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ID
164422
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concurso público para provimento de cargos de médico de determinado Hospital realiza concurso de provas e títulos pelo regime da Lei 8112/1990. Entre os requisitos do edital, havia previsão de que todos os candidatos deveriam submeter-se a prova prática com conteúdo específico de medicina legal. Contudo, os integrantes da banca disponibilizaram a um dos candidatos a metodologia que deveria ser utilizada na prova prática, em flagrante prejuízo aos demais candidatos. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Reza o consagrado aforismo que "o edital é a lei do concurso público". Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital (que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame como também contém os ditames que o regerão).

    Esse princípio nada mais é que faceta dos princípios da legalidade e moralidade, mas que merece tratamento próprio em razão de sua importância. Com efeito, o edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Sendo ato normativo editado no exercício de competência legalmente atribuída, o edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais.
    Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8035>.

  • Houve flagrante violação dos principios da publicidade, impessoalidade e da moralidade. A convalidação de um ato administrativo só é possivel quando o vício é sanavel (competencia ou forma), e que também não traga prejuizo ao interesse publico e nem a terceiros. Neste caso, o ato é nulo.
  • o poder público encontra-se tão ou mais sujeito à observância do edital que os candidatos, pelo simples fato de que presidiu sua elaboração e, portanto, escolheu seu conteúdo. Por isso, a Administração não pode evadir-se simplesmente das regras que ela mesmo determinou e às quais aderem os candidatos. O princípio da moralidade, neste momento encarado sob o aspecto da confiança recíproca e da boa fé, exige da Administração postura de respeito aos parâmetros previamente definidos no instrumento, que é o vínculo entre poder público e candidatos
  • Não, a Inês está equivocada. Edital não tem força de lei; tem força de ato administrativo, sendo então infralegal. Quem ja ouviu dizer que "O congresso promulgou o edital numero..."? Ou "A Assembleia Legislativa do Estado X promulgou o edital do concurso tal..."?????

    A lei do concurso é a lei do cargo publico a que se refere ao concurso e não o edital! Esta questão nao ficou bem formulada e era cabivel ate recursos contra a banca!!

    Muito cuidado com esse detalhe, pois bancas como Cespe e ESAF adoram explorar esse tipo de coisa!

  • Em relação ao comentário abaixo, concordo com a Ines ao dizer que o edital é a lei do concurso. Transcrevo aqui a ementa do RE 434.708/RS do STF:

    "Concurso público; controle jurisdicional admissível, quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso."

    Cuidado ao fazer afirmações imprecisas e sobre as quais não se tenha certeza.

  • Gente, achei essa questão muito mal feita...onde está no Edital (a lei do concurso) que a banca não poderia fornecer informações ao participante? se havia, o enunciado não nos forneceu... a banca violou claramente muitos outros princípios, mas o princípio da vinculação do edital, acho q não...
  • A banca examinadora violou o princípio da vinculação ao edital, uma vez que deveria se ater exclusivamente aos dispositivos legais previstos no edital do concurso, simples assim! :?)
  • Também achei esta questão mal formulada.
  • Concordo com Re_koga. O princípio da vinculação ao edital diz respeito ao cumprimento daquilo que nele está disposto, observância aos limites do certame, são as "regras do jogo". Ora, onde está disposto que se poderia ou não fornecer informações acerca de como seria realizada determinada etapa? É como se a bancada dissesse para um determinado concurseiro quais assuntos estudar especificamente porque somente estes é que irão cair, os demais não, ou até mesmo dizer as questões. E assim, aquele concurseiro não estaria mais em pé de igualdade com os demais concurseiros, logo em primeiro se vislumbra a quebra do princípio da isonomia, e por consequencia os demais da moralidade dentre outros colorários da quebra da isonomia. Caso parecido foi esse último ENEM, realizado em 2011, em que algumas questões vazaram e o MPF pediu pela reaplicação da prova em decorrencia da quebra de isonomia.  Assim, como não há alternativa que se aproxime disso, a correta é a menos ruim, A.
    Mais outra bola fora da FGV, até quando????
  • Edital é um ato escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, etc... Um edital é produzido pelo órgão público, que entra em contato com a empresa que realizará a organização do concurso e aplicação das provas.
    Ele traz igualdade de condições e normas para todos os candidatos que assim optarem por participarem do concurso. 

    Não existe justiça sem leis.
    Para que um concurso seja justo é necessário que a lei referente a ele seja cumprida, ou seja, o edital.
    Esse concurso deveria ser anulado pelo fato da banca ter favorecido um candidato mais que outro, ultrajando a lei do referido concurso (edital).
  • Questão mal formulada!

    A letra E) não está errada pois, como é pacífico na doutrina e de acordo com art  54 da Lei 9784/99, o ato ilegal eivado de quaisquer vícios que forem  favoráveis ao administrado, a Administração disporá de prazo de até 5 (cinco) anos para anula-lo. Transcorrido esse prazo, trataria-se portanto de convalidação por decurso de prazo onde também o ato seria mantido no mundo jurídico como um ato válido, salvo comprovado má-fé do beneficiário. Neste caso, o ônus da prova é da Administração. 

    Portanto na questão usou-se "...PODERIA...", ou seja, decorrido o prazo decandencial de 5 (cinco) anos o exame de tipicidade do item com a norma legal o torna correto! 

    CABERIA ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO!
  • Questão horrível. Traz um caso de vício grave aos princípios administrativo, quase todos por sinal, e dá um alternativa  que simplesmente fala de edital.

  • Questão mal elaborada!

     

  • Mais uma bola fora da FGV, essa questão deveria ser anulada!