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ERRADA
Segundo o Regimento Interno do TCU, Acompanhamento é o instrumento de
fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar, ao longo de um
período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão
dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Além disso, o Acompanhamento pressupõe um plano de fiscalização, não de auditoria.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/
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Funcionamento do TCU:A função fiscalizadora compreende a realização de auditorias e inspeções; há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:
1)levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;2) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;3) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;4) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;5) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.
O Cespe misturou acompanhamento com auditoria.
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Art. 244. As auditorias, acompanhamentos e monitoramentos obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência, em consulta com os relatores das listas de unidades jurisdicionadas, e aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.
Regimento Interno TCU
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BIZÚ: Instrumentos de fiscalização que obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência:
O TCU AMA (Auditoria; Monitoramento;Acompanhamento).
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Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e
II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
A questão está ERRADA por isso: Acompanhamento pressupõe um plano de fiscalização e não plano de auditoria.
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O erro está em: O instrumento denominado acompanhamento é utilizado para examinar ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a tomada e prestação de contas; logo, pressupõe a existência de plano de auditoria para legitimar essa avaliação mais ampla.
O correto seria: PLANO DE FISCALIZAÇÃO
Resposta: ERRADO.
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Errado
O instrumento denominado acompanhamento é utilizado para examinar ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a tomada e prestação de contas; logo, pressupõe a existência de plano de auditoria para legitimar essa avaliação mais ampla.
correto seria:
- sujeitos a sua jurisdição
- plano de fiscalização
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aprendemos que, segundo o Regimento Interno do TCU, Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição (e não apenas os sujeitos à tomada de prestação de contas), quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Além disso, o Acompanhamento pressupõe um plano de fiscalização, não de auditoria.
Gabarito: ERRADO
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De fato, o acompanhamento existe para examinar legalidade e legitimidade ao longo de um período predeterminado, mas ele é um instrumento de fiscalização autônomo, ou seja, ele não precisa estar ligado a auditoria.
Assim, podemos ter um acompanhamento sem uma auditoria. Um instrumento não é vinculado ao outro.
Resposta: Errado