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Certo
Destaque (Crédito) - Descentralização externa
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CORRETA
No link do tesouro, na página 3,, há um organograma que explica a questão de repasses, provisões e destaque, de forma rápida: http://www3.tesouro.gov.br/siafi/download/projetos_externos/Oficina%206_apresentacao.pdf
Descentralização de Crédito Transferência de
uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de
utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua
supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações
descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Destaque de Crédito Operação descentralizadora
de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para
outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe
foram dotados.
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Não entendi uma coisa. Se o Hospital é Universitário, em tese faria parte do Ministerio da Educação, o que seria uma provisão.
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Leandro,
Provisão: Descentralização interna de
créditos, pois é realizada entre unidades gestoras de um mesmo órgão.
Catarina, obrigado pelo link, me ajudou bastante, estava procurando algo parecido.
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Alterado de certo para ERRADO:
"A situação descrita no item não caracteriza descentralização externa de créditos."
Questão 59. http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_15_1/arquivos/FUB_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Porque da alteração de gabarito? Alguém sabe explicar?
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Como já houve o empenho (a questão cita a liquidação ) creio que o correto seria REPASSE e não o DESTAQUE.
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Pelo meu entendimento, o erro está no estágio da despesa e não no tipo de descentralização do crédito, pois ocorreu entre órgãos de mesmo nível (Ministério para Ministério). O Ministério da Saúde que realizará, em um segundo momento a descentralização interna do crédito para o Hospital Universitário de Brasília.
"Caso o Ministério da Educação promova a descentralização por meio de destaque orçamentário ao transferir para o Ministério da Saúde créditos orçamentários destinados à liquidação de despesas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), essa operação estará correta sob o ponto de vista da auditoria."
Empenho - O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Liquidação - Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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Segundo o prof do QC, a transferência foi Ministério da Educação ---> Ministério da Saúde que movimentou o crédito p --> o Hospital Universitário.
Como foi para um hospital UNIVERSITÁRIO então de certa forma foi para a educação, logo seria descentralização por PROVISÃO (INTERNO)
Lembrando - descentração de CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (e não recurso, pq recurso é financeiro e não orçamentário) pode ser:
destaque - qdo é descentralização EXTERNA --> outro órgão
provisão - descentralização INTERNA
Eu acho que em concurso não dá para aplicar "de certa forma" nesse caso. O Ministério da Educação fez uma descentralização de crédito para outro órgão/entidade então é DESTAQUE, e não provisão como diz a questão.
Creio que o erro da questão é o que o colega Rafael Souza disse:
"Caso o Ministério da Educação promova a descentralização por meio de destaque orçamentário ao transferir para o Ministério da Saúde créditos orçamentários destinados à liquidação de despesas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), essa operação estará correta sob o ponto de vista da auditoria." Pois a liquidação está na parte FINANCEIRA e não orçamentária.
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Caso o Ministério da Educação promova a descentralização por meio de destaque orçamentário ao transferir para o Ministério da Saúde créditos orçamentários destinados à liquidação de despesas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), essa operação estará correta sob o ponto de vista da auditoria. Resposta: Errado.
Comentário: agora pode analisar os comentários dos colegas. Destaque orçamentário não existe.
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errado, não se destaca dotação orçamentária. O destaque é de créditos orçamentários. A dotação orçamentária é única e exclusivamente realizada entre o órgão central e o órgão setorial (isto é: o ministério da educação). Ademais, não há vedação na operação de destaque para pagamento de despesas com pessoal, uma vez que não se trata de transferências voluntárias e afins. CFF88: é vedado(...) - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoa(...)
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Erradissimo. Já houve o empenho, portando, não há necessidade de destaque para liquidação de despesa. Além do mais, numa descentralização, não pode haver alteração na classificação institucional, funcional, programática e econômica da despesa.