmo Ministério, acessa ainda os dados de qualquer UG que pertença às Entidades vinculadas a este Ministério.

    Nível 6 – Acessa dados de qualquer UG que pertença a mesma UF da UG do usuário. 

    Nível 7 – Acessa dados das UG que estão na tabela de vinculação da UG do usuário. 

    Nível 8 – Acessa dados de um determinado Estado da Federação. 

    Nível 9 – Acessa dados de qualquer UG, Ministério, Órgão ou Entidade.

    ...
  • O acesso ao SIAFI pode se dar em diversos níveis. Entre esses níveis existe o nível 9 que é apenas de consulta. Do jeito que o item foi escrito dá a entender que todo o acesso possui perfil de consulta e entrada de dados, o que não é verdade.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados formalmente por meio do cadastramento de uma senha que lhes permite acesso ao sistema não somente para total abrangência nas consultas, mas também para inclusão de dados.

    CORREÇÃO:

    Para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados formalmente por meio do cadastramento de uma senha SENHA, quando são especificados os perfis e níveis de acesso de cada usuário. O nível de acesso determina o grau de inclusão de dados e a abrangência das consultas feitas pelo usuário no sistema SIAFI, ou seja, não são todos os usuários cadastrados no SIAFI que tem acesso total as consultas e inclusão de dados.

  • O NÍVEL DE ACESSO d efine o grau de consultas do usuário no Sistema.

  • É incorreto afirmar que o cadastramento da senha permite o acesso total, pois ele vai variar de acordo com o perfil e o nível de acesso de cada usuário.


ID
1644199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue o item subsecutivo.


A nota de empenho, documento que permite o registro do comprometimento de despesa no SIAFI, é necessária para os casos em que se faça o reforço ou a anulação desse compromisso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C,

    Nota de Empenho é um documento que se destina a registrar o comprometimento de despesa orçamentária, obedecidos os limites estritamente legais, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso. Não se deve confundir, entretanto, empenho da despesa com nota de empenho; esta, na verdade, é a materialização daquele, embora, no dia-a-dia haja a junção dos dois procedimentos em um único.
    Fonte:Wikipédia.
  • Para reforçar ou anular uma nota de empenho é gerada necessariamente uma nova nota de empenho.

  • 021213 - ROTINA PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO2.6.2 - EMISSÃO DE EMPENHO DE REFORÇO/ANULAÇÃO

    2.6.2.1 - Para o Reforço/anulação alterar o valor dos itens existentes na LI, que já foi vinculada ao empenho original. Essa alteração será feita pela transação ATULI.

    2.6.2.2 - Efetuada a alteração da LI será necessário acessar a transação NE para validar as alterações dos itens e efetivar a emissão do reforço/anulação da NE.

    2.6.2.3 - O cronograma do empenho de reforço / anulação será ajustado, automaticamente, na última parcela existente. Caso o gestor queira proceder a adequação do cronograma poderá fazer por meio da transação ATUCRONOG.

    Certo
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021200/021213

  • GABARITO: CERTO

     


    A nota de empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

     

     

    NÃO CONFUNDA! Empenho ≠ Nota de Empenho

     

    -> É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho (NE).


    -> A NE é a materialização do empenho.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos


ID
1644202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue o item subsecutivo.


Conta relativa a Garantias e Responsabilidades, cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio, deve ser classificada no subsistema patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Gab E Eco

    Acredito que seja no subsistema de compensação:

    Registra, processa e evidencia os atos de gestão, cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle

  • Subsistema de Compensação - registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle, subsidiando a administração com informações tais como:
     I) Alterações potenciais nos elementos patrimoniais; e
     II) Acordos, garantias e responsabilidades.  

  • Garantias e responsabilidades são informações puramente de controle (Classes 7 e 8); informações puramente de controle – compreendem a escrituração de atos relacionados às transferências voluntárias (convênios, termos de parceria) e contratos ajustados, assim como as garantias e contragarantias recebidas/concedidas, tais como avais, fianças, hipotecas, seguros-garantia, cauções, dentre outras.

  • 04.04.00 SISTEMA CONTÁBIL 

    O sistema contábil é a estrutura de informações para identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social. Esse sistema é organizado em subsistemas de informações, que oferecem produtos diferentes em razão das especificidades demandadas pelos usuários e facilitam a extração de informações.

     Conforme as NBCASP, o sistema contábil público estrutura-se nos seguintes subsistemas: 

    d) Subsistema de Compensação - registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle, subsidiando a administração com informações tais como: 

    I) Alterações potenciais nos elementos patrimoniais;

     II) Acordos, garantias e responsabilidades;.  

    b) Subsistema de Informações Patrimoniais – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações do patrimônio público, subsidiando a administração com informações tais como:

     I) Alterações nos elementos patrimoniais;

     II) Resultado econômico;

     e III) Resultado nominal.  



    http://www.cnm.org.br/contadores/img/pdf/manuais_da_stn_2013/Mcasp-parte%20IV.pdf

  • Sem dúvidas, SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO.

    Bons estudos.


ID
1644205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos princípios orçamentários, julgue o item a seguir.


O princípio orçamentário da não afetação veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, sem ressalvas de repartição do produto da arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    CF.88, Art 167, IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação da EC 42/2003)

  • O princípio da "Não Afetação/NãoVinculação" determina que: nenhuma receita de IMPOSTOS poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvos as ressalvas constitucionais.

    As ressalvas são:

    a) Repartição constitucional dos impostos

    b) Destinação de recursos para a Saúde

    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita

    F) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos com esta

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Entre tais exceções está a repartição do produto da arrecadação dos impostos (a que se referem os arts. 158 e 159 da CF/1988).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • GABARITO ERRADO.

    Não vincula(é exceção),pretação de contra-garantias à União através do FPE-fundo de participação dos estados, e do FPM-fundo de participação dos municipios.

  • No princípio orçamentário da não afetação é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados as hipóteses constitucionais. 

    Os salvos são saúde, ensino, repartição constitucional de impostos, atividade de adm. Tributária, garantia às ARO,garantias dos demais entes p/União. 

  •  O PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DE RESSALVAS! ERRADA  A QUESTÃO.

  • Não-Vinculação da Receita de Impostos (não –afetação das receitas): vedação à vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesas. Visa evitar recursos oriundos de impostos carimbados. Esse princípio dispõe que nenhuma receita de IMPOSTOS poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    As exceções constitucionais são:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • ERRADO

     

    Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;

     


    ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.

     

     

    ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).

     

    Deus é Fiel!!!

  • O erro esta na palavra SEM...
  • ERRADO

    É vedada a vinculação da Receita de Impostos a orgão,fundo ou despesa,SALVO CF/88


    TRIBUTO >> IMPOSTOS- NÃO VINCULADOS, SALVO CF/88:

    A) SAÚDE

    B) EDUCAÇÃO

    C) REPARTIÇÃO CONST

    D)ATIVIDADE DA ADM TRIB

    E)GARANTIAS AS OPERAÇÕES DE ARO

    F)GARANTIAS PRESTADAS ENTRE OS D+ ENTES PARA UNIÃO

    TAXAS(VINCULADA)

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA(VINCULADA)

    Fonte: Anderson Ferreira.

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • CF 88

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos

    a que se referem os arts. 158( Art. 158. Pertencem aos Municípios:...) e 159 ( Art. 159. A União entregará: ...),

    a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,

    para manutenção e desenvolvimento do ensino e

    para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII,

    e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,

    previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;         

  • R.E.S.A G.AROta Conga!

    a) REPARTIÇÃO constitucional dos impostos

    b) destinação de recursos para a SAÚDE

    c) destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ENSINO

    d) Destinação de recursos para a atividade de ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

    e) Prestação de Garantias às operações de crédito por ARO

    F) Garantia, CONtraGAntia à União e pagamento de débitos com esta.

     

  • TEM RESSALVAS!

    PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO: "é vedada a vinculação de receita de impostos [não de todos os tributos] a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas exceções previstas na CF/88, tais como:

    • Repartição constitucional do produto de arrecadação dos impostos;
    • Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
    • Destinação de recursos para serviços públicos de saúde;
    • Destinação de recursos para atividades da administração tributária;
    • Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
    • Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Exceções ao princípio da Não vinculação (Não afetação) da Receita de Impostos:

    RESA GaGa

    Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    • Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do Ensino;

    • Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de Saúde;

    • Destinação de recursos para a realização de atividades da Administração tributária;

    • Prestação de Garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    • Prestação de Garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Professor Sergio Machado - Direção Concursos

  • Errado.

    Existem as vedações Constitucionais, como:

    a) repartições constitucionais de impostos

    b) destinação de recurso para ensino

    c) destinação de recurso para saúde

    d) destinação a atividade de administração tributária

    e) prestação de garantias as operações ARO

    f) garantia, contragarantia à uniao e pagamento de débitos com essa

  • Gab: ERRADO

    • Princípio da NÃO-Afetação ou NÃO-Vinculação: diz que é vedada a vinculação da receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesas, SALVO para recursos da SAÚDE, ENSINO, ATIVIDADES DA ADM. TRIBUTÁRIA, ARO, PRESTAÇÃO DE GARANTIA E CONTRAGARANTIA à União para pagamentos de débitos com esta.

    Cuidado! Aqui a banca gosta de trocar imposto por TRIBUTO, o que torna a questão errada. Isso porque, tributo é gênero, das quais são espécies – impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    FONTE: Meu resumo de AFO/2021, pág. 04.

  • O princípio orçamentário da não afetação foi estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003);

    Portanto, o princípio orçamentário da não afetação veda a vinculação com ressalvas, ao contrário do que afirma a questão.

    Bons estudos!!!

  • RESA GaGa

  • Eu acertei a questão. mas entendo ser discutível. O princípio veda sim, mas a constituição faz ressalvas. Oras, tendo por base o princípio ( aquestão não menciona a CR/88 ou qualquer outra lei ), não é possível vincular a receita de impostos ao "FOD", ponto final. No entanto, a CONSTITUIÇÃO faz ressalvas. Enfim, as bancas deviam ser mais diretas ao que desejam. Poderia ter mencionado no enunciado: De acordo com a CR/88. ... Fica o desabafo.


ID
1644208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


Atende aos preceitos delineados pela INTOSAI a evidência de auditoria obtida por meio de entrevista.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Tipos básicos de técnicas de auditoria:

    Indagações escritas ou oral: uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade auditada, para a obtenção de dados e informações

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    "Segundo a ISSAI 300, a evidência pode tomar várias formas, tais como registros de transações em papel ou meio eletrônico, comunicações externas escritas ou em meio eletrônico, observações feitas pelo auditor e testemunho oral ou escrito de agentes da entidade auditada. http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/ "

  • Apesar de a Entrevista ter cunho informal ela pode ser usada no Relatório de Auditoria.

    Gab: C

  • 88. Evidências de auditoria relevantes podem ser obtidas por meio de uma combinação de
    indagações e de outros procedimentos de avaliação de risco, tais como a comprovação de
    respostas a indagações mediante observação ou inspeção de documentos. Por exemplo,
    por meio de entrevistas com gestores e funcionários, o auditor pode obter um
    entendimento de como a administração compartilha com o pessoal a sua visão sobre
    práticas de negócios e comportamento ético com a equipe.

  • Gabarito: Certo.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução:

     

    4402.2.10 – Entrevista ou indagação: é a ação de consultar pessoas dentro e fora da Administração Pública, utilizando ou não questões estruturadas,
    direcionadas à pesquisa, confronto ou obtenção de conhecimentos sobre a atividade do ente, seu pessoal, suas áreas, processos, produtos, transações, ciclos operacionais, controles, sistemas, atividades, a legislação aplicável, ou sobre pessoas, áreas, atividades, transações, operações, processos, sistemas e ações relacionados direta ou indiretamente à Administração Pública, inclusive por contratação, objetivando obter, de forma pessoal e direta, informações que possam ser importantes para o profissional de auditoria governamental no processo de exame, compreensão e formação de opinião sobre o objeto da auditoria.

  • Gabarito: Certo

    ISSAI 100 - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público

    ...

    Executando uma auditoria

    49. Os auditores devem executar procedimentos de auditoria que forneçam evidência de auditoria suficiente e apropriada para respaldar o relatório de auditoria. As decisões do auditor sobre a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria irão impactar na evidência de auditoria a ser obtida. A escolha dos procedimentos dependerá da avaliação de risco ou análise de problema. Evidência de auditoria é qualquer informação utilizada pelo auditor para comprovar que o objeto está ou não em conformidade com os critérios aplicáveis. A evidência pode tomar várias formas, tais como registros de transações em papel ou meio eletrônico, comunicações externas escritas ou em meio eletrônico, observações feitas pelo auditor e testemunho oral ou escrito de agentes da entidade auditada. ...

    Página 13

    Abs...


ID
1644211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


O auditor público pode utilizar a revisão analítica para confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA



    A Revisão Analítica objetiva identificar tendências atípicas ou situações anormais.

    Segundo as normas de auditoria governamental, é a análise de informações das demonstrações contábeis e de outros relatórios financeiros por meio de comparações simples, de aplicação de técnicas estatísticas plausíveis, de exames de flutuações horizontais ou verticais e da utilização de índices de análise de balanços.

    Não é utilizada para confirmar procedimentos operacionais e de controles internos.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • CONTROLES INTERNOS --> Testes de observância

    Revisão analítica --> testes substantivos 

  • Teste de controle: aquele que se destina a verificar e comprovar a regularidade na aplicação das normas e certificar a confiabilidade e adequação do sistema de controles internos (SCI).

    Teste substantivo: o exame praticado pelo profissional de auditoria governamental com a preocupação de obter competente e razoável evidência comprobatória da validade e propriedade material do tratamento de eventos e transações pelo ente público. A ênfase é na obtenção de evidências detalhadas.

    Enquanto os testes de controle se destinam a verificar a adequação do sistema de controles internos, os testes substantivos tem por objetivo comprovar a validade dos eventos e transações realizadas pelo ente público.

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Auditor

    No que concerne aos testes e procedimentos de auditoria e à revisão analítica, julgue os itens que se seguem.

    Uma das características da revisão analítica consiste na fixação de uma diferença máxima aceitável entre os valores observados e os esperados, que pode ser expressa em valor monetário, percentual, uma combinação de ambos ou, mais raramente, mediante o resultado de modelos estatísticos mais sofisticados


    resp.:certa

  • Testes de OBSERVÂNCIAou de controle: fornece RAZOÁVEL SEGURANÇA de que os PROCEDIMENTOS de CONTROLE INTERNO estão em EFETIVO FUNCIONAMENTO e CUMPRIMENTO. Englobam os procedimentos: INSPEÇÃO, OBSERVAÇÃO e INVESTIGAÇÃO e CONFIRMAÇÃO

    Testes SUBSTANTIVOS: fornece EVIDÊNCIAS quanto a SUFICÊNCIA, EXATIDÃO e VALIDAÇÃO dos DADOS do sistema contábil e adm da entidade. Englobam os procedimentos: REVISÃO ANALÍTICA e DETALHES DE SALDOS e TRANSAÇÕES.

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução – Revisão Analítica:

     

     

    4402.2.12 – Procedimentos de revisão analítica: são análises de informações
    das demonstrações contábeis e de outros relatórios financeiros por meio de
    comparações simples, de aplicação de técnicas estatísticas plausíveis, de exames
    de flutuações horizontais ou verticais e da utilização de índices de análise de
    balanços. Os procedimentos de revisão analítica incluem, ainda, as relações
    entre dados financeiros obtidos e o padrão previsto, bem como com
    informações relevantes de outras naturezas, como, por exemplo, custos com
    folha de pagamento e número de empregados, impostos arrecadados com
    número e faixa de contribuintes.

  • Testes de OBSERVÂNCIA ou de controle: fornece RAZOÁVEL SEGURANÇA de que os PROCEDIMENTOS de CONTROLE INTERNO estão em EFETIVO FUNCIONAMENTO e CUMPRIMENTO. Englobam os procedimentos: INSPEÇÃO, OBSERVAÇÃO e INVESTIGAÇÃO e CONFIRMAÇÃO

    Testes SUBSTANTIVOS: fornece EVIDÊNCIAS quanto a SUFICÊNCIA, EXATIDÃO e VALIDAÇÃO dos DADOS do sistema contábil e adm da entidade. Englobam os procedimentos: REVISÃO ANALÍTICA e DETALHES DE SALDOS e TRANSAÇÕES.

  • Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.

    O auditor público pode utilizar a revisão analítica para confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    11.2.6.2 – Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

    [...]

    e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

    11.2.6.3 – Na aplicação dos testes de observância, o auditor deve verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos.

    [...]

    11.2.6.5 – Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar:

    a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;

    b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores; e

    c) a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.

    11.2.6.6 – Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, até alcançar conclusões satisfatórias.

  • ◙ REVISÃO ANALÍTICA (atualmente designado por Procedimentos Analíticos): consiste na avaliação das informações feitas por meio de estudos das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros;

    ◙ Os procedimentos analíticos incluem, também, a investigação de flutuações relações identificadas e que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos, ou seja, eles são utilizados quando há atipicidades ou anormalidades;

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da técnica em auditoria contábil denominada revisão analítica.

    Trata-se de realizar comparações entre os números do balanço (inclusive mediante o uso de índices contábeis) e, desta maneira, verificar a razoabilidade de alguns desses números apresentados ao auditor. Um fundamento lógico essencial preside a sua utilização: existem relações quantitativas, na realidade auditada, que são esperáveis, pela natureza intrínseca das realidades que esses números medem.

    A revisão analítica não visa confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo". A confirmação apresentada no enunciado é realizada pelos testes de observância.

    Para fins de embasamento teórico recomendo a seguinte bibliografia:

    JUND, Sergio. Auditoria: conceitos, normas, técnicas e procedimentos. São Paulo: Impetus, 2002.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Estratégia:

    Item errado. O erro da questão é o uso inadequado do procedimento que é adotado no caso em tela. A revisão analítica (atualmente designada por procedimentos analíticos) consiste na avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos, ou seja, eles são utilizados quando há atipicidades ou anormalidades.

     

    Os procedimentos mais adequadas a serem utilizados no caso em tela são os testes de observância (atualmente designados por testes de controle), pois visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento, já que esse controle é um processo contínuo e dinâmico de obtenção, atualização e análise de informações ao longo da auditoria.

     

    Portanto, item errado.

    ERRO DA QT:

    O auditor público pode utilizar a revisão analítica (Certo seria testes de observância ou de controle) para confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo.


ID
1644214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


O exame documental deve ser orientado para validar o conteúdo do processo de auditoria planejado, visto que não é indicado para confirmar se o método de auditoria governamental escolhido é o mais adequado e se está sendo aplicado corretamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    A questão confunde conteúdo do processo de auditoria planejado, que estaria documentado nos papéis de trabalho, com a técnica de exame documental aplicada pelo auditor na entidade auditada.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/


  • A escolha do método tem a ver com o tipo de evidência que se espera encontrar. Logo, além de confirmar o conteúdo dos achados de auditoria, os documentos confirmam o método previamente adotado.

  • Gabarito: Errado.

     

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução: 

     

     

    4402.2.4 – Exame documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e
    autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, por meio de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial ou gerencial do ente público no curso normal de sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.


ID
1644217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


A observação é a técnica de auditoria que se efetiva por meio da visitação e por registrar em papéis de trabalho, o resultado dos testes de conformidade aos quais foi submetido o ente auditado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A observação consiste no exame de processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • 4402.2.7 – Observação: é o processo de visitação e acompanhamento técnico, no qual o próprio profissional de auditoria governamental observa, in loco, atenta e minuciosamente, sistemas ou processos operacionais da Administração Pública, ou ainda atividades dos gestores, administradores, servidores, empregados ou representantes de um ente público, no ambiente interno ou externo, objetivando, precipuamente, verificar o seu funcionamento.

  • Flavio Bezerra, o conceito que você descreveu foi de inspeção física.

    Observação direta:  É uma especie de técnica de obtenção de evidência física que utiliza os sentidos na obtenção de determinados aspectos da realidade. Classificam-se em:

    - Indentificada

    - Não-Identificada

    - Sistemática

    - Assistemática

  • A observação consiste no exame de processo ou procedimento executado por outros, por exemplo: a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado (NBC TA 500). 

    Assim, o enunciado se aproxima da inspeção física.

    Resposta: errado

  • O conceito do Flávio está certo sim, segundo a NAG - item 440227

  • Viagem total! Auashushusah

    Nem sei de onde o Cespe tirou esse conceito de observação. 

    Na verdade, a observação direta tem por objetivo verificar como um processo é executado por outros. Por exemplo, ao aplicar a observação direta, o auditor pode verificar como é feito o processo de atendimento ao público, como é feito o processo de inventário ou de contagem de estoques, como é feito o processo de controle interno na organização, etc. 

    Além do conceito viagem, o Cespe também erra ao afirmar que a Observação é um teste de conformidade, pois o auditor pode aplicar a observação em uma auditoria operacional, por exemplo. 

    Resposta: Errado

  • Gab. E

    Basta pensar que na observação assistemática o pesquisador está mais livre, sem fichas ou listas de registros. Geralmente, utilizadas em visitas explanatórias, ajuda o auditor a formar juízo de valor e aumentar o entendimento sobre o objeto auditado. As informações obtidas podem ou não ser registradas formalmente

    Tendo em vista essa forma de auditoria, não podemos dizer que a observação se efetiva "por meio de registro em papéis de trabalho, o resultado dos testes de conformidade aos quais foi submetido o ente auditado."

    Além disso, cabe uma observação importante: enquanto a inspeção física é aplicada para situações estáticas (equipamentos, instalações e infraestrutura em geral), a observação direta é a técnica indicada para situações dinâmicas (prestação de serviços e execução de processos, por exemplo). 

    Fonte: Auditoria Governamental - TCU

  • Enunciado: A observação é a técnica de auditoria que se efetiva por meio da visitação e por registrar em papéis de trabalho, o resultado dos testes de conformidade aos quais foi submetido o ente auditado.

    Comentário: a questão está errada, pois a técnica de observação visa observar a EXECUÇÃO dos procedimentos que estão sendo fiscalizados (a coisa ainda está acontecendo). O erro, portanto, está em afirmar que essa técnica objetiva registrar o RESULTADO.


ID
1644220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


Na análise do saldo de uma conta do balanço patrimonial, sem prejuízo da revisão analítica pura, o auditor deve considerar a conferência da exatidão aritmética de documentos que tenha suportado o lançamento contábil, bem como, em geral, dirigir os principais testes para detectar a presença de superavaliação das contas devedoras e a subavaliação das contas credoras.

Alternativas
Comentários
  • Correta


    O auditor poderá utilizar a técnica de conferência de cálculo, juntamente com o de revisão analítica, caso entenda necessário.

    A segunda parte da questão também está correta, pois pelo princípio da prudência, deve-se testar se as contas devedoras estão superavaliadas e se as contas credoras estão subavaliadas.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/



  • Revisão analítica (procedimento analítico substantivo) ou conferência de exatidão aritmética (recálculo) podem ser utilizados, pois são procedimentos de auditoria.

    Os ativos (devedor) são mais testados para superavaliação e os passivos (credor) para subavaliação.

    Resposta certo

  • Para a Contabilidade Pública o Princípio da Prudência ainda é válido, então faz sentido que a Auditoria Governamental teste se este princípio está sendo aplicado corretamente.

  • Márcio fique atento, pois o Princípio da Prudência também está válido para a contabilidade geral com a R2 do CPC 00.

    "Prudência – Exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas (EC.2.16)."

    Fonte: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf


ID
1644223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


Para ter valor como evidência de auditoria, a inspeção física pode ser realizada por videoconferência, desde que o auditor registre nos papéis de trabalho que as características ou condições físicas do objeto foram obtidas interativamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Inspeção física, como o próprio nome já diz, deve ser feita fisicamente, in loco. A videoconferência não garante as características ou condições físicas do objeto.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução –  Inspeção Física.

     

    4402.2.6 – Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto (ex. bens móveis e imóveis) sob exame, dentro ou fora das instalações do ente auditado, observando-o no seu aspecto estrutural, com o objetivo precípuo de constatar a sua existência, características ou condições físicas.

  • Não faz sentido realizar inspeção física por videoconferência, uma vez que o que se pretende testar é a existência de fato de um bem ou documento, suas condições de funcionamento, uso ou suas características.

    Por exemplo: o auditor poderia constatar através de videoconferência que há um estoque no recinto da empresa. Entretanto, só poderia concluir pela sua qualidade, isto é, se estão obsoletos, vencidos etc. visitando o local.

    Resposta: errado

  • Gente, se o cara fez a inspeção por videoconferência e escreveu nos papeis de trabalho que fez fisicamente, ele meteu o maior CAÔ! kkkkkk.


ID
1644226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública. Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue o item subsequente.


O componente monitoramento, por propiciar disciplina e estrutura, minimizando os riscos e assegurando que os controles internos funcionem como o previsto, está posicionado estrategicamente na base do cubo tridimensional proposto pelo COSO ERM (COSO II), com o propósito de suportar todos os outros componentes do sistema.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Segundo o COSO II, o ambiente interno abrange a cultura de uma organização, a influência sobre a consciência de risco de seu pessoal, sendo a base para todos os outros componentes do gerenciamento de riscos corporativos, possibilita disciplina e a estrutura.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • A base para os demais componentes do controle, no coco II, é o ambiente interno.

  • ambiente interno

    abrange a cultura de uma organização, a influência sobre a consciência de risco de seu pessoal, sendo a base para todos os outros componentes do gerenciamento de riscos corporativos, possibilita disciplina e a estrutura. Os fatores do ambiente interno compreendem a filosofia administrativa de uma organização no que diz respeito aos riscos; o seu apetite a risco; a supervisão do conselho de administração; a integridade, os valores éticos e a competência do pessoal da organização; e a forma pela qual a administração atribui alçadas e responsabilidades, bem como organiza e desenvolve o seu pessoal

    ESTUDE MAIS AQUI

    http://www.coso.org/documents/coso_erm_executivesummary_portuguese.pdf

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    O ambiente interno abrange a cultura de uma organização, a influência sobre a consciência de risco de seu pessoal, sendo

    a base para todos os outros componentes do gerenciamento de riscos corporativos, possibilita disciplina e a estrutura.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • A base é o ambiente interno.

  • Ambiente Interno – A administração estabelece uma filosofia quanto ao tratamento de riscos e estabelece um limite de apetite a risco. O ambiente interno determina os conceitos básicos sobre a forma como os riscos e os controles serão vistos e abordados pelos empregados da organização. O coração de toda organização fundamenta-se em seu corpo de empregados, isto é, nos atributos individuais, inclusive a integridade, os valores éticos e a competência – e, também, no ambiente em que atuam. Além disso, o ambiente interno é a base para todos os outros componentes do gerenciamento de riscos corporativos, o que propicia disciplina e estrutura.Esse ambiente influencia o modo pelo qual as estratégias e os objetivos são estabelecidos, os negócios são estruturados, e os riscos são identificados, avaliados e geridos.

  • O componente Ambiente de controle é a consciência de controle da entidade, abrange a cultura de uma organização, servindo de base para os demais componentes do gerenciamento de riscos corporativos.      

                   Portanto, quem serve tem o propósito de suportar todos os outros componentes é o ambiente de controle.

    Gabarito: ERRADO

  • "o ambiente interno é a base para todos os outros componentes do gerenciamento de riscos corporativos, o que propicia disciplina e estrutura." (embora de fato o monitoramento esteja representado na base do cubo)

    pag 33, COSO II

  • O erro do item está, como muitos disseram, em "O componente monitoramento, por propiciar disciplina e estrutura,...", pois o componente em voga é de fato o ambiente de interno. Porém, galera, a parte da questão que afirma que as atividades de monitoramento estão na base do "Cubo do COSO" está correta.

  • GABARITO: ERRADO

    V – monitoramento: é obtido por meio de revisões específicas ou monitoramento contínuo, independente ou não, realizados sobre todos os demais componentes de controles internos, com o fim de aferir sua eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, excelência ou execução na implementação dos seus componentes e corrigir tempestivamente as deficiências dos controles internos.

    I - ambiente de controle: é a base de todos os controles internos da gestão, sendo formado pelo conjunto de regras e estrutura que determinam a qualidade dos controles internos da gestão. O ambiente de controle deve influenciar a forma pela qual se estabelecem as estratégias e os objetivos e na maneira como os procedimentos de controle interno são estruturados.

  • Gab. E

    Ainda não comentado, tem outro erro mais sutil. O conceito de monitoramento, negritado em verde, relaciona-se ao COSO I, e não ao COSO II. Por isso, a questão erra não apenas por misturar os conceitos monitoramento-ambiente interno, mas também por apresentar a definição de monitoramento do COSO I, não atendendo ao comando "proposto pelo COSO ERM (COSO II)".

    COSO II - A administração determina, por meio de atividades contínuas de monitoramento ou avaliações independentes, ou por uma combinação dessas, se o gerenciamento de riscos corporativos atual continua eficaz.

    COSO I - A organização seleciona, desenvolve e realiza avaliações contínuas e/ou independentes para se certificar da presença e do funcionamento dos componentes do controle interno.

    QUESTÃO: O componente monitoramento, por propiciar disciplina e estrutura, minimizando os riscos e assegurando que os controles internos funcionem como o previsto, está posicionado estrategicamente na base do cubo tridimensional proposto pelo COSO ERM (COSO II), com o propósito de suportar todos os outros componentes do sistema.

    Em verde, conceito de monitoramento do COSO I. Em azul, como bem comentado pelos colegas, conceito de ambiente interno.

  • Resolução: Segundo o COSO II

    No cubo, o monitoramento está, de fato, na base, mas a interpretação é oposta. O componente que suporta é o ambiente interno.

    O ambiente interno abrange a cultura de uma organização, a influência sobre a consciência de risco de seu pessoal, sendo a base para todos os outros componentes do gerenciamento de riscos corporativos, possibilita disciplina e a estrutura. Os fatores do ambiente interno compreendem a filosofia administrativa de uma organização no que diz respeito aos riscos; o seu apetite a risco; a supervisão do conselho de administração; a integridade, os valores éticos e a competência do pessoal da organização; e a forma pela qual a administração atribui alçadas e responsabilidades, bem como organiza e desenvolve o seu pessoal.

     

    Resposta: errado

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento dos componentes do gerenciamento de riscos corporativos previstos no COSO Enterprise Risk Management.

    O componente ambiente interno compreende o tom de uma organização e fornece a base pela qual os riscos são identificados e abordados pelo seu pessoal, inclusive a filosofia de gerenciamento de riscos, o apetite a risco, a integridade e os valores éticos, além do ambiente em que estes estão.

    Assim, verifica-se que a definição apresentada no enunciado trata-se do componente ambiente interno e não monitoramento.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Ambiente Interno


ID
1644229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública. Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue o item subsequente.


O objetivo da auditoria operacional é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento de procedimentos para evitar possíveis fragilidades.


Alternativas
Comentários
  • Correta


    Uma auditoria operacional objetiva, ao final dos trabalhos, responder as questões de auditoria formuladas no planejamento e, quando aplicável, elaborar recomendações que aprimorem os procedimentos executados pela entidade auditada.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Complementando...

     

    Auditoria Operacional: exame e avaliação dos procedimentos operacionais da organização; consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional; denominada de auditoria dos 4 E's= Economicidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade. Avalia a eficácia dos resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos.

  • Gabarito: Certo. 

     

    Fundamento: NAG - Normas Gerais - Conceitos Básicos: 

     

     

     

    1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade,equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.

  • Questão muito simples dá até medo!

    Também são objetivos da auditoria operacional aferir o desempenho da gestão, subsidiar os mecanismos de responsabilização, contribuir para aperfeiçoar a gestão.

  • Atualizando com o conceito das Normas de Auditoria Governamental

    1104 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame objetivo, sistemático e independente de funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública e o resultado das políticas de governo, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, eqüidade, ética e meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.

    (...)

    4201.2 – A auditoria operacional preocupa-se em verificar a economia, a eficiência e a eficácia dos órgãos e entidades da Administração Pública, bem com a efetividade e a eqüidade das ações governamentais, (...)

    4203 – A competência legal da EF com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo, entretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o público-alvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias.

  • 1 – Auditoria Privada: realizada no âmbito das empresas privadas, e podemos subdividi-la em Auditoria Interna e Auditoria Externa.


    2 - Auditoria Governamental: conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério.


    3 - Auditoria Tributária/Fiscal: realizada pelo Governo sobre o patrimônio privado com a finalidade de identificar e corrigir as atitudes contributivas, principalmente nas áreas de impostos, taxas e contribuições (INSS, FGTS, IR, etc).


    4 - Auditoria de Gestão Pública: realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade e eficiência.


    5 - Auditoria de conformidade ou de regularidade: é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas paraexaminar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.


    6 - Auditoria operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar procedimentos.


    7 - Auditoria de demonstrações contábeis: é o principal trabalho da Auditoria Externa ou independente, sendo realizada por auditores que não fazem parte da estrutura da empresa, por profissional independente, sem ligação com os quadros da empresa, tendo sua atuação regulada por contrato de serviços.


    8 - Auditoria de sistemas financeiros: tem como foco determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada de acordo com o marco regulatório e a estrutura de relatório financeiro aplicável.


    9 – Atividades de estudo e consultoria: atividade de aconselhamento e serviços relacionados ao cliente, cuja natureza e amplitude sejam com ele acordados e que se destinem a adicionar valor e melhorar as operações da organização.

  • 1 – Auditoria Privada: realizada no âmbito das empresas privadas, e podemos subdividi-la em Auditoria Interna e Auditoria Externa.


    2 - Auditoria Governamental: conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério.


    3 - Auditoria Tributária/Fiscal: realizada pelo Governo sobre o patrimônio privado com a finalidade de identificar e corrigir as atitudes contributivas, principalmente nas áreas de impostos, taxas e contribuições (INSS, FGTS, IR, etc).


    4 - Auditoria de Gestão Pública: realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade e eficiência.


    5 - Auditoria de conformidade ou de regularidade: é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas paraexaminar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.


    6 - Auditoria operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar procedimentos.


    7 - Auditoria de demonstrações contábeis: é o principal trabalho da Auditoria Externa ou independente, sendo realizada por auditores que não fazem parte da estrutura da empresa, por profissional independente, sem ligação com os quadros da empresa, tendo sua atuação regulada por contrato de serviços.


    8 - Auditoria de sistemas financeiros: tem como foco determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada de acordo com o marco regulatório e a estrutura de relatório financeiro aplicável.


    9 – Atividades de estudo e consultoria: atividade de aconselhamento e serviços relacionados ao cliente, cuja natureza e amplitude sejam com ele acordados e que se destinem a adicionar valor e melhorar as operações da organização.

  • RESOLUÇÃO: segundo à INTOSAI, a finalidade da Auditoria Operacional é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a eficácia da administração pública, não se restringindo a operações financeiras específicas, abrangendo todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

                   

    Gabarito: CORRETO

  • O objetivo da auditoria operacional é responder a questões-chave de auditoria ?

    Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional - ISSAI 300, a

    auditoria operacional, como realizada pelas EFS (Entidade de Fiscalização Superior), é o

    exame independente, objetivo e confiável que analisa se os empreendimentos, sistemas,

    operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de

    acordo com os princípios da economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para

    aperfeiçoamento.

    A auditoria operacional visa a fornecer novas informações, análises ou percepções e,

    quando apropriado, recomendações para aperfeiçoamento. As auditorias operacionais

    oferecem novas informações, conhecimento ou valor ao:

     Proporcionar novas percepções analíticas (análises mais amplas ou profundas ou novas

    perspectivas);

     Tornar as informações existentes mais acessíveis às várias partes interessadas;

     Proporcionar uma visão independente e autorizada ou uma conclusão baseada em

    evidência de auditoria;

     Fornecer recomendações baseadas em análises dos achados de auditoria.

  • A questão apenas pede a literalidade da ISSAI 100, da INTOSAI:

    Tipos de auditoria do setor público

    (...)

    Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

    Gab Certo

    Bons Estudos!

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Segundo os itens 9 e 10, dos Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional - ISSAI 300, a auditoria  operacional,  como  realizada  pelas  EFS  (Entidade  de  Fiscalização  Superior),  é  o exame  independente,  objetivo  e  confiável  que  analisa  se  os  empreendimentos,  sistemas, operações,  programas,  atividades  ou  organizações  do  governo  estão  funcionando  de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento. 

    A  auditoria  operacional  visa  a  fornecer  novas  informações,  análises  ou  percepções  e, quando  apropriado,  recomendações  para  aperfeiçoamento.  As  auditorias  operacionais oferecem novas informações, conhecimento ou valor ao: 

    •  Proporcionar novas percepções analíticas (análises mais amplas ou profundas ou novas perspectivas); 

    •  Tornar as informações existentes mais acessíveis às várias partes interessadas; 

    •  Proporcionar  uma  visão  independente  e  autorizada  ou  uma  conclusão  baseada  em evidência de auditoria; 

    •  Fornecer recomendações baseadas em análises dos achados de auditoria.

  • Perfeito! Ao responder a questões chave de auditoria, o auditor conclui bem o seu trabalho e, se identificadas oportunidades de melhoria, ele pode apresentar recomendações para incremento de efetividade, eficiência e eficácia do objeto de auditoria, evitando, assim, fragilidades.

    Resposta: Certo


ID
1644232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública. Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue o item subsequente.


As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Segundo a ISSAI 200, as auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.

    Em trabalhos de relatório direto, e não de certificação, é que o auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/


  • 39. Nos trabalhos de certificação é a parte responsável quem mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

    40. Nos trabalhos de relatório direto é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto de acordo com os critérios é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.

    41. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo. (ISSAI 100, 30).

     

    TCU - Manual_de_Auditoria_Financeira_Edicao2015 - Pág. 12

  • Errada

    Auditoria operacional

    Normalmente, são trabalhos de relatório direto. Ou seja, o auditor avalia o objeto (Opinião)

    Auditoria financeira

    São sempre trabalhos de certificação. Ou seja, o auditor mensura o objeto. (Conclusão)

  • RESOLUÇÃO: Com relação aos tipos de trabalho, existem dois tipos:

              01. Trabalhos de certificação: nos trabalhos de certificação a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

              - Trabalhos de relatório direto: nos trabalhos de relatório direto é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto de acordo com os critérios é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.

              As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

              Entretanto, o erro da questão é que são nos trabalhos de relatório direto, e não de certificação, que o auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade.

    Gabarito: ERRADO

  • Existem dois tipos de trabalho:

    Trabalhos de certificação: a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

    Trabalhos de relatório direto: é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto, de acordo com os critérios, é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.

    As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

    ISSAI 100 - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público

  • GAB: ERRADO

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Segundo o item 30, dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público - ISSAI 100, as auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

    Ressalte-se que nos trabalhos de certificação, o relatório de auditoria pode expressar uma opinião quanto a informação sobre o objeto, em todos os aspectos relevantes, livre de distorções ou se o objeto está em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com os critérios estabelecidos. Já nos trabalhos de relatório direto, o relatório precisa declarar os objetivos da auditoria e descrever como eles foram abordados na auditoria. Isso inclui os achados e as conclusões sobre o objeto e pode também incluir recomendações. Informações adicionais sobre critérios, metodologia e fontes de dados podem também ser incluídas, e quaisquer limitações ao escopo da auditoria devem ser descritas.

    Em outros termos, somente nos trabalhos de relatórios diretos (e não nos trabalhos de certificação) que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado.

  • As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.

    As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto, sendo o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade.

    As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

  • Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública. Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue o item subsequente.

    As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.

    Existem dois tipos de trabalho:

    Nos trabalhos de certificação, a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

    Nos trabalhos de relatório direto, é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto,de acordo com os critérios,é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/

  • É verdade que as auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação. Mas, nelas, o auditor apenas certifica a mensuração do objeto de acordo com o critério realizada pela parte responsável.

    Os trabalhos nos quais o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado são os trabalhos de relatório direto.

    Ou seja, a questão fala em trabalhos de certificação, mas define os trabalhos de relatório direto e, por isso, está errada.

    Resposta: Errado

  • ISSAI 100

    30. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. (já é o suficiente para acertar a questão)

    Questão: As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação (correto), uma vez que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado. (errado)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Indo além...

    ISSAI 100

    29. Existem dois tipos de trabalho:

    • Nos trabalhos de certificação, a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.
    • Nos trabalhos de relatório direto, é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto, de acordo com os critérios, é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas. 

ID
1644235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública. Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue os itens subsequentes.


A função da governança, no setor público, visa garantir que os produtos ofertados e serviços disponibilizados estejam alinhados com o interesse dos cidadãos e usuários desses produtos e serviços. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA


    Segundo o TCU, Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Questão:

    A função da governança, no setor público, visa garantir que os produtos ofertados e serviços disponibilizados estejam alinhados com o interesse dos cidadãos e usuários desses produtos e serviços. 

    Comentário: 

    Na Governança Pública o resultado a ser obtido é a melhoria dos serviços prestados à sociedade e dos benefícios auferidos(alcançados) pela população.

    http://www.geraldoloureiro.com/wiki/index.php?title=Governan%C3%A7a_no_Setor_P%C3%BAblico

     

     

     

  • IN 01/2016 - CGU

     

    IX   –   governança   no   setor   público:   compreende   essencialmente   os   mecanismos   de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

  • Governança garante que os objetivos estratégicos sejam atingidos na organização, por meio da execução das operações (que é a gestão).

    GABARITO: C

  • Segundo o TCU, Governança no setor público compreende 

    essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos 

    em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com 

    vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de 

    interesse da sociedade.

  • vimos que, segundo o TCU, Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

    Gabarito: CORRETO

  • Perfeito! A função da governança é alinhar a atuação do agente aos interesses do principal. No caso do setor público, é a mesma coisa: a atuação de todo o setor público, inclusive os produtos e serviços disponibilizados, precisam estar alinhados à vontade dos cidadãos, que são o principal.

  • "Neste Referencial, que ora apresentamos a todos os governantes e à sociedade em geral, e que está disponível no endereço http://www.tcu.gov.br/governanca, definimos GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO como um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para AVALIAR, DIRECIONAR E MONITORAR a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade."

    Referencial Básico de Governança - TCU, 2014.

  • O Decreto nº 9.203/2017 trata a governança pública como um “conjunto de mecanismos de

    liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão,

    com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Referencial Básico de Governança do TCU

    "Em essência, a boa governança pública tem como propósitos conquistar e preservar a confiança da sociedade, por meio de conjunto eficiente de mecanismos, a fim de assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público."

    "De acordo com a IFAC (2013), a função da governança é garantir que as ações das organizações estejam alinhadas com o interesse público"

      


ID
1644238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Relativamente às normas internacionais para o exercício profissional da auditoria, julgue o item que se segue.


O auditor deve aplicar o conceito de julgamento profissional em todas as fases do processo da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA


    Segundo a ISSAI 100, os auditores devem manter comportamento profissional apropriado, aplicando ceticismo profissional e julgamento profissional e exercendo devido zelo ao longo de toda a auditoria.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/



  • Ainda de acordo com o ISSAI, sobre Julgamento e ceticismo profissionais:

    55. O conceito de julgamento profissional é aplicado pelo auditor em todas as fases do processo de auditoria. Ele abrange a aplicação de treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contabilidade e ética, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho da auditoria.


  • NBC TA 200 Item A29. O julgamento profissional precisa ser exercido ao longo de toda a auditoria. Ele também precisa ser adequadamente documentado. Neste aspecto, exige-se que o auditor elabore documentação de auditoria suficiente para possibilitar que outro auditor experiente, sem nenhuma ligação prévia com a auditoria, entenda os julgamentos profissionais significativos exercidos para se atingir as conclusões sobre assuntos significativos surgidos durante a auditoria. O julgamento profissional não deve ser usado como justificativa para decisões que, de outra forma, não são sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por evidência de auditoria apropriada e suficiente. 

  • Os auditores devem manter comportamento profissional apropriado, aplicando o julgamento profissional ao longo de toda a auditoria.

     

    Gabarito: CORRETO

  • Certo. As exigências éticas como o ceticismo profissional e o julgamento profissional são exigidas durante toda a auditoria.

    NBC TA 200, 7

    As NBC TAs exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e na execução da auditoria e, entre outras coisas:

    Identifique e avalie os riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro, com base no entendimento da entidade e de seu ambiente, inclusive o controle interno da entidade.

    Obtenha evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se existem distorções relevantes por meio do planejamento e aplicação de respostas (procedimentos de auditoria) apropriadas aos riscos avaliados.

    Forme uma opinião a respeito das demonstrações contábeis com base em conclusões obtidas das evidências de auditoria obtidas.

     

    Resposta certo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Julgamento  profissional  é  a  aplicação  do  treinamento,  conhecimento  e  experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. (NBC TA 200, item 13) 

    Segundo o item 37, dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público - ISSAI 100, “os auditores  devem  manter  comportamento  profissional  apropriado,  aplicando  ceticismo profissional e julgamento profissional e exercendo devido zelo ao longo de toda a auditoria”. 

    A atitude do auditor deve ser caracterizada pelo ceticismo profissional e pelo julgamento profissional,  que  devem  ser  aplicados  quando tomam  decisões  sobre  o  curso  de  ação apropriado. Os auditores devem exercer devido zelo para assegurar que seu comportamento profissional é apropriado. 

    Ceticismo  profissional  significa  manter  distanciamento  profissional  e  uma  atitude  alerta  e questionadora  quando  avalia  a  suficiência  e  adequação  da  evidência  obtida  ao  longo  da auditoria. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos.  O  julgamento  profissional  significa  a  aplicação  coletiva  de  conhecimentos, habilidades e a experiência dos membros da equipe ao processo de auditoria. Devido zelo significa  que  o  auditor  deve  planejar  e  executar  auditorias  de  uma  maneira  diligente.  Os auditores devem evitar qualquer conduta que possa desacreditar seu trabalho. 


ID
1644241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Relativamente às normas internacionais para o exercício profissional da auditoria, julgue o item que se segue.


A integridade exige que os auditores mantenham normas irretocáveis de conduta profissional, ajustem-se tanto à forma quanto ao espírito das normas de auditoria e de ética e evitem tomar decisões contrárias aos interesses públicos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA


    Segundo o Código de Ética da Intosai, a integridade pode ser medida em função do que é correto e justo. A integridade exige que os auditores se ajustem tanto a forma quanto ao espírito das normas de auditoria e de ética. A integridade também exige que os auditores se ajustem aos princípios de objetividade e independência, mantenham normas irretocáveis de conduta profissional, tomem decisões de acordo com os interesses públicos, e apliquem um critério de honradez absoluta na realização de seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Contesto quanto às "normas irretocáveis" quando na verdade as normas devem evoluir para se adaptarem às novas exigências de conduta profissional.

  • "e evitem tomar decisões contrárias ao interesse público."?

    Gab: C

    Então quer dizer que deve-se evitar, mas que eventualmente o auditor pode contrariar o interesse público...

  •  

    Gabarito: Certo.

     

    Fundamento: Código de Ética - ISSAI 30 - TCU

     

    CAPÍTULO 2 - 13. A integridade pode ser medida em termos do que é certo e justo. Exige que os auditores observem tanto a forma, quanto o espírito de auditoria e dos padrões éticos. Além disso requer que os auditores observem os princípios de independência e objetividade, mantenham padrões de conduta profissional irrepreensível, tomem decisões levando em conta o interesse público e adotem absoluta honestidade na realização do seu trabalho e no manejo dos recursos da EFS.

     

  • EVITEM? haeueah, pqp. "vamos evitar, galera, mas se ocorrer, dá nada não".

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o Código de Ética da INTOSAI, a integridade pode ser medida em função do que é correto e justo. A integridade exige que os auditores se ajustem tanto à forma quanto ao espírito das normas de auditoria e de ética. A integridade também exige que os auditores se ajustem aos princípios de objetividade e independência, mantenham normas irretocáveis de conduta profissional, tomem decisões de acordo com os interesses públicos, e apliquem um critério de honradez absoluta na realização de seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS.

    Gabarito: CORRETO

  • A integridade equivale à honestidade. Significa ser honesto com seus clientes também com os usuários do relatório de auditoria.

    Resposta certo.

  • Não concordo com gabarito também , então , se tiver coisas erradas nada ele pode fazer ? Pra não contraria o interesse público ?

ID
1644244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Relativamente às normas internacionais para o exercício profissional da auditoria, julgue o item que se segue.


O auditor, ao conferir a regularidade da execução do objeto examinado, deve manter atitude profissional alerta e questionadora quando deparar com não conformidades formais dos processos e emitir opinião adversa sobre a exatidão da documentação obtida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA



    Devido ao ceticismo profissional o auditor deve manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia a suficiência e adequação da evidência obtida ao longo da auditoria.

    Entretanto, não conformidades formais não geram opinião adversa. Esta só será emitida em caso de distorções relevantes e generalizadas no objeto auditado.



    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Catarina, obrigado por estar compartilhando os comentários do Estratégia, ajuda bastante.

  • Opinião adversa

     

    O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

     

    NBC TA 705

  • Auditor não pode por expontanea vontade emitir opinião única. Nas recomendações do Relatório da Auditoria que será indicada este processo. 

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    Foram encontradas distorções relevantes(não conformidades), porém na questão não deixou claro se o efeito é generalizado ou não generalizado, por esse motivo a opinião do auditor poderá ser com ressalva (se o problema não for tão grave/não generalizado) ou adversa (se o problema for grave/generalizado).

    Distorções Relevantes+não generalizado= com ressalva

    Distorções Relevantes+generalizado= opinião Adversa

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+não generalizado= com ressalva

    Impossível obter evidências aprop. e suficientes+Generalizado= abstenção de Opinião

  • Errada.

    Resuminho:

    Tipode de Opinião

    do Auditor:

    > Opinião Não Modificada

    Emite uma opinião regular - Sem distorções relevantes- apresentarem-se corretas.

    > Opinião Modificada

    1.   Opinião com ressalva - Distorção Relevante + Não Generalizada (com ou sem evidência)

    2.   Opinião adversa - Distorção Relevante + Generalizada (Com evidência)

    3.   Abstenção de opinião - Distorção Relevante + Generalizada (Sem evidências)

  • O que seria uma distorção relevante? e generalizada? não entendi porque conformidade formal não entra nesse caso.

  • opinião adversas => distorções relevantes e generalizadas.

    Bendito serás!!

  • Opinião adversa = Distorções Relevantes+generalizado

    Bendito serás!!


ID
1644247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à atividade sistematizada de auditoria e à fiscalização preconcebida nas formas vigentes, julgue o item subsecutivo.


O instrumento conhecido por levantamento é utilizado para avaliar a viabilidade de realização de inspeção, desde que seja confirmada a existência de riscos que justifique a realização de trabalhos de fiscalização diretamente na sede do ente público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Segundo o Regimento Interno do TCU, Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e

    III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/


  • Acredito que o erro da questão seja em afirmar que o levantamento só deva acontecer "desde que seja confirmada a existência de riscos que justifique a realização de trabalhos de fiscalização". Em Auditoria, suponho que independente de ser confirmado a existência de risco, deva haver o levantamento, uma vez que sem este instrumento, não há como saber se existe risco ou não...

  • O erro grosseiro é "fiscalização diretamente na sede do ente público" - não necessariamente isso irá ocorrer.

    Outro erro é a questão dos riscos, que são especificados conforme se faz a auditoria - que tem por objetivo identificar se o ente auditado segue as normas e controles adequados (auditoria de regularidade), além da efetividade dos programas auditados (auditoria operacional).

    Por último, a substituição de "fiscalização" por "inspeção" não é um erro crasso, já que a inspeção é um instrumento de fiscalização, então ficaria no meio termo do certo/errado.

  • As fiscalizações podem ser justificadas devido ao risco, materialidade e relevância.

  • Gabarito: errado.

    Questão: O instrumento conhecido por levantamento é utilizado para avaliar a viabilidade de realização de inspeção, desde que seja confirmada a existência de riscos que justifique a realização de trabalhos de fiscalização diretamente na sede do ente público.

     

    Qual eu acho que é o erro: o levantamento e a inspeção são dois instrumentos distintos. Não faz sentido dizer que o levantamento é utilizado para avaliar a viabilidade da inspeção...

    Levantamento:

    a) conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    b) identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e

    c) avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

    Inspeção: instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

     

  • De acordo com o Manual do TCE/SC, Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública, avaliar a viabilidade e a utilidade da realização de fiscalizações, identificar pessoas e objetos de fiscalização e subsidiar a programação de fiscalização.

     O primeiro erro da questão está no fato de que o levantamento e a inspeção são dois instrumentos distintos. O levantamento é utilizado para avaliar a viabilidade de fiscalizações.

     Outro erro é dizer “desde que seja confirmada a existência de riscos que justifique a realização de trabalhos de fiscalização diretamente na sede do ente público”, pois o levantamento vai ocorrer independentemente da existência dos riscos, uma vez que serve justamente para avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações. Ou seja, independentemente de ser confirmado a existência de risco, deve haver o levantamento, uma vez que sem este instrumento, não há como saber se existe risco ou não.

                    

    Gabarito: ERRADO. 

  • "Inspeção (RITCU: art. 240) Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito a sua jurisdição. Usualmente, a necessidade da inspeção é constatada no momento da instrução de um processo, quando o analista se depara com a ausência de informações ou elementos importantes para a formação de opinião sobre o assunto em exame, e quando a inspeção viabiliza a obtenção de tais elementos ou informações de modo mais completo, mais célere ou mais confiável do que uma diligência. Assim, a inspeção distingue-se dos demais instrumentos de fiscalização, pois não constitui um processo autônomo. Via de regra, a inspeção é realizada por equipes menores e por períodos menores que os das auditorias, levantamentos e monitoramentos."

    Fonte: Luiz Henrique Souza

  • Gab. E

    Galera, é primordial tomar cuidado com o termo inspeção, que pode significar técnica de auditoria ou instrumento de fiscalização.

    1. Como técnica, a inspeção é o meio/ferramenta utilizada para obtenção e tratamento das informações que darão suporte às afirmações do auditor mediante a constatação in loco da existência física de um objeto, bem como de seus atributos
    2. Já como instrumento de fiscalização, a inspeção visa suprimir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações

    O levantamento pode ser utilizado para identificar instrumentos de fiscalização, como inspeção para esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações, e não para a viabilidade de inspeções in loco de bens/objetos nas entidades auditadas.

    A questão erra, portanto, ao confundir conceitos de inspeção.

    Fonte: RI/TCU art. 238, III e art. 240. Auditoria Governamental - TCU

  • A questão começou muito bem! De fato, o Levantamento pode ser utilizado para avaliar a viabilidade de outros instrumentos de fiscalização, a exemplo da inspeção. E isso seria ainda mais adequado se os riscos do objeto avaliado fossem significativos.

    Mas a parte final está errada, pois a questão disse que a inspeção só poderia ser realizada na sede do ente público. 

    Imagine por exemplo que o TCU vá inspecionar o IBAMA. O foco da atuação do IBAMA é no âmbito nacional, pois a entidade possui unidades em todos os estados (como na Amazônia, que é uma área importante para o IBAMA). Mas a sede do IBAMA é em Brasília. 

    Ou seja, se o TCU só pudesse inspecionar o IBAMA na sua sede, o aspecto principal da atuação do IBAMA não seria analisado. Não faz sentido nenhum. A inspeção pode ser realizada tanto na sede quanto em qualquer unidade do órgão ou entidade dentro ou fora do território nacional (sim, até embaixadas brasileiras em outros países ou representações da Petrobrás em outra nações podem ser objeto de fiscalização do TCU). 

    Resposta: Errado

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos principais instrumentos de fiscalização de auditorias utilizados no setor público.

    Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União tem-se as seguintes definições:

    “Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e

    III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações". (grifo nosso.)

    Analisando a afirmativa do enunciado, é possível identificar os seguintes erros: levantamento não avalia a viabilidade de inspeção, e sim, de fiscalização; não é condição obrigatória a confirmação de riscos para realização do levantamento.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1644250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à atividade sistematizada de auditoria e à fiscalização preconcebida nas formas vigentes, julgue o item subsecutivo.


O instrumento denominado acompanhamento é utilizado para examinar ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a tomada e prestação de contas; logo, pressupõe a existência de plano de auditoria para legitimar essa avaliação mais ampla.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Segundo o Regimento Interno do TCU, Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

    Além disso, o Acompanhamento pressupõe um plano de fiscalização, não de auditoria.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/


  • Funcionamento do TCU:A função fiscalizadora compreende a realização de auditorias e inspeções; há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:

    1)levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;2) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;3) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;4) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;5) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.
    O Cespe misturou acompanhamento com auditoria.
  • Art. 244. As auditorias, acompanhamentos e monitoramentos obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência, em consulta com os relatores das listas de unidades jurisdicionadas, e aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.

     

    Regimento Interno TCU

  • BIZÚ: Instrumentos de fiscalização que obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência:

     

    O TCU AMA (Auditoria; Monitoramento;Acompanhamento).

  • Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e

    II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

    A questão está ERRADA por isso: Acompanhamento pressupõe um plano de fiscalização e não plano de auditoria.

  • O erro está em: O instrumento denominado acompanhamento é utilizado para examinar ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a tomada e prestação de contas; logo, pressupõe a existência de plano de auditoria para legitimar essa avaliação mais ampla.

     

    O correto seria: PLANO DE FISCALIZAÇÃO

     

    Resposta: ERRADO.

  • Errado

    O instrumento denominado acompanhamento é utilizado para examinar ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a tomada e prestação de contas; logo, pressupõe a existência de plano de auditoria para legitimar essa avaliação mais ampla.

     

    correto seria:

    sujeitos a sua jurisdição

    - plano de fiscalização

     

  • aprendemos que, segundo o Regimento Interno do TCU, Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição (e não apenas os sujeitos à tomada de prestação de contas), quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.    

    Além disso, o Acompanhamento pressupõe um plano de fiscalização, não de auditoria.

    Gabarito: ERRADO

  • De fato, o acompanhamento existe para examinar legalidade e legitimidade ao longo de um período predeterminado, mas ele é um instrumento de fiscalização autônomo, ou seja, ele não precisa estar ligado a auditoria. 

    Assim, podemos ter um acompanhamento sem uma auditoria. Um instrumento não é vinculado ao outro.

    Resposta: Errado


ID
1644253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à atividade sistematizada de auditoria e à fiscalização preconcebida nas formas vigentes, julgue o item subsecutivo.


A inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para esclarecer dúvidas, suprir omissões e lacunas de informações; no entanto, quando o foco for apuração de denúncias, exige-se plano de fiscalização suplementar ao plano de auditoria para legitimar os trabalhos dos auditores responsáveis pelo exame de regularidade dos atos e fatos delatados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Segundo o Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

    Dessa forma, mesmo para apuração de denúncias não há essa exigência de plano de fiscalização, que só é necessário para os instrumentos de auditoria, monitoramento e acompanhamento.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/


  • Errado.

    A inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para esclarecer dúvidas, suprir omissões e lacunas de informações; no entanto, quando o foco for apuração de denúncias, exige-se plano de fiscalização suplementar ao plano de auditoria para legitimar os trabalhos dos auditores responsáveis pelo exame de regularidade dos atos e fatos delatados.

     

    A inspeção serve para:

    - Suprir omissões e lacunas de informações

    - Esclarecer dúvidas

    - Apurar denúncias

    - Representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos. 

     

    Plano de fiscalização: Apenas para auditoria, monitoramento e acompanhamento.

  • Segundo o Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

    Entretanto, para a apuração de denúncias não há essa exigência de plano de fiscalização, uma vez que só é necessário para os instrumentos de auditoria, monitoramento e acompanhamento.

    Gabarito: ERRADO

  • PF AMA = PLANO DE FISCALIZAÇÃO ---> AUDITORIA / MONITORAMENTO / ACOMPANHAMENTO


ID
1644256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao planejamento de auditoria e suas etapas, julgue o próximo item.


O risco inerente deve ser avaliado desconsiderando-se a existência de controles na instituição; por sua vez, o risco de controle é avaliado quanto à vulnerabilidade do sistema de controles internos. O risco de detecção, diferentemente, relaciona-se ao fato de o auditor não descobrir eventuais erros ou irregularidades relevantes por não estarem inclusos na pauta do trabalho realizado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA


    Segundo a ISSAI 200:

    a) Risco inerente – a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados;

    b) Risco de controle – o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser prevenida ou detectada e corrigida, no momento apropriado, pelos controles relacionados. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno.

    c) Risco de detecção – o risco de que o auditor não detecte uma distorção relevante.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Segundo a NAG 4000:

    4311.1 - Risco de auditoria é classificado em:

    4311.1 - Risco Inerente: É a possibilidade de o erro acontecer em face de não existir controle;

    4311.2 - Risco de Controle: É a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelos controles existentes, em face das limitações desses controles;

    4311.3 - Risco de Detecção: É a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelo profissional de auditoria governamental.


    Gabarito: Correto

  • Questão perigosa. No meu ponto de vista, extrapolou.  O auditor pode ter incluído no trabalho dele, mas não detectou.  

  • Justamente Alexandre. 

    Aí está: há o risco de incluir e não detectar, como o risco de nem sequer ter incluído no papel.
    A questão é que o risco detecção está relacionado ao "erro" do auditor.

    O risco inerente --> falta de controle

    e o risco de controle --> possibilidade do controle "falhar".

  • Concordo com você Alexandre, extrapolou: "por não estarem inclusos na pauta do trabalho realizado."


  • risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados;

    risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados;

    risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.

  • Redação do item deixa margem para contestação. Cespe sendo cespe, tem dia que o item será considerado como certo e no outro como errado....

  • Por diversas vezes as questões da Cespe apresentam uma afirmativa verdadeira com uma justificativa errada, o que torna toda a questão errada. Foi exatamente isso que aconteceu nesse caso, e mesmo assim a banca na maior cara de pau considerou a questão correta.

    Afirmação verdadeira: "O risco de detecção relaciona-se ao fato de o auditor não descobrir eventuais erros ou irregularidades relevantes"

    Justificativa errada: "por não estarem inclusos na pauta do trabalho realizado" (afinal, como os colegas mencionaram, o risco pode perfeitamente ter sido incluso e mesmo assim o erro não foi detectado).

    Resumindo: algumas questões da Cespe é uma verdadeira roleta russa.

  • Questão claramente errada quanto à última afirmação na qual a banca foge da definição ao mencionar que o risco de detecção é causado pelo fato dos riscos não terem sido incluídos em seu planejamento. O Auditor trabalha com amostragem, ou seja, o auditor pode, considerando as deficiências do controle interno, aumentar o tamanho da amostra por considerar o risco de controle elevado. Porém, ainda assim pode ocorrer que a amostra que ele coletou, contrariando as probabilidades, não contenha distorção. Logo ele pode perfeitamente ter levado os riscos em conta e incluí-los em seu planejamento e ainda assim não detectá-los. 

    Na prática a questão está dizendo que, se o auditor incluir o risco em seu planejamento, o risco de decteção é inexistente, pois sua detecção estará 100% garantida. Alguém duvida que isto esteja errado?

    Questão lamentável.

  • Que redação horrível dessa questão!

  • Sobre questões que envolvem a matéria de Auditoria, percebo 3 coisas: 

    1 - A matéria em si, já é complicada por natureza (pronunciamentos que por mais que você leia, não entende) e penso até que os própios tradutores não entendem, mas como veio lá de cima (EUA) vamos utilizar, hehehe

    Ex: Risco de Detecção é o risco de não se detectar algo nas DC! Oi? não era melhor chamar de Risco de não detecção?

    2 - A Cespe diante da Auditoria, por não ser uma matéria clara, usa e abusa de sua (Cespe) discricionáriedade, formulando questões que ou vão de encontro com os manuais, pronunciamentos... ou simplesmente utiliza de interpretação que para ela faz sentido, mesmo literalmente divergente do que está posto.

    3 - Não tem 30% das questões resolvidas (Auditoria) pelos professores do Direção ou do QC, fogem dessa matéria como o diabo foge da cruz, ai cabe a alguns alunos irem atrás das respostas, trágico.

  • Acertei mas sinto que errei


ID
1644259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao planejamento de auditoria e suas etapas, julgue o próximo item.


Caso um auditor tenha registrado em seu relatório de acompanhamento de inventário de bens que a entidade auditada não atendia aos preceitos vigentes por apresentar lacunas no campo representativo da identificação física do bem (etiqueta patrimonial), o achado de auditoria seria resultante do teste de observância aplicado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    O auditor observou uma falha na suficiência, exatidão e validade dos dados do inventário da entidade (nesse caso, a etiqueta patrimonial). Nesse caso, o achado seria resultante do teste substantivo.

    Se a questão indicasse que a preocupação do auditor era a verificação dos controles internos relacionados ao inventário, aí sim seria teste de observância.

    De qualquer forma, dada à possibilidade de interpretação, é uma questão que pode caber recurso.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/


  • Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Sempre que a questão falar que o objetivo do auditor é avaliar o controle interno, necessariamente o teste que ele está aplicando é o de observância. Portanto a questão está errada.

  • TESTE DE OBSERVÂNCIA -- CONTROLE INTERNO

    TESTE SUBSTANTIVO --- SUFICIÊNCIA, EXATIDÃO E VALIDADE DE DADOS.

  • Isso não tem a ver, na verdade, com a inspeção física?

  • Pensei igual, Mi F.

  • Testes de observância:

    Inspeção: verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

    Observação: acompanhamento de procedimentos no momento da execução;

    Investigação e confirmação: obtenção de informações dentro ou fora da entidade com pessoas conhecedoras de transações.

    Na assertiva o examinador deixa claro que o auditor estava fazendo um acompanhamento de inventário, isso configura teste de OBSERVAÇÃO. Além disso, é informado que há uma lacuna no campo representativo da identificação física do bem, isso configura teste de INSPEÇÃO.

    Não entendo o porque de estar errado, se alguém puder colaborar, manda uma mensagem por favor.

    GABARITO DA BANCA: ERRADO

  • Gabarito: E

    Trata-se do procedimento de auditoria chamado: INSPEÇÃO ( o qual pode ser o exame físico de um ativo).

  • O auditor executou um teste substantivo.

    Gabarito: E

  • Depois de horas pensando sobre essa questão eu acho que entendi o que a banca quis dizer:

    Caso um auditor tenha registrado em seu relatório de acompanhamento de inventário de bens que a entidade auditada não atendia aos preceitos vigentes por apresentar lacunas no campo representativo da identificação física do bem (etiqueta patrimonial), o achado de auditoria seria resultante do teste de observância aplicado.

    Entendi que ele viu essas informações em algum tipo de sistema de dados, não pessoalmente/fisicamente( o que consideraria um processo de inspeção), logo como foi em um sistema trata-se de um teste substantivo!

    Assim, resposta ERRADA

  • observância........controle interno

    substantivo.........exatidão

  • Caso um auditor tenha registrado em seu relatório de acompanhamento de inventário de bens que a entidade auditada não atendia aos preceitos vigentes por apresentar lacunas no campo representativo da identificação física do bem (etiqueta patrimonial), o achado de auditoria seria resultante do teste de observância aplicado.

    A questão fala em acompanhamento e, isso, nos faz pensar em teste de observância (o qual contempla inspeção de documentos e ativos tangíveis, observação - acompanhamento 'do procedimento' em execução -, e investigação e confirmação junto a partes conhecedoras das transações). Contudo, o examinador usou a palavra acompanhamento, de forma a plantar uma casca de banana no caminho do candidato incauto. Ele queria saber se você era capaz de abstrair esse detalhe do 'acompanhamento' e perceber que o foco estava, na verdade, no fato de o funcionário realizar uma comparação envolvendo um registro com a realidade (objeto dos testes substantivos). É o propósito dos testes substantivos quando ele checa demais dados contábeis com saldo em conta, por exemplo. Ali é uma informação patrimonial. Assim, queira ou não, está atrelado a um sistema administrativo que é objeto dos testes substantivos.

  • Questão com dois gabaritos, ao gosto da banca....

  • Se perguntar para qualquer auditor se essa falta de informação na etiqueta patrimonial é uma falha no controle vai dizer que com certeza é. E acompanhamento de inventário é sim um teste de observação, então vc capturou uma falha de controle durante um teste de observação. Vejo um padrão nessa prova de auditoria desse concurso da FUB, pode ser uma forma de pensar desse examinador em específico depois não reclamem que a "banca" mudou o entendimento. Pelo tipo de assertivas não é alguém que conhece auditoria da prática profissional, não levaria esses entendimentos para outras provas.

    A falha no controle de etiquetar vai levar ao registro contábil incorreto, uma coisa não exclui a outra. Por isso uma segurança de que o auditado leva seus controles a sério permitem que se diminua as amostras nos testes substantivos e ainda assim ter segurança. Não precisam fazer essa ginástica para racionalizar um gabarito errado, examinadores cometem muitos erros também.


ID
1644262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao planejamento de auditoria e suas etapas, julgue o próximo item.


Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO


    Exatamente. Se o objeto auditado é muito relevante, crítico e/ou apresenta um grande volume de recursos envolvidos, maior é a necessidade de uma melhor qualidade das evidências.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Suficiência e adequação da evidência suficiente e apropriada

     

    42. Suficiência é a medida da quantidade da evidência. Adequação é a medida da qualidade da evidência; isto é, a sua relevância e a sua confiabilidade. A quantidade de evidência necessária é afetada pelo risco da informação sobre o objeto conter distorções relevantes (quanto maior o risco, maior o nível de evidência que, provavelmente, será exigido) e também pela qualidade de tal evidência (quanto mais elevada a qualidade, menor o nível de evidência que será exigido).

     

    NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.

  • Alguém poderia explicar o que a banca quis dizer com: "grau de sensibilidade do auditado" ??

  • Ficou meio dúbio o que a banca quis dizer com "maior materialidade", mas enfim ignorei isso e marquei certo.

    Quanto maior o nível de materialidade, maior deve ser uma distorção para ser considerada relevante. Então na verdade quanto menor o nível de materialidade (se por exemplo não pudermos ter 1 centavo de distorção) maior a necessidade de evidências robustas. 

  • Também fiquei confusa quanto ao "grau de sensibilidade do auditado"... o que a banca quis dizer? 

  • vimos que, quanto mais material o item e quanto maior o risco envolvido nos trabalhos de auditoria, maior a quantidade de evidências necessárias.

     

    Gabarito: CORRETO.

  • As evidências precisam persuadir, já que não são conclusivas. Diante de situações de elevado risco é natural que mais evidências (mais e melhores) sejam exigidas. As evidências devem ser adequadas e suficientes. Tais atributos variam de caso a caso.

    Resposta: certo

  • Certo o item, mas o que o examinador quis dizer com “grau de sensibilidade do auditado”?

  • O gestor pode se mostrar sensível a determinado assunto. Nesse caso, pode ser benéfico ter evidências mais concretas sobre o assunto.

    Quanto a materialidade, não sei se é a "materialidade do objeto" é o mesmo conceito que o "nível de materialidade". Talvez o que o ANOP e a NAT queiram dizer seja no sentido da importância do objeto.

  • maior os riscos >> mais evidência

    melhor qualidade >> menos evidência

    mais MATERIAL >> mais evidência

    melhores RESPOSTAS >> menos quantidade e qualidade

    menos CONFIÁVEL >> mais quantidade de evidência

    mais FRAUDES >> mais quantidade de evidência

    Fonte: resumos próprios

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Questão está mais relacionada às Normas de Auditoria do TCU (que, por sua vez, utilizam as ISSAI como referencial normativo). 

    Segundo  o  Manual  de  Auditoria  Operacional  do  TCU,  “evidências  são  informações  obtidas durante  a  auditoria  e  usadas  para  fundamentar  os  achados.  A  equipe  deve  determinar  a quantidade  e  o  tipo  de  evidências  necessárias  para  atender  aos  objetivos  e  ao  plano  de auditoria,  de  forma  adequada.  Para  isso,  é  necessário  que  as  evidências  tenham  alguns atributos.” São eles (ISSAI/Apêndice 3, 2004): 

    a)  validade  -  a  evidência  deve  ser  legítima,  ou  seja,  baseada  em  informações  precisas  e confiáveis; 

    b)  confiabilidade  -  garantia  de  que  serão  obtidos  os  mesmos  resultados  se  a  auditoria  for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais  confiáveis  que  internas;  evidências  documentais  são  mais  confiáveis  que  orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente; 

    c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria; 

    d) suficiência - a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que  os  achados,  conclusões,  recomendações  e  determinações  da  auditoria  estão  bem fundamentados. É importante lembrar que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade”.

  • #Respondi errado!!!


ID
1644265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao planejamento de auditoria e suas etapas, julgue o próximo item.


Para confirmar a recomendação de auditoria com a matriz de planejamento, o auditor deve registrar nos papéis de trabalho, a percepção da possibilidade de ocorrência de erros ou irregularidades relevantes, além de detalhar todos os outros passos e procedimentos necessários à execução do processo de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    A matriz de achados é que contém as recomendações.

    Além disso, nos papéis de trabalho são registrados apenas o que for relevante na execução do processo de auditoria.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • "detalhar todos os outros passos e procedimentos necessários" (ERRADO)
    Lembre-se sempre do princípio da relevância.

  • Todos os outros processos @errada , apenas os relevantes

ID
1644268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Evidenciada a ausência de um dos requisitos para a investidura, Paulo deve ser demitido do cargo público em que fora empossado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Só há o que falar em demissão de servidor público, aquele legalmente empossado em cargo público efetivo.

    No caso em tela, como faltou um dos requisitos necessários para a posse, temos configurado um "agente putativo" e não um servidor público, razão pela qual Paulo NÃO SERÁ demitido, por carecer da qualidade de servidor público. Nesse caso será anulada a sua posse.

    Agentes putativos → São uma das modalidades de Agente de fato (divide-se em agentes putativos e necessários) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso

    bons estudos

  • Errado


    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.


    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

  • Ele será exonerado??? Alguém pode me ajudar?

  • Eliane,

    Sim, será exonerado. Quando se fala em demissão sempre associar a penalidade, a punição por falta cometida pelo servidor. 

  • Será tornado sem efeito sua nomeação.

  • A questão fala em posteriormente, e se o funcionário fosse  afastado depois do estágio probatório?

    Provavelmente este funcionário apresentou diploma falso, então deve ser demitido do serviço público.
  • Será anulada a posse.  Nem demissão nem exoneração.

  • O Leonardo está correto, é caso de anular a investidura.

    Paulo não é agente de fato, mas agente putativo.

  • Ótima questão. Principio da autotutela administrativa.

  • Gabarito Errado. 

    A demissão tem carater punitivo frente as faltas cometidas no Art 132 - lei 8.112.

    A exoneração se dará a pedido do servidor ou por interesse da Adm - Art 169 - CF e Art 34 Lei 8.112

    O que cabe aqui é a anulação do ato adm (por ilegalidade) que pode ser de ofício, provocada por terceiro ou ainda pelo poder judiciário. 

    Lei 9784 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Anula a posse ou a investidura afinal? Eu diria a investidura por não cumprir o requisito da escolaridade. Alguém confirma ou desconfirma?

  • EXONERAÇÃO, e não DEMISSÃO

  • pegadinha do século... aliás do milênio!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Exonerar? nem penalidade é, o cidadão deve ser punido.

    Demisão? como vai demitir se o ato é ilegal sem efeito? não seria tbm pelo o fato de ter acontecido a investidura(posse)
    resta ANULAR, quando ato é eivado de vicio, deve-se anular 9784 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade


  • Poha! Errei, mas gostei da questão! Jurava que a ilegalidade gerava punição e, consequentemente, demissão

    Bem elaborada, cobra conceitos da L9.784/99 (PAF). 

    Bons estudos!

  • Deve Anular, pelo fato de  estar em  desacordo com a Lei.

  • anulação com efeito ex nunc , até por que Pulo é considerado agente putativo.

  • O ato de demissão constitui penalidade imposta a servidor público, em razão do cometimento de infração funcional grave (Lei 8.112/90, arts. 127, III e 132), o que não é, absolutamente, o caso tratado na presente questão.  

    Ao que se extrai no enunciado, caberia à Administração, tão somente, proceder à anulação dos atos de nomeação e posse do respectivo servidor, eis que eivados de ilegalidades, em vista da constatação do não preenchimento dos requisitos legais para ocupar tal cargo, devendo ser assegurado ao servidor o acesso a prévios contraditórios e ampla defesa, em regular processo administrativo, ao fim do qual, pronunciadas as ilegalidades, resultar-se-ia na exoneração de ofício do servidor em tela.  

    Resposta: ERRADO 
  • Fico p... da vida quando erro uma questão dessa! 

  • EXONERADO, E O ATO ADMINISTRATIVO SERÁ ANULADO.

  • servidor público será  Demitido só em caso de improbidade administrativa(grave), em alguns outros possíveis casos, será EXONERADO.

  • Será exonerado!!! Ato ilegal = deve ser anulado.

  • Será tornado sem efeito.


    Bons estudos galerinha!

  • Demissão é penalidade, o qual na cabe no caso citado.

  • Não consigo ver como um caso de exoneração, como vários colegas estão afirmando.. Imagino que seja mera anulação do ato administrativo.

     Isso porque o servidor apenas será exonerado de ofício, segundo a doutrina, nos casos onde não são satisfeitas as condições do estágio probatório, quando não entrar em exercício prazo estipulado, nos casos de redução de despesa com pessoal ou então nos casos de cargo em comissão, que são de livre exoneração. Fora isso não vejo como exoneração, alguém pode dar uma luz sobre isso? até mesmo o professor que comentou disse que seria exoneração.. 

  • ele não será nem demitido e nem exonerado  a administração dará o caso como sem efeito. 

  • é agente de fato.Provimento e posse nulos.Não há que se falar em exoneraçao

  • Galera vejo uma porrada de comentários e não cheguei a uma conclusão exata , salve-me se puder...Paulo  será exonerado de um cargo que ele não pode ocupar? ou  será sem efeito sua nomeação?

  • Pessoal, na dúvida, recorra aos ensinamentos de atos administrativos.


    O ato de nomeação e posse não cumpriram um dos requisitos exigidos (possuir ensino superior), logo o referido ato possui vício insanável no elemento Motivo ( razões de fato e direito), sendo nulo desde o seu surgimento, gerando efeitos ex tunc.


    Portanto, Paulo foi apenas servidor de "fato", não podendo como tal ser demitido ou receber qualquer outra penalidade exclusiva do legítimo servidor público.  

    Bons estudos.
  • O ato de demissão constitui penalidade imposta a servidor público, em razão do cometimento de infração funcional grave (Lei 8.112/90, arts. 127, III e 132), o que não é, absolutamente, o caso tratado na presente questão.   

    Ao que se extrai no enunciado, caberia à Administração, tão somente, proceder à anulação dos atos de nomeação e posse do respectivo servidor, eis que eivados de ilegalidades, em vista da constatação do não preenchimento dos requisitos legais para ocupar tal cargo, devendo ser assegurado ao servidor o acesso a prévios contraditórios e ampla defesa, em regular processo administrativo, ao fim do qual, pronunciadas as ilegalidades, resultar-se-ia na exoneração de ofício do servidor em tela.   

    Resposta: ERRADO 

    Comentário do Professor 

  • Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região - Professor do QC

     

    O ato de demissão constitui penalidade imposta a servidor público, em razão do cometimento de infração funcional grave (Lei 8.112/90, arts. 127, III e 132), o que não é, absolutamente, o caso tratado na presente questão.   


    Ao que se extrai no enunciado, caberia à Administração, tão somente, proceder à anulação dos atos de nomeação e posse do respectivo servidor, eis que eivados de ilegalidades, em vista da constatação do não preenchimento dos requisitos legais para ocupar tal cargo, devendo ser assegurado ao servidor o acesso a prévios contraditórios e ampla defesa, em regular processo administrativo, ao fim do qual, pronunciadas as ilegalidades, resultar-se-ia na exoneração de ofício do servidor em tela.  

  • Sobre funcionário de fato, é exemplar esta lição do Prof. Celso Antônio Bandeira de
    Mello:
    "De passagem, anote-se que o defeito invalidante da Investidura de um agente não acarreta, só por só, a Invalidade dos atos que este praticou. É a conhecida teoria do 'funcionário de fato' {ou 'agente público de fato'). 'Funcionário de fato' é aquele cuja Investidura foi irregular,
    mas cuja situação tem aparência de legalidade. Em nome do principio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança juridica e do principio da presunção de legalidade dos aios administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão
    não forem viciados.
    Por outro lado, uma vez Invalidada a Investidura do funcionário de fato, nem por Isso ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, dessarte, se locupletaria com trabalho gratuito.·

    Perceba que no trecho grifado se faz menção apenas ao fato da investidura do cargo ser invalidada, mas não a demissão do funcionário de fato; conclui-se que nesse caso não caberá penalidade alguma - visto que o suposto agente nem ao menos é legitimado para tanto -, mas sim a anulação do ato de  posse.

    A título de observância:
    Os atos praticados pelo funcionário de fato são passíveis de anulação - pois aqui se desdobra o vício de competência -; o usurpador de função, todavia, gerará um ato nulo (já que nem mesmo possuía vínculo com a Administração).

    Enfim...
    ERRADO.

  • Gente, cabe exoneração, simples assim! Pois ñ caracteriza punição disciplinar.

  • Demitido não.. ….

    Exonerado

  • Não há que se falar em demissão ou exoneração...Ele é apenas mero agente putativo, dessa forma, é mais facíl ele responder por processo na esfera criminal.

  • Deve-se anular o ato que deu-lhe posse e convalidar todos os atos praticados por ele, desde que sejam os de boa-fé.

  • Eu penso assim: NUNCA VI Lá nas hipóteses de demissão uma situação de que o cara fraudou escolaridade para poder tomar posse. Logo, pode ocorrer outra coisa com ele, mas SER DEMITIDO, NÃO!

  • Atos de nomeação e posse anulados, de imediato.

    Exonerado de oficio depois do PAD.

  • Não se pode dizer que ele será EXONERADO, visto que a exoneração no serviço público federal só poderá ocorrer em duas hipóteses: reprovação em avaliação de desempenho após conclusão do estágio probatório e não entrada em exercício após 15 dias da posse.

     

    No caso em tela, o ato de posse do referido servidor deverá ser anulado.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Simples: demissão é em caráter de regime disciplinar, logo, o quesito está errado. Uma retificação sobre o cometário do colega  Vínicius Lima: o ato de nomeação é que será anulado e, não, o de posse.

  • deveria ter o botão de descurtir para comentário INUTIL ... kkkk

  • O art 5° da lei diz que "sao requisitos básicos para INVESTIDURA em cargo público...IV - nivel de escolaridade exigido para o exercicio do cargo" e segundo o art. 7° a INVESTIDURA em cargo publico ocorrerá com a posse. Então, de acordo com os dispositivos legais, será anulada a posse de Paulo 

  • Anular nomeação e posse do servidor.

  • Tinha que anular a Nomeação e posse do servidor, e por consequência, resultaria na EXONRAÇÃO do servidor!

  • Osman Filho, anular ato legal? Da onde você tirou isso?

  • GAB: ERRADO

     

    Exonerado

  • Que esse Osman Filho ta sabendo legal. Viajou na Maionese

  • Essa pode confundir pois sempre vinculamos a Demissão do cargo público em caráter punitivo, mas nesse caso o Renato explicou bem o que ocorre.

  • Exonerado.

    O rol da demissão é taxativo e essa não é uma hipótese.

  • SERÁ EXONERADO..

  • Nesse caso será anulado a sua posse.

  • Demissão é uma Punição, ele seria exonerado

  • Por não apresentar os requisitos para investidura no cargo , tal individuo terá seu ato de nomeação anulado.

    Demissão não se aplica ao caso por nao se tratar de funcionário publico , visto que essa modalidade de punição é aplicada aos func. públicos.

    Como complemento , esse é o caso na qual se aplica a teoria do funcionário de fato .  Segundo essa teória são válidos os atos praticados pelo funcionario no exercício da função, pois os atos admnistrativos são revestidos de presunção de veracidade e legitimidade.

  • Di Pietro: "A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda aparência de legalidade. Exemplos : falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória".

    Com razão os colegas que disseram que não iria ocorrer exoneração, mas sim anulação do ato nomeação. Falar que iria ocorrer exoneração seria o mesmo que dizer que o ato de nomeação foi válido, ora, só se exonera um servidor que tenha sido regularmente investido, o que não é o caso do funcionário de fato/agente putativo. Em suma, a demissão e a exoneração é só para quem foi regularmente investido, afora isso se dará a anulação do ato de nomeação.

  • Engraçado que torna-se servidor após a posse, errei por conta disso, ao meu ver ele deveria ser exonerado por conta de já estar exercendo cargo público. Eu acho válido o ato de nomeação ser anulado também, porém não tem como dizer que não se aplica o ato de exoneração ao caso por não se tratar de um funcionário público, na minha concepção. Se eu estiver errado corrijam-me.

  • Matheus damasceno,

    O colega Heito FP, abaixo do seu comentário, já explicou a sua dúvida.

  • Gab: Errado

     

    Paulo vai ser demitido? NÃO (o rol de demissão é taxativo e a hipótese da questão não se encontra nesse rol)

    Paulo vai ser exonerado? NÃO (pois sua nomeação não foi válida)

    * Não vai haver demissão nem exoneração pois houve ilegalidade no ato de posse.

     

    O que vai acontecer então Sua nomeação será tornada sem efeito já que o ato foi viciado e sua POSSE SERÁ ANULADA.

  • Nomeação tornada sem efeito. nula.

  • Caros colegas: Visto que o servidor já havia sido empossado de certo ocorrerá a exoneração, caso o fato tivesse ocorrido apenas após a nomeação e não houvesse posse, neste caso, seria dado "sem efeito".
  • Posse-30-sem efeito

    exericio-15-exonerado

  • SIMPLIFICANDO:

    TEVE VÍCIO? ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO

    NEM DEMITIDO ( ELENCADOS NO ART.132)

    E NEM EXONERADO! 

    Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral do servidor demonstrando vontade em abandonar o cargo na instituição.

    Exoneração de ofício: ocorre em três situações e não possui caráter punitivo: quando o servidor não é aprovado no estágio probatório; quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei, ou quando não há orçamento para manter o funcionário atuando.

  • Anular a nomeação
  • complementando...

    Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.

     

    Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração

     

    fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady

  • Agente putativo.

    Torna-se nomeação sem efeito

  • errrado, ELE DEVERÁ SER DESTITUIDO!

  • ERRADO

    Deverá ocorrer a anulação dos atos de nomeação e posse do respectivo servidor.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Ao que se extrai no enunciado, caberia à Administração, tão somente, proceder à anulação dos atos de nomeação e posse do respectivo servidor.

  • Paulo terá sua posse anulada, pois ele era agente putativo- Desempenha atividade pública na presunção de legitimidade, embora não tenha.

    Só há demissão para servidor publico LEGALMENTE empossado em cargo público efetivo.

  • DICA DO CURY:

    POSSE VESTIDA e NÃO POSSE NUA:

    teve posse?: inVESTIDura

    Não teve posse?: NULA!

  • Não vai ser demitido e também não vai ser exonerado. É um agente putativo e a nomeação será sem efeito

    Gabarito: E

  • O ato de demissão constitui penalidade imposta a servidor público, em razão do cometimento de infração funcional grave (Lei 8.112/90, arts. 127, III e 132), o que não é, absolutamente, o caso tratado na presente questão. 

    Ao que se extrai no enunciado, caberia à Administração, tão somente, proceder à anulação dos atos de nomeação e posse do respectivo servidor, eis que eivados de ilegalidades, em vista da constatação do não preenchimento dos requisitos legais para ocupar tal cargo, devendo ser assegurado ao servidor o acesso a prévios contraditórios e ampla defesa, em regular processo administrativo, ao fim do qual, pronunciadas as ilegalidades, resultar-se-ia na exoneração de ofício do servidor em tela. 

    Resposta: ERRADO 

    comentário do professor.

  • Ato administrativo ILEGAL = ANULADO, a posse no caso.

    Ato administrativo LEGAL = REVOGADO, ou demitido no caso.

  • errada : será anulada a sua posse e sua nomeação tornará sem efeito ...

ID
1644271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Paulo desempenhou suas funções com excesso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Quanto aos vícios de competência, Ricardo Alexandre subdivide em 3 modalidades:
      1) excesso de poder; → vício de competência
      2) usurpação de função; → ato inexistente
      3) função de fato. → ato válido, se há boa fé do administrado

    O erro da questão está em dizer que Paulo desempenhou suas funções com excesso de poder, quando na verdade foi com função de fato, vejamos:

    Na função de fato, a prática do ato ocorre num contexto que tem toda a aparência de legalidade. Por isso, em razão da teoria da aparência, havendo boa-fé do administrado, esta deve ser respeitada, devendo ser considerados válidos os atos praticados pelo funcionário de fato.

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA: Consequências: manutenção de atos ilegais ou inconstitucionais, manutenção de atos praticados por funcionários de fato.

    FONTE: Direito administrativo esquematizado

    bons estudos

  • Entende-se por competência como "conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pelo direito positivo." (Maria Sylvia Di Pietro)

    Os principais vícios de competência são:

    a) Excesso de poder (quando o agente exorbita sua competência)

    b) Função de fato; (quem pratica o ato não foi investido regulamente na função)

    c) Usurpação de função pública; (quem pratica o ato não foi investido na função)

    A usurpação de função é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a Administração.

    Já na situação de função de fato, a pessoa foi investida no cargo, emprego ou função, mas há alguma irregularidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato. Maria Sylvia Di Pietro cita os seguintes exemplos: “falta de requisito legal para a investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória.” 

    Na hipótese de função de fato, em virtude da “teoria da aparência” (a situação, para os administrados, tem total aparência de legalidade, de regularidade), o ato é considerado válido, ou, pelo menos, são considerados válidos os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes[1]. Na hipótese de usurpação de função, diferentemente, a maioria da doutrina considera o ato inexistente.


    [1]Sobre funcionário de fato, é sobremodo precisa esta lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    “De passagem, anote-se que o defeito invalidante da investidura de um agente não acarreta, só por só, a invalidade dos atos que este praticou. É a conhecida teoria do ‘funcionário de fato’ (ou ‘agente público de fato’). ‘Funcionário de fato’ é quele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isso ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto por que, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, dessarte, se locupletaria com trabalho gratuito.”

    AVANTE!
  • 1. Paulo desempenhou, materialmente, suas funções -  de fato.

    2. Porém, desempenhou-as sem condições formais para tanto - sem condições de direito: no caso, sem o nível de escolaridade exigido.

    3. Paulo até poderia ter competência no sentido comum da palavra: qualidade de quem é competente, desempenhando seu trabalho com eficiência; antônimo: incompetente.

    4. Paulo, mesmo que seja, de fato, eficiente ( função de fato), é não-competente para a função de analista.

    5. Querer não é poder: mesmo que Paulo, no exercício de suas funções, estivesse com as melhores intenções, não conseguiria evitar sua exoneração, pois somente a lei pode atribuir competência. 


  • Diferença entre Usurpação de Função e Função de Fato.

    Usurpação de Função: ocorre quando uma pessoa faz passar por agente, sem que qualquer modo seja investido em cargo, emprego ou função pública. Nesse caso o infrator se faz passar por agente sem ter essa qualidade. O usurpador comete crime definido no art. 328 do Código Penal

    Função de Fato: ocorre quando a pessoa que paraticou o ato esta irregurlamente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Ocorre quando, por exemplo, um servidos esta suspenso do cargo, ou exerce função depois de ter vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória.

  •  A questão se trata de função de fato e o ato sera válido, se há boa fé do administrado.

  • Não tem como Paulo ter exercido suas funções com excesso de poder. Haja visto que por se tratar de um ato administrativo. O ato da nomeação é passível de nulidade e as funções e tarefas que foram desempenhadas de forma irregular.

  • Paulo era um PUTO (Agente Putativo), pela teoria da aparência não houve excesso de poder, mas o ato de nomeação será anulado....

    GABARITO ERRADO
  • Agiu de maneira arbitrária.

  • Não foi excesso de poder, pois ele não foi além de sua competência, tendo em vista que o mesmo n tinha competência alguma. 

      

  • Errado. Ele é agente putativo. Os atos praticado por ele será considerado válidos.
  • Paulo é o considerado funcionário de fato pela adm pública, em que todos os seus atos pelo tempo em que exerceu a função pública são válidos!


  • questão muito cômica do Cespe 

  • Agente de fato> produz atos com presunção de legitimidade/legalidade. 

    Anulação de efeitos ampliativos (terceiros de boa fé) de direito operam com efeito EXNUNK 

    Anulação de efeitos redutivios de direitos operam com efeito EXTUNK. 

  • Adorei essa de q Paulo era um puto :3

  • todos os atos que Paulo fez foram válidos,
    uma vez que a administração não tem culpa se a investigação no processo seletivo não foi eficiente,

    Paulo tinha competência para exercer o cargo,
    o fato de Paulo não ter segundo grau não significa que ele "excedeu seu poder"
    ele "excederia seu poder" se atuasse com competências não aderidas a ele

  • Vamos explanar as questões que ficaram no, vejamos;

     

    Não há que se falar em excesso de poder por parte de paulo. Há, no mais, duas hipoteses possiveis

     

    1ª -> Se paulo estava de boa-fé seus atos serão convalidados, e, ainda, se anulados não surtirão efeitos retroativos, ou seja, serão ex-nunc;

     

    Não há que se falar aqui em execesso de poder;

     

    2ª -> Se paulo estava sapiente de sua irregularidade no serviço, seus atos serão anulados com efeito ex-tunc, ou seja, retroagirção.

     

    Não há, novamente aqui, que se falar aqui em execesso de poder.

  • Paulo é um zé mané!!!!!!

  • kkk
    A administração nomeou Paulo, Paulo tinha competência, portanto não houve excesso de poder

    errado

  • teoria do órgão

  • Os atos praticados por ele tem presunção de legalidade. Não agiu com excesso de poder nem desvio de finalidade, ou seja não houve abuso de poder em nenhum momento. A questão tenta confundir o candidato. Trata-se do Agente de fato putativo (José dos Santos Carvalho Filho).

  • Não houve excesso de poder, pois este se dá em razão de atos realizados com poderes que ultrapassem os que lhe competem. Ocorre que a questão nada fala sobre isso.
    Houve no caso vício na nomeação em virtude de não atender a um requisito obrigatório da Lei.
    Em razão disso, o ato é nulo. Não há, no entanto, excesso de Poder.
    Espero ter contribuído!

  • AGENTE PUTATIVO

  • O excesso de poder está relacionado a COMPETÊNCIA do cargo ocupado. Se todos os atos praticados por este agente foram compatíveis com o cargo ocupado, ainda que tenha ocupado de forma ilegal, não há que se falar em excesso de poder.

  • Diz-se agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro [ 1 ] "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória. "

  • gente quanto falar de agente PUTAtivo lembrem de PUTA,que faz a profissão na ilegalidade

  • A usurpação da função pública não caracteriza abuso de poder!

  • ERRADO!!

     

    A função de fato ocorre quando o agente que pratica o ato não foi investido regulamente na função, ou seja, neste caso, a investidura no cargo foi ou encontra-se irregular.



    Um exemplo de função de fato seria o caso de um agente que, embora investido no cargo, falta-lhe um requisito legal para a regularidade de sua investidura, como, por exemplo, o grau de ensino superior necessário para o exercício daquela função.



    Para a maioria da doutrina, o ato administrativo praticado por agente de fato é considerado válido perante terceiro de boa fé.

     

       

    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1250&pagina=8

  • Alguém poderia explicar porque nesta questão houve abuso de poder (excesso) e não função de fato??? 

     

    Q643002 

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-SC

    Prova: Conhecimentos Básicos - Exceto para os cargos 3 e 6

     

    Com base na doutrina e nas normas de direito administrativo, julgue o item que se segue.

    Situação hipotética: Diante da ausência de Maria, servidora pública ocupante de cargo de nível superior, João, servidor público ocupante de cargo de nível médio, recém-formado em Economia, elaborou determinado expediente de competência exclusiva do cargo de nível superior ocupado por Maria. Assertiva: Nessa situação, o servidor agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder.

     

  • Estou com a mesma dúvida do Rodrigo Silveira, porque as duas questões são muito parecidas e o CESPE concluiu de maneira COMPLETAMENTE diversa. Se alguem puder ajudar....Agradeço!

  • Marcia e rodrigo, acredito q a diferença basica esta na investidura do cargo. Em um caso a investidura é regular, onde o servidor de nivel medio faz jus a uma serie de atribuiçoes, q nao inclui o ato praticado por ser exclusivo de nivel superior, extrapolando essas atribuiçoes(excesso de poder). No outro caso, temos uma situaçao especifica, onde a investidura é irregular, nao sendo um servidor de direito, mas de fato.
  • Como ele poderia agir com excesso de poder se nem competente ele era.

  • Ele não extrapolou sua competência como servidor de FATO, razão pela qual seus atos reputam-se válidos.
  • Os principais vícios de competência são:

    a) Excesso de poder (quando o agente exorbita sua competência)

    b) Função de fato (não investido regulamente na função) -  funcionário de fato pratica ATOS VÁLIDOS!!;

    c) Usurpação de função pública (quem pratica o ato não foi investido na função).

     

     Cuidado! Sempre erro!

    - Funcionário de fato (investido irregularmente) pratica ATOS VÁLIDOS. 

  • Paulo é funcionário de fato, creio não haver excesso, pois ele fazia coisas de nível.superior e nem desvio de finalidade, pois a questão não indica isso. O que ocorre é que o ato de nomeação/posse é nulo. Não tem como.convalidar.
  • Lembrando que todos os atos por ele praticado (desde que sem nenhum vício de legalidade), mesmo depois de anulada a sua posse, continação válidos. Ex nunc.
  • O excesso de poder é uma das modalidades do abuso de poder, ocorrendo quando o agente age extrapolando os limites de sua competência. No caso em questão, Paulo é considerado um agente de fato, pois, embora sua nomeação tenha sido irregular, seus atos se presumem legais, portanto são considerados válidos. Portanto, Paulo só incorreria em abuso de poder se a questão afirmasse alguma conduta sua que se encaixasse nesta situação, já que a nomeação irregular, por si só, não configura isso.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Questão poderia ter falado se foi de boa ou má-fé. Porque as consequências administrativas são diferentes para o funcionário de fato.

  • Ele adquiriu a tal competência assim que foi empossado, portanto não houve extrapolação.

     

  • Vamos à questão.

    Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o  item seguinte.

    Paulo desempenhou suas funções com excesso de poder.

     

    Digamos que só podemos exceder a competência que temos. Imagine a competência como dentro de uma "bolha": se você forçá-la (com excesso ou agindo desporporcionalmente), vai estourar. Foi assim que aprendi.

    Logo o item está errado.

     

    Sobre a questão abaixo, @Rodrigo Silveira, há que:

    CESPE - TCE-SC - 2016 - Conhecimentos Básicos - Exceto para os cargos 3 e 6

    Com base na doutrina e nas normas de direito administrativo, julgue o item que se segue.

    Situação hipotética: Diante da ausência de Maria, servidora pública ocupante de cargo de nível superior, João, servidor público ocupante de cargo de nível médio, recém-formado em Economia, elaborou determinado expediente de competência exclusiva do cargo de nível superior ocupado por Maria.

    Assertiva: Nessa situação, o servidor agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder.

     

    Quando João exerceu a competência exclusiva do cargo de nível superior, ele estourou a "bolha". Logo houve excesso de poder. Porque não foi a função de fato? Os dados da questão não contribuem em nada acerca da ilegitimidade de seu processo de nomeação, ao contrário do item anterior, que é categórico nesse sentido.

    Portanto, esse item está certo.

  • FUNÇÃO DE FATO- Pratica o ATO e NÃO FOI INVESTIDO REGULARMENTE NA FUNÇÃO.

  • Agente de fato

  • como disse o professor Marcelo Sobral: "como ele vai agir com excesso de poder, se nem poder ele tinha?"

  • Como ele praticou um excesso de poder se legalmente ele não tinha poder?

    Gabarito: errado

  • Desvio de competência: No excesso de poder, o agente atua fora ou além da sua esfera de atribuições. No caso narrado pela questão, acontece que Paulo praticou o ato sem estar investido regularmente na função. Contudo, a boa-fé dos administrados não pode ser abalada em respeito ao principio da proteção à confiança, já que no contexto existe todo um aspecto de legalidade.

    Nessa situação há o que se chama de funcionário de fato.

    Atenção!

    Não confunda com o usurpador de função, pois nesses casos o ato é inexistente, já que não há investidura, não vínculo com a Administração, além de ser crime.

  • Em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa-fé do administrado, os atos praticados por agente de fato SERÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS.

  • Nada haver com excessos de poder.
  • Excesso de poder -> Atuar além da sua competência

    Funcionário de Fato -> Investido com vício (Nesse caso, pela falta da graduação) em cargo público

    Usurpação de Função -> Atuar em cargo público sem ser devidamente investido no cargo.

    A questão trás um caso de funcionário de fato, o caso de ele não ter o requisito para o cargo nada tem haver com ele atuar acima das funções que o cargo demanda.

    Bons estudos.

    Foco, força e resultados!

  • Paulo é um bandido, isso sim!

  • GABARITO ERRADO

    Pois o fato é inexistente

  • Paulo é um USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA =

    IGUAL OS POLÍTICOS

  • ERRADO

    Não tem como paulo exceder a competência, pois nem COMPETÊNCIA (Nivel Superior) para o cargo ele tinha.

    Ele é um Funcionário de Fato, porque foi investido com vício (Nesse caso, pela falta da graduação) em cargo público

  • Paulo é amigo do Jair e do Carlos. Provavelmente destinava parte dos vencimentos a Carlos.
  • O ato é válido, fi.

  • poupe-nos de discurso político aqui.. estudo é o foco!

  • Funcionário de Fato -> Investido com vício (Nesse caso, pela falta da graduação) em cargo público

  • Ele foi investido em um cargo público com alguma irregularidade, ele é um agente putativo.

    Seus atos são considerados válidos com base nos princípios da aparência, boa fé e segurança jurídica.

  • Para não confundir:

    Agente necessário: Atua em situações excepcionais de emergência.

    Agente Putativo: Problema na investidura.

    Usurpador de função: É aquele que toma para si, por conta própria, o exercício de função pública. Nesse caso, o ato é considerado INEXISTENTE.

  • omisso.

  • Muito comentário errado.

    Simples: Paulo era um AGENTE PUTATIVO

    Memorizem: Investido ilegalmente com aparência de legadlidade >>>  AGENTE PUTATIVO

  • Como que você vai ter excesso de algo que não tem?

  • Paulo se enquadra como Agente Putativo, pessoa investida em cargo público, mas com irregularidades. Receberá pelos serviços prestados, mas sua posse será anulada, e atos praticados por ele serão válidos.

    Diferente de Abuso de Poder, tanto na modalidade excesso ou desvio, o ato praticado pelo agente se torna inválido.

  • ERRADO ( FUNÇÃO DE FATO )

     principais vícios de competência são:

    a) Excesso de poder (quando o agente exorbita sua competência)

    b) Função de fato; (quem pratica o ato não foi investido regulamente na função)

    c) Usurpação de função pública; (quem pratica o ato não foi investido na função)

  • EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

  • Paulo era um agente putativo, ou seja, tanto faz como tanto fez...

    E o ato será anulado!

    GABARITO: ERRADO❌


ID
1644274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Os atos administrativos praticados por Paulo, embora tenham vícios, podem ser considerados válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa-fé, em atendimento ao princípio da segurança jurídica.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A questão exige o conhecimento dos "agentes de fato"

    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Ricardo Alexandre aborda em seu livro (p195) em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato, ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado.

    bons estudos

  • Certo


    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

  • Complementando os comentários anteriores:

    A Função de Fato é um tipo de vício no elemento Competência, ou seja, a FUNÇÃO DE FATO é exercida por agente que está irregularmente investido no cargo público, apesar de a situação ter aparência de legal. Os atos administrativos praticados por este "funcionário de fato" serão válidos se houver boa-fé.

    Os outros vícios no elemento competência seria a Usurpação de função e o excesso de poder.
    Bons estudos!
  • Usupacao de funcao = ato inexistente = nulidade pode ser declarada a qualquer tempo ( nao se submete ao prazo de 5 anos ) e nao gera efeito nenhum para terceiro de boa. A diferenca entre o usurpador de funcao para com o funcionario de fato e que aquele nunca foi investido em cargo publico
  • Defeitos (vícios/erros) de competência:  


    Excesso de poder -> inválido.


    Funcionário de fato (aparência de legalidade, boa-fé) -> válido.


    Usurpador de função -> inexistente.



  • Nesse caso, não há convalidação, mas estabilização dos efeitos do ato inválido (teoria do funcionário de fato). 

  • Exerce função de fato o indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público em decorrência de vício na investidura.


    Se o funcionário agir de boa-fé, ignorando a irregularidade de sua condição, em nome da segurança jurídica e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, seus atos são mantidos válidos e a remuneração não precisa ser restituída. 


    Comprovada, porém, a má-fé, caracterizada pela ciência da ilegalidade na sua investidura, os atos são nulos e a remuneração já percebida deve ser devolvida aos cofres públicos.

  • Teoria do agente ou funcionário do fato. Apesar dos atos serem nulos, em regra, o STF já decidiu que, em nome da segurança jurídica, os atos por ele praticados serão válidos, e o servidor não devolve os salários, pois trabalhou de fato.

  • STF – teoria do funcionário de fato
    Se a investidura é um ato ilegal, e com base na regra de que o acessório segue o principal, todos os atos praticados pelo servidor também deveriam ser ilegais, porém, em nome da segurança jurídica e em nome de terceiros de boafé atingidos pelo ato, os atos por este servidor praticados serão mantidos.

  • Como Paulo já estava trabalhando, com aparência de legalidade, o erro foi da Administração Pública, sendo um ato válido, perfeito e eficaz a sua posse.

    Seria inválido se fosse de má-fé.

    CERTA.

  • VÍCIO DECOMPETÊNCIA: NESSE CASO O ATO PODE SER CONVALIDADO, OU SEJA, CONSIDERADO VÁLIDO .

     

  • Certo! Agente de fato ou agente putativo.
  • Eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si.

  • Por Viaviane .

     

    Defeitos (vícios/erros) de competência:  
    Excesso de poder -> inválido.
    Funcionário de fato (aparência de legalidade, boa-fé) -> válido.
    Usurpador de função -> inexistente.

  • Teoria da Aparência...funcionário de fato. Preservam-se os efeitos dos atos praticados por indivíduo aparentemente investido na função pública, com escopo na boa fé daqueles que usufruiram de tais atos. Distintamente, no caso dos "usurpadores de função", onde o agente jamais teve qualquer relação, não possuiu o mínimo vínculo com o Poder Público para ostentar a condição inerente a prática do ato, nesse caso, não será possível o aproveitamento das situações perpretadas, ante a INEXISTÊNCIA dos atos.

  • CERTO

    Imagine que Paulo, de boa fé, sendo analista tenha como funções o antendimento ao público prestando assistência através de atos administrativos(qualquer forma de ato). Durante 2 meses ele fique lá e expeça vários atos para aquelas pessoas.
    Claro que ele saindo daquela função(exercida com boa fé) não poderá atrapalhar todos aqueles atos que produziram efeitos juridicamente. Onde ficaria a segurança daquelas pessoas? Imagina se decorrente de um ato dele, uma pessoa recebesse 10 mil reais de alguma causa. Ela devolveria? Claro que não.

  • CERTO. A questão diz respeito a teoria do agente de fato. Seguindo essa concepção a doutrina distingue os agentes putativos dos agentes necessários. Os primeiros dizem respeito, por exemplo, aos agentes que ingressam na pública com aparência de legalidade (o concurso sendo fraudado ou até mesmo no preenchimento de requesitos como enunciado na questão). Os atos praticados por estes são válidos e produzem todos os efeitos jurídicos. Já os agentes necessários são aqueles que em situações emergenciais (calamidades) colaboram com o poder público. Já vi colegas, aqui no qc concursos, usarem como exemplo o Zeca Pagodinho quando de uma enchente no Rio de Janeiro.

    Deus no comando!

  • GABARITO: CERTO

     

    Agente putAtivo: Atuam com aparência de legalidade. (Exemplo dessa questão)

    Agente necEssário: Atuam em situações Emergenciais, colaborando com o poder público. 

     

    OUTRA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO: " (Cespe / TCE-RN-2009) Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido."

    Gab: E  (Conceito de agente necessário)

  • “funcionário de fato”, ou do agente de fato, sustentando-se a validade dos atos por ele praticados, em nome dos princípios da aparência, da boa-fé, da segurança jurídica e da legalidade: “De passagem, anote-se que o defeito invalidante da investidura de um agente não acarreta, só por só, a invalidade dos atos que este praticou. É a conhecida teoria do ‘funcionário de fato’ (ou ‘agente público de fato’). ‘Funcionário de fato’ é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

  • TEORIA DA APARÊNCIA.

  • Da série: questões que nos enche o coração de alegria na hora da prova! 

  • CERTO

     

     

    ELEMENTO:

     

    Objetivo: Segurança jurídica;

     

    Subjetivo: Confiança Legítima;

  • Funcionário de fato (caso da questão) atos válidos desde que atinjam terceiros de boa-fé

    Usurpador de função (aquele que se passa por servidor para aplicar golpes) atos inválidos

     

    Bons estudos

  • Os atos praticados pela administração são válidos......até que se prove o contrário.

  • E o desdobramento da Impessoalidade? "Validade dos Atos do Agente de Fato"???

    Não seria impessoalidade ao invés de Segurança Jurídica?

  • Usurpador de Função: Nenhum vínculo -------> Ato Inexistente


    Função de Fato: Defeito no vínculos -----> Teoria da Aparência ----> Ato válido em relação aos terceiros de boa fé.

  • O item está correto, pois ainda que os atos de Pedro contenham vícios, eles podem ser considerados válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa−fé, em respeito ao princípio da segurança jurídica.

  • Mas não tem vício nessa joça!! Os atos praticados foram Legais! e serão EX Nunc!! até ali tudo será válido!! mais uma questão q erro indignado
  • Gabarito: certo

    --

    Teoria do funcionário de fato: atos praticados perante terceiros de boa fé são considerados válidos, ainda que o agente esteja investido de forma irregular, ilegal no cargo público.

  • Esses tipos de servidores são conhecidos como servidores putativos ou inexistentes.

  • Competência quanto ao sujeito pode perfeitamente ser convalidada. Não poderá ser convalidada a competência em razão da exclusividade e também quanto à matéria.

  • GAB C segundo o STF - teoria do funcionário de fato - Se a investidura é um ato ilegal, e com base na regra de que o acessório segue o principal, todos os atos praticados pelo servidor também deveriam ser ilegais, porém, em nome da segurança jurídica e em nome de terceiros de boa fé atingidos pelo ato, os atos por este servidor praticados serão mantidos.

  • Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: Os atos administrativos praticados por Paulo, embora tenham vícios, podem ser considerados válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa-fé, em atendimento ao princípio da segurança jurídica.

    ________________________________________________________________

    Agente putAtivo: Atuam com aparência de legalidade. (Exemplo dessa questão)

    Agente necEssário: Atuam em situações Emergenciais, colaborando com o poder público. 

    ___________________________________________________________

    Usurpador de Função: Nenhum vínculo -------> Ato Inexistente

     

    Função de Fato: Defeito no vínculos -----> Teoria da Aparência ----> Ato válido em relação aos terceiros de boa fé.

    _____________________________________________________________

    Teoria do funcionário de fato: atos praticados perante terceiros de boa fé são considerados válidos, ainda que o agente esteja investido de forma irregular, ilegal no cargo público.

  • Apenas seria inválido se fosse de má-fé.


ID
1644277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    bons estudos

  • Gabarito: ERRADO.

    Poder disciplinar:
    Funcional - aos servidores
    Contratual - aos contratados pela Adm
    Especial - ex: preso, alunos e etc.
  • O Poder disciplinar é a capacidade que a administração tem de averiguar situações suspeitas por meio de processos administrativos e aplicar as punições que forem adequadas - Professor Franklin Adrejanini. Outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Complementando...

    O Poder disciplinar não aplica apenas no âmbito interno da Administração Pública. Há, também, incidência desse poder no âmbito externo. Neste caso, tem que haver um vínculo entre a Administração Pública e essa pessoa. Pode-se mencionar, por exemplo, uma multa aplicada a uma concessionária de serviço público.

    (CESPE/TRE-MT/TECNICO JUDICIÁRIO/2010) No exercício do poder disciplinar, cabe à administração apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

    (CESPE/2010/INSS/ENGENHEIRO CIVIL) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

    (Cespe/Polícia Federal/Agente/2009) O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. E


  • O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos e às demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Gabarito: Errado


     

    Comentários:

     

    Caiu questão sobre poder disciplinar você de cara deve pensar em duas coisas: apuração de infrações e aplicação de penalidades.


     

    É por meio do poder disciplinar que a Administração Pública apura infrações administrativas. Ou seja, ela detectada a infração e em seguida  aplicará a respectiva penalidade.

     

     

    ✪  É aplicável servidores públicos e demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa;

     

    ✪  A punição penal é diferente da punição administrativa;

     

    ✪  Toda infração criminal funcional corresponde a uma infração disciplinar...

     

    ✪  Mas nem toda a infração disciplinar equivale a uma infração criminal.

     

    ✪  Para aplicação da pena são imprescindíveis prévio processo administrativo e motivação do ato punitivo.

     

    ✪  A posição que prevalece na doutrina é que, em regra, o poder disciplinar é discricionário, porém, no STJ, a posição majoritária é pela sua natureza vinculada.

     

     

     

     

     

  • Exemplos de não servidor (particular) sujeito à disciplina administrativa:

    a) Estudante de Escola Pública

    b) Doente de Hospital Público

    c) O contratado pela Administração

      *Existe um vínculo jurídico que subordina essas pessoas à Administração Pública.

    Obs. É característica do Poder Disciplinar ser Discricionário mas nem todo ato disciplinar é discricionário.

    É Possível o Poder Judiciário de apreciar um ato administrativo fundado em poder disciplinar.

    Obs. O Judiciário pode invalidar mas não pode escolher qual penalidade a ser aplicada (que é o mérito).


    Grande abraço.

    Francisco Saint Clair Neto. 

  • Errado!


    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:


    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e


    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).


    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.


  • Poder disciplinar: é a faculdade de:

    I. Punir internamente infrações funcionais dos seus servidores; 

    II. Punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública. 

  • O poder disciplinar é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o Poder Público. (pág. 126, Manual de Direito Admin., Matheus Carvalho, 2015).

  • ERRADO: vale tanto para os servidores públicos quanto para os particulares com relações especiais com a administração pública(ex: concessionárias de serviço público)

  • Assertiva ERRADA. 


    Poder disciplinar = punir quem tem vínculo com a administração em decorrência desse vínculo. Pode ser um vínculo trabalhista (punir um servidor, por exemplo) ou um vínculo contratual (administração punindo o particular que descumpriu o contrato). 
  • Destina-se à punição daqueles que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública.

  • O Poder Disciplinar, também será designado ao particular que desempenhar um vínculo de natureza especial, ou seja, celebrar contratos com o Poder Público, não sendo restrito aos servidores públicos.

  • Quando uma escola pública impõe que os alunos usem uniforme, use calças, etc, está fazendo uso do poder disciplinar. 

  • Poder disciplinar tem que haver algum vinculo com a administração! Se não houver vinculo e for imposta algum tipo de  sansão por parte da administração ao particular, trata-se do poder de policia

    Na questão aplicada o examinador restringiu aos servidores públicos, o que erra a questão ao excluir os particulares que tem algum vinculo especifico com a administração! 

  • sanção: punição

    sansão: o coelhinho da mônica
  • PARTICULAR QUE TENHA VINCULO COM A ADM. PÚBLICA TAMBÉM ESTÁ SUJEITO AO PODER DISCIPLINAR.


    GABARITO "ERRADO"
  • Se estende aos particulares que mantêm vínculo com a administração...

  • Poder disciplinar -> para aqueles que por algum ato ou contrato mantém vínculo com a Administração.

  • Normalmente quem esta sujeito ao Poder disciplinar é o agente público, porém há exceções, e ele sera aplicado a particular, como por exemplo:
    O Preso;
    Os usuários de sistema público de ensino;
    E que celebra contrato com a Administração Publica.;etc 

  • Complementando...

    O Poder Disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    (CESPE/TJ-AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/2012) O poder disciplinar da administração pública autoriza-lhe a apurar infrações e a aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, assim como aos invasores de terras públicas. E*

    (CESPE/TJ-PA/JUIZ/2012) Segundo a doutrina, o exercício do poder disciplinar pela administração pública deve ficar adstrito à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos. E*

    (CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. C

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

  • tem-se do poder disciplinar a ideia de supremacia especial, a punição ou sanção, será aplicada para àquelas pessoas que têm algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração pública... o vínculo do SERVIDOR é a investidura,  a do CONTRATADO é o contrato e a do ALUNO é a matrícula.

  • ERRADOPode ser aplicado ao particular em contrato com a administração Pública. Ex aplicação de multa...

  • De forma alguma, estende-se aos particulares que estão de alguma forma desempenhando função de interesse público.

  • PODER DISCIPLINAR: APLICAR PUNIÇÕES AOS AGENTE PÚBLICOS E PARTICULARES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO.

  • Alunos de escolas públicas também estão ligados ao poder disciplinar.



  • Exemplo: Lei 8987 (Serviços públicos)


    Pode ocorrer a caducidade do contrato de concessão de serviço público caso a concessionária descumpra total ou parcialmente clausulas do contrato. Logo os particulares também sofrerão os efeitos do poder disciplinar.


    Gabarito Errado

  • Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particularesexceto quando estes forem contratados da Administração.

  • O Poder Disciplinar é aplicado àqueles que têm algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração pública. Não está restrito aos servidores públicos.
    Gabarito: Errado.

    Bons estudos!

  • Se para a CESPE não é, assim o levarei para a prova... e punto e basta!!   

  • O poder disciplinar também abarca os particulares que possuem vínculo jurídico com a administração pública. Logo, acertiva incorreta. Deus no controle!

  • GABARITO: E

    De acordo com a doutrina de MA e VP, os contratos administrativos, também, sofrem o alcançe do poder disciplinar por um vínculo especial entre o terceiro e a Administração. 

  • O famigerado Vinculo Juridico Especifico afasta  assertiva da verdade..rsrs

    gabarito errado

  • Para  que  ocorra  a  aplicação  de  penalidade  com  fundamento  no  poderdisciplinar é necessário que exista um vínculo jurídico entre a Administração e  aquele  que  está sendo  punido.  Isso  acontece,  por  exemplo,  na  aplicação  de uma  suspensão  a  servidor  público  (vínculo  estatutário),  bem  como  na aplicação  de  uma  multa  a  concessionário  de  serviço  público,  que,  apesar  de particular,  está  vinculado  à  Administração  Pública  por  meio  de  um  contrato.

  • errado!
    o poder disciplinar está totalmente estrito aos servidores públicos

  • "O conceito doutrinário desse poder engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos, como também a que se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionaos dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos orgãos e serviços da Administração."

     

    Bons estudos! 

  • Não abrange restritamente os agente públicos pelo fato de possuerem uma relação funcional, como também a os que possuem uma relação contratual com a administração pública.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Poder Disciplinar: Cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades. Este poder se manifesta em duas esferas:

     

    a) punição interna de infrações funcionais cometidas por agentes públicos.

     

    b) punição de infrações administrativas cometidas por particulares ligados à Administração Pública por algum vínculo jurídico específico. Por exemplo, vínculo funcional ou contratual. Exemplos: empresas contratadas pelo Estado para executar obras públicas ou prestar seviços públicos; estudantes de escola pública.

     

    Fonte: GE TRT BRASIL (Prof Marcelo Sobral) 2015

  • Aos que tem algum vínculo especial tbm
  • O particular que se encontre em relação de subordinação, exemplo o contrato de licitação, está sujeito ao poder disciplinar da Administração Pública

  • No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

     

     - Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

     - Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    Fonte: "

     

     

      Foco e fé

  • ERRADO!

     

     

    PODER DISCIPLINAR:

     

     

    ===> PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES (DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO)

     

    ===> PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES A ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (NÃO EXISTE LIAME HIERÁRQUICO).

     

     

    Dir. Adm. Descomp

  • Aos que tenham vínculo por contrato administrativo também, como as concessionárias de serviço público

  • Errado. 

    Ele aplica-se também aos particulares em colaboração. 

  • Poder Disciplinar (aplicar sanções): é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional e PARTICULARES em razão de celebração de contrato administrativo (vínculo jurídico específico).

  • Aos servidores públicos e aos que matém relação direta com o Estado.

    ERRADO

  • Atua de forma punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em excesso, atua de forma a, punir particulares que mantenham um vínculo juíridico específico com a Adminitração pública.

    Ex.: contrato ou ato

     

    Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6

  • Não são apenas os servidores públicos que se submetem ao poder disciplinar da Administração. Determinados particulares também estão sujeitos. É o caso, por exemplo, dos que firmam contratos com o Poder Público, que estarão sujeitos às sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual. Claro que, para tanto, as sanções devem estar previstas no contrato firmado, sobretudo especificando as infrações puníveis.
    Fonte: Estratégia Concursos- prof Erick Alves

  • Tanto servidores quando particulares com trato com a adm pública.

  • poder disciplinar pode ser aplicado no caso de vínculo prévio com a administração, seja hierarquico, seja por contrato com particulares (colaboradores) . 

  • O poder disciplinar é o poder que autoriza à Administração a aplicação de penalidades às infrações internas funcionais de seus servidores, bem como a aplicação de penalidades às infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico.

  • Poder disciplinar: Faculdade (discricionário) de punir os agentes públicos E os particulares com vínculo especial com o estado (ex: aluno de escola pública e concessionário de serviço público). 

  • não só os servidores públicos

  • Poder Disciplinar

    A) Punir infrações funcionais de seus servidores

    B) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    GABARITO: E

  • Gab errado

    servidores públicos e particulares vinculados.

  • o poder disciplinar da administração publica não esta restrito aos servidores publicos, mas tambem aos particulares ligados a algum vinculo com a administração publica.

  • PODER DISCIPLINAR -----> VÍNCULO

  • Poder Disciplinar: Consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina interna da administrativa, bem como aplicar penalidades administrativas após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.

    GAB = ERRADO

  • ERRADO.

    Particular que tiver vínculo com a administração também estará sujeito ao poder disciplinar.

    Ex: alunos de escola pública

  • O particular que tiver um vínculo ESPECIFICO/ ESPECIAL,(ex. os contratados pela administração) com a administração pública também estará sujeito ao PODER DISCIPLINAR.

  • PARA QUEM TÁ COMEÇANDO AGORA...em outras palavras... empresas privadas(terceirizadas), fecham contratos com prefeitura... governo.... essas também podem ser punidas disciplinamente pela adm. pública.

  • Não só aos servidores, mas também aos particulares vinculados à administração.

  • GAB E

    PODE MUITO BEM RECAIR SOBRE EMPREITEIRAS QUE PRESTEM SERVIÇO PÚBLICO.

    NESSE CASO APLICANDO-LHE SANÇÕES OU MULTAS.

  • Não só aos servidores públicos, mas também, aos particulares com vínculo específico com a administração pública.

  • Servidores e particulares com vínculo específico.

  • Gabarito: Certo

    O Poder Disciplinar é o exercido pela Administração para apurar as infrações dos servidores e das demais pessoas que ficarem sujeitas à disciplina administrativa (ex.: empresas privadas contratadas para prestarem serviços públicos).

    Decorre do escalonamento hierárquico visto anteriormente, ou seja, se ao superior é dado poder de fiscalizar os atos dos seus subordinados, por óbvio que, verificando o descumprimento de ordens ou normas, tenha a possibilidade de impor as devidas sanções previstas para aquela conduta.

    Portanto, o Poder Disciplinar afeta a estrutura interna da Administração.

  • Se estende aos particulares com vinculo com a ADM publica!

  • Se estende aos particulares com Vínculo.

  • particular com vinculo com a ADM também

  • Poder Disciplinar:

    - Servidores

    - Particulares com vínculo jurídico com a ADM

  • Poder Disciplinar

    O poder disciplinar é aquele que permite ao administrador aplicar sanções em caso de infrações administrativas, praticadas por aqueles que estão sujeitos à sua disciplina interna.

    Assim, embasada em tal poder, poderá a Administração punir seus próprios servidores e também particulares que possuam algum vínculo jurídico com ela, como, por exemplo, um contrato administrativo.

    Gabarito: ERRADO

  • Poder Disciplinar

    • O poder disciplinar é uma espécie de poder-dever de agir da Administração Pública. Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, atua de forma a, punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.
  • Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.
  • PODER DISCIPLINAR:

    >Agentes público

    >Particulares com vínculo Administrativo

    PODER DE POLÍCIA:

    >Particulares sem vínculo administrativo.

  • Disciplinar para aqueles com vínculos com a administração. Não precisa ser servidor.

  • GABARITO: ERRADO

    Não apenas aos servidores públicos, mas também a particulares que possuem vínculo com a administração pública, portanto estão propensos às sanções administrativas.


ID
1644280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


Decorrente do poder hierárquico, a avocação, por um órgão, de competência não exclusiva atribuída a outro órgão que lhe seja subordinado é excepcional e exige motivos relevantes e devidamente justificados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


    bons estudos
  • Certo


    O Art. 15 da Lei ( Lei nº 9.784/99), tendo em vista que é imprescindível que haja motivos relevantes devidamente justificados quando da avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Releve-se, contudo, que há identidade quanto à excepcionalidade, bem como quanto ao caráter transitório do ato.


    Outra questão que ajuda a responder:

    Q83722 Direito Administrativo  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público

    texto associado:

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTA.

  • CORRETA


    Lei 9784 - art.15


    avocação:


    temporária

    excepcional

    justificada

  • Só acrescentando.... 



    A avocação de atribuições, que decorre do poder hierárquico, não é cabível quando a competência do órgão subordinado é exclusiva.

  • Essa avocação decorre do poder hierárquico? O órgão ser de uma hierarquia inferior não quer dizer que há manifestação do poder hierárquico sobre ele.


  • Para entender esta questão que é recorrente nos concursos do CESPE:Pense assim: A adm publica só pode avocar( tomar de volta uma competência que não é exclusiva dela) de um subordinado, justificando o porque que quer de volta( motivação). TROCANDO UM POUCO EM MIÚDOS!! rsrs

  • Lei 9.784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Delegação: Regra

    Avocação:Exceção
  • Mury Soka, quando a questão diz que a avocação decorre do poder hierárquico, está afirmando que para haver avocação é necessário haver um vínculo hierárquico. Logo, um órgão pode avocar tarefas de outro que seja seu subordinado, mas nunca de um órgão que não possua vínculo hierárquico com ele (por ex.: um ministério pode avocar as competências de uma autarquia vinculada à ele? não pode, porque o Ministério não possui Poder Hierárquico sobre a Autarquia, apenas exerce sobre ela o controle finalistico ou tutela administrativa). 

  • A avocação ocorre quando o superior hierárquico subtrai parte da competência atribuída originalmente ao seu subordinado. importante salientar que a avocação é uma medida excepcional, bem como a lei não prevê a avocação de atribuição de órgão ou agente não subordinado.

    Só ocorre em situações excepcionais e temporárias e exige relação hierárquica. 

    Fonte: Direito Administrativo Objetivo: teorias e questões/ Gustavo Scatolino. 2° ed. rev. e atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag 109.

  • Depois de estudar melhor a teoria de descentralização e desconcentração essa questão se tornou mais clara para mim. Realmente, o gabarito está certo.

  • eu sei todos os conceitos, mas essa questão conseguiu embananar meu cérebro. acho q tá na hora de descansar......

  • Complementando...

    Art. 15 da Lei 9784/99: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

    (CESPE/DPE-BA/DEFENSOR PÚBLICO/2010) Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. C

    (CESPE/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO/2013) A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados. C

    (CESPE/PC-ES/PERITO PAPILOSCÓPICO/2011) A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. C

    (CESPE/MEC/ANALISTA PROCESSUAL/2014) A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. C

  • Pra mim essa questão foi bem mal formulada. Levei ela para o professor de portugues do curso e ele disse que não tem sentido a questão
  • É exatamente o que se extrai do Art. 15. da Lei do Processo Administrativo Federal:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Boa noite.segue um trecho de doutrina:

    Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n.

    9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a

    competência de um órgão ou agente subordinado (denominado movimento centrípeto). Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, MEDIDA EXCEPCIONAL e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior . 

    Avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica.

    Me permitam usar um exemplo (meio mequetrefe) admito, mas vai aclarear o entendimento dos colegas,) rsrsrsrs:

    Imagine vc, dona de um salão de beleza, o salão está looootado e vc  não pode desperdiçar aquela clientela. Chega mais uma cliente, querendo "fazer as unhas" , porém, infelizmente as manicures estão todas ocupadas.

    Neste momento, você se prontifica a fazer as unhas daquela cliente. Ou seja vc é a DONA do salão (superior) porém naquele momento, vc    avocou a competência da manicure. Lembre-se, a avocação só pode ser realizada ser for vertical. 

    e foi o que aconteceu no exemplo. a competência da manicure é inferior a sua!


    Espero que tenham entendido. perdoe-me pelo exemplo mequetrefe mas como acabei de sair do salão (rsrsrsr)  acabei associando com a questão!

    Qualquer coisa estou á disposição. 

    Sucesso a todos!

  • CERTO.


    Avocar é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.


    >Cabimento: É uma medida excepcional e deve ser fundamentada.

    >Restrições: Não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado.


    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • PARA MATAR QUALQUER QUESTÃO DE PROVA  SOBRE PODER HIERÁRQUICO. 

    COMEÇA GRAVANDO O MINEMÔNICO {{{{{{{DOCA}}}}}}}}}}

    Poder Hierarquico é DOCA! 

    (D)elegação (tanto Vertical quanto Horizontal) pode ser por motivos  MNEMÔNICO (onde vc quer trabalhar ?)> TJ OU TSE ? 

    (técnica, social, econômica/ territorial, jurídica) >  não pode delegar>  atos de caráter normativo, responsabilidade exclusiva, decisção de recurs. adm

    delegação não tem restrição TEMPORAL, mas como coloquei acima tem restrição MATERIAL. /// Você naõ delega sua competência e sim o exercício de atividades de sua competência. A competência é irrenunciável e intrasnferível

    ------

     

    (O)rdenar > Dever de obdiência a ordens SUPERIORES exceto as manifestamente ilegais. > Determinações superiores devem ser fielmente cumpridas.

    -------

    (C)ontroleConsequência >  Manunteção de atos válidosm convenientes e oportunos, Revogação de atos discricionários incovenientes e inoportunos, Anulação (atos ilegais), Convalidação (não pode ser na MATÉRIA, apenas no SUJEITO)> Competência e Forma (CF)

    ------

    (A)vocação (Apenas Vertical, com relação de subordinção, temporária, devidamente justificada,) > quando superior tráz para si atribuições de um agente inferior.> NÃO PODE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. 

     

  • Complementando: A lei prevê hipóteses passíveis de avocação.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A avocação é uma manifestação do poder hierárquico, que permite à autoridade hierarquicamente superior atrair para si o exercício de uma competência que, originalmente, pertence a um subordinado. Segundo o art. 15 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”. O quesito está correto, portanto.

    Lembrando que não é possível avocar competências exclusivas de agentes subordinados. “Competências exclusivas” são aquelas que só podem ser exercidas pela autoridade que as detêm, ou seja, não podem ser delegadas ou avocadas. Quem diz se determinada competência é exclusiva é a lei. Como exemplo, veja a seguinte competência dos Ministros de Estado prevista na Lei 8.443/92:
    Art. 52. O Ministro de Estado supervisor da área ou a autoridade de nível hierárquico equivalente emitirá, sobre as contas e o parecer do controle interno, expresso e indelegável pronunciamento, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas.

    Como a competência prevista no dispositivo acima não pode ser delegada, é uma competência exclusiva e, consequentemente, o Presidente da República não pode avocar tal atribuição dos Ministros de Estado.



    Gabarito: CORRETO

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Certo.

    A delegação e a avocação são institutos decorrentes do poder hierárquico. Ao passo que a delegação pode, em regra, sempre ocorrer, a avocação apenas pode ser utilizada em caráter excepcional e mediante justificativa da autoridade competente. Nesse sentido é o teor dos artigos 12 e 15 da Lei n. 9.784/1999:

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • CERTO

    Outras questões ajudam a responder essa, vejam:

     

    (2018/CESPE/STJ) A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

    (2010/CESPE/DPE-BA) Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

    (2011/CESPE/PC-ES/Papiloscopista) A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

  • Avocação é TIME

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

    FONTE: COMENTÁRIOS QCONCURSOS

  • Minha contribuição.

    Avocação: ocorre quando a autoridade toma para si parte da competência de subordinado. É uma medida excepcional e temporária. Não é possível avocar competência se estiver no mesmo nível hierárquico e não é possível avocar matéria de competência exclusiva.

    Mnemônico: aVocação - Verticalmente

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  •  Avocação => somente de agentes subordinados hierarquicamente

      Delegação => para agentes hierarquicamente subordinados OU não.


ID
1644283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com o STF, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (STF ADI 1717).


    Entretanto, o STJ entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (STJ Resp 817.534)


    bons estudos
  • Errado


    Encontram-se, atualmente, na doutrina três posições:


    A primeira que considera o poder de polícia indelegável por se tratar de instituto relacionado à soberania do Estado, estando superada atualmente, por existirem atividades administrativas ligadas ao poder de gestão. 


    A segunda, que é liderada pelo professor e desembargador Nagib Slaibi Filho, admite a delegação total, tendo como fundamento a admissibilidade de prisão em flagrante por qualquer um do povo como exemplo de delegação máxima oriunda da própria Constituição, o que permitiria outras delegações de menor grau. Com a devida vênia, há uma confusão entre os conceitos de polícia ostensiva, judiciária e polícia administrativa (polícia-função).


    E a terceira corrente, majoritária, e posição atual do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é liderada pelos professores Marcos Juruena Vilela Souto e Diogo de Figueiredo Moreira Neto, para quem o poder de polícia é parcialmente delegável, devendo ser dividido em quatro ciclos: 1°- ordem de policia, 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3877/Poder-de-policia

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Técnico - Tema VII Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando...

    De acordo com ERICK ALVES ESTRATÉGIA, existe polêmica quanto à possibilidade de delegação do poder de polícia a entidades da administração indireta de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

    A doutrina majoritária entende que essa delegação não é possível, uma vez que o poder de polícia, cujo exercício tem fundamento no poder de império do Estado, só pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público. Outra parte da doutrina, no entanto, admite a delegação de poder de polícia a entidades de direito privado, desde que integrem a Administração Pública formal e a competência seja expressamente conferida por lei. Existe ainda uma posição intermediária, que considera válida apenas a delegação de algumas etapas do ciclo de polícia, especialmente a de fiscalização.

    Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)14, no qual foi decidido que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da Administração Pública e que, diferentemente, as fases de ordem de polícia e de sanção, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Esse entendimento, porém, não é seguido pelo STF, cuja jurisprudência é no sentido de que o poder de polícia não pode ser delegado a entidades administrativas de direito privado.

    (Cespe – TRF2 2013) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E

    (Cespe – GDF 2013) O DF não pode delegar o poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado, a exemplo das sociedades de economia mista, mesmo que embasado no princípio da eficiência e limitado à competência para a aplicação de multas. C


  • Segundo Alexandre Mazza em Manual de Direito ADM. 2012 2ºEd.: "O poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita”.

  • gente, desculpe a cofusao, os comentarios são ótimos!

    s'o que o erro então esta no "eh delegável"? porque deveria ser "pode ser delegável"?

  • Para o STF: não pode delegar;
    Para o STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem
    a entidades privadas:

    NÃO MENCIONOU A JURISPRUDÊNCIA DESSES TRIBUNAIS então não pode (consenso)

    GAB. E


  • Show, muito bom os comentários!!!! 

  • Em regra NÃO é delegável.

    Exceção é a delegação para fins fiscalizatórios (empresa que instala radares de trânsito).

    Gab: errado

  • O ATO DE LIMITAÇÃO do poder de polícia não pode ser delegado ao particular.

    O que pode ser delegado ao particular:

    ATOS PREPARATÓRIOS> ex: Fiscalização de trânsito feita através de uma câmera(Empresa particular)

    ATOS SUCESSIVOS> ex: O guincho(particular) que reboca um veículo até o pátio do Detran

  • Delegação do poder de polícia: não se admite a delegação.

    OBS1: STJ diz que para uma EP ou SEM, prestadoras de serviço público, é possível delegar as atividades de consentimento e fiscalização.

    OBS2: Para concessionários e permissionários de serviço público, em determinadas circunstâncias é possível delegar apenas a fiscalização.
  •  O STF diz que, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (STF ADI 1717).

  • atributos do poder de polícia DACI (DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, COERCIBILIDADE E INDELEGABILIDADE) aendo que este último pode ocorrer quando for atos materiais.

  • Segundo o Prof. Mateus Carvalho o poder de polícia não é delegável a pessoa jurídica de direito privado como um todo. Porém,  os "aspectos materiais do poder de polícia", que são as atividades de execução desse poder, podem ser delegadas.


    Por exemplo: contratar empresa privada para instalar radares e repassar as multas ao Estado é possível, nesse caso não está sendo delegado o poder de polícia em si, a empresa não passa a ser titular do poder, apenas está desenvolvendo atividades materiais necessáriAs a execução.


    Esse entendimento é de uma aula um pouco mais antiga, se não estiver mais vigorando por favor me corrijam.


    Bons estudos!

  • “... 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de impossibilidade de aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista. Precedentes: AgRg na Rcl 9.850/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 20/11/2012; REsp 817.534/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/12/2009. ...” (STJ - AgRg no AREsp 539.558/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014)


  • Por ter atos de Império, torna-se impossível sua delegação!

  • Poder de Polícia Delegado:

     - Pessoa jurídica de direito público;

     - A delegação tem que está expressa em Lei;

     - Os limites de delegação deverão ser restritos a atos de fiscalização.

  • Em regra, não! Salvo: comandante de navio / aeronave. 

  • O poder exercício do poder de policia não pode ser delegado.

  • Essa do comandante eu não sabia.

  • de direito publico


    errado

  • Não se aceita delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado (mesmo fazendo parte da administração indireta), essas podem apenas participar de 2 fases (ou ciclos): Consentimento e Fiscalização. No entanto, essa participação não torna as pessoas jurídicas de direito privado titulares do Poder de Polícia.

  • Questão clássica do CESPE.


    ERRADA.

  • Compilando informações importantíssimas sobre o assunto, compartilhadas pelos colegas:


    De acordo com o STF, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (STF ADI 1717).


    Entretanto, o STJ entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (STJ Resp 817.534)


    Segundo Alexandre Mazza em Manual de Direito ADM. 2012 2ºEd.: "O poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita”.


  • Nao concordo com a acertiva, pois em regra realmente nao é delegável o poder de policia, no entanto, existe a exceção da delegação desse poder para o capitães de navios.

    Dificil estudar e ter ainda que advinhar como o examinador pensa.

  • Capitães de navios?? 

    Que doutrinador falou isso, nunca vi coisa do tipo.

    O que sei é o seguinte: perante o STJ é admitido a delegação do poder de polícia aos particulares privados, somente si, nas hipóteses de fiscalização e consentimento.
     

  • Errado. O que se delega aos particulares são os atos materiais que  antecede o exercício do poder de polícia.

  • O exercício do poder de polícia NÃO é delegável a pessoas jurídicas de direito privado.

  • Para tratarmos deste assuntos precisamos entender claramento sobre os CICLOS DE POLÍCIA (doutrina moderna)

    1º Ordenar (INDELEGÁVEL a EMP e SM)

    2ºConsetimento (DELEGÁVEL a EMP e SM)

    3ºFiscalização(DELEGÁVEL a EMP e SM)

    4ºSanção (INDELEGÁVEL a EMP e SM)

    STJ> O caso concreto envolvia a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da Capital mineira. O Município, entendendo que o art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro lhe permitia delegar o exercício do poder de polícia relativo à fiscalização de trânsito no seu território, conferiu à BHTrans tal atribuição. 

    Agora!!! SE a questão vier genérica " O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado."  > Marque E.  agora se adentrar  na corrente informada acima já sabem como devem responder."

    FÉ EM DEUS!

  • poder de policia delegado ao privado? não! mais pode delegar poder de policia, claro que pode, pro direito publico, exemplo, anvisa, detran,  olha a união delegando poder de policia..

  • Realmente, EM REGRA, não pode. Acho que quando a questão coloca desta maneira, pede a regra geral. No entanto, há posicionamento do STJ, se não me engano, de que as funções de fiscalização  e consentimento podem ser delegadas ao privado

  • A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito. Entretando, há situações na qual delega-se apenas a execução, mas não o poder de polícia em si.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 2ª edição.

    Autor: Matheus Carvalho

  • GABARITO: E 

    De acordo com a doutrina de MA e VP, apenas atos de execução material - como, por exemplo, os radares que flagram pessoas em excesso de velocidade - podem ser delegados. 

  • Regra geral não se pode delegar o Poder de Polícia Administrativa, mas existem duas resalvas nisso.

     

    STF = pode delegar para Pessoa Jurídica de Direito Público : Consentimento e Fiscalização.

     

    STJ: pode delegar para Pessoa Jurídica de Direito Privado da Adm Indireta.

     

    Prof. Luís Gustavo - Se joga vídeos!

  • Regra: Não pode delegar

    Exceção: Segundo o STJ, poderá, desde que não seja de natureza coercitiva.

  • Errado! Posicionamento majoritário doutrinário e STF afirma que NAO!
  • Juarez  =)  

    eu não sei qual doutrinador fala sobre a delegação do poder de polícia ao capitão de navio ou piloto de aeronava, mas isso existe mesmo, no meu curso de administrativo a professora até cita um caso ocorrido com um casal em lua de mel que quebraram o pau num voo pra Bahia e que foram amarrados por ordem do piloto! se a história é veridica não sei, mas nunca  esqueci.

  • GAB. E

    Para o INSS leve essa questão debaixo do braço e seja feliz.

  • errado!
    Só a administração pública pode exercer o poder de polícia, porque só a administração possui o atributo de autoexecutoriedade

    atos administrativos de direito privado não possui autoexecutoriedade

  • Questão Errada.
    O exercício do Poder de Polícia não pode ser delegado a entidades privadas, conforme entendimento do STF na ADI/1717/DF. 

  • De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, em seu livro Direito Administrativo Esquematizado, há, de acordo com a doutrina majoritária, o chamado ciclo de polícia, que consiste em: 1º) ordem de polícia; 2º) consentimento de polícia; 3º) fiscalização de polícia; 4º) sanção de polícia. Segundo esses autores, que coadunam com o julgado do STJ em relação à BHtrans, as fases de consentimento e fiscalização podem ser atribuídas a pessoas jurídicas de direito privado.

  • A questão referente à delegabilidade, ou não, do exercício do poder de polícia às entidades privadas integrantes da Administração Pública indireta (notadamente, empresas públicas e sociedades de economia mista) é tema de discussão na jurisprudência pátria, tendo já chegado à apreciação dos Tribunais Superiores.

    No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se o julgamento proferido em 10 de novembro de 2009 no bojo do Recurso Especial nº 817.534/MG, quando foi debatida a possibilidade de sociedade de economia mista exercer atividades relativas ao poder de polícia na esfera de trânsito.

    Nessa ocasião, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, interpretando a legislação infraconstitucional incidente na matéria – calcada em dispositivos da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da Lei nº 6.404/76, que trata das sociedades por ações –, assentou o entendimento de que tais atividades abrangeriam quatro espécies de atos, quais sejam, legislação, consentimento, fiscalização e sanção, das quais apenas a primeira e a última não seriam passíveis de serem delegadas às entidades privadas integrantes da Administração Pública indireta. Ou seja, as atividades referentes ao consentimento e àfiscalização de trânsito poderiam ser exercidas por empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo vedada às mesmas, contudo, a delegação de atos relativos à aplicação de multas e, evidentemente, à legislação em matéria de trânsito.

    Com isso, aproximou-se o Superior Tribunal de Justiça da orientação dominante da doutrina brasileira, firmada no sentido da delegabilidade do poder de polícia a entidades privadas componentes da Administração Pública indireta.

    Fonte https://jus.com.br/artigos/29130/transferencia-do-poder-de-policia-as-entidades-privadas-da-administracao-publica-segundo-os-tribunais-superiores

  • A virada de ano é aqui! Resolvendo questões com o desalmado do CESP.
  • O problema do Cespe são essas frases "curtas e grossas".

     

    Se a gente marca ERRADO e o gabrito vem CERTO, a justificativa da banca é: "existem ciclos de polícia que são delegáveis..." Aí se a gente marca CERTO (justamente por lembrar desses ciclos) e o gabarito vem ERRADO, a justificativa da banca é  "mas a regra geral é de que não é delegável..."

     

    Só tendo muita fé em Deus!!! 

  •  

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador

    Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CORRETA

     

    Entendimentos do STJ:  Atividades de Apoio:  As fases de Fiscalização e Consetimento de Polícia, esses atos podem ser delegadas a PJDPrivado (Entidades da ADM Indireta). Fases de Ordem e Sanção de Polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275.

     

    Consentimento e Fiscalização - Seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).

    ------------------------------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

     a) O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

  • O que me mata é essa bipolaridade da Cespe
  • O Poder de Polícia é ínsito à Administração, NUNCA pode ser delegado a particular.

    Somente a Administração declara o Poder de Polícia. Particular, no máximo, executa. NUNCA DECLARA.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  • INDELEGÁVEL AOS PARTICULÁRES.

  • na duvida vai pela regra 

    vá e venca que por vencidos não vos conheça

  • questão incompleta... é delegado sim as pessoas juridicas de direito privado da adm indireta, desde que não haja coercibilidade...

  • GABARITO ERRADO

    Como disse a colega Amanda Küster, A REGRA é que não pode haver "delegação do exercício do poder de polícia", mas pode haver delegação de atos executórios do poder de polícia (a competência em si continua com a Administração.)

  • Recomenda-se usar a regra geral de que o PP deve ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, sem possibilidade de delegação. No entanto, quando se falar em jurisprudência, recomenda-se o entendimento de que ele pode ser delegado para pessoas jurídicas de direito privado componentes da adm. Indireta. Como não falou em jurisprudência, questão ERRADA.

  • Boa noite,

     

    UAI CESPEEEEEEEE e o CONSENTIMENTO E A FISCALIZAÇÃO, quer dizer então que nem as Empresas Públicas e nem as Sociedades de economia mista poderão realizar ? Tá danado, já passei por questão onde ela adotou o entendimento de serem delegáveis.

     

    Lição aprendida, se o CESPE não menciona a jurisprudência (STF ou STJ) aplicar a regra geral de que não pode;

     

    Agora quanto a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes a administração pública indireta, existe uma posição minoritária da doutrina que a considera referida delegação válida.

    Ocorre que, a doutrina majoritária, baseada no entendimento de que o poder de império, do latim jus imperii, é próprio e privativo do Estado, sendo assim, não pode admitir a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública indireta.

    Seguindo esse entendimento, é importante mencionar, em reforço, uma disposição expressa inserida no artigo 4ª inciso III da lei 11.079/2004 que de forma taxativa diz ser indelegáveis as funções de regulação e jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas de Estado.

    Desta forma, segundo o entendimento majoritário da doutrina, bem como, a interpretação do artigo de lei supracitado, temos que, por ser o poder de polícia administrativa é de titularidade do Estado, e não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado que não integram a estrutura da administração pública indireta.

     

    Bons estudos

  • Em que pese a divergência doutrinária, creio que o torna a questão errada é a generalização empregada:

    "O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado."

    O termo pode abranger entidades administrativas de direito privado (SEM, EP e FP Dir Prv) e entidades privadas em geral.

    O texto que tornaria a questão correta seria:

    "O exercício do poder de polícia é delegável a ENTIDADES ADMINISTRATIVAS de direito privado."

  • Claro poh, não vejo curso no SENAC de fiscal de vigilância sanitária.

  • Regra: não se admite delegação

    STJ: admite delegação das atividade de consentimento de fiscalização do poder polícia a sociedade de economia mista.

    Prof. Emerson Caetano 

  • Indelegabilidade:Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.

  • Todos conhecem a regral geral ( proibição à delegação do exercício do poder de polícia) e a exceção ( delegação do consentimento e fiscalização). O difícil é advinhar a resposta que a banca quer receber, pois a frase " O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado" comporta duas respostas.

  • o dedo treme da hora de responder questões como essa. Mas a banca cobrou a regra geral, e como se sabe, o poder de polícia não é passível de delegação pela regra geral. O problema é quando a banca traz no enunciado a regra geral e dá o gabarito com base nas exceçoes. Nunca sei o que esperar do CESPE.

  • ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Regra geral não pode. Mas existem exceções. Algumas etapas do ciclo de polícia podem ser realizadas por pessoas jurídicas de direito privado. Ex.: Consenso de polícia e fiscalização de polícia. Como a afirmação é muito genérica, cabe considerar a regra geral, data vênia existir essa possibilidade.
  • Prova da PC/SE - Delegado de Polícia (CESPE) - 2018


    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item. 

    O poder de polícia é indelegável. 


    Resposta: ERRADO!


    Aparentemente a banca mudou o entendimento de 2015 pra cá. Mas CESPE é CESPE


    Entende-se que é permitida a delegação do FisCo (Fiscalização e Consentimento), enquanto a Ordem e a Sanção são indelegáveis a particulares.


  • A questão generalizou.


    Em regra o poder de policia é indelegável,mas pode ser outorgado para pessoas publicas de direito privado no que tange aos atos de consentimento e fiscalização.


    O poder de policia JAMAIS será objeto de delegação a particulares sem vinculo com a administração!

  • Ora o Cespe diz que é correto, oura diz que não.


    Pior que minha namora

  • NOSSA, QUE VONTADE DE VOMITAR NO TECLADO!!!!

  • DeLegável = PubLico

  • A idéia é saber o que é execução?!

    Na prova de Delegado da PF, no ano de 2018, o cespe considerou certa a questão que trata sobre a delegação do Poder de Polícia a instituições privadas.

    Vai entender!

  • Quando aparece questões polêmicas, a turma de professores qui do QC não se pronunciam, vamo cambada aqui todo mundo tá pagando.

  • Errado.

    De acordo com a doutrina majoritária, as atividades decorrentes do poder de polícia não podem ser delegadas a particulares, uma vez que o que está em análise, nessas situações, é o bem-estar de toda a coletividade.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tipo de questão que se reponde, mas não tem certeza se acertou. Rsrs´

  • O poder de polícia pode delegar (Consentimento e Fiscalização) a pessoas jurídicas de direito privado (Ex. Empresas publicas e S.E.M), mas; porém; contudo; todavia; entretanto; no entanto; não obstante:

    Não se pode delegar o exercício do poder de policia a particulares e empresas privadas.

  • não sei se alguém já comentou aqui (mas são tantos comentários.. que eu não tive coragem de abrir todos...:(

    por oportuno, é bom lembrar que: a questão concernente à possibilidade de serem delegados atos de polícia de fiscalização e de sanção a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm Pública já teve sua REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 633.782/MG) E DEVERÁ SER PACIFICADA AINDA.

    Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista

  • Mas que porr@, VIVO ERRANDO ESSA BOST@ PORQUE PENSO SEMPRE NA EXCEÇÃO! AINDA VOU COMER TEU C*, CESPE, AH SE VOU! AGUARDE!
  • GABARITO ERRADO

    Somente pessoas de direito PUBLICO

  • Possibilidade de Delegação do Poder de Polícia a entidade de direito privado

    Doutrina: Não

    STJ: apenas fase de fiscalização e consentimento 

    STF: Não

    GAB = ERRADO

  • sério mesmo CESPE? precisa dessa baixaria?

  • A gente nunca sabe quando responde pela regra ou quando responde pela exceção.

  • *CESPE 2015* ➜ Q548092: O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. (Errado)

    CESPE 2018 ➜ Q940876: O poder de polícia é indelegável. (Errado)

    VUNESP 2017 ➜ Q921334: Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (Certa)

    FGV 2018 ➜ Q918578: O poder de polícia é delegável na fase de fiscalização de polícia, pois está ligado ao poder de gestão do Estado; (Certo)

    CESPE 2017 ➜ Q792473: O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (Certo)

    Quadrix 2018 ➜ Q1070497: Sendo capaz de resultar na intromissão administrativa na esfera de liberdades individuais dos cidadãos, o poder de polícia não comporta exercício por agentes vinculados ao Estado por regime de direito privado. (Errado)

    Possibilidade de Delegação do Poder de Polícia a entidade de direito privado:

    Doutrina: Não / STF: Não / STJ: apenas fase de fiscalização consentimento 

    ➜ Portanto, percebe-se que as bancas depois de 2015, principalmente o CESPE, cobram em relação ao entendimento do STJ. Assim:

    Ordem - NÃO DELEGÁVEL

    Sanção - NÃO DELEGÁVEL

    Fiscalização - DELEGÁVEL

    Consentimento - DELEGÁVEL

  • A banca deve evitar esse tipo de questão. Polêmica. Cabível qualquer das respostas.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    De acordo com o STF, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (STF ADI 1717).

  • tenho quase certeza que já fiz uma questão do CESPE que dizia exatamente o contrário. QUe é possível delegar poder de polícia para entidades da administração indireta de direito privado...

  • Gab: CERTO

    REGRA: O Poder de Polícia é INdelegável.

    Exceção: Pode-se delegar as atividades de fiscalização e consentimento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O poder de polícia é, em regra, indelegável, sendo admitido, excepcionalmente, a delegação somente dos atos de fiscalização e consentimento.

    Em resumo, o poder de polícia é constituído de atos de:

    1.FISCALIZAÇÃO - DELEGÁVEL

    2.CONSENTIMENTO - DELEGÁVEL

    3.LEGISLAÇÃO - INDELEGÁVEL

    4.SANÇÃO - INDELEGÁVEL.

  • Regra: o Poder de Polícia é indelegável.

    Exceção: pode ser delegado: o consentimento e a fiscalização.

    Conforme o atual entendimento do STJ, é possível delegar o Poder de Polícia aos entes da administração pública indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista). Nesse caso, cumpre destacar que somente é possível delegar, dos ciclos de Poder de Polícia, a fiscalização e o consentimento.

    Obs.:1 para o STF, não é possível delegar o Poder de Polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que seja para os entes da administração pública indireta, como, por exemplo, EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAS.

    Obs.: 2 não é possível delegar o Poder de Polícia a particulares, ou seja, à iniciativa privada. Entendimento do STF e STJ.

    Gab. Errado

  • Desatualizado, no instagram do prof. hebert do estratégia ele mandou uns detalhes bons sobre.

  • Eu acredito que a atualização jurisprudencial acerca desse assunto ocorrida em outubro de 2020 não altera o gabarito da questão. Pelo que já debati com um pessoal de um grupo de estudos a respeito dessa questão, se vier assim, de forma genérica, sem especificar as fases, está incorreto mesmo.

  • O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO.

    ATENÇÃO, mesmo após o recente entendimento do STF , através do Recurso Extraordinário 633.782, 24/10/2020, ao meu ver, essa questão continuaria errada, porque generalizou. De acordo com a decisão do STF, algumas FASES DO CICLO DE POLÍCIA que podem ser delegadas às pessoas jurídicas de direito privado:

    FIscalização

    COnsentimento

    SAnção

    requisitos:

    1) por meio de lei

    2) capital social majoritariamente público

    3) preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do estado.

    4) prestação não concorrencial.

  • Resumo já atualizado com a nova jurisprudência:

    O Poder de Polícia pode ser delegado (Forma genérica)?

    R: CORRETO. Pois a questão não especificou se é para pessoa jurídica de direito público ou privado.

    O poder de polícia pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado?

    R: ERRADO. A questão não especificou qual fase do Poder de Polícia que pode ser delegado. Ordem ou legislação NÃO pode ser delegado. Ou seja, quando generaliza a assertiva torna-se errada.

    Certos atos do Poder de Polícia, como atos de consentimento e fiscalização, podem ser delegados à Pessoa Jurídica de direito privado;

    R: CORRETO. Pois especificou qual fase pode ser delegada.

    Em alguns casos pode ser delegado a fase de sanção desde que preenchidos alguns requisitos para PJ de Direito Privado?

    Sim, é POSSÍVEL a delegação do PODER DE POLÍCIA a entidades de direito PRIVADO, desde que:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF, RE 633.782)"

    a) Por meio de lei;

    b) Pessoas Jurídicas de direito PRIVADO INTEGRANTES administração INDIRETA

    c) Capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO

    d) Preste serviço EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO (Não explorando atividade privada)

    e) Monopólio (não sujeita a concorrência)

  • Acho que essa questão pode ser considerada desatualizada. Em outubro de 2020 o STF já decidiu que o poder de polícia (consentimento, fiscalização e sanção) pode sim ser delegado a algumas pessoas jurídicas de direito privado:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial." STF RE 633.782

    Muita gente confunde aqui nos comentários entidades privadas alheias à Administração Pública (a estas é indelegável o poder de polícia, de acordo com a doutrina majoritária) com pessoas jurídicas de direito privado no geral. Veja que é possível ter pessoas jurídicas de direito privado (de capital majoritariamente público) dentro da Adm. Indireta: SEM e empresas públicas, por exemplo. Se estas forem prestadoras de serviços públicos em regime não concorrencial, poderá ser delegado, por lei, poder de polícia (exceto a fase de legislação, por motivos óbvios).

    Como exemplo, posso citar a CAESB (empresa pública de serviço de água e saneamento do DF). Ela é prestadora de serviço público em regime não concorrencial. Logo, se houver uma lei delegando a ela poder de polícia, então ela o terá.

    Espero ter ajudado.

  • Questão desatualizada. O STF reconheceu que o poder de polícia pode sim ser delegado para entidades de direito privado, inclusive para a aplicação de sanções.

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454211&ori=1

  • Errado.

    OBS.: Delega-se apenas as fases de consentimento e fiscalização para as PJ, inclusive aos particulares com vínculo.

  • Atualmente, questão certa.

  • Notifiquem para o qconcurso colocar como desatualizada

  • Consentimento e fiscalização são delegáveis à PJ direito público.

    Sanção tbm, mas há requisitos:

    *por lei

    *deve ter capital social majoritariamente público

    *tem que prestar atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do estado.

    *prestação em regime não concorrencial

  • ——

    OBSERVAR NOVO ENTENDIMENTO DO STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • Atualmente (2021) PODE ser delegado (possui restrições, em determinadas situações), dizer que "É" delegado é concordar que de forma irrestrita ele é delegado a toda e qualquer PJ direito privado.

    Poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas direito privado - errado

    poder de polícia é delegável a pessoa jurídica de direito privado - errado pelo verbo "é"

    Poder de polícia PODE ser delegável a pessoa jurídica de direito privado - correto

    Atualização

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de LEI, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público (OU SEJA, Sociedade Economia Mista) que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.


ID
1644286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme dispõe Ricardo Alexandre em seu livro:

    Regulamento independente (ou autônomo), que também adota a forma de decreto, é o regulamento independente ou autônomo. Este, diferentemente do regulamento executivo, não se presta a detalhar uma lei, podendo inovar na ordem jurídica, da mesma forma que uma lei. O regulamento autônomo (decreto autônomo) é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição.

    CF Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    bons estudos
  • Certo


    Hoje, a Constituição expressamente prevê (somente nas hipóteses descritas em seu art. 84, VI, e em nenhuma outra) a edição de decretos como atos primários, diretamente hauridos de seu texto, independentemente de lei, consubstanciando a denominada “reserva normativa administrativa” (matérias que somente podem ser reguladas por ato administrativo), ou "reserva de Administração". Essa espécie de decreto autônomo é aquela a que se refere Velloso, e passou a fazer parte de nosso sistema constitucional, repita-se, a partir da EC 32/2001. São atos de efeitos internos, dispondo sobre a organização e o funcionamento da Administração e a extinção de cargos vagos, embora, indiretamente, tenham reflexos para os administrados em geral. É interessante registrar que, nos termos do parágrafo único do art. 84, essa competência para edição de decretos autônomos sobre as matérias previstas no inciso VI do mesmo artigo pode ser delegada a outras autoridades administrativas, como os Ministros de Estado.


    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=99&prof=%20Prof%20Marcelo%20Alexandrino&foto=marcelo&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Tribut%E1rio

  • Complementando...

    De acordo com Armando Mercadante PONTO, o papel do poder regulamentar não é inovador, ou seja, por meio do poder regulamentar não é possível criar direitos ou obrigações.

    Diferentemente do executivo, o decreto autônomo é inovador, pois seu papel não é explicitar o conteúdo das leis, mas sim servir como instrumento para criação do Direito (criação de direitos e obrigações).

  • GABARITO: CERTO

     

    *Trata-se do decreto autônomo

     

     

    Poder Regulamentar (Normativo) existem duas formas de manifestação do poder regulamentar: o decreto regulamentar ( decreto executivo ou regulamento executivo) e o decreto autônomo, sendo o primeiro a regra e o segundo é a exceção.

    Decreto: Natureza secundária ou  derivada

    Lei: Natureza primária ou originária

    Exceção!

    Decreto Autônomo

    Natureza: primária ou originária

    O decreto é autônomo porque não depende de lei.

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

  • Neste caso, o examinador está falando do decreto autônomo = ato normativo primário.

  • Errada.

    Complementando...

    Decreto executivo(depende de lei): é a regra;

    Decreto autônomo(não depende de lei): é a exceção.

  • Complementando: Além do Decreto Autônomo, temos a Medida Provisória com força de lei.

    CF/88 - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Está CERTA amigo !


  • Medidas provisórias tmbém são atos normativos primários. corrijam-me se eu estiver errado.

  • oara organização da adm quando não houver gastos ou extinção de cargos vagos.

  • O decreto autônomo é aquele que dispõe sobre matéria não regulada em lei, criando direito novo. As únicas hipóteses de decreto autônomo, atualmente admitidas no direito brasileiro, são as previstas no art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal (incluída pela Emenda Constitucional 32/2001), que estabelece a competência privativa do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e extinção de cargo público, quando vago.

  • Sim!

    por exemplo um Decreto Presidencial
    a regra é ato normativo primário (decreto) seja um ato que detalhe uma lei já existente;

    a exceção é o ato normativo que regulamente algo sem a necessidade de uma lei pré-existente, o Presidente da República poderá extinguir

    cargos desde que eles estejam vazios e isso não ocorra alteração orçamentária.

     

    Prezados, nas palavras editar e regulamentar leiam criar

  • Os decretos ou regulamentos autônomos tratam de regulamentos que não disciplinam determinada lei, não se restringindo ao seu conteúdo e limite. São considerados atos primários, pois derivam diretamente da Constituição e de caráter excepcional.

    GABARITO CERTO

  • Poder regulamentar e regulamento autônomos são coisas paritárias, mas técnicamente diferentes. Porém, o CESPE considereou que o segundo decorre do primeiro. 

     

  • GABARITO: C

    Questão mal formulada! Truncada !

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • O examinador quis esconder o conceito de ato normativo primário.

    Ato normativo primário => decreto autônomo: natureza primária e originária. Esse é exceção à regra ( decreto regulamentar)

  • PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

     

    >>> O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas/atos complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

    >>> O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal

  • Poder Regulamentar/Normativo

    REGRA -> Decreto Executivo/de Execução: Competência exclusiva dos chefes do executivo, servem para complementar e regulamentar a lei

    EXCEÇÃO À REGRA -> Decreto Complementar: Não pode inovar/alterar o ordenamento jurídico (essa competência é do legislativo)

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO - > Decreto autônomo: Privativo do Presidente/ organização e funcionamento da Adm. Federal/ Extinção cargos e                                                 funções vagos e não podem onerar a administração.

     

  • Simplificando :

    Decreto Regulamentar (Execução) :

    * Natureza secundária ou seja explica a lei;

    * É a Regra;

    * Pode ser editado pelos chefes do executivo;

    * Não inova o ordenamento jurídico e necessita de amparo de uma lei;

    * É competência exclusiva, não pode ser delegável.

     

    Decreto  Autônomo :

    * Natureza primária ou originária;

    * É a exceção;

    * Somente pode ser editado pelo Presidente da república;

    * Inova a lei nos casos do art. 84 IV, "a" e "b" da CF;

    * É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com o art 84, § único.

    A quem poderá ser delegada essa atribuição ?

    Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

     

    *

  • exato

  • A partir da EC 312/2001, passamos a ter, no Brasil, ao lados dos decretos regulamentares, que são a regra geral, a previsão constitucional de decreto autônomo.

     

    Decreto autônomo é um decreto editado diretamente a partir do texto constitucional, sem base em lei, sem estar regulamentando alguma lei. O decreto autônomo é um ato primário, porque decorre diretamente da Constituição. Ele inova o direito, criando, por força própria, situações jurídicas, direitos e obrigações.

     

    É importante frisar que a previsão constitucional de edição de decretoss autônomso é muitíssimo restrita. A rigor, nosso direito admite a edição de decreto autônomo, unicamente, nas hipóteses descritas no inciso VI do artigo 84 da Constituição Federal.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Errei a questão por entender que o Decreto Autônomo decorre do Poder Hierárquico e não do Poder Regulamentar.

  • Além do CESPE, para Matheus Carvalho, o decreto autônomo tbm decorre do poder regulamentar.

  • Exceção:

    Os decretos autônomos são regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, decorrente do poder regulamentar:

    A edição de decretos autônomos, só é admitido exclusivamente para dispor sobre (CF, art. 84, VI):

     

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     Foco e fé.  

  • Boa! Márcia Morais, além do CESPE kk

  • A edição de emendas à constituição, de leis, de medidas provisórias e outros atos normativas primários não se insere no poder regulamentar.,Por meio do poder regulamentar o chefe do Poder Executivo expede atos normativos secundários, destinados a dar fiel execução às leis.Os atos normativos dividem-se em primários e secundários. 

     

    Normativos Primários:

    - encontram fundamento direto na Constituição 

    - podem inovar na ordem jurídica.

    -Em regra, esse tipo de ato é formalizado por meio de lei, mas admite outras espécies como as medidas provisórias.

     

    Como exemplo desses atos, citamos as emendas à Constituição, as emendas de revisão, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais e os atos normativos dotados de certa autonomia (que não meramente regulamentares como, por exemplo, os regimentos dos tribunais
     

    Normativos Secundários

    -encontram fundamento nos atos normativos primários e, por conseguinte, estão delimitados por estes. Os atos normativos primários retiram sua força da Constituição; os atos normativos secundários, da lei (que é ato normativo primário).

    -não podem inovar na ordem jurídica.

    -possuem caráter infralegal e, portanto, estão subordinados aos limites da lei

     

    Obs: No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública. Se trata do regulamento autônomo (decreto autônomo) é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição

  • Ato normativo é um ato secundário de caráter externo, porém os decretos autônomos, excepcionalmente, não depende de lei anterior, são determinados pela própria CF e são considerados atos primários.

  • Gabarito: CORRETO

    Os decretos autônomos são normas que podem ser editadas pelo Chefe do Poder Executivo na qualidade de atos primários, exclusivamente para tratar das seguintes matérias (CF, art. 84, VI):

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Ressalte-se que, embora os decretos autônomos sejam atos normativos primários, ou seja, não se destinam a regulamentar alguma lei, a doutrina considera a sua edição como uma manifestação do poder regulamentar.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gab. C

    A doutrina majoritária considera o decreto autônomo um ato normativo primário, isto é, ato normativo com força de lei, capaz de inovar na ordem jurídica. Todavia, o decreto autônomo só pode ser editado em situações excepcionais, expressamente previstas no art. 84, VI, da CF/1988. 

    FONTE: Ponto dos Concursos.

     

  • está certo, é só lembrar do decreto autônomo previsto no art. 84 da CF.

     

    GABARITO CERTO

  • O poder regulamentar consiste na possibilidade de se editar normas destinadas apenas a especificar determinada lei, não sendo ato normativo primário, pois que não inova na ordem jurídica, não podendo criar direitos e obrigações. No entanto, a CF/88, no art. 84, VI, prevê a existência dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos primários, ou seja, inovam no ordenamento jurídico, que serão editados pelo Chefe do Poder Executivo.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Direto ao ponto

     

    ·        Decreto RegulamentarREGRA GERAL - editado para regulamentar alguma lei - ATO SECUNDÁRIO;

     

    ·        Decreto AutônomoEXCEÇÃO - editado diretamente a partir do texto da CF - ATO ORIGINÁRIO (Primário);

     

    Bons estudos

  • "ato normativo PRIMÁRIO no exercício do poder regulamentar" Esta tratando do regulamento autônomo, que tem natureza PRIMÁRIA igual a lei, pois se funda na constituição. De resto, os atos normativos do poder regulamentar tem natureza SECUNDÁRIA, pois se funda na lei e não mais na constituição.

  • "No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública".


    A questão trata os "decretos autônomos" como "atos normativos primários", pois decorrem diretamente da CF (84, VI). Logo, são admitidos apenas em situações excepcionais (organização administrativa -- sem aumento de despesa nem criação/extinção de órgão -- e extinção de cargos/funções vagos).


    *Crítica: JSCF 74.

  • A doutrina majoritária considera o decreto autônomo um ato normativo primário, isto é, ato normativo com força de lei, capaz de inovar na ordem jurídica. Todavia, o decreto autônomo só pode ser editado em situações excepcionais, expressamente previstas no art.

  • O regulamento (ou decreto) autônomo é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição.

  • CERTO

    A CF/88, no art. 84, VI, prevê a existência dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos primários, ou seja, inovam no ordenamento jurídico, que serão editados pelo Chefe do Poder Executivo.

  • DECRETO REGULGAMENTAR         X          DECRETO AUTÔNOMO

    Fundamento na Lei                                      Fundamento na CF/88

    Natureza Secundária                                   Natureza primária

    Regra                                                           Exceção (art 84, VI, "a" e "b")

     

     

  • CERTO

    (2015/CESPE/ TRF-1ª região) O regulamento autônomo diferencia-se do regulamento de execução porque, enquanto este é editado com fundamento na lei, aquele possui fundamento direto na Constituição, sendo possível, portanto, que inove na ordem jurídica. CERTO

    -->DECRETO REGULAMENTAR = Fundamentado em lei

    --> DECRETO AUTÔNOMO = Fundamento na CF

  • CERTO.

    São espécies do Poder Regulamentar:

       ✔︎ decretos Regulamentares art. 84, IV ➞ complementam a lei (não inovam no ordenamento)

                NÃO delegável

       ✔︎ decretos AutÔnomos art. 84, VI (Ato inovAdÔr)

    PODE ser delegado para a “PAM”: PGR / AGU / Ministros de Estados.

  • Certo.

    Como regra, os decretos apenas podem ser utilizados com a finalidade de regulamentar as leis. A Constituição Federal, contudo, apresenta duas situações em que poderão ser editados decretos autônomos, normas que inovarão, tal como as leis, no ordenamento jurídico: 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • CERTO

    PRIMEIRO:

    O ato normativo primário é norma que retira o seu fundamento de validade do próprio texto constitucional, obedecendo tanto ao processo legislativo inserido na Constituição Federal quanto aos princípios constitucionais que orientam a sua elaboração.

    SEGUNDO

    (Lembre-se Deste Decreto Autônomo)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos(...) 

    Bons estudos...

  • Sendo bem simples para resolver questões.

    Poder Regulamentar

    Regra: decreto regulamentar - secundário.

    Exceção: decreto autônomo - primário.

  • Decretos autônomos.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    o poder regulamentar é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo para a expedição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Quando editados pelo chefe do Poder Executivo, esses atos revestem-se na forma de decreto. 

    Portanto, em regra, o poder regulamentar trata de atos normativos secundários, uma vez que tomam como fundamento as leis, que seriam os atos primários. 

    Todavia, a Constituição Federal permite que, em situações excepcionais, sejam editados atos normativos primários, com base no poder regulamentar. É o caso da expedição do decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, da CF, nos seguintes termos: 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Cumpre anotar, ademais, que a extinção de funções ou cargos públicos vagos é um ato de efeitos concretos, logo não se trata do exercício do poder regulamentar. Dessa forma, somente o art. 84, VI, “a”, trata especificamente de um decreto autônomo normativo, ou seja, um ato normativo primário. 

  • traduzindo: excepcionalmente, raramente, a cada 31 fevereiro, admite-se o ato normativo primário.

  • Sendo bem simples para resolver questões.

    Poder Regulamentar

    Regra: decreto regulamentar - secundário.

    Exceção: decreto autônomo - primário.

  • letra B) agora o registro é no cartório da sede do partido, e não obrigatoriamente no DF.

    letra C) tem dois erros. O primeiro é que a EC 54 não exigiu que a criança nascida no estrangeiro seja filho de pai e mãe brasileiros, mas apenas um dos dois. O segundo erro é o já apontado pelo ótimo comentário do Renato.

  • GAB CERTO

    PODER REGULAMENTAR: SUPRE LACUNAS, NÃO CRIA, NÃO INOVA MUITO MENOS RESTRINGE ALGO. REGRA: É SECUNDÁRIO

    Exceção: decreto autônomo - primário.

  • poder regulamentar so atua naquilo que já existe

  • certo

    sao os chamados decretos autonomos (realizado por chefes do executivo) e delegados aos ministros, agu e pgr.

  • O poder regulamentar consiste na possibilidade de se editar normas destinadas apenas a especificar determinada lei, não sendo ato normativo primário, pois que não inova na ordem jurídica, não podendo criar direitos e obrigações. No entanto, a CF/88, no art. 84, VI, prevê a existência dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos primários, ou seja, inovam no ordenamento jurídico, que serão editados pelo Chefe do Poder Executivo.

  • Um exemplo clássico decretos da Covid-19

  • Questão difícil.

    Poder regulamentar = Decreto regulamentar ou decreto autônomo.

    Decreto regulamentar = É a regra, porém, derivado.

    Decreto autônomo = É a exceção, porém, primário.

  • A letra C também está errada na parte em que diz "de pai E mãe brasileiros", vez que no texto da Constituição está escrito "de pai brasileiro OU de mãe brasileira."

  • Segundo A.C. Campos em seu Direito Administrativo Facilitado:

    Outra questão que surge é: o regulamento autônomo é um ato normativo primário ou secundário?

    Primário. Observe que, no caso do decreto executivo, este complementa os termos da lei, logo, esta é o ato primário (inova no mundo jurídico) e aquele o ato secundário.

    Entretanto, no caso do regulamento autônomo, não existe uma prévia lei, logo, será este um ato originário (primário) trazendo

    1. inovações na organização e funcionamento da Administração Pública e
    2. extinguindo cargos públicos vagos.

    É excepcional pois só contempla as duas possibilidades citadas.

  • CERTO

    Excepcionalmente = Exceção 

    _______________________________________________________________________________

    PODER REGULAMENTAR:

    (regra) Decreto Regulamentar (execução)

    ·        DEPENDE DE LEI

    ·        Ato SECUNDÁRIO (Depende de Lei)

    ·        NÃO pode ser Delegado (é competência Exclusiva)

    ·        NÃO pode inovar (Não pode: criar direitos/obrigações, nem restringir/ampliar direitos, etc)

    _______________________________________________________________________________

    (exceção) Decreto Autônomo -> CASO DA QUESTÃO

    ·        NÃO depende de Lei

    ·        Ato PRIMÁRIO = (NÃO depende de Lei) (decorre diretamente da CF)

    ·        PODE ser Delegado (ex: aos Ministros, Procurador-Geral da República, etc)

    ·        PODE Inovar (criar direito/obrigação, restringir/ampliar direito)


ID
1644289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente.


A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
    [...]

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

    Conforme Ricardo alexandre:

    A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Registramos que alguns autores, como é o caso do notório constitucionalista português Canotilho, referem-se ao segundo objetivo como um princípio autônomo, denominado “proteção da confiança”.

    bons estudos

  • Certo


    O Princípio da Segurança Jurídica não está na nossa Constituição Federal de forma expressa, mas sim de forma implícita, pois não há uma norma no texto constitucional falando da segurança jurídica, sendo que podemos extrair a mesma de algumas passagens constitucionais, por exemplo, quando a mesma fala a respeito do ato jurídico perfeito, coisa julgada e Direito adquirido.


    O Princípio da Segurança Jurídica encontra-se de forma implícita no texto constitucional, porém, encontramos o mesmo princípio de forma expressa no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):


    Art. 2º, caput: A administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.


    XIII: Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.


    Quando falamos do Princípio da Segurança Jurídica, frequentemente remetemos a outros princípios como o da boa-fé administrativa, venire contra factum proprium (não pode a Administração Pública ir de encontro aos seus próprios atos) e outros. Para visualizarmos como o Princípio da Segurança Jurídica está intimamente ligado a esses outros princípios, vejamos os seguintes casos concretos:


    Imaginemos a situação de um cidadão que ingressou em uma entidade Estatal no ano de 1990, sem ter sido anteriormente aprovado em concurso público e somente agora no ano de 2010 o Tribunal de Contas da União toma conhecimento da situação “irregular”, após analisar o pedido de aposentadoria do mesmo.


    Diante do caso exposto, a Administração Pública não poderá declarar nula a posse e nomeação desse servidor, negando-lhe a aposentadoria e o exonerando automaticamente, pois não poderá a Administração Pública dispor de tempo indeterminado para anular os atos administrativos (gerando assim insegurança jurídica).


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-seguranca-juridica,30001.html

  • Lei 9784
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

  • Excelente questao!

  • Gabarito CERTA

    Segurança Jurídica tem fundamento inicial já no art.5º da CF, que decorre da própria garantia fundamental à segurança jurídica, no que tange sua aplicabilidade na Administração Pública, este principio evoca a impossibilidade da lei nova prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ou seja, este principio veda a aplicação retroativa, para que o administrado não seja surpreendido com inovações jurídicas.

  • 1. Taí mais uma coisa que não acontece na vida real;

    2. A lei pode até retroagir, desde que seja para beneficiar, nunca para prejudicar;
    3. Exemplo: entre dois benefícios previdenciários é facultado ao segurado, ou dependente, optar pelo mais vantajoso.
  • A questão refere-se à analise do princípio da segurança jurídica em seu sentido subjetivo. É que o princípio da segurança jurídica pode ser analisado sob dois pontos de vista:


    1 - sentido objetivo: estabelece limites à retroatividade dos atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Pode ser invocado tanto pelo Estado quanto por particulares. Ex: prescrição, decadência e coisa julgada.


    2 - sentido subjetivo: também é chamado de princípio da proteção à confiança legítima. Seu conteúdo exige uma previsibilidade ou calculabilidade emanada dos atos estatais. É uma exigência da atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios. A proteção à confiança só pode ser invocada pelo particular, nunca pelo Estado.


    MAZZA, 4ª ed., p. 128, 129.

  • Questão muito bem elaborada. GABARITO CERTO

  • A proteção à confiança só pode ser invocada pelo particular, nunca pelo Estado.

  • Correto. A administração deve cumprir o que prometeu qdo criar uma expectativa legitima nos administrados. Ex: o STF já decidiu que aprovado dentro do nº de vagas do edital tem direito á nomeação. 

  • R.F, esse ainda é o posicionamento do STF? já ouvi que mudou sobre isso.

  • Excelente questão! Princípio da Segurança Jurídica é um princípio onde o Estado garante ao cidadão que apesar de ter ele, o Estado, um poder maior, garantido pela CF, existe um controle, uma dosagem na utilização desse poder.


    Gabarito: CORRETO

  • A questão se refere ao Princípio da segurança jurídica no seu aspecto subjetivo, chamado também de proteção da confiança, que um desdobramento do princípio da segurança jurídica. 

    Princípio da segurança jurídica: está intimamente ligado à certeza do Direito, possuindo uma dimensão objetiva e uma dimensão subjetiva.



    O aspecto objetivo da segurança jurídica relaciona-se com a estabilidade das relações jurídicas, por meio da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Na maior parte dos países democráticos, a proteção a essas situações jurídicas é meramente legal, no Brasil, cuida-se de matéria estritamente constitucional, dotada de fundamentalidade formal e material.



    O aspecto subjetivo da segurança jurídica é o princípio da proteção à confiança. Segundo Maria Sylvia, “a proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.” Na prática, esse princípio assegura às pessoas o direito de usufruir benefícios patrimoniais, mesmo quando derivado de atos ilegais ou leis inconstitucionais, exatamente em virtude da consolidação de expectativas derivadas do decurso do tempo.

    Modernamente, o princípio da proteção à confiança é compreendido como uma norma autônoma em relação à segurança jurídica. Assim, a segurança jurídica tende a se restringir ao campo objetivo do respeito aos direitos adquiridos, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, ao passo que a proteção à confiança relaciona-se com componentes de ordem subjetiva e pessoal dos administrados.

  • Galera, só a título de curiosidade, o princípio da segurança, que prestigia a proteção da boa-fé e a confiança, também, recebe o esdrúxulo nome de "Viúva de Berlim" (veja a questão Q578434 - é só jogar na barra de pesquisa do site).

  • Questão está CORRETÍSSIMA, exatamente de acordo com o conceito!

  • Certa!


    O princípio da segurança jurídica pode ser estudado sob dois prismas:


    - Objetivo: refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados contra as modificações legislativas

    posteriores e;


    - Subjetivo: trata justamente da preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de harmonia das relações jurídicas (princípio da proteção da confiança).


    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 554/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.


    Bons estudos a todos!


  • Ha outra questao da CESPE, cuja assertiva em apreco nao era a opcao correta. (teclado desconfigurado)

  • Olá Francisco.


    Respondendo à sua pergunta: sim, o princípio da proteção à confiança também é conhecido como o da "Viúva de Berlin".


    Segundo Mazza, o princípio da proteção à confiança surgiu no Direito alemão diante das discussões referentes à conveniência em se preservar determinados atos administrativos inválidos.


    O assunto ganhou notoriedade com o caso da Viúva de Berlim. Tratava-se de uma viúva de um funcionário público que resolveu mudar-se da Berlim Oriental para a Berlim Ocidental em razão de uma promessa de determinado benefício. Após receber o benefício por cerca de um ano, este foi cortado sob a alegação de incompetência do funcionário público que o concedeu.


    Diante do caso, o Supremo Tribunal Administrativo de Berlim, ao sopesar a proteção a confiança e a legalidade violada, entendeu que o primeiro princípio incidia com mais força de modo a afastar o vício de incompetência.

  • Algumas obras consideram a proteção da confiança ou da confiança legítima como sinônimo da segurança jurídica. Outros, porém, tratam aquele como um desdobramento deste. Independentemente dessas considerações, o fato é que eles possuem sentido próximo, senão idêntico. Nessa linha, esses princípios têm por objetivo preservar as relações jurídicas já consolidadas. Assim, a Administração não pode prejudicar os cidadãos adotando condutas manifestamente contraditórias, ou seja, adotando para cada caso semelhante, condutas opostas. Imagine que uma pessoa faça um pedido de importação de determinado produto, recebendo a autorização da Administração; posteriormente, um outro cidadão realiza investimentos de grande vulto para abrir uma loja e comercializar esse mesmo produto. Contudo, sem qualquer justificativa ou alteração na legislação, a Administração venha a indeferir o pedido de importação. Tal conduta frustraria as expectativas das pessoas, vez que a Administração adotaria condutas contraditórias para casos idênticos. Gabarito: correto.

    Prof. Helbert- Estratégia Concursos

  • Fiz a questão citada pelo colega Bruno Rodrigues, lá eu assinalei CERTO,  e o gabarito estava como ERRADA. Por esse motivo na questão aqui apresentada assinalei ERRADO, e para minha (infeliz) surpresa, o gabarito dessa é CORRETO. Ou a cespe esta louca, ou o site QC tem questões com o gabarito errada. p.s= infelizmente não sei o número da questão, mas é a mesma pois me lembrei na hora do tal 'viúva de berlim', e não sou da área de direito, associei o nome  a um rock nacional antigo "garota de berlim"

  • Concordo com a colega Patricia Freitas...fiz essa questão e coloquei como errada por ter feito outra aqui QC assemelhada onde contradiz a esta...pois a "segurança jurídica" se assemelha ao "venire contra factun proprio", que na minha visão simplista do direito da questão anterior, deu a entender que na administração pública não se aplicaria de todo direito essa acertiva “segurança jurídica ou o venire contra factun propio”, que sofreria a mitigação em certo momento...  e assim deu como errada anteriormente...vai entender!!!! Só Deus na causa!!

  • Meu professor de direito administrativo deu essa questão como errada, e aqui ela está certa. 

  • A princípio lendo a questão me parece errada, não sei porquê está certo, se alguém puder descorrer.

  •  

    Q607037: A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata. Gabarito: errado.

    Essa é a questão que estão falando. Acredito que o erro esteja na segunda parte da afirmativa : "ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata". Ou seja, a situação foi criada por uma falta de posicionamento (omissão ou falta de atuação imediata), portanto não há posicionamento contraditório aqui, mas o suprimento dele.

    Acredito que seja isso. Fiquem à vontade para corrigir.

  • GABARITO: C

    Santos, esse princípio da confiança legítima, se não me engano, nasceu na Europa, decorrente de uma pensão que uma viúva teria direito. Ela até começou a receber tal pensão,mas o Estado queria revogar/anular o benefício, mas a corte suprema de lá não permitiu e adotou tal princípio que PREVALECE sobre o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA.

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • Prezados (a) Boa-noiteeeeeee!!!!

    Caramba, acerteiiiii essa questaooooo somente assistindo as aulas do Estrategia concurso, com o ilustre Professor Daniel Mesquita. Show de bola.

    Estrategia Concurso..... Muito Obrigado.

    Não é propaganda. Os caras sao feras nos materiais em PDFs.....

  • QUESTÃO TOPPP

    SEGURANÇA JURIDICA: É VEDADA RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO DA LEI. se já deu parecer pra um, pq a adm irá mudar pra outros,  frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

  • GABARITO: CERTO

     

    O princípio da proteção à confiança não possui previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro. Para a doutrina majoritária, trata-se de princípio que corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. A atividade administrativa deve ser pautada na estabilidade e previsibilidade, prestigiando-se a confiança depositada pelo administrado de boa-fé e que o levou a usufruir dos direitos concedidos pelo respectivo ato. Assim, não deve ser surpreendido e prejudicado futuramente por eventual decisão administrativa de extinção de seus efeitos sob a alegação de equivocada ou má interpretação da legislação vigente.

     

    Prof. Fabiano Pereira - Ponto dos concursos

  • TOP!

  • Coisa "marlina"!

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

     

    Como diz o STF: "a essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão (seja ele servidor público ou não)".

     

    Como aplicação concreta do princípio da Segurança Jurídica, a Lei 9.784/99, ao tratar da interpretação da norma administrativa expressamente, veda a "aplicação retroativa de nova interpretação" (art. 2º, parágrafo único, XIII, parte final).

     

    "O direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 (cinco) anos, contatos da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

     

    Invocando o Princípio da Segurança Jurídica, o STF convalidou, por exemplo, atos de ascensão funcional ilegais, protegendo a confiança do administrado, vez que seu desfazimento ultrapassou os 5 (cinco) anos fixados na lei.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • O Cespe deveria adotar e aplicar esse posicionamento.

    A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança EDITALÍCIA, impede a BANCA de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos CONCURSEIROS de boa-fé.

  • Correto

     

    Aspécto Subjetivo = Proteção a confiança 

     

    Aspécto Objetivo = Segurança Juridica 

     

    O Adiministrado de boa-fé acreditou ser legitimo o ato praticado pela administração pública.

     

  • COM BASE NO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE COMPREENDER DE FORMA DIFERENTE ALGUM DISPOSITIVO DE LEI E MUDAR O ENTENDIMENTO SEM, NECESSARIAMENTE, MUDAR A REDAÇÃODO DISPOSITIVO LEGAL. SENDO QUE TAM MUDANÇA GERA EFEITO EX-NUNC, OU SEJA, NÃO VOLTA AO PASSADO, NÃO RETROGE.

     

    ASPECTO OBJETIVO: GARANTIA DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, A PARTIR DO RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA.

     

    ASPECTO SUBJETIVO: PROTEÇÃO DE CONFIANÇA DO ADMINISTRADO, QUE DEPOSITA SUA CONFIANÇA NOS ATOS PRATICADOS PELO PODER PÚBLICO, QUE SÃO DOTADOS DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE PRESUMIDOS.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Segurança jurídica : necessidade de estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração , em respeito às situações formadas e consolidadas no passado.

  • Q548094   A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. CERTO

    Q607037

    d) A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata.

    ERRADO

    Alguém pode me explicar a diferença?

  • Vamos à questão.

    A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

    É a definição clara da proteção à confiança do administrado, que é o aspecto subjetivo da segurança jurídica.

    Portanto, item certo.

     

    CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela administração. Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima.

     

    A questão cobra o conhecimento sobre o princípio da segurança jurídica, notadamente os seus aspectos objetivo e subjetivo.

    Esse alude a proteção à confiança do administrado, que crê serem válidos os atos emanados pela Administração em sede decisória, e que não retroagirão em seu prejuízo.

     

    Já aquele é a segurança propriamente dita, consubstanciada no fato de que as decisões administrativas não podem retroagir prejudicando o ordenamento jurídico.

    De qualquer modo, ao obedecer à sentença jurídica definitiva, é forçoso dizer que há afronta a qualquer um dos dois prismas.

     

    Portanto, item errado.

  • CERTO

    "A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé."

     

    Não pode haver CONTRADIÇÃO

  • O aspecto subjetivo da segurança jurídica é denominado de princípio da proteção à confiança, pelo qual o administrado deposita sua confiança nos atos administrativos praticados, especialmente por, presumidamente, terem sido praticados em obediência ao princípio da legalidade e, dessa forma, cria a expectativa de que serão respeitados pela própria Administração Pública.

     

    Gab.: CERTO

  • De fato, um dos importantes aspectos do princípio da confiança legítima, que procura proteger, em suma, a confiança que o particular deposita legitimamente nos atos do Poder Público, orientando sua conduta de acordo com tais atos estatais, repousa na proibição da adoção de comportamentos contraditórios, pelo Estado, que tem sede na denominada teoria dos atos próprios.

    A propósito do tema, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A proteção da confiança do administrado por meio da exigência de atuação leal e coerente do Estado ocorre, ainda, a partir da teoria dos atos próprios (venire contra factum proprium), que é aplicável, modernamente, ao Direito Administrativo.
    A teoria dos atos próprios possui três requisitos:
    a) identidade subjetiva e objetiva: o ato anterior e o ato posterior emanam da mesma Administração e são produzidos no âmbito da mesma relação jurídica;
    b) a conduta anterior é válida e unívoca: capaz de gerar a confiança (expectativa legítima) na outra parte da relação jurídica; e
    c) atuação contraditória:incompatibilidade do ato posterior com o ato anterior."


    Nestes termos, acertada a afirmativa ora comentada.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • A Administração não pode prejudicar os cidadãos adotando condutas manifestamente contraditórias, ou seja, adotando para cada caso semelhante, condutas opostas.

    Imagine que uma pessoa faça um pedido de importação de determinado produto, recebendo a autorização da Administração; posteriormente, um outro cidadão realiza investimentos de grande vulto para abrir uma loja e comercializar esse mesmo produto. Contudo, sem qualquer justificativa ou alteração na legislação, a Administração venha a indeferir o pedido de importação. Tal conduta frustraria as expectativas das pessoas, vez que a Administração adotaria condutas contraditórias para casos idênticos.

    Gabarito: correto.

  • STF está aí para comprovar nossa segurança jurídica!

  • Principio da Segurança Jurídica: Quando é estabelecido novas regras, e o que vai valer é da data em diante, não podendo retroagir.

    BIZU

    Ex: João namora com maria e sempre pagou a conta quando saiam, e apos 2 anos de namoro ele estabelece uma nova regra, de que maria tem que devolver esse dinheiro que ele pagou durante todos esses anos.

    Com o Princ. da Segurança Jurídica, A nova regra só valerá dali em diante, não podendo retroagir

  • A meu ver, creio que carece de se mencionar o caráter temporal, uma vez que - na prática - poderia ocorrer um ato administrativo eivado de vício, ou seja, uma manifestação do poder público num determinado sentido. Logo após, ou como diz a questão, "em seguida", o mesmo ou outro servidor público, reconhecendo o vício no ato proferido, venha a anulá-lo, tomando uma direção, um entendimento diverso do anterior.

    Creio que, pelo lapso temporal, o mesmo fato descrito poderia ter duas condutas divergentes e válidas.

    A primeira seria o caso acima narrado, ocorrência de um ato viciado, anulação do mesmo dentro de um pequeno espaço de tempo. (condutas opostas e válidas)

    O segundo caso poderia ser analisado dentro de um período maior, por exemplo, 6 anos. Assim, pela segurança jurídica em seu sentido subjetivo, tendo o 3º agido de boa-fé e demais requisitos, deverá o mesmo ato ser mantido conforme o art. 54 da Lei 9.784. (apenas um sentido de conduta válido)

  • Pena que esse princípio não é observado no Direito Tributário...


ID
1644292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente.


O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conforme Ricardo Alexandre:

    É também como decorrência da segurança jurídica que há a limitação temporal para que a Administração, no exercício da autotutela, anule atos administrativos do qual advêm efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.(na esfera federal, o prazo é de cinco anos, conforme art. 54 da Lei 9.784/1999).

    Lei 9.784   Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    bons estudos

  • Errado


    MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INTERREGNO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O CONHECIMENTO DOS FATOS PELA ADMINISTRAÇÃO E A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR VÁLIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SANCIONATÓRIA. PROCESSO DISCIPLINAR ANTERIOR DESPROVIDO DE EFEITOS EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE SUA NULIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O poder-dever de a Administração punir a falta cometida por seus Funcionários não se desenvolve ou efetiva de modo absoluto, de sorte que encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, uma vez que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder disciplinar do Estado, além de que o acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do Servidor supostamente transgressor. 2. O art. 142 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União) funda-se na importância da segurança jurídica no domínio do Direito Público, instituindo o princípio da inevitável prescritibilidade das sanções disciplinares, prevendo o prazo de cinco anos para o Poder Público exercer seu jus puniendi na seara administrativa. 3. Reluz no plano do Direito que, a anulação do Processo Administrativo implica na perda da eficácia de todos os seus atos, e no desaparecimento de seus efeitos do mundo jurídico, o que resulta na inexistência do marco interruptivo do prazo prescricional (art. 142, § 3o. da Lei 8.112/90), que terá como termo inicial, portanto, a data em que a Administração tomou conhecimento dos fatos. 4. Transcorridos mais de cinco anos entre o conhecimento da existência de falta pela autoridade competente e a instauração do segundo Processo Administrativo Disciplinar (que declarou a nulidade do primeiro), deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado. 5. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial. (STJ MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 13242. Terceira Seção. Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. DJE DATA:19/12/2008)


  • A questão erra ao falar "em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • Realmente o princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao princípio da legalidade, uma vez que, não há hierarquia entre princípios, assim, em regra, os atos praticados em desconformidade com a lei devem ser anulados, entretanto tal anulação em respeito ao princípio da segurança jurídica,  não deve ocorrer a qualquer tempo, já que a anulação dos atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé.

     

    Segundo o STJ o princípio da segurança jurídica, em seu conteúdo material, impõe limites à autotutela administrativa, já que a administração não pode se utilizar do seu poder de autotutela para anular a qualquer tempo os atos administrativos.    


    "O poder-dever da Administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de índole constitucional, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada da autotutela do Poder Público". (STJ, RMS 25652/PB, 5ª T., Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 16.09.2008, DJe 13.10.2008)

     

     

    Gabarito: errado

  • Errado. 


    Os atos praticados em violação á lei não podem ser, em todo caso, anulados. Pois deve-se resguardar o direito de terceiro de boa fé.


    Lembrando que nenhum principio se sobressaí ao outro, não há hierarquia entre os princípios, deve-se sempre analisar a aplicação  no caso concreto.

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA


    O princípio da segurança jurídica decorre da necessidade de se estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.

    Como diz o STF, a “essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão (seja ele servidor público ou não)”.


    L9.784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Conforme ensina Carvalho Filho, a norma conjuga os aspectos de tempo e boa-fé, com o fim de estabilizar relações jurídicas. Assim, o mencionado dispositivo dá destaque aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança, de modo que, após 5 anos e desde que tenha havido boa-fé, fica limitado o poder de autotutela administrativa e , em consequência, não pode a Administração suprimir efeitos favoráveis que o ato produziu para seu destinatário.

    Ademais, esse dispositivo demonstra que o Princípio da Segurança Jurídica serve para limitar ou conter a aplicação do Princípio da Legalidade, mitigando a possibilidade de a Administração Pública anular atos ilegais que tenham, todavia, gerado benefícios favoráveis a terceiros.


    Vale mencionar a Súmula 249 do TCU :

    É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.”


    Prof. Erick Alves

  • O mito da superioridade hierárquica do princípio da legalidade e a decadência administrativa

    Desta feita, a legalidade administrativa consiste em um instrumento voltado à obtenção de segurança jurídica, visando gerar a paz no convívio social.
    ...conclui-se que o princípio da legalidade vem sofrendo os temperamentos necessários à consecução dos fins do Estado Democrático de Direito, ainda que de forma lenta, devido às resistências impostas pela tradição eminentemente “legalista” do Direito Público brasileiro, não havendo que se falar na superioridade hierárquica do referido princípio.
    ARTIGO COMPLETO QUE FALA SOBRE O ASSUNTO

    http://andregonzalez2.jusbrasil.com.br/artigos/121940810/o-mito-da-superioridade-hierarquica-do-principio-da-legalidade-e-a-decadencia-administrativa

  • não é "em todo o caso", veja:

    lei 9784:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    força, foco e fé...

  • É simples, só lembrar da convalidação!!! Que é a transformação de um ato ilegal para um ato pleno, legal, logo, não é preciso anular todo ato ilegal.

  • O erro esta em dizer que os atos praticados em violação a lei, em TODO CASO, serão ANULADOS, a QUALQUER TEMPO, primeiramente, os atos quando não praticado com má fé, poderão ser convolados, ou seja, poderão ser validos, ser comprovado que não ocorreu má fé. Segundo, quando diz que poderá ser anulado a qualquer tempo, em regra, o prazo para se anulado é de 5 anos, porém existem exceções a este prazo.

  • (I) O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade [CERTO], (II) devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo [ERRADO].



    I - Nenhum princípio se sobrepõe ao outro. Nos casos concretos haverá a ponderação entre os seus valores.


    II - Mesmo que um ato administrativo (vinculado ou discricionário) viole a lei, se o seu vício for sanável - ensejador de anulabilidade - ele pode ser convalidado. Não necessariamente será anulado.
  • GABARITO: ERRADO.

    R.: CF/88, Art. 5.º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Não há hierarquia entre os princípios da segurança jurídica e da legalidade, já que a validade de um pressupõe a existência do outro. Em síntese, a estabilidade das relações jurídicas implica que a norma não retroagirá em situações já constituídas.

  • Errei ,,,eitaaa q difícil rs

  • Não será a qualquer tempo. 5 anos para anulação de atos ilegais! #Foco

  • O correto para esta questão seria assim:

    O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, podendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em alguns casos, ser anulados, a qualquer tempo se comprovada má fé.

  • Lei 9784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • A prerrogativa de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, é de 5 anos.

  • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados, salvo má-fé. 

  • A administração não pode anular a qualquer tempo, tem até 5 anos pra anular seus atos. 

    Esta previsão decorre do princípio da segurança jurídica.

  • 5 anos.

    GABARITO ERRADO

  • “A fixação de prazo para anulação trata-se de mais uma hipótese em que o legislador, em detrimento do princípio da legalidade, prestigiou outros valores, como o da segurança jurídica, nos aspectos objetivo e subjetivo; também prestigiou o princípio da boa-fé quando, na parte final do dispositivo, ressalvou a hipótese de ocorrência de má-fé.”

    Di Pietro (2014 – pag 90)

  • (STF) Sumula Vinculante nº473; A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Não podem ser anulados a qualquer tempo, pois existem prazos prescricionais e decadenciais que devem ser obedecidos. 

  • O prazo decadencial é de 5 anos, salvo em caso de má fé!

    A questao está errada, pois nao é em todo tempo!

  • Um princípio não se sobrepõe ao outro. Contudo, eles devem ser aplicados em harmonia, de forma que um não aniquile totalmente a aplicação do outro. Dessa forma, em alguns casos, o princípio da segurança jurídica impedirá a anulação de um ato, ainda que ilegal. Isso porque, em determinadas situações, o interesse público será melhor preservado com a manutenção do ato do que com a sua anulação. Um exemplo disso ocorre com a aplicação da prescrição e da decadência. Nessa linha, o art. 54 da Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na Administração Pública federal, estabelece o prazo de cinco anos para que a Administração venha a anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Dessa forma, um ato praticado há mais de cinco anos, dentro das condições previstas na lei, não poderá mais ser anulado pela Administração.

    Tal situação ocorre porque causaria grave insegurança jurídica a Administração poder anular um ato administrativo após vários anos depois de sua prática, afetando a confiança em relação às situações jurídicas pretéritas. Assim, nem o princípio da legalidade nem da segurança jurídica se sobrepõe um ao outro, o que ocorre a aplicação de cada um em determinada situação. Gabarito: errado.

    Prof. Helbert- Estratégia Concursos

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    Não podem ser anulados a qualquer tempo, pois existem prazos prescricionais e decadenciais que não devem ser anulado.


  • Um ato que é praticado em desconformidade com a lei não configura Má Fé ?......e havendo má fé não há prazo prescricional.não entendi 

  • em todo caso, a qualquer tempo... 

    Obrigado CESPE, continue formulando questões assim.

  • EM TO CASO ?A QUALQUER TEMPO ? NEGATIVO BASTA PENSAR NO PRAZO DE 10 QUE O INSS TEM PARA REVER SEUS ATOS.

  • GABARITO: E 

    Vide lei do PAF - 9784!

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatáriosdecai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    INSS

     

    O direito da Previdência social  anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Em caso de efeitos patrimoniais contínuos o prazo começa a contar do 1° pagamento.

  • Galerinha, lembrem-se SEMPRE da ponderação de direitos. 

  • Não existe prazo(limite) para revogar ato adm no sentido temporal(tempo), mais prazo para anular ato ilegal decaira em 5 anos(salvo comprovado má fé) e não a qualquer tempo como diz a questão

  • Ponderação de princípios 

  • Exemplo dessa questão foi a PF 2004 salvo engano. A falta de vagas reservadas pra deficientes tornou o ato do edital ilegal, mas não foram exonerados os servidores que ali passaram por curso de formação e já estavam trabalhando, terceiros de boa fé! EM TODO CASO, deixou a questão errada!

  • 1) NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS;

     

    2) PRINCÍPIOS NÃO TEM NATUREZA ABSOLUTA;

     

    4) O princípio da segurança jurídica surge para garantir a estabilidade nas relações jurídicas. E no Direito Administrativo, nas relações entre a administração e os administrados. Assim, não poderá a AP, em razão deste princípio, gozar do poder de anular atos administrativos, quando eivados de algum vício e que decorram efeitos favoráveis para o(s) administrado(s), quando bem entender (a qualquer tempo): previsão dada pela Lei n.º 9.784/99. DECADÊNCIA: 5 ANOS.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • "em todo caso" = em alguns casos, é possível a convalidação (vício sanável + não prejudicar terceiros de boa-fé + não causar lesão ao interesse público) 

     

     "a qualquer tempo." = se favorecer os destinatários, decairão em 5 anos

  • Se fosse assim, o administrado estaria FO...D.....%$$#@.

     

    Imagina. Administração praticou um ato e agora quer revogar o ato, sendo que gerou segurança juridica, gerou proteção á confiança.

    Quer anular agora ou revogar a qualquer tempo.

    Cadê a convalidação que ocorre de forma tácita em 5 anos estando O administrado de boa-fe ?

    HAHA !

     

  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.

     

    O trecho "Em todo caso" está equivocado, pois não é obrigação em todo caso a anulação de atos ilegais. Há os atos passíveis de convalidação. Além disso, não é em qualquer tempo, pois há uma prescrição de 5 Anos para a administração anular os atos administrativos ilegais, salvo comprovada má-fé.

     

  • Lei 9784/99

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá­
    los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
    destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má­fé.
     

  • PRAZO DECADENCIAL - 5 ANOS.

    GAB. ERRADO

  • A qualquer tempo matou a questao.....

  • De cara, não há hierarquia entre os princípios da administração pública, sejam eles explícitos ou implícitos. Há casos em que o princípio da legalidade prevalecerá sobre o da segurança jurídica e há casos em que o segurança jurídica prevalecerá sobre o da legalidade. O prazo decadencial para a administração anular seus atos é um exemplo disso: ela tem 5 anos para anular os atos ilegais, salvo má-fé do destinatário, caso em que a anulação poderá ser feita a qualquer tempo.

  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, até o tempo de sua decadência. 

  • Tanto se sobrepõem que existem prazos prescricionais.

  • a lei 9784 estabelece um prazo de cinco anos para anulação. 

     

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.

     

    Na segunda parte da questão, o CESPE ferrou com a assertiva!

  • ERRADO.

    Erro 1 - Entre os princípios não existe hierarquia;

    Erro 2 - Conforme a a lei 9784, a ADM tem um prazo de cinco anos para anular seus atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Se há má-fé, é a qualquer tempo;

    Se há boa-fé, há prazo decadencial de 5 anos.

     

     

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, ser anulados, no prazo de 5 anos, salvo má fé.

     

    Obs.:

    1 - se o ato praticado for de má fé, não haverá prazo para anulá-lo, ou seja, ele poderá ser anulado a qualquer tempo;

    2 - se o ato praticado for de boa fé, o prazo para anulá-lo é de 5 anos.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • Nenhum princípio se sobrepõe, a priori, em relação a outro princípios. Princípios dialogam entre si. Não se aplicam sob o critério do tudo ou nada. Podem coexistir, devendo-se, isto sim, à luz das circunstâncias do caso concreto, mediante um critério de ponderação de interesses, se definir qual deve prevalecer em cada hipótese.

    Neste sentido, pois, revela-se correta a primeira parte da assertiva, ao afirmar que o princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade.
     
    Ocorre que o mesmo não se pode afirmar em relação ao restante da assertiva, que contém erros graves. O ordenamento oferece regras concretas que privilegiam o princípio da segurança jurídica, em detrimento do princípio da legalidade, desde que ultrapassado um expressivo lapso temporal, sem que o ato administrativo tenha sido anulado.

    A mais importante destas regras corresponde ao art. 54, caput, da Lei 9.784/99, que disciplina o instituto da decadência administrativa, em âmbito federal, em ordem a estabelecer prazo de cinco anos para a Administração rever seus próprios atos, quando deles resultar efeitos favoráveis a terceiros, sob pena de decair do direito de fazê-lo, salvo comprovada má-fé (do beneficiário do ato).

    No ponto, eis o teor do citado dispositivo legal:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Logo, revela-se incorreta a assertiva, ao aduzir que a Administração poderia anular seus atos, em todo caso, a qualquer tempo.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Caso o vicio de ilegalidade esteja presente nos requistos forma ou competencia, admitir-se a convalidação. Fora o já comentado pelo povo ai. Beijo na bundo bons estudos.

  • De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da SEGURANÇA JURÍDICA. 

  • Lei 9.784

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    A qualquer tempo não...

  • eu só queria uma resposta fidedigna, ta dificil...kkkkkkkkkkkk

     

  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo. (A QUALQUER TEMPO NÃO TEM AÍ 5 ANOS )

     

    Lei 9.784   Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

  • O erro está em a qualquer tempo

  • Nenhum princípio se sobrepõe, a priori, em relação a outro princípios. Princípios dialogam entre si. Não se aplicam sob o critério do tudo ou nada. Podem coexistir, devendo-se, isto sim, à luz das circunstâncias do caso concreto, mediante um critério de ponderação de interesses, se definir qual deve prevalecer em cada hipótese.


    Neste sentido, pois, revela-se correta a primeira parte da assertiva, ao afirmar que o princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade.

     

    Ocorre que o mesmo não se pode afirmar em relação ao restante da assertiva, que contém erros graves. O ordenamento oferece regras concretas que privilegiam o princípio da segurança jurídica, em detrimento do princípio da legalidade, desde que ultrapassado um expressivo lapso temporal, sem que o ato administrativo tenha sido anulado.


    A mais importante destas regras corresponde ao art. 54, caput, da Lei 9.784/99, que disciplina o instituto da decadência administrativa, em âmbito federal, em ordem a estabelecer prazo de cinco anos para a Administração rever seus próprios atos, quando deles resultar efeitos favoráveis a terceiros, sob pena de decair do direito de fazê-lo, salvo comprovada má-fé (do beneficiário do ato).


    No ponto, eis o teor do citado dispositivo legal:


    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."


    Logo, revela-se incorreta a assertiva, ao aduzir que a Administração poderia anular seus atos, em todo caso, a qualquer tempo.


    Gabarito do professor: ERRADO - Professor Rafael, Qc

  • Nenhum princípio se sobrepõe, a priori, em relação a outro princípios. Princípios dialogam entre si. Não se aplicam sob o critério do tudo ou nada. Podem coexistir, devendo-se, isto sim, à luz das circunstâncias do caso concreto, mediante um critério de ponderação de interesses, se definir qual deve prevalecer em cada hipótese.


    Neste sentido, pois, revela-se correta a primeira parte da assertiva, ao afirmar que o princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade.

     

    Ocorre que o mesmo não se pode afirmar em relação ao restante da assertiva, que contém erros graves. O ordenamento oferece regras concretas que privilegiam o princípio da segurança jurídica, em detrimento do princípio da legalidade, desde que ultrapassado um expressivo lapso temporal, sem que o ato administrativo tenha sido anulado.


    A mais importante destas regras corresponde ao art. 54, caput, da Lei 9.784/99, que disciplina o instituto da decadência administrativa, em âmbito federal, em ordem a estabelecer prazo de cinco anos para a Administração rever seus próprios atos, quando deles resultar efeitos favoráveis a terceiros, sob pena de decair do direito de fazê-lo, salvo comprovada má-fé (do beneficiário do ato).


    No ponto, eis o teor do citado dispositivo legal:


    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."


    Logo, revela-se incorreta a assertiva, ao aduzir que a Administração poderia anular seus atos, em todo caso, a qualquer tempo.


    Gabarito do professor: ERRADO - Professor Rafael, Qc

  • Quem não quiser ler textão vá direto no comentário da Dayane d Gois.

  • A Administração não pode a qualquer tempo anular seus atos, pois de acordo com a Lei 9.784 Art. 54,ela tem o prazo de 5 anos, salvo comprovado má fé.

  • Atos expedidos em desconformidade com a lei podem ser divididos em quatro espécies:

    1) Atos inexistente;

    2) Atos nulos;

    3) Atos anuláveis;

    4) Atos irregulares.

    Questão disse que: ..."os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados"... NÃO!

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho 5º ed. página 303.

  • Cícero PRF foi preciso na explicação e de fácil compreensão.
  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.

    Estaria correto se:

    O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, no prazo não superior a cinco anos.

  • Ótimo comentário do professor!

  • ERRADO

    Lei 9.784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos

    administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco

    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    P.R.F BRASIL

  • Só lembrar do ato ilegal praticado de boa-fé. A administração tem o prazo de 5 anos pra rever o mesmo e anulá-lo, se não CADUCA, ou seja, JA ERAS.

  • Art. 54. Decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

  • Após cinco anos e desde que tenha havido boa-fé, fica limitado o poder de autotutela administrativa e, 

    em consequência, não pode mais a Administração suprimir os efeitos favoráveis que o ato produziu para seu 

    destinatário.

    Prof. Erick Alves

  • Cespe faz uma questão linda dessa, mas aí manda uma desta:

    Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido. ERRADA Q1041564/2019

  • Prazo para anulação dos atos administrativos:

    5 anos. A regra.

    Não há prazo. A exceção: quando o agente agir de má-fé

  • Se há má-fé, é a qualquer tempo;

    Se há boa-fé, há prazo decadencial de 5 anos.

  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.

    errado -> temos prescrição - regra 5 anos.

    seja forte e corajosa

  • GAB. ERRADO

    Lei 9.784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos

    administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco

    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


ID
1644295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente.


A motivação do ato administrativo deve ser contemporânea à decisão e emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Em regra, a motivação dos atos administrativos deve ser formulada concomitantemente com o próprio ato ou antes da edição deste. A motivação ulterior é bastante discutível e aceita com muitas reservas pela doutrina. Isso porque pode o administrador, a posteriori, “fabricar razões lógicas para justificá-lo e alegar que as tomou em consideração quando da prática do ato” (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 346).

  • não entendi.
    Contemporâneo é um adjetivo que faz referência ao que é do mesmo tempo, que viveu na mesma época. Contemporâneo designa quem ou o que partilha ou partilhou o mesmo tempo, o mesmo período.

  • Significado de "contemporâneo" adj (lat contemporaneu) 1 Que é do mesmo tempo; que vive na mesma época; coetâneo, coevo. 2 Que é do tempo atual. sm 1 Homem do mesmo tempo. 2 Homem do nosso tempo.Também não entendi.....

  • O colega Tiago nos trouxe que a motivação dos atos administrativos deve ser formulada concomitantemente com o próprio ato ou antes da edição deste, então não é só na contemporaneidade.

  • A motivação deve ser prévia ou contemporânea, e não somente contemporânea.

    A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato. (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 82).

  • deve ser prévia- CORRETO, porém incompleto


    deve ser contemporânea-CORRETO, porém incompleto


    prévia OU contemporânea-CORRETO


    apenas prévia-ERRADO

    apenas contemporânea-ERRADO


    cespe fugiu à regra e considerou a incompleta errada

  • De regra a questão NAO tá erradas agora, ué  ser contemporânea Eh uma das hipóteses, a questão não fala SO contemporânea! 

    Onde vende bosta de cigano pra eu adivinhar oq o CESPE quer?

  • A fundamentação da questão está em um julgado do STJ (MS 40.427/DF), no qual a corte entendou que, excepcionalmente, há possibilidade de ato ser posteriormente motivado, desde que:  1 - que o motivo extemporaneamente alegado preexistia; 2 – que era idôneo para justificar o ato; e, 3 - que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato.

  • Como bem apontou a Ana Paula. Foi um caso em que o CESPE fugiu de sua própria regra, de considerar o INCOMPLETO como CORRETO.

  • Vejam até onde chega a astucia do CESPE. A questão pode ser considerada incompleta . Cuide-se que os termos "deve ser" foi empregado para confundir e induzir a erro. Se fosse "pode der" , a questão estaria correta.

    CESPE É DO MAL!

  • STJ - Vício de ausência dos motivos pode ser corrigido em momento posterior; Ato não será nulo.

  • A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato.

  • Acredito que o erro seja o que o Rogério falou: a diferença entre DEVE SER e PODE SER.

  • Galera, não fica viajando muito não que isso pode atrapalhar o pessoal. Tomando-se por base o entendimento do STJ (

    STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 - Informativo 529), o ato administrativo pode ter fundamentação posterior.

    Pronto. É isso.

  •  É possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados. Assim, no caso concreto, o Secretário de Estado, ao prestar as informações no MS, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, corrigindo o vício que existia. 
    Sobre o tema, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello: “o que mais importa é haver ocorrido o motivo perante o qual o comportamento era obrigatório, passando para segundo plano a questão da motivação. Assim, se o ato não houver sido motivado, mas for possível demonstrar ulteriormente, de maneira indisputavelmente objetiva e para além de qualquer dúvida ou entredúvida, que o motivo exigente do ato preexistia, dever-se-á considerar sanado o vício do ato”. (Curso de Direito Administrativo. 20ª ed., São Paulo: Malheiros, 2006, p. 375).  INFO 529 STJ - FONTE DIZER O DIREITO

  • Na minha humilde opinião... LETRA DA LEI:


    L. 9784/99 - Processo Administrativo (Federal)

    Art. 50.


    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

     I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


      § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. 

    A tal da Motivação Aliunde.


      § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.


      § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.



    VQV

    FFB
  • Pra mim a diferença está no DEVER pois segundo nosso brother Evandro Guedes a motivação pode ocorrer até mesmo depois da expedição do ato...E o enunciado diz que a motivação tem q ser no mesmo momento(Contemporâneo)....

  • O erro está em "deve emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa". A motivação também pode ser exposta em ato anterior expedido por outro servidor, como no caso dos pareceres.

  • MOTIVAÇÃO ALIUNDE => PARECERES, DECISÕES...

  • aquele erro que a pessoa não se conformaa!!! entendo que, mesmo na motivação aliunde, a decisão emana da autoridade competente, que o parecer serve de embasamento para a motivação que é dela, da autoridade!! 

  • Não confunda motivação com motivo.

  • Pessoas, eu acertei a questão porque pensei na motivação aliunde, que pode decorrer de pareceres e decisões anteriores

    A questão não está errado por esse motivo???

  • Ao afirmar que a motivação deve ser contemporânea, a assertiva está desprezando por completo a possibilidade de a motivação ser anterior ou posterior ao ato, como se, em todos estes casos, o ato devesse ser considerado inválido.  

    Ora, não é bem assim.  

    No tocante à motivação prévia, aponta-se a forte e respeitável doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem é perfeitamente admissível a motivação prévia. É ler:  

    "Parece-nos que a exigência de motivação dos atos administrativos, contemporânea à prática do ato, ou pelo menos anterior a ela, há de ser tida como uma regra geral(...)" (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 406).  

    Por aí já se vê que a afirmativa ora comentada incidiu em grave imprecisão ao não considerar a possibilidade de fundamentações pré-existentes.  

    Ademais, mesmo no que concerne à motivação posterior ao ato, o mesmo autor, citando Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, adiciona que, em se tratando de atos vinculados, a motivação posterior é suficiente para sanar o vício inicial do ato (ausência de motivação), desde que se demonstre a ocorrência da causa objetivamente prevista na lei como legitimadora da prática do ato.  

    Deveras, a segunda parte da afirmativa também suscita, no mínimo, severas dúvidas. Com efeito, ao se aduzir que a motivação deve emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa, parece estar havendo confronto com a possibilidade de a autoridade competente limitar-se a encampar os motivos já expostos em, por exemplo, um parecer prévio elaborada pela respectiva área técnica do órgão administrativo. Aliás, a Lei 9.784/99 contempla, expressamente, tal hipótese (art. 50, §1º)  

    De tal forma, conclui-se que a afirmativa está incorreta.  

    Resposta: ERRADO 
  • Comentário show Alessandra Valle! 

    Motivação "aliunde" ou "per relationem" é fundamentada com remissão a ato emanado por outro agente público, ou seja, não necessariamente deve ser da mesma autoridade competente para decisão!

  • Pode ser feita inclusive antes à prática do ato, se ato vinculado. Para o STJ, pode haver também motivação tardia, nas situações em que a lei não exige motivação, desde que: a) o motivo extemporaneamente alegado preexista; b) seja idôneo para justificar o ato; c) o motivo foi a razão determinante da prática do ato (STJ, MS 11.862/DF).


    "Se o motivo foi vinculado e obrigatória a prática do ato ante sua ocorrência, a falta de motivação não invalida o ato desde que o motivo haja efetivamente existido e seja demonstrável induvidosamente sua antecedência em relação ao ato."(in Discricionariedade e Controle Jurisdicional, 2ª ed., Malheiros Editores. São Paulo: 2006, pág. 105

  • Nas hipóteses em que a motivação é obrigatória, é imprescindível que ela seja prévia ou contemporânea (concomitante) à prática do ato.

  • motivação aliunde,  pode decorrer de pareceres e decisões anteriores e não necessariamente ser contemporânea à decisão

  • A motivação deverá ser prévia ou concomitante a pratica do ato. Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 369) admite uma única hipótese de motivação posterior o autor se refere a pratica de atos vinculados.

  • Calma Diogo, questão difícil para Auditor meu velho...eu também errei, mas é só pensar um pouco: Contemporânea pode ser antes, concomitante ou após a decisão. Não é o que diz a Lei: A motivação deve ser prévia ou concomitante.

  • Atenção: o Cespe gosta de pegadinhas, e como gosta!!

    Se no lugar de "deve" ser contemporânea, tivesse escrito "pode" ser contemporânea, essa mesma questão seria considerada Correta.

    Porque a motivação pode ser tanto contemporânea como prévia. ok.

  • Motivação deve ser PRÉVIA ou CONCOMITANTE ao públicação do ato, nunca posterior. 

     

  • Erro: DEVE

    Correto: PODE

  • ERRADA

    Deve ser contemporanea ou prévia a publicação do ato.

  • Q156354 - A motivação do ato administrativo deve ser sempre prévia ou concomitante à sua EDIÇÃO. CERTO

  • Meus caros,

     

    Os termos concomitante e conteporâneo, no contexto jurídico, têm significado simétrico. Portato, podemos falar: A motivação deve ser prévia ou contemporânea ou concomitante à expedição do ato.

  • GABARITO: E

    Não será, necessariamente, contemporânea. 

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • Errado

    Pode ser PREVIA ou CONCOMITANTE 

  • Ue..cade aquele pessoal que sempre diz que para o CESPE o "deve" equivale a "pode"...sumiram???

  • previa ou concomitante

    previa ou concomitante

    previa ou concomitante

    posterior tb

    posterior tb

    posterior tb

     entre na mente e não saia nunca mais.

  • Pode ser POSTERIOR também, Patrícia.

    "Ademais, mesmo no que concerne à motivação posterior ao ato, o mesmo autor, citando Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, adiciona que, em se tratando de atos vinculados, a motivação posterior é suficiente para sanar o vício inicial do ato (ausência de motivação), desde que se demonstre a ocorrência da causa objetivamente prevista na lei como legitimadora da prática do ato."

    Segundo o Professor do QC
     

  • Excepcional o comentário de J M (Janaina Mourão).

  • "Todos os atos administrativos devem ser motivados. A motivação deve ser prévia ou contemporânea à prática do ato. Somente em hipóteses excepcionais é que se admitirá a motivação do ato a posteriori. O princípio geral é de que todo ato que não apresentar motivação, ao menos concomitante à sua prática, é viciado.

     

    É que as motivações ulteriores poderiam ser fabricadas pela administração para justificar a prática do ato ilegal. Há, de fato, essa possibilidade, especialmente, em países como o Brasil onde os desmandos da Administração pública são de todos conhecidos. Permitir uma motivação posterior à edição do ato seria possibilitar um grande nível de arbitrariedade, especialmente, nos casos de discricionariedade.

     

    Não se pode deixar de reconhecer, todavia, que há certos atos onde a motivação prévia é impossível. Essa impossibilidade decorre da própria natureza desses atos. Esses atos são os atos orais, realizados por sinais e aqueles cuja urgência impediria a atuação da administração pública a contento caso houvesse a necessidade de motivação. Nesses casos a motivação normalmente surgirá apenas no momento em que forem impugnados. A partir desse momento surgirá a possibilidade de um controle de legalidade desses atos em relação à motivação. Os atos escritos, no entanto, deverão ser sempre motivados prévia ou concomitantemente à sua expedição."

     

    FONTE: http://www.hargeradvogados.com.br/blog/a-motivacao-do-ato-administrativo

  • Resposta dada pelo professor do QC 

    Ao afirmar que a motivação deve ser contemporânea, a assertiva está desprezando por completo a possibilidade de a motivação ser anterior ou posterior ao ato, como se, em todos estes casos, o ato devesse ser considerado inválido.   

    Ora, não é bem assim.   

    No tocante à motivação prévia, aponta-se a forte e respeitável doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem é perfeitamente admissível a motivação prévia. É ler:   

    "Parece-nos que a exigência de motivação dos atos administrativos, contemporânea à prática do ato, ou pelo menos anterior a ela, há de ser tida como uma regra geral(...)" (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 406).   

    Por aí já se vê que a afirmativa ora comentada incidiu em grave imprecisão ao não considerar a possibilidade de fundamentações pré-existentes.   

    Ademais, mesmo no que concerne à motivação posterior ao ato, o mesmo autor, citando Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, adiciona que, em se tratando de atos vinculados, a motivação posterior é suficiente para sanar o vício inicial do ato (ausência de motivação), desde que se demonstre a ocorrência da causa objetivamente prevista na lei como legitimadora da prática do ato.   

    Deveras, a segunda parte da afirmativa também suscita, no mínimo, severas dúvidas. Com efeito, ao se aduzir que a motivação deve emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa, parece estar havendo confronto com a possibilidade de a autoridade competente limitar-se a encampar os motivos já expostos em, por exemplo, um parecer prévio elaborada pela respectiva área técnica do órgão administrativo. Aliás, a Lei 9.784/99 contempla, expressamente, tal hipótese (art. 50, §1º)   

    De tal forma, conclui-se que a afirmativa está incorreta.   

    Resposta: ERRADO 

  • A famosa MOTIVAÇÃO ALIUNDE OU REFERÊNCIA. A motivação pode se dá por outro agente público. Indicação de atos técnicos emitidos por outros agentes para fundamentar o ato praticado. Art. 50 § 1º Lei 9.784/99

    GABARITO: ERRADO.

  • Típica questão que a banca pode escolher se é certo ou errado, pois há justificativa para ambas, devido à ambiguidade que a palavra "contemporânea" empresta a questão.
  • Amigos a motivação pode ser: PRÉVIACONTEMPORÂNEA(NA ÉPOCA)/CONCOMITANTE OU POSTERIOR.

    Lembro-me, não sei o número, de uma questão, talvez alguns de vcs tenham-na resolvido tbm, mais ou menos assim:

     

    Pode o  servidor, ser removido de ofício e, depois, este ato ser motivado. CERTA. 

  • No tocante à motivação posterior, o STJ já admitiu tal possbilidade:

    Informativo n. 529 do STJ: O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas nas informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança impetrado pelo servidor removido. De fato, a remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivada, sob pena de nulidade. Entretanto, consoante entendimento doutrinário, nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar de maneira inquestionável que: o motivo extemporaneamente alegado preexistia; que era idôneo para justificar o ato; e que o motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se esses três fatores concorrem, há de se entender que o ato se convalida com a motivação ulterior. Precedentes citados: REsp 1.331.224-MG, Segunda Turma, DJe 26/2/13; MS 11.862-DF, Primeira Seção, DJe 25/5/09. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013.

     

  • Questao que o cespe faz

  • prévia ou concomitante (contemporânea)

  • Motivação pode ser: PRÉVIACONTEMPORÂNEA(NA ÉPOCA)/CONCOMITANTE OU POSTERIOR,

     

    Q156354 - A motivação do ato administrativo deve ser sempre prévia ou concomitante à sua EDIÇÃO. CERTO

     

    INCOMPLETA NÃO é FALSA. - nesse caso

     

      (CESPE∕Procurador – PGE PI∕2014-  De acordo com o entendimento do STJ, não existe a possibilidade de convalidação de ato administrativo cuja motivação seja obrigatória, depois de emitido. Nesse caso, a administração deverá anular o ato e emitir um novo, instruído com as razões de decidir.  ERRADO

     

    ERRADO - > Justificativa Prof Fabiano Pereira:

     

    No julgamento do agravo regimental no recurso em mandado de segurança nº 40.427/DF, cujo acórdão foi publicado no DJE de 10/09/2013, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que se no momento da edição do ato administrativo não ocorreu a sua respectiva motivação, maculando-o de invalidade, nada impede que a Administração Pública a apresente posteriormente, quando provocada, convalidando o vício até então existente no ato.

    Para tanto, faz-se necessário que a Administração Pública demonstre os seguintes requisitos:

    I – que o motivo extemporaneamente alegado preexistia;

    II – que era idôneo para justificar o ato e

    III – que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato.

     

    Se os três requisitos estiverem presentes no caso em concreto, entende o Superior Tribunal de Justiça que existe a possibilidade de convalidação posterior do ato administrativo, com a apresentação da devida motivação, ainda que esta não tenha sido explicitada no momento da edição do ato.

     

    Para responder às questões de prova, aconselho que você assimile o seguinte raciocínio: apesar da Lei de Processo Administrativo Federal exigir que a motivação seja explícita, o STJ passou a considerar legítima a sua apresentação a posteriori (em caráter excepcional), desde que a Administração Pública demonstre e comprove que o motivo realmente já existia no momento da edição do ato. Nesse caso, o vício do ato se limitaria à motivação (apresentação, por escrito, dos motivos que ensejaram a respectiva edição), não alcançando, portanto, o motivo (pressuposto de fato e de direito que levaram o administrador a editar o ato).

     

    Outra Resposta:

     

    Todos os atos administrativos devem ser motivados. A motivação deve ser prévia ou contemporânea à prática do ato. Somente em hipóteses excepcionais é que se admitirá a motivação do ato a posteriori. O princípio geral é de que todo ato que não apresentar motivação, ao menos concomitante à sua prática, é viciado.

     

    É que as motivações ulteriores poderiam ser fabricadas pela administração para justificar a prática do ato ilegal. Há, de fato, essa possibilidade, especialmente, em países como o Brasil onde os desmandos da Administração pública são de todos conhecidos. Permitir uma motivação posterior à edição do ato seria possibilitar um grande nível de arbitrariedade, especialmente, nos casos de discricionariedade.

    Fonte: http://www.hargeradvogados.com.br/blog/a-motivacao-do-ato-administrativo

  • A motivação, regra geral, deve ser prévia ou concomitante à
    expedição do ato. Assim, não é admissível a motivação apresentada a
    posteriori, ou seja, após a prática do ato, especialmente nos casos em que
    a motivação é apresentada apenas após a validade do ato ser contestada.

    Em rega, a Administração tem o dever de motivar seus atos,
    discricionários ou vinculados. Afinal, todo ato administrativo tem que
    ter um motivo, sob pena de nulidade,pórem só se poderá considerar a motivação obrigatória se
    houver normal legal expressa nesse sentido.

  • Não concordo com o gabarito. Errei, mas antes já tinha visto a quantidade de comentários e presumi que era polêmica.

     

    Considerar "A motivação do ato administrativo deve ser contemporânea à decisão e emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa." como errada é a mesma coisa que dizer "A motivação do ato administrativo NÃO deve ser contemporânea à decisão (...)".

    Ora, ao meu ver o "deve" não limita a apenas motivação contemporânea, mas sim dizer que DEVE ser motivado, PRECISA ser motivado!

     

    O CESPE é uma baita banca, mas peca ao querer inventar em diversos momentos. Custa cobrar o que é certo/errado de forma limpa, sem pegadinhas?

  • "A motivação do ato administrativo deve ser contemporânea à decisão e emanar a autoridade responsável pela decisão administrativa."

     

    motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

     

    Como disse a colega Alessandra Valle: " A motivação também pode ser exposta em ato anterior expedido por outro servidor, como no caso dos pareceres."

     

    Errado

  • Leiam o comentário do Yuri Teixeira e passem pra próxima assertiva.

     

    #Paz

  • Comentário do colega Yuri Teixeira:

     

    STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 - Informativo 529), o ato administrativo pode ter fundamentação posterior.

  • Em 27/02/2018, às 00:07:28, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/01/2018, às 18:07:06, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/12/2017, às 21:43:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/11/2016, às 13:23:50, você respondeu a opção C.Errada!

     

    ALELUIA, IRMÃO!!!

  • Li, reli, li novamente. E.... nao entendi nada!!!

    Next!

  • Motivação alliunde seria uma espécie de motivação prévia?
  • Tem questôes que são feitas para você erra, no caso da cespe, deixar em branco. 

  • resposta professor

    Ao afirmar que a motivação deve ser contemporânea, a assertiva está desprezando por completo a possibilidade de a motivação ser anterior ou posterior ao ato, como se, em todos estes casos, o ato devesse ser considerado inválido.  

    Ora, não é bem assim.  

    No tocante à motivação prévia, aponta-se a forte e respeitável doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem é perfeitamente admissível a motivação prévia. É ler:  

    "Parece-nos que a exigência de motivação dos atos administrativos, contemporânea à prática do ato, ou pelo menos anterior a ela, há de ser tida como uma regra geral(...)" (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 406).  

    Por aí já se vê que a afirmativa ora comentada incidiu em grave imprecisão ao não considerar a possibilidade de fundamentações pré-existentes.  

    Ademais, mesmo no que concerne à motivação posterior ao ato, o mesmo autor, citando Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, adiciona que, em se tratando de atos vinculados, a motivação posterior é suficiente para sanar o vício inicial do ato (ausência de motivação), desde que se demonstre a ocorrência da causa objetivamente prevista na lei como legitimadora da prática do ato.  

    Deveras, a segunda parte da afirmativa também suscita, no mínimo, severas dúvidas. Com efeito, ao se aduzir que a motivação deve emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa, parece estar havendo confronto com a possibilidade de a autoridade competente limitar-se a encampar os motivos já expostos em, por exemplo, um parecer prévio elaborada pela respectiva área técnica do órgão administrativo. Aliás, a Lei 9.784/99 contempla, expressamente, tal hipótese (art. 50, §1º)  

    De tal forma, conclui-se que a afirmativa está incorreta.  

  • QUESTÃO ERRADA

     

     

    A Motivação deve ser PRÉVIA ou CONCOMITANTE à expedição do ato, sob pena de nulidade deste.

  • Quando vejo essa palavrinha - MOTIVAÇÃO - em questões de ato administrativo, dá até um gelo no espinhaço.

     

    Em 12/07/2018, às 08:20:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 11/04/2016, às 08:27:37, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/01/2016, às 15:25:18, você respondeu a opção C.Errada!

  • A motivação do ato administrativo deve ser contemporânea à decisão e emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa.

    O erro da questão é um CONTEMPORÂNEA...

  • Organizando as ideias dos amigos, temos:

    A motivação do ato administrativo deve ser contemporânea à decisão e emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa.

    A motivação pode ser: 

     PRÉVIA

    CONTEMPORÂNEA(NA ÉPOCA)/CONCOMITANTE OU

    POSTERIOR.

    O erro está em "deve emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa". A motivação também pode ser exposta em ato anterior expedido por outro servidor, como no caso dos pareceres.

    É a famosa MOTIVAÇÃO ALIUNDE OU REFERÊNCIA. A motivação pode se dá por outro agente público. Indicação de atos técnicos emitidos por outros agentes para fundamentar o ato praticado. Art. 50 § 1º Lei 9.784/99

  • A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato.

  • A motivação do ato administrativo deve ser contemporânea à decisão e emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa.

    INFORMATIVO 529/STJ:O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser

    motivado (REGRA). Caso não o seja, haverá nulidade.No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados (EXCEÇÃO). Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido.

  • Bastava lembrar da motivação aliunde.

    Lei n. 9.784, de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal).

    Essa lei prevê que a motivação é um dos princípios que regem o processo administrativo federal (art. 2o, “caput”), e deve ser explícita, clara e congruentepodendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato (art. 2o, § 1o).

  • Sérgio,

    A remoção de ofício é ato discricionário da Administração Pública, atribuindo-se nova lotação ao servidor, considerando-se a necessidade do serviço e a melhor distribuição dos recursos humanos para a eficiente prestação da atividade administrativa, estando respaldada no interesse público.

    2. Entretanto, mesmo que se trate de discricionariedade do administrador público, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a necessidade de motivaçãoainda que a posteriori, do ato administrativo que remove o servidor público (STJ RMS 13225 PR)

  • Gabarito: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROF. RAFAEL PEREIRA:

    Ao afirmar que a motivação deve ser contemporânea, a assertiva está desprezando por completo a possibilidade de a motivação ser anterior ou posterior ao ato, como se, em todos estes casos, o ato devesse ser considerado inválido. 

    Ora, não é bem assim. 

    No tocante à motivação prévia, aponta-se a forte e respeitável doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem é perfeitamente admissível a motivação prévia. É ler: 

    "Parece-nos que a exigência de motivação dos atos administrativos, contemporânea à prática do ato, ou pelo menos anterior a ela, há de ser tida como uma regra geral(...)" (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 406). 

    Por aí já se vê que a afirmativa ora comentada incidiu em grave imprecisão ao não considerar a possibilidade de fundamentações pré-existentes. 

    Ademais, mesmo no que concerne à motivação posterior ao ato, o mesmo autor, citando Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, adiciona que, em se tratando de atos vinculados, a motivação posterior é suficiente para sanar o vício inicial do ato (ausência de motivação), desde que se demonstre a ocorrência da causa objetivamente prevista na lei como legitimadora da prática do ato. 

    Deveras, a segunda parte da afirmativa também suscita, no mínimo, severas dúvidas. Com efeito, ao se aduzir que a motivação deve emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa, parece estar havendo confronto com a possibilidade de a autoridade competente limitar-se a encampar os motivos já expostos em, por exemplo, um parecer prévio elaborada pela respectiva área técnica do órgão administrativo. Aliás, a Lei 9.784/99 contempla, expressamente, tal hipótese (art. 50, §1º) 

    De tal forma, conclui-se que a afirmativa está incorreta. 

  • Motivação -> prévia ou concomitante

  • Pode, e não deve

  • A Motivação deve ser PRÉVIA ou CONCOMITANTE à expedição do ato, sob pena de nulidade deste.

  • Em regra é prévio, porem pd acontecer em momento posterior

  • lembrei da motivação aliunde, obrigado dels

  • O deve é que coloca a questão errada. Ela pode ser anterior, posterior e contemporânea.

    Professor Thállius Moraes - Estratégia Concursos


ID
1644298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente.


A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Presunção de legitimidade ou de veracidade, presente em todos os atos administrativos, possui os seguintes efeitos:
    1) Presunção juris tantum: presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova inequívoca em contrário
    2) Inversão do ônus da prova: nesse caso quem alega é quem deve comprovar a nulidade, no caso o particular
    3) está presente nos atos da administração.

    bons estudos

  • Certo


    Princípio da presunção de legitimidade


    Como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo) fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação.


    (Mazza 2014)

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

     A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    No caso de um administrado alegar a existência de vício de legalidade que invalide determinado ato administrativo, esse indivíduo deverá fundamentar sua alegação com provas dos fatos relevantes, por força da obrigatoriedade de inversão do ônus da prova, originada no princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo

    Um exemplo dessa situação é a multa de transito, onde o particular em desconformidade com a lei é punido e cabe a ele provar que não cometeu nenhuma infração (ônus da prova).É presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei.
  • Lembrar que: quando a Administração solta o ato, este é presumidamente fundamentado em fatos verdadeiros de acordo com a lei. Cabe ao administrado provar que o ato não é legítimo.

    Questão correta.

  • Apesar de serem tratados em conjunto, legitimidade e veracidade apresentam aspectos distintos. Pela legitimidade pressupõe-se, até que  se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros (por exemplo, quando um agente
    de trânsito aplica uma multa por ter visto um motorista dirigindo falando ao celular, presume-se que de fato isso ocorreu, cabendo ao motorista provar o contrário).

    Por conseguinte, a presunção de veracidade, gera três consequências:

    a) enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser, portanto, cumpridos. Assim, enquanto a própria Administração ou o Poder Judiciário não invalidarem o ato, ele deverá ser cumprido. A Lei 8.112/1990 apresenta uma exceção, permitindo que um servidor deixe de cumprir uma ordem quando for manifestamente ilegal;


    b) inversão do ônus da prova: a presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário. Porém, a decorrência deste atributo é a inversão do ônus da prova, uma vez que caberá ao administrado provar a ilegalidade do ato administrativo;


    c) a nulidade só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário quando houver pedido da pessoa: aqui, vamos apresentar os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro18:

    [...] o Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato; sabe-se que, em relação ao ato jurídico privado, o artigo 168 do CC determina que as nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciados pelo juiz, quando conhecer do ato ou dos seus efeitos; o mesmo não ocorre em relação ao ato administrativo, cuja nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada;

  • Não tive contato com a prova, mas se minha previsão estiver fundamentada o candidato tinha a resposta na própria prova em outra questão! 


    (CESPE - FUB - 2015)  Julgue o  item  subsequente,  no que se refere a atos administrativos.

    Um ato administrativo editado pela administração pública não requer provas de sua validade, visto que a presunção de legitimidade é inerente a esse ato.


    ( X ) CERTO             (     ) ERRADO 


    Presumi-se que os atos da administração sejam legítimos até que prova o contrário! 

  • A presunção de legitimidade é um princípio do ato administrativo.

  • Questão linda demais! 


    VQV


    FFB

  • CUIDADO: Maria Silvia Zanella Di Pietro leciona que a presunção de legitimidade não ocasiona a inversão do ônus da prova, mas tão somente a presunção de veracidade.

  • CERTA

    Fernando Ferraro, até ri com seu comentário, pq assim que li disse o mesmo: Que linda !!! Apesar de reclamarem horrores do cespe, fico besta como entra ano e sai ano e eles conseguem falar do mesmo tema abrangendo mil formas diferentes. Os caras são bons !

  • Presentes em todos os atos administrativos , a presunção de legitimidade/ veracidade   quer dizer que os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima.

  • Certa. O ônus da prova em contrário cabe ao administrado.

  • A presunção de legitimidade vem da teoria da aparência , todo ato é aparentemente legal , cabe ao administrado provar o contrário

  • Conforme explanado pelos colegas nos comentários abaixo a questão está correta!

    A presunção de legitimidade do ato administrativo importa a condição de o ato ser legal e com fatos verdadeiros até que se prove o contrário, logo, trata-se da presunção relativa.

    Exemplo: um PRF aplica uma multa a um motorista por dirigir sem cinto de segurança, este ato presume-se válido pois o servidor tem fé pública e seus atos são considerados legais! Mas digamos que o motorista tenha uma câmera instalada em seu carro e que nas filmagens percebe-se que o mesmo dirigia com o cinto de segurança. Nesse caso, caberá ao motorista provar através das filmagens que estava dirigindo conforme a legislação pertinente.


    OBS: Importante observar que há uma exceção ao referido atributo do ato administrativo. Caberá o ônus da prova à administração pública no tocante a prestação de contas ao Tribunal de Contas (referente às despesas), conforme preleciona o art. 113 da Lei nº 8666/93.

    Avante guerreiros! Foco, força e fé!!!

  • Continuo sem entender a CESPE, em outra questão

    Q240233 - A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.

    Diz que a Questão está ERRADA, e nesta diz que está CERTA.


  • Ismael a diferença é que esta questão que você citou (2004) foi usado o entendimento do Hely e para ele é presunção de veracidade, na questão fala legitimidade.

  •    presunção de legitimidade – presumem-se verdadeiros e conforme o Direito, até que se prove o contrário. Também chamado de presunção de legitimidade e veracidade.

  • Questão corretíssima! É presumido que o ato produzido seja verdadeiro e legitimo. Para não ser, deverá ser provado em contrário, pois a administração pública não deve tornar um ato ativo que seja ilegítimo e falso, em prol da sociedade.

  • GABARITO: C

    Caso o administrado queria questionar a legalidade dos atos, cabe a ele a prova em contrário. 

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • Cuidado: galera que vai fazer prova oral... todos que conhecem o mínimo de processo civil sabem que isso não é "inversão de ônus da prova" coisa nenhuma... o ônus da prova cabe a quem alega. Se o particular quer alegar alguma irregularidade, cabe a ele prová-la. Podem procurar em qualquer doutrina mais crítica, que encontrarão isso (Rafael Carvalho, Diogo Figueiredo etc.).

  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se ser legítimo o ato administrativo até atendendo o direito positivo e o interesse coletivo. É presunção, juris tantum, ou seja, até que provem o contrário presume-se que o que vem do Poder Público é legítimo.

     

    http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/presuncao-de-legitimidade-ou-veracidade-do-ato-administrativo/

  • Presunção de veracidade: Razões de fato (Relativo)

    Presunção de legitimidade: Razões de direito. (Relativo)

  • Leite!!!!!!!!!!!

  • Maria Sylvia Di Pietro:

     

    a) presunção de legitimidade ou legalidade - são corretas a interpretação e aplicação da norma jurídica pela administração

     

    b) presunção de veracidade -  os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros

  • Inversão do ônus da prova, isto é,quem deve demosntrar a administração a existencia de vício no ato é o administrado.

  • Boa tarde,

     

    Questão correta, pressunção relativa (admite-se prova em contrário), cabe ressaltar que está presente em todos os atos, assim como o atributo a tipicídade.

     

    Bons estudos

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que o atributo da presunção de legitimidade ou veracidade inverte, sem dúvida nenhuma, o ônus de agir, “já que a parte interessada é que deverá provar, perante o Judiciário, a alegação de ilegalidade do ato; inverte-se, também, o ônus da prova, porém não de modo absoluto: a parte que propôs a ação deverá, em princípio, provar que os fatos em que se fundamenta a sua pretensão são verdadeiros; porém isto não libera a Administração de provar a sua verdade, tanto assim que a própria lei prevê, em várias circunstâncias, a possibilidade de o juiz ou o promotor público requisitar da Administração documentos que comprovem as alegações necessárias à instrução do processo e à formação da convicção do juiz”.

    Gabarito: Certo.

    Paz, meus caros!

  • Presunção de Legitimidade e Veracidade:

    >ocorre o ônus da prova. Cabe ao administrado provar que o ato é vicioso.

    >presume-se em caráter relativo que os atos da adm. pública foram forjados dentro da lei e de acordo com a verdade.

  • Pq não cai só assim
  • Gabarito - Certo

     

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE

     

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei

     

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância

     

     

    Aulinha que gravei revisando esse assunto: https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

  • Certo.

    Como já mencionado, a presunção de legitimidade trata-se de uma presunção relativa de que os fatos alegados pela Administração para a prática do ato administrativo são verdadeiros e em sintonia com o ordenamento jurídico. Com a edição do ato administrativo, ocorre a inversão do ônus da prova, de forma que passa a ser obrigação do particular provar que o ato administrativo editado possui alguma espécie de vício em sua formação ou eficácia. Caso assim não proceda, o ato é tido como perfeito, continuando a produzir efeitos jurídicos.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O texto está tão bonito, que fica até com medo de marcar!

  • Um professor afirmou que se aparecesse Presunção de Legitimidade OU Presunção de Veracidade poderia marcar errado, pois esse OU não é de acordo com o princípio e sim seria com a conjunção E.

  • No que concerne ao regime jurídico-administrativo, é correto afirmar que: A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

    ___________________________________________________________________

     A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

  • Outra questão

    A presunção de veracidade importa, necessariamente, na inversão do ônus da prova.

    ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, admite seja o ato imediatamente executado.

    Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo

    Carvalho Filho (2019)

  • CERTO

    • O ônus da prova é transferido ao particular que não considera aquele ato como verdadeiro, ou seja, por todos os Atos Administrativos serem considerados verdadeiros e legítimos, cabe ao particular interessado PROVAR que aquele ato não é verdadeiro ou legítimo.

  • Inverte o ônus da prova: quem pratica o ato é a administração pública e quem deve apresentar a prova para contestar é o particular. Isso acontece porque o ato já nasce com essa presunção. 


ID
1644301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que tenha sido apurada a prática, em tese, de ato ilícito por Marcos, contra quem foi ajuizada ação penal e aberto procedimento administrativo disciplinar, julgue o item a seguir.


Mesmo absolvido no processo administrativo disciplinar, a superveniente condenação de Marcos no processo criminal acarretará a perda de seu cargo público, independentemente da natureza da infração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Código Penal

    Art. 92 - São também efeitos da condenação

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos


    Portanto dependerá da natureza da infração.

    bons estudos
  • Apenas para complementar, outras questões também ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de JustiçaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;

    Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.
    O resultado de um processo não reflete no processo da outra esfera, são independentes. Salvo absorvição em penal por negativa de autoria ou inexistência do fato. 

  • Gabarito: errado.

    Além da perda do cargo depender dos requisitos expressos no art. 92, I do CP (pena privativa de liberdade igual ou superior 1 ano = nos crimes abuso de poder ou violação de dever para com a Adm Públ / pena privativa maior 4 anos = demais crimes), esses efeitos não são automáticos, dependendo para sua aplicação que o juiz indique e motive, na sentença, sua incidência.

    Portanto, erros da questão: Mesmo absolvido no processo administrativo disciplinar, a superveniente condenação de Marcos no processo criminal acarretará a perda de seu cargo público, independentemente da natureza da infração.

  • Art. 92, parágrafo único, Código Penal:

    "Os efeitos de que tratam este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."

    Art. 91: efeitos genéricos

    Art. 92: efeitos específicos (entre eles a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo)

  • Perda do cargo, função ou mandato eletivo por efeitos da Condenação Penal:

    Pena Privativa de Liberdade por:

    Crimes praticados com Abuso de Poder____________________________Igual ou superior a 1 ano______Perde o cargo

    Crimes praticados com Violação de dever p/ com a Administração_______Igual ou superior a 1 ano______Perde o cargo

    Demais Casos________________________________________________superior a 4 anos_____Pede o cargo

  • ERRADO - 

         LEI 8.112  Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • depende da natureza da infração, vide comentário Renato.

  •  Palavras do autor Marcelo Alexandrino, in verbis: Assim, na hipótese de um mesmo fato estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma lei administrativa como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (responsabilidade civil), a condenação criminal do servidor por esse fato, uma vez transitada em julgado, interfere nas órbitas administrativa e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas.


    GAB.:ERRADO.

  • o "independentemente" tornou a questão errada.

  • Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • Os comentários do Renato são ótimos, mas acredito que essa questão deve ser respondida a luz do direito administrativo e não do Direito Penal. Vide comentário de Wilton Martins Q548099.

  • GABARITO:E 

    Dependerá, à  luz da LIA, de sentença judicial transitada em julgado!

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • 8.112,  Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • Sempre aprendendo, né ?!

  • Questao que envolveu penal e adm 

  • "Uma vez constatado que o fato praticado por servidor público é típico, ilícito e culpável, o magistrado poderá determinar, com fulcro no art. 92 do CP, a perda do cargo público.

     

    Observa-se, contudo, que o mencionado dispositivo de lei é claro ao afirmar que a perda do cargo somente se dará quando for aplicada pena privativa de liberdade.

     

    Ocorre que, nos termos do art. 44 do Código Penal, o agente que for apenado com pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, não for reincidente em crime doloso, além de gozar de outras circunstâncias favoráveis, tais como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, poderá ser agraciado com a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito.

     

    Sendo assim, na hipótese do art. 92, inciso I, alínea “a”, se o magistrado fixar pena inferior a 04 (quatro) anos de prisão e determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, o condenado por crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública não será apenado com a perda do cargo público.

     

    Isso porque, como já bem frisado acima, a perda do cargo público somente ocorrerá com a condenação do acusado em penas privativas de liberdade."

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-impossibilidade-da-perda-de-cargo-publico-quando-a-pena-privativa-de-liberdade-e-convertida-em-restritiva-d,43389.html

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Mesmo absolvido no processo administrativo disciplinar, a superveniente condenação de Marcos no processo criminal poderá acarretar a perda de seu cargo público, pois isso depende da natureza da infração.

     

    Obs.:

     O servidor perderá o cargo quando:

    - cometer um crime de abuso de poder que tenha a pena privativa de liberdade maior ou igual a 1 ano;

    - cometer um crime que tenha a pena privativa maior que 4 anos.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • Dependerá da natureza da infração -> condenação inferior a 4 anos de PPL poderá não ensejar a perda do cargo público.

  • FALOU E DISSE CÍCERO PRF:

     

     O servidor perderá o cargo quando:

    - cometer um crime de abuso de poder que tenha a pena privativa de liberdade maior ou igual a 1 ano;

    - cometer um crime que tenha a pena privativa maior que 4 anos.

  • A condenação penal apenas acarreta perda do cargo nas hipóteses:

    1) Pena superior a 1 ANO nos crimes com ABUSO DE AUTORIDADE ou contra a ADMINISTRAÇÃO;

    2) Pena superior a 4 ANOS, INDEPENDENTE DO CRIME.

  • GAB E

    independentemente E CONCURSOS PÚBLICOS NÃ COMBINAM

    JÁ MATAVA AÍ

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Abraço!!!


ID
1644304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que tenha sido apurada a prática, em tese, de ato ilícito por Marcos, contra quem foi ajuizada ação penal e aberto procedimento administrativo disciplinar, julgue o item a seguir.


A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não configura crime repercutirá, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Não necessariamente o fato de marcos não sofrer sanção penal repercutirá na esfera administrativa, vejamos as possibilidades:

    Primeiro deve-se saber que as esferas são independentes entre si:
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    Quanto à repercussão, a sentença penal condenatória pode determinar a condenação criminal do servidor, ou, a sua absolvição, que pode se fundamentar em quatro situações distintas;
       a) Condenação criminal
       b) negativa de autoria ou do fato,
       c) ausência de culpabilidade penal;
       d) ausência de provas.

    1) Condenação criminal → Nesse caso a condenação penal produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo (e no processo civil), fazendo coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas.

    2) negativa de autoria ou do fato → Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    3) Ausência de culpabilidade penal → a absolvição criminal não produz efeito algum nos âmbitos civis e administrativos, sendo que a Administração poderá ajuizar ação de regresso de indenização e condená-lo à infração disciplinar administrativa

    4) ausência de provas → a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo cível e administrativo, já que a insuficiência de prova da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil

    bons estudos

  • Renato, vc é fera! Mesmo acertando as questões,sempre vejo suas justificativas! São bastante claras! Continue assim! PARABÉNS!!!

  • Questão errada, as hipótese de absolvição do servidor na esfera administrativa vai repercutir quando ocorrer inexistência do fato ou negativa de autoria,  outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

  • As responsabilidades civil, administrativa e penal são, em princípio, cumulativas e independentes. Quando a esfera penal está envolvida, podem existir exceções a tal regra, de modo que sua decisão pode vincular as demais esferas.

    1) Quando a decisão penal vincula as outras esferas? Quando houver:

    a) Condenação.

    b) Absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato.

    2) Quando não vincula?

    Quando houver absolvição por qualquer outro motivo, por exemplo, insuficiência de provas ou ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal. Nesses casos, temos o que a doutrina e a jurisprudência chamam de "falta residual", ou seja, o fato não chega a constituir um ilícito penal, mas configura um ilícito administrativo ou cível, ensejando a responsabilização do agente nessas esferas.

    Dir. Adm. Descomplicado, MA e VP, 2012.

  • Se na esfera penal foi absolvido, não quer dizer que nas esferas administrativa e civil também será.


    Absolvição: Caso o servidor tenha sido absolvido na esfera penal (criminal) por inexistência de fato ou autoria deverá ser absolvido também na esfera administrativa. 

    FINA

    F ato Inexistente Negativa de Autoria
  • Presumi que a inexistência do crime seria negação da existência do fato, por ai errei a questão.

  • Lei 8112/90

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Direto ao ponto. DECOREM!

    Inexfato & Negauto. 

    Só repercutem na administrativa por: Inexistência do fato e Negativa de autoria.

  • Segundo professor Paulo Machado.


    Pelo principio da ATIPICIDADE, mesmo que uma conduta nao seja enquadrada como crime, o servidor nao necessariamente estará isento de pena na esfera administrativa, pois existem varias atitudes que mesmo nao sendo crime, o camarada poderá ser punido.
    EXEMPLO PRA NUNCA MAIS ERRAR essa questao: "peidar na frente de um juiz" (nao é crime, mas aquele que possui a comepetencia poderá dentro da razoabilidade e proporcionalidade punir o funcionário)
  • A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não configura crime repercutirá, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo. (ERRADO)
    R: Não necessariamente o fato de marcos não sofrer sanção penal repercutirá na esfera administrativa, vejamos as possibilidades:


    Primeiro deve-se saber que as esferas são independentes entre si:


    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre siQuanto à repercussão, a sentença penal condenatória pode determinar a condenação criminal do servidor, ou, a sua absolvição, que pode se fundamentar em quatro situações distintas; 


      a) Condenação criminal
      b) negativa de autoria ou do fato, 
      c) ausência de culpabilidade penal; 
      d) ausência de provas. 

    1) Condenação criminal → Nesse caso a condenação penal produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo (e no processo civil), fazendo coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas.

    2) negativa de autoria ou do fato → Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    3) Ausência de culpabilidade penal → a absolvição criminal não produz efeito algum nos âmbitos civis e administrativos, sendo que a Administração poderá ajuizar ação de regresso de indenização e condená-lo à infração disciplinar administrativa

    4) ausência de provas → a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo cível e administrativo, já que a insuficiência de prova da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil

  • Somente se Marcos for absolvido por Negativa da Autoria ou Inexistência do Fato pela ação Penal!

  • Gabarito: Errado. Nem toda infração administrativa será configurada com crime e vice versa.


  • LEI 8.112

     Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e CONTRAVENÇÕES imputadas ao servidor, nessa qualidade.

       Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não configura crime repercutirá, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo. ERRADO 


  • Só para complementar, a questão exigia o conhecimento da Súmula 18 do STF.

    Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória.

    Súmula 18 STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público".

  • Direto ao ponto: mesmo não havendo tipicidade na conduta na seara penal ele será indiciado nas demais esferas civil ou administrativa, contudo é sabido que a esfera penal quando se tem negativa de autoria ou inexistência do fato absorve o agente nas demais esferas.

    Boas provas.


  • Não sou formada em Direito, tão pouco sou estudante do curso, então aos colegas que estão na mesma situação.

     Simplificando: Não é porque ele foi absolvido na esfera penal, que necessariamente, ele será absolvido no processo administrativo. 

    É isso!

  • se o agente for gente FI NA

    Fato Inexistente e Negativa da Autoria 

    ai sim, repercurtirá nas outras esferas, sendo absolvido na ação penal por esses motivos( FINA),é logo absolvidos nas outras esferas.

  • http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/responsabilidades-civil-penal-e-administrativa

    Existe exceção para a regra da independência das instâncias?

    Sim. Embora a princípio se consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do artigo nº 126 da Lei nº 8.112/90.


  • Errada.
    A absorvição criminal só vincula na esfera administrativa quando houver NEGATIVA DO FATO OU DA AUTORIA.

    Por óbvio, quando o fato não existiu ou não foi o agente que praticou a ação.
  • poderá não configurar crime mas, a depender do caso, poderá ser enquadrada como infração administrativa.

  • GABARITO ERRADO


    Mais a resposta mesmo é, depende. Vejamos a lei 8112/90

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    MINMÔNICO que aprendi aqui no QCONCURSO

    Absolvição criminal é FINA

    FI – Fato Inexistente

    NA – Negativa de Autoria


    Somente nesses 2 casos, que afastará a responsabilidade administrativa.




    “ Se vc, não consegue explicar algo de forma simples, é pq vc não entendeu bem a coisa”

    Albert Einstein  


  • observe a palavrinha "necessariamente", cuidado com a Cespe.

  • "A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não configura crime repercutirá, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo."

    ERRADA.

    O fato de a sentença penal ter concluído que o que Marcos fez não configura crime, não necessariamente, vai absolver ele de processo administrativo disciplinar. Isto ocorre porque a absolvição administrativa decorrente de absolvição criminal é imputada somente se for Fato Inexistente [FI] ou Negativa de Autoria [NA].

    A questão não explicitou o FI-NA, logo, pode ser outra coisa que o absolva criminalmente que necessariamente não repercutirá no processo administrativo disciplinar.

  • GABARITO:E

    Somente nos casos de fato inexistente ou negativa de autoria.

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • O fato de não ser considerado crime não descaracteriza a autoria - conduta de Marcos sobre o fato.

  • somente somente somente somente somente somente nesses casos:


    Fato Inexistente ou Negativa de Autoria, nesse caso haverá absolvição na esfera administrativa, e não ao contrário.

  • Claro que não. Poderá ser punido pela falta residual. Súmula 18 do STF. Item E.

  • A sentença não nega a existência do fato, apenas não o tipifica como crime. 

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Só é inocentado na esfera administrativa se houver fato Inexistente ou negativa de autoria.

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

  • INFLUI NA ADMINISTRATIVA: NEGATIVA DE FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA

     

    SE O FATO NARRADO NÃO CONSTITUIR CRIME, PODE CONSTITUIR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Se fosse absolvido por negativa de autoria ou inexistencia do fato essa absolvição o beneficiaria na esfera administrativa, vinculando uma decição á favor de Marcos, contudo,como foi por não configurar crime, não quer dizer que não configure uma infração administrativa.

  • Atenção! A regra geral é que as esferas são independentes (civil, penal e administrativa).

     

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    A única exceção admitida pela Lei 8.112/90 para essa regra é:

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Não há outras hipóteses.

  • Questão técnica, não negou a autoria, apenas disse que não é crime na esfera penal. Errada.
  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não existiu ou que não foi ele quem cometeu aquela infração, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo.

     

    Obs.:

    > o cara é gente FINA, portanto não vai processar administrativamente:

        > Fato Inexistente, ou seja, a esferal penal comprova que o fato não aconteceu ou;

        > Não Autoria, ou seja, a esferal penal comprova que o servidor não é o autor da infração.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • Errada, pois a conduta pode não configurar crime mas, ainda assim, configurar infração disciplinar sujeita à aplicação de sanção no PAD.

  • Repercute nos casos de negativa da autoria ou inexistencia do fato.

  • São independentes e podem ser cumulativas as sanções em diferentes esferas.

  • OLHA O FINA AÍ DE NOVO:

     

    DA PENAL PARA ADM PODE ABSOLVE-LO NO FINA (MESMO INDÍCIO).

     

    MAS O FATO DELE TER SIDO ABSOLVIDO PENALMENTE NÃO IMPEDE A ADMINISTRAÇÃO DE PUNI-LO POR QUEBRA DE ALGUM DEVER ADMINISTRATIVO QUE NÃO É CONSIDERADO ILÍCITO PENAL .

     

  • Atipicidade da conduta não impede que seja imposta sanção administrativa e/ou cível. 

    Nos casos de  absolvição por negativa da autoria ou inexistência do fato, a sentença criminal  produz efeitos na esfera administrativa e civil.

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Logo, o fato de Marcos não sofrer sanção penal NÃO quer dizer, necessariamente, que não repercutirá na esfera administrativa.

  • No processo administrativo prevalece o princípio da atipicidade de ilícitos e infrações. A maioria dos ilícitos não é tipificada em lei, pois não existe uma descrição detalhada na lei do ilícito. Ex.: falta grave, mas o que é falta grave, é um conceito jurídico indeterminado, pois gera uma subjetividade no julgamento.

  • Sabe oque realmente tá errado nisso? Não será absolvido pois o pad vai fechar
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • O servidor público será absolvido no administrativo se for gente fi_na

    FATO INEXISTENTE

    NEGATIVAA DE AUTORIA

  • Acertei, depois Errei, agora Não erro mais. SE O FATO IMPUTADO A MARCOS NÃO CONFIGURAR CRIME, não quer dizer que NÃO configure desvio administrativo.

  • Acertei, depois Errei, agora Não erro mais. SE O FATO IMPUTADO A MARCOS NÃO CONFIGURAR CRIME, não quer dizer que NÃO configure desvio administrativo.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Mnemônico: FINA

    FATO INEXISTENTE

    NEGATIVA DE AUTORIA

    Abraço!!!

  • Chamo a atenção para o NECESSARIAMENTE, embora a instância Penal seja a Fada dos dentes. Não quer dizer que o réu deixe de ser julgado pela instância administrativa, visto que são independentes. Logo, Marcos pode responder por um PAD. ( e eu fiz o favor de errar,pq não me atentei pelo necessariamente)

  • ERRADO

    Repercutem na esfera administrativa quando o servidor é gente FINA:

    FI-NA --->Fato inexistente - Negação de autoria .

  • Pra mim, se não configura crime, logo houve a negativa de autoria - a qual repercutiria na esfera administrativa...

  • Gabarito ERRADO.

    negativa de fato não se confunde com a negativa de crime, isto é, é possível que uma conduta não tipificada como crime possa caracterizar um ilícito civil ou administrativo. Portanto, não há o que se falar no rompimento da independência entre as esferas, uma vez que se trata da negativa de crime, e não de fato. 

    Exemplo: "José arremessou pela janela da repartição uma caixa de folhas brancas usadas para impressão de documentos de seu departamento."

    Houve crime? Não, mas houve o fato. Logo, é possível que José responda administrativamente pelo mal uso de material destinado às atividades funcionais da administração pública.

  • O fato de não configurar crime não significa que não configurará ilícito administrativo.

    Apenas a sentença penal que determine que o fato foi inexistente ou que negue a autoria tem o condão de afastar a responsabilidade administrativa.

  • O ilícito penal é bem restrito. Dessa forma, uma conduta pode não ser criminosa, mas ainda assim configurar ilícito administrativo.


ID
1644307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, julgue o próximo item.


É incabível a ação popular em modalidade preventiva, exigindo-se, para seu cabimento, lesão efetivamente já ocorrida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824781, que teve repercussão geral reconhecida.

    http://www.coachingconcurseiros.com/2015/09/momento-juridico-acao-popular-independe.html?spref=fb

    bons estudos

  • Errado


    "Na maioria das vezes, a lesividade ao erário público decorre da própria ilegalidade do ato impugnado" (STF, RE 160381/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 12.08.94, p. 20052). 9. "O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido de que, para cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a administração pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal, norma que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e histórico" (STF, RE 120.768/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU de 13.08.99, p. 16)

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    Como instrumento de controle, a ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ou repressiva contra a atividade administrativa lesiva ao patrimônio público.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, com a devida vênia, os julgados colacionados não justificam o erro da questão. O fato de não ser necessária a comprovação de prejuízo MATERIAL, como condição para propositura da ação popular, não tem a ver com o que foi perguntado pela questão.

    Vejam a assertiva: “É incabível a ação popular em modalidade preventiva, exigindo-se, para seu cabimento, lesão efetivamente já ocorrida.” INCORRETO.

    Vide o seguinte trecho: “Todavia, após o advento da Lei nº 6.513/77, que considerou como bem protegível pela Ação popular o patrimônio cultural, em todas as suas variações, passou-se a ser possível a impetração de uma ação popular que vise a proteção ante a ameaça a lesão ao direito.

    Não há como olvidar que os danos ao patrimônio cultural, em sua maioria, são irreparáveis ou de difícil reparação, pelo que a utilização deste remédio processual preventivo se torna de grande valia.”

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7651

    Logo, é cabível sim ação popular preventiva, não sendo necessário que haja prévia lesão ao bem jurídico.

    Desse modo, o gabarito é ERRADO.


  • Errado.


    a ação popular, pode ser utilizada de forma à priori ou à posteriori

  • Nessa questão aplica-se o famoso ditado popular: '''é melhor prevenir do que remediar"

  • Imagino que exigir o dano efetivo também feriria o dispositivo constitucional do "art.5º, XXV: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito". 

  • Ação popular pode ser preventiva ou repressiva > impetrada em casos de danos ao patrimônio público, a moralidade, patrimônio histórico cultural. 

    Qualquer cidadão 
    Denominado controle conforme a origem: Popular.  > a coletividade fiscaliza a administração pública. 

  •  Direito Constitucional Descomplicado 12° edição: 

    "A ação popular poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo. Será preventiva quando visar a impedir a consumação de um ato lesivo ao patrimônio público. Quando for ajuizada antes da prática do ato ilegal ou imoral. Será repressiva quando já há um dano causado ao patrimônio público, ou seja, quando a ação é proposta após a ocorrência da lesão."

  • Muita gente faz seus comentários, mas não fala se tá certo ou errado. Falta objetividade aí galera !

  • Caros,

     

    a questão é contraditória em si mesma. Tendo em vista os objetivos da ação popular e a utilização da mesma em caráter preventivo, afirmativa feita pela próppria banca, como é possível ser preventiva (evitar a lesão a coisa pública) porém só cabível quando já efetivado o ato lesivo? Nesse caso não seria preventiva não é mesmo? 

  • GABARITO: E

    A AP pode ser preventiva ou repressiva, de acordo com o STF. 

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • Willy qual o numero da sumula?
  • preventiva... ja ocorrida? nao faz sentido rsrs

  • Casseis e Elison,

     

    leiam a assertiva novamente: "É incabível a ação popular em modalidade preventiva, exigindo-se, para seu cabimento, lesão efetivamente já ocorrida."

     

    São duas afirmativas em uma só, mas não está dizendo que a mesma ação popular seria preventiva sobre uma lesão já ocorrida. Na primeira parte a afirmativa diz que é incabível (não cabe) ação popular em modalidade preventiva (sobre algo que ainda não ocorreu), e na segunda parte diz que essa ação só caberia no formato reativo (a posteriori, sobre algo já ocorrido). A construção da frase está perfeita, não há contradição na frase em sida. Mas o que a assertiva afirma está errado pois cabe sim ação popular na modalidade preventiva.

     

    Bons estudos!

  • De fato meu caro colega Rodrigo. Li cabível e não INcabível. Equivocado o meu comentário! Obrigado! 

  • Lesão (repressivo) ou ameaça a lesão (preventivo) sobre patrimônio histórico, cultural ou ação da Administração Público em ato lesivo

  • Comentário:
    --> Proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    --> É um instrumento de defesa dos interesses da coletividade e não de direito próprio do autor;
    --> Pode ser utilizada preventivamente (antes da consumação ou da prática do ato lesivo);
    --> ou de forma repressiva (posteriormente ao ato lesivo).

    Gaba: Errado.

  • Ação Popular

    *Qualquer cidadão;

    *Anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que participe o Estado, à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas e sucumbência;

    *Interesse de direito da coletividade e não próprio do autor

    *Pode ser Preventivo ou Repressivo.

  • A lei que regulamentou a ação popular não fez qualquer menção no que se refere a possibilidade de sua impetração ante a ameaça de lesão ao patrimônio.

    Desta forma, a princípio não haveria a possibilidade de impetração de ação popular preventiva ante a ameaça de lesão.

    Todavia, após o advento da Lei nº 6.513/77, que considerou como bem protegível pela Ação popular o patrimônio cultural, em todas as suas variações, passou-se a ser possível a impetração de uma ação popular que vise a proteção ante a ameaça a lesão ao direito.

    Não há como olvidar que os danos ao patrimônio cultural, em sua maioria, são irreparáveis ou de difícil reparação, pelo que a utilização deste remédio processual preventivo se torna de grande valia.

    Neste sentido, deve-se ressaltar a previsão legal, constante do §4º do artigo 5º da Lei 4.717/65, que autoriza a concessão de medida liminar com o objetivo de suspender o ato lesivo.

    Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: Considerações iniciais acerca da Ação Popular.

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7651

  • Complementando...

     

    (PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO – MPE/AM – CESPE/2007) O controle popular dos atos da administração pública só se consolida por intermédio da atuação do MP. ERRADA, é possível o controle popular por meio do cidadão (ação popular).

  • Os comentários da Isabela são demais. Precisamos de mais gente assim no Qc e não pessoas que ficam comentando "muito fácil", "haha deveria ter feito essa prova, estaria ganhando 10 mil" dentre vários outros ridículos

  • [Errado]

     

    Não sei se algum colega já fundamentou a questão com base no livro da Di Pietro, sendo assim, para facilitar a compreensão da questão, cito abaixo a contextualização da Ação Popular Preventiva.

     

    A Lei  4717/65 realmente não faz mênção a possibilidade ou não da ação popular preventiva, a interpretação literal da lei, nos leva a crer na sua impossibilidade devido a falta de dano concreto, mas a autora assim explica sobre a sua possibilidade:

     

     

    " Se  a interpretação podia ser justificada ao tempo em que o patrimônio público protegido  pela ação popular era considerado apenas em sentido econômico, porque o prejuízo assim considerado, é, em regra passível de ser indenizado, o mesmo não ocorre quando se amplia o conceito de patrimônio público, para nele incluir valores como o histórico,o cultural, o artístico, o moral, o concernente ao meio ambiente ; nesses casos, é indefensável a tese da exigência da lesão concreta, efetiva, já ocorrida, sob pena da ação tornar-se inócua para os fins pretendidos. Nessas hipóteses, ela é muito mais útil e necessária como medida preventiva, para evitar um dano que pode se tornar irreparável, do que  como medida repressiva, que poderá, no mais das vezes, resultar em uma compensação pecuniária, nem sempre suscetível de reparar danos dessa natureza".

     

    Direito Administrativo. Di Pietro-  28 ª edição página 956.

    Espero ter contribuído de algum modo aos colegas.

    Bons estudos!

  • É possível ação popular de modo: Prévio, concomitante (durante) e posterior
  • [ERRADO]

    Da mesma forma que o mandado de segurança, a ação popular também poderá ser preventiva – quando for ajuizada antes da prática do ato lesivo, com o fim de evita-lo – ou repressiva – quando o intuito da ação for a anulação do ato lesivo já praticado.

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • EU ERREI, MAS CRIEI UM BIZU PRA NAO ERRAR MAIS.

     

    QUANDO LULA IA SER NOMEADO MINISTRO DA CASA CIVIL PARA FUGIR DA JUSTICA DE PRIMEIRO GRAU, HOUVE UMA ENXURRADA DE ACOES POPULARES PARA IMPEDIR SUA NOMEACAO.

     

    AGORA NAO ESQUECO MAIS! RS 

  • "tiau querida"

  • Melhor prevenir do que remediar!! Ou vai esperar a coisa acontecer primeiro?

  • Errado ! 

    A ação popular pode ser usada:

    Preventiva > impedir a consumação de um ato lesivo aos bens jurídicos por ela tutelados, ajuizada antes da prática do ato lesivo

    Represiva > já houver um dano causado a algum dos bens jurídicos tutelados, com o intuito de anular o ato lesivo 

  • Errado.

    A ação popular, tal como ocorre com o mandado de segurança, pode ser proposta de forma preventiva ou repressiva. Dessa forma, ainda que a Lei n. 4.717 apenas mencione a possibilidade de utilização da ação de forma repressiva (após a constatação de um ato lesivo), o entendimento doutrinário é de que a ação popular é passível de utilização nas situações em que ainda não houve a publicação de ato lesivo ao patrimônio público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A afirmativa está totalmente incorreta.

    Muito embora não haja previsão de ajuizamento de ação preventiva na Lei da Ação Popular, não podemos exigir que tenha havido lesão concreta, efetiva, já ocorrida, sob pena de a ação tornar-se inócua para os fins pretendidos. Assim, a ação popular preventiva traz muito mais frutos no sentido de evitar um dano que pode tornar-se irreparável.

  • Ação popular: preventiva ou repressiva

  • Errado, é cabível de forma preventiva sim.

    LoreDamasceno.

  • Quem sabe faz a hora, não espera acontecer.

  • SO LEMBRAR DAS AÇOES POPULARES PARA SUSPENSOES DE CONCURSOS DURANTE A PANDEMIA!!!


ID
1644310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, julgue o  próximo  item.


No mandado de segurança impetrado em razão de omissão do poder público, a autoridade coatora deve ser aquela competente para rever ou corrigir o ato que deveria ter sido praticado.


Alternativas
Comentários
  • Autoridade coatora é aquela que detém na ordem hierárquica poder de decisão e é competente para praticar os atos administrativos decisórios.

    Autoridade coatora, em mandado de segurança, é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar
  • Autoridade coatora, em mandado de segurança, é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento de que, nos casos em que se discute, em mandado de segurança, qual seria a autoridade coatora, deve-se indicar o presidente do órgão ou entidade administrativa e não o executor material da determinação que se pretende atacar. Esta tem sido uma dúvida que com frequência tem se apresentado ao STJ.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1989709/definicao-de-autoridade-coatora-em-mandado-de-seguranca
  • A questão também era ao dizer que se trata de mandado de segurança.

    O correto é mandado de injunção - tem por finalidade tornar exequível norma pendente de regulamentação. A ação deve ser impetrada contra autoridade omissa.

  • Com respeito à opinião dos colegas, acredito que a resposta para esta questão não tem como fundamento o que foi indicado.
    Primeiro. Em nenhum momento a questão indicou que se trata de ausência de regulamentação, o que poderia tornar cabível o mandado de injunção, caso se tratasse de omissão normativa apta a impedir (tornar inviável) o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, como indica o art. 5º, LXXI, da CF/88. O que está disposto no item é a omissão do Poder Público na prática de determinado ato. Perfeitamente cabível o mandado de segurança contra omissão da autoridade coatora, exceto quando se tratar de omissão de ato normativo (de caráter genérico e abstrato), pois não é possível a impetração de mandado de segurança contra lei em tese. É assim a jurisprudência pacífica da o STJ e do STF.
    Segundo. O art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009 é claro ao dispor que: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." Tratando-se de omissão, a autoridade coatora é aquela que detém a competência para a prática do ato e não necessariamente a autoridade máxima do órgão. Aliás, a jurisprudência do STJ fixa requisitos específicos para aplicação da teoria da encampação (aplicável no caso de indicação errônea da autoridade coatora, permitindo o processamento do mandamus contra a autoridade indicada, desde que a. haja vínculo hierárquico imediato entre a autoridade indicada e a autoridade que deveria ter sido apontada, b. não implique em modificação de competência absoluta e c. a autoridade indicada, nas informações prestadas, não realize a defesa de mérito do ato impugnado), não sendo esta a regra, ao contrário do que se pode concluir pelos comentários dos colegas.
    “Mesmo após a edição da Lei 12.016/2009, Lei do Mandado de Segurança, aquele que, na condição de superior hierárquico, não pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução de um ato não poderá figurar como autoridade coatora. Caso contrário, o presidente da República seria autoridade coatora em todos os mandados de segurança impetrados contra ações ou omissões danosas verificadas no âmbito federal.” (STF. RMS 26.211, voto do rel. min. Luiz Fux, julgamento em 27-9-2011, Primeira Turma, DJE de 11-10-2011.)

  • O julgado do STJ noticiado pelos colegas é de 2011 (RMS 29.773) e dele não decorre a conclusão indicada de que é a autoridade máxima do órgão que deve figurar como autoridade coatora no MS. Na verdade, trata-se de um caso de ato de anulação de pensão, o qual foi exarado pelo Tribunal de Contas do DF, o qual impôs à Administração Pública a sua observância, sendo o Secretário da Fazenda, no caso, mero executor da decisão/ato da Corte de Contas. 

  • Errado.



    Neste caso, por omissão do poder público, o remédio devido é o mandado de injunção

  • Gente o erro da questão NÃO é o remédio constitucional não!  Até porque  mandado de injunção será impetrado quando a falta de lei regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais. A questão fala somente sobre omissão do poder público. 

  • A autoridade coatora é aquela que deve praticar o ato e não a que deve rever ou corrigí-lo, isto é, o superior hierárquico.

  • Entendimento do STJ: Entidade coatora deve ser o presidente do órgão ou entidade administrativa que se pretende atacar. 

  • Legitimidade Passiva e Autoridade Coatora no Mandado de Segurança.

    .

    Legitimidade Passiva:  o réu é a entidade pública em cujos quadros esteja lotado o agente que praticou o ato lesivo ao interesse do particular.

    Autoridade Coatora: agente público responsável pela prática do ato impugnado. Atua como informante no processo, não ostentando a qualidade de  sujeito passivo.

    .

    OBS: em casos de ato praticado por delegação, a autoridade coatora do Mandado de Segurança será a autoridade delegada, que praticou o ato impugnado.

    Súmula 510 STF: PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
    .

    Gab. ERRADO, pois a autoridade coatora NÃO deve ser aquela competente para rever ou corrigir o ato que deveria ter sido praticado, MAS SIM aquele que praticou o ato impugnado.
  • A autoridade coatora, nos atos omissivos, não é quem tem o poder de rever o ato. Isso se aplica aos atos comissivos, pois, uma vez praticado, por conduta ativa, um ato ilegal/abusivo, deve ser apontada, no MS, a pessoa que pode sanar essa ilegalidade/abusividade (e deveria já tê-lo feito administrativamente).

    No caso de omissão, todavia, a autoridade coatora é quem tem o poder de PRATICAR o ato, e não de revê-lo. Aqui, a ilegalidade consiste na ausência de ação por quem tem o poder de agir, AINDA QUE NÃO TENHA O PODER DE CORRIGIR.

  • Essa questão de qualquer forma está errada. O comentário da colega Vanessa é perfeito. A autoridade coatora nos atos comissivos, diferente do que a questão leva a acreditar, não será aquela que poderá rever os atos. A autoridade coatora será aquela que praticou o ato. 

  • omissão do poder público??MANDADO DE INJUNÇÃO!!!!

  • Vejam o comentário da Líssia e dispensem os demais.

  • a confusão está na definição de autoridade coatora, o comentário do Eduardo Martins foi o mais pontual:

    (...) Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; (Hely Lopes Meirelles)


    A autoridade coatora é aquela que deve praticar o ato, e não aquela que deverá rever o ato!!


  • Na realidade, em se tratando de atos omissivos, deve figurar como autoridade impetrada aquela dotada de competência para a própria prática do ato, e não a que poderia revê-lo ou corrigi-lo, como equivocadamente afirmado.  

    Na linha do exposto, decidiu o E. STJ: "autoridade coatora é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado e tem poderes para refazê-lo." (AGRMS 15.852, Primeira Seção, rel. Ministro Arnaldo Lima, DJE 6.6.12)  

    Assim sendo, está incorreta a presente afirmativa.  

    Resposta: ERRADO 
  • No mandado de segurança impetrado em razão de omissão do poder público (essa parte da questão tá CERTA). Veja o que diz Marcelo Alex. e Vicente de Paulo, livro direito Constitucional Descomplicado:"...as omissões das autoridades também podem violar direito líquido e certo do indivíduo, legitimando a impetração do mandado de segurança". Agora o erro está na outra parte da questão q já foi bem comentada por alguns...Gabarito errado


  • Atenção, nem sempre a questão trará a palavra omissão e já sera Mandando de Injunção.
    As omissões específicas e, portanto, ilegais, podem ser combatidas tanto pela via administrativa, em virtude do direito de petição, quanto pela judicial, por meio de reclamação, mandado de segurança, entre outros. 

  • Note-se que na expressão: responsável pela ilegalidade ou abuso de poder , faz pressupor que a autoridade coatora é aquela que detém na ordem hierárquica poder de decisão e é competente para praticar os atos administrativos decisórios.


    Sobre o tema Hely Lopes Meirelles, ensina que: "Ato de autoridade é toda manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal. Deve-se distinguir autoridade pública do simples agente público.''


     autoridade pública detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança quando ferem direito líquido e certo.

    Já o agente público não pratica atos decisórios, mas simples atos executórios, e, por isso, não responde a mandado de segurança, pois é apenas executor de ordem superior.


    CONSIDERA-SE AUTORIDADE COATORA A PESSOA QUE ORDENA OU OMITE A PRÁTICA DO ATO IMPUGNADO, E NÃO O SUPERIOR QUE O RECOMENDA OU BAIXA NORMAS PARA SUA EXECUÇÃO. LOGO, NADA TEM A VER COM MANDADO DE INJUNÇÃO... 


    Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. COATOR É A AUTORIDADE SUPERIOR QUE PRATICA OU ORDENA CONCRETA E ESPECIFICAMENTE A EXECUÇÃO OU INEXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO E RESPONDE PELAS SUAS CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela.


    Lembrando que é incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada.






    GABARITO ERRADO

  • "A respeito do controle da administração pública, julgue o  próximo  item.


    No mandado de segurança impetrado em razão de omissão do poder público, a autoridade coatora deve ser aquela competente para rever ou corrigir o ato que deveria ter sido praticado."

    Pessoal que falou sobre mandado de injunção, leiam com mais atenção!

    A questão não está falando de omissão de NORMA, mas "omissão do poder público" (fica subentendido que foi um ato que não foi praticado pelo poder público quando deveria...)

    O erro está, como os colegas falaram, na definição de autoridade coatora, que, na verdade, é quem PRATICA O ATO, não "aquela competente para rever ou corrigir o ato"

  • Deve-se distinguir autoridade pública do simplesagente público Aquela detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança quando ferem direito líquido e certo este não pratica atos decisórios, mas simples atos executórios, e, por isso, não responde a mandado de segurança, pois é apenas executor de ordem superior . (...) Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2540037/quem-e-a-autoridade-coatora-no-mandado-de-seguranca
  • Quem é a autoridade coatora no Mandado de Segurança?

    Da redação supra extrai-se que, ato de autoridade é toda manifestação praticada por autoridade pública no exercício de suas funções, equiparando-se a elas o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assim, será a parte impetrada a autoridade e não a Pessoa Jurídica ou o órgão a que pertence.

    Note-se que na expressão: responsável pela ilegalidade ou abuso de poder , faz pressupor que a autoridade coatora é aquela que detém na ordem hierárquica poder de decisão e é competente para praticar os atos administrativos decisórios.

    Sobre o tema brilhantemente Hely Lopes Meirelles, ensina que: "Ato de autoridade é toda manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal. Deve-se distinguir autoridade pública do simplesagente público Aquela detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança quando ferem direito líquido e certo este não pratica atos decisórios, mas simples atos executórios, e, por isso, não responde a mandado de segurança, pois é apenas executor de ordem superior . (...) Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela (...) Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada . A impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário;

    OBS: A questão colocou como se autoridade coatora fosse o agente executor ( que é aquele que só executou o ato que lhe foi ordenado).



  • Quem é a autoridade coatora no Mandado de Segurança?



    (...) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    Da redação supra extrai-se que, ato de autoridade é toda manifestação praticada por autoridade pública no exercício de suas funções, equiparando-se a elas o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assim, será a parte impetrada a autoridade e não a Pessoa Jurídica ou o órgão a que pertence.



    Note-se que na expressão: responsável pela ilegalidade ou abuso de poder , faz pressupor que a autoridade coatora é aquela que detém na ordem hierárquica poder de decisão e é competente para praticar os atos administrativos decisórios.



    Sobre o tema brilhantemente Hely Lopes Meirelles, ensina que: "Ato de autoridade é toda manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal. Deve-se distinguir autoridade pública do simples agente público Aquela detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança quando ferem direito líquido e certo este não pratica atos decisórios, mas simples atos executórios, e, por isso, não responde a mandado de segurança, pois é apenas executor de ordem superior .




    Leiam na íntegra: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2540037/quem-e-a-autoridade-coatora-no-mandado-de-seguranca

  • a autoridade coatora pratica o ato!

  • - felipe fernandez  - M. I é pra os casos de, por falta de legislação, o cidadão venha a ser prejudicado no cumprimento de garantias constitucionais. Não M.S!
    FFF E fiquem todos com Deus!!!

  • se a entidade coatora nao cumpriu algo de acordo com a lei,o administrato pode recorrer ao judiciario

  • Esclarecedor o comentário do professor!

  • Nos termos do art. 6º, §3º, da Lei nº 12.016, "considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática". Em caso de omissão do Poder Público, autoridade coatora é a que a lei indica como competente para praticar o ato.

     

    Complementação:

    Na hipótese de haver mais de uma autoridade, como no caso de atos complexos e compostos, todas elas devem ser citadas, uma vez que nesse tipo de ato, que só se aperfeiçoa com a manifestação de duas ou mais vontades, o desfazimento exigirá a mesma participação.

    O mesmo não ocorre no caso do simples executor material do ato, que não participa da formação da vontade, quer para fazer, quer para desfazer o ato. Desse modo, autoridade coatora será aquela que determinou a execução do ato, uma vez que ela é que dispõe do poder decisório. O executor não é autoridade, para fins de mandado de segurança; mas, se cumpre ato manifestamente ilegal, responderá juntamente com o ordenador do ato, conforme decidiu o TFR em ocórdão publicado na RDA 155/103.

     

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo - 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 862 - 863.

  • Galera, muito cuidado com essa história de decorar e, automaticamente, ao ver a palavra "omissão" já deduzir que se trata de uma questão sobre mandado de injunção; esse remédio constitucional não é apto a resolver qualquer tipo de omissão do poder público, e sim uma omissão constitucional. Sacaram a diferença?
     

    Por exemplo, se você for em um hospital e lhe negarem atendimento, está ocorrendo uma omissão do poder público, mas isso não quer dizer que você vai entrar com um mandado de injunção pra solucionar tal problema.

     

  • Em caso de MS por omissão, a aurotidade coatora é aquela que deveria ter praticado o ato, mas deixou de fazê-lo, se omitindo, e não a que deveria ter corrigido o ato.

  • E a mesma autoridade não rever e corrigir o ato, conforme observado na parte final do comentário do professor?
  • GABARITO: ERRADO

     

    Para os colegas que não têm acesso aos comentários dos professores.

     

    Na realidade, em se tratando de atos omissivos, deve figurar como autoridade impetrada aquela dotada de competência para a própria prática do ato, e não a que poderia revê-lo ou corrigi-lo, como equivocadamente afirmado.  

    Na linha do exposto, decidiu o E. STJ: "autoridade coatora é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado e tem poderes para refazê-lo." (AGRMS 15.852, Primeira Seção, rel. Ministro Arnaldo Lima, DJE 6.6.12)  

    Assim sendo, está incorreta a presente afirmativa.  



     Prof. Rafael Pereira - Qc

  • A  autoridade  coatora   (quem responderá  no  MS),  é  a  pessoa responsável  pela  prática  do  ato  que  está  sendo  impugnado  no  mandado de segurança, o polo passivo da ação.  

     

    Como  destacado  na  CF,  a  autoridade  impetrada  deve  ser  agente público ou agente  de  pessoa  jurídica privada  no  exercício  de atribuições do Poder Público.

     

    Gab. Errado

  • CUIDADO

     

    Os comentários mais curtidos estão equivocados.

     

    Considerem somente o comentário do professor.

  • Traduzindo:

    * refazer o ato = A AUTORIDADE que já tinha feito. (é refazer porque vai fazer denovo...)

    * rever ou corrigir o ato = O SUPERIOR de quem praticou. (é rever porque vai ver denovo, uma vez que a 1º autoridade já tinha visto)

  • Deve-se distinguir autoridade pública do simples agente público . Aquela detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança quando ferem direito líquido e certo ; este não pratica atos decisórios, mas simples atos executórios, e, por isso, não responde a mandado de segurança, pois é apenas executor de ordem superior . 

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1989709/definicao-de-autoridade-coatora-em-mandado-de-seguranca

  • O mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade coatora e, não contra a pessoa jurídica ao qual é vinculada. No caso de mandado de segurança por omissão, este será dirigido contra a autoridade que a lei indicar como competente para praticar o ato.
  • Na realidade, em se tratando de atos omissivos, deve figurar como autoridade impetrada aquela dotada de competência para a própria prática do ato, e não a que poderia revê-lo ou corrigi-lo, como equivocadamente afirmado.  

    Na linha do exposto, decidiu o E. STJ: "autoridade coatora é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado e tem poderes para refazê-lo." (AGRMS 15.852, Primeira Seção, rel. Ministro Arnaldo Lima, DJE 6.6.12)  

    Assim sendo, está incorreta a presente afirmativa.  

    Resposta: ERRADO 

    Comentário do prof. Postei para futuras revisões, mais fácil encontrar a questão

  • O comentário da Joana Medeiros é bom. O resto é enxugação de gelo.

  • Omissão do poder público = Mandado de Injunção!

  •  Decidiu o E. STJ: "autoridade coatora é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado e tem poderes para refazê-lo." (AGRMS 15.852, Primeira Seção, rel. Ministro Arnaldo Lima, DJE 6.6.12) 

     

    Resposta: ERRADO 

  •  E. STJ: "autoridade coatora é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado e tem poderes para refazê-lo." (AGRMS 15.852, Primeira Seção, rel. Ministro Arnaldo Lima, DJE 6.6.12) 

    Assim sendo, está incorreta a presente afirmativa.  


ID
1644313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, julgue o próximo item.


O particular tem legitimidade para figurar como sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, isolada e independentemente da participação de agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    bons estudos

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na lei 8429-92 e sofrer as sanções nela estabelecidas, desde que 1- induza o agente público a praticar o ato improbo, 2- Pratique o ato improbo junto com o agente ou 3- se beneficie direta ou indiretamente da pratica do ato improbo.

    Note que isoladamente um particular que não seja agente público não tem possibilidade de praticar um ato de improbidade administrativa, pois em todas as situações elencadas no ART.3 da referida lei existe a figura do agente público ( sendo induzido a praticar o ato, praticando o ato juntamente com outra pessoa ou praticando o ato que beneficie direta ou indiretamente outra pessoa)

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    GABARITO: CERTA.

  • gab: E


     Infformaivo 535 -> Não é possível ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que

    seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular,

    sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.


  • Precisa de agente público para ocorrer improbidade.

  • O particular não responde sozinho por atos de improbidade administrativa.

  • Então tá....o particular pratica juntamente com o funcionário público, ato de improbidade se beneficiando e antes de iniciar o procedimento da improbidade o coitadinho do agente público morre.....bingoooooooooooooooooooooooooooo   o particular fica impuneeee .... owwww cespe me poupe.... outro exemplo....na lei de improbidade " Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."   

    ou seja  o filho do funcionário público que não praticou a lesão junto com o papai funcionário público , está sujeito a lei de improbidade administrativa...binnnngoooooooo 2

    Exemplo 3 : João funcionário Público praticou ato de improbidade administrativa e antes do inicio da ação pediu exoneração...binggoooooo impune uma vez que agora ele é particular....ACHOU POUCO EXEMPLO 4, COPIADO E COLADO DA LEI DE IMPROBIDADE: 


    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


  • O particular somente irá sofre as sanções por improbidade se induzir ou concorrer para prática do ato. (art.3º)

  • Achei meio estranho como David Ramses... Quando analisei a proposição lembrei daqueles que se beneficiam indiretamente do ato de improbidade e ainda assim, estão sujeitos... :/

  • Questão mal elaborada podendo ser interpretada sobre o ponto de vista de legitimidade processual.

    A maioria das respostas estão considerando o particular como sujeito passivo. Prestem atenção: a questão fala de sujeito ativo.

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92


  • o particular podera ser responsabilizado se ele induzir, concorrer para a pratica do ato ou se beneficiar diretamente ou indiretamente.

  • Não entendi a questão. Particular como pessoa jurídica pode sim ser sujeito ativo na ação.Não pode?

  • Esse ato tem que  ser  praticado no exercício  de fu nção pública,  considerada
    a  expressão em seu se ntido mais amplo,  de modo que abran ja as três fu nções do
    Estado; mesmo quando  praticado por  terceiro, que não se  enquadre  no conceito de
    agente público, o ato tem  que ter  algum  reflexo  sobre  uma  função pública exercida
    por agente público. Difícil conceber  ato de improbid ade praticado por  terceiro que
    não estej a em  relação de  cumplicidade com agente público
    . (PIETRO)

  • O particular não responde sozinho e sim em "Conluio" com o agente público.

    Significado de Conluio:

    s.m. Acordo realizado com o propósito de prejudicar outra pessoa; trama ou conspiração: conluio para destituir o prefeito corrupto.
    Ação de acordar; aliança ou coligação: um conluio de nações emergentes.
    Figurado. Reunião combinações de teor maléfico: o conluio do vento com a chuva provocaram grandes estragos.
    (Etm. do latim: colludium)


  • O particular só pratica atos de improbidade administrativa se for junto com o agente público. Desde que o particular induza, concorra e se beneficie da pratica atos de improbidade administrativa. 




    Gabarito: ERRADO.

  • O cespe sempre faz a mesma pergunta de forma diferente. Essa é a terceira que respondo.

  • Erro:
    1-"isolada e independentemente da participação de agentes públicos."

    Errata:
    1-"desde que um agente público participe do ato."
    Abraço

  • Uma pessoa que não seja agente público não tem como praticar um ato de improbidade administrativa isoladamente. Para sua conduta ser enquadrada na Lei nº 8.429/92 e sofrer as sanções nela estabelecidas, deve ocorrer uma das seguintes hipóteses:

    1. a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade;

     

    2. a pessoa pratica um ato de improbidade junto com um agente público, ou seja, concorre para a prática do ato;

     

    3. a pessoa se beneficia, de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade que não praticou.

     

    CUIDADO: Está sujeito às sanções de improbidade aquele que apenas se beneficia, direta ou indiretamente, de um ato de improbidade.

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita ( Estratégia Concursos)

     

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO:E 

    ERRO: isoladamente e independentemente de agente público.

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • Bastava um pouquinho de malícia, e resolveria a questão numa boa.

    Seria um caso análogo à corrupção passiva.

  • Correta.

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR APENAS PARTICULARES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1413729 PA 2013/0217700-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 22/04/2014,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2014)

    C

     

  • Posso estar enganado, mas sujeito ativo não seria aquele que iria propor a ação contra o sujeito passivo (acusado)? No artigo 14 da Lei de improbidade temos que "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".

    Concordo com os restantes dos comentários que o particular não poderá ser sujeito passivo sem a presença de um agente público junto com ele, mas na questão ele fala e sujeito ATIVO e não sujeito passivo.

    Portanto, não ocorreu algum erro na questão? Seja de digitação (passivo por ativo) ou de gabarito? Se alguém poder ajudar nessa dúvida, agradeço.

  • Conforme visto no item anterior, somente em quatro hipóteses particulares (não agentes), sejam
    pessoas físicas ou jurídicas, podem ser punidos por improbidade (imprópria), quando:
    1) induzem o agente à pratica do ato;
    2) concorrem para o ato;
    3) figuram como beneficiários do ato;
    4) forem sucessores de quem praticou o ato, até o limite da herança.Em  qualquer  caso,  porém,  o  particular  não  pode  responder  sozinho  nas  ações  de improbidade.
    Nesse sentido, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.405.748
    (21/5/2015), extinguiu a ação de improbidade proposta isoladamente contra o ator Guilherme Fontes
    pela demora na conclusão do filme “Chatô – o Rei do Brasil”.
    “A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (21) recurso
    do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação do ator e diretor Guilherme Fontes
    por improbidade administrativa. O motivo foi a captação de recursos oriundos de renúncia fiscal
    para produção do filme ‘Chatô – O Rei do Brasil‘, que não havia sido concluído até o ajuizamento da
    ação. Só agora, depois de quase 20 anos de produção, o filme está com lançamento anunciado para
    este ano.
    Seguindo  a  jurisprudência  consolidada  no  STJ,  a  maioria  dos  ministros  entendeu  que
    particulares  não  podem  responder  sozinhos  a  ações  com  base  na  Lei  de  Improbidade
    Administrativa (LIA), sem que também figure como réu na ação um agente público responsável pela
    prática do ato considerado ímprobo. O particular só responde como participante do ato.
    Segundo a posição vencedora na Turma, o conceito de agente público previsto no artigo 2º da
    LIA deve ser interpretado restritivamente, impedindo seu alargamento para alcançar particulares que
    não se encontram no exercício de função estatal.

     

    Fonte: Alexandre Mazza - Manual de direito administrativo. 6ª edição

  • Arthur GS

    SUJEITO ATIVO : O AGENTE QUE PRATICOU OU O PARTICULAR QUE CONCORRENTEMENTE SE BENEFICIOU OU INDUZIU O AGENTE A PRATICAR O ATO

    SUJEITO PASSIVO: O ÓRGÃO QUE SOFREU O ATO OU ENTIDADES , AMBOS TANTO DA ADM DIRETA QUANTO INDIRETA

    O ERRO NA QUESTÃO É DIZER QUE O PARTICULAR FIGURA COMO SUJEITO ATIVO ISOLADO, SENDO QUE ELE FIGURA COMO SUJEITO ATIVO CONCORRENTEMENTE COM O AGENTE, OU SEJA , AMBOS CONCORREM PARA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE.

     

  • Consultem "o caso Guilherme Fontes", sobre o filme "Chatô-Rei do Brasil"  !!!!!!!!!!!!!

  • PARTICULAR SO É SUJEITO ATIVO EM AÇÕES QUE POSSAM DECORRER EM IMPROBIDADE EM CASOS QUE ESTEJA PRESENTE TBM UM SERVIDOR PÚBLICO.

  • Ação improbidade não recai exclusivamente sobre um particular.

    O particular que não se enquadre como agente público poderá ser punido, mas não com base na LIA, mas nas leis penais ou na legislação civil.

     

    At.te, CW.

    -Meus resumos.

  • Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Do próprio texto legal já da para ver que não é possível o particular cometer sozinho atos de improbidade. Observem o artigo 3°: Ele induz quem? Concorre com quem? Beneficia-se do ato praticado por quem? Perceberam? A própria lei deixa implícito que deve sempre ter alguém por trás do particular. Esse alguém, claro, é o agente público. O particular, então, não pode ser sujeito ativo de maneira isolada e independente.

     

    GAB: ERRADO

  • 2015

    Os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa restringem-se aos agentes públicos que concorram para a prática da conduta de improbidade perpetrada contra a administração ou a induzam.

    Errada

     

     

     

    2017

    Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa

     a) são aplicáveis, no que couber, a Vinicius.

     b)  não se aplicam a Vinicius, tendo em vista sua condição de particular.

     c) são aplicáveis, em sua totalidade, a Vinicius, inclusive as destinadas especificamente aos agentes públicos.

     d)

    não se aplicam a Vinicius, haja vista que o benefício indireto não justifica a incidência da citada lei

     e)

    não se aplicam a Vinicius, pois apenas o particular que induzir ou concorrer para a prática do ato ímprobo é que estará sujeito às disposições da citada lei.

     

  • Errada. 

     

    Assim ficaria certa:

     

    O particular tem legitimidade para figurar como sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, porém é necessária a participação de agentes públicos.

     

    Obs.:

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ERRADA!

  • Sem o agente publico o particular nao consegue fazer "trambique" na Adm 

  • Errado,  para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535). Fonte: Dizer o Direito. 

  • O particular apenas pode figurar como sujeito ativo de uma ação de improbidade se houver um elo entre ele e um agente público.

     

    Como consequência, é impossível a responsabilização exclusivamente em virtude da conduta de um particular alheio ao Poder Público.

     

    by neto..

  • É só pensar que o "particular" é uma pessoa carente e sempre gosta de andar acompanhado. rsrs

    Ou seja, nunca irá conseguir praticar um ato de improbidade sozinho, sempre irá precisar do "amiguinho" agente público. rsrs

    Zueiras à parte, gabarito errado!

  • Os particulares podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa, desde que em concurso com agentes públicos, caso contrário, estaremos diante de furto, estelionato, dano, etc.

  • Errado.

    O particular apenas pode figurar como sujeito ativo de uma ação de improbidade se houver um elo entre ele e um agente público. Como consequência, é impossível a responsabilização exclusivamente em virtude da conduta de um particular alheio ao Poder Público.

    Nesse sentido, já decidiu o STJ, no REsp 1155992, de seguinte teor:

    1. Os arts. 1º e 3º da Lei n. 8.429/1992 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.

    2. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • É necessário um elo entre o particular e o agente público.

  • GAB ERRADO

    DEPENDE da participação de agentes públicos

  • GABARITO: ERRADO

    STJ: Reputa inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • CESPE já cobrou isso milhões de vezes.

    CESPE-TCERN2015) A prática de ato de improbidade por particular prescinde da participação de agente público para sua configuração. ERRADO

     

    @rotinaconcursos


ID
1644316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, julgue o próximo item.


A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público

Alternativas
Comentários


  • O art. 21, I, da Lei n.º 8.429/92, ao se referir à desnecessidade de configuração do dano ao patrimônio público para a caracterização do ato de improbidade, direcionava-se à improbidade por violação a princípios e à improbidade por enriquecimento ilícito, para a improbidade por dano ao patrimônio público, por óbvio, não se poderia aplicá-lo.


    A contrario sensu, havendo improbidade por dano ao patrimônio público, a lei fala que referido dano deve ser ressarcido, art. 12, II, não tendo sido colocada a expressão “se houver”, diferentemente do que se sucedeu nos incisos I e III, tudo a configurar, portanto, que nem na improbidade por violação a princípio nem na improbidade por enriquecimento há falar na exigência do dano.


    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:7SU1GqjOtFoJ:www.agu.gov.br/page/download/index/id/7983748+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=us

  • Complemtando

    O legislador estabeleceu expressamente, art. 21, I, da Lei n.º 8.429/92, que a aplicação das sanções previstas na lei prescinde da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    A redação do referido dispositivo foi alterada pela Lei n.º 12.120/2009, que acrescentou a expressão “salvo quanto à pena de ressarcimento”, o que, diga-se de passagem, sequer precisaria ser feito, porque se não há dano, logicamente, não há falar
    em ressarcimento. Se o dano detectado é zero, o valor a ser ressarcido também é zero.

    www.agu.gov.br/page/download/index/id/7983748

  • Questão errada, vejam outra de forma correta:

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público.

    GABARITO: CERTA.


  • Renato, prescinde NÃO é igual independe!

    Prescinde = dispensa.

    A questão está incorreta porque nos atos de improbidade administrativa, que envolvam pena de ressarcimento, a aplicação de sanções NÃO PRESCINDE (não dispensa) a ocorrência de dano ao patrimônio público. Veja:

    " Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)."

    A questão busca confundir o candidato desatento com a modificação legislativa, pois o texto anterior à Lei 12.120/2009 era: " I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;"

    Temos que ter mais atenção no que comentamos para não induzir os demais colegas ao erro.

    Bons estudos!

  • ERRADO, pq ela não PRESCINDE, ou seja, simplesmente pode ter ou não o dano para se aplicar às sanções, por isso o correto seria ter a palavra INDEPENDE.

  • Acredito que a questão esteja errada pq generalizou  dizendo: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde( DISPENSA)  da ocorrência de dano ao patrimônio público. SENDO QUE QUANDO O DANO É CONTRA ERÁRIO NÃO OCORRE ESSA DISPENSA.  

  • Não acredito que o CESPE não tenha anulado essa assertiva. 
    A questão está CORRETA.
    Ratifico os comentários dos colegas: Renato e Thiago.
  • Sinônimo de prescindir: demitir, desobrigar, desonerar, destituir, dispensar, eximir, exonerar,isentar e livrar

    Antônimo de prescindir: aceitar, atentar, contar e incluir

    'A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa DISPENSA da ocorrência de dano ao patrimônio público"  -  ERRADO.

  • A questão está errada, porque no caso de ressarcimento, ela NÃO DISPENSA(NÃO PRESCINDE).

  • Essa questão seria de fato errada  se tomada com base em entendimento do STJ (que, frise, é casuístico). A questão não dá um norte seque.  Consequentemente, espera-se que todos julguem o item conforme a 8429, ou seja, independe de prejuízo consoante o art. 21.

    O STJ já assentou que para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário.
    REsp 1.376.524-RJ.  Vide Informativo 549.

  • Boa Alan, agora entendi o que a questão buscava, apaguei meu comentário anterior, deixe o seu ai
    Abraço e bons estudos!
  • Enunciado da assertiva muito pobre, ora o cespe coloca 3 leisno enunciado, STJ, STF, ora nada.

    Essa questão poderia ter sido mais clara, "segundo a lei 8429"...

    Lei 8429 ERRADO, pelo prescinde, sendo que INDEPENDE. Se não fosse o prescinde, seria correta.

    STJ ERRADO


    GAB ERRADO.

  • Com a devida venia, entendo que pela generalidade do enunciado, a questão está certa.
    A aplicação de sanções decorrentes de improbidade administrativa não exige, necessariamente, a ocorrência de dano ao Erário.

    Tá difícil.

  • O que torna a questão errada é o fato da afirmativa ser genérica. Pois, de fato, EM REGRA, é prescindível/dispensável a ocorrência de dano ao patrimônio público. Porém, a própria Lei apresenta exceção, qual seja: a pena de ressarcimento, na qual é IMPRESCINDÍVEL que se comprove o dano - vide art. 21, I e II - Lei 8.429/1992.
    Veja uma questão do CESPE que afirma a mesma coisa, porém apresentando a exceção, o que torna correta:
    Q372666. CESPE. Direito Processual Civil. 2014. TCE-PB. PROCURADOR - A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade prescinde da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo tribunal ou conselho de contas.


  • Jéssica, consegue o código dessa questão, por favor?


    Não consegui achá-la.


    Obrigado!


    VQV


    FFB

  • Fernando,

    Q372666 - Foi classificada como Direito Processual Civil.  


  • Galera, na boa, leio, leio leio e não consigo me convencer que essa questão está errada. Li todos os comentários e, sinceramente, não tem como concordar com isso, pois, simplesmente, em momento algum o enunciado especifica que é sanção de RESSARCIMENTO, mas apenas fala em "sanções". Sei não viu.. hehe

  • http://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao050/Felipe_Leal.html

    Muito bom.

  • Muito obrigado de coração, Jéssica!!


    Por isso que estava difícil encontrar hahahaha


    VQV


    FFB
  • Acho que o erro da questao é GENERALIZAR todas as condutas (enriquecimento ilicito, lesao ao erario e atos que atentem contra os principios da administração).

    Pois quando for praticados atos que atentem contra os principios da administração publica não é necessaria/PRESCINDE a ocorrencia efetiva de dano ao erario.


    fonte: Professora licinia rossi, LFG

  • A aplicação de sanções("de", não especificando, diferente de "das") pela prática de ato de improbidade administrativa("de" novamente, pode ser qualquer um dos atos) prescinde(dispensa) da ocorrência de dano ao patrimônio público


    Justamente por não especificar é que a questão deveria estar correta, pois com isso ela está incluindo os atos que atentam contra os princípios. 




  • Questão de dúbia interpretação,haja visto que:

    Temos 3 tipos de ATOS DE IMPROBIDADE, quais sejam: "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO", "PREJUÍZO AO ERÁRIO" e "CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", nesse último tipo não é necessário ter havido dano ao patrimônio público, o que de certo modo deixa a questão "correta".

    Por outro lado temos o fator  GENERALIZAÇÃO que a questão implica.



  • Não concordo com o gabarito, em regra PRESCINDE  salvo ressarcimento ao erário, esta questão só vai me deixar mais confuso quando eu for encara-lá em outra banca... TIPO FUNIVERSA POR EXEMPLO. 

  • Deus me livre de questões como essa na minha prova!

  • Vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela para saber se essa questão será anulada ou mudará o gabarito... Pois como todos os colegas já disseram, ela generaliza, no entanto os atos que atentam contra os princípios não necessariamente causariam danos ao patrimônio público o que tornaria seu gabarito Certo.

  • Depois de quase meia hora lendo e relendo a questão consegui entendê-la. Existe um tipo de sanção que necessita de efetivo dano ao erário, a pena de ressarcimento. Então, quando a questão diz que as sanções (generaliza) prescindem/dispensam de efetiva ocorrência de dano ao erário, essa afirmativa está incorreta, uma vez que existe um tipo de sanção dentre todas as outras que não dispensa o efetivo dano ao erário.
    Força pessoal! 

  • Entendo que poderia ser atribuído qualquer gabarito a essa questão e qualquer deles seria bem justificado. É uma questão totalmente dúbia. Lamentável.

  • Não que minha opinião valha de algo, mas não concordo com o gabarito. Assim como na improbidade administrativa modalidade "lesão ao erário" é necessário o dano ao patrimônio público, na ofensa aos princípios da administração pública não é necessário a efetiva lesão. Ai pronto, vem um gabarito tronxo desses e complica...

  • Acredito que nem o melhor argumento do mundo fará eu mudar de alternativa, esta afirmativa está correta.. mas consideraram errada.

    Se estivesse assim: Em regra a aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público ( aí sim concordaria com o gabarito). Eh o Cespe querendo que adivinhamos quando ele está pensando na regra, exceção, ou regra e exceção juntos.
    Impossível ter certeza nesse tipo de questão, msm quando sabemos as técnicas de interpretação dela, porque tem vários elaboradores que pensam diferente dentro desta organizadora.. Por isso os professores dizem: geralmente ela interpreta assim... geralmente é relativo, subjetivo... e estas questões deveriam ser objetivas..

  • Sim, em exemplo, atentar contra os princípios não traz dano ao patrimônio público. Para se caracterizar um ato de improbidade bastar o agente público agir de má, com desonestidade.

  • Errada. Cuidado com os comentários equivocados...


    Disposição expressa na lei 8429/92

    Art.21, "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;"
  • Muita gente errou, pq a questão leva a entender que está se referindo a regra e não a exceção; Veja
    Art.21, "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto a pena DE RESSARCIMENTO;"
    Por isso GAB: E

  • Esse tipo de questão é um absurdo, pois por mais que o candidato tenha pleno conhecimento da regra e da ressalva, por vezes a banca cobra exigindo como resposta a regra e em outras deve ser levado em conta a exceção (como no caso). Então cabe ao candidato adivinhar o que a banca quer como resposta, repito, mesmo conhecendo bem o assunto.

  • STJ – Informativo n. 0528

    Primeira Turma
    DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE LESÃO AO ERÁRIO.
    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos

    Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

  • Vamos la então LUCAS SOUZA, o enunciado extrapola,ele fala que o ato de improbidade adm dispensa de dano ao patrimonio publico,porém como todos sabem" DANO AO ERÁRIO" precisa ter o dano ao patrimonio publico.

    espero que fique claro. abraços.

  •        Sobre a lei de Improbidade:

            Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento;       

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    Percebam que o CESPE retirou a parte final do inciso I. 

  • CESPE é CESPE! O cônjuge da pessoa que elaborou a questão deve dormir de calça jeans.

    Piadas à parte, eu sigo a vertente que afirma a questão estar certa, pois a meu ver a generalização é o motivo de estar correta. Para especificar os casos em que há dano ao erário, deveria estar explícito na questão para considerá-la errada. Mas, como dizem: "Cabeça de avaliador do CESPE!

    CORAGEM!

  • Indiquem para comentário

  • Eu matei esta questão seguindo um raciocínio bem simples.

    A aplicação de sanções (repare que aqui há generalização) pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Assertiva reformulada em forma de pergunta:

    A aplicação de toda e qualquer sanção pela prática de ato de improbidade administrativa dispensa a ocorrência de dano ao patrimônio público? Resposta: NÃO.

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado. 
    Bons estudos e avante!!

  • Gente,prejuízo ao erário é uma coisa,Improbidade Administrativa engloba isso e mais um pouco.

    Nos atos que atentam contra os Princípios da Administração,nem sempre vai haver dano ao erário.


    No mais,gabarito estranho.
  • Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).


  • É ESSE TIPO DE QUESTÃO REALMENTE É PARA AUDITOR QUESTÃO TOP! MAIS DA PRA FAZER. O ( X ) DA QUESTÃO É O CONCEITO DE PATRIMONIO PÚBLICO, EIS O QUE DIZ (PIETRO)


    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;" 

    Já a hipótese prevista no inciso 1  do artigo 21, que  dispensa a  ocorrência de
    dano para aplicação das sanções  da lei,  salvo  quanto à  pena  de ressarcimento,
    merece meditação mais cautelosa.  Seria inconcebível punir-se uma pessoa se de
    seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que  entender que o  dispo­
    sitivo,  ao dispensar o  "dano ao patrimônio público" utilizou a  expressão patri­
    mônio público em seu  sentido restrito  de patrimônio econômico .  Note-se que a
    lei  de ação popular (Lei nº 4.  717  /65) define patrimônio público como "os  bens e
    direitos  de  valor econômico,  artístico,  estético,  histórico ou turístico"  (art.  1  º,  §
    1  º) ,  para deixar claro  que,  por meio dessa ação, é possível proteger o patrimônio
    público nesse sentido mais amplo. O mesmo ocorre, evidentemente, com a ação
    de improbidade  administrativa,  que protege o  patrimônio público nesse mesmo
    sentido amplo.
    Assim, o que quis dizer  o legislador , com  a norma do artigo 2 1,  1,  é que  as san­
    ções podem ser  aplicadas  mesmo que não ocorra  dano  ao patrimônio econômico.
    É exatamente o que ocorre  ou pode  ocorrer  com  os atos  de improbidade  previstos
    no  artigo 11 ,  por  atentado aos princípios da  Administração Pública. A autoridade
    pode, por exemplo, praticar  ato  visando a  fim  proibido em  lei ou diverso daquele
    previsto na  regra de competência (inciso 1 do art.  11); esse ato pode não resultar
    em  qualquer  pre juízo  para o patrimônio  público, mas ainda assim  constituir  ato de
    improbidade, porque fere  o  patrimônio moral  da  instituição,  que  abrange  as ideias
    de honestidade, boa-fé, lealdade, imparcial idade. O mesmo pode ocorrer com as
    hipóteses do artigo  9º, em  que a  improbidade  é caracterizada  pelo  enriquecimento
    ilícito; o fato de uma pessoa enriquecer  ilicitamente  no  exercício de  função pública
    pode  não acarretar necessariamente dano ao patrimônio econômico-financeiro;
    por  exemplo, se uma pessoa receber  propina  para  praticar  um ato que realmente
    é  de sua  competência ou para dispensar a licitação quando esta era obrigatória,
    esses atos podem  não ocasionar  prejuízo ao  erário  e ainda assim  propiciar  enrique­
    cimento ilícito. Nesse caso, também, é o patrimônio moral que está send o lesado.

  • Típica questão que não se inclui no meu caderno. Só com bola de cristal para saber o que a banca quer, se é a regra ou a exceção. O CESPE apronta cada uma... Vai entender?!

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO É NECESSÁRIO QUE SE TENHA O DANO CAUSADO Á ADMINISTRAÇÃO

  • Cuida-se de questão bastante capciosa, mormente em vista do teor do art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua:  

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".  

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordem econômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.  

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.  

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.  

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:  

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)  

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.  

    Resposta: ERRADO
  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Não há o que se discutir. Quando tem muito comentário é porque a banca fez m... pode ter certeza.

  • E ainda tem gente que diz que CESPE é a banca de maior prestígio no Brasil. Nem quero imaginar as de menor prestígio então.
  • Quando você ver numa questão a palavra:"prescinde" . Fique esperto!

  • ERRADA.

    Porque não são todos os atos de improbidade administrativa que dispensam dano ao patrimônio público para serem tipificados na L.I.A.

    Os próprios atos de prejuízo ao erário precisam - "não prescinde" - a ocorrência de dano.. ;)

  • ERRADO 

    Sem má-fé e sem dano não há improbidade

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não existe improbidade administrativa na nomeação fora do prazo de validade do concurso público de um professor do Departamento de Química da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e determinou a manutenção do docente no cargo.

    ...

     "Desse modo, “sem má-fé e sem dano, não há falar-se em improbidade”, afirmou Menezes. Por essas razões, a Turma julgou improcedente a ação de improbidade administrativa e manteve a nomeação do professor da UERJ.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Sem-m%C3%A1%E2%80%93f%C3%A9-e-sem-dano-n%C3%A3o-h%C3%A1-improbidade

  • O caracterização dos atos de improbidade, via de regra, depende de dolo por parte do agente. Mas, atos que causem prejuízo ao erário admitem culpa.

  • ERRADO

    Em regra, as sanções independem da ocorrência de dano ao patrimônio público, exceto quanto a pena de ressarcimento. 

  • Comentar com o gabarito na mão é fácil

  • Li todos quase todos os comentários e realmente não entendi as explicações que concordam com a resposta da banca, nem mesmo a explicação do professor.

    No meu entendimento, a afirmativa: "A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público", é o mesmo que dizer:
    Não precisa (prescinde) ocorrer dano ao patrimônio público para que se apliquem sanções pela prática de ato de improbidade administrativa.
    Sendo assim, a afirmativa está correta, e não errada, como a banca considerou. Ou seja, pode ser aplicada pena por ato de improbidade administrativa mesmo que não haja dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Haja vista que para o Cespe questão incompleta não é incorreta, então não dá para entender a posição da banca. 
    O pior é que o professor foi buscar na doutrina de Maria Sylvia di Pietro a justificativa, em detrimento do texto da lei, que diz que não é necessário haver dano ao patrimônio público para aplicação de sanções. 
    Se nós, concurseiros, não podemos confiar no que diz a lei, então é melhor pararmos de estudar, ou então não fazer mais prova do Cespe. Como dizem outros concurseiros, Cespe é Cespe, vai tentar entender uma questão dessa, vai ficar louco!!
  • Vou expor o Comentário do professor para tentar ajudar os colegas! Espero q ajude ;)
    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".  

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordemeconômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.  

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.  

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.  

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:  

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)  

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.  

    Resposta: ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público; I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).l

  • o pior pra mim é o professor tentando justificar o injustificável, inclusive citando uma lei que nem é objeto de  avaliação pela assertiva, segundo o professor  - "Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65" . Assim não dá. Fala logo que a banca foi tendenciosa!  Veja outra questão que fala do mesmo assunto e o gabarito foi CERTA:

    TCE-BA - 2010 Procurador

    A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público. GABARITO: CERTA.

  • [...] Assim, o ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei 8.429/92 exige para a sua configuração, necessariamente, o efetivo prejuízo ao erário, sob pena da não-tipificação do ato impugnado. Existe, portanto, uma exceção à hipótese prevista no inciso I do art. 21, o qual somente deve ser aplicado nos casos de improbidade administrativa descritos nos arts. 9º e 11, da Lei 8.429/92. [...]" (REsp 805080 SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009)

  • Art 11. QQ ação omissão, que viole princípios da ADM pública.

  • "utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico.

    FALA SÉRIO.

  • Parabéns ao professor do QC que fez uma bela explicação da questão, diga-se de passagem, extremamente capiciosa.

  • invertendo a questão significa que para acontecer improbidade é necessário haver dano ao patrimônio público. O que não é verdade. Mais uma questão coringa, em que a maioria marcou como correta e o cespe larga o gabarito como errrado eliminando candidatos.
  • Prescindir = Dispensar

  • ERRADO, 

    PRECISA SIM DA OCORRÊNCIA DO DANO NO CASO DE RESSARCIMENTO.


    (Infelizmente também tinha errado)

  • Patrimônio público EM SENTIDO AMPLO ultrapassa o significado de patrimônio econômico.


    Prescinde de dano ao patrimônio econômico.


    Não prescinde de dano ao patrimônio público (sentido amplo).


    Sacanagem é a banca NÃO deixar EXPRESSO qual alcance está usando, quando a própria Lei de Improbidade usa a acepção restrita("econômica") do termo "patrimônio público".


            Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • gente, para configura improbidade não precisa comprovar o dano, exceto para ação de ressasimento. agora vai entender, para o cespe ninguém nunca sabe se questão incompleta e certo ou errada.

  • Nas duas vezes que fiz essa questão, nas duas errei.... misericórdia!!!!

  • Custava a cespe dizer qual a acepção de "patrimônio público" que ele queria dar ao enunciado??
    Acho que existe uma parceria entre a cespe e a Di Pietro, sinceramente!!

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Enriquecimento ilícito; Atos contra os princípios da Administração; Prejuízo ao erário (NECESSITA A OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO).Questão errada, pois dos três atos de improbidade administrativa, um deles não prescinde de ocorrência de dano.

  • Cespe + Bonequeira di Pietro = Estude 100 vezes mais concurseiro...

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de

    ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    (...)

    Deve-se ter cuidado com o inciso I.

    Caso: o prefeito de uma cidade pede um parecer de órgão público para contratação

    de 100 agentes temporários, sem a realização de concurso público. O prazo de contratação é

    de 1 ano, com prorrogação por mais um ano. Posteriormente, o Tribunal de Contas

    entendeu pela ilegitimidade da contratação, por inexistir a necessidade temporária para

    contratação, mas sim permanente. O MP promove ação de improbidade contra o prefeito.

    Na defesa do Prefeito, houve a prestação de serviço pelo valor de mercado. Para o

    STJ, é necessária a comprovação da efetiva lesão ao erário, sob pena de enriquecimento sem

    causa por parte do erário. Portanto, há necessidade de resultado naturalístico.

    Ou seja, para o art. 10, não se pode aplicar o inciso I do art. 21, pois a lesão ao erário

    depende de comprovação do resultado naturalístico. Assim, para o enriquecimento ilícito e

    para a violação dos princípios, independe a ocorrência de dano público.

  • Como dizia minha amanda vovó "valha-me Deus". A banca generalizou, tem que adivinhar agora que ela se referia a prejuízo ao erário? Como disse aqui uma colega, pior é ficar tentando justificar o injustificável, a banca também erra, ou eles são perfeitos?

  • Questão que exige muita atenção...

    Quase todos os comentários se referem ao fato da banca não ter evidenciado que queria fazer uma referência ao ato de improbidade que gera dano ao patrimônio público. Entretanto, essa é uma interpretação equivocada, senão vejamos:

     

    Sancões pela prática de ato de improbidade administrativa - sentido amplo - Lei nº 8.429/92.

     

    Podemos afirmar que para a aplicação de TODAS sanções por improbidade não seja exigido efetivamente dano ao erário?

     

    NÃO, os atos de improbidade que atentam aos princípios da ADM e que geram enriquecimento ilícito não exigem dano ao erário, apenas dolo. Mas os que geram dano, obviamente, imprescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    GAB: ERRADO.

     

    Espero ter ajudado. 

  • Questão passível de anulação. Tanto a doutrina como a jurisprudência falam que nem todas as espécies de atos de improbidade administrativa causam prejuízo ao erário, a exemplo dos previstos no art. 11 da Lei 8429, que tratam dos princípios...Era só o que faltava agora, a banca exigir que nós adivinhemos o que eles estão pensando no momento da elaboração da prova...péssima questão, que não avalia conhecimento!!!

  • Nem sempre! No caso da sanção de ressarcimento, é imprescindível a ocorrência de dano ao patrimônio público.

  • REPETINDO O COMENTÁRIO MAIS PRECISO SOBRE A QUESTÃO!!!!

     

    Não há o que se discutir. Quando tem muito comentário é porque a banca fez m... pode ter certeza.

     

  • Questão absurda !!! Preciso comprar uma bola de cristal para adivinhar o qual a linha de raciocínio o examinador tomou na hora de elaboração das questões.

  •  prescinde - independe 

  • Ah Doutrina maldita essa!!

  • É claro que eu vou errar essa questão....

     

    1. Cespe - 2013 - INPI - Analista - sanção, dano ao erario, improbidade administrativa, independe, depende
    A aplicação das sanções da Lei de Improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo em relação à pena de ressarcimento.  (Correto)

     

    2. Cespe - 2012 - TC-DF - Auditor (Questão parecida, mas aqui ela se refere estritamente ao dano ao erario, o que não foi o caso dessa questão)
    De acordo com a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.  (Errado)

     

    3. Cespe - 2010 - TRT-RN - Analista
    O servidor público que lesionar o patrimônio público deve ressarcir integralmente o dano, ainda que sua ação ou omissão seja culposa. (Correto)

     

    4. Cespe - 2015 - FUB - Auditor (ESSA QUESTÃO)
    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público. (ERRADO)

     

    5. Cespe - 2012 - MCT - Analista
    Em geral, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da comprovação de efetivo dano ao patrimônio público. (ERRADO)
     

  • Primeiro vamos entender as modalidades de improbidade.

    - Enriquecimento ilícito  (recebimento de vantagem patrimonial indevida)
    - Prejuízo ao erário (conduta que causa PREJUÍZO/LESÃO aos cofres)
    - Atos que atentam contra os princípios fundamentais da administração pública

     

    Depois de ler o comentário do Professor, acho que consegui compreender:

    Quando a questão fala: prescinde (DISPENSA) a ocorrência de DANO ao patrimônio público.
    Essa palavra DANO, é que esta configurando o "salvo quanto à pena de ressarcimento;" 

    Pois, nos casos de "Enriquecimento ilícito" e "Atos que atentam...", para a pessoa que fez a questão, não tem o DANO. 

    Espero ter ajudado. =D

  • Misericórdia Divinaaaaaa! Erro toda vez essa questão!!!! que vontade de chorar rsrsrs

  • Eu acredito que se interpretarmos que ao ele falar SANÇÕES no plural, dava para pensarmos no geral. Por isso estaria ERRADA.

  • Pra responder, se pergunte:

    Pra aplicar sanções pela prática de ato de improbidade administrativa PRECISA da ocorrência do dano ao patrimonio público?

    Sim, precisa,,,logo é IMPRESCINDÍVEL,  e não PRESCINDÍVEL ( DISPENSÁVEL)

     

    CUIDADO COM ESSE TERMO, O CESPE ADORA ELE.

     

  • Não concordo, e se algum ato venha ofender os princípios da adm, isso não quer dizer que haverá dano propriamente dito à Adm Pública, ou estou pensando errado ?

  • O cespe não se decide e não segue padrão(vejam o histórico de posicionamentos apontado pelo colega Raphael Pistore aqui)... a lei diz que PRESCINDE, mas o STJ afirma que no enriquecimento ilicito e dano ao erário necessita de comprovação de dano, dispensando no caso de atentado contra os princípios..

     

    PORÉM, quando não se faz alusão à jurisprudência, leva-se em conta somente a lei.. tanto que em outras questões do próprio cespe há aplicação do exposto acima quando há "observância da lei 8429" ou "entendimento jurisprudencial"..

     

    Assim fica difícil.. :(

  • Odeio essa banca, falta de respeito com quem estuda

  • CUIDADO UMA PALAVRINHA MUDA TUDO.

    PRESCINDE ( NÃO PRECISA)

    IMPRESCINDE ( É NECESSÁRIO).

  • Ok. Mas a acão de improbidade realmente dispensa a ocorrência de dano ao patrimonio. Por que está errado?

  • Professor do qc deu uma resposta. E NÃO TEM NADA HAVER COM O QUE AS PESSOAS ESTÃO FALANDO AÍ EM CIMA. CUIDADO.

     

     

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:   
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"    

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".   

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordem econômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.   

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.   

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.   

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:   

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)   

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva

  • Cespe se baseou na doutrina de Di Pietro e não na literalidade da lei. Cuidado com comentários equivocados. 

  • Errado, a questão generalizou todas as sanções, sendo que existe uma que é imprescindível que ocorra o dano ao patrimônio público- a sanção civil relacionada com o ressarcimento integral do dano ao erário.

     

  • é impressão  minha ou o professor  Rafael Pereira se contradiz nesta parte do comentário:

    "Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário."

    Essa nem Freud explica.

  • Sem viajar muito galera... resposta simples e direta:

    NO CASO DE RESSARCIMENTO É IMPRESCINDÍVEL!!!

    Artigo 21 inciso I, está lá bem claro o "salvo quanto à pena de ressarcimento".

    gabarito: ERRADO.

  • Q501908 veja essa questão,a banca estupidamente se contradiz 

  • Expressamente no art. 21, I, da Lei n.º 8.429/92, que a aplicação das sanções previstas na
    lei prescinde da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público

  • E a violação aos princípios que não precisa de dano ao erário? Questão esquisita. Não entendi. Um absurdo cobrar posicionamento doutrinário em prova objetiva. 

  • ERRADA.

     

    A complicação dessa questão da CESPE é que ela contraria sua própria lógica. Sempre que ela traz uma questão incompleta ela diz que está certa. Nesse sentido, o professor Frederico Amado diz que incompleto é diferente de incorreto. O dispositivo que fundamenta essa questão diz que "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento". 

     

    Por esse raciocínio a questão deveria ser considerada correta. Com todo respeito, não me convencem os comentários dos nobres colegas concurseiros, embora tenham sim uma boa fundamentação.

  • Senhores, aos desavisados que ficam bajulando a banca e "arrumando" desculpas para a justificar uma tremenda sacanagem, segue o texto de lei:

       Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   ...

    Agora eu pergunto: depende de dano para aplicação de sanções? NÃO!!!! 

    AOS SABIDÕES: QUER DIZER QUE AQUELE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PUB. NÃO PODEM SOFRER SANÇÃO? AAAA...ENTÃO A LEI FAZ PEGADINHA AO DIZER QUE É PASSÍVEL, NÉ? FALA SÉRIO!!

  • Galerinha, vamos nos ajudar, vamos fazer um banco de dados com as questões que o CESPE se contradiz, para usarmos como futuros recursos, jogando na cara dela suas próprias contradições.Arquivem as questões em  qualquer editor de texto de sua preferência, vamos tentar acabar com essa bagunça que só prejudica, enquando não for feito nada, não muda. Dupliquem essa ideia, é para nosso próprio bem.

     

    Questões equivalentes:

     

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Cespe - 2012 - MCT - Analista
    Em geral, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da comprovação de efetivo dano ao patrimônio público.

    (ERRADO)
     

     

  • Nem todo ato de improbidade administrativa gera dano patrimonial, pq a questão tá errada?

  • ERRADA.

     

    Mas não dá pra concordar com o gabarito dessa questão pelos seguintes motivos:

     

    1º) contraria toda a lógica adotada pela CESPE durante os últimos 5 anos --> via de regra, quando ela faz uma afirmação genérica sem mencionar a exceção, considera a questão correta. Ao se acostumar com isso, então, o professor Frederico Amado vive dizendo que incompleto é diferente de incompleto;

     

    2º) contraria até mesmo a disposição legal da LIA - Lei de Improbidade Administrativa --> ela diz que a aplicação das sanções previstas independe da comprovação de dano ao erário, salvo nos casos em que deve haver ressarcimento;

     

    3º) a redação da questão não mencionou todas as espécies de atos de improbidade administrativa --> " A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público". Ao usar de a CESPE não está se referindo a todos os atos de improbidade administrativa, mas está se referindo à regra para a aplicação de sanções por tais feitos, o que reforça o primeiro motivo.

  • Pricsila T, realmente, nem todo ato leva em consideração a ocorrência de dano, por exemplo, enríquecimento ilícito ou atos que atentem contra a Administração, porém, por outro lado, prejuízo ao erário leva em consideração a ocorrência do dano para que seja tipificado. Logo, a questão colocou a palavra prescinde (não leva em consideração), o que tornou a questão errada.

  • obrigada, Sandro....

  • MEUS ETUDOS: CERTO

    BANCA: ERRADO

  • Não sei o que é pior, essa maldita doutrina Di Pietro ou a gramática de Bechara.

  • Não entendi pq ta errada. Não precisa da ocorrência de danos ao patrimônio, basta apenas atentar contra aos principios da adm. 

  • Galera cuidado com o tal de PRESCINDE   o cespe adora esse verbo, significa dispensa.

  • agora lascou mesmo!!!!!! temos que virar Madame Beatriz para adivinhar que o cespe estava falando de dano econômico.......foda!!!!

  • Comentarios do professor:

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos.

    Resumindo: Quando a lei diz que a aplicação das sanções previstas independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ,está se referindo ao sentido estrito. No sentido amplo (o que traz a questão), esse dano não é dispensado.

     

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe (prescinde):


    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de
    ressarcimento;

    da forma que a questão foi posta ela está incompleta, pois não mencionou a ressalva, dando a entender que em hipótese alguma a aplicação das sanções previstas na Lei 8429/1992 prescinde (não necessita, independe) da efetiva ocorrencia de dano ao patrimônio público.

    Gabarito: ERRADO

    Pessoal, antes de ficar de mimimi, busquem fundamentos para seus questionamentos.

    Bons estudos a todos.

  • Q18610 - 2008 - Banca: CESPE - Órgão: STF - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens subseqüentes.

    Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.

    GABARITO: ERRADO

     

    Q402678 - Ano: 2014  Banca: CESPE  Órgão: TJ-SE  Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

    Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito.

    GABARITO: CORRETO

     

    Resumindo:

    A lei diz (art. 21): "NÃO precisa ocorrer dano para configurar improbidade".

    O STJ diz: "PRECISA ocorrer dano para configurar improbidade".

    E o STJ TAMBÉM diz: "o agente tem de agir com DOLO para configurar improbidade nos casos de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e com dolo OOOOU culpa no caso de LESÃO AO ERÁRIO".

    Sendo assim, para ser configurada a improbidade administrativa no caso de LESÃO AO ERÁRIO, segundo o STJ, são necessários dois critérios: 1. ocorrer DANO ao patrimônio público (e é aqui que a jurisprudência vai de encontro com o que está na lei!) e 2. o agente agir de forma dolosa ou culposa.

  • kkk olha ele aiiii o tal do PRESCINDE, AHHHH DANAAADOOO !

  • CESPE vai contra Jurisprudência???

    Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito:  desnecessidade de dano ao erário.

    Foi o que decidiu recentemente a 1ª Turma do STJ, ao apreciar o REsp 1.412.214/PR, Relator para acórdão o Ministro Benedito Gonçalves (julgado em 08/03/2016 – noticiado no Informativo de jurisprudência n.º 580). Por maioria, o Recurso Especial em questão restou improvido, sendo o Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) seguido pelos Ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (vencido o Ministro Napoleão Nunes Maia; não participou do julgamento o Ministro Gurgel de Faria).

  • MEU RACIOCÍNIO: A aplicação de uma sanção que implique resarcimento ao erário imprescinde da ocorrência do dano, ou seja, EXIGE a efetividade da ocorrência do dano. Logo, para a aplicação de sanção não é prescindível a ocorrência do dano. (DESCULPE A PROLIXIDADE)

     

    VAMOS ENTENDER A BANCA:

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe [NÃO DEPENDE]:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

     

    TRADUÇÃO: QUANTO À PENA DE RESARCIMENTO, DEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO.

     

    ASSERTIVA: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde [NÃO EXIGE] da ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    O QUE O EXAMINADOR DISSE: A aplicação de sanções, entre elas a sanção que implique na pena de ressarcimento, pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde [NÃO EXIGE] da ocorrência de dano ao patrimônio público.


    RESPOSTA: ERRADO. Existe uma possibilidade de sanção que, efetivamente, dependerá, exigirá ou imprescindirá da ocorrência do dano.

     

    ESTRATÉGIA DO EXAMINADOR: Utilizar o conjunto de sanções que não dependem da efetiva ocorrência do dano, e inserir dentro desse grupo a exceção (salvo sanção que implique na pena de ressarcimento). Obviamente, nem todas as sanções não dependerão da efetiva ocorrência do dano, PORQUE EXISTE UMA que dependerá da efetiva ocorrência do dano, que é QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Acredito que o erro seja generalizar a prescindência de lesão ao erário, quando, na verdade, ela só existe para os atos de improbidade que atentem contra os princípios administrativos.

     

    A questão afirma que a aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, em geral(o que não é verdade, pois são só os que atentem contra princípios administrativos), prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    Lembrando que "prescinde" significa "não precisa".

  • Questão altamente questionável e que conflita com os informativos mais recentes.. Veja o informativo 580 do STJ.

  • É o tipo de questão que você vai todo confiante e se lasca depois do gabarito kkk

  • A banca cobrou a excessão, ou seja no caso de ressarcimento é imprescidivel o dano ao erário.

  • ninguem recorreu dessa questão não? pelo amor.....

  • Penso que o examinador exagerou. Na verdade a decisão do STJ é desse ano "2016", ou seja, não há de se considerar o item baseado na jurisprudência atual porque esta prova foi aplicada em 2015, bem como o item não se remete à jurisprudência, mas tão somente a legislação infraconstitucional. Com relação a legislação ordinária especial "Lei 8429/92", essa é clara, e também por uma questão de lógica, define os ílicitos que ensejam à responsabilização por atos de Improbidade Administrativa. Minha opinião, como já ressaltei é também por questão de lógica, é que não há necessidade de demonstração de dano ao erário no que se refere ao art. 11, ou seja, dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, bem como foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em 2013, no julgamento do REsp 1286466/RS.

  • CESPE = CONSIDERAR APENAS RESSALVAS.

  • Confusa demais

  • GABARITO ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    Comentário: o ERRO está nessa parte: (...) salvo quanto à pena de ressarcimento (...) ou seja cobrou a exceção pois na pena de ressarcimento deve haver sim dano ao erário. 

  • Exatamente como o Emerson falou, a banca cobrou a REGRA. Como saber, no dia da prova, se ela está cobrando a regra ou exceção? Simples: sorte

  • Enunciado feito para resultar em complicações. Assemelha-se mais a uma questão de raciocínio lógico do que de direito administrativo.

    Há três categorias de atos de improbidade administrativa:

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao erário

    Ferir os princípios da administração pública

    No segundo caso, prejuízo ao erário, por motivos óbvios, deve ocorrer prejuízo ao erário! Entretanto, nos outros dois, é prescindível que ocorra o dano ao patrimônio público.
    Ocorre que a questão não foi clara. Existem, e, aliás, são maioria, situações em que a sanção prescinde de dano erário. É certo que não são todas, existe também a forma em que somente pode haver sanção existindo dano ao patrimônio público. 
    Para que a situação esteja, efetivamente, errada, seria necessário que o texto fosse algo semelhante a: "A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde, EM TODOS OS CASOS, da ocorrência de dano ao patrimônio público". 
     

     

     

  • Agora, são quatro as categorias de Improbidade Administrativa:

    Além das infracitadas, foi incluída essa "Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário"

  • MAIS UMA QUE VAI PARA O CADERNO ''ABSURDOS CESPE''.

    > ''COBROU REGRA'', '' COBROU EXCEÇÃO'.... AH, VÁ PRA PQP!! --- não tô xingando os colegas, vcs entenderam---- só digo para a CESPE: ''EU NÃO TENHO BOLA DE CRISTAL!!

  • Como diz professor Evandro.. Polícia é peão.. não cai esse tipo de questão.

  • Lucas Souza quando a questão diz SANÇÕES ela esta generalizando,  

  • EU ERREI ESSA, MAS OLHANDO BEM

    GENERALIZOU DEMAIS, EXISTE SANÇÕES QUE DEPENEDE DE PREJUIZO AO ERARIO, POR EXEMPLO, os ATOS que causam prejuízo ao erário, por definição, requerem a ocorrência de dano ou lesão ao patrimônio público, SE NAO, NAO SERIAM CHAMADOS DE " Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário"

  • Para quem não tem acesso ao comentário do professor:

     

    Rafael Pererira, Juiz.

     

     

    "Cuida-se de questão bastante capciosa, mormente em vista do teor do art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua:   

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:   
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"    

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".   

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordemeconômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.   

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.   

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.   

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:   

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)   

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.   

    Resposta: ERRADO"

  • Essa foi presente para o sobrinho do elaborador da prova. Sem mais. 

  • Se errou, está no caminho certo. Essa é a regra, notoriamente adotada em outras questões. 

  • Pessoal, ainda estou em dúvida, pois quando se fere princípio da administração pública, pode ou não ocorrer prejuízo patrimonial, não é? O corretor não seria se assertiva dissesse: prejuízo à Administração Pública? Eiu continuo sem entrnder, alguém pode ajudar?
    Obrigada e bons estudos! 

  • Excelente comentário colega e futuro juiz federal Allan Kardec.  SEMPRE erro essa questão

  • ERRADO

     

     

    O problema da sentença foi generalizar, como se a aplicação de sanção dispensasse efetivo dano em qualquer modalidade de improbidade. Afinal, nos casos de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Seção II), segundo o STJ, a aplicação de sanção depende da efetiva ocorrência de dano.

  • Acredito que o erro acontece pq não é necessário que o ATO em sí ocorra. Ele pode não ter se consumado, mas eu responderei por improbidade se por exemplo facilitar ou permitir que terceiros enriqueçam ilicitamente (mesmo que essa pessoa não tenha conseguido se enriquecer, eu respondo pelo ato de facilitação.)

  • Sempre erro essa questão, é incrível

  • Essa questão é chata, mas vamos desvendar o mistério:

    Nas sanções da LIA, as verdades UNIVERSAIS são TODOS perdem a função púb, TODOS ficam com os direitos políticos suspensos e TODOS recebem multa civil, por exemplo.

    Por outro lado, temos ALGUNS não dependem da ocorrência do dano para aplicação das sanções (ENRIQ ILÍCITO e CONTRA PRINCÍPIOS ADM PÚB) e UM DEPENDE  (PREJ. ERÁRIO).

    Logo, a questão formulada queria saber se, na APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, todas as hipóteses eram as mesmas ou não.

  • (   ) certo  (   ) errado ( x ) depende.

  • Resta saber se a CESPE sempre via considerar a resposta "depende" como errada.

    Mas isso é muito abstrato. Vou exemplificar:

    Segundo a CF, é da competência do tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Certo? Não. Errado, porque o tribunal do júri não tem competência para julgar deputado federal em caso de crime doloso contra a vida.

  • Na verdade existem situações que exigem dano 

    mas existe situaçoes que não exige dano como a questão não generalizou e nem restringiu tinha ter falado das duas opçoes por isso que marquei errado

  • Para aplicar as sanções da "LIA" não se exige a ocorrência de dano, exceto se for aplicada a pena de ressarcimento por ato de improbidade, somente nesse caso é que se exige a ocorrência de dano. Art. 21, I.

    É necessário comprovação dano para aplicar sanções de decorrentes de improbidade?

    REGRA - não é exigido dano.

    EXCEÇÃO - se for aplicada a pena de ressarcimento, deve-se comprovar o dano.

     

  • Bem, eu acredito que qualquer infrigência à lei, aos princípios, às normas, por si só, já lesa o patrimônio. Este se subdivide em material e imaterial. A imagem de uma entidade, por exemplo, é um patrimônio imaterial e pode ser lesado por condutas ofensivas de certos servidores e/ou de terceiros. Portanto, quando falamos em improbidade, estamos falando diretamente em lesão ao patrimônio, seja material ou imaterial.

     

    Essa foi minha opinião. Se eu tiver errada, por favor, puxem minha orelha.

     

    Bons momentos.

  • Resumindo:

    EM REGRA a CESPE cobra a regra geral nas assertivas genéricas. Aí temos que responder independentemente das exceções existentes.

    EXCEPCIONALMENTE a banca exige que levemos em conta a exceção na assertiva genérica (como neste caso).

    Deus no comando....

  • Ficar ligado que: FCC e CESPE divergem sobre a necessidade ou não de comprovação de prejuízo ao erário, senão vejamos:

    Q537516: Determinada empresa pública municipal contratou empregados, sob o regime celetista, sem concurso público. A grande maioria dos empregados foi cedida à Administração direta, que, sempre que dispunha de recursos, providenciava o pagamento dos salários, desonerando a empresa pública. Essa situação perdurou por anos, até que um dos empregados ajuizou reclamação trabalhista contra o Município, trazendo à tona o vínculo empregatício, o que motivou comunicação ao Ministério Público que, sem prejuízo de outras providências adotadas, ajuizou ação de improbidade contra o Prefeito e representantes legais da empresa pública. Considerando os tipos de atos de improbidade legalmente previstos, a conduta 

    gabarito: letra A: as autoridades e a dos administradores da empresa envolvidos configuram ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, diante da contratação sem concurso público e da demonstração de dolo, respondendo solidariamente, embora prescindível a ocorrência de danos. 

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

    o CESPE já considerou mais a posição doutrinária... e a FCC, mais a letra da lei

  • Famosa questão idiota em que você sabe o conceito inteiro, mas a redação faz você errar.

  • O gabarito da questão inclui exceção na regra... aí é f*da, viu. Dessa vez não valeu aquela máxima de que se a questão tá incompleta, é correta rsrs

    " Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento"

     

     

  • Não entendo por que o gabarito dessa questão está errado. Nosso colega Allan Kardec deu uma explicação, mas, ainda assim, não compreendo pelo seguinte: o colega fala "nos atos de improbidade administrativa, que envolvam pena de ressarcimento" (sic). Contudo, as espécies de atos de improbidade são:

    - atos que geram enriquecimento ilícito - trata-se de auferir qualquer vantagem direta ou indireta em razão do cargo;

    - atos que geram lesão ao patrimônio público - qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que acarrete perda, desvio, apropriação, dilapidação ou mau-barateamento de bens ou recursos públicos; e

    atos que atentam contra princípios da administração - atos que violam os princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições.

    Entendo que seja possível cometer um ato que atente contra os princípios da administração sem necessariamente provocar lesão ao erário ou gerar enriquecimento lícito. Nesse caso, também entendo que, por não haver enriquecimento ilícito ou dano de qualquer espécie ao patrimônio público, não caiba pena de ressarcimento, mas ainda pode haver perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa pecuniária civil e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com o poder público.

    Assim sendo, entendo que a aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde, sim, da ocorrência de dano ao patrimônio público, considerando que ressarcimento não é a única sanção aplicável e que nem todo ato de improbidade enriquece ilicitamente o agente ímprobo ou gera lesão ao erário ou ao patrimônio público.

    Se alguém puder esclarecer essa questão, agradeço muito.

  •  A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento"

    Esta correto, é a regra

  • ERRADA!
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Cuida-se de questão bastante capciosa, mormente em vista do teor do art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua:   

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:   
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"    

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".   

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordem econômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.   

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.   

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.   

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:   

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)   

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.   

    Resposta: ERRADO

  • Vou deixar mais um comentário:

    É impressionante como a banca distorce as frases para formar o gabarito que entender. Pela sua lógica pode ocorrer essas duas situações:

    1. A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público. Errado porque no caso de dano ao erário precisa do dano.

    2. A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa NÃO prescinde da (É IMPRESCINDÍVEL a) ocorrência de dano ao patrimônio público. Errado porque no caso de enriquecimento e de ofensa aos princípios prescinde (não precisa ter dano).

    Assim a assertiva é errada e a negativa dela também é. Deveria ser anulada.

    Mas na dúvida, em qualquer caso me parece melhor marcar como errada.

     

     

  • CESPE FAZENDO CESPISCE

  • O ENUNCIADO É REVOLTANTE, ACREDITO QUE VOLTAREI A ERRAR, MAS VOU TENTAR, DE ALGUMA FORMA,  PASSAR O QUE ENTENDI. 

    Se alguém quiser entrar em contato, podemos conversar para tentar entender mais ainda, o sentido 

    A LIA é instrumento do controle adm. e busca proteger o patrimônio público (latu sensu – patrimônio material e imaterial)

    O art. 21 da LIA prevê que a aplicação de sanção independerá de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (cunho econômico-financeiro)

                O CESPE indicou errada a assertiva: “A respeito do controle da administração pública, julgue o próximo item: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público”

                      O preâmbulo da questão requereu conhecimentos sobre o controle da adm. pública, não mencionando a LIA

                       A assertiva não mencionou a LIA e, por conseguinte, o art. 21 desta

                       Portanto, a questão poderia estar requerendo conhecimento sobre objetivo do controle administrativo acerca de atos de improbidade (generalidade- abstrato) que é o de proteger o patrimônio público (latu sensu) - isso levando em consideração que a partir de agora devemos prestar bastante atenção no conceito de "patrimônio público".

    Enfim, na certeza de que as dúvidas permanecerão.

    "Que Deus perdoe essas pessoas ruins" DIDICO

     

    Com certe

  • Na lei 8429/1992 prescinde, mas para a banca CESPE não né, e claro, ela que está certa. Mizerávi

  • Lendo comentário do professor: oi? tendi nada

    Lendo comentário dos colegas estudantes: ahhh.. agora clareou!

  • Vamos à questão.

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    Em que pese o item ser bastante capcioso, está errado pelo fato de generalizar demasiadamente, esquecendo-se de que o ressarcimento ao erário exige a ocorrência lesiva ao patrimônio éstatal.

     

    Item errado.

  • Chupa prescinde!Não me pegou dessa vez. 

  • Prescinde fela das potas kkkk

  • É DESSE JEITO. A BANCA ESTABELECE O GABARITO SEM NENHUMA COERÊNCIA COM AS SUAS PRÓPRIAS QUESTÕES. ORA ACEITA QUESTÕES COM CONCEITO ABERTO, ORA EXIGE A LITERALIDADE DA LEI. OLHEM A QUESTÃO ABAIXO PARA COMPROVAR ESSA ATITUDE DESRESPEITOSA.

    A BANCA OMITIU O TERMO CIVIL, MAS ISSO, SEGUNDO O GABARITO, NÃO INTERFERIU NA CORREÇÃO DA AFIRMAÇÃO

     

    (Q 756170) No que diz respeito aos poderes e deveres dos administradores públicos, julgue o item que se segue.

     

    Atos de improbidade administrativa ferem o dever de probidade dos administradores públicos e sujeitam esses administradores a punições nas esferas administrativa, (CIVIL) e penal.  GABARITO DA BANCA (CORRETO)

     

    JÁ NA QUESTÃO EM COMENTO, A SUPRESSÃO DA PARTE FINAL  "SALVO quanto à pena de ressarcimento" TORNOU A QUESTÃO INCORRETA.

    RESUMINDO... QUE FAAASEEEEE!!!!

  • A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público

    Ou seja dispensa a demostração de dano ...simples assim ...não fiquem tentando achar pelo em ovo...

    SE VOCÊ NÃO SOUBER A DIFERENÇA DE PRESCINDIR E IMPRESCINDÍVEL NÃO FAÇA PROVA DA CESPE RSRSRSRS

    Artigo 21 da lei 8429: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: 
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • QUESTÃO TODA TORTA! CESPISE!

    PRÓXIMA!

  • A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público. E

     

    As sanções pela prática de ato de improbidade administrativa não prescisa da ocorrência de dano ao patrimônio público.  E

     

    R: não, pois existe uma que depende da ocorrencia do dano (ressarcimento)

  • Absurda como a Cespe.

  • Vamos ver seu eu entendi.

    Segundo as considerações e também a explicação do professor. A CESPE considerou entendimento da doutrina e não a letra da lei para considerar a questão errada. Se foi isso mesmo... agora o mundo esta perdido mesmo e a CESPE surtou de vez.

  • Gabarito Errado.

     

    Reproduzindo o comentário do Alan Kardec graças a ele compreendi a assertiva. o erro está na parte em vermelho.

     

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público. ERRADA

     

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa independe da ocorrência de dano ao patrimônio público. CERTO

     

    Quando a Banca diz prescindi é a mesma coisa de ela dizer que dispensa a comprovação e isso é errado, pois independe  a inferencia é que pode a sanção ocorrer antes  da comprovação, mas que será comprovado no futuro. se causou ou não  dano.

     

    Quando a Banca diz prescindi é a mesma coisa de ela dizer que dispensa a comprovação e isso é errado, pois independe  a inferencia é que pode a sanção ocorrer antes  da comprovação, mas que será comprovado no futuro. se causou ou não  dano.

  • EXAMINADOR TAVA COM PREGUIÇA

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde ,(NAO PRECISA )da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    AQUI VOCE VER QUE SE AS SANSOES FOR POR INFRIGIR UM PRINCIPIO, NECESSARIAMENTE NAO VAI ESTAR GERANDO PREJUIZO AO ERARIO,MAS SIMPLISMENTE AS NORMAS. AO MEU VER QUETAO ESTARIA CERTA.

  • Essa questão em prova é aquela que te tira um ponto! Errei, mas entendi o pulo do gato.

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde (dispensa) da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Errado, pois a banca generalizou os atos de improbidade.

    O Prejuízo ao Erário não dispensa o dano uma vez que ele obriga o ressarcimento.

    Enriquecimento ilícito e Violação de princípios só há ressarcimento se houver dano.

  • A questão está incorreta porque nos atos de improbidade administrativa, que envolvam pena de ressarcimento, a aplicação de sanções NÃO PRESCINDE (não dispensa) a ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Como o item se referiu a "ato de improbidade" de forma GENÉRICA, engloba TODOS os casos de improbidade (inclusive ressarcimento)

  • Vacilei e errei, mas muita gente acertou essa por não saber o significado da palavra "prescinde". N tenho certeza se esse foi o caso, mas as famosas "pegadinhas" do CESPE costumam punir aqueles q dominam o conhecimento e beneficiar os "apostadores".

  • Questão: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público

    A dificuldade dessa questão está mais na sua redação do que pelo conteúdo cobrado...

    Sabemos que prescindir é dispensar.

    Perceba: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa dispensa a ocorrência de dano ao patrimônio público

    Realmente a aplicação das sanções não depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio, mas há uma exceção, que é a pena de ressarcimento ao erário (art. 21, inciso I da lei 8.429)

    A questão esta errada por generalizar...


    Vá até o fim. O fim é a posse.

  • A questão não generaliza. Ela fala "A aplicação de sanções" e não "das sanções".


    E a aplicação de sanções prescinde SIM da ocorrência de dano ao patrimônio público, como se depreende do art. 21, I, senão, vejamos:

    Art. 21. A aplicação das sanções (generalizou, de todos) previstas nesta lei independe: 

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


    Logo, se a questão generalizasse sem a ressalva, de fato estaria errada.


    Porém, por empregar "de sanções", sem generalizar, a questão está CERTA, ainda que sem a ressalva.


    Mesmo se não houver efetiva ocorrência e dano ao patrimônio, e, por conseguinte, havendo exclusão da pena de ressarcimento, haverá a aplicação de (outras) sanções, ou não?


    A resposta é sim, haverá.


    Logo, a aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público!


    CONCLUSÃO: CESPE, vai te lascar!!!!

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que toda e qualquer aplicação de sanção em caso de improbidade administrativa independe de dano ao patrimônio público, pois que para que se aplique a pena de RESSARCIMENTO É NECESSÁRIO DANO.

    Inclusive errei também, pois esse PRESCINDE confunde demais hehehehe!

  • Quando li presidente, já notei algo errado.
  • "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

  • Errada. Vejo duas possibilidades para entender o gabarito:

    Primeira, a banca generalizou e a lei traz uma exceção: “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”. Possibilidade ruim, dada a frequencia alta com que o Cespe considera corretas questões incompletas.

    A segunda diz respeito à interpretação da expressão patrimônio público. Segundo o professor do QC, Rafael Pereira: "...no entender de nossa doutrina, tal expressão possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos.(...) Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo, a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário. Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92: 'Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o dano ao patrimônio público, utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico'. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)". Ruim também, pois o candidato tende a responder segundo a literalidade da lei. Mais uma questão ardilosa do Cespe.

  • QUESTÃO CORRETA. SIMPLES, NÃO ADIANTA TENTAR INVENTAR; A APLICAÇÃO DDDDDDDDDDDDEEEEEEEEE SANÇÕES PRESCINDE DE DANO.

    SE FOSSE DDDDDDAAAASSSSSS AÍ SIM, SERIAM TODAS E A QUESTÃO ESTARIA ERRADA.

  • GABARITO:E


    Cuida-se de questão bastante capciosa, mormente em vista do teor do art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua:   
     

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:   

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"    

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".   

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordem econômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.   

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.   

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.   

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:   

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)   

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.   
     

  • PRJUÍZO AO ERÁRIO precisa de DOLO OU CULPA.

  • ERRADA!

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92: 

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904) 

  • Não consigo aceitar esse gabarito.

    Gabarito: CERTO.

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde (dispensa) da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Se o agente público viola os princípios da Administração Pública, ele poderá sofrer sanções previstas na lei de Improbidade Administrativa, mesmo sem ter ocorrido dano.

  • CESPE- 2015- A configuração de ato de improbidade administrativa dependerá, necessariamente, da existência de dano efetivo ao erário. F

    CESPE - 2017- A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde (DISPENSA) da ocorrência de dano ao patrimônio público. F

    CESPE - 2010 - A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público. V

    Tá difícil né amor? Se decida kkkkkkk

  • Lucas, há questões que dissertam sobre isso de forma mais prática: muitas delas possuem situações hipotéticas que fazem transparecer o motivo do erro.

    Exemplo: caso haja uma ação judicial, fundamentada unicamente na lesão ao erário, e não for comprovado pelas provas que houve quaisquer dilapidações, malbaratamentos, desapropriações da coisa pública, ou seja, a devida lesão ao erário, não há porque acusar, com base na LIA, o autor. Se a efetividade da lesão ao erário é imprescindível para que haja a tipificação descrita, e se esta devidamente for afastada pelas provas, tbm ficará afastada a tese de que seria prescindível a lesão ao erário para todos os tipos de sanções de improbidade.

  • A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde( DISPENSA) da ocorrência de dano ao patrimônio público

    É só lembrar que no caso , por exemplo , Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública NÃO há o que se falar em DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

    Nos casos de Ressarcimento , também não

    COMO A QUESTÃO TRATOU DE FORMA GERAL , OU SEJA , NÃO ESPECIFICOU NENHUM SITUAÇÃO ! TEMOS QUE PENSAR EM TODAS AS SITUAÇÕES ....

  • Questão bem parecida mas o gabarito foi outro....

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ainda com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item a seguir.

    Em geral, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da comprovação de efetivo dano ao patrimônio público. ERRADO

    E agora?

  • Improbidade Adm vai Alem de dano ao patrimonio público, existe tambem prejuizo al erario....

  • questao errada. veja na literalidade da lei:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • errado, salvo quanto á pena de ressarcimento ao erário!

  • Se essa questão é errada, o Palmeiras é campeão mundial.

  • Quem errou, acertou. Fique feliz!

  • Comentário

    Essa é uma questão bem duvidosa, que não avalia conhecimento. Muita gente pode tentar dar uma lógica ao gabarito, mas eu penso que alguns bons candidatos acertariam e outros bons errariam, conforme a interpretação de cada um.

    De acordo com a Lei 8.429/1992, a aplicação das sanções previstas nesta lei independe (art. 21): (i) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (ii) da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    O ponto agora é tentar entender a generalização feita pelo Cespe em “de sanções”. A aplicação de sanções, como regra, independe de dano ao patrimônio público. Assim, o item estaria correto.

    Porém, se eu usar o raciocínio lógico, a questão generalizou o caso, pois nem sempre tal afirmativa seria verdadeira, afinal há sanções que dependem sim da ocorrência de dano. Digo melhor, não é qualquer sanção que prescinde da ocorrência de dano. Dessa forma, como a assertiva não tratou das exceções, ela está errada.

    Porém, volta e meia o Cespe apresenta afirmativas sem as exceções e considera elas corretas. Assim, acho que o item ficou dúbio e, dessa forma, deveria ser anulado. Contudo, não foi. Então, devemos ficar atentos para uma eventual questão semelhante.

    Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Essa banca Cespe é muito fora de lógica, às vezes considera questão incompleta como certa, às vezes considera como errada, não define um padrão a ser seguido, desse jeito fica parecendo que estamos jogando na loteria.

  • Desde quando ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA necessita de dano??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????PQ P

  • Olha a humildade desse Renato, cara.

    Sem palavras!

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ainda com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item a seguir.

    Em geral, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da comprovação de efetivo dano ao patrimônio público.

    errado

    ResponderParabéns! Você acertou! se fuder cespe

  • Mais uma das questões que tem duplo gabarito. Nesse caso, o examinador considera o que julgar conveniente. Se determinar que está CORRETO, há fundamentos na lei que a torna correto. Agora, se quiser que esteja ERRADA, também encontra respaldo legal.

  • CRI CRI CRI CRI CRI CRI CRI.........

  • Ao meu ver é uma das mancadas que o CESPE gosta de realizar em suas provas! A afirmativa fala que a aplicação de sanções PRESCINDI de dano ao erário, ou seja, de que não necessita de dano ao erário e isso está certo, pois basta a simples violação a princípio administrativo para que reste configurada a Improbidade Administrativa.

  • é entendimento do STJ

  • Questão maldosa! Ele cobrou a exceção da regra. De forma geral o cespe sempre cobra a regra, e se vc pensar com a exceção vc se lasca!

    Lei 8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • P O L Ê M I C A

  • O erro da questão, acredito eu, se deva ao fato dela generalizar as sanções por improbidade, afirmando que dispensam dano ao erário patrimônio público. Bom, nem todas as sanções dispensam dano, apenas em um caso.

    1) Enriquecimento Ilícito (causa dano ao patrimônio público)

    2) Prejuízo ao Erário (causa dano ao patrimônio público)

    3) Atos que atentam contra os Princípios da Administração (não causa dano ao patrimônio público)

  • Prescinde: Não precisar de; dispensar: 

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde (Não precisar) da ocorrência de dano ao patrimônio público

    Questão anulável, pois existe as duas possibilidades.

    Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ressarcimento: SOMENTE se houver dano ao erário;

  • muito complicado uma questão como essa . prejudica quem estuda !!! o cara vai la grava a poha da lei que fala no seu artigo 21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    AI a banca vai la e afirma justamente o contrário.

    Ai cai uma questao dessa na prova e o candidato não sabe o entendimento da banca.

  • A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público (salvo em relação à pena de ressarcimento).

    A aplicação das sanções da Lei de Improbidade independe da (prescinde da, dispensa a) efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO em relação à pena de ressarcimento.

    O erro da questão é não ter a RESSALVA.

  • provavelmente a mulher do cara que fez essa questão estava dormindo de calça nos dias que ele criou isso...

  • Quem não sabe o que significa a palavra 'prescinde' acerta a questão. Aí quem se lasca é quem estuda.
  • Questão está CERTA com o gabarito errado ???? como assim ???

  • Apesar dos muitos comentários, a questão é relativamente simples. Veja que o enunciado diz "A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público". Ora, a LIA dispõe de várias punições, entre as quais há uma que NECESSITA/NÃO PRESCINDE/DEPENDE de efetivo prejuízo ao erário (pena de ressarcimento, em plena conformidade com o art. 21, I, da LIA), de sorte que, de fato, é errado generalizar e dizer que as sanções da LIA dispensam a ocorrência de dano.

    Claro que se pode argumentar que, em regra, as punições dispensam o dano (e, de fato, essa é a regra), mas é sempre delicado entrar na seara de que "aqui o examinador quer a regra, já aqui ele quer a exceção". Assim, analisando friamente o enunciado, é incorreto, reitera-se, generalizar e dizer que as sanções da LIA dispensam a ocorrência de dano, já que a pena de ressarcimento exige dano.

  • O item está ERRADO.

     

    Questão resolvida no detalhe!

     

    Sobre o tema, vejamos o disposto na Lei 8.429/19992:

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Perceba que, de regra, a aplicação prescinde (dispensa) a ocorrência de dano. Porém, das três tipologias, destacam-se os atos que acarretam prejuízo ao erário. Logo, neste caso, o dano ao patrimônio é INDISPENSÁVEL. Daí a incorreção do quesito.

    PROF CIONYL BORGES

  • Discordo do gabarito. O enunciado diz que "a aplicação DE sanções pela prática de ato de improbidade adm" independem de dano ao patrimônio público. E é verdade. Nos atos que violem os princípios da adm pública teremos a possibilidade de serem aplicadas várias das sanções previstas na lei, no plural. Se colocassem ao invés do "de" o "das", ai eu concordaria com o gabarito dado pela banco, pois seria artigo definido. "A aplicação DAS sanções..." e justamente é usado o "DAS" na lei:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    Uma coisa é vc dizer "aplicação DAS sanções" e outra é vc dizer "a aplicação DE sanções"

  • Vc pode até saber a definição de prescinde mas na HR da um nó na mente

  • Quer dizer que NA LEI "a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico", mas NA QUESTÃO a expressão "patrimônio público" está na "acepção mais ampla"?

    O concurseiro vai ter que desenvolver telepatia pra resolver essa.

  • E os que violam os PRINCÍPIOS ?????

  • Trecho dos comentários do Professor do QC:

    "(...) o art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua: "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: 

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;" Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta (...).

    A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público". 

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordem econômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento. 

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65. 

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário. 

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92: 

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904) 

    Resposta: ERRADO"

    Pelo que entendi, o foco da questão não está no "salvo quanto à pena de ressarcimento" do art. 21 da 8.429/92 e sim na interpretação que a doutrina confere a esse dispositivo legal (dano em sentido amplo).

    Logo, a questão está errada porque, para que se aplique sanção da LIA, algum tipo de dano ao patrimônio público precisa ter ocorrido, ainda que não seja de natureza econômica. Em outras palavras, a aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa NÃO DISPENSA a ocorrência de dano ao patrimônio público (DANO em sua acepção ampla, não meramente econômica). Ex: deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade previstos na legislação atenta contra os princípios da AP (art. 11, IX, LIA); ainda que não se verifique lesão econômica ao erário, houve dano a valores imateriais da AP, pois a violação ao princípio da legalidade afronta diretamente interesses da coletividade, sobretudo das pessoas com deficiência.

  • Uma hora cobra a regra e uma hora cobra a exceção, mas nunca avisa se está cobrando a regra ou a exceção. Assim fica difícil. A banca pode dar certo ou errado que vai ter fundamento pra "justificar" e escolha.

  • Questão confusa, hora considera incompleta certa, hora considera errada...

  • Minha singela contribuição

    Temos as seguintes penas:

    1. Perda dos bens acrescidos ilicitamente;
    2. Ressarcimento integral do dano;
    3. Perda da função pública;
    4. Suspensão dos direitos políticos;
    5. Multa civil;
    6. Proibição de contratar ou receber benefícios;

    Toda lista é aplicável aos casos de improbidade?

    NÃO!

    As penas de:

    • Enriquecimento ilícito, somente quando houver;
    • Perda dos bens acrescidos ilicitamente, somente quando houver;

    _____________________________________________________________

    Adendo:

    Pegando o segundo item como exemplo, poderia reescrever a questão assim:

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de bens acrescidos ilicitamente

    Pra mim, facilitou BASTANTE esse raciocínio.

    Força galera!

  • Olhem a questão Q854431 de 2017:

    À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item subsequente. A configuração de ato de improbidade administrativa dependerá, necessariamente, da existência de dano efetivo ao erário. ERRADO

    Quer dizer, para a configuração do ato de improbidade administrativa não necessita de dano efetivo ao erário, agora para aplicação das sanções é necessário que haja dano ao patrimônio público?!?

  • Depois que falo que tem que jogar uma bomba nessa Cespe...povo acha ruim kkkkk

  • Essa questão veio para matar, roubar e destruir.

  • Pelo padrão do Cespe essa questão deveria ser certa, isso é mais uma bizarrice, no mínimo duvidoso.

  • Se você errou tá no caminho certo.

  • Gabarito Certo

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa (prescinde) DISPENSA a ocorrência de dano ao patrimônio público ?

    Em regra sim, pois é o que dispõe o art. 21 inciso I da Lei 8429.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


ID
1644319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.


As autarquias territoriais não detêm autonomia política

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    As autarquias territoriais, ou simplesmente território, não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º).

    bons estudos

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios; 

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

    GABARITO: CERTA.


     Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias;

     A autarquia é pessoa jurídica de direito público destituída de capacidade política. 

    GABARITO: CERTA.

  • Gravem isso =>  AUTARQUIA NÃO TEM AUTONOMIA POLITICA.

    As autarquias têm autonomia ADM,economica ... MENOS POLITICA.

  • PRA AJUDAR E NÃO ESQUECER!

    AUTARQUIAS TÊM AUTONOMIA TAF

    AUTONOMIA

    T écnica

    A dministrativa

    F inanceira


    Decreto Lei 200/1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • Galera...não troquem as bolas não. "Autarquia territorial" é como se chama Território. Território não é ente da federação, de modo que não tem autonomia política. Tem nada a ver com Autarquia - ente da administração indireta.

  • Autarquia territorial = Território Federal.

     Território Federal possui capacidade administrativa genérica (administrativa, financeira e política).

  • Autarquias, em relação a sua capacidade/autonomia administrativa e financeira: não possuem autonomia política, ou seja, capacidade de auto-organização e capacidade de legislar, pois essa autonomia só é conferida aos entes federados (= NÃO POSSUI CAPACIDADE POLÍTICA)

    FONTE: Livro Direito Administrativo Objetivo. Gustavo Scatolino. 2º edição revisada e atualizada, página 48.

  • O foco é acertar questões, entao seguimos o posicionamento que prevalesce, mas acredito que se um território for criado algum dia, o supremo vai ter que rebolar para explicar algumas perguntas, ja que ele disse que os territorios são espécies de Autarquia como por exemplo:

    --Os territórios possuem GOVERNADOR

    --Os territórios elegem 4 Deputados Federais

    --Os territórios podem se subdividir em municípios...


  • Embora possuam autonomia administrativa e financeira as autarquias não detém a autonomia politica, atributo existenyte apenas nas pessoas estatais ou políticas.

  • Os entes da indireta, diferentemente dos da direta, não possuem capacidade de legislar(capacidade política), logo são chamados de entes administrativos do Estado. Enquanto os entes da direta, por possuírem essa capacidade legislativa, são carinhosamente denominados entes políticos do Estado.

  • discordo da amiga ju barbosa : territorios nao possuem autonomia politica ; apenas autonomia adm generica.

  • União, estados-membros, DF e municípios possuem autonomia política, já os entes da administração indireta: autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista possuem autonomia administrativa.

  • Certo.

    Nenhuma autarquia tem autonomia política.

  • Gabarito: certo

    ADM Direta: União, estados, DF e municípios possuem autonomia administrativa, financeira e politica.

    ADM Indireta: Autarquias, Fundações, SEM, Empresa publica possuem autonomia apenas administrativa e financeira.



  • CERTA.

    As autarquias territoriais não possuem autonomia política. Tem autonomia administrativa e financeira.

  • Correta. Quem possui autonomia política são os entes políticos da Administração Direta.

  • GALERA, QUANDO A QUESTÃO DIZ: AGÊNCIAS REGULADORAS, AGÊNCIAS EXECUTIVAS, FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS, CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIAS ORDINÁRIAS OU AUTARQUIAS TERRITORIAIS, É A MESMA COISA QUE DIZER - SIMPLESMENTE - AUTARQUIA. O CONCEITO É O MESMO, POIS AUTARQUIA É GÊNERO, AQUILO TUDO QUE DISSE É ESPÉCIE.

     

     

     

    Decreto-Lei 200, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se Autarquia: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

     

    TERRITÓRIO POSSUI NATURAZA DE AUTARQUIA. ELE NÃO DETEM AUTONOMIA POLÍTICA.

     

     

    GABARITO CERTO

     

    OBS.: Não precisa estudar as prerrogativas específicas de cada uma das espécies, se não constar no edital. Basta saber que existem, e o que são.

  • O que detém de autonomia políticas é a Administração direta, ou seja, os ENTES CENTRAIS

    eles possui autonomia; financeira, administrativa e política

    Já a Administração indireta possui autonomia apenas financeira e administrativa.


    BONS ESTUDOS.


  • Autarquias territoriais são os conhecidos territórios, é de responsabulidade da União sua gestão e política. Por isso não detém autonomia política.

  • Tem autoadministração... Adm indireta ñão tem autonomia!
  • GABARITO CERTO

     

    SEGUE O LINK

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    A título de conhecimento:

    => TERRITÓRIOS PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS. (CF Art. 33, § 1º).

    => Segundo a CF/88, o TERRITÓRIO do DF NÃO pode ser dividido em MUNICÍPIOS. (veja na CF, art. 32).

    => Art. 1º - A CRIAÇÃO de ESTADOS e TERRITÓRIOS dependerá de LEI COMPLEMENTAR. (LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967).

  • Autarquia não tem autonomia política, mas sim, autonomia administrativa; Autonomia financeira, técnica, orçamentária, patrimonial, de pessoal.

     

    aula Vinicius Soares, estudio aulas.

  • Yuri, autarquia territorial não tem nada a ver com autarquia???

    Essa é nova pra mim

  • Entidades políticas que possuem autonomia política.

  • Podemos citar o extintos TERRITÓRIOS que muitas vezes são citados na CF de 88, são tidos como autarquias territoriais.

  • CORRETO. 

     

    A autonomia política é própria dos entes federados: União, Estados, DF e Municípios. Não é dado às entidades da administração indireta o poder de gerir a polis, considerando a essência do sentido de autonomia política. Neste sentido, "apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União" (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao).

     

    O que pode confundir o candidato é a disposição constitucional no sentido de que "nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa" (art. 33, § 3º). Ora, em que pese a referida possibilidade, tal não desvirtua a natureza jurídica das autarquias territoriais, não fazendo com que sejam consideradas entes federativos por extensão.

     

     

  • Autarquias institucionais e territoriais

    Doutrinariamente se distingue as autarquias denominadas de institucionais e aquelas consideradas territoriais.

    As territoriais correspondem a desmembramentos geográficos em certos países, normalmente com regime unitário (ou de centralização política), aos quais o poder central outorga algumas prerrogativas de ordem política administrativa , permitindo-lhes uma certa liberdade de ação.Têm algumas funções privativas conferidas pelo Estado, mas não chegam a ser verdadeiras autonomias .Esse aliás, foi o sentido inicial do termo autarquia. Integra esta categoria os nossos territórios, entes despidos de autonomia, que executam, por delegação algumas funções privativas conferidas pelo Estado (art.33CF/88).

    As institucionais nascem como pessoas jurídicas criadas pelo Estado para se desincumbirem de tarefas as quais a lei as destinou. Contrariamente aquelas outras, não correspondem a áreas geográficas. Trata-se de meras pessoas administrativas sem delegação política estatal, limitando-se, por isso, a perseguir os objetivos que lhes foram impostos. Contudo, apenas as autarquias institucionais integram a administração Indireta do Estado.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

     

  • "Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União." (Pedro Lenza, D. Constitucional Esquematizado, 20ª Ed. p. 547)

  • Autarquia territorial(Território) é uma descentralização da União. Não contam com autonomia política, que por sua vez é da União.

  • Saliente-se que a descentralização territorial (Autarquia Territorial) permite o exercicio da capacidade legislativa, porém sem autonomia, porque é subordinada às normas emanadas pelo poder central. 

    Fonte: Pdf - Estratégia Cusos - Prof. Erick Alves

  • CUIDADO GALERA ...........TEM PESSSOAS DESPROVIDAS DE CONHECIMENTO  FALANDO BOBEIRA AI!!!!!!!!!!

     

  • TERRITÓRIOS

        - POSSUEM NATUREZA AUTÁRQUICA.

        - INTEGRAM A UNIÃO.

        - NÃO POSSUEM ORGANIZAÇÃO E NEM AUTONOMIA POLÍTICA.

        - SÃO CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR PRECEDIDO DE PLEBICITO.

        - SÃO ORGANIZADOS ADMINISTRATIVA E JUDICIALMENTE POR LEI ORDINÁRIA.

        - SÃO DE RESULTADO DO FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO POLÍTICA.

        - PODEM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

        - AS CONTAS SERÃO SUBMETIDAS AO CONGRESSO NACIONAL.

        - HAVENDO MAIS DE 100.000 MIL HABITANTES, TERÁ GOVERNADOR NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ÓRGÃOS DE 1ª E 2ª INSTÂNCIA DO JUDICIÁRIO, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORES FEDERAIS E CÂMARA TERRITORIAL.

     

     

     

    A QUESTÃO TENTOU CONFUNDIR COM A POSSIBILIDADE DO TERRITÓRIO TER GOVERNADOR (CHEFE DE EXECUTIVO ESTADUAL). O PROBLEMA É QUE ESSE GOVERNADOR NÃO É ELEITO PELA POPULAÇÃO, E SIM NOMEADO PELO PRESIDENTE. 

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Só pra complementar:

     

    Entidades políticas, pessoas políticas ou entes federados são integrantes da Federação brasileira, CARACTERIZADOS POR POSSUÍREM AUTONOMIA POLÍTICA. Simplificadamente, pode-se dizer que a autonomia política é traduzida pela capacidade de auto-organização (elaboração das próprias Constituições ou Leis Orgânicas) e, sobretudo, pela possibilidade de LEGISLAR, mais precisamente, de editar leis com fundamento em competências próprias, diretamente atribuídas pela Constituição da República.

    No Brasil, são pessoas políticas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Entidades administrativas são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, SEM DISPOR DE AUTONOMIA POLÍTICA. Mais especificadamente, entidades administrativas são pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, a saber, as AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

    Os Territórios Federais são as vezes denominados pela doutrina de AUTARQUIAS TERRITORIAIS.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo) 22ª Ed. Página 22, Item 4.1 - Entidades políticas e entidades administrativas.

  • ~> AGÊNCIAS REGULADORAS ~> Autarquia Especial 

    ~> AUTARQUIAS TERRITORIAIS ~> Autarquias Especial

     

     

    AUTARQUIAS ESPECIAIS:

       ~> Autonômia Financeira = SIM

       ~> Autonômia Administrativa = SIM

       ~> Autonômia Política = NÃO

     

  • Para quem teve alguma dúvida em relação a isso (como eu tive): não existem mais autarquias territoriais (mais chamados de territórios federais) no Brasil.

  • Só quem possui AUTONOMIA POLÍTICA é a ADM. DIRETA.

  • Somente os entes da ADM DIRETA têm autonomia política.

  • ADM DIRETA

    Autonomia politica

    Administrativa

    Financeira

    ADM INDIRETA

    Administrativa

    Financeira

    Orçamentaria

  • AUTONOMIA POLÍTICA SOMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( U,E,DF,M )

  • ....

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.p. 263):

     

    “A autarquia territorial exerce múltiplas atividades no âmbito de seu território; praticamente se desincumbe das mesmas funções que normalmente são exercidas pelos Estados e Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação; porém diferem desses entes por não terem capacidade política, ou seja, por não terem competência para legislar com autonomia em relação ao governo central. São dessa modalidade os Departamentos, Regiões, Comunas, Províncias, dos Estados Unitários e, no direito brasileiro, apenas os territórios federais.” (Grifamos)

  • se são autarquias são administração indireta, portanto têm autonomia administrativa

  • Certo

    A autonomia politica recai apenas em âmbito da administração direta (U, E, DF, M).

  • Nenhuma autarquia possui autonomia política.

  • Nenhum tipo de autarquia possui autonomia POLÍTICA.

  • Se vocês soubessem, ficariam enojados. (RENATO É UM ROBO)

  • Autonomia ADM - Política só ADM Direta.

  • Primeiro de tudo, autarquia sequer tem autonomia política.

  • tipo de questão que faz amar ou odiar a banca kk

  • O Renato é um Robô? como assim gente? kkk

  • No que diz respeito ao controle da administração pública, é correto afirmar que: As autarquias territoriais não detêm autonomia política.

  • CERTO.

    Complementando: NENHUMA autarquia tem autonomia política.

  • CERTO

    Atualmente, não temos exemplos de autarquias territoriais, afinal, os territórios foram extintos, sendo anexados ao Estado de origem, ou transformados em Estados. 

    E, na espécie, os territórios, caso voltassem a existir, deteriam competência exclusivamente administrativa, e, bem por isso, não são considerados entes federados pela CF/1988. Os territórios são definidos doutrinariamente como autarquias da União (seriam autarquias territoriais). 

    capacidade de autogoverno (política) é inexistente, porque o Presidente da República é responsável pela nomeação do Governador do Território, depois de arguição (sabatina) a ser promovida pelo Senado Federal, daí a incorreção do quesito. Sobre o tema, vejamos o art. 84, inc. XIV, da CF/1988 (competência exclusiva do Presidente da República): nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei

    Tecconcursos-Cyonil Borges.

  • As autarquias territoriais não detêm autonomia política

    As autarquias territoriais não detêm autonomia política

    As autarquias territoriais não detêm autonomia política

  • Autonomia política: União, Estados, Distrito Federal e Município.

  • CERTO

    Uma autarquia territorial exerce poderes e deveres de administração similares aos de entes federados, porém se distingue destes por não ser entidade política.

    Quem? “Autarquia Territorial


ID
1644322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.


Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Da análise do artigo 70 e dos excertos do artigo 71, verifica-se que as sociedades de economia mista, por serem integrantes da administração indireta, submetem-se à fiscalização do TCU.


    CF.88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela. 

    GABARITO: CERTA. 



    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e externo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Tribunais de Contas; 

    O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle financeiro externo da administração pública. Por ter função de caráter administrativo, suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial. 

    GABARITO: CERTA.

  • Correta. 

    Essa assertiva que a nossa colega Isabela compartilhou enfatiza a resposta dessa questão. Vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.


  • As entidades da administração pública indireta submetem-se sim a controle estatal, feita com base na supervisão ministerial, que consiste no controle de um ministério sobre a entidade que a ele é vinculada.


    Além disso, as administração indireta também se submete ao controle externo do TCU.

  • LEMBRANDO QUE A RESPEITO DO CONTROLE INTERNO, TANTO A SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA ADM., COMO O COLEGA ALIII EM BAIXO FALOU, QUANTO A AUTOTUTELA ADM. ( SUMULA 473 DO STF ) , SÃO EXEMPLO DE CONTROLE ADM INTERNO



    SÓ LEMBRANDO :
    TUTELA ADM. : Adm. direta olha pra Adm. indireta ( SEMMMM SUBORDINAÇÃO )
    AUTOTUTELA : como falei sumula 473 STF " Anula ato ilegal, revoga ato inconveniente e inoportuno.



    GABARITO "CERTO"
  • Complementando....

    Controle estatal interno, por exemplo, o controle realizado pelo Ministério da Previdência sobre a Autarquia INSS. Controle estatal externo, por exemplo, o controle do TCU sobre as entidades da Administração Indireta...

    CORRETA

  • Correta , controle finalístico

  • Esse "Todas" é que deixa  todos  com medo de responder CERTO

  • Supervisão ministerial ou controle finalístico... TUTELA...

  • É TÃO RUIM SABER E errar porque a pergunta foi elaborada de um jeito que você chega a 2 interpretações...

  • O "todos" realmente deixa a pessoa com receio, mas quanto a "alguma medida" aí sim podemos confirmar...

  • O fato de as autarquias, assim como todas as entidades da administração indireta, não serem hierarquicamente subordinadas ao ente federado que as criou, mas apenas vinculadas administrativamente, tem como corolário estarem elas sujeitas apenas a controle finalístico por parte da pessoa política matriz, o qual visa a assegurar, essencialmente, que elas se mantenham no estrito cumprimento dos fins para os quais foram instituídas, previstos nas respectivas leis criadoras 

  • Interno - Controle finalistico

    Externo - TCU

  • Tem comentários aqui que não chegam a lugar algum. Escrevem, escrevem, escrevem e não dizem nada.

    GABARITO: CERTO

  • Acontece que a tutela ordinária não é controle "interno", mas sim externo. A questão está muito mal feita e deveria ter sido anulada.

  • controle de finalidade é  externo feito pela adm. direta sobre a indireta,tutela.Questão feia

  • Interno: Feito pela própria Administração que a pessoa administrativa faça parte.

    Externo: Feito pelo Congresso Nacional, por exemplo

  • Se alguém pensou na OAB, esta entidade é sui generis. Apesar de ser autarquia, não se submete ao controle estatal.

  • Carlos Filho, a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112153217/a-natureza-juridica-da-oab

  • QUESTÃO: Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno ¹ e externo².

    ____________________________________

    BASE DOUTRINÁRIA de acordo com Marcelo AlexandrinoVicente Paulo.

    ¹ Controle Interno:  ''aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.''

    ² Controle Externo: ''[...] quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder [...] ''. Ex.:  auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal.

    ____________________________________

    Obs.: No entanto, Maria Sylvia Di Pietro e pelo Prof. José dos Santos Carvalho Filho consideram o controle exercido pela administração indireta sobre a indireta como Controle Externo. Por isso, algumas confusões aqui!

  • CONTROLE INTERNO:

           - PELA PRÓPRIA ENTIDADE, AUTOTUTELA.

     

     

    CONTROLE EXTERNO:

           - PELO CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU (das contas)

           - PELO ENTE QUE A INSTITUIU, CONTROLE FINALÍSTICO/TUTELA (da atividade).

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    INTERNO: Dentro do orgão/ente

     

    EXTERNO:

     

    Quando for a UNIÃO é pelo CONGRESSO NACIONAL cm auxilio do TCU

    Quando for a ESTADO é a ASSEMBLÉIA LEGISTATIVA cm auxilio do TCE

    Quando for a DF é pela CÂMARA LEGISLATIVA cm auxilio do TCDF

    Quando for a MUNICIPIO é pela CÂMARA MUNICIPAL cm auxilio do TCM (SP e RJ)

    Quando for a MUNICIPIO é pela CÂMARA MUNICIPAL cm auxilio do TC dos MUNICIPIOS (BA, GO,PA,CE)

    Quando for a MUNICIPIO é pela CÂMARA MUNICIPAL cm auxilio do TCE (Demais Municipios)

     

  • Apenas cuidado com o comentário do colega Pedro Matos, pois há um pequeno equívoco. O controle Finalístico / de Tutela, Supervisão Ministerial, é exemplo de controle Interno, e não externo, conforme demonstra outra questão:

     

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.

  • o chamado controle finalistico

  • Exemplo, congresso nacional realizando o controle Externo com auxilio do tcu.

     

  • Se tem dinheiro público então está submetida a fiscalização.

    Se atua realizando atividades com finalidade pública então está submetida a controle finalistico.

  • Tem verba pública então é passível de controle mesmo que sendo finalístico..

    G:C

  • Certo.

    O controle da atividade administrativa abrange todos os órgãos da Administração Direta e todas as entidades da Administração Indireta. Como em ambos os casos temos o interesse da coletividade, devem os administradores dos órgãos e entidades prestar contas de todas as atividades desempenhadas. O controle, salienta-se, pode ser tanto interno (quando exercido no âmbito do mesmo Poder) ou externo (quando exercido por um Poder sobre os demais).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Sim, a administração pública direta e indireta tem que ter controle estatal interno e externo.

  • Com a aprovação do projeto de lei que torna o Banco Central mais autônomo, esta afirmativa ainda permanece correta? O que detona o item é o termo "de alguma maneira", pois nesse sentido sempre haverá um interesse político-administrativo moldando uma entidade da administração pública.

  • Entidades da administração indireta de direito público: jurisdição dos TCs, unidades centrais de controle externo de cada Ente;

    Entidades da administração indireta de direito provado: possibilidade de fiscalização do TC, pois não deixam de ser parte da Adm. Pública e ainda estão sujeitas a fiscalização de tutela pelos órgãos aos quais estão vinculadas.

  • Relações entre Adm Direta e Adm Indireta:

    não há hierarquia

    a Adm indireta possui autonomia, mas não pode legislar

    há vinculação

    supervisão ministerial

    controle finalístico

    tutela

    Isso tudo garante o Princípio da Especialidade (finalidade para a qual a entidade foi criada)

  • É a previsão do artigo 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    alfacon

  • Controle sim. O que não há é subordinação e hierarquia!

  • "Viu a palavra 'todas', pode marcar errado" - confia


ID
1644325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.


Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extincao por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica. Contudo, duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública, qual seja, a forma de organização e a composição do capital. 


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista,45026.html

  • Os vocábulos revogação, ab-rogação e derrogação de lei podem causar certo imbróglio em virtude de seus significativos, os quais, embora parecidos, são, na realidade, diversos. Vejamos.

    Revogar determinada lei significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico[1].

    A revogação poderá ser total ou parcial, qualificando-se, assim, como ab-rogação ou derrogação, respectivamente. Nota-se, desse modo, que aquele primeiro conceito é gênero do qual estes últimos são espécies.

    Neste sentido, se determinada Lei “X” ab-rogou a Lei “Y”, significa dizer que o surgimento daquela revogou esta totalmente. Exemplo é o Código Civil de 2002, o qual ab-rogou o Código Civil de 1916.

    Já a derrogação, refere-se à revogação parcial. Pode ser verificada quando uma nova lei revoga determinados artigos de outra. Para o caso, tome-se o exemplo da Lei de Adoção (Lei 12.010 de 03/08/2009), a qual revogou artigos – parágrafo único do art. 1.618 e 1.620 a 1.629 – do atual Código Civil. 

    Importante, por oportuno, é lembrar a existência de dois modos de revogação: tácita e expressa.

    A revogação expressa se dá no momento em que a lei revogada aduz, inequivocamente, sua própria condição de revogada, podendo citar por qual outra o tenha sido. Serve-nos o mesmo exemplo alhures mencionado sobre o Código Civil, no qual os artigos 1.620 a 1.629 estão sob a inscrição “(Revogados pela Lei n. 12.010, de 3-8-2009.)”.

    Já na revogação tácita, a lei ou artigo de lei continua presente nesta, sem guardar, todavia, aplicabilidade.


    Fonte:http://www.blogladodireito.com.br/2014/01/revogacao-ab-rogacao-e-derrogacao_5.html, visitado em 29/10/2015


  • Ao meu ver, a questão apresenta gabarito errado, tendo em vista que inverte o conceito: a derrogação é parcial do regime de direito privado por normas de direito público e não o contrário.

  • Concordo plenamente com o colega Miguel Angelo. Creio que houve uma confusão da banca. O gabarito no meu entender é ERRADO.

  • LEMBRE-SE DE CASOS PRÁTICOS PARA PODER RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO.

    .

    E.P / S.E.M_______ P.J DIR. PRIVADO - CERTO ?

    ________________ POR QUE SE SUJEITA A LICITAÇÃO E CONCURSO PÚB. ??? R: " Regime Híbrido " ISSO VC JÁ OUVIU.


  • Tiago Costa, a criação e a extinção de Empresas Estatais e S.E.M são pessoas jurídicas de Direito PRIVADO, cuja sua criação é por meio de AUTORIZAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA, POSSUINDO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU MISTO.

  • A Empresas publicas e sociedades de economia mista se submete, realmente, apenas parcialmente ao regime de direito de direito publico, exemplos clássicos são o fato de terem de fazer concurso público para contratar seus empregados, e submissão aos princípios da administração pública.


  • Não seria ao contrário: derrogação do regime de direito privado pelo direito público? Pq nas estatais prevalece as normas de direito privado em relação as de direito público. 

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

    Esta questão está ERRADA, pois há DERROGAÇÃO PARCIAL DAS NORMAS DE DIREITO PRIVADO pelas NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. Houve confusão na formulação da questão pela cespe.  Essa derrogação ocorre porque a empresa pública e a sociedade de economia mista, embora regidas por normas de direito privado, sujeitam-se ás normas publicistas, a exemplo da prestação de concursos públicos e a adoção de licitação.

    ----------------------------------

     Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro (2008) as características da SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA são:  

    1) criação e extinção autorizadas por lei; 

    2) personalidade jurídica de direito privado; 

    3) sujeição ao controle estatal; 

    4) derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; 

    5)vinculação aos fins definidos na lei instituidora; 

    6) desempenho de atividade de natureza econômica ou prestação de serviços.

    ---------------

    Fonte: aulas querido professor Rodrigo Motta

  • Silvia Vasques, atenção! Sua explanação está correta, e é justamente por conta dela que a questão se torna CORRETA. (houve uma contradição da sua parte)

    Vejamos:

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA

    Nas palavras de Carvalho Filho, o Estado vale-se de tais entidades para a possibilidade de execuções de algumas atividades de seu interesse com maior flexibilidade, sem os impasses do emperramento burocrático das pessoas jurídicas de direito público.

    O Estado afasta-se um pouco como Poder para assemelhar-se a um empresário, que precisa de celeridade e eficiência para atingir seus objetivos. Tais entidades tem natureza HÍBRIDA/MISTA, já que sofrem o influxo de normas de Direito Privado em alguns setores de atuação e de normas de Direito Público em outros, como a regra de concurso público, prestação de contas ao Tribunal de Contas, necessidade de licitação. 

    EXEMPLOS:

    Empresa Pública (EP): Serpro; Correios, BNDES, Caixa Econômica Federal; Novacap-DF, Caesb-DF; Casa da Moeda.

    Sociedade de Economia Mista (SEM): Banco do Brasil, Petrobrás, CEB.

    DERROGAÇÃO PARCIAL DO REGIME DE DIREITO PRIVADOS POR NORMAS DE DIREITO PÚBLICO: como dito, são entidades privadas do Estado, mas que sofrem a influência de uma serie de regras de direito público,  como, por exemplo, a necessidade de concurso e a prestação de contas ao tribunal competente.   

    FONTE: Livro Direito Administrativo Objetivo. Gustavo Scatolino. 2º edição revisada e atualizada, página 52

    QUESTÃO CORRETA!

  • ...DERROGAÇÃO? É doce? É salgado...rsrssr

  • Gente, mas o correto não seria derroção parcial do REGIME DE DIREITO PRIVADO por normas de DIREITO PÚBLICO? O regime jurídico é de direito privado, majoritariamente, havendo, por razões conhecidas e óbvias, concessões ao direito público e não o contrário.

  • É pacífico que a empresa pública e a sociedade de economia mista, embora criadas por iniciativa do Poder Público, quer exerçam atividade econômica em sentido estrito, quer prestem serviço público,são pessoas jurídicas de direito privado.

    O regime jurídico das empresas estatais é de direito privado, parcialmente derrogado pelo direito público. Na verdade, exatamente em razão dessa parcial derrogação, acho que seria mais adequado dizer que elas têm natureza híbrida, como afirmam certos autores. Mas para fins de concurso, deve-se dizer que as empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado, com o regime parcialmente derrogado pelo direito público.


    GABARITO CERTO
  • "Derrogação parcial" não é uma redundância? Apenas eu percebi?


    Derrogar: vtd 1 Dir Abolir, revogar (a lei) não no todo, mas em parte das suas disposições.

  • Gabarito: Certo


    Derrogação: Anulação em partes de uma lei realizada por uma autoridade competente.


    Meu povo, as Empresas públicas e as Sociedades de economia mista são regidas pelo chamado REGIME HÍBRIDO.

    Como funciona esse Regime? é um misto de direito público cm o direito privado.

    Ex.: Banco do Brasil - Soc. Economia Mista

    Para Contratar precisa abrir concurso público - Direito Público.

    Porém, a relação de trabalho será regida pela CLT - Aq é Direito Privado.


    Fonte: Aulas da Lidiane Coutinho - EVP



  • hummm... COMO DISSE NILTON CÉSAR: ''ESPERE UM POUCO, UM POUQUINHO MAIS...''

     

     

     

    EMBORA O REGIME SEJA HÍBRIDO, SUA PREDOMINÂNCIA VAI DEPENDER DA ATIVIDADE QUE EXERCE.

     

     -  PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: Regime híbrido com predominância do direito PÚBLICO.

     -  DESENVOLVEDORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA: Regime híbrido com predominância do direito PRIVADO.

     

     

     

     

    SÓ QUE, NOTEI UMA PARTICULARIDADE DA BANCA: QUANDO ELA OMITE A ATIVIDADE, PRESUME-SE QUE SEJA ATIVIDADE ECONÔMICA. LOGO, PREDOMINARÁ O DIREITO PRIVADO.

     

     

    Art.173. §1º  - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

     

    [...]

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis (DIREITO PRIVADO), comerciais (DIREITO PRIVADO), trabalhistas (DIREITO PRIVADO) e tributários (DIREITO PÚBLICO)...

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

     

    Fiz questão de comentar nas questões mais antigas, verás que tenho razão. Mas, cespe é cespe... quem somos nós para contrariá-la. O jeito é por no coração e acaitar!

  • Fala pessoal...

    O que eu acho mais complicado em estudar esse tipo de matéria, é que cada um diz uma coisa, cada um "ensina" à sua maneira, o que ao invés de ajudar, acaba derrubando muita gente.

    Me digam uma coisa: Se uma questão do CESPE afirmar que uma Empresa Pública é de Direito Privado, devo marcar o gabarito "Errado"?

  • Sim... Empresa Pública é direito privado. O que é público nesta Empresa é o capital...

  • Fala sério. Dizer que "há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado", nessa ordem, é o mesmo que dizer que o regime jurídico dessas entidades é predominantemente público. Esse tipo de de questão só serve para desaprender.

  • indiquei a questão para comentários e marquei para acompanhar os comentários mas se alguém souber de um professor que explicou o porquê do gabarito da questão por gentileza me informe por mensagem. Fico muito grata antecipadamente.

  • CORRETO.

    São exploradoras de atividade econômica. Algumas normas de direito público são aplicáveis às empresas estatais: necessidade de concurso público para admissão de empregados, necessidade de obediência à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) para contratar etc.  São regidas por direito publico e privado, cada parte com suas particularidades.

    mais sobre o assunto achei em: http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-2-1-2.htm


  • Em sede de direito administrativo, nunca a relação jurídica será regida exclusivamente por normas de direito privado. Em diversos casos há a preponderância das normas de direito privado, mas estas nunca serão aplicáveis isoladamente à relação.

  • Está invertido na questão!

  • Derrogação

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de derrogar; derrogamento.

    2. jur revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente.

     

    Maria Sylvia Zanela di Pietro explica: “(...) a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do poder público na gesta e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria lei das S.A. (Lei n. 6404, de 15-12-76); executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art. 173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (com sujeição ao art. 175 da Constituição)”.

     

    São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extincao por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

     

     

  • Alguns de nós era Faca na Caveira!!!...rs

  • Comentário de uma Colega do TEC

    Pelo que li sobre o tema, há a derrogação do regime de direito privado pelo regime de direito público (e não a derrogação do regime de direito público pelo privado, como afirma a questão).

    As sociedades de economia mista e as empresas públicas regem-se pelo regime jurídico de direito privado. Essa é a regra. A derrogação mencionada na questão é justamente a exceção da aplicação desse regime, ou seja, o afastamento do regime jurídico de direito privado para a aplicação do regime jurídico de direito público (como exemplo, a incidência, em relação às SEM e EP, das normas da CF e da lei 8.666/92.
    Ao que parece, o gabarito está equivocado.

  • Achei a questão muito confusa pois a palavra DERROGAÇÃO está mal empregada na questão. Pois deixa o entendimento que ela seguia O REGIME DE DIREITO PUBLICO E PASSA A SEGUIR O REGIME JURIDICO DE D. PRIVADO. 

    QUESTÃO ANULADA para mim.

     

  • "O regime jurídico das empresas estatais é de direito privado, parcialmente derrogado pelo direito público, [...]. Na verdade, exatamente em razão dessa parcial derrogação, acho que seria mais adequado dizer que elas têm natureza híbrida, como afirmam certos autores. Mas para fins de concurso, deve-se dizer que as empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado, com o regime parcialmente derrogado pelo direito público." (Direito Administrativo para Concursos - Bruno Mattos e Silva).

    ------------------

    Item CERTO.

  • Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado. GABARITO DO CESPE FUMA PEDRA: CERTO.

    ______________________

    Gente, essa questão está ERRADA! A colega Silvia Vasques explicou direitinho no comentário.

    O Cespe não especificou se são exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço público. Como saber qual regime predominante para julgar qual derroga qual?

    O correto, caso a questão estivesse considerando a regra geral, da maioria (exploradora de atividade econômica), seria: derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público. A predominância, na maioria das vezes, é de exploração de atividade econômica e, nesse caso, predomina o regime de direito privado. O regime de direito privado predomina mas é revogado parcialmente por normas de direito público.

    Da forma como foi colocado na questão, o regime de direito público é o predominante e é suprimido (derrogado) parcialmente pelo regime de direito privado. 

    ____________________

    Predominância do regime jurídico
    EP e SEM – Exploradoras de atividade econômica: Sujeitam-se, predominantemente, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    EP e SEM – prestadoras de serviços públicos: Sujeitam-se, predominantemente, ao regime jurídico de direito público. 

    Fonte: MA e VP, pág. 95 (23a edição)

  • A questão se referia a possibilidade dessas entidades não gozarem das prerrogativas e beneces inerentes ao regime de direito público, mas terem de sujeitar as limitações impostas pelo direito Público!! Acredito que seja isso que questão tentou dizer.

  • O item está CERTO.

     

    O mais difícil da questão é entender o significado de derrogação.Pode ser entendida, de uma forma geral, como uma interferência PARCIAL. E, de fato, embora as empresas estatais sejam criadas para atuar, de regra, no domínio privado, ao lado de outras empresas não estatais, ficam sujeitas à interferência parcial do Direito Público.

     

    Tais interferências, importante ressaltar, não dizem respeito a prerrogativas estatais,a final, a CF proíbe, de regra, que privilégios sejam estendidos a tais pessoas.Logo, as interferências são todas, de maneira geral, RESTRIÇÕES ou SUJEIÇÕES a princípios da Administração. Podem ser destacadas como derrogações, por exemplo: o concurso público para o acesso a empregos, a observância do teto remuneratório para as estatais dependentes e o dever de licitar.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Certo. Em razão do regime híbrido que as mesmas se sujeitam.

  • Pergunto: e se a assertiva dissesse o oposto? "Há derrogação apenas parcial do regime de direito privado pelo regime de direito público"? Estaria correto também?

  • Parcial pq se submetem ao controle externo do TCU, exigência de concurso público, fzr licitações...

  • As empresas estatais, que são a empresa pública e a sociedade de economia mista, possuem regime jurídico híbrido, isto é, o regime jurídico é predominantemente privado, mas se submetem a algumas normas do direito público como, por exemplo, a exigência de concurso público e a licitação. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • GabaritoCorreto

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Duas afirmativas podem aparecer numa prova de concurso, ambas corretas:

     

     


    ●  Nas empresas públicas e sociedades de economia mista há derrogação parcial das normas

     

    de direito publico por normas de direito privado; e

     

     

     

    ●  Nas empresas públicas e sociedades de economia mista há derrogação parcial das normas

     

    de direito privado por normas de direito publico.

     

     

     


    Isso porque o regime juridico das empresas estatais é misto. Dessa forma, derrogação quer dizer que há um afastamento.

     

    Assim, não se aplicam totalmente regras de direito publico, nem mesmo totalmente  regras de direito privado. As EP e SEM

     

    seguem algumas normas de direito privado, como a contratação de pessoal pelo regime celetista, ao mesmo tempo que se 

     

    submetem a normas de direito publico, como os principios administrativos constitucionais e o dever de licitar e de fazer

     

    concurso publico. Assim, em qualquer dos casos, as afirmativas estariam corretas.

     

     

     

     

     

    Prof. Herbert Almeida - ESTRATÉGIA
     

  • CORRETA, as duas possuem regime hibrido (Parte regida pelo direito publico e outra pelo direito privado)

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    As empresas estatais, que são a empresa pública e a sociedade de economia mista, possuem regime jurídico híbrido, isto é, o regime jurídico é predominantemente privado, mas se submetem a algumas normas do direito público como, por exemplo, a exigência de concurso público e a licitação. 

     

    Ex: Companhia de Saneamento de Goiás, SANEAGO S/A, onde o estado possui 51% das ações com direito a voto.


    Gabarito do professor: CERTO.

     

     

    Entregue os teus desejos a Deus, e ele será contigo.

  • Derrogação - É a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.

    .

    Art. 2º, "caput" e § 1º da LINDB https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/746/Derrogacao

  • Meu único comentário é a respeito da redação da assertiva. A derrogação é a revogação parcial, enquanto a ab-rogação é a revogação total. Assim, escrever "derrogação apenas parcial" é um pleonasmo triste. Se escrevêssemos coisa semelhante na prova escrita, certamente perderíamos pontos.

  • A Administração Pública, mesmo quando em atuação nos meios privados, não pode ser inteiramente desprovida das suas prerrogativas de direito público.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    As empresas estatais, que são a empresa pública e a sociedade de economia mista, possuem regime jurídico híbrido, isto é, o regime jurídico é predominantemente privado, mas se submetem a algumas normas do direito público como, por exemplo, a exigência de concurso público e a licitação. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Acrescentando que, caso a EP/SEM exerça atividade econômica em carácter de concorrência, somente a CF/88 poderá derrogar. O que não é o caso de EP/SEM que exerça serviços públicos, em que poderá sofrer derrogação tanto da CF quanto de leis. 

  • ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA! 

    EP e SEM NÃO TÊM REGIME DE DIREITO PÚBLICO DERROGADO PARCIALMENTE POR DIREITO PRIVADO. 

    É O CONTRÁRIO!!!!!

    PREVALECE O DIREITO PRIVADO E NÃO O DIREITO PÚBLICO. É SÓ LEMBRAR QUE OS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE TRABALHAM NA CEF, NÃO TÊM ESTABILIDADE.

    ERRADA

  • FOCA MAIS MPU, VC ESTÁ EQUIVOCADA, NEM SEMPRE O DIREITO PRIVADO PREVALECE, É O CASO DAS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, EM ESPECIAL AS QUE DETEM MONOPÓLIO ESTATAL

  • Gente é só lembrar o seguinte, exemplo: Banco do Brasil, quando vende um seguro, ou título de capitalização é regido pelo direito privado próprio das empresas privadas, pois atua concorrentemente com elas. Agora quando é obrigado a realizar licitação, concurso público para admissão de pessoal, é regido pelo direito público princípios da publicidade eficiencia impessoalidade LIMPE, etc. Então atua em parte pelo direito público e em parte pelo direito privado.

  • Sempre cai isso em prova!

    Regime Jurídico de EP e SEM, nunca é totalmente privado, a norma diz PREDOMINANTEMENTE privado.

  • PRF BRASIL!!!

    DEUS não rejeita oração...

     

  • GABARITO CERTO

    Nas EP e SEM, há aplicação de regime jurídico híbrido, ou seja, ocorre a aplicação simultânea de normas de direito público (concurso, licitação, princípios) com normas de direito privado (obrigações civis, comerciais,trabalhistas, tributárias).

    Logo, podemos dizer que há derrogação parcial do regime de direito público pelo de direito privado (ou vice-versa).

  • Duas afirmativas podem aparecer numa prova de concurso, ambas corretas:

    §  nas empresas públicas e sociedades de economia mista há derrogação parcial das normas de direito público por normas de direito privado; e

    §  nas empresas públicas e sociedades de economia mista há derrogação parcial das normas de direito privado por normas de direito público.

    Isso porque o regime jurídico das empresas estatais é misto. Dessa forma, derrogação quer dizer que há um afastamento. Assim, não se aplicam totalmente regras de direito público, nem mesmo totalmente regras de direito privado. As EP e SEM seguem algumas normas de direito privado, como a contratação de pessoal pelo regime celetista, ao mesmo tempo em que se submetem a normas de direito público, como os princípios administrativos constitucionais e o dever de licitar e de fazer concurso público.

    Assim, em qualquer dos casos, as afirmativas estariam corretas.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Comentário: duas afirmativas podem aparecer numa prova de concurso, ambas corretas:

    § nas empresas públicas e sociedades de economia mista há derrogação parcial das normas de direito público por normas de direito privado; e

    § nas empresas públicas e sociedades de economia mista há derrogação parcial das normas de direito privado por normas de direito público.

    Isso porque o regime jurídico das empresas estatais é misto. Dessa forma, derrogação quer dizer que há um afastamento. Assim, não se aplicam totalmente regras de direito público, nem mesmo totalmente regras de direito privado. As EP e SEM seguem algumas normas de direito privado, como a contratação de pessoal pelo regime celetista, ao mesmo tempo em que se submetem a normas de direito público, como os princípios administrativos constitucionais e o dever de licitar e de fazer concurso público. Assim, em qualquer dos casos, as afirmativas estariam corretas. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • se é derrogação, presume-se ser parcial

  • Essas expressões do Cespe acaba com agente.

  • Semelhanças EP/SEM:

    -Criação/Extinção por lei;

    -Personalidade jurídica de direito privado;

    -Sujeição ao controle estatal;

    -Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público (ou vice-versa);

    -Vinculação aos fins definidos na lei instituidora.

    Diferenças entre EP/SEM:

    -Forma de organização;

    -Composição do capital

  • CERTO

    Derrogação: quer dizer que há um afastamento. Assim, não se aplicam totalmente regras de direito público, nem mesmo totalmente regras de direito privado.

  • GABARITO: CERTO

    Derrogação - revogação parcial de uma lei (regime híbrido - cria exceção)

    Ab-rogação - revogação total de uma lei

  • Gabarito: Certo

    Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, há aplicação de regime jurídico híbrido, ou seja, ocorre a aplicação simultânea de normas de direito público (concurso, licitação, princípios) com normas de direito privado (obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributárias). Logo, podemos dizer que há derrogação parcial do regime de direito público pelo de direito privado (ou vice-versa).

  • Está na dúvida sobre algum termo, marque certo kkkk

  • É importante saber o significado de DERROGAR: conter disposições contrárias (a alguma lei ou costume).

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    Duas afirmativas podem aparecer numa prova de concurso, ambas corretas: 

    ▪ nas empresas públicas e sociedades de economia mista há derrogação parcial das normas de direito público por normas de direito privado; e 

    ▪ nas empresas públicas e sociedades de economia mista há derrogação parcial das normas de direito privado por normas de direito público

  • CESPE deu como CERTA está QUESTÃO?

  • Em outra questão a CESPE adotou regime jurídico privado!!!!

  • Duas afirmativas podem aparecer numa prova de concurso, ambas corretas:

    *- nas empresas públicas e sociedades de economia mista há derrogação parcial das normas

    de direito público por normas de direito privado; e

    *- nas empresas públicas e sociedades de economia mista há derrogação parcial das normas

    de direito privado por normas de direito público.

    Isso porque o regime jurídico das empresas estatais é misto. Dessa forma, derrogação quer dizer

    que há um afastamento. Assim, não se aplicam totalmente regras de direito público, nem mesmo

    totalmente regras de direito privado. As EP e SEM seguem algumas normas de direito privado,

    como a contratação de pessoal pelo regime celetista, ao mesmo tempo em que se submetem a

    normas de direito público, como os princípios administrativos constitucionais e o dever de licitar

    e de fazer concurso público.

    Assim, em qualquer dos casos, as afirmativas estariam corretas

  • Questão boa!

    Nenhuma SEM ou EP é totalmente regida pelo direito privado. Há o emprego do regime de direito público também, o maior exemplo é na contratação dos empregados ( através de Concurso)

  • A questão é tão fácil, mas tão fácil, que vc erra por não acreditar que a questão seja realmente tão fácil!! Incrível

  • Sempre que faço esta questão eu erro :(

    Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, há aplicação de regime jurídico híbrido, ou seja, ocorre a aplicação simultânea de normas de direito público (concurso, licitação, princípios) com normas de direito privado (obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributárias). Logo, podemos dizer que há derrogação parcial do regime de direito público pelo de direito privado (ou vice-versa).

    Gabarito: correto.

  • EXATO!

    ____________

    EMPRESAS PÚBLICAS

    [CONCEITO]

    Personalidade jurídica de direito privado destinada a prestação de serviços ou atividade econômica.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Criada por autorização Legislativa;

    2} Instituída sob qualquer forma societária;

    3} Capital 100% público;

    4} Regida pela CLT.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Empresas públicas Unipessoais: O capital pertence a uma só pessoa pública.

    2} Empresas públicas Pluripessoais: O capital pertence a várias pessoas públicas.

    - Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    [CONCEITO]

    Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Privado;

    2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    3} Criada por autorização Legislativa;

    4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

    5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    6} Regida pela CLT.

    [RESUMO]

    - Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado;

    ________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    __________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Derrogação é a revogação parcial de uma lei, isto é, uma parte dela permanece em vigor.

  • No que diz respeito ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    > REGIME JURÍDICO HÍBRIDO (aplicação de normas do direito público e privado) < caso da questão.

    > PJ DE DIREITO PRIVADO

    > AUTORIZADA A CRIAÇÃO POR LEI ESPECIFICA

    > para a exploração de ATIVIDADE ECONÔMICA

    > SOCIEDADE ANÔNIMA

    > as AÇÕES COM direito a VOTO necessitam pertencer em sua MAIORIA AO ESTADO.

    > DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA A PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM EMPRESA PÚBLICA.

  • As empresas estatais, que são a empresa pública e a sociedade de economia mista, possuem regime jurídico híbrido, isto é, o regime jurídico é predominantemente privado, mas se submetem a algumas normas do direito público como, por exemplo, a exigência de concurso público e a licitação.

    -Explicação do Professor!

  • Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, há aplicação de regime jurídico híbrido,

    ou seja, ocorre a aplicação simultânea de normas de direito público (concurso, licitação,

    princípios) com normas de direito privado (obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributárias).

    Logo, podemos dizer que há derrogação parcial do regime de direito público pelo de direito

    privado (ou vice-versa).

    Gabarito: correto.

  • Não tive dificuldade com os termos, mas essa questão sempre me induz dar gab errado por dizer que a derrogação é no direito público, deixando entender que SEM e EP são de direito público.


ID
1644328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).


O estabelecimento da educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família é uma norma constitucional programática, que exige, do poder público, a consecução do programa de atuação planejado pelo constituinte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Normas de princípio programático

    Em determinados casos, em vez de regular direta e imediatamente um interesse, o legislador constituinte opta por traçar apenas princípios indicativos dos fins e objetivos do Estado. Tais princípios se distinguem dos anteriores por seus fins e conteúdos, impondo aos órgãos do Estado uma finalidade a ser cumprida (obrigação de resultado), sem, no entanto, apontar os meios a serem adotados.

    Segundo José Afonso da SILVA, são normas de eficácia limitada que “envolvem um conteúdo social e objetivam a interferência do Estado na ordem econômico-social, mediante prestações positivas, a fim de propiciar a realização do bem comum, através da democracia  social”. Levando em consideração os sujeitos mais diretamente vinculados, o autor distingue três categorias dentro desta espécie:

    1) normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade: mencionam uma legislação futura para implementação do programa previsto, o qual fica dependente da atividade do legislador e de sua discricionariedade (Ex.: art. 7.°, XI, XX e XXVII; art. 173, § 4.°; art. 216, § 3.° e art. 218, § 4.°);

    2) normas programáticas referidas aos poderes públicos: por não mencionarem nenhuma legislação, nem sempre carecem de lei para o seu cumprimento, vinculando todo o Poder Público (Ex.: art. 21, IX; art. 48, IV; art. 184; art. 211, § 1.°; art. 215, caput e § 1.°; art. 216, § 1.°; art. 217; art. 218 e art. 226);

    3) normas programáticas dirigidas à ordem econômico-social em geral: por postularem a observância de toda a ordem socioeconômica, qualquer conduta praticada por um sujeito (público ou privado) que esteja em sentido oposto à sua determinação revelar-se-á inconstitucional (Ex.: art. 170; art. 193; art. 196 e art. 205 → EDUCAÇÃO).

               Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    FONTE: Marcelo novelino

    Bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 2, 4, 5 e 6Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Considera-se programática a norma constitucional segundo a qual a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

    GABARITO: CERTA.


  • E da Família??? boiei...

  • Art. 205, CF " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade  visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania lê sua qualificação para o trabalho". 

  • Não adianta brigar com a banca, é verdade, mas tem umas questões que são muito tolas. Perceba que o enunciado fala em "consecução do programa de atuação planejado pelo constituinte". Ora, o fato de estabelecer norma programática na CF/88 implica apenas na previsão normativa do programa, que deve ser pensado, estruturado e operacionalizado a posteriori. Dizer que o constituinte planejou um programa de atuação é inexato, pois houve apenas a previsão normativa, sem grandes detalhes, ou seja, não há que se falar em programa PLANEJADO pelo constituinte.

  • Apesar de o ensino obrigatório e gratuito ser um dever do Estado, os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Dever do Estado e da família.
  • Gabarito CERTO!

    Nesta questão contemplamos o art. 205 da CF e definição de normas programáticas.

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Norma de eficácia programática:

    Aquela que se reveste de promessas ou programa a serem realizados pelo Estado para consecução dos seus fins sociais, sendo de aplicabilidade imediata, exemplo:

    Art. 196 – trata o direito a saúde.

    Art. 205 – trata o direito a educação

    Art. 23, IX – trata de programas para moradia.

    Facebook.com/dicasdaprova

  • GABARITO: CERTO.

    As normas programáticas caracterizam-se por terem sua aplicação procrastinada, isto é, pressupõem a existência de uma legislação posterior para sua efetiva aplicação enquanto política educacional implementada pelo Poder Executivo, sendo destinada, pois, ao legislador infraconstitucional, não conferindo aos seus beneficiários o poder de exigir a sua satisfação imediata.

    Haja vista a ausência de qualquer delimitação de seu objeto e da sua extensão,  é uma norma constitucional programática não imperativa.

  • "atuação planejado pelo constituinte"?? Fala sério!

  • Apesar de ter acertado, também achei estranho esse "programa de atuação planejado pelo constituinte"... 

  • Concordo em gênero e número com o Di Sena. 

  • 3. Educação

    a) Planejamento, Financiamento e Articulação É no desafio da superação das desigualdades que se delineia a estratégia para o desenvolvimento de uma Pátria Educadora. A realização plena da cidadania não é possível sem uma educação de qualidade, fundada na ética e no respeito à dignidade e à autonomia das pessoas. Garantir o direito à educação com qualidade exige um esforço articulado dos entes federados e da sociedade civil para que o Poder Público seja capaz de responder aos desafios educacionais.(...)

     

    Presidência da República 

    Mensagem ao Congresso nacional 2016

  • CERTO, existem planos de educação com anos e metas a serem alcançadas.

  • O Cespe ora trata o direito a educação como norma programática (eficacia limitada, portanto), ora trata como norma de eficácia plena. Assim fica difícil.....

  • Peguei esse resumo de entendimento de uma colega aqui no QC:

    EDUCAÇÃO

    CESPE = norma de eficácia limitada de princípio programático - normas programáticas

    STF = norma de eficácia plena

  • Norma de Eficácia Limitada Programática ->Determinam programas a serem implementados pelo estado

  • - LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO ---> CRIAÇÃO DE PROGRAMA.

     

    SÃO AS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO. TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO NORMAS DIRETÓRIAS OU NORMAS DIRETIVAS, CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO... 

     

    EXEMPLOS:

    “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor 

    proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.” 

    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária".  

     

     

    GABARITO CERTO

  • Não entendi esse programa de atuação planejado pelo constituinte

  • Olha esse constituinte trabalha pra caramba, hein! Pois além de criar uma constituição ou uma lei, ele ainda tem tempo para planejar um programa de educação: "...a consecução do programa de atuação planejado pelo constituinte". 

    Me sinto até uma pessoa atoa hahaha. 

     

  • Ora, trata-se de normas CONSTITUCIONAIS progrmáticas, salvo se a educação se implantar sozinha nos municípios brasileiros.

  • CORRETO

    As normas programáticas caracterizam-se por terem sua aplicação procastinada, isto é, pressupõem a existência de uma legislação posterio para sua efetiva aplicação enquanto política educacional implementada pelo Poder Executivo, sendo destinada, pois, ao legislador infraconstitucional, não conferindo aos seus benefícios o poder de exigir a sua satisfação imediata.

     

    Fonte: Projeto Caveira, Simulado VI, Volume I

  • "Planejado pelo constituinte" foi de quebrar as pernas. Aquele tipo de questão que você erra acertando...

  • Gabarito Correto!! 

    Princípio programático: são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo, etc.

  • UM DIA EU APRENDO ESSAS MERDAS DE EFICÁCIAS

  • *Repassando essa dica do Fabiano K. que vi em outra questão e me ajudou muito a entender o assunto.

    Para nunca mais errar:

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

                       100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                         50% (+ lei) = 100%.

     

    Material: Gran Cursos Online

    #RUMOAPOSSE
    #VEMMPU

  • NÃO PODEMOS É DESISTIR CONCURSEIRO FEDERAL. Errar faz parte  da luta em prol do objetivo.

     

  • Quanto a Eficácia/Aplicabilidade: 

    normas de eficácia plena ou imediata, - integral, aplicabilidade imediata

    de eficácia contida e - aplicabilidade imediata, mas lei pode restringir seus efeitos

    de eficácia limitada ou reduzida - necessita de lei para regulamentar o assunto - normas programáticas

     

    ------------------------------------------------------

     

     

    José Afonso da Silva, em seu livro Aplicabilidade das Normas Constitucionais, traz uma classificação pioneira e utilizada, inclusive, por muitos dos doutrinadores acima mencionados. Segundo o autor, as normas constitucionais se dividem em: normas Constitucionais de eficácia plena ou imediata, de eficácia contida e de eficácia limitada ou reduzida. Nesta última categoria se compreendem as normas definidas como programáticas

     

    A norma de eficácia plena é aquela em que a Constituição Federal prevê um direito que já pode, desde logo, ser exercido ou aplicado. Não há a necessidade de nenhum complemento legal, basta a previsão do direito na própria Constituição Federal. No entanto, não quer dizer que esse direito seja absoluto, intangível ou que não possa ser modificado ou reduzido por previsão da própria Constituição. Logo, norma de eficácia plena é aquela onde a Assembléia Constituinte previu a norma de forma suficiente a ponto de já poder ser aplicada, independentemente do surgimento de uma lei posterior complementando o direito previsto na Constituição. As normas de eficácia plena possuem uma aplicabilidade direta e imediata.

     

    Por sua vez, as normas de eficácia contidas prevêem um direito que já pode ser, de logo, exercido – assim como as normas de eficácia plena. A diferença é que nas normas de eficácia contida o legislador constituinte prevê o direito que já pode ser aplicado, mas também prevê a possibilidade de subtração de parte desse direito com o surgimento de lei posterior. Em outras palavras, desde o surgimento da Constituição o direito nela previsto já pode ser aplicado, mas posteriormente poderá surgir uma lei diminuindo o exercício desse direito constitucional. O surgimento dessa lei posterior está previsto no próprio texto constitucional.

     

    Diferentemente das normas anteriores, a norma de eficácia limitada possui aplicabilidade indireta e mediata. Em outras palavras, o legislador constituinte previu um direito na Constituição, mas esse direito não pode ser exercido enquanto não surgir uma lei. O direito constitucional só terá aplicabilidade quando a lei prevista na própria Constituição Federal surgir. Em outras palavras, a aplicabilidade da norma está limitada ao aparecimento de uma norma infraconstitucional posterior. Aqui o legislador constituinte não normatizou a matéria a ponto de ensejar a necessidade de complemento e explicação do direito constitucional através de uma lei

  • Certo.

  • errada estou com a Monica do friends: "Planejado pelo constituinte" foi de quebrar as pernas. Aquele tipo de questão que você erra acertando...

  • fiz e errei de novo e melhoro o comentário: programa de atuação planejado pelo constituinte. Se ficasse programa de atuação EDITADO pelo constituinte FARIA MAIS SENTIDO

  • Eficácia contida: (VERBO NO PRESENTE - IMPOR LIMITES).

    Eficácia limitada: (VERBO NO FUTURO - AMPLIAR O DIREITO).

  • "... planejado pelo constituinte."

    Você sabe o conteúdo demais, por isso erra.

  • Gab correto

    Eficácia limitada se divide em dois tipos:

    Institutivos/organizativos - estrutura

    Programáticos - programas

  • Planejar é diferente de fazer. Errei.

  • Eficácia das normas programáticas

    Vimos que as normas constitucionais programáticas são aquelas de eficácia límitada que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. Como a própria denominação indica, estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição - e que deve ser perseguido pelos órgãos estatais (exemplos: arts. 23, 205, 211, 215 e 218 da Constituição).

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO · Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    • São exemplos de normas de eficácia limitada de princípios programáticos: Saúde (196), Educação (205), Desporto (217), Ciência, tecnologia e Inovação (218)

    CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4316bff7-e6 O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

    O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos.

    Alternativas:

    Certo

    X Errado


ID
1644331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).


Embora os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo sejam autônomos, eles apresentam dependência técnica e política entre si, uma vez que, pelo sistema de freios e contrapesos, cada poder tem a prerrogativa de controlar o outro.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A tripartição das funções (ou separação dos poderes) já havia sido estudada por Aristóteles, “em sua obra ‘Política’, através da qual o pensador vislumbrava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano”. (Legislativo, Executivo, Judiciário) .


    Montesquieu partindo deste pressuposto aperfeiçoou a teoria de Aristóteles em “O Espírito das Leis” e contribuiu com o denominado sistema de freios e contrapesos. “em que um controla o outro e em que cada órgão exerce as suas competências. Na atualidade não se pode admitir a divisão rígida, uma vez que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas” .


    “A tripartição, portanto, é a técnica pela qual o poder é contido pelo próprio poder, um sistema de freios e contrapesos (...), uma garantia do povo contra o arbítrio e o despotismo”. (sem itálico no original) .


    Montesquieu partindo deste pressuposto aperfeiçoou a teoria de Aristóteles em “O Espírito das Leis” e contribuiu com o denominado sistema de freios e contrapesos. “em que um controla o outro e em que cada órgão exerce as suas competências. Na atualidade não se pode admitir a divisão rígida, uma vez que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas” .


    E eles são Independentes.


    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=526&idAreaSel=16&seeArt=yes

  • Gabarito ERRADO

    Eles são INdependentes.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

    Sistema de freios e contrapesos: Trata-se de uma contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

    bons estudos

  • Não existe dependência técnica ou política. Cada Poder tem o seu viés, todavia existem momentos em que seus atos se conectam.

  • Como já foi dito pelos colegas os poderes da União são " independentes e harmônicos entre si", acredito que outra questão ajuda a entender o conceito, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

    As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.    

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

  • E quando exerce FUNÇÃO ATÍPICA???

  • Diego,pesquise sobre o sistema de freios e contrapesos que você vai entender a questão. Abraços

  • Independentes e harmônicos entre si! :) 

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal, penso que a normatização legislativa ordinária se refere ao processo legislativo que pode ser:

    - Processo legislativo sumário: PL de iniciativa do Presidente da República quando este solicita urgência e são estabelecidos prazos para deliberação. (CF/88 - Art. 64)

    - Processo legislativo ordinário: não há solicitação de urgência pelo PR e não há prazos estabelecidos para deliberação. (CF/88 - Art. 65)

    Ambos são aplicáveis às Leis Ordinárias e às Leis Complementares.

  • Oa Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo são autônomos e independentes a entre si, ainda que, pelo sistema de freios e contrapesos, cada poder tem a prerrogativa de controlar o outro.

    Não há que se falar, portanto, em "dependência técnica e política".



  • Puta merda, pisei nessa casca de banana do "dependentes".. Dá raiva. :((

    #sangrar no treino para não sangrar na prova!

  • Nossaaa, eu também escorreguei nessa dependência técnica e política entre si, realmente, precisamos prestar muita atenção! Uma questão como essa pode derrubar muitos candidatos desatentos!

  •  Nenhum poder deve CONTROLAR (estrito senso) o outro, mas sim CONTROLAR (lato senso, sentido de fiscalizar). Além disso, não há dependência técnica e política entre eles.

  • eles apresentam dependência .. MERDA MERDA MERDA 

    Os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo são autônomos e independentes

  • Apresentam independência, autonomia.

  • Queridos, copiei as respostas que achei relevantes para que constem nos meus comentarios.

    Gabarito ERRADO

    Eles são INdependentes.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

    Sistema de freios e contrapesos: Trata-se de uma contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
     

    Os poderes da União são " independentes e harmônicos entre si", acredito que outra questão ajuda a entender o conceito, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

    As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.    

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO 

    Ele são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS.

  • A questão cria toda uma atmosfera de ressalva, mas acaba metendo um DEPENDÊNCIA ali no meio. Errada.

  • A questão pregou a peça nos canditados.. porém só mascarou a afronta ao art. 2º da CF

  • Autônomos e Independentes

  • Em relação aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o  item  a seguir, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).

     

    Embora os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo sejam autônomos, eles apresentam dependência técnica e política entre si, uma vez que, pelo sistema de freios e contrapesos, cada poder tem a prerrogativa de controlar o outro. -

     

    Errado, INDEPENDES

     

    -------------------------

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário



    Sistema de freios e contrapesos: Trata-se de uma contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

  • ERRADO

     

    Segundo o art. 2.º, são poderes independentes o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A independência dos poderes é relativa, posto que se admitem interferências expressas de um poder em outro, o que é chamado de sistema de freios e contrapesos (check and balances).

     

    Prof Rodrigo Padilha

  • Dependência técnica NÃO

  • Os Poderes da União são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS - Sistema de Freios e Contrapesos ("check and balances")

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Nomes que podem aparecer na sua prova:

    Tripartição de poderes

    Check and Balances

    Freios e contrapesos

    E outros nomes que doutrinadores criam só para dizerem que são "Inovadores" e venderem seus livros.

    #pas

  • ERRADO. INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. (Sistema de freios e contrapesos)

  • O Princípio da Separação dos Poderes, como inscrito no art. 2º da Constituição, contempla poderes que são independentes e, ao mesmo tempo, harmônicos. A separação dos poderes traz em seu bojo a ideia de separação orgânica entre os Poderes do Estado, mas também traz a mútua influência que um exerce sobre o outro, através de mecanismos de interferência recíproca​ (o que seria a ideia do check and balances).

    .

    Dessa forma, não há essa "dependência técnica e política" entre os Poderes.

  • Na letra D, direito de regresso para que possa o agente ser responsabilizado por sua conduta, deve restar comprovado que este agiu com dolo ou culpa.

  • Os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo são independentes entre si, nos termos do art.2º da Constituição Federal:

    Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Dessa forma, apesar de existirem mecanismos de controle recíproco (sistema de freios e contrapesos), não podemos afirmar que existe uma dependência técnica e política entre os poderes. Não! Eles estão independentes e harmônicos entre si.

    Gabarito: Errado

  • QC, precisamos de mais comentários de professores nas questões, vamos cobrar pessoal!

  • Autonomia é diferente de independência . Lembre das autarquias que possuem autonomia , não independência

ID
1644334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).


Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Normas de eficácia contida são normas que possuem, inicialmente, as mesmas características das normas de eficácia plena, mas que guardam a peculiaridade de poderem ter sua eficácia restringida. Daí serem normas de aplicabilidade direta, imediata e não integral (porque podem ser restringidas).


    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:


    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º,  XXIV e XXV).


    Normas de eficácia limitada, por seu turno, não conseguem produzir de imediato todos os seus efeitos. Será necessária uma força integrativa a ser exercida ou pelo legislador infraconstitucional ou por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência. Possuem, assim, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.



    http://www.espacojuridico.com/blog/classificacao-das-normas-constitucionais/
  • Gabarito CERTO

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

         1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

         2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

         3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

         1)  Revogam disposições em sentido contrário

         2)  Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    bons estudos
  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinado assunto, mas tenha possibilitado que a competência discricionária do poder público restrinja o assunto, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais; 
    Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado.

    GABARITO: CERTA.



  • Pessoal, eu acho que estou meio encrenqueiro com estas ultimas questões do CESPE... para mim estaria (ERRADA).Utilizando as citações dos nobres colegas Renato e Isabela "NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA - Podem sofrer restrições."

    Olha bem o que a questão diz "norma constitucional de eficácia contida REQUER normatização legislativa ordinária para impor limites.."Desde quando a Norma de eficácia contida REQUER alguma coisa??? Ela poderá ser restringida certo? Ou seja, não é uma exigência. ( pode requerer ).Requer - Verbo no presente do indicativo (ação contínua).
    re·que·rer |ê| - verbo transitivo

    1. Dirigir petição oficial a; solicitar, pedir, reclamar por meio de requerimento.

    2. Exigir; determinar; precisar.

    3. Merecer, ser digno de.

    4. Exigir com intimativa, reclamar.

    5. Chamar por, reclamar a presença de.

    6. Requestar.

    7. [Direito]  Pedir judicialmente.

    "requerer", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/requerer [consultado em 16-09-2015].


  • CORRETO.


    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA (RESTRINGÍVEL): são aquelas que também estão aptas para a produção de efeitos plenos desde a promulgação da CF, mas que podem vir a ser restringidas. Tem aplicabilidade imediata, direta e, possivelmente, não integral.


    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA: são aquelas que só produzem efeitos pleos depois da exigida regulamentação. Tem aplicabilidade mediata, indireta e reduzida. Poder ser classificadas como: definidoras de princípios constitutivos ou definidoras de princípios programáticos.

  • Exemplo de eficácia contida: Art. 5º:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    ...
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


    Ou seja, para profissões que a lei não estabelecer qualificações(como OAB e Advogados, CRM e a Medicina...), a profissão é de livre exercício.

    Exemplo de eficácia limitada: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Enquanto tal Lei complementar não existir os Estados não estão autorizados a legislar as matérias listadas no Art. 22.
  • Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito.

    A questão diz legislação ordinária. Não seria o caso de lei complementar também?

  • GABARITO CERTO!

    Norma de Eficácia Contida: Aplicabilidade direta, imediata, porém não integral. Direta e imediata desde sua promulgação está apta a produzir efeitos. Não é integral pois sua abrangência é reduzida, precisa de uma outra norma para aplicabilidade, seja da constituição ou infraconstitucional. Exemplo: A CF autoriza a livre atividade do trabalho, porém, a OAB que regula a profissão do Advogado.

    Facebook.com/dicasdaprova

  • Complementando... Em regra, não há especificação da lei, se complementar ou ordinária.


    Avante!
  • QUESTÃO CORRETA

    Eu sempre penso na NORMA CONTIDA como alguém que está correndo e vem alguém e o segura (limitando sua corrida para uma caminhada) e a NORMA LIMITADA, penso como uma limitação física (uma pessoa que usa muleta) que não consegue andar sem seu apoio que no caso é a NORMA INFRACONSTITUCIONAL.

  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA (RESTRINGÍVEL): são aquelas que também estão aptas para a produção de efeitos plenos desde a promulgação da CF, mas que podem vir a ser restringidas. Tem aplicabilidade imediata, direta e, possivelmente, não integral.

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA: são aquelas que só produzem efeitos pleos depois da exigida regulamentação. Tem aplicabilidade mediata, indireta e reduzida. Poder ser classificadas como: definidoras de princípios constitutivos ou definidoras de princípios programáticos.


  • Concordo w Borges. Lendo os comentários e pensando aqui comigo se ninguém discordou quando a banca abordou o verbo "requerer" no lugar de "poder". Acho um desrespeito.
  • "norma constitucional de eficácia contida requer normatização"?? Dessa eu não sabia, mais uma vez errei, msm sabendo em profundidade a matéria...trágico

  • Absurdo de questao. Desde quando norma de eficácia contida REQUER norma?! 

    Lixo!

  • O Cespe, a cada dia, está mais ridículo. Veja a incoerência dos gabaritos: Poder e Requer são sinônimos !!!

    Para o CESPE estas duas questões estão corretas, mesmo sendo totalmente opostas:

     

    CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

    Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado.

     

    CESPE - 2015 - FUB - Auditor - Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Normas Constitucionais

    Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito.

  • O verbo requerer está usado na questão no sentido da viabilidade ou não, quanto à possibilidade de restrição da norma constitucional de eficácia contida... não vejo problemas. Questão correta.

  • As  normas de eficácia contida podem sofrer limitações por norma ulterior, mas não necessariamente devem sofrê-las. Exatamente por isso que se diz serem normas restringíveis, porque são passíveis de restrição posterior, o que pode ou não ocorrer. O emprego do verbo requerer transmite a ideia de necessidade, de exigência, o que não se aplica às normas de eficácia contida porque elas têm aplicabilidade imediata e direta, ou seja, possuem sentido e alcance definidos pelo legislador constituinte originário. Ao meu ver, a questão tentou ser maliciosa, mas ainda assim está mal formulada.

  • A questão usou o verbo requerer para confundir mesmo. É preciso ler a questão algumas vezes para entender sua abordagem. Vejam:

    " Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito... "

    Ele não está afirmando pura e simplesmente que a norma de eficácia contida demanda uma normatização, e sim que, para que haja uma redução de abrangência da norma, é requerida normatização. Questão capciosa.

  • se for raciocinar demais, acabamos errando a questão.

    Não é apenas por lei infraconstitucional que pode ocorrer a limitação dos direitos: normas constitucionais também podem limitar. Pedro Lenza diz o seguinte: "A restrição pode ser concretizada não só por lei infraconstitucional, mas também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, como a decretação do Estado de Defesa ou de Sítio, limitando diversos direitos".

  • CERTO

     

    Alguns colegas não compreemdem o brilhantisdo da questão, feita para confundir, lógico!

     

    Veja, aqui "requerer" não é um pedido de limitação, é uma condição para tal.

    Cuidado para não confundir "normatização legislativa ordinária" (qualquer norma prevista no ordenamento jurídico) com Lei Ordinária (espécie normativa).

     

    Adorei a questão... eu também errei rsrsrs

  • Confiram a página 108, do Curso de Direito Constitucional (Bernardo Gonçalves Fernandes).

  • GABARITO: CERTO.

     

    ATENÇÃO! Vale ressaltar, por oportuno, que não é somente a legislação infraconstitucional que será capaz de conter o exercício de determinados direitos, caracterizando a norma constitucional como de eficácia contida. Às vezes, a própria Constituição prevê normas que contém a eficácia de outras normas.

     

    EXEMPLO:

     

    Art. 5º. (...)

    XXII - é garantido o direito de propriedade; (EFICÁCIA CONTIDA)

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; (DEVERÁ SER EDITADA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL)

    (...)

  • GABARITO CERTO

     

    Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito (ADVOGADO, MÉDICO),...

    ....a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).

  • Errei essa porque caí na armadilha do "requer normatização".

  • Dado que a edição de uma lei integrativa infraconstitucional é discricionária, a palavra "requerer" no sentido de exigir/demandar torna a questão errada ao meu ver.

  • Está aí uma questão inteligente. Nada de exageros.

  • Gab: Certo

     

    Perfeita definição das NCE Contida e NCE Limitada.

     

    Para a galera que ficou em dúvida a respeito da parte "requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito", basta se atentar a finalidade dessa normatização que é "para impor limites ao exercício do direito", é claro que para impor limites, a NCE Contida necessita de normatização legislativa ordinária.

  • Muito bom o comentário da Claudia Nogueira. Eu errei por esse motivo que você descreveu ! 

  • Ah sim, então quer dizer que normatização legislativa complementar não pode regulamentar, já que a questão restringe à normatização ordinária...

  • Achei estranho afirmar "legislação ordinária". É mais uma questão onde a "mais correta" está certa e não necessariamente a mais técnica, convenhamos.

  • José Afonso da Silva classifica as normas Constitucionais em três grupos:

     

    Norma de Eficácia Plena:

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm
    possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis
    regular. É o caso do art. 2º da CF/88, que diz: “são Poderes da União,
    independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    - São autoaplicáveis, ou seja, não dependem de lei infraconstitucional para produzir efeitos

    -São não-restringíveis, ou seja, uma lei posterior tratando do tema não poderá limitar sua aplicação.

    - Possuem aplicabilidade DIRETA, INTEGRAL e IMEDIATA

     

    Norma de Eficácia Contida:

    São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o
    momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas
    por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso
    das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei,
    mas poderá fazê-lo.
    Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da
    CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
    profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
    . Em
    razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a
    promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício
    ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício
    de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no
    exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

    - São autoaplicáveis, ou seja, estão aptas a produzir efeitos independente de lei infraconstitucional

    - São restringíveis, isto é, estão sujeitas a restrições por lei infraconstitcuional, diferente da eficácia plena.

    - Possuem aplicabilidade direta, imediata e não-integral, ou seja, estão sujeitas a limitações e restrições.

     

    Norma de Eficácia Limitada:

    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem
    todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37,
    inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos
    (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
    específica
    ”).

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal
    de 1988 outorga aos servidores públicos o direito de greve; no entanto, para
    que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o
    regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o direito não pode ser
    usufruído.

    - Não são autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação.

    -Possuem aplicabilidade indireta, Mediata( a promulgação do testo constitucional não é suficiente para a produção de efeitos) 

     

    Obs: Quando o direito é garantido, porém é restringido, detalhado, diminuido por lei infraconstitucional, estamos diante de uma norma de eficácia Contida, quando o direito é ampliado por lei infraconstitucional, é eficácia limitada.

  • CERTO

     

    "Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito."

     

    EFICÁCIA PLENA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - INTEGRAL --> NÃO TEM SEU ALCANCE CONTIDO

    EFICÁCIA CONTIDA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - NÃO-INTEGRAL --> SEU ALCANCE É CONTIDO

    EFICÁCIA LIMITADA
    -INDIRETA --> DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - MEDIATA --> NÃO NASCE APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS
    - REDUZIDA --> NORMAS IRÃO LIMITAR SEU ALCANCE

     

     

     

  • EFICÁCIA CONTIDA = AO LONGO DO TEMPO PREJUDICA

    EFICÁCIA LIMITADA = AO LONGO DO TEMPO BENEFICIA

  • Normas Constitucionais de Eficácia Plena

    As normas constitucionais consideradas de eficácia plena são aquelas que já produzem todos os seus efeitos jurídicos de forma integral, desde a entrada em vigor da Constituição, independentemente da ação do legislador infraconstitucional.

     

    Normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    Exemplos de normas de eficácia plena na CF/88:

    CF/88, Art. 2˚ - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CF/88, Art. 5˚, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

     

    Normas Constitucionais de Eficácia Contida

     

    As normas constitucionais de eficácia contida ou restringível são aquelas que possuem todos os elementos necessários à imediata produção de seus efeitos, mas admitem que esses efeitos possam ser restringidos pela legislação infraconstitucional.

     

    Normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e restringível.

     

    Exemplo de norma de eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional:

     

    CF/88, Art. 5˚, XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer

    .

    No exemplo mencionado, as pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma legislação estabelecendo requisitos para conter essa plena liberdade.

    Exemplo de norma de eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional:

    CF/88, Art. 5˚, XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer .

     

    Normas Constitucionais de Eficácia Limitada

     

    As normas  constitucionais de eficácia limitada não são aptas a produzirem, por si sós, a plenitude de todos os seus efeitos jurídicos, sendo, portanto, indispensável a edição de uma legislação infraconstitucional requerida no próprio texto da norma.

     

    Normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e complementável.

     

     

    Exemplos de norma de eficácia limitada na Constituição:

     

    CF/88, Art.5˚, XXXII - O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

     

    Nesse caso, se o Código de Defesa do Consumidor, não tivesse sido elaborado pelo legislador, a norma citada não poderia ser aplicada.

     

  • Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

     

    Bizu que aprendi no QC

  • Gab: CERTO

     

    Quanto a Eficácia/Aplicabilidade: 

    normas de eficácia plena ou imediata, - integral, aplicabilidade imediata

    de eficácia contida e - aplicabilidade imediata, mas lei pode restringir seus efeitos

    de eficácia limitada ou reduzida - necessita de lei para regulamentar o assunto - normas programáticas

     

    ------------------------------------------------------

     

     

    José Afonso da Silva, em seu livro Aplicabilidade das Normas Constitucionais, traz uma classificação pioneira e utilizada, inclusive, por muitos dos doutrinadores acima mencionados. Segundo o autor, as normas constitucionais se dividem em: normas Constitucionais de eficácia plena ou imediata, de eficácia contida e de eficácia limitada ou reduzida. Nesta última categoria se compreendem as normas definidas como programáticas

     

    A norma de eficácia plena é aquela em que a Constituição Federal prevê um direito que já pode, desde logo, ser exercido ou aplicado. Não há a necessidade de nenhum complemento legal, basta a previsão do direito na própria Constituição Federal. No entanto, não quer dizer que esse direito seja absoluto, intangível ou que não possa ser modificado ou reduzido por previsão da própria Constituição. Logo, norma de eficácia plena é aquela onde a Assembléia Constituinte previu a norma de forma suficiente a ponto de já poder ser aplicada, independentemente do surgimento de uma lei posterior complementando o direito previsto na Constituição. As normas de eficácia plena possuem uma aplicabilidade direta e imediata.

     

    Por sua vez, as normas de eficácia contidas prevêem um direito que já pode ser, de logo, exercido – assim como as normas de eficácia plena. A diferença é que nas normas de eficácia contida o legislador constituinte prevê o direito que já pode ser aplicado, mas também prevê a possibilidade de subtração de parte desse direito com o surgimento de lei posterior. Em outras palavras, desde o surgimento da Constituição o direito nela previsto já pode ser aplicado, mas posteriormente poderá surgir uma lei diminuindo o exercício desse direito constitucional. O surgimento dessa lei posterior está previsto no próprio texto constitucional.

     

    Diferentemente das normas anteriores, a norma de eficácia limitada possui aplicabilidade indireta e mediata. Em outras palavras, o legislador constituinte previu um direito na Constituição, mas esse direito não pode ser exercido enquanto não surgir uma lei. O direito constitucional só terá aplicabilidade quando a lei prevista na própria Constituição Federal surgir. Em outras palavras, a aplicabilidade da norma está limitada ao aparecimento de uma norma infraconstitucional posterior. Aqui o legislador constituinte não normatizou a matéria a ponto de ensejar a necessidade de complemento e explicação do direito constitucional através de uma lei

  • Aquele tipo de questão que ensina mais que uma vídeo aula.

  • Meus resumos sobre EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

     

    As normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à sua eficácia (efeitos) em:

     

    a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de regulamentação por parte de uma lei.

    Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º,I). Outro exemplo, são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.

     

    b) Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva: são normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.

    Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

     

    c) Normas de eficácia Limitada ou de Aplicabilidade mediata/reduzida/diferida: Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.

    Exemplo: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.

    Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.

    ____________________________________

     

    TOME NOTA:

    As normas de eficácia limitada ainda são divididas em normas Programáticas e de Princípio Institutivo (ou organizativo). As normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Já as de princípio institutivo (ou organizativas) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos

  • Gab Certa

     

    Questão que serve de resumo. 

     

    Eficácia contida: A lei vem para limitar o direito

     

    Eficácia Limitada: A lei vem para ampliar o direito. 

  • Gab Certa

    Lei posterior que restringe = Eficácia contida

    Lei posterior que amplia = Eficácia limitada

  • Ótima essa questão. Ela traz uma excelente (e verdadeira) definição comparativa dos dois tipos de normas! Realmente as normas de aplicabilidade contida podem vir a ser restringidas por legislação infraconstitucional (a complementação normativa é uma faculdade). Por outro lado, as normas de eficácia limitada necessitam da norma regulamentadora para produzirem os seus efeitos (a complementação normativa é uma exigência constitucional).

    Gabarito: Certo

  • Gab correto

    Contida - será plena enquanto não vier a lei regulamentadora para restringir ou limitar, depois que sair a tal da lei que restringe será eficácia contida/restrita.

    Limitada - não produz efeitos enquanto não sair a lei regulamentadora para ampliar o alcance.

  • PLENA = 100%

    CONTIDA = 100% - LEI 50%

    LIMITADA = 50% + LEI 50%

  • Caros colegas, agradeço se alguém puder me ajudar...

    Eu errei pelo fato da questão citar "normatização legislativa ordinária".

    Poderia ser Lei Complementar também... ?

    Enfim, dessa perspectiva, alguém teve a mesma dúvida ou poderia comentar algo?

    Obrigado!

  • Caros colegas, agradeço se alguém puder me ajudar...

    Eu errei pelo fato da questão citar "normatização legislativa ordinária".

    Poderia ser Lei Complementar também... ?

    Enfim, dessa perspectiva, alguém teve a mesma dúvida ou poderia comentar algo?

    Obrigado!

  • Eficácia das normas constitucionais:

    - PLENA: Alcance TOTAL → 100% sempre.

    - CONTIDA: Alcance RESTRINGIDO pela lei → de 100% p/ 50%.

    - LIMITADA: Alcance AMPLIADO pela lei → de 50% p/ 100%.

  • GABAIRTO CERTO

    Eficácia Plena - Assegura Direitos.

    Eficácia Contida - Tira Direitos.

    Eficácia Limitada - Dá Direitos.

    ____________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

    #PERSISTA

  • Para diferenciar as normas de eficácia contida das normas de eficácia limitada eu imagino as seguintes situações:

    Eficácia contida: imagine uma pessoa que está correndo na rua, livre e sem qualquer impedimento. Se essa pessoa não for contida” por algo ou alguém, provavelmente, continuará correndo. Assim são as normas de eficácia contida, enquanto não surgir uma norma para impor limites, para conter, continuaram produzindo efeitos, continuaram correndo.

    Eficácia limitada: Imagine uma pessoa que possui algumas limitações, como por exemplo, limitações físicas. Para que essa pessoa possa se locomover, provavelmente, precisará da ajuda de algo ou de alguém para auxiliá-la. Assim também são as normas de eficácia limitada, que precisam de uma norma para tornar viável o pleno exercício do direito.

     

    Espero ter ajudado.

  • Certo.

    Norma contida: lei restringe seus efeitos

    Norma limitada: lei amplia seus efeitos

  • Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito.

    ÓTIMA DEFINIÇÃO.

  • Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito.

    gab. Certo

    Perfeita definição!

  • Excelente questão.

  • Questão correta

    Normas de Eficácia Plena:

    AUTOAPLICÁVEIS

    NÃO RESTRINGÍVEIS

    APLICABILIDADE DIRETA

    IMEDIATA E INTEGRAL

    OBS: não requer norma ulterior, porém, pode ter, mas não poderá diminuir sua norma

    Normas de Eficácia Contida

    AUTOAPLICÁVEIS

    RESTRINGÍVEIS

    APLICABILIDADE DIRETA

    IMEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO-INTEGRAL

    Normas de Eficácia Limitada

    NÃO AUTOAPLICÁVEIS

    REQUER NORMA ULTERIOR PARA SUA APLICABILIDADE

    APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA

    POSSUI EFICÁCIA MÍNIMA

  • CERTA.

    Eu penso assim:

    As normas de eficácia contida significa que podem conter restrições,

    as plenas, significa que não precisam de nada para produzir seus efeitos,

    as limitadas, encontram-se limitadas, precisando de lei.

  • Eu marquei errado justamente por causa desse termo "requer". As normas restritivas em relação às de eficácia contida são facultativas!! Então esse termo "requer" (como se fosse uma necessidade ou obrigatoriedade) está errado !!!

  • Marquei errada porque :

    "Enquanto a norma constitucional de eficácia contida REQUER normatização legislativa ordinária",

    o correto seria " pode requerer", não?

  • Contida: Se quiser mudar tem que regulamentar. Limitada: Pra atuar tem que regulamentar.

ID
1644337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


Com base nos direitos fundamentais à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o STF recentemente adotou posicionamento, em que entende ser necessária a autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obra sobre sua vida.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    “Liberdade negativa de associação: sua existência, nos textos constitucionais anteriores, como corolário da liberdade positiva de associação e seu alcance e inteligência, na Constituição, quando se cuide de entidade destinada a viabilizar a gestão coletiva de arrecadação e distribuição de direitos autorais e conexos, cuja forma e organização se remeteram à lei. Direitos autorais e conexos: sistema de gestão coletiva de arrecadação e distribuição por meio do ECAD (Lei 9.610/1998, art. 99), sem ofensa do art. 5º, XVII e XX, da Constituição, cuja aplicação, na esfera dos direitos autorais e conexos, hão de conciliar-se com o disposto no art. 5º, XXVIII, b, da própria Lei Fundamental. Liberdade de associação: garantia constitucional de duvidosa extensão às pessoas jurídicas.” (ADI 2.054, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2003, Plenário, DJ de 17-10-2003.)

  • STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336

  • Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:  

    É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789). 

    Fonte: Dizerodireito

    GAB ERRADO
  • art 5º da CF

    IX é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Quem andou escutando a Rádio Justiça por estes dias, ouviu sobre o assunto \o/.

    Diversas biografias estão "trancadas" mundo afora. Com esta decisão, as biografias poderão contar não apenas histórias felizes sobre alguns dos personagens importantes que viveram(já que a família provavelmente não liberaria a narração de alguns fatos "não tão bacanas"), mostrando ambos os lados da moeda ao falar sobre ícones.

  • a questão pede a jurisprudência e o indivíduo coloca a letra da lei no comentário...perdi dois segundos da minha vida...

  • Esse julgado esta relacionado as "biografias não autorizadas de Roberto Carlos", em que o mesmo abriu processo para que esta não fosse publicada. Acontece que o STF entendeu, com fundamento no inciso IX, art 5º,CF,  que biografias não dependem de autorização da pessoa biografada para serem distribuídas.

  • Errado.


    Para o STF isso é um tipo de censura....e sabemos que a censura é vedada conforme a CF/88

  • Errado.


    Mais do que justo! Imagina que a pessoa dê autorização, o escritor passa anos para fechar a bibliografia e do nada a "estrela" resolve vetar.


    Como a colega Joana citou o julgado de Roberto Carlos, perdeu feio.



  • O STF entende que não é necessária a autorização prévia da pessoa biografada para publicação de obra sobre sua vida. 

    Segundo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, na ADI 4815, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

  • Errado!

    Se fosse assim, a pessoa que estaria morta levantar-se-ia do caixão para autorizar tal ato.
  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. 

  • Na linguagem do CESPE, é prescindível a autorização prévia para a publicação de biografias.

  • Não é necessário autorização para escrever a biografia de uma pessoa, mas depois de publicada a pessoa biografada poderá exigir indenização por danos morai ou materiais caso haja excesso por parte do autor.

  • Já diz o nome, biografia não autorizada. Caso o autor exponha algo que não condiz ou exceda caberá outras providencias.

  •  (ADI) 4815 declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

  • a professora Fabiana é tão linda que eu nem escuto a explicação da questão,só fico prestando atenção nela.

  • nesse caso a liberdade de expressão prevalece .

  • Estou ciente dessa jurisprudência do STF... OK!!



    Mas o que me intriga é quando penso no seguinte: 



    Algum sujeito, fã indecorável de minha pessoa e vida íntima, decide publicar uma autobiografia minha, externando todos os podres do meu passado e que dizem respeito só a mim, consequentemente me sujeitando ao ridículo e constrangimento mundial.





    Isso significa dizer que, mesmo meu direito à intimidade sendo flagrantemente violado, outro direito individual como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, deve mesmo ser garantido?? 




    Mesmo que eu tenha o direito à resposta e entenda que meus direitos foram violados pela publicação, com direito até à indenização pecuniária, eu já fui exposto ao ridículo, meu filho!!! E isso pode notoriamente fuder com meu emocional, não adiantando querer depois me dar uma "graninha" para amaciar meu lado psicológico. 




    Isso afronta um princípio fundamental preconizado pelo CF, que é o da dignidade da pessoa humana, basilar e germe da maioria esmagadora do restante dos princípios individuais. 



    E num vem que num tem não!!! Muita gente que tá lendo isso aqui tem um podre ou já fez uma cagada, e no fundo pensa da mesma forma....




    Sei lá, foi apenas um desabafo! kkkkk

  • Não entendi esta. Não faz sentido uma pessoa poder publicar uma biografia de outra sem a devida autorização da mesma. O autor pode dizer o que ele bem entender, sendo verdade ou não. E de acordo com a CF ele tem a liberdade de dizer o que quiser desde torne público sua autoria, "pagando" posteriormente pelo seu ato. Porém, o biografado pode ter seus direitos violados caso o autor fale sobre detalhes privados do mesmo. Ao meu ver, acharia mais justo ser exigido a prévia autorização.

  • Meu Deus quanta gente repetindo o mesmo comentário

  • Só comentário copiado, CTRL C e CTRL V, nam.

  • Uma dica pra quem tá cansado de comentários repetidos: Ao invés de comentar que os comentários estão repetidos, aproveite seu precioso tempo e comente algo que não esteja repetido. blzaaaa!!

  • Uma dica para as pessoas que comentam sobre as pessoas que dizem que o comentário é repetido...

    kkkkkk...

  • Uma dica para quem tá incomodado com a repetição de comentario: NÃO LEIA OS COMENTARIOS REPETIDOS.

  • Hitler, queremos fazer uma biografia sua...pode ser?

     

    Gente é só lembrar das BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

  • Eu acho um absurdo essa decisão. A proteção à honra e à imagem deveriam vir à frente, mas enfim....

  • O direito à privacidade foi objeto de análise do STF na ADI 4815, na qual se avaliou a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias. Em exame, estava um conflito entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento; do outro, o direito à intimidade e à vida privada. Ao efetuar um juízo de ponderação, o STF concluiu pela prevalência, nessa situação, do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

     

    Decidiu a Corte que é “inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”. Com essa decisão, o STF passou a admitir as biografias não-autorizadas.

     

    Entretanto, cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

     

    Fonte: Nádia Carolina/ Ricardo Vale
     

  • se tem uma decisão que não concordo é essa!! 

  • ERRADO

    Para reponder esta questão, basta lembrar do caso do cantor Roberto Carlos.

    "Mire pequeno e não erre."

  • GABARITO: ERRADO. Esses juristas que hj estão no STF... talvez seja a pior configuração da História desse egrégio Tribunal.
  • Esta decisão do STF é ridícula, quer dizer que qualquer um pode escrever uma biografia sua sem a sua autorização, mas enfim a decisão foi esta. gabarito E.

  • Concordo com a decisão do STF. Se eu quiser escrever um livro falando mal da dilma, do aécio ou do cunha, ainda que baseado em fatos, terei que pedir autorização a eles; será que eles darão? Isso é censura prévia (caso eu minta no livro, terei que indanizar). Porém, infelizmente, essa regra obviamente será relativizada, dependendo do biografado. Tente escrever uma biografia do tiririca. Depois, tente escrever uma biografia do roberto marinho e veja se o stf vai te socorrer, ou se você terá paz em sua vida. 

     

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    #FÉ

  • Pelo contrário, o STF entende não ser necessário a autorização para a possibilidade de se realizar biografias das pessoas públicas como artistas, políticos e etc.

  • Achei essa questão um pouco óbvia. Se a pessoa já estiver morta como que ela vai autorizar rsrs? Será que nunca foi feita uma biografia de alguém que já faleceu? Ou então essa pessoa, antes de morrer, deixou alguma autorização para que a biografia fosse feita? Alguém aí sabe dizer?

  • Notícias STF

    Quarta-feira, 10 de junho de 2015

    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.

  • Basta pensar pela seguinte lógica: e se for a biografia de uma pessoa que já morreu?

     

    Gab: ERRADO

  • Tem muitos comentários abaixo que não condiz muito com um racicínio lógico e jurídico. Não é pelo fato de a pessoa estar morta que não tem uma proteção quanto a sua imagem. Diante dos fatos aqui tem de ser relativizados os interesses.

    Quanto ao direito de liberdade de expressão e a benécia desta biografia para a sociedade, desde que não macule a imagem do biografado, que tem o direito de retificar os dados que não condiz com a realidade dos fato! Se não vejamos:

    Direitos do biografado

    Os Ministros fizeram, no entanto, a ressalva de que os direitos do biografado não ficarão desprotegidos. A biografia poderá ser lançada mesmo sem autorização do biografado, mas se se ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do indivíduo retratado, este poderá pedir:

    • a reparação dos danos morais e materiais que sofreu;

    • a retificação das informações veiculadas;

    • o direito de resposta;

    • e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal do autor da obra.

     

    Em suma:

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

  • O STF, NA ADI 4815, PASSOU A ADMITIR AS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS. COM ISSO, NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA PESSOA BIOGRAFADA PARA A PUBLICAÇÃO DE OBRA SOBRE SUA VIDA.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Quando o Roberto Carlos deu piti.

  • Ao efetuar um juízo de ponderação, o STF concluiu pela prevalência, nessa situação, do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Decidiu a Corte que é “inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo
    por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”.

  • Errada;

    Adendo: Wikipédia publica a biografia de muita gente sem o seu consentimento.

    Entendimento do STF: "É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais"

     

     

    = Foco e Fé

  • Independe da autorização da pessoa Biografada, segundo o stf.

  • É indenpendente do consentimento do biografado, mas não exclui uma posterior responsabilização por difamação, etc.

     

    Ultimamente, a Carmen Lúcia anda dando umas bolas p/ fora (não me refiro a esse julgado). Parece que se amedontrou diante da confusão que anda o Brasil.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gab. Errado

    Seria caracterizado censura se assim fosse. Segundo o STF não necessita autorização.

  • Gab. Errado

    Cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

    Espero ter ajudado.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

     

    Como irão biografar a vida do Steve Jobs se ele já está morto? Pois é.

  • Lembrei do WIKIPEDIA, um tanto de biografias feitas, será que eles pediram autorização de todos? Então, pois é...

  • falem bem ou falem mal, mas falem de mim! kkkkk

     

  • ERRADA

    Decisão ridícula.

  • eu odeio essas questões de entendimento do STF, STJ, SUS, SSCP!!!

  • Errada, pois ter autorização do autor pra publicar algo é considerado uma sensura.

  • Censura é com C.

  • FALSO!

     

    Para o STF, ADI 4815, é dispensável a autorização do biografado, entretanto, o autor da biografia não pode adicionar informações falsas.

     

    "Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias."

     

    Se gostou, aperte útil!

     

  • ...STF recentemente adotou posicionamento, em que entende ser  ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ (desnecessária) a autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obra sobre sua vida.

  • Gab Errada

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

  • Errada. O que o STF dá liberdade de expressão ao artista no entanto está sendo cobrado que os fatos sejam verossímil , nesse caso se descumprido o lesionado pode questionar seus direitos.

  • Na ADl nº 4815, o STF passou a admitir as biografias não−autorizadas. Assim, não se exige autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obra sobre sua vida.

    Questão errada.

  • O STF concluiu pela prevalência, nessa situação, do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, devido ser "inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (...)". 

    Com essa decisão, passou-se a admitir as biografias não autorizadas. Entretanto, cabe ressaltar que a inexibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação.

    - Estratégia Concursos (2019)

  • Não necessita de autorização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Os comentários do Guilherme parecem um algorítimo robótico rs

  • ERRADO

    Em 23/04/19 às 14:12, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 17/01/19 às 13:21, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • SOCORRO

  • Acertei por causa da biografia de Anita, n autorizada.

  • Não é necessária a autorização.

    GAB. E

  • GABARITO = ERRADO

    IMAGINE QUE VÃO FAZER UM BIBLIOGRAFIA DE UM INDIVIDUO QUE JÁ MORREU, COMO VAMOS OBTER A ASSINATURA DO CARA???

    AVANTE. DEUS PERMITIRÁ !!!

  • O item está incorreto! Nesse caso, de acordo com o entendimento firmado pelo STF na ADI 4815, deverá prevalecer o direito à liberdade de expressão e de manifestação de pensamento. Segundo nossa Corte Suprema, a biografia poderá ser publicada independentemente de censura ou licença prévia da pessoa biografada.

  • Gab Erradao

    A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido da procedência da ação para declarar inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seu voto dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • ERRADO

    Não é necessária a autorização prévia do biografado, das demais pessoas retratadas na obra, nem de familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não compatível com a liberdade de expressão assegurada pela CF/88. Portanto, caso a pessoa entenda violado seu direito por conta da publicação, pode buscar reparação não apenas por indenização pecuniária, mas também retratação por meio de publicação de ressalva, nova edição com correção, etc.

    Conteúdo do informativo nº 789 STF.

    Fonte: jurisprudências do “dizer o direito” 

  • STF:inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas”.

    Obs: A inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF ADI 4815/DF”.

  • É só lembrar das biografias não autorizadas

  • Minha contribuição:

    Ao efetuar um juízo de ponderação, o STF concluiu pela prevalência, nessa situação, do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

    Decidiu a Corte que é “inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”.

    Com essa decisão, o STF passou a admitir as biografias não-autorizadas. Entretanto, cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias.

  • Pode biografar, porém caso tenha algo alí improcedente da pessoa aguarde um processo dela.

  • É o caso da biografia não autorizada.

  • Você é livre para escrever e publicar, MAS responderá pelo que falar nessas biografias

  • Foi aí que o STF declarou inconstitucional a censura prévia né??? (P.S.: Só eles podem censurar previamente...)

  • Pode sentar a mamona produzindo biografia alheia... mentiu ou afetou a imagem da mesma de alguma forma, aguarde o processo.

  • quem quer escrever minha vida?

    Alerta de gatilho de tanto sofrimento

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  • Acertei a questão levando em consideração às diversas biografias publicadas, sem autorização, aqui no Brasil.

  • temos como referência a bibliografia de ROBERTO CARLOS, no qual nao autoriazou sua publicação . questão doideira
  • As pessoas podem escrever uma biografia de quem quiserem, mesmo sem o consentimento do biografado.

    Há algum tempo houve uma polêmica envolvendo o cantor Roberto Carlos, que não teria autorizado uma biografia sua. Isso foi antes do julgamento do STF.

    Hoje, para fins de prova, vale o entendimento de que é possível escrever biografias, mesmo sem o consentimento do biografado. Entretanto, nesse ponto, também vale a regra da vedação do anonimato.

    Fonte: Aula do Prof. Aragonê Fernandes - Gran

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  • GAB: ERRADO

    BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS:

    → NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A PUBLICAÇÃO DE BIOGRAFIAS. (STF, ADI 4815.)

    OBS: BIOGRAFADO/PESSOAS RETRATADAS NA BIOGRAFIA TÊM DIREITO A REPARAÇÃO POR DIREITOS VIOLADOS PELA PUBLICAÇÃO.

  • Se fosse lei o tanto de gente que iria receber processo não ta escrito! Hahahah

  • Como foi citado aqui, anteriormente:

    Não é necessário autorização para escrever a biografia de uma pessoa, mas depois de publicada a pessoa biografada poderá exigir indenização por danos morai ou materiais caso haja excesso por parte do autor.

    Este é um exemplo de conflito de Direito Fundamental.

    O direito de Livre Expressão x Direito de Privacidade.

    No entanto para a livre expressão não pode existir anonimato. Assim, quem à publica, não deixará de responder por danos que vierem a causar.


ID
1644340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


A ilimitabilidade é uma característica dos direitos fundamentais consagrados na CF, pois esses são absolutos e, diante de casos concretos, devem ser interpretados com base na regra da máxima observância dos direitos envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Os direitos fundamentais são RELATIVOS.

    Limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição

    bons estudos

  • Errado


    Destaca-se o trabalho realizado por Luiz Alberto David Araújo e Serrano Nunes Junior, e por José Afonso da Silva, onde descrevem as características dos direitos fundamentais como sendo:


    Limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, havendo muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição;


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10787

  • Os direitos fundamentais têm como características principais:

    - Relatividade: não existe nenhum direito fundamental que seja considerado como absoluto, sendo que diante da colisão de direitos deverá ser avaliado a luz do caso concreto qual será aquele que deverá ser privilegiado;

    - Complementariedade: os direitos fundamentais não devem ser analisados de forma isolada, mas sim conjuntamente, pois os direitos se complementam entre si.

    - Indisponibilidade: não é possível que o titular do direito disponha de forma econômica ou financeira a respeito do direito que lhe é assegurado alienando-o integralmente a outrem. O núcleo desse direito sempre deverá ser preservado, sendo admitidas somente algumas disposições sobre seus reflexos patrimoniais (p.ex. exploração comercial do uso da imagem).

    - Imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se perdem pelo não uso no decurso do tempo, sendo que eles poderão ser exercidos por seus titulares a qualquer tempo.

    - Universalidade: os direitos fundamentais são universais, devendo ser garantidos a todos os sujeitos do mundo inteiro, e não apenas aos de determina nacionalidade. Além disso, os direitos são universais porque se destinam a todas as pessoas, indistintamente. “Todos os seres humanos merecem igual respeito e proteção a todo tempo e em todas as partes do mundo em que se encontrem”.

    - Irrenunciabilidade: as garantias fundamentais não podem ter seu núcleo renunciado pela parte, sendo que o Estado poderá intervir garantindo o direito contra a própria pessoa.

    - Historicidade: os direitos vão sendo adquiridos com o passar do tempo, através das lutas sociais. Dessa forma, os direitos vão evoluindo junto com a sociedade, não tendo natureza definitiva.

    - Abstratividade: os direitos fundamentais pertencem a todos os sujeitos, não tendo um titular específico
  • -Macete cara , guarde isso no seu coração: Não existe direitos fundamentais ABSOLUTO.

    Questão errada ;)

  • Não existe direitos fundamentais absoluto,pois são relativizados.

  • Não existem direitos absolutos ( sejam fundamentais ou de qualquer espécie ) 

  • Nem o direito à  vida é  absoluto. Existe pena de morte em caso de guerra declarada

  • “... OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTO. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. ...” (STF - MS 23452, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086)

  • só para relembrar, as características dos direitos fundamentais:

    1.universais

    2.históricos

    3.indivisíveis

    4.inalienáveis

    5.imprescritíveis

    6.irrenunciéveis

    7.relativos ou limitados

    8.complementares (devem ser interpretados conjuntamente)

    9.concorrentes ( o mesmo titular possui vários)

    10.efetivos (os poderes públicos têm a missão de concretizá- los)

    11.possuem proibição do retrocesso (Canotilho)

  • NENHUM Direito, Princípio ou Garantia são absolutos!!

  • Errado.

    Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional.

    É exemplo de adoção dessa orientação pelo Supremo Tribunal Federal este trecho do MS 23.452/RJ, rei. Min. Celso de Mello, DJ 1 2.05.2000:

    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.

    O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o
    substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo- Direito Constitucional Descomplicado- 14º Edição 2015

  • Só foi preciso saber que nenhum direto é absoluto...

  • Relatividade -> direitos fundamentais não são absolutos. - caraterística dos direitos fundamentais.

  • GABARITO ERRADO


    Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Carta Mágna não são ilimitados, encontram-se limites nos demais direitos igualmente consagrados, daí nasce a aplicação do Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas.


    Desta forma, quando houver um conflito entre dois ou mais direitos ou garantias deve-se utilizar a harmonização de forma a evitar o sacrifício total de um em benefício de outro, realizando apenas uma redução proporcional.

  • Parei de ler no absoluto para marcar ERRADO, rs.

  • ERRADA

    Parei no ILIMITADO! ... "ilimitabilidade é uma característica dos direitos"... todo direito é limitado, nenhum direito é absoluto.

  • Os direitos fundamentais não são absolutos e poderão ser relativizados desde que haja razoabilidade.

  • GabaritoErrado


    Explicação:


    Os Direitos Fundamentais possuem oito características:


    1. Historicidade;


    2. Universalidade;


    3. Limitabilidade;


    4. Concorrência;


    5. Imprescritibilidade;


    6. Irrenunciabilidade;


    7. Inalienabilidade;


    8. Aplicação imediata.



    A questão está relacionada com a característica da  LIMITABILIDADE que informa:

    Os direitos fundamentais NÃO são absolutos, podendo haver limitações quando um direito fundamental entra em confronto com outro. Não podem ser simplesmente suprimidos se houver conflito, pode apenas ser reduzida a eficácia do princípio da harmonização.


    Obs.: Existem doutrinadores, como Gilmar Mendes, que dizem que a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA é um direito SUPRACONSTITUCIONAL (acima da própria Constituição), podendo apenas ser confrontado com ele mesmo.


    Agradecimento ao amigo Roberto Troncoso pelos ensinamentos de Direito Constitucional de forma tão eficaz.




  • --->   COLOQUE NA CABEÇA DE VOCÊS QUE NÃO EXITE DIREIT ABSLUTO, FIXOU ISSO JA ERA, NÃO ERRA ESSE TIPO DE QUESTÃO MAIS NUNCA. :)

  • nunca jamais em tempo algum Never não existe DIREITO ABSOLUTO nem se quer o direito a vida é.


  • Parei em absolutos. Os direitos fundamentais são relativos!


    Gabarito ERRADO

  • Sempre o CESPE coloca que Direitos Fundamentais são ABSOLUTOS. Acontece, que são TODOS relativos. Até o direito a vida :)

  • Não existe Direito absoluto...

  • parei em absoluto, nenhum direito é absoluto!

  • Nesses dias a CESPE cisma e diz que existe direito absoluto e a gente se lasca!

    #Oremos

  • Jurisprudência relacionada ao tema: 

    EMENTA: OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTO. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas ‐ e considerado o substrato ético que as informa ‐ permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. (STF RMS 23.452/RJ, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 12.05.2000).

  • NÃO EXISTE DIREITOS  FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS

  • não existe coisas ilimitados nas CF existe regras, excessoes, e limitação em alguns casos 

  • absolutos!!! fique de olho

  • Nada é absoluto, tudo é relativo. 

  • Quando tem a palavra absoluto já podemos parar de ler e marcar errado...

  •                                                        Direitos Fundamentais (CARACTERÍSTICAS)

    - imprescritíveis (NÃO desaparecem com o tempo)

    - inalienáveis (NÃO podem ser transferidos)

    - irrenunciáveis (NÃO podem ser renunciados)

    - invioláveis (NÃO podem ser violados)

    - universal (NÃO pode ter distinção)

    - efetivo (poder público deve garanti-los)

    - interdependente (ligação entre os direitos)

    - complementável (a interpretação NÃO pode ser isolada)

    - relativo ou limitável (NÃO são absolutos)

     

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  • 11. Limitabilidade ou relatividade: afirma-se que nenhum direito fundamental poderá ser considerado absoluto, sendo que tais direitos deverão ser interpretados e aplicados levando-se em consideração os limites fáticos e jurídicos existentes, sendo que referidos limites são impostos pelos outros direitos fundamentais. Conforme nos ressalta Paulo Gustavo Gonet Branco[11]:

    TOMA !

  • Relatividade (limitabilidade) “limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação) ou caberá ao interprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição ”; (Lenza)

  • Parei de ler no "absoluto".

  • OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS.

    OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS

    OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS

    OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS

    OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS

    OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS

    OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS

  • Nada no direito é absoluto. 

  • nenhum direito é absoluto
    nenhum direito é absoluto
    nenhum direito é absoluto
    nenhum direito é absoluto
    nenhum direito é absoluto

  • Não há direito fundamental absoluto, visto que podem ser relativizado.

  • Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso
    concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é
    sacrificado definitivamente

     

    Fonte: Estratégia concursos

  • não há direito absoluto, o único direito absoluto é o de não ser torturado.

  •  Questão errada

    Os direito e garantias fundamentais não são ilimitados e tão pouco  absoluto.

  • Não há direito fundamental absoluto.

  • Os direitos fundamentais não são ABSOLUTOS E SIM RELATIVOS!!!!  GABARITO: ERRADO

  • totalmente errado

    Não é ILITABILIDADE e sim LIMITABILIDADE OU RELATIVIDADE.

     

    Direitos fundamentais são Relativos, passíveis de modificação, restrição, desde de que observado o núcleo essencial dos direitos pela concepção Externa, também conhecida como LIMITE DOS LIMITES.

     

    Não há Direito Fundamental Absoluto no ordenamento juridico Brasileiro.

     

     

  • Ta de sacanagem ne

  • CARACTERÍSTICAS:

    Características dos direitos e garantias fundamentais

    Lembrando breve caracterização feita por David Araujo e Serrano Nunes Jú­nior,12 os direitos fundamentais têm as seguintes características:

    ■ historicidade: possuem caráter histórico, nascendo com o cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais;

    ■ universalidade: destinam-se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos. Como aponta Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “... a ideia de se estabelecer por escrito um rol de direitos em favor de indivíduos, de direitos que seriam superiores ao próprio poder que os concedeu ou reconheceu, não é nova. Os forais, as cartas de franquia continham enumeração de direitos com esse caráter já na Idade Média...”;13

    FORAIS/CARTAS DE FRANQUIA

    DECLARAÇÕES DE DIREITOS

    ■ Voltam-se para determinadas categorias ou grupos particularizados de homens.

    ■ Reconhecem direitos a alguns homens por serem de tal corporação ou pertencerem a tal valorosa cidade.

    ■ Destinam-se ao homem, ao cidadão, em abstrato.

    ■ Reconhecem direitos a todos os homens por serem homens — em razão da natureza.

     

    ■ limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição;

    ■ concorrência: podem ser exercidos cumulativamente, quando, por exemplo, o jornalista transmite uma notícia (direito de informação) e, ao mesmo tempo, emite uma opinião (direito de opinião);

    ■ irrenunciabilidade: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.

    José Afonso da Silva ainda aponta as seguintes características:14

    ■ inalienabilidade: como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômico-patrimonial;

    ■ imprescritibilidade: “... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibi

  • A questão aborda a temática relacionada às características dos direitos fundamentais. Sobre o tema, o correto é a afirmar que nenhum direito fundamental é absoluto ou ilimitado, eis que característica intrínseca a todos eles é a da relatividade. Assim, os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas. Dessa forma, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante” é passível de relativização.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • ERRADO.

    Os direitos fundamentais são relativos e não absolutos.

  • UMA DAS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS É A RELATIVIDADE.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Nenhum direito é absoluto.

     

    Ex: Direito à vida.

     

    - Em regra, a pena de morte é vedada, no entanto admite-se exceção em caso de guerra.

     - Admissão do aborto em caso de fetos  anencéfalos 

  • Os Direitos Fundamentais não são absolutos, existem exceções!

  • PAREI NO ABSOLUTOS...

    GAB: ERRADO

  • Nenhum Direito é absoluto! 

  • Absolutamente.Parei! ERRADA

  • O estudante de direito, nos primeiros semestres da Faculdade, já aprendem que não existe nenhum direito absoluto.

     

    Imaginem: o Brasil tem 200 milhões de brasileiros, todos com diversos direitos e exercendo-os ao mesmo tempo: há diversos conflitos de direitos entre as pessoas.

     

    Além disso, nunca podemos esquecer que existe a figura do ABUSO DE DIREITO que configura um ato ilícito. Ou seja, todo direito tem um limite social-economico-cultural.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Sempre guardo uma citação que permite o entendimento de que os direitos fundamentais não são absolutos. '' Os direitos fundamentais não podem ser absolutos, pois absolutismo é sinônimo de soberania, e esta não está embasada no individuo'' (livre tradução da obra de George Ripert)

  • Absolutos??
    Não existe direito absoluto!

    Gab: Errado!

  • Uma das características dos Direitos e Garantias Fundamentais é a Relatividade ou Limitabilidade, ou seja, esses não têm natureza absoluta.

  • Os Direitos Fundamentais NÃO são absolutos!

  • NADA É ABSOLUTO!!!

  • A ilimitabilidade é uma característica dos direitos fundamentais consagrados na CF, pois esses são absolutos e, diante de casos concretos, devem ser interpretados com base na regra da máxima observância dos direitos envolvidos. (ERRADO).

    DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS, EXEMPLO: Direito a vida -> É proibida a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

  • Falou absoluto no direito, pode ter certeza que a questão esta errada!! 

  • Gab: ERRADO

     

    Outra que ajuda!

    Ano:2014  Banca: cespe  Órgão: MPE/RS

    Ainda que o sistema jurídico constitucional pátrio consagre o direito à vida como direito fundamental, ele admite excepicionalidade a pena de morte. CERTO

     

    Comentário do prof. Ricardo Vale: Nenhum direito fundamental é absoluto inclusive o direito à vida. Em caso de guerra declarada, admite-se a pena de morte.

     

    Fonte: Ricardo Vale, PDF, aula01 - pág.15

  • Gabarito: ERRADO.

     

    relatividade é uma característica dos direitos fundamentais. Não existem direitos fundamentais de natureza absoluta, já que encontram limites nos demais direitos previstos na Constituição. Assim, por exemplo, o direito de propriedade se submeterá ao atendimento de sua função social; a garantia da inviolabilidade das correspondências não será oponível ante a prática de atividades ilícitas; a liberdade de pensamento não pode conduzir ao racismo – e assim por diante.

    O caráter de relatividade de que se revestem os direitos fundamentais, faz com que, em caso de choque ou aparente contradição entre eles, haja a ponderação  e ao fim e ao cabo, decida-se pela aplicação do direito mais relevante relevante para o caso concreto e os valores em jogo. Há autores, como Alexandre de Morais, que consideram os direitos fundamentais como princípios, o que significa concluir que não há direitos com caráter absoluto, já que são passíveis de restrições recíprocas, sendo, desse modo, relativos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição (RMS 23.452/RJ, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 12.05.2000). 

    De outra vertente (e isso vai surgir em questões mais elaboradas), essas restrições, não poderão descaracterizar os direitos fundamentais a ponto de constituírem-se em verdadeiras revogações. Esse aspecto relaciona-se à denominada teoria do limite dos limites, que pode ser assim resumida:

    I) não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;

    II) logo, o legislador ordinário pode impor limites ao exercício desses direitos e garantias;

    III) todavia, o poder de a lei impor limites ao exercício de direitos e garantias constitucionais não é ilimitado, pois deverá ser respeitado o núcleo essencial desses institutos, em conformidade ainda com o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade - que exige necessidade, adequação e proporcionalidade estrita da restrição imposta.

  • Dentre as caracteristicas dos direitos fundamentais , destacamos a sua LIMITABILIDADE  , e não a sua ilimitabilidade. Essa caracteristica , talvez a mais importante dos direitos fundamentais , afirma que não existe direito fundamental absoluto, ou seja , é possivel que os direitos sejam limitados. De acordo com a doutrina , esses direitos podem ser limitados : (I) pela própria constituição federal ; (II) atraves de emenda constitucional ; (III) atraves de leis; (iv) por um juiz , atraves de um juizo de ponderação aplicando a regra da máxima observância dos direitos fundamentais , conjugando com a mínima restrição. Ou seja , o juiz , em umm caso concreto , poderá priorizar a aplicação de um direito limitando outro direito.(ex: liberdade de expressão e doreito de privacidade).

     

     

     

    fonte : material alfacon concursos. 

     

  • Os D. Fundamentais não são absolutos, ou seja, dependendo do caso, alguns direitos poderão sim ser limitados em face de outros.



    --Se eu estiver equivocada notiquem-me para que eu posso corrigir.

  • ilimitabilidade? haha!

  •  pois esses são absolutos ?Rs!

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO. 

  • Nenhum direito pode ser ilimitado, por exemplo, uma pessoa possui uma propriedade x, mas essa propriedade não está servindo a função social da terra, daí esse direito será relativizado, mesmo sendo previsto o direito à propriedade pela cf.




    PM_ALAGOAS_2018

  • GUARDEM PRA VIDA: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO. NE-NHUM.

  • Nenhum direito é absoluto
  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO E NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES!

  • GABARITO: ERRADO.

    Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade ou limitabilidade. Os direitos fundamentais não são absolutos. Em um caso concreto, é possível que ocorra um conflito entre direitos fundamentais, o qual será solucionado por um juízo de ponderação. 

    Profª. Nádia Carolina e Prof. Ricardo Vale

  • Para complementa..  

     

    Limitação ----- Executivo , Legislativo e  Judiciário 

     

     

     

     

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade ou limitabilidade. Os direitos fundamentais não são absolutos. Em um caso concreto, é possível que ocorra um conflito entre direitos fundamentais, o qual será solucionado por um juízo de ponderação.

    Questão errada.

  • NÃAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

  • Esse abusoluto hehe mais viz uma questão da banca CESPE que estava correta o direito absoluto, cheguei até comentar lá nessa questão que achava que nada era absoluto mais achei uma questão que aceita, porém nem lembro qual era essa questão
  • Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade ou limitabilidade. Os direitos fundamentais não são absolutos. Em um caso concreto, é possível que ocorra um conflito entre direitos fundamentais, o qual será solucionado por um juízo de ponderação. Questão errada.

  • A galera gritando que não existe direito absoluto....

    E O DIREITO A NÃO SER TRATADO DE MANEIRA DESUMANA OU DEGRADANTE?

    É um direito absoluto...

  • SÃO RELATIVOS

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Carta Magna não são ilimitados, encontram-se limites nos demais direitos igualmente consagrados, daí nasce a aplicação do princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas. Desta forma, quando houver um conflito entre dois ou mais direitos ou garantias deve-se utilizar a harmonização de forma a evitar o sacrifício total de um em benefício de outro, realizando apenas uma redução proporcional. 

  • Gab Errada

    Características dos Direitos Fundamentais 

    Universalidade: São comuns a todas as pessoas. 

    Historicidade: São resultado de um processo histórico. 

    Indivisibilidade: Formam um conjunto único de direitos. 

    Inalienabilidade: São intransferíveis, inegociáveis. 

    Imprescritibilidade: Não perdem com o decurso do tempo

    Irrenunciabilidade: O titular não pode deles dispor. 

    Relatividade: Não existe direito fundamental absoluto.

    Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. 

    Efetividade: Obrigação do Poder Público de concretizar. 

    Proibição do Retrocesso: Deve melhorar e nunca piorar com o tempo. 

    Dimensão Subjetiva x Dimensão Objetiva

    Dupla Dimensão 

    Subjetiva: Os direitos fundamentais são direitos titularizados por uma pessoa sendo exigidos do Estado. 

    Objetiva: São princípios estruturantes do Estado. São princípios tão importante que tem que ser observados por todo ordenamento jurídico. Eficácia irradiante. Conteúdo axiológico importante. 

    Limites dos Direitos Fundamentais 

    Teoria Interna ( Absoluta): Os limites do direito fundamental são definidos olhando para o próprio direito. 

    Teoria Externa ( Relativa): Reconhece que fatores externos irão determinar os limites dos direitos fundamentais. Proporcionalidade, conflito com outros direitos fundamentais. 

    Teoria dos limites dos limites: Podem ser impostas limitações, porém seu núcleo essencial deve permanecer intangível. 

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a LIMITABILIDADE OU RELATIVIDADE:

    >> Os direitos fundamentais não são absolutos;

    >> Quem pode limitar: leis, juiz (no caso concreto), emendas, CF

  • SOMENTE DEUS É ABSOLUTO !

  • Sonho seria se a CESPE mandasse pelo menos 3 desse nível numa só prova!

  • NÃO Exite Direitos Absolutos!

  • GAB ERRADO

    SÃO RELATIVOS

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que “Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional”.

    .

    STF: Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.]

    CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário: As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto. C.

    CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico: A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos. C.

    CESPE/CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial: Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si. C.

  • Pessoal, cuidado. O comentário mais curtido é de 2015. E sim, a regra é que "haja ou hajar" não existe direito absoluto.

    No entanto, existem entendimentos que caracterizam a vedação à tortura como DIREITO ABSOLUTO.

    Vão com calma e lembrem-se. "Uma errada anula uma certa"

    "tmj é tudo nosso e vamos botar pra quebrar lelelelelelele...lelelelelelele..." (Rocha, Major)

  • não há direito absoluto

  • Nem a vedação à pena de morte é absoluta, quem dirá outros direitos. rsrs

  • VI A PALAVRA ABSOLUTO NO DIREITO..JA MARCO ERRADO SEM MEDO...

  • Não são ilimitados e nem absolutos.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto.
  • Lembre-se de que: Nenhum direito é ABSOLUTO. Espero ter ajudado, abraços
  • As características dos direitos fundamentais são:

    Ihi! Ricu!

    irrenunciável

    Historicidade

    imprescritibidade

    relatividade

    Inalienabilidade

    Concorrência

    Universalidade

  • direitos fundamentais NÂO são absoluto

  • Guarde isso na alma: nada no Direito é absoluto.

    GABA: E.

    Força, continue!

  • bons tempos 2015

  • Gabarito: Errado.

    Os Direitos Fundamentais "NÃO SÃO ABSOLUTOS"

  • não existe direitos absolutos, todos são relativos

    nem mesmo direito à vida é ABSOLUTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A doutrina aponta as seguintes características para os direitos fundamentais: 

    a) Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades.

    b) Historicidade: os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação. São mutáveis e sujeitos a ampliações.

    c) Indivisibilidade: os direitos fundamentais são indivisíveis, isto é, formam parte de um sistema harmônico e coerente de proteção à dignidade da pessoa humana. 

    d) Inalienabilidade: os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular

    e) Imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis

    f) Irrenunciabilidade: o titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los.

    g) Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de dir. relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros dir. fundamentais.

    h) Complementaridade: a plena efetivação dos direitos fundamentais deve considerar que eles compõem um sistema único. 

    i) Concorrência: podem ser exercidos cumulativamente, podendo um mesmo titular exercitar vários direitos ao mesmo tempo. 

    j) Efetividade: os Poderes Públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os dir. fund. 

    l) Proibição do retrocesso: por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, não podem ser enfraquecidos ou suprimidos

    Gabarito: ERRADO

  • Absoluto só o direito a não escravidão e não tortura.

  • gente,no tempo em que estamos vivendo nem nosso próprio ar ou oxigênio é absoluto.

    façam sempre analogia com situações reais dos próprios direitos humanos e não percam tempo fazendo textão em uma questão como essa.

    avante... porque o tempo é ouro .

  • NENHUM direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida.

  • Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!

    É equivocado se afirmar isso, pois não existe nenhum direito absoluto. Então, por meio disso se percebe a sua questão de delimitação. Deve-se observar a aplicabilidade de um direito ou garantia à luz do caso concreto, balizado pela questão da proporcionalidade (no aspecto da proporcionalidade estrita, adequação e necessidade). Assim, se conseguirá atingir o fim pretendido de modo substancial e com maior eficácia.

    Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!

    P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!

  • Se nem a vida é um direito ilimitável, imagina os demais

  • GABARITO : ERRADO

    OS DIREITOS "FUNDAMENTAS" NÃO SÃO ABSOLUTOS.

    PMAL 2021

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Nem sua vida é absoluta, meu jovem.

  • GABARITO: ERRADO

    Limitabilidade/ Relatividade

    *Não há direito absoluto*

  • Ilimitabilidade... Bela palavra

    Da até pra colocar como nome da cria.

    Enzo Pietro ilimitabilidade de souza

  • ERRADO

    Não existe direito fundamental absoluto. Os direitos fundamentais são RELATIVOS.

    Isso porque no Estado adota-se a teoria RELATIVA dos direitos fundamentais, e não a teoria absoluta.

    TEORIA RELATIVA: pela teoria relativa, a relativização de um direito fundamental seria possível, sendo que o seu núcleo essencial só poderia ser determinado em um caso concreto, pois só em um caso específico se poderá verificar se eventual restrição ao direito seria capaz de violar a essência do direito fundamental restringido o seu núcleo. 

    TEORIA ABSOLUTA: de acordo com essa teoria, o núcleo essencial do direito fundamental é determinado pelo próprio direito, sendo insuscetível de qualquer restrição, independentemente das peculiaridades que o caso concreto possa fornecer.  

  • Limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos


ID
1644343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


Nos processos judiciais, são assegurados aos litigantes os direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Entretanto, diante do princípio da autotutela administrativa, essa garantia é inaplicável aos processos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Aplicam-se aos processos administrativos também

    Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    bons estudos

  • Errado


    O princípio do contraditório e da ampla defesa trata-se de princípio esculpido de forma expressa na Constituição Federal, podendo ser encontrado no artigo 5º inciso LV, in verbis: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8497

  • A questão erra ao falar "Entretanto, diante do princípio da autotutela administrativa, essa garantia é inaplicável aos processos administrativos.",  outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.

    GABARITO: CERTA.


  • A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. 
    STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732). STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763).

  • complementando .  Contraditório  é a  possibilidade  de refutação da acusação e se da quando as partes são colocadas em pé de igualdade , dando-se  igual oportunidade ao acusado de opor-se ou dar outra versão aos atos produzidos pela outra parte contra ele.

    Ampla defesa : é o direito do acusado de apresentar , no processo , todos os meios lícitos necessários para provar sua inocência (testemunhas, documentos etc..)    Fonte  Nocões Direito Constitucional /  Central de concursos  P.406  ed 8ª

  • Não se aplicam o contraditório e a ampla defesa na sindicância e no inquérito policial.

  • Entretanto, a defesa técnica pode ser dispensada no processo administrativo, como mostra a Súmula Vinculante 5:

    " A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."


  • Elaine Sácci, sindicância e  inquérito policial são PROCEDIMENTOS administrativos  e não PROCESSOS, a diferença é que a conclusão daquele não resulta diretamente uma sanção.

  • ERRADO! o contraditório e ampla defesa aplicam-se tanto no processo judicial quanto no administrativo.


  • GARANTIAS PROCESSUAIS GERAIS
    => Protegem o cidadão em qualquer processo (judicial ou administrativo)

    1.Inafastabilidade de jurisdição

    2.Devido processo legal

    3. Ampla defesa e contraditório

    4.Razoável duração do processo 

    GARANTIAS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS

    1.Reserva legal e anterioridade em matéria penal

    2. Presunção de inocência

    3. Juiz natural

  • Errado. Tal direito é válido tanto nos processos judiciais, quanto nos processos administrativos.

  • Depende. Se for uma mera sindicância administrativa sem fundamento de penalidade não há esses princípios, senão essa hipótese há, no processo.

  • Complementando:

     

    As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial. Estão também, intimamente ligadas ao princípio do devido processo legal (due process of law), pois não há como se falar em devido processo legal sem a outorga da plenitude de defesa( direito de defesa técnica, direito à publicidade dos atos processuais, direita à citação, direito à produção de provas, direito de recurso, direito de contestação etc).

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p175

     

    bons estudos

  • Nos processos judiciais, são assegurados aos litigantes os direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Entretanto, diante do princípio da autotutela administrativa, essa garantia é inaplicável aos processos administrativos.

    O Contraditório e Ampla Defesa são APLICÁVEIS também aos processos Administrativos

  • Vale lembrar da nossas temorosas multas de trânsito.

     

    #SegueoPapiro

  • ERRADA

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • erro da questão :

    "Entretanto, diante do princípio da autotutela administrativa, essa garantia é inaplicável aos processos administrativos.'

    haja vista, previsão constitucional:

    Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados

    em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela

    inerentes

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • GAB: ERRADO

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Só acrescentando:

    Não são assegurados apenas em inquérito policial.

  • GAB: E

    Inclusive, a defesa técnica pode ser dispensada no processo administrativo, como mostra a Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • GAB: E

    O contraditório e ampla defesa só será dispensado no IP, em regra, e sindicância.


ID
1644346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    trata-se da parte final do Art. 5, vejamos

    Art. 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

    bons estudos

  • Certo


    Por outro lado, o constituinte de 1988, dispôs no §2º do art. 5º que “os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela dotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”. Trata-se de cláusula aberta que permite a recepção e integração das normas de Direito Internacional no bloco de constitucionalidade do Estado Brasileiro.


    O compromisso de submissão aos tratados internacionais sobre direitos humanos tem base constitucional. Em primeiro lugar porque a prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais (CF, art. 4º, II). Em segundo lugar porque o catálogo de direitos fundamentais contido na Constituição Federal não é exaustivo e excludente. O § 2º assegura a incorporação no ordenamento jurídico pátrio de outros direitos advindos de tratados internacionais de que o Brasil seja um dos signatários.


    http://www.cognitiojuris.com/artigos/06/11.html

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    GABARITO: CERTA.


  • Exaustivo = Taxativo!!

  • O rol de direitos fundamentais é exemplificativo.

    Não taxatividade!!

  • GABARITO CERTO

    Os direitos e garantias fundamentais expressos na constituição não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e de caráter infraconstitucional decorrentes de tratados de que a República Federativa seja parte, ou seja, não é rol taxativo, mas sim exemplificativo.

  • Certo 

    Não é Exaustivo = não se esgota, não termina ali.

  • CORRETA.  Como por exemplo, o art. 16 que dispõe sobre o Princípio da Anterioridade Eleitoral e o art. 150, III, b - Princípio da Anterioridade Tributária. Portanto não se resumem no art. 5 da CF/88. 

  • Exaustivo = Taxativo
    No caso, o rol é exemplificativo, pois existem partes da CF que também tratam de direitos fundamentais.

    CERTO

  • Não esqueçamos, também, dos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos... Isto é, até fora da CF pode haver previsão de tais direitos e garantias.

  • Po, nem parece prova de auditor. Essa foi fácil

  • CORRETO.

    Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao Art 5 da CF/88 podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional,expressos ou decorrentes do regime ou princípios adotados pela constituição,ou,ainda,decorrente dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.

    O ROL É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO.

  • Certoooooo Malu Aragão na veiaPois Pois é Adriana Benevides percebi que geralmente as provas de ensino superior são mais fáceis do que as de técnico acho que tem a ver com a grande concorrência

  • Correta

     Rol exemplificativo ou seja podem haver outros direitos fundamentais além dos elencados no artigo 5º

  • Art. 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.



    Essa questão do Cespe ajuda  a entender melhor a questão em tela. 

    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Certo.


  •   Questão correta!

       Cita- se como exemplo o art. 225, caput da CF/88, direito ao meio ambiente.


     " Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao poder público  e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá- lo para as presente e futuras gerações."



  •                                                        Direitos Fundamentais - rol EXEMPLIFICATIVO  (NÃO taxativo)

               - cláusula de abertura material art. 5º §2º (numerus abertus)


    "Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

     

    Envie-me uma mensagem e receba uma sessão gratuita de Coaching e Mentoria 

  • ..."como manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os
    direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5 da CF/88, podendo
    ser encontrados ao longo do texto constitucional,expressos ou decorrentes do
    regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados
    e convenções internacionais de que o Brasil seja parte." (Pedro Lenza-Direito constitucional Esquematizado 2015)

  • Esse Tiago Costa parece papagaio do Renato , kkkkk

  • Não se exaure.

  • É exemplificativo...

  • Gab: errado

     

    O rol de direitos fundamentais previsto no Título II não é exaustivo. Há
    outros direitos, espalhados pelo texto constitucional, como o direito ao meio
    ambiente (art. 225) e o princípio da anterioridade tributária (art.150, III, “b”).
    Nesse ponto, vale ressaltar que os direitos fundamentais relacionados no Título
    II são conhecidos pela doutrina como “direitos catalogados”; por sua vez, os
    direitos fundamentais previstos na CF/88, mas fora do Título II, são conhecidos
    como “direitos não-catalogados”.

     

    Fonte: Estratégia concursos

  • Gabarito:"Certo" 

     

    Art. 5, par. 2° CF - "Cláusula de inesgotabilidade de direitos fundamentais".

  • Existem os tratados que versam direitos fundamentais e são fontes diversas da Constituição.

  • Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

  • Correto,

    Cláusula de abertura material

  • CERTO.

    CF 88

    Art 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Eu vi uma serie de comentários falando de tratados internacionais, mas pra mim a questão é bem taxativa quando fala "em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional". Tudo bem que dependendo do ano esses tratados tem força de EC, mas eles não estão expressos no texto constitucional.
    Outro ponto é o levantado pela Kátia Medeiros.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    LEMBRE-SE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, QUE É UMA GARANTIA FUNDAMENTAL DO CONTRIBUINTE.

     

     

  • Gabarito C.

    Art. 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. No Art. 60 § 4º, IV é reforçado o que menciona a questão, mesmo se tratando "De Direitos e Garantias Individuais."

  • Os Direitos são Exemplificativo ou Enumerativo, e não Taxativo ou Exaustivo.

    ;)

  • EXAUTIVO = TAXATIVO

    OS DIREITOS SÃO EXEMPLIFICATIVOS

  • Correto.

    Pela clausula de abertura material, o rol de direitos fundamentais são meramente Exemplificativos, ou seja, nao são taxativos e nem exaustivos.

     

  • não é exaustivo = NÃO SE ESGOTA

  • Pense... como é "exaustivo"!

  • O gabarito é CERTO.

     

    As expressões direitos e garantias fundamentais não se confundem. Enquanto os direitos são os bens em si mesmo considerados (parte principal), as garantias são instrumentos de preservação desses direitos (parte acessória).

    Nem todos os direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição estão enumerados no catálogo próprio (art. 5º da CF/88). Há, também, diversos direitos fundamentais presentes em outros dispositivos da nossa Constituição, que são, por esse motivo, denominados “direitos fundamentais não-catalogados” (fora do catálogo). 

    Exemplo disso é o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), a saúde como direito de todos (art. 196), as limitações ao poder de tributar do Estado (art. 150), a educação como direito de todos (art. 205) e por aí vai...

    Aliás, é bom lembrar que a enumeração constitucional dos direitos e garantias fundamentais não é limitada, taxativa, haja vista que outros poderão ser reconhecidos ulteriormente, seja por meio de futuras emendas constitucionais (EC) ou mesmo mediante normas infraconstitucionais, como os tratados e convenções internacionais celebrados pelo Brasil (art. 5º, § 2º).

  • O rol de direitos fundamentais não  é um rol taxativo , exaustivo , e sim exemplificativo. A não taxatividade é uma das características  dos direitos fundamentais e diz que o rol de direitos fundamentais elencados no título II é apenas exemplificativo , isso porque a cf encontra-se repleta de direitos fundamentais previstos em diversos títulos e capítulos.

     

  • Só é exaustivo de ler, mesmo.

  • O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais. 

    CORRETA


    Obs.: Vale lembrar do art. 5º, inciso 2: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


  • A doutrina divide os direitos e garantias fundamentais previstos na CF em duas classes:

     

    > DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CATALOGADOS: são os direitos e garantias fundamentais arrolados no Título II - “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”;

     

    > DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO CATALOGADOS: são os que estão previstos em outros Títulos ou Capítulos da Constituição.

     

    GABARITO: CERTO.

  • QUEM LEU É EXAUSTIVO DEIXA O LIKE KKKKK

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Gab Certa

    Segundo a Doutrina são direitos e garantias catalogados:

    Direitos e garantias induviduais

    Direitos sociais

    Direitos de Nacionalidade

    Direitos Políticos

    Partidos Políticos

    Rol não catalogados:

    São direitos previstos por todo ordenamento jurídico.

  • CERTO.

    Rol exemplificativo

  • Exaustivo = taxativo

    Exemplificativo é o diferente

  • NEM EXAUSTIVO NEM TAXATIVO,MAS SIM EXEMPLIFICATIVO.

  • GAB.: CERTO

    .

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que “a enumeração dos direitos fundamentais na Constituição da República de 1988 não é exaustiva, fechada, podendo ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.

    O art. 5º, § 2º, da CF/1988 é expresso a respeito, prescrevendo que ‘os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte’”.

  • Rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. Já o rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.

  • Outro direitos sociais pela constituição

    - art. 194 - 195 (que trata da seguridade social)

    - art. 196 - 200 (direito à saúde)

    - art. 201 - 202 (previdência social)

    - art. 203 - 204 (assistência social)

    - art. 205 - 206 (direito à educação).

  • DIFERENTE DO ROL TAXATIVO QUE ESTABELECE SOMENTE ALGUNS ÍTENS PRÉ-ESTABELECIDOS, O ROL EXEMPLIFICATIVO TEM POUCOS ÍTENS E UMA MARGEM DE INTERPRETAÇÃO ENTRE ELES.

  • A imputabilidade para maiores de 18 anos é um exemplo, está elencado no título da Ordem Social e é considerado direito fundamental.

  • No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.

  • Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!

    -EXATAMENTE, CONFORME ALENCA O ENUNCIADO!

    -O ROL É EXEMPLIFICATIVO OU "NUMERUS APERTUS". Difere de um rol taxativo ou "numerus clausus".

    -Podemos verificar isso e confirmar esse quesito inclusive no art.5º, §2º da CRFB.

    Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!

    P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!

  • A própria Constituição Federal de 1988 assevera que os direitos fundamentais nela previstos não excluem outros que derivem do regime democrático, dos tratados internacionais e dos princípios adotados pela República. Isso significa que, no ordenamento constitucional brasileiro, o rol de direitos fundamentais não é taxativo ou numerus clausus, mas sim exemplificativo ou numerus apertus.

    Assim estabelece o art. 5º, §2º da CF/88: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • NÃO EXAUSTIVO/ NÃO INTEGRAL= EXEMPLIFICATIVO

    EXAUSTIVO/ INTEGRAL= TAXATIVO

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CERTO

    O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF é EXEMPLIFICATIVO


ID
1644349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos.


O cidadão condenado por improbidade administrativa deve ser privado definitivamente de seus direitos políticos, com a perda da cidadania política.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado, definitivamente ou temporariamente, dos direitos políticos, o que importará, como efeito imediato, na perda da cidadania política. Deixa, imediatamente, de ser eleitor, se já o era, ou se torna inalistável como eleitor, com o que, por consequência, fica privado da elegibilidade e de todos os direitos fundados na qualidade de eleitor” (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30ª. Ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2008, p. 390)

  • Gabarito ERRADO

    O que há é uma suspensão temporária , e não perda dos direitos políticos.

    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

    bons estudos

  •  questão erra ao falar "definitivamente", outra ajuda vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Técnico Administrativo - BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais na Administração Pública; 

    Na forma da CF, os atos de improbidade administrativa importam, entre outras consequências, a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens.

    GABARITO: CERTA.



    Apenas para complementar:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)


  • Que isso cespe XD

  • GENTE NÃO ESTOU ACREDITANDO QUE ESSA QUESTÃO FOI COBRADO NA ÁREA DE ''AUDITORIA''..

    Absurdamente errada a questão.

  • SUPEREI a improbidade administrativa:
    SUspensão dos direitos políticos;
    PErda da função pública;
    REssarcimento ao erário;
    Indisponibilidade dos bens.

    GAB ERRADO, suuuuuuuuuuuuuuuspende os direitos políticos, e não perde a cidadania política.

  • Tiago Costa, sei que pegou parte de uma doutrina para justificar a resposta. Porém entendo que o cidadão NUNCA poderá ser privado DEFINITIVAMENTE de seus direitos políticos, tendo em vista que a CF de 88 prevê em seu Art.5º

    XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;

    Ou seja, nesse caso seria uma pena de caráter perpétuo.

    Caso fique em dúvida a cerca dos tipos de pena:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Complementando...

                        Perda ou suspensão de direitos políticos

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERCA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERCA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENSÃO

    Súmula nº 9 do TSE - a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado
    cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.


    (CESPE/PREVIC/2011) O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. E

    (CESPE/ TRE-ES/2011) Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como consequência automática da sentença condenatória. C


    (CESPE/MPS/2010) É admitida a sanção de cassação de direitos políticos na hipótese de improbidade administrativa. E

    (CESPE/TRE-GO/2009) A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. E

    (CESPE/ TRE-BA/2010) A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.  C

    (CESPE/ TCE-ES/2009) O cidadão não pode ser privado definitivamente de seus direitos políticos. E

    (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos. E

    (CESPE/ TRF 5ª/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado. E

  • Improbidade administrativa é suspensão de direitos.
    CONDIÇÕES DE PERDA: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e escusa de direitos para eximir-se de cumprimento de deveres.


    CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO: Incapacidade civil absoluta (exemplo: indivíduo em coma, pois o mesmo recuperará seus direitos conforme o tempo); condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos e atos de improbidade adm.


     Dica 1: na PERDA, o TEMPO NÃO TRAZ NADA DE VOLTA. É PRECISO LEVANTAR A BUNDA DA CADEIRA E TOMAR ATITUDE.


    Dica 2: na SUSPENSÃO, o TEMPO TRARÁ DE VOLTA, OU SEJA, SE ENCARREGARÁ DE RESOLVER O PROBLEMA! PODE ESPERAR DE BRAÇOS CRUZADOS! 
  • PERDA

    Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    SUSPENSÃO
    Improbidade administrativa - Incapacidade civil absoluta - Condenação criminal transitada em julgado, enqto durarem seus efeitos
  • O cespe nos surpreende. Cobra umas questões desse nível para auditor. Em contra partida detona com o candidato na prova do STJ.

  • Somente suspende

  • Quando se tratar de Improbidade Administrativa (8.429) sempre lembre-se do RIPS:
    Ressarcimento ao Erário
    Indisponibilidade dos bens
    Perda da função pública
    Suspensão dos direitos políticos
  • O cidadão condenado por improbidade administrativa é SUPER IRRESPONSÁVEL: 

    SUspensão dos direitos políticos
    PERda da função Pública
    Indisponibilidade dos bens
    REssarcimento ao erário
  • Lei 8429/92:

    1- Art. 9º enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos); multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o poder público (10 anos).


    2 - Art. 10 lesão ao erário: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 5 a 8 anos); multa até 2 vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público (5 anos).


    3 - Art. 11 violação aos princípios da Administração Pública: ressarcimento integral do danos, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos); multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público (3 anos).

  • É O QUE DEVERIA ACONTECER!!!!

  • SÓ para complementar, nao pode ter pena de carater perpetuo!!


  • Errado. a suspensão dos direitos políticos não pode ser definitiva, será graduada de acordo com a gravidade de sua conduta.

  • O país seria melhor se essa questão fosse certa.

  • Não há perdas do direito político. No caso, será apenas a suspensão do mesmo.
  • Eles vão SUSPENDER quando houver (CALMA, Uma hora vai passar!):

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Você vai PERDER quando houver (Vai ter que ir atrás para recuperar!):

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;



    __

    "Lute! Não aceite promessas, quebre velhas regras se for preciso e quando a coisa ficar difícil, e vai ficar, não desista, NUNCA!" - Homens de Honra  

  • Improbidade Administrativa -> suspensão dos direitos políticos.

  • Mesmo não sabendo, é só lembrar do Collor. Se nem ele perdeu os direitos políticos definitivamente, quiça nós mortais.

  • A maioria das sanções por improbidade administrativa restringem direitos do cidadão:

    -suspensão dos direitos políticos=> a cidadania

    -perda da função pública=> direito social do trabalho

    -proibição de contratar (livre concorrência) ou receber benefícios do Estado por tempo determinado (isonomia)


  • ERRADA, pois improbidade administrativa é caso de suspenção dos direitos politicos e não perda!

  •  Improbidade acarreta o SIRP:

    Suspensão dos direitos políticos

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    Perda da função pública.

    questãozinha sopa no mel!

  • ERRADO.

     

     

    Nos casos de improbidade administrativa haverá suspensão dos direitos políticos. Isso, no entanto, não ocorre de maneira definitiva, pois o nacional que tiver seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral, a regularização de sua situação política. 


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

     

     

     

  • perda: 


    cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


    recusa de cumprir obrigações ou prestação alternativa


    suspensão: 


    incapacidade civil absoluta 


     improbidade administrativa 


    condenação criminal transitada enquanto durarem seus efeitos.




    GAB. ERRADO.

  • so é lembrar q no Brasil nada é perpetuo

  • por que as questões de constitucional nível médio são imensamente mais difíceis que essas pra auditor/promotor/juiz federal e afins????

  • Forçou a barra, ERRADO! Há sim a suspensão dos direitos políticos, no máximo. A CF/88 é uma "constituição cidadã".

  • Passa a caneta em Definitivamente.

    Tem direitos políticos suspensos.


    Errado

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • PRIS:

    Perda da função pública

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidade dos Bens

    Suspensão dos Direitos Políticos.

  • ERRADA.

    Os direitos políticos não são cassados, são suspensos nesse caso.

  • creio que o erro está em perda definitiva, visto que não há pena perpétua no Brasil.

  • sinceramente essas questões da cespe me assusta uma hora completa outra hora pela metada ou seja eu conclui o erro pelo fato de ser dar definitivamente ou seja dar a entender que ele perde o direito dele de cidadão para o resto da vida dele nada e absoluto.

  • Trata-se de suspensão(status temporário) e não perda absoluta.

  • A improbidade administrativa resulta na suspensão dos direitos políticos. Questão errada.

  • SUSPENSÃO apenas.

  • Improbidade Administrativa= SUSPENSÃO de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, SEM prejuízo de ação penal cabível

  • Deveria ser assim, mas não é!

  • ERRADO

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

     

    -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    -CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO

    -INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

  • Tenha medo de palavras com: DEFINITIVAMENTE. Isso nos leva ao infinito...

  • DEFINITIVAMENTE NÃO NÉ... NENHUM DIREITO É ABSOLUTO... ATÉ O PRESO UM DIA VAI SAIR DA CADEIA KKKKK 

    OS DIREITOS POLÍTICOS - PERDA OU SUSPENSÃO (ART 15 CF/88)

     

    Alfartano forçaaaaa

  • Sanções nos termos da CF (Art. 37, § 4º) para improbidade administrativa = vão para PARIS
    P erda da função pública
    A ção penal
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

     

    Obs: Créditos ao autor.

     

    Força, foco e fé!

  • E logo no Brasil  ??  kkk. Meus Jesus Cristo.. 

  • Apenas para complementar o que a CESPE adora cobrar em provas: não há cassação de direitos políticos no Brasil!!!

  • O cidadão condenado por improbidade administrativa tem seus direitos políticos suspensos. 

  • Improbidade administrativa - hipótese de SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (temporário).

  • Art. 15 da CF/88 esquematizado:

     

    É VEDADA  a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos seguintes casos: "CAIN COREIM"

     

    I - CAncelamento da naturalização por sent. trans. julgado(PERDA)

    II - INcapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO)

    III - COndenação criminal trans. julgado, enquanto durarem seus efeitos(SUSPENSÃO)

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação social alternativa(PERDA PARA CESPE / SUSPENSÃO PARA FCC)*

    V - IMprobidade administrativa(SUSPENSÃO)

     

    SÃO PERDAS o sabonete dove "CARE*" (CAncelamento e REcusa*)

     

    Vai dar certo!

     

    Gab: E

  • Bem que poderia mas....n
  • Deu até medo de responder essa ai rs
  • de graça

  • Suspensão de direitos políticos.

  • Parei em privado definitivamente.kkkk

  • Gabarito: ERRADO

    O que há é uma suspensão temporária , e não perda dos direitos políticos.

    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
     

     

     

                        Perda ou suspensão de direitos políticos
     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENSÃO


     

    Súmula nº 9 do TSE - a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado
    cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • suspensão dos direitos políticos

  • Resposta: ERRADA

    O que ocorre é uma suspensão dos direitos políticos.

     

  • o que ocorre e a suspensão,e por tempo determinado.

    controle concentrado de constitucionalidade

  • Não há pena de caráter perpétuo!

  • quem errar essa pule do barco!

  • Ao se admitir a privação dos direitos políticos de modo definitivo - pela razão exposta na questão -, estar-se-ia a autorizar a cassação dos direitos políticos, o que é vedado pela Ordem Constitucional.

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Se for definitivo, seria pena perpétua? O que é vedado.


ID
1644352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos.


A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Constituição Nacional de 1988 faz referência no seu art. 5º, inciso LXXIII, à ação popular. A ação popular é um remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão com o objetivo de obter controle de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxilio pecuniário do poder público.

  • Mas ação popular é direito político?

  • Cristiane,


    É um direito político pois tão somente o cidadão pode ingressar com uma ação popular.

  • Pois é Cristiane, também cai nesta. O termo "instrumento de democracia direta" me fez pensar que o examinador queria confundir as pessoas com leis de iniciativa popular. Enfim, errando e aprendendo.

  • CERTO

    "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. I.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento da democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. Página 1164)

  • De acordo com meu aprendizado, a ação popular é pertencente à categoria de direitos individuais e coletivos. Achei estranho!

  • Errei por considerar que faz parte dos Direitos e Garantias Individuais.

  • essa palhaçada sempre existiu.



  • item: CERTO


    repetindo o item para facilitar:

    "A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta."


    Remédios Constitucionais são meios que podem provocar a intervenção das autoridades visando sanar ilegalidades ou abuso de poder que colocam em prejuízo direitos e interesses individuais. O termo remédio constitucional não é definido em lei, mas sim pela doutrina.


    Alguns remédios constitucionais:

    habeas corpus

    habeas data

    mandado de segurança

    mandado de injunção

    ação popular

    direito de petição




    fonte: remedios-juridicos-ou-constitucionais


    Bons estudos!

  • CORRETA.

    Ação popular é uma ferramente fiscalizadora utilizada como espécie de exercício DIRETO dos direitos políticos. Por isso, só poderá ser utilizada por cidadãos. Segundo o inciso LXXII do  art.5°; 

  • De acordo com o art. 1º da Lei 4.717/65, qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular, sendo que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, nos termos do § 3º do referido artigo, “será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os partidos políticos, entidades de classe e qualquer outra pessoa jurídica não possuem legitimidade para propor ação popular, tal entendimento está previsto na Súmula 365: “PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR”.

    Cabe ressaltar que o Ministério Público não possui legitimação para ajuizar Ação Popular. Porém, deve acompanhar o processo, sendo que de acordo com o art. 9º da Lei 4.717/65, se o autor desistir da ação ou der causa à absolvição da instância, ficará assegurado a qualquer cidadão, bem como ao Ministério Público, a possibilidade de prosseguir com a ação.


  • Gostaria que, se possível, alguém esclarecesse melhor a parte do aposto "...pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão..." , porque, assim como muitos colegas, considerei a assertiva como Errada, por entender que os remédio constitucionais São direito individuais, e não políticos, o que seria o caso da

  • OS REMÉDIOS, OU SEJA, AS "GARANTIAS CONSTITUCIONAIS" FAZEM PARTE DO SUFRÁGIO UNIVERSAL QUE É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO REGIME DEMOCRÁTICO DE GOVERNO. LEMBRE-SE QUE SE TRATA DE UMA DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa) EM QUE O POVO EXERCE O PODER ATRAVÉS DE MECANISMOS DIRETOS E DE MECANISMOS INDIRETOS.



    GABARITO CERTO
  • Na democracia participativa ou semidireta há participação popular por meio da soberania, que se instrumentaliza por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular.

  • errei por achar q não se enquadrava em direito político porém estou fazendo dowload desses informações para um futuro próximo te cuida CESPE!!!!

  • Questão inteligente.

  • De acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 
    "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Maioria errou pelo motivo de dizer que este é um direito político. Continuo confusa, Cespe!

  • Só fiquei na dúvida porque a questão disse que pertence à categoria dos direitos políticos.

  • Trata-se de um direito pertencente à categoria dos direitos políticos, haja vista que para propor AP o cidadão deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos. Visão de lince que o examinador quer da gente. 

  • Art. 5º, LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...

    No inciso está explícito: cidadão, e NÃO pessoa. Cidadão é quem vota, portanto, quem tem direitos políticos.

  • Ao meu ver, ação popular pertence ao catálogo dos direitos e deveres individuais e coletivos e não dos direitos políticos, conforme trecho da constituição transcrito abaixo.

     

    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    III - iniciativa popular.

     

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 
    "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Pertencente à categoria dos direitos políticos? É impressão minha ou essa Banca faz de tudo pra foder com a vida do candidado? Isso não é testar conhecimento.

  • Pegadinha mas realmente está CORRETA: É só pensar: Quem pode impetrar Ação Popular? R: Qualquer CIDADÂO. Em regra, cidadão é a pessoa detentora de título de eleitor, logo passa a ser também um direito político, por mais que não esteja expresso no capítulo IV. Força!

  • Categoria dos Direitos Políticos ?? Será que estou estudando erroniamente todo esse tempo ? =/

  • Mais uma pro caderninho de jurisprudência do CESPE.

  • Ora, a ação popular é proposta pelo cidadão, e o que é ser cidadão? É estar em gozo dos direitos políticos, por isso que se prova mediante o título de eleitor, desse modo, é correto dizer que a ação popular pertence aos direitos políticos. Quanto a afirmação de ser um instrumento da democracia direta, é apenas um conceito dado por José Afonso.

  • INICIATIVA POPULAR X AÇÃO POPULAR

     

    ---> A Iniciativa Popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reuniar e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.

     

    ---> Ação Popular é o meio processual a que se tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimonio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio histórico e cultural.

     

    https://tudodireito.wordpress.com/2010/09/23/iniciativa-popular-x-acao-popular/

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Já vi questão do cespe dizendo que a pessoa com Nacionalidade Brasileira é um cidadão, não necessariamente.

     

    PERCEBA A SUTILEZA DA DEFINIÇÃO.

    NACIONALIDADE: É um vínculo jurídico entre o Estado e pessoas que gera direitos e obrigações.

     

    CIDADÃO: É aquele que tem pleno gozo dos direitos políticos, que é externado com o título do eleitor.

     

    Pra vc tomar posse, vc tem que tá com seus direitos políticos em dias.

     

    Então, humildemente, não vi pq tanta histeria por parte dos demais.

     

    ______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • "A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão". E existem direitos políticos que não são do cidadão? Faltou um pouco de rigor e clareza na redação do item.

  • Ação Popular?

    Direitos Políticos não seria Iniciativa Popular? 

  • Errei por um motivo diferente do que todo mundo falou aqui... kkkk... pensei que a ação popular não iria se enquadrar como "direito", mas sim como "garantia" (remédios constitucionais)... ainda mais pq a questão ainda a trouxe como um "instrumento" da democracia direta! 

    Sei nem o que pensar mais... kkkk

     

  • Errei por causa do soberania popular... 

  • Achei que fosse um direito civil. Errei, mas já está anotada nos apntaentos, essa eu não erro mais.

  • Essa questão está errada. Seria: Referendo, Plebicito ou Iniciativa Popular e NÃO ação popular.

  • POR ESSA E OUTRAS QUESTOES QUE EH IMPRESCINDIVEL FAZER MILHARES DE QUESTOES, MILHOES DE VEZES.

  • XXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Cidadão é o indivíduo no gozo de seus direitos políticos. Logo, a ação popular é uma forma de exercício dos direitos políticos, cuja legitimidade ativa cabe ao cidadão; e, uma vez que independe de representantes eleitos, espelha, portanto, uma via de democracia direta.. É preciso fazer uma digressão para se chegar a essa resposta. Infelizmente, não  fiz, pois me deixei levar pela atrofia dialética que estudar para concurso me causa, memorizando um monte de lei de inúteis que  bem traduz a miséria em que estamos.

     

  • Ação popular é uma demanda judicial civil com elevação constitucional. Não há participação democrática direta, que tem seu fórum ÙNICO o parlamento, sob pena de subversão do sistema democrático ao sistema legal, quando este é garantidor daquele, nunca o contrário. Ainda, apesar de constar na letra da constituição, nem todo cidadão, por exemplo os enquadrados no disposto no art. 15, III, IV e V,  podem propor ação popular, apesar de serem cidadãos. Entendimento que, em relação ao brasileiro nato e regularmente naturalizado, é ofensivo a dignidade da natureza humana, de proteção constitucional em mais ampla extensão. 
    Assim, segundo a melhor doutrina, ao avesso do que do sistema constitucional de proteção a dignidade humana, ensina equivocadamente que é necessário legitimidade eleitoral plena, pleno gozo dos direitos políticos, para propor ação popular. 

  • DEVEMOS LER A QUESTÃO DA SEGUINTE MANEIRA: 

    A AÇÃO POPULAR, PERTENCENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1 GERACAO, A QUAL ENGLOBA OS DIREITOS DE LIBERDADE E OS POLITICOS, É UM REMEDIO CONSTITUCIONAL QUE SE PRESTA A DEMOCRACIA E A PARTICIPACAO POLITICA, POIS BUSCA A PROTECAO DA RES PUBLICA !!!! 

    "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. I.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento da democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. Página 1164)

     

  • Vai lá, pessoal
    essa questão exige, de fato, uma boa base doutrinária para responder.
    Realmente, a ação popular integra os direitos políticos, isso porque, direitos políticos são aqueles direitos de participação do indivíduo no Estado.
    Ao mesmo tempo que é um direito político, também é um remédio constitucional, relacionado, de fato com a soberania popular - afinal, todo poder emana do povo - e instrumento da democracia direta (o povo exercendo sem a necessidade de representação).
    Costumamos reduzir os instrumentos da democracia direta no art. 14 da CR/88, entretanto, tal pensamento é equivocado.
    Lembre-se, direitos políticos estão relacionados com o direito de participação na vida do Estado e sua tomada de decisões. Com isso, doutrina especializada, aponta outros instrumentos como: ação popular e até ser jurado em tribunal do júri.

    Então, mais uma vez, a ação popular faz parte dos direitos políticos por permitir a participação dos cidadãos na vida decisória do Estado, exigindo dele a condição de cidadão para propor a ação. É um remédio constitucional. E é um instrumento de democracia direta que não se limita ao rol do art. 14.

  • Como diria na minha terra: caguei na rabixola. 

    Questão excelente. Fazer mais questões. Virar o maníaco do QC.

  • GABARITO CERTO

     

  • Democracia direta!!!

  • Errei por atribuir todas essas caracteristicas à Iniciativa Popular 

  • Manifestações diretas:

    > plebiscito

    > referendo

    > AÇÃO POPULAR.

  • A ação popular pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

    GAB: CERTO

     

    #vermelhinhofoifoda..

  • politicos pois só pode participar da ação polupar o CIDADÃO =  QUEM TEM TITULO DE ELEITOR.

  • Se eu tiver errado me corrijam, mas parece que tem muita gente confundindo a justificativa  da questão.

    Precisar estar no gozo dos direitos políticos (ser cidadão) é apenas uma condição para se ter legitimidade ativa para propositura de Ação Popular.

    NO CASO, trata-se de direito político porque CONSTITUI IMPORTANTE INSTRUMENTO DA DEMOCRACIA DIRETA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA.

    Entendo que ambas justificativas estão intimamente ligadas, mas são diferentes. Pode haver um direito que só pode ser exercido por quem é cidadão e tal direito não ser direito político.

  • ESCOPO; é instrumento de exercício direto da democracia, permitindo ao cidadão que busque a proteção da coisa pública.

     

    LEGITIMIDADE ATIVA; deve ser cidadão,ou seja, aquele nacional que esteja no pleno gozo dos direitos políticos.

  • Questão correta!

    Para quem ficou na dúvida afirmando que a a ação popular pertence à categoria de Direitos e Garantias Individuais e não dos Direitos Políticos, eu tenho uma explicação simples. 

    A CF/88 é seperada por títulos e capítulos. O Título I trata dos Princípios Fundamentais que vai do Art. 1° ao 4°. O Título II, Capítulo I trata acerca Dos Direitos e Garantias Fundamentais, que é do Art. 5° ao 17°. Os remédios constitucioanis são listados no Art. 5°, incisos:

    LXVIII: HC; 

    LXIX: MS;

    LXXI: MI;

    LXXIII: Ação Popular.

    O Capítulo IV trata dos Direitos Políticos - Art. 14° que está dentro do Titulo II, ou seja, Direitos e Garantias Fundamentais, por isso a questão está certinha! 

    Espero ter ajudado!

  • Li todos os comentários e contínuo achando errada porque o cidadão não anula o ato lesivo, propõe ação para que isso ocorra. Há participação popular, mas o Juiz bate o martelo. Então, acho que democracia semidireta. Alguém opina?

  • Gabriel, entendi seu ponto de vista, mas ao meu ver, a ideia:

     "indireta" está ligada a representação do cidadão, por um representante eleito.

     "Direta" o cidadão propõe diretamente, não vejo o juiz "representando" o povo, 

    Vejo o Juiz exercendo o papel fundamental como "intermediador" da validação da ação popular, até porque se o ato compreende os requisitos constitucionais, creio que dificilmente há de ser rejeitado sem justa causa.

    (Comentário totalmente opinativo) 

  • "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA DO PROFESSOR.
     

  • GABARITO: CERTO


    A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão. O Título IICapítulo I trata acerca Dos Direitos e Garantias Fundamentais,  Art. 5° ao Art. 17°. Os remédios constitucionais são listados no Art. 5°, incisos:


    LXVIII: Habeas Corpus; 

    LXIX: Mandado de Segurança;

    LXXI: Mandado de Injunção;

    LXXII: Habeas Data;

    LXXIII: Ação Popular.


    É um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.


    Remédios constitucionais: são os meios, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder.


    Democracia direta: é uma forma de governo democrático onde a população tem o direito de participar diretamente das tomadas de decisões.


    Os Direitos Políticos previsto no Art. 14° esta no Capítulo IV dentro do Titulo II, ou seja, Direitos e Garantias Fundamentais. Logo, o que torna o conteúdo todo correto é o fato dele está no Título II - Direitos e Garantias Fundamentais.

  • Completando..

    Ação Popular visa proteger:

    Patrimônio (público, histórico e cultural),

    Moralidade,

    Meio Ambiente.

    Não precisa provar prejuízo e pode ser Preventivo ou Repressivo!

  • soberania popular?

  • Instrumentos da democracia direta:

    Iniciativa popular, Ação popular

    Plebiscito

    Referendo

  • realmente pertencente à categoria dos direitos políticos e é um remédio constitucional manifestado como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta realizada pelo cidadão...

  • Ação Popular visa anular ato lesivo à PPHC MAMA

    PPHC: Patrimônio Público,Histórico e Cultural

    MA.MA: Moralidade Administrativa e Meio Ambiente

  • Aprendi da pior maneira :/

  • Errei por causa dessa frase ( — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão —).

  • Certo

    De acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

    "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). 

  • Eu particularmente não concordo com o gabarito já que a questão busca confundir o candidato com relação aos conceitos de ação popular e iniciativa popular...

  • Estamos diante de uma assertiva correta. A ação popular é instrumento judicial de exercício direto da soberania, capaz de viabilizar o cidadão a realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, impedindo lesões ao patrimônio público ou a entidades de que o Estado participe, protegendo a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Encontra previsão no art. 5º, LXXIII da CF/88 (regulada pela Lei 4.717/65) e poderá ser impetrado apenas por quem é cidadão, ou seja, por aquele que está em pleno exercício de seus direitos políticos. 

  • Achei que fosse democracia indireta

  • Infelizmente, a CESPE e alguns poucos doutrinadores entendem que a ação popular não se enquadra como remédio constitucional, mas como "instrumento da democracia direta". Trata-se de entendimentos conflitantes, cabendo à nós, concurseiros, estudar as posições das bancas. Típico desta banca cobrar entendimento doutrinário nas questões!!!

  • Eita. Erraria na prova e sairia sorrindo achando que tinha acertado, kkkk.

  • VOTO DIRETO E SECRETO = DEMOCRACIA DIRETA

  • Não deixa de ser um direito político.

  • GAB C

    Assim, como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento da democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difuso.

    Fonte: Pedro Lenza.

  • AÇÃO POPULAR faz parte dos dos DIREITOS POLÍTICOS do cidadão ?? estranho achei que fazia parte do artigo 5° dos direitos e garantias individuais e coletivos.

  • Sim , senhoras e senhores , Ação popular é um direito político DIRETO que não está no caput do artigo 14 da CF .

  • A ação popular é uma forma de controle popular da Administração Pública. É um remédio constitucional proposta por cidadão, traduzindo-se em instrumento de participação direta do povo na vida política da sociedade. Questão correta.

  • Certo, em CF:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Rápido e prático

    Ação popular

    ✓ É um remédio constitucional

    ✓ Usado para anular ato lesivo a modalidade ADM, meio ambiente e patrimônio (público, histórico e cultural)

    ✓ Somente o Cidadão por exercer

  • Direito político: legitimidade para o cidadão

    Democracia direta: participativa

  • DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO (Direitos Políticos Positivos)

    a) INDIRETA: Direito de Sufrágio

    b) DIRETA: Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular, Ação Popular e Direito de organizar e participar de partidos políticos. Esses dois últimos de acordo com José Afonso Silva.

    Gabarito: CERTO

    Fonte: Nathalia Masson.

  • Errei a questão. Mas conforme o texto constitucional deixa expresso quais são os instrumentos de democracia direta : Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular de leia e SÓ ..... respondi de acordo com a letra da CF e errei a questão ... COMPLICADO.

  • essa questão é uma aula, já vai direto pro caderno de questões.

  • Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos, é correto afirmar que:  A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

  • Só eu achei que era pegadinha da banca, trocando iniciativa popular por ação popular?

    Aquele erro por querer achar pelo em ovo e "saber demais"..

  • Gabarito: CERTO

    Ação popular - Remédio constitucional

    de acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

    Ação popular nos direitos políticos

    assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.

  • Pessoal entrou com isso ai pra suspender o concurso da PRF 2021 em virtude do potencial lesivo do Koveed

  • Questao atribuiu Iniciativa popular = ação popular = bizarro
  • QUESTÃO CORRETA! ✔

    AÇÃO POPULAR

    Ação de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual.

    Art. 5° da CF/88:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    #A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.

    • Ato lesivo ao patrimônio.
    • Gratuito, salvo má-fé.

    #APONTAMENTOS:

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    > Somente o cidadão pode propor ação popular.

    • veda pessoa jurídica.

    > Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.

    > A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

    ---

    Questões Cespianas:

    1} Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.(CERTO)

    2} O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.(CERTO)

    3} A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GAB: C

    • Ação Popular;

    É um remédio constitucional;

    Usado para anular ato lesivo a modalidade ADM, meio ambiente e patrimônio (público, histórico e cultural);

    Somente o Cidadão por exercer.

  • essa questão é tipo aquela questão que vc tem que pensar fora da caixa e é aquele tipo de questão que faz sua nota subir.

  • PRIMEIRAMENTE, NÃO FOI TROCADO INICIATIVA POPULAR POR AÇÃO POPULAR.

    SEGUE PARA CONHECIMENTO...

    DIRETA: Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular. SEGUNDO A CF...

    Ação Popular e Direito de organizar e participar de partidos políticos. De acordo com José Afonso Silva.

  • A PEC 213/19 propõe acrescentar a ação popular à lista dos mecanismos de participação direta na democracia. Anotada a resposta para fins de concurso, discordo da ideia (que é nitidamente majoritária), porque o poder de decisão sobre determinado tema público não é transferido do Judiciário para o cidadão.

    Se houver litisconsórcio facultativo multitudinário na ação popular, ainda assim, será a voz do Judiciário a determinar o que é e o que não é lesivo ao patrimônio público. Postular sem advogado no JEC também seria exercício da democracia direta?

    Ao meu ver, trata-se de facilitação do acesso à Justiça, participação popular na máquina pública... mas democracia direta não.

  • Apenas uma atualização em relação ao comentário: atualmente, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e não mais R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), veja-se:

    Lei. 11.079/2004

    Art. 2o. (...)  

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   (Redação dada pela Lei no. 13.529, de 2017)      

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Agora são duas a modalidades!

  • Sinceramente, é controverso ser um direito POLÍTICO, na Constituição a ação popular nem é comentada na seção destinada aos direitos políticos (art 14). Em verdade, ela aparece nos direitos individuais e coletivos


ID
1644355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos.


Embora não esteja previsto expressamente na CF, o princípio da proibição do retrocesso social significa que, uma vez regulamentado dispositivo constitucional de índole social, o legislador não pode retroceder, revogando ou prejudicando o direto já reconhecido.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:


    Esse princípio da vedação de retrocesso ( também conhecido pela expressão francesa effect cliquet) visa a impedir que o legislador venha a desconstituir pura e simplesmente o grau de concretização que ele próprio havia dado às normas da Constituição, especialmente quando se cuida de normas constitucionais que , em maior ou menor escala, acabam por depender dessas normas infraconstitucionais para alcançarem sua plena eficácia e efetividade. Significa que, uma vez regulamentado determinado dispositivo constitucional, de índole social, o legislador não poderia, ulteriormente, retroceder no tocante à matéria, revogando ou prejudicando o direito já reconhecido ou concretizado. (PAULO e ALEXANDRINO, 2011, págs. 256-257).


  • CORRETO.


    O princípio constitucional da proibição\vedação ao retrocesso visa impedir a edição de qualquer medida tendente a revogar ou reduzir os direitos sociais já regulamentados e efetivados, sem que haja a criação de algum outro mecanismo alternativo apto a compensar a anulação dos benefícios já conquistados. . Tem a nítida intenção de fomentar a atuação estatal sempre em direção ao aperfeiçoamento e incremento dos direitos sociais, visando conquistar progressivamente melhores condições de vida para os indivíduos. (NATHALIA MASSON)

  • Palavras meio nebulosas mais a questão esta correta ...

  • Apenas para complementar, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    Aplica-se aos direitos sociais, econômicos e culturais o princípio da proibição do retrocesso.

    GABARITO: CERTA.

  • Direito fundamentais conquistados por uma sociedade e sobre os quais haja profundo consenso: relaciona-se com a teoria da proibição do retrocesso ou efeito cliquet, que significa que quando uma sociedade conquista determinados direitos fundamentais não poderia haver o retrocesso. “Cliquet” representa um movimento do alpinismo, no qual não se pode voltar atrás, por isso a utilização do termo no Direito.

    FONTE: Carreiras Jurídicas LFG 2014 - Professor Marcelo Novelino

  • Sim, trata-se do princípio do não-retrocesso ou efeito cliquet, como já mencionado nos comentários. Interessante destacar que ele é válido dentro do ordem constitucional vigente, vez que não há limites na hipótese de um novo poder constituinte originário (neste caso, até as chamadas cláusulas pétreas poderiam ser modificadas).

  • Exemplo, na prática, que isso não funciona, temos o Bolsa Família. Que, a princípio, não disse de onde iria vir a fonte de custeio. Logo, teoricamente, seria inconstitucional. Porém, em função deste princípio, da proibição do retrocesso social, o Bolsa Família não pode ser revogado.

    http://sergiooliveiradesouza.jusbrasil.com.br/artigos/148048349/por-que-o-programa-bolsa-familia-nao-pode-ser-suprimido-ou-extinto

  • O princípio da vedação ao retrocesso busca evitar que as conquistas sociais já alcançadas pelo cidadão sejam desconstituídas. Segundo Canotilho, baseado no princípio do não retrocesso social, os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, anulem, revoguem ou aniquilem o seu núcleo essencial.

    O STF considera que a "cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado".


    Fonte: Prof. Nádia Carolina

  • Questão correta.

    A Constituição brasileira de 1988 implicitamente veda a supressão ou a redução de direitos fundamentais sociais a níveis inferiores aos já alcançados e garantidos aos brasileiros.

  • Gab: correto

    Os direitos sociais ----> seguem o principio da proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais.

  • O princípio da proibição do retrocesso social pode ser analisado em conjunto com o princípio do mínimo existencial e reserva do possível. O desrespeito ao mínimo existencial inevitavelmente acabaria causando um retrocesso social nas garantias de direitos sociais conquistadas ao longo dos anos.

  • Só para complementar: 

    Segundo a doutrina faz parte uma classificação quanto à efetivação dos direitos sociais:

    - Proibição do retrocesso ou regresso: a efetivação de direitos sociais é gradativa, porém o Estado nunca pode voltar atrás. O Estado deve sempre melhorá-los. Ex. não pode reduzir salário mínimo. Visa garantir o mínimo de direitos sociais;

    - Princípio da reserva do possível: limita a efetivação dos direitos sociais. É o princípio segundo o qual o Estado (Poder Público) ao realizar direitos sociais deve fazê-lo no limite de sua disponibilidade financeira e com razoabilidade de pretensão. O STF diz que é aplicável no Brasil desde que seja cumprido o mínimo existencial, não se pode alegar a reserva do possível para um mendigo que está passando fome.

    - Princípio do mínimo existencial: Deve-se garantir, pelo menos o necessário à dignidade humana.

  • A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. CF/88, art. 5°, XXXVI

     

     

     

  • Vedação ao Retrocesso: a proteção social de “amanhã” não pode ser pior que a proteção social de “hoje”.

  • Direito Adquirido :)

  • Exatamente, é  o conceito do princípio da vedação ao retrocesso!!

     

    FOCO#@

  • CERTO

     

     

     

    A proibição do retrocesso, Esse dispositivo proíbe que os seus direitos já conquistados sejam esvaziados ou perdidos sob pena de desestruturação social do País. Ex: Direito de liberdade de expressâo, ao qual nenhuma norma ou lei pode coibir esse direito conquistado.

     

     

     

    Com Jesus Cristo, somos mais fortes. Bons Estudos!!!

     

     

     

     

  • CERTO

    VEDAÇÃO AO RETROCESSO.

  • CERTO

     

    Poderá retroceder apenas se houver alguma medida compensatoria.

  • SE DEU, ENTÃO SE F...( BIZU)

  •  Muitos colegas estão falando de Direito Adquirido, se a questão realmente tratasse de direito adquirido, ele estaria expresso na CF e por consequência a questão estaria errada, vide o início da questão:

    Embora não esteja previsto expressamente na CF, o princípio da proibição do retrocesso social significa que, uma vez regulamentado dispositivo constitucional de índole social, o legislador não pode retroceder, revogando ou prejudicando o direto já reconhecido.

  • Acho que nesta questão podemos dizer que se esqueceram da reserva do possível. Se o governo institui, por exemplo, o bolsa-família e acaba o dinheiro, então como ele irá continuar com esse "direito social"? Acho que não estou falando besteira...

  • Q q o povo tem tanto medo de perder o bolsa família então ?

  • Marquei errado por causa do início da acertiva, pois fala que não está previsto expressamente na CF. Alguem poderia me dizer se realmente não está prevista expressamente?

  • Com assim a proibição do retrocesso não esta inserida na CF/88?

    Esse princípio esta previsto como característica dos direitos fundamentais e nos direitos sociais.

    Alguém pode explicar?

  • Não está inserida EXPRESSAMENTE. Ou seja, está subentendido, mas não explícito no texto da lei.

  • 115 C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização do termo “direto” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • só por causa de uma letra ,a questao foi anulada.

  • Não há previsão na Constituição Federal de vedação ao retrocesso, mas há um conjunto de princípios dos quais essa vedação é abstraída. São eles: segurança jurídica (as relações sociais tem que ter estabilidade), dignidade da pessoa humana, princípio da máxima efetividade (art. 5º, §1º), princípio do Estado Democrático e Social de Direito (art. 1º) e, ainda, há quem abstraia essa vedação ao retrocesso do sistema internacional de direitos humanos.

  • GABARITO CERTO (ANULADA POR CONTA DE UMA LETRA " i "QUE FOI SUPRIMIDA NA PALAVRA "direto")

    Questão polêmica no constitucionalismo moderno diz respeito ao chamado princípio da proibição de retrocesso social, que, embora ainda não esteja expressamente previsto no nosso atual texto constitucional, tem encontrado crescente acolhida no âmbito da doutrina mais afinada com a concepção do Estado democrático de Direito (e social), consagrado pela nossa ordem constitucional.

     

    Em suma: com base no princípio da proibição de retrocesso, especialmente em matéria de direitos fundamentais sociais, o que se pretende é evitar que o legislador venha a revogar (no todo ou em parte essencial) um ou mais diplomas infraconstitucionais que já concretizaram, normativamente, um direito social constitucionalmente consagrado. Nessas situações, de retrocesso no tocante à disciplina de determinado direito social (por exemplo, revogação pura e simples de uma lei que houvesse regulamentado um direito social constitucional, implementando-o normativamente), defendem os ideólogos do postulado da vedação de retrocesso que o procedimento poderia ser impugnado perante o Poder Judiciário, invocando-se a sua inconstitucionalidade.

                                              LIVRO     -      Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017

  • Apesar de a questão ter sido anulada, já vale anotar como visão corrente no cespe o principio da proibição do retrocesso social, uma vez que o gabarito preliminar da questão foi dado como certo. Não tinha visto ainda questão sobre esse principio, no cespe. É ficar atento as proximas sobre o assunto.

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   Somente.


ID
1644358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item seguinte.


O constituinte brasileiro proibiu que a União delegasse aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre matérias de sua competência privativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    CF.88 Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • O que não pode ser delegado são as competências EXCLUSIVAS que estão previstas no art. 21 da CF.


    GABARITO: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.


    Competência EXCLUSIVA: INDELEGÁVEL, IRRENUNCIÁVEL

    Competência PRIVATIVA:  ADMITE delegação.


    Segue questão:

    Q392132 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Organizações

    Dispor sobre a organização da administração federal é atribuição privativa do presidente da República, que somente poderá ser exercida pelo próprio ou, durante seus impedimentos, por quem o substituir na presidência, vedada a delegação.

    ERRADA.




  • Complementando...
    (CESPE/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF1°REGIÃO/2009) Lei complementar federal poderá autorizar os estados membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto de delegação. C

  • CF, Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    (...)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Uma dúvida que eu tenho é que esse parágrafo único do art.22 cita apenas Estados. 


    Se for ver pela literalidade, a União não pode delegar questões específicas ao DF...

    Alguém saberia responder se Estados nesse caso engloba o DF? (é o que desconfio)
  • Rafael, veja o que  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema:" é possível que o estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art. 22 da Constituição Federal, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar." (Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9 ed. 2015.)



    Acredito que essa delegação seja possível também ao DF, pois seu objetivo principal é fornecer um meio pelo qual cada ente trate sobre suas especificidades/peculiaridades relativas aos temas elencados no artigo.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho.

  • As competências exclusivas não podem ser delegadas. As privativas, no entanto, quando se tratarem de questões específicas poderão ser delegadas mediante Lei Complementar aos Estados (não aos municípios).

  • "A competenica da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados"

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre

     Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Vamos brincar:


    Privativo=privada (sanitário) - na sua casa vc deixa outra pessoa usar = pode delegar.

    Exclusivo= escova de dente - só vc usa e ninguém mais (pelo menos eu hehehe) - uso exclusivo, não delega a ninguém.


    Espero ter ajudado com essa brincadeira.

  • Questão ERRADA. Competência privativa pode ser delegada. No caso em questão a União pode sim fazer delegação aos Estados e ao DF, e nunca ao Município.

  • As competências legislativas possuem mnemônicos e macetes para ajudar. Legislar é sempre Delegável e Privativo.


    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO: CAPACETE DE PM (MAR, TERRA E ESPAÇO): Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual, Marítimo.

    Competências privativas da União são coisas amplas que envolvem o direito civil, penal, comercial, eleitoral, trabalho, processual, além de envolver o mar, a terra e o espaço.


    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – União, Estados, DF: TRI FI PEN EC O UR
    Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico, Orçamentário, Urbanístico.

    Competências legislativas concorrentes parecem menos amplas e mais complementares comparando com as da União. Enquanto a União tem competência para legislar sobre Direito Penal, a Concorrente legisla sobre Penitenciário...

    O Município não Legisla na concorrente!








  • Daniel Ribeiro, vai com calma!

    As competências privativas da União somente poderão ser delegadas aos Estados

    O art.22; parágrafo único afirma isso:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo.

  • CAPACIDADE POLÍTICA e a capacidade de legislar, ou seja de elaborar leis. Tanto que os entes políticos possuem o poder legislativo. Assembléias Legistativas (ESTADOS), Assembleia Distrital (DF) e Câmaras Municipais (Municípios). 

    APENAS OS ENTES POLÍTICOS POSSUEM CAPACIDADE POLÍTICA

    UNIÃO

    DF

    ESTADOS

    MUNICÍPIOS


  • Privativo da união  Dica : consoante+consoante                              Exclusiva  Dica: vogal+vogal

    Delegável                                                                                           Indelegável 



  • Competência EXCLUSIVA: INDELEGÁVEL, IRRENUNCIÁVEL

    Competência PRIVATIVA:  ADMITE delegação. 

  • Os Estados e DF podem legislar sobre as questões específicas das matérias, mediante lei complementar

  • Tenham bastante cuidado com o divisão entre competência Privativa e Exclusiva porque essa classificação é apenas doutrinária, não é obedecida em todo o texto constitucional. Então o que realmente responde essa questão é o que está escrito no parágrafo único do Art. 22 e não o fato dessa afirmativa e do próprio caput do Art. 22 chamarem essas competências de privativas.

     

    Prova de que a constituição não faz divisão desses termos da mesma forma que a doutrina é o Art. 84 e seu parágrafo único:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ....

    Parágrafo único. O Presidente poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte...

     

    Ou seja, se usasse a terminologia da doutrina, o caput do Art. 84 deveria dizer exclusivamente pois apenas 3 dos 27 incisos desse artigo recebem depois (no paragrafo único) a autorização para serem delegados tornando-se, dessa forma, competências privativas segundo a doutrina. 

  • MACETES

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO – art. 21 CF

    Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
    Percebam que na competência exclusiva há VERBOS começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.

    ART 21 - VOGAIS

    EXCLUSIVA

    INDELEGÁVEL

    ATUAR

    ACÃO (verbos)

    ART 22 - CONSOANTES 

    PRIVATIVA

    DELEGÁVEL

    LEGISLAR

    CONTEÚDO (materia)

    LEI COMPLEMENTAR

     

  • Se é privativo admite delegação!

  • Gabarito: Errado.

     

    As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna.

     

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa (art. 22), ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares

     

    Força, foco e fé!

  • Queridões,

    Cuidado com esses macetes de que tudo que é privativo é delegável. Isso somente se aplica às competências administrativas e legislativas administrativas, econômico-financeiras e políticas. Cuidado com a iniciativa!!! Iniciativa privativa não é delegável, ao revés, é sinônima de exclusiva e quase todos os desatentos caem nesse peguinha Cespeano.

  • Sempre lembra que: ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Concordo c vc Marlon Kusumoto.

     

    (CESPE - 2013 - Telebras - Advogado)

    Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da
    advocacia pública, julgue os itens que se seguem.

     

    Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.

    Certo

  • Lembrando que "privativo" / "exclusivo" só funciona nesse tópico de competências. 

  • Leiam o comentário do Samuray Musashi que garanto que não erram mais. 

  • Competência privativa e competência exclusiva. Qua a diferença? Na competência privativa, cabe à União legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE delegá-la a outro ente (Estado, Município). O mesmo não ocorre nacompetência exclusiva, na qual somente a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro. Logo, questão errada!!! 

     

    Uma dica para lembrar da diferença lembrar do idoso na fila. QUANDO TIVER CAIXA EXCLUSIVO PARA IDOSOS, MESMO QUE NÃO TENHA NINGUÉM NA FILA OU IDOSO NA FILA NÃO VÁ, POIS O CAIXA É EXCLUSIVO PARA IDOSOS E SOMENTE PARA ELES!! 

    QUANDO TIVER ENTRADA PRIVATIVA PARA RICOS, VC ENTRA SE NÃO TIVER NENHUM RICO NA FRENTE. SIMPLES ASSIM... 

  • Show de bola o comentário do Samuray Musash! A analogia usada por ele é magistral! OSS!!!

  • COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERATIVOS

    Art. 21 - Competência exclusiva da União - para ATUAR.

    ex.: declarar a guerra e celebrar a paz.

    Art. 22 - Competência privativa da União - para LEGISLAR, delegável aos Estados por Lei Complementar.

    ex.: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Art. 23 - Competência comum (União, Estados, DF e Municípios) - para ATUAR.

    ex.: zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Art. 24 - Competência concorrente (União, Estados e DF) - para LEGISLAR.

    ex.: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    OBS: No âmbito da competência concorrente, a União legisla sobre normas gerais. Inexistindo lei federal, os Estados e DF podem legislar toda a matéria. Sobrevindo lei federal, suspenderá a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

    Competência dos Estados: residual.

    Competência dos Municípios: suplementar.

  • Samuray Musash! Show de bola

  • Errado.

    Na competência privativa, lei complementar poderá autorizar Estados sobre questões ESPECIFICAS.

    No caso de concorrente, poderão suplementar.

  • A União pode delegar competencia privativa aos Estados.

  • Avaliando os comentários da galera, não posso deixar de realizar um lembrete aqui.

    Consoante disposição do Art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, a delegação deverá estar limitada a questões específicas correlacionadas as matérias de competência privativa da União.

    O exemplo mais evidente disso é a LC 103/2000 que delegou aos estados a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal apreciando ADI acerca da inconstitucionalidade de norma do Estado do Rio de Janeiro que haveria extrapolados os limites de tal delegação assim dispôs:

    "A competência legislativa do Estado do Rio de Janeiro para fixar piso salarial decorre da LC federal 103, de 2000, mediante a qual a União, valendo-se do disposto no art. 22, inciso I e parágrafo único, da Carta Maior, delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de lei estadual que consubstancia um exemplo típico de exercício, pelo legislador federado, da figura da competência privativa delegada. A expressão "que o fixe a maior" contida no caput do art. 1º da Lei estadual 5.627/2009 tornou os valores fixados na lei estadual aplicáveis, inclusive, aos trabalhadores com pisos salariais estabelecidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho inferiores a esse. A inclusão da expressão extrapola os limites da delegação legislativa advinda da LC 103/2000, violando, assim, o art. 22, inciso I e parágrafo único, da CF, por invadir a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. (...) Atuar fora dos limites da delegação é legislar sem competência, e a usurpação da competência legislativa qualifica-se como ato de transgressão constitucional. [ADI 4.391, rel. min. Dias Toffoli, j. 2-3-2011, P, DJE de 20-6-2011.]

    Ou seja, atuar fora dos limites traçados pela LC federal acaba ocasionando a inconstitucionalidade do dipositivo ou norma, quando a inconstitucionalidade do dispositivo afetar a norma de tal modo que perca aplicabilidade (teoria da divisibilidade das normas), abusador.

    O motivo de ser é simples, o Constituinte Originário deixou um excelente gancho para que questões específicas locais, que muitas vezes estão fora do alcance da União compreender ou atender em sua plenitude já que as diferenças regionais do Brasil são notórias, pudessem ser solucionadas, ainda que se trate de matéria de competência privativa desta.

    Exemplo semelhante, é a lei delegada que pode ser utilizada pelo Presidente.

    Dessa forma, acredito estar correta a questão, pois, matéria é indelegável, ao contrário das questões envoltas as matérias de competência privativa.

     

  • Competência Privativa - pode ser delegada.

    Competência Exclusiva - não pode ser delegada.

  • Tem questões que a CESPE dá!

  • A união pode delegar para o Estado por meio de lei complementar

  • Competência exclusiva não pode delegar, privativa pode.

  • Boa tarde!

    PRIVATIVA

    >Delegável

    >Lei complementar

    Tem a ver com conteúdo.Ex. atividades nucleares,trânsito e transporte,serviço postal,requisição militar...

    EXCLUSIVA

    >Indelegável

    >Atuar

    >Ação(verbos)

    >'só ela faz'

    Ex.

    >Manter relações..

    >Declarar guerrar e celebrar paz

    >Emitir moeda

    >Manter serviçoo postal

     

  • OS ERROS E NÃO OS ACERTOS ME FAZEM MAIS FORTE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA INDELEGÁVEL, COMPETÊNCIA PRIVATIVA DELEGÁVEL. NUNCA MAIS ERRO! ABÇS

  • Gab: E

    Competência privativa pode ser delegada aos Estados mediante lei complementar. (art 22, P.Único)

  • GAB.: CERTO

    .

    CF, Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    .

    CESPE - 2009 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal: Lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação. C.

  • Competências:

    Exclusiva : Indelegável - Vogal com Vogal (E e I)

    Privativa: Delegável - Consoante com Consoante (P e D)


ID
1644361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item seguinte.


A União tem competência para intervir nos estados e no Distrito Federal, mas em nenhuma hipótese poderá intervir em municípios localizados em estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O Distrito Federal, que não pode ser dividido em municípios, e os municípios, sejam eles localizados em Estados-membros ou territórios, não possuem a capacidade de figuram como sujeito ativo de uma intervenção, embora possam ser objeto delas.


    A União não pode intervir diretamente sobre municípios localizados em Estados-membros

  • Questão CERTA.

    A intervenção ocorre sempre do ente de maior grau sobre o ente demenor grau. Não há intervenção de Município em Estado, tampouco de Estado na União.Nas restritas hipóteses previstas na Constituição, a União poderá  intervir nos Estados e no Distrito Federal (art. 34), e os Estados poderão intervir nos respectivos Municípios (art. 35). 

    Em nenhuma hipótese a União poderá intervir em Municípios localizados em Estado-membro, por falta de autorização constitucional. Vale dizer  ainda que um Município localizado em Estado desrespeite gravemente princípios constitucionais, a União não poderá, em hipótese alguma,decretar a intervenção nesse Município, porque não há previsão constitucional para isso.Entretanto, a União poderá intervir em Município localizado em Território Federal (art. 35). Se for criado um Território Federal e se esse Território Federal for dividido em Municípios, a União poderá decretar a intervenção nesses Municípios (afinal, os Territórios Federais integram a União – art. 18, § 2º, da CF/88). 

    Fonte: https://thaisandrade.files.wordpress.com/2011/01/dir-const-ponto-vicente-paulo-exercc3adcios-10-intervencao-e-cpi.pdf

  • CORRETO.

    CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    União só realiza intervenção em:

    a) estado membro

    b) Município localizado em Território Federal

    O Estado membro realiza intervenção em:

    a) Município integrante desse Estado membro


    A União não pode intervir, por ausência de previsão constitucional, em Municípios que não sejam integrantes de Território Federal. Logo, não é possível a intervenção federal em Município integrante de Estado membro.

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Intervenção Federal e Estadual; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    A intervenção estadual nos municípios tem a mesma característica de excepcionalidade que a intervenção federal, cabendo, única e exclusivamente, aos estados-membros intervir nos municípios, salvo nos casos de municípios localizados em territórios federais, quando, então, será a própria União que concretizará a hipótese interventiva.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Intervenção Federal e Estadual; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais.

    GABARITO: CERTA.

  • Intervenção 

    União -> Estados

    Estados -> Municípios 

    * União -> Municípios SE EM TERRITÓRIO FEDERAL

  • O Cespe sempre ludibriando os candidatos.

  • Complementando...

    É vedada a intervenção federal em município localizado em estado-membro. A União poderá intervir em um município apenas se ele estiver localizado em território federal.

    (Cespe/2013/TRE-MS) A União poderá intervir diretamente nos municípios situados nos estados-membros. E


  • Certo. A regra é que a União intervém nos estados e estes nos municípios. No entanto, a União poderia intervir em um município localizado em territórios federais.

  • Questão CERTA.

    A intervenção ocorre sempre do ente de maior grau sobre o ente demenor grau. Não há intervenção de Município em Estado, tampouco de Estado na União.Nas restritas hipóteses previstas na Constituição, a União poderá  intervir nos Estados e no Distrito Federal (art. 34), e os Estados poderão intervir nos respectivos Municípios (art. 35). 

    Em nenhuma hipótese a União poderá intervir em Municípios localizados em Estado-membro, por falta de autorização constitucional. Vale dizer ainda que um Município localizado em Estado desrespeite gravemente princípios constitucionais, a União não poderá, em hipótese alguma,decretar a intervenção nesse Município, porque não há previsão constitucional para isso.Entretanto, a União poderá intervir em Município localizado em Território Federal (art. 35). Se for criado um Território Federal e se esse Território Federal for dividido em Municípios, a União poderá decretar a intervenção nesses Municípios (afinal, os Territórios Federais integram a União – art. 18, § 2º, da CF/88). 

    Fonte: https://thaisandrade.files.wordpress.com/2011/01/dir-const-ponto-vicente-paulo-exercc3adcios-10-intervencao-e-cpi.pdf

  • GABARITO: CERTO.

    A efetivação da intervenção federal ocorre sempre por decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da República (art. 90, I, CF e o Conselho de Defesa Nacional), que especifica a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se necessário, nomeia o interventor.


    - Intervenção federal comum ou recorrente:
    União em Estados Membros e DF (art. 34, CF).

    - Intervenção Federal anômala ou incomum: Estado intervindo em seus Municípios e União em municípios de territórios federais (art. 35, 2ª parte).

  • Pessoal, a União realmente pode intervir em municípios localizados em território federal, contudo, território federal não tem natureza de estado membro. Por isso a questão está certa
  • "Questãozinha" maLEdita...

  • Questão bastante interessante, haja vista a possibilidade de intervenção da união em município situado em território federal. A União pode intervir em município, que esteja situado em território federal que integra a UNIÃO sob a forma de descentralização administrativa (autarquia territorial). 

  • COMENTÁRIO STF=> Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput). (IF 590-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.) GAB - CERTO . 

  • Pegadinha do Malandro! De fato, a União só poderá intervir em municípios localizados em territórios federais; no entanto, não pode intervir em municípios localizados em Estado membro.

  • Um dos poucos casos no qual quem pode mais NÃO pode menos.

  • E se a União intervir em Estado que, por sua vez, esteja intervindo em Município? Não seria caso de intervenção da União em Município por tabela?

    Assertiva tacanha esta...

  • ódio dessa frase "em nenhuma hipótese.." :/ 

  • A União só intervém em municípios localizados em território federal.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • esse "nenhuma hipótese" dá medo!!! kkkkkkkkkk

     

     

  • É verdaaaaaaaade...

  • Essa é uma questão que você repete em sua cabeça mil vezes "em nenhuma hipótese???"

  • É vedada a intervenção por salto (União no município de Estados- Membros)

  • Correto. O Art. 34 da CF prevê a intervenção da União nos Estados e DF. Já o art. 35, também da Constituição Federal, prevê a intervenção dos Estados-membros em seus municípios e da União em municípios localizados em territórios federais. Logo, não há possibilidade de intervenção federal em município localizado em Estado-membro.

  • Gente, então as questões da Isabela estão com gabarito errado e não certo. Ou não?

  • Gente, eu posso bater no meu filho, no meu neto não.

  • Pensei que o poder da união alcançava todos kkkkkkkk municípios se safaram kkkk

  • Gislmar está certo.

    Não da pra sair de casa  pra bater no neto.

  • Gilmar conseguiu explicar da forma mais clara e objetiva

  • Correto. O Art. 34 da CF prevê a intervenção da União nos Estados e DF. Já o art. 35, também da Constituição Federal, prevê a intervenção dos Estados-membros em seus municípios e da União em municípios localizados em territórios federais. Logo, não há possibilidade de intervenção federal em município localizado em Estado-membro. Bate no filho mas não pode bater no neto, kkkk gostei.

  • União só pode intervir em Munícipios que sejam de TERRITÓRIOS; do contrário, não pode.

  • Deu a louca no município e mesmo assim o Estado não intervém. Imagino que em último caso, a União deva intervir no Estado e após isso coloca o município em ordem também. Essa é a lógica aceitável para que em nenhuma hipótese a União possa intervir no município. Não intervém diretamente, mas se for preciso intervém no Estado e posteriormente no município.
  • IMPORTANTE: Caso o Município esteja localizado dentro de um Território Federal, a competência para decretar a intervenção é da UNIÃO.

  • Certinho. A intervenção da união em municipios só é possível caso eles estejam localizados em territórios federais. No âmbito dos estados-membros, nunca. Essa regra não comporta exceções.
  • Pergunta fácil! Porém, creio que muita gente errou ou pq não sabia ou pq esse ''em nenhuma hipótese'' tenha feito errar

  • Em nenhuma hipótese a União poderá intervir em Municípios localizados em Estado-membro, por falta de autorização constitucional.

  • Entretanto, a União poderá intervir em Município localizado em Território Federal (art. 35). Se for criado um Território Federal e se esse Território Federal for dividido em Municípios, a União poderá decretar a intervenção nesses Municípios

    (afinal, os Territórios Federais integram a União – art. 18, § 2º, da CF/88). 

  • Gab. Correto, lembrei desse detalhe da UNIÃO- município localizado em território federal.

  • Correto. O Art. 34 da CF prevê a intervenção da União nos Estados e DF. Já o art. 35, também da Constituição Federal, prevê a intervenção dos Estados-membros em seus municípios e da União em municípios localizados em territórios federais. Logo, não há possibilidade de intervenção federal em município localizado em Estado-membro.

  • Pode marcar o item como verdadeiro, pois o STF já consolidou sua jurisprudência no sentido de que os Municípios situados nos estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de intervenção decretada pela União, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Nem mesmo em caso de omissão ou negligência estadual a União poderá intervir. 

  • A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional.

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro,é correto afirmar que: A União tem competência para intervir nos estados e no Distrito Federal, mas em nenhuma hipótese poderá intervir em municípios localizados em estados-membros.

  • CERTO. A união não pode intervir nos municípios, salvo se estes estiverem localizados em território federal.

  • PMAL 2021

  • Só nos municípios localizados em territórios . Território não é estado e nem município . FIk dica

ID
1644364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item seguinte.


O Brasil adota a forma de Estado unitário puro, em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político. A centralização do exercício do poder é, pois, a característica dessa forma de Estado unitário.

  • Eu gravei assim:
    A forma de Estado é federado.

    O sistema é presidencialista.
    O regime é democrático.
  • Muito bom este excerto:

    estado federal (como os Estados Unidos, o Brasil, a Suíça, a Alemanha e outros) é um estado soberano constituído de estados federados (estados-membros) dotados, não de soberania, mas apenas de autonomia, os quais têm poder constituinte próprio, decorrente do poder constituinte originário que fez a federação. Desse modo, no estado federal, além da constituição federal, também existem as constituições estaduais. Já o estado unitário não se constitui de estados-membros: é um estado só, uno, ainda que se possa subdividir em regiões (como a Itália), ou em províncias (como o Brasil na época do Império), ou em departamentos (como a França). Pelo que, no estado unitário, apenas há uma constituição: a constituição nacional.

    Fonte: http://www.srbarros.com.br/pt/estado-unitario-estado-regional-estado-federal.cont

  • Modernamente, predominam os Estados unitários DESCENTRALIZADOS administrativa e politicamente, isto é, tem-se a outorga de certa autonomia politica às entidades e aos órgãos de execução, para que eles, no momento da execução das decisões políticas do poder central, tenham alguma discricionariedade para avaliar a melhor solução a ser dada ao caso concreto. Sendo que, essa descentralização, por mais ampla que seja, não confere aos entes de execução plena autonomia política, como se dá em uma federação. Temos, no máximo, uma descentralização do tipo autárquico, formando-se uma autarquia territorial.

    Estado unitário, a opção por exercer suas atribuições de maneira centralizada (sem divisão administrativa) ou descentralizada (com divisão administrativa) cabe unicamente ao poder central, que poderá, portanto, promover a descentralização ou regredir para a centralização absoluta, com a extinção das unidades administrativas, criadas.

    José Afonso da Silva (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado pgs 292/293)

    GAB ERRADO

  • Errado

    O Brasil adota como forma de estado a federação, vejamos seu significado:

    Federação união ou aliança política entre países ou estados de um país.ex. : o Brasil é um país com forma de estado federado ou seja há alianças políticas entre os Estados.

  • O Brasil não adota a forma de estado unitário. Por que não? Porque , por exemplo: Não possui poder constituinte decorrente, ou seja, não pode fazer uma Constituição local, podendo, apenas, fazer um Estatuto local que precisará ser aprovado por órgão central; Não é prevista nenhuma participação específica das regiões autônomas.


    O BR adota a forma de estado federal. Por ele adota esse? Porque, por exemplo: Possui poder decorrente, podendo, assim, elaborar sua própria Constituição sem precisar pedir autorização ao governo federal; No Estado Federal, existe uma segunda Câmara Parlamentar, cuja composição é definida em função dos Estados federados (Câmara dos Deputados); É uma união indissolúvel dos Estados Membros. Não há direito de secessão.



    Vamos que vamos.

  • ERRADO- FONTE:http://transcendenciajuridica.blogspot.com.br/2009/04/caracteristicas-das-formas-de-estado.html

    As formas de Estado são maneira pela qual o Estado organiza sua população, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual espécie (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.

    A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado).

    UNITÁRIO: O Estado Simples ou Unitário, de que a França é exemplo clássico, constitui a forma típica do Estado propriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária; O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado.
    SOBERANIA: ÚNICA -LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO -TIPO DE DIREITO: INTERNO -SECESSÃO: NÃO EXISTE - COMPETÊNCIA: CENTRALIZADA

        

    FEDERAL: É aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público, uma Nacional e outra Provincial, o fato de se exercer harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos (federal e estadual) é o que justamente caracteriza o Estado Federal. Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina.

    SOBERANIA: ÚNICA  - LEI  BÁSICA: CONSTITUIÇÃO  - TIPO DE DIREITO: INTERNO  -   SECESSÃO: NÃO PERMITE  -  COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA


    CONFEDERAÇÃO:As Confederações se formam mediante um Pacto entre Estados e não mediante uma Constituição, é uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo, têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe, não se apresenta como um poder subordinante, pois, as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados.

    Cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).

    SOBERANIA: PLURALIDADE   -  LEI BÁSICA: TRATADO   -   TIPO DE DIREITO: INTERNACIONAL   -  SECESSÃO: PERMITE   -   COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA

  • A forma de Estado é Federação, portanto COMPOSTO.

  • Gabarito: Errado.

    -Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.

    -Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.

  • ninguem fala  o erro da questão 

  • O Brasil (não)adota a forma de Estado unitário puro, mas o vaticino sim o poder é exercido por só uma administração ou as leis.

  • Alguém pode apontar o erro da questão???

     

  • FORMAS DE ESTADO:

    UNITÁRIO        X         FEDERALISMO

    - Unitário : territorialmente centralizado. Como por exemplo, ocorre em Portugal.

    - Federalismo : territorialmente descentralizado. Brasil. 

     

     

  • Erradíssimo.

    Segundo o conceito constitucional, atualmente, temos um estado descentralizado, ou seja, uma pluralidade de poderes politicos.

    Também chamado de Desagregação, passou-se de um estado unitário para descentralizado, sendo a união compreendida como autônoma ou soberana, caso exerça suas representações internacionais na qualidade de República federativa do Brasil [ ESTADO FEDERAL ]

     


  • O Brasil adota a forma de Estado Federalismo, em que as competências estatais são exercidas de maneira descentralizada pelos entes políticos.
     

  • Opa!! Vou tentar ajudar também!!

     

    Só pra complementar...

    São formas de ESTADO: Unitário(um único centro político que manifesta o Poder) e Composto(diversos centros políticos que manifestam Poder).

     

    Estado Composto pode ser composto por uma:

    1 - CONFEDERAÇÃO (diversos centros políticos que manifestam poder, ou seja, vários Estados soberanos unidos por um Tratado Internacional), ou por uma;

     

    2 - FEDERAÇÃO(diversos centros políticos que manifestam poder em virtude da autonomia que lhes são conferidos por meio de uma Constituição Federal, ou seja, um único Estado soberano com seus desdobramentos - aqui, chamam-se Estados-membros).

     

     

     

    Por fim, essa última, a FEDERAÇÃO, pode ser:

    1 -CENTRÍPETA (isto é, de fora para dentro, por exemplo, nos EUA, onde se tem uma CF que estipula diretrizes gerais e confere ampla autonomia aos entes federados), ou ainda

    2 - CENTRÍFUGA (de dentro para fora, por exemplo, no Brasil, onde há uma certa centralização legislativa na figura da CF, por isso, é denominada prolíxa). 

     

     

     

    Espero ter ajudado!!!

     

    Abraço e bons estudos.

  • A forma está no nome.

    Republica (forma de governo) Federativa - composto (forma de Estado)

  • Gab: Errado

     

    a Forma de Estado adotada no Brasil é a FEderativa que tem o poder político descentralizado (complexo), formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Ao contrário da forma unitária que é centralizada e por isso tem um único poder político central, como ocorre no Uruguai ou Portugal, por ex.

  • Boa tarde,

     

    Forma de estado FEDERALISTA, características: CCDA

     

    Cooperativo

    Centrífugo

    Desconcentração (descentralizado)

    Assimétrico

     

    Bons estudos

  • Gabarito "errado".

    Tem a ver com o conceito de federação: a federação é uma forma de Estado cuja essência está em promover a descentralização política do poder estatal em prol dos entes federados autônomos.

  • ERRADO!

    FEDERALISMO POR SEGREGAÇÃO ou CENTRIFUGO -> Ocorreu em federações em que um estado unitário foi dividido em várias partes autônomas, Ex: Brasil, em 1891. O estado unitário do império foi dividido em partes autônomas.

  • O Brasil adota o Federalismo Cooperativo, em que os entes atuam de forma coordenada com atribuições em conjunto, repartindo-as em comum ou concorrente;

  • Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.

    -Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.

  • Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.

    -Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.

  • ERRADO

    - Federalismo : territorialmente descentralizado. Brasil. 

    O Brasil adota o Federalismo Cooperativo, em que os entes atuam de forma coordenada com atribuições em conjunto, repartindo-as em comum ou concorrente;

  • Eu acredito que, sem desprezar fundamentos mais profundos, esta questão poderia ser vista rapidamente como errada com simplesmente nos recordarmos da repartição das competências pela Constituição Federal aos entes federados. Sinteticamente:

    Competência Exclusiva: artigo 21.

    Competência Privativa: artgios 22 e parágrafo único e artigo 24 e parágrafos.

    Competência Comum: artigo 23.

    Competência Concorrente: artigo 24.

    Competência Suplementar: Complementar e Supletiva.

    Penso que diante eventual falha na memória, com que nos recordemos que seja de uma delas, poderíamos por raciocínio lógico, respondê-la de forma acertada. Pois se houveram todas aquelas repartições de competência e com aquelas atribuições, não se poderia falar em Estado unitário puro.

  • SEM GRANDES TEXTOS E RESUMIDO:

    FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO.

  • Forma de Estado adotada no Brasil é a FEderativa que tem o poder político descentralizado (complexo), formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • O estado FEDE: Forma de estado = FEDERAÇÃO

  • Forma de estado= Federação ( descentralizado)

    Forma de governo= Republica

    Sistema de governo= presidencialismo

    Regime de governo= democrático de direito

  • A título de curiosidade, o Uruguai é um Estado unitário, dividido em 19 departamentos.

  • Estado unitário puro, ou poder central de exercer suas atribuições de maneira centralizada.


ID
1644367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e às disposições gerais dos servidores públicos e do Poder Executivo, julgue o item subsequente.


A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    CF.88 Art. 37,  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Já realizei contrato para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 


    Não é regido pela CLT e nem pelo RJU (8112/90)
    É assinado contrato com os direito e as obrigações.
  • Correta

    Nesse sentido, o clássico doutrinador administrativista Hely Lopes Meirelles apresentou o conceito dos servidores contratados por tempo determinado. Veja-se:

    Os contratados por tempo determinado são os servidores públicos submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral de previdência social, A contratação só pode ser por tempo determinado e com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (MEIRELLES, 2003, p. 393).

    De outro lado, tem-se conceito mais moderno, esposado pelo doutrinador José dos Santos Carvalho Filho:

    Servidores públicos temporários, os quais, na verdade, se configuram como um agrupamento excepcional dentro da categoria geral dos servidores públicos. A previsão dessa categoria especial de servidores está contemplada no art. 37, IX, da CF, que admite a sua contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A própria leitura do texto constitucional demonstra o caráter de excepcionalidade de tais agentes. Entretanto, admitido o seu recrutamento na forma da lei, serão eles considerados como integrantes da categoria geral dos servidores públicos. (CARVALHO FILHO, 2010, p. 647).

    Em ambos os conceitos é possível extrair a excepcionalidade temporal atribuída a tais servidores, assim como a sua ligação especial à lei que instituirá o seu regime.

    No entanto, ainda que a doutrina conceitue o servidor público temporário, permanecem diversas dúvidas acerca de seu regime jurídico, assim como que se procederá a sua contratação e execução do contrato de trabalho.

    ---Outro ponto que merece destaque acerca do tema de contratação temporária de servidores públicos é a natureza da relação jurídica funcional que este terá com a Administração Pública.

    Diante desse fato, tem-se a indagação em qual regime funcional estaria enquadrado o servidor contratado temporariamente.

    Ao passo que o servidor efetivo possui vínculo estatutário, e o empregado público possui vinculo celetista, verifica-se que com relação ao contratado temporariamente, não se enquadrará em nenhum destes vínculos.

    Nestes termos, o contratado por tempo determinado, enquadra-se na verdade na categoria do regime especial.

    O regime especial é regulado de acordo com a lei do ente federativo que instituir a contratação por tempo determinado, de maneira que deverá seguir os parâmetros fixados nesta lei, utilizando-se, de forma subsidiária, os ditames do regime estatutário



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29808/regime-juridico-da-contratacao-temporaria-por-excepcional-interesse-publico#ixzz3lwJcmKxh

  • Ainda que para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade, admite-se a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos dos arts. 37, IX, da CF e 2º da Lei 8.745/1993. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: [...] atividades: [...] técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei nº 8.112. 

    Soma-se a isso o fato de que o STF já emitiu entendimento de que a CF autoriza contratações de servidores, sem concurso público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
    (Informativo 560).

    Precedentes citados do STF: ADI 3.247-MA, Tribunal Pleno, DJe 18/8/2014; ADI 3.386-DF, Tribunal Pleno, DJe 24/8/2011; e ADI 3.068-AM, Tribunal Pleno, DJ 24/2/2006. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015, DJe 29/4/2015 (Informativo 560).
  • Mas tem carater juridico administrativo ?

  • Complementando...

    (Cespe Agente Penitenciário Sejus-ES 2009) O servidor temporário, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exerce função, sem estar vinculado a cargo ou emprego público, e se submete a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da Federação. C

    (Cespe Analista Judiciário Taquigrafia TRE-BA 2010) Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária. C

    (Cespe Técnico Judiciário TRE-MG 2009) A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público afronta o princípio constitucional do concurso público. E


  • " Podemos dizer que os agentes públicos contratados por tempo determinado exercem função pública remunerada temporária, tendo o seu vínculo funcional com a administração pública caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista. Eles têm um contrato com a administração pública, mas se trata de um contrato de direito público, e não de contrato de trabalho em sentido próprio, previsto na CLT."  (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE DE PAULO - p. 308)

  • PORRA HAUSHSUHSU


    ERREI ESSA QUESTAO PQPPQPQPQPQPQPQP


    MAS O SEGUINTE, EU PENSEI QUE SE O CARA EH CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO ELE PEGAVA UM VINCULO FUNCIONAL. eu confundi as bolas huashuashas


    tipo, se eu for contratado com a ap pra ser professor temporario, eu TEREI VINCULO FUNCIONAL, E NAO EMPREGATICIO


    BONS ESTUDOS... NAO DESISTAM !!!! TAMO NA LUTA MLQQQQQQ

  • Servidores públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho. Incompetência. No julgamento da ADI 3.395-MC/DF, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada." (Rcl 4.872, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 21-8-2008, Plenário,DJE de 7-11-2008.) 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29808/regime-juridico-da-contratacao-temporaria-por-excepcional-interesse-publico#ixzz3o4lOH9Nq

  • Servidores temporários – atendem a necessidade temporária de excepcional interesse público. NÃO POSSUEM CARGO NEM EMPREGO! Apenas exercem função pública. REGIME JURÍDICO ESPECIAL disciplinado em lei de cada unidade da federação.

  • este sate é muito bom

  • CERTO 

    ART. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Péssima redação. O contratado temporário não tem vínculo jurídico-administrativo com a Administração, mas sim passa a ter vínculo jurídico-administrativo com a Administração a partir da e durante a contratação.


    Pela maneira como foi redigido dá-se a impressão de que o contratado sempre teve vínculo com a Administração.


    Cespe sendo Cespe.

  • Gabarito: CERTO.

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


    Esse dispositivo prevê a contratação de pessoal sem concurso público, por tempo determinado. Esse pessoal não ocupa cargo público, não está sujeito ao regime estatutário a que se submetem os servidores públicostitulares de cargo efetivo e em comissão. Em outras palavras, não estão sujeitos à Lei n° 8.112/90. Também não estão sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a não ser nos termos em que a lei específica que os rege define.


    Esses agentes públicos são estatutários, pois têm seu próprio estatuto de regência, que define seu regime jurídico. Exercem função pública remunerada temporária, tendo vínculo jurídico-administrativo com a Administração Pública. Fonte: Prof Ricardo Vale.

  • Trata-se do chamado REGIME ESPECIAL, previsto no art. 37, IX da CF/88. 

    Na esfera federal foi editada a Lei 8.745/93, que tem por objetivo disciplinar os contratos temporários no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional. 

  • Acertei pela simbologia: FUNCIONAL vem de FUNÇÃO. E neste caso o contratado tem FUNÇÃO PÚBLICA

  • Errei a questão pq entendi que o contratado já possuía o vínculo funcional =~~

  • Errei a questão por causa da péssima redação, pela leitura dar a entender que é a contratação de pessoas que já tem vínculo com a administração. Porra, CESPE!!!

  • Resposta correta. Pura interpretação textual. 

    Amigos, só é bom se atentarem pro fato de que o Cespe dá essa definição "tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo" para o temporário que exerce necessidade temporária de excepcional interesse público, pois outras bancas tem "conceitos diferentes" na REDAÇÃO e que induz o raciocínio por outros ângulos, fazendo assim errar a questão. Na real os que cobrem necessidade temporária de excepcional interesse público não é CLT nem estão regidos pela 8.112/90. Como diria Evandro Guedes "Temporário tem o quê? TEM NADA!" 

  • Que horror --->>>> é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo.

  • A banca floriou falando bonito e me enganou.

  • Caráter jurídico: é sim administrativo e não político.

  • CERTA.

    Verdade, os trabalhadores temporários fizeram concurso público de provas ou provas e títulos, certo? Então, eles vão ser investidos no ato da posse (prazo de 30 dias), certo? Logo, a partir da posse, já terão vínculo funcional jurídico com a administração.

  • ato jurídico = ato lícito

  • Concurso para censo agropecuário do IBGE 

  • A análise do van glauco , está corretíssima 

  • Questao Correta!! Contratação por tempo determinado -> Não ocupam cargo público e não se submetem ao regime estatutário, como os servidores de cargo efetivo e nem possui contrato de trabalho regido pela CLT, como os empregados públicos. Ou seja, os contratados por tempo determinado têm "Vínculo funcional de caráter jurídico Administrativo".
  • Contratação por tempo determinado= admissão com vínculo funcional com a adm. pública de caráter jurídico administrativo.

  • O agente público temporário: Regime Jurídico Especial Lei 8745/93

     

    Empregado Público: CLT

     

    Servidor Público Stricto sensu: Regime Estatutário - Lei 8112

  • Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n. 8.745/93, cujo art. 2.º, III, considerou necessidade temporária de excepcional interesse público a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

     

    O STF, atentando para a situação concreta e a natureza das pesquisas sazonais, considerou CONSTITUCIONAL está aplicação:

     

    “EMENTA: É de natureza permanente a atividade de estatística e pesquisa desenvolvida pelo IBGE; sua intensidade e o volume dessas pesquisas não são os mesmos todo o tempo. Possibilidade de contratação temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, para atender à necessidade temporária de pessoal necessário à realização de trabalhos em determinados períodos. Observância dos princípios da eficiência e da moralidade” (ADI 3.386, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 14.04.2011, Plenário, DJE de 24.08.2011).

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • A assertiva quer aborda o tema da contratação temporária realizada pela administração pública, querendo saber do candidato o tipo de vínculo que envolve essa contratação. Conforme o próprio STF, “as contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada." (Rcl 4.872, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 21-8-2008, Plenário,DJE de 7-11-2008.)

    Gabarito: certo.


  • GABARITO: CERTO

     

    Para a doutrina majoritária, os servidores temporários não titularizam cargos nem ocupam empregos públicos. Desempenham, apenas, função temporária para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa. Não há vínculo estatutárioA relação é contratual, mas não é celetista, pois é regrada pela Lei 8.745/93.

     

    Vejam outras questões.

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

    GABARITO: CERTO.

    ____________________________________________________________________________________

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    No que se refere à administração pública e às disposições gerais dos servidores públicos e do Poder Executivo, julgue o  item  subsequente.

    A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo.

    GABARITO: CERTO

    ___________________________________________________________________________________

     

    Ano: 2010  Banca: CESPE Órgão: MPU  Prova: Técnico Administrativo(+ provas)

    Com relação ao cargo, ao emprego e à função dos servidores públicos e à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

    Os servidores temporários, ao serem contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercem função pública e, portanto, passam a estar vinculados a emprego público.

    GABARITO: ERRADO​

  • CF - ART 37

    IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinando para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público .

  • Gabarito Certo.

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.

  • Certo.

    Os agentes temporários não possuem cargo ou emprego público, desempenhando apenas uma função pública. Logo, o vínculo mantido entre eles e a Administração Pública é funcional, ou seja, em razão das atividades (funções) que estão sendo desempenhadas.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • No que se refere à administração pública e às disposições gerais dos servidores públicos e do Poder Executivo, é correto afirmar que: A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo.

  • Concordo. Essa "violência" do gabarito ficou muito vago, levando em consideração que o enunciado não acusou nenhuma forma de violência ao crime de cárcere privado ou de extorsão.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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ID
1644370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e às disposições gerais dos servidores públicos e do Poder Executivo, julgue o item subsequente.


Embora não tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Trata-se do Decreto Autônomo, cuja fundamentação independe de lei, pois ele o tira diretamente da CF:

    Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    bons estudos
  • QUESTÃO CORRETA

    Decretos:

    A) Decretos Legislativos: é o ato normativo criado pelo Congresso Nacional para regulamentar assuntos de sua competência exclusiva indicados no Art. 49/CF que não dependem de ação ou veto do PR.

    B) Decretos Autônomos: é o ato normativo PRIMÁRIO criado pelo PR para extinguir cargo VAGO e organizar a Administração Federal desde que não implique em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão. Tem força de lei.

    C) Decretos Regulamentares: é o ato normativo SECUNDÁRIO (infralegal) criado pelo chefe do Poder Executivo para reglamentar a fiel aplicação de uma lei, SEM inovar na Ordem Jurídica. EX: "cabe ao Pode Executivo ao final de 180 dias regulamentar...". Serve para explicar como aquela lei será aplicada, mas não pode gerar criação de direitos ou deveres.

    Fonte: caderno professora Denise Vargas. 



  • Decreto Autônomo - Não depende de lei - ato normativo primário

    Decreto Executivo - Dará a devida regulamentação à lei - ato normativo secundário

    Decreto Autorizado - Complementa lei - ato normativo - ato normativo secundário

  • Decreto ato secundário Lei ato primário
  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

     

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: CERTO

  • ATOS PRIMÁRIOS >> DECORREM DIRETAMENTE DO TEXTO CONSTITUCIONAL

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto [AUTÔNOMO], sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    OBS.: É UM ROL TAXATIVO.

     

    GABARITO: CERTO.

  • .

    Embora não tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.834):

     

    “O inciso VI, alterado pela EC no 32, de 2001, veio acrescentar ao nosso sistema constitucional o decreto autônomo, figura inconfundível com o decreto regulamentador, previsto no inciso IV, porque, ao contrário deste, tem idoneidade para inovar na ordem jurídica, nas matérias especificamente indicadas neste dispositivo. Trata-se, pois, de um ato efetivamente legislativo, pois apto para a instauração de regras jurídicas inéditas, a partir da outorga de poderes emanada diretamente deste dispositivo constitucional. De se destacar, ainda, que o decreto autônomo é delegável pelo Presidente da República, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CR, ao contrário do decreto regulamentador, que não admite delegação.”(Grifamos)

  • Correto!

    Decreto autônomo: Primário e originário.

  • GAB: C

    Embora não tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica... (certo = existe previsão pra decreto autôno em apenas alguns casos taxativos)

    ... o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei. (certo = nos casos especificados da CF o Presidente pode editar decreto sem a preexistência de lei)

     

    REGRA: REGULAMENTAR EXECUTIVO REGULAMENTO EXECUTIVO

    CF -> LEI -> D REGULAMENTAR (decreto COM lei)

    Natureza: secundária/derivada

     

    EXCEÇÃO : AUTÔNOMO / INDEPENDENTE

    CF -> D AUTÔNOMO (decreto SEM lei)

    Natureza: Originária/primária

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       VI – dispor, mediante decreto, sobre:

         a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO:

    não implicar em:

    aumento de despesa

    criação de despesa

    extinção de órgãos públicos;

         b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO:

    estiver vago; 

    CUIDADO: PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, desde que de acordo com o ART. 84 VI, a-b.

  • Decreto autônomo 

     

    Organização / funcionamento = adm. púb. federal

     

    extinguir funções / cargos = vagos

     

    NÃO PODE

     

    - aumentar despesa

     

    - extinguir órgão 

     

     

  • Correto!

    Refere-se ao decreto autonomo - primário e originário.

  • Gabarito: Certo
    Justificativa: Art84 da cf/88

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Decretos autônomos - atos normativos primários

  • Decretos executivos: atos secundários, submetem-se a controle de legalidade.

    Decretos autônomos: atos primários, submetem-se a controle de constitucionalidade.

  • GABARITO: CERTO

     

    Os decretos autônomos são atos normativos primários que podem ser editados pelo Presidente da República nos seguintes casos:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    Essas hipóteses de edição de decretos autônomos estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

     

     

    Prof. Nádia Caralina - Estratégia Concursos

  • Meu resumo sobre decreto autônomos:

     

    DECRETO AUTÔNOMO

    1) Ato Primário

    2) Pode:

        -> Organizar o funcionamento da Administração Pública;

        -> Extinguir função/cargos desde que estejam vagos.

    3) Não pode:

        -> Aumentar despesa;

        -> Criar/extinguir órgão público;

        -> Criar cargos.

        -> Extinguir função/cargos providos.

  • Ao falar em "taxativo", deve-se atentar a restrições da constituição, por tanto o decreto não pode  aplicar sem restrição.

    O decreto não vai poder:

    Não pode:

       Aumentar despesa;

       Criar/extinguir órgão público;

       Criar cargos.

        Extinguir função/cargos providos.

  • Lembrando que os decretos autônomos, por ser atos normativos primários, podem ter sua constitucionalidade aferida por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto [AUTÔNOMO], sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Decretos executivos: atos secundários, submetem-se a controle de legalidade.

    Decretos autônomos: atos primários, submetem-se a controle de constitucionalidade.

  • GABARITO C

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Os decretos autônomos não se submetem, propriamente, ao processo legislativo, pelo simples fato de que são elaborados pelo Presidente da República, sem a participação do Congresso Nacional. Todavia, se enquadram na categoria dos atos normativos primários (atos com força de lei).

    Processo Legislativo Constitucional, p. 275, João Trindade

  • Os decretos autônomos são atos normativos primários que podem ser editados pelo Presidente da República nos seguintes casos:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Essas hipóteses de edição de decretos autônomos estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

    Questão correta.

  • GAB.: CERTO

    .

    MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO:

    “[...] a Constituição Federal expressamente prevê a possibilidade de serem editados decretos como atos primários, isto é, atos que decorrem diretamente do texto constitucional, decretos que não são expedidos em função de alguma lei· ou de algum outro ato infraconstitucional”.

    .

    ALEXANDRE DE MORAES: “A partir da EC no 32/01, o texto constitucional brasileiro passou a admitir – sem margens para dúvidas – os “decretos autônomos” do Chefe do Executivo, com a finalidade de organização da Administração Pública, pois o art. 84, VI, da CF permite ao Presidente dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, por equipará-lo aos demais atos normativos primários, inclusive lei, e, consequentemente, afirmar seu absoluto respeito ao princípio da reserva legal”.

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  • Decretos ou regulamentos de execução

    Atos normativos secundários editados para possibilitar a fiel execução de uma lei. Sua edição é competência indelegável do Chefe do Executivo.

    Decretos ou regulamentos autônomos

    Atos normativos primários que disciplinam a organização ou a atividade administrativa, extraindo sua validade diretamente da Constituição. A competência para sua edição pode ser delegada, nos termos do parágrafo único

    do art. 84 da CF

  • De fato, a CF previu, independentemente de lei, a edição de decretos autônomos.

  • Por que o pessoal simplesmente copia a questão aqui não comentários, meu Pai amado?

  • DECRETO AUTÔNOMO Ato Primário

    Pode:

    • Organizar o funcionamento da Administração Pública;
    • Extinguir função/cargos desde que estejam vagos.

    Não pode:

    • Aumentar despesa;
    • Criar/extinguir órgão público;
    • Criar cargos.
    • Extinguir função/cargos providos.

  • O decreto autônomo 

     

    Conhecido também como regulamento autônomo, ou só “decreto”, o decreto autônomo pode ser expedido pelo presidente em apenas duas circunstâncias: para extinguir cargos e funções públicas vagas ou para organizar a administração pública, desde que não promova o aumento dos gastos públicos nem cause a criação nem extinção de órgãos públicos.


ID
1905982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    O Vaticano e a Palestina assinaram um acordo histórico sobre os direitos da Igreja Católica nos territórios palestinos. A preparação do texto por uma comissão bilateral levou quinze anos. Embora o Vaticano se refira ao “Estado da Palestina" desde o início de 2013, os palestinos consideram que a assinatura do acordo equivale a um reconhecimento de fato de seu Estado.

O Estado de S.Paulo, 27/6/2015, p. A21 (com adaptações).


Tendo esse fragmento de texto como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele abordado, bem como o contexto geopolítico no qual este se insere, julgue o item a seguir.


As tensões no Oriente Médio se elevaram no pós-Segunda Guerra Mundial, quando, por resolução das Nações Unidas, decidiu-se pela partilha do território conhecido como Palestina, para nele serem criados dois Estados: um judeu e outro, árabe.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, O fato sensibilizou a opinião pública mundial e revigorou a ideia de criação de um Estado judeu na Palestina. Em 1947, em assembleia realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), presidida pelo brasileiro Oswaldo Aranha, foi deliberada a divisão da Palestina em dois Estados, o Estado Judeu e o Estado Árabe. Em maio de 1948, os judeus, liderados por David Bem Gurion, fundaram oficialmente o Estado de Israel. No entanto, o Estado árabe prenunciado pela ONU nessa partilha não foi estabelecido e os palestinos lutam até hoje para ter o seu Estado. Esse episódio foi denominado Questão Palestina.

  • Em 1947, a Organização das Nações Unidas (ONU) dividiu a Palestina
    histórica em dois Estados – um para os judeus, com 53% do território, outro
    para os árabes palestinos, com 47%. Estes últimos rejeitaram o plano.
    Já na sua criação, Israel se deparou com uma guerra em 1948. Cinco
    países árabes enviaram tropas para impedir sua fundação, mas Israel estava
    preparado e tinha o respaldo das principais potências – EUA e União Soviética.
    As forças militares do novo Estado não apenas defenderam suas fronteiras
    originais como empurraram os palestinos para uma área menor do que a que
    lhes tinha sido destinada.
    A criação do Estado judeu nunca foi aceita na sua totalidade pelos
    árabes. Após a sua criação, os conflitos e as tensões se elevaram no Oriente
    Médio. Na atualidade, grupos armados como o Hezbollah e o Hamas pregam a
    destruição do Estado de Israel e se envolvem em conflitos frequentes com a
    nação judaica.

    certo

  • Muito bom Gustavo.