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ERRADA
Segundo o Regimento Interno do TCU, Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades
da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União,
incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas,
assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais
no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários,
operacionais e patrimoniais;
II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/
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Acredito que o erro da questão seja em afirmar que o levantamento só deva acontecer "desde que seja confirmada a existência de riscos que justifique a realização de trabalhos de fiscalização". Em Auditoria, suponho que independente de ser confirmado a existência de risco, deva haver o levantamento, uma vez que sem este instrumento, não há como saber se existe risco ou não...
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O erro grosseiro é "fiscalização diretamente na sede do ente público" - não necessariamente isso irá ocorrer.
Outro erro é a questão dos riscos, que são especificados conforme se faz a auditoria - que tem por objetivo identificar se o ente auditado segue as normas e controles adequados (auditoria de regularidade), além da efetividade dos programas auditados (auditoria operacional).
Por último, a substituição de "fiscalização" por "inspeção" não é um erro crasso, já que a inspeção é um instrumento de fiscalização, então ficaria no meio termo do certo/errado.
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As fiscalizações podem ser justificadas devido ao risco, materialidade e relevância.
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Gabarito: errado.
Questão: O instrumento conhecido por levantamento é utilizado para avaliar a viabilidade de realização de inspeção, desde que seja confirmada a existência de riscos que justifique a realização de trabalhos de fiscalização diretamente na sede do ente público.
Qual eu acho que é o erro: o levantamento e a inspeção são dois instrumentos distintos. Não faz sentido dizer que o levantamento é utilizado para avaliar a viabilidade da inspeção...
Levantamento:
a) conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
b) identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
c) avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
Inspeção: instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
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De acordo com o Manual do TCE/SC, Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública, avaliar a viabilidade e a utilidade da realização de fiscalizações, identificar pessoas e objetos de fiscalização e subsidiar a programação de fiscalização.
O primeiro erro da questão está no fato de que o levantamento e a inspeção são dois instrumentos distintos. O levantamento é utilizado para avaliar a viabilidade de fiscalizações.
Outro erro é dizer “desde que seja confirmada a existência de riscos que justifique a realização de trabalhos de fiscalização diretamente na sede do ente público”, pois o levantamento vai ocorrer independentemente da existência dos riscos, uma vez que serve justamente para avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações. Ou seja, independentemente de ser confirmado a existência de risco, deve haver o levantamento, uma vez que sem este instrumento, não há como saber se existe risco ou não.
Gabarito: ERRADO.
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"Inspeção (RITCU: art. 240) Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito a sua jurisdição. Usualmente, a necessidade da inspeção é constatada no momento da instrução de um processo, quando o analista se depara com a ausência de informações ou elementos importantes para a formação de opinião sobre o assunto em exame, e quando a inspeção viabiliza a obtenção de tais elementos ou informações de modo mais completo, mais célere ou mais confiável do que uma diligência. Assim, a inspeção distingue-se dos demais instrumentos de fiscalização, pois não constitui um processo autônomo. Via de regra, a inspeção é realizada por equipes menores e por períodos menores que os das auditorias, levantamentos e monitoramentos."
Fonte: Luiz Henrique Souza
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Gab. E
Galera, é primordial tomar cuidado com o termo inspeção, que pode significar técnica de auditoria ou instrumento de fiscalização.
- Como técnica, a inspeção é o meio/ferramenta utilizada para obtenção e tratamento das informações que darão suporte às afirmações do auditor mediante a constatação in loco da existência física de um objeto, bem como de seus atributos.
- Já como instrumento de fiscalização, a inspeção visa suprimir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações.
O levantamento pode ser utilizado para identificar instrumentos de fiscalização, como inspeção para esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações, e não para a viabilidade de inspeções in loco de bens/objetos nas entidades auditadas.
A questão erra, portanto, ao confundir conceitos de inspeção.
Fonte: RI/TCU art. 238, III e art. 240. Auditoria Governamental - TCU
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A questão começou muito bem! De fato, o Levantamento pode ser utilizado para avaliar a viabilidade de outros instrumentos de fiscalização, a exemplo da inspeção. E isso seria ainda mais adequado se os riscos do objeto avaliado fossem significativos.
Mas a parte final está errada, pois a questão disse que a inspeção só poderia ser realizada na sede do ente público.
Imagine por exemplo que o TCU vá inspecionar o IBAMA. O foco da atuação do IBAMA é no âmbito nacional, pois a entidade possui unidades em todos os estados (como na Amazônia, que é uma área importante para o IBAMA). Mas a sede do IBAMA é em Brasília.
Ou seja, se o TCU só pudesse inspecionar o IBAMA na sua sede, o aspecto principal da atuação do IBAMA não seria analisado. Não faz sentido nenhum. A inspeção pode ser realizada tanto na sede quanto em qualquer unidade do órgão ou entidade dentro ou fora do território nacional (sim, até embaixadas brasileiras em outros países ou representações da Petrobrás em outra nações podem ser objeto de fiscalização do TCU).
Resposta: Errado
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De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimento acerca dos principais instrumentos de fiscalização de
auditorias utilizados no setor público.
Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas
da União tem-se as seguintes definições:
“Levantamento é o instrumento de
fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – conhecer a organização e o
funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e
fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que
lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e
atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros,
orçamentários, operacionais e patrimoniais;
II – identificar objetos e
instrumentos de fiscalização; e
III – avaliar a viabilidade da
realização de fiscalizações". (grifo nosso.)
Analisando a afirmativa do enunciado, é possível
identificar os seguintes erros: levantamento não avalia a viabilidade de
inspeção, e sim, de fiscalização; não é condição obrigatória a confirmação de
riscos para realização do levantamento.
Gabarito do Professor: ERRADO.