SóProvas


ID
1644178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nas disposições legais sobre o orçamento público e as classificações orçamentárias, julgue o item que se segue.


A lei de diretrizes orçamentárias promove orientações fundamentais na elaboração da proposta orçamentária, visto que é nesse dispositivo legal que estão previstos os limites de gastos de cada poder.

Alternativas
Comentários

  • LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento legal e normatizador, de curto prazo, que orienta a elaboração e execução do Orçamento anual. Ela trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências do Estado.

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • "é nesse dispositivo" ?? antes disso, os limites estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal,,,,questão estranha!!

  • Essa questão na realidade é mais de gramática que de afo. Quer ver se o candidato sabe a diferença de nesse e neste. 

  • Vi comentário de professor do Ponto dizendo que a questão era errada. Exatamente porque é a LRF que estabelece esses limites. Não tive tempo de confirmar o gabarito oficial do CESPE. Quem puder, confirme qual foi o julgamento do cespe e, se aqui estiver diferente, informe ao Qconcursos. Vlw.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 99 (...) § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gab. CORRETO

    Segue um mini-resumo a quem compete estabelecer os limites:

    LDO==> Limites de gastos de cada poder (na fase de elaboração da proposta orçamentária, foi o que a questão pediu).

    Basta lembrar dos vários artigos que falam sobre as propostas orçamentárias dos Poderes e dos órgãos que gozam de autonomia financeira, segundo a CF.
    Ex: Art. 127. (...) § 3o O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites
    estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
    .

    LRF==> Limites de gastos com despesas de pessoal (U, E, DF e Mun) não superiores à RCL.

    Senado Federal==> Limites globais e condições (U, E, DF e Mun) do montante da dívida consolidada, das operações de créditos externo e interno e da dívida mobiliária.

    Congresso Nacional==> Limites para o montante da dívida mobiliária federal.

  • típica questão que erraria facilmente na prova. Parabéns, Raquel. Excelente comentário até o anotei no word aqui.

  • Todas as propostas orçamentárias dos demais poderes e órgão independentes devem ser elaboradas segundo os limites fixados pela LDO. Podemos encontrar essa regra, por exemplo, no art. 99 e 127, § 3º da CF/88, os quais estabelecem que as propostas do Poder Judiciário e Ministério Público devem ser elaboradas segundo limites fixados na LDO.

    Muito cuidado com a interpretação, uma vez que a questão não disse, por exemplo, em limite de gasto com pessoal ou endividamento, já que é a LRF que dispõe sobre tal tema.

  • Além dos comentários da Raquel, hoje foi o seguinte que pensei: nesse se refere à LDO. Pronome anafórico. Então foi sem perrengue.

    GAB CERTO

  • Gab. C

    Achei os dispositivos da LDO-2019 que estabelece a projeção do limite de gastos com pessoal de cada poder. Diante disso, é acertado o comando da questão "estão previstos os limites de gastos de cada poder".

    LDO-2019. LEI Nº 13.707.

    Art. 94. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão como base de projeção do limite para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2019, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento vigente em março de 2018, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto no art. 101, observados os limites estabelecidos no art. 27

  • 1º) A LRF estipula limites para cada poder apenas no que tange às despesas com pessoal, no art. 19 estão os limites globais, e no 20 limites específicos.

    2º) Quanto à dívida pública, a LRF tão somente estabelece a competência, tal como previsto na CF, como também sanções quando ultrapassados os respectivos limites; isto é, Senado Federal estabelece o limite global para a dívida consolidada de todos os entes (art. 30, I, da LRF), bem como determina o limite global para a dívida mobiliária para os Estados, DF e municípios (CF, art. 52, IX), limites impostos tomando como base a receita corrente líquida.

    Congresso Nacional é que tem a responsabilidade de estabelecer o limite (montante) da dívida mobiliária para a União (LRF, art. 30, II; CF, art. 48. XIV).

    Segue um mini resumo a quem compete estabelecer os limites:

    LDO==> Limites de gastos de cada poder (na fase de elaboração da proposta orçamentária, foi o que a questão pediu).

    LRF==> Limites de gastos com despesas de pessoal (U, E, DF e Mun) não superiores à RCL.

    Senado Federal==> Limites globais e condições (U, E, DF e Mun) do montante da dívida consolidada, das operações de créditos externo e interno e da dívida mobiliária.

    Congresso Nacional==> Limites para o montante da dívida mobiliária federal.

    Fonte: comentarios do Alisson_2 e stenete do tecconcursos

  • 1º) A LRF estipula limites para cada poder apenas no que tange às despesas com pessoal, no art. 19 estão os limites globais, e no 20 limites específicos

    2º) Quanto à dívida pública, a LRF tão somente estabelece a competência, tal como previsto na CF, como também sanções quando ultrapassados os respectivos limites; isto é, Senado Federal estabelece o limite global para a dívida consolidada de todos os entes (art. 30, I, da LRF), bem como determina o limite global para a dívida mobiliária para os Estados, DF e municípios (CF, art. 52, IX), limites impostos tomando como base a receita corrente líquida.

    Congresso Nacional é que tem a responsabilidade de estabelecer o limite (montante) da dívida mobiliária para a União (LRF, art. 30, II; CF, art. 48. XIV)

    Segue um mini resumo a quem compete estabelecer os limites:

    LDO==> Limites de gastos de cada poder (na fase de elaboração da proposta orçamentária, foi o que a questão pediu).

    LRF==> Limites de gastos com despesas de pessoal (U, E, DF e M) não superiores à RCL

    Senado Federal==> Limites globais e condições (U, E, DF e M) do montante da dívida consolidada, das operações de créditos externo e interno e da dívida mobiliária

    Congresso Nacional==> Limites para o montante da dívida mobiliária federal

    Fonte: comentários do Alisson_2 e stenete do tec

  • REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.