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LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento legal e normatizador, de curto prazo, que orienta a elaboração e execução do Orçamento anual. Ela trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências do Estado.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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"é nesse dispositivo" ?? antes disso, os limites estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal,,,,questão estranha!!
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Essa questão na realidade é mais de gramática que de afo. Quer ver se o candidato sabe a diferença de nesse e neste.
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Vi comentário de professor do Ponto dizendo que a questão era errada. Exatamente porque é a LRF que estabelece esses limites. Não tive tempo de confirmar o gabarito oficial do CESPE. Quem puder, confirme qual foi o julgamento do cespe e, se aqui estiver diferente, informe ao Qconcursos. Vlw.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 99 (...) § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
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Gab. CORRETO
Segue um mini-resumo a quem compete estabelecer os limites:
LDO==> Limites de gastos de cada poder (na fase de elaboração da proposta orçamentária, foi o que a questão pediu).
Basta lembrar dos vários artigos que falam sobre as propostas orçamentárias dos Poderes e dos órgãos que gozam de autonomia financeira, segundo a CF.
Ex: Art. 127. (...) § 3o O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
LRF==> Limites de gastos com despesas de pessoal (U, E, DF e Mun) não superiores à RCL.
Senado Federal==> Limites globais e condições (U, E, DF e Mun) do montante da dívida consolidada, das operações de créditos externo e interno e da dívida mobiliária.
Congresso Nacional==> Limites para o montante da dívida mobiliária federal.
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típica questão que erraria facilmente na prova. Parabéns, Raquel. Excelente comentário até o anotei no word aqui.
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Todas as propostas orçamentárias dos demais poderes e órgão independentes devem ser elaboradas segundo os limites fixados pela LDO. Podemos encontrar essa regra, por exemplo, no art. 99 e 127, § 3º da CF/88, os quais estabelecem que as propostas do Poder Judiciário e Ministério Público devem ser elaboradas segundo limites fixados na LDO.
Muito cuidado com a interpretação, uma vez que a questão não disse, por exemplo, em limite de gasto com pessoal ou endividamento, já que é a LRF que dispõe sobre tal tema.
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Além dos comentários da Raquel, hoje foi o seguinte que pensei: nesse se refere à LDO. Pronome anafórico. Então foi sem perrengue.
GAB CERTO
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Gab. C
Achei os dispositivos da LDO-2019 que estabelece a projeção do limite de gastos com pessoal de cada poder. Diante disso, é acertado o comando da questão "estão previstos os limites de gastos de cada poder".
LDO-2019. LEI Nº 13.707.
Art. 94. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão como base de projeção do limite para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2019, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento vigente em março de 2018, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto no art. 101, observados os limites estabelecidos no art. 27
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1º) A LRF estipula limites para cada poder apenas no que tange às despesas com pessoal, no art. 19 estão os limites globais, e no 20 limites específicos.
2º) Quanto à dívida pública, a LRF tão somente estabelece a competência, tal como previsto na CF, como também sanções quando ultrapassados os respectivos limites; isto é, Senado Federal estabelece o limite global para a dívida consolidada de todos os entes (art. 30, I, da LRF), bem como determina o limite global para a dívida mobiliária para os Estados, DF e municípios (CF, art. 52, IX), limites impostos tomando como base a receita corrente líquida.
Congresso Nacional é que tem a responsabilidade de estabelecer o limite (montante) da dívida mobiliária para a União (LRF, art. 30, II; CF, art. 48. XIV).
Segue um mini resumo a quem compete estabelecer os limites:
LDO==> Limites de gastos de cada poder (na fase de elaboração da proposta orçamentária, foi o que a questão pediu).
LRF==> Limites de gastos com despesas de pessoal (U, E, DF e Mun) não superiores à RCL.
Senado Federal==> Limites globais e condições (U, E, DF e Mun) do montante da dívida consolidada, das operações de créditos externo e interno e da dívida mobiliária.
Congresso Nacional==> Limites para o montante da dívida mobiliária federal.
Fonte: comentarios do Alisson_2 e stenete do tecconcursos
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1º) A LRF estipula limites para cada poder apenas no que tange às despesas com pessoal, no art. 19 estão os limites globais, e no 20 limites específicos
2º) Quanto à dívida pública, a LRF tão somente estabelece a competência, tal como previsto na CF, como também sanções quando ultrapassados os respectivos limites; isto é, Senado Federal estabelece o limite global para a dívida consolidada de todos os entes (art. 30, I, da LRF), bem como determina o limite global para a dívida mobiliária para os Estados, DF e municípios (CF, art. 52, IX), limites impostos tomando como base a receita corrente líquida.
Congresso Nacional é que tem a responsabilidade de estabelecer o limite (montante) da dívida mobiliária para a União (LRF, art. 30, II; CF, art. 48. XIV)
Segue um mini resumo a quem compete estabelecer os limites:
LDO==> Limites de gastos de cada poder (na fase de elaboração da proposta orçamentária, foi o que a questão pediu).
LRF==> Limites de gastos com despesas de pessoal (U, E, DF e M) não superiores à RCL
Senado Federal==> Limites globais e condições (U, E, DF e M) do montante da dívida consolidada, das operações de créditos externo e interno e da dívida mobiliária
Congresso Nacional==> Limites para o montante da dívida mobiliária federal
Fonte: comentários do Alisson_2 e stenete do tec
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REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.