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ID
1644253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à atividade sistematizada de auditoria e à fiscalização preconcebida nas formas vigentes, julgue o item subsecutivo.


A inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para esclarecer dúvidas, suprir omissões e lacunas de informações; no entanto, quando o foco for apuração de denúncias, exige-se plano de fiscalização suplementar ao plano de auditoria para legitimar os trabalhos dos auditores responsáveis pelo exame de regularidade dos atos e fatos delatados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Segundo o Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

    Dessa forma, mesmo para apuração de denúncias não há essa exigência de plano de fiscalização, que só é necessário para os instrumentos de auditoria, monitoramento e acompanhamento.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/


  • Errado.

    A inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para esclarecer dúvidas, suprir omissões e lacunas de informações; no entanto, quando o foco for apuração de denúncias, exige-se plano de fiscalização suplementar ao plano de auditoria para legitimar os trabalhos dos auditores responsáveis pelo exame de regularidade dos atos e fatos delatados.

     

    A inspeção serve para:

    - Suprir omissões e lacunas de informações

    - Esclarecer dúvidas

    - Apurar denúncias

    - Representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos. 

     

    Plano de fiscalização: Apenas para auditoria, monitoramento e acompanhamento.

  • Segundo o Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

    Entretanto, para a apuração de denúncias não há essa exigência de plano de fiscalização, uma vez que só é necessário para os instrumentos de auditoria, monitoramento e acompanhamento.

    Gabarito: ERRADO

  • PF AMA = PLANO DE FISCALIZAÇÃO ---> AUDITORIA / MONITORAMENTO / ACOMPANHAMENTO