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ERRADA
Segundo o Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de
fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de
informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações
quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da
administração e de atos administrativos praticados por qualquer
responsável sujeito à sua jurisdição.
Dessa forma, mesmo para apuração de denúncias não há essa exigência
de plano de fiscalização, que só é necessário para os instrumentos de
auditoria, monitoramento e acompanhamento.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/
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Errado.
A inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para esclarecer dúvidas, suprir omissões e lacunas de informações; no entanto, quando o foco for apuração de denúncias, exige-se plano de fiscalização suplementar ao plano de auditoria para legitimar os trabalhos dos auditores responsáveis pelo exame de regularidade dos atos e fatos delatados.
A inspeção serve para:
- Suprir omissões e lacunas de informações
- Esclarecer dúvidas
- Apurar denúncias
- Representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos.
Plano de fiscalização: Apenas para auditoria, monitoramento e acompanhamento.
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Segundo o Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
Entretanto, para a apuração de denúncias não há essa exigência de plano de fiscalização, uma vez que só é necessário para os instrumentos de auditoria, monitoramento e acompanhamento.
Gabarito: ERRADO
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PF AMA = PLANO DE FISCALIZAÇÃO ---> AUDITORIA / MONITORAMENTO / ACOMPANHAMENTO