SóProvas


ID
1644277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    bons estudos

  • Gabarito: ERRADO.

    Poder disciplinar:
    Funcional - aos servidores
    Contratual - aos contratados pela Adm
    Especial - ex: preso, alunos e etc.
  • O Poder disciplinar é a capacidade que a administração tem de averiguar situações suspeitas por meio de processos administrativos e aplicar as punições que forem adequadas - Professor Franklin Adrejanini. Outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Complementando...

    O Poder disciplinar não aplica apenas no âmbito interno da Administração Pública. Há, também, incidência desse poder no âmbito externo. Neste caso, tem que haver um vínculo entre a Administração Pública e essa pessoa. Pode-se mencionar, por exemplo, uma multa aplicada a uma concessionária de serviço público.

    (CESPE/TRE-MT/TECNICO JUDICIÁRIO/2010) No exercício do poder disciplinar, cabe à administração apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

    (CESPE/2010/INSS/ENGENHEIRO CIVIL) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

    (Cespe/Polícia Federal/Agente/2009) O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. E


  • O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos e às demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Gabarito: Errado


     

    Comentários:

     

    Caiu questão sobre poder disciplinar você de cara deve pensar em duas coisas: apuração de infrações e aplicação de penalidades.


     

    É por meio do poder disciplinar que a Administração Pública apura infrações administrativas. Ou seja, ela detectada a infração e em seguida  aplicará a respectiva penalidade.

     

     

    ✪  É aplicável servidores públicos e demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa;

     

    ✪  A punição penal é diferente da punição administrativa;

     

    ✪  Toda infração criminal funcional corresponde a uma infração disciplinar...

     

    ✪  Mas nem toda a infração disciplinar equivale a uma infração criminal.

     

    ✪  Para aplicação da pena são imprescindíveis prévio processo administrativo e motivação do ato punitivo.

     

    ✪  A posição que prevalece na doutrina é que, em regra, o poder disciplinar é discricionário, porém, no STJ, a posição majoritária é pela sua natureza vinculada.

     

     

     

     

     

  • Exemplos de não servidor (particular) sujeito à disciplina administrativa:

    a) Estudante de Escola Pública

    b) Doente de Hospital Público

    c) O contratado pela Administração

      *Existe um vínculo jurídico que subordina essas pessoas à Administração Pública.

    Obs. É característica do Poder Disciplinar ser Discricionário mas nem todo ato disciplinar é discricionário.

    É Possível o Poder Judiciário de apreciar um ato administrativo fundado em poder disciplinar.

    Obs. O Judiciário pode invalidar mas não pode escolher qual penalidade a ser aplicada (que é o mérito).


    Grande abraço.

    Francisco Saint Clair Neto. 

  • Errado!


    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:


    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e


    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).


    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.


  • Poder disciplinar: é a faculdade de:

    I. Punir internamente infrações funcionais dos seus servidores; 

    II. Punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública. 

  • O poder disciplinar é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o Poder Público. (pág. 126, Manual de Direito Admin., Matheus Carvalho, 2015).

  • ERRADO: vale tanto para os servidores públicos quanto para os particulares com relações especiais com a administração pública(ex: concessionárias de serviço público)

  • Assertiva ERRADA. 


    Poder disciplinar = punir quem tem vínculo com a administração em decorrência desse vínculo. Pode ser um vínculo trabalhista (punir um servidor, por exemplo) ou um vínculo contratual (administração punindo o particular que descumpriu o contrato). 
  • Destina-se à punição daqueles que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública.

  • O Poder Disciplinar, também será designado ao particular que desempenhar um vínculo de natureza especial, ou seja, celebrar contratos com o Poder Público, não sendo restrito aos servidores públicos.

  • Quando uma escola pública impõe que os alunos usem uniforme, use calças, etc, está fazendo uso do poder disciplinar. 

  • Poder disciplinar tem que haver algum vinculo com a administração! Se não houver vinculo e for imposta algum tipo de  sansão por parte da administração ao particular, trata-se do poder de policia

    Na questão aplicada o examinador restringiu aos servidores públicos, o que erra a questão ao excluir os particulares que tem algum vinculo especifico com a administração! 

  • sanção: punição

    sansão: o coelhinho da mônica
  • PARTICULAR QUE TENHA VINCULO COM A ADM. PÚBLICA TAMBÉM ESTÁ SUJEITO AO PODER DISCIPLINAR.


    GABARITO "ERRADO"
  • Se estende aos particulares que mantêm vínculo com a administração...

  • Poder disciplinar -> para aqueles que por algum ato ou contrato mantém vínculo com a Administração.

  • Normalmente quem esta sujeito ao Poder disciplinar é o agente público, porém há exceções, e ele sera aplicado a particular, como por exemplo:
    O Preso;
    Os usuários de sistema público de ensino;
    E que celebra contrato com a Administração Publica.;etc 

  • Complementando...

    O Poder Disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    (CESPE/TJ-AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/2012) O poder disciplinar da administração pública autoriza-lhe a apurar infrações e a aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, assim como aos invasores de terras públicas. E*

    (CESPE/TJ-PA/JUIZ/2012) Segundo a doutrina, o exercício do poder disciplinar pela administração pública deve ficar adstrito à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos. E*

    (CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. C

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

  • tem-se do poder disciplinar a ideia de supremacia especial, a punição ou sanção, será aplicada para àquelas pessoas que têm algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração pública... o vínculo do SERVIDOR é a investidura,  a do CONTRATADO é o contrato e a do ALUNO é a matrícula.

  • ERRADOPode ser aplicado ao particular em contrato com a administração Pública. Ex aplicação de multa...

  • De forma alguma, estende-se aos particulares que estão de alguma forma desempenhando função de interesse público.

  • PODER DISCIPLINAR: APLICAR PUNIÇÕES AOS AGENTE PÚBLICOS E PARTICULARES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO.

  • Alunos de escolas públicas também estão ligados ao poder disciplinar.



  • Exemplo: Lei 8987 (Serviços públicos)


    Pode ocorrer a caducidade do contrato de concessão de serviço público caso a concessionária descumpra total ou parcialmente clausulas do contrato. Logo os particulares também sofrerão os efeitos do poder disciplinar.


    Gabarito Errado

  • Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particularesexceto quando estes forem contratados da Administração.

  • O Poder Disciplinar é aplicado àqueles que têm algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração pública. Não está restrito aos servidores públicos.
    Gabarito: Errado.

    Bons estudos!

  • Se para a CESPE não é, assim o levarei para a prova... e punto e basta!!   

  • O poder disciplinar também abarca os particulares que possuem vínculo jurídico com a administração pública. Logo, acertiva incorreta. Deus no controle!

  • GABARITO: E

    De acordo com a doutrina de MA e VP, os contratos administrativos, também, sofrem o alcançe do poder disciplinar por um vínculo especial entre o terceiro e a Administração. 

  • O famigerado Vinculo Juridico Especifico afasta  assertiva da verdade..rsrs

    gabarito errado

  • Para  que  ocorra  a  aplicação  de  penalidade  com  fundamento  no  poderdisciplinar é necessário que exista um vínculo jurídico entre a Administração e  aquele  que  está sendo  punido.  Isso  acontece,  por  exemplo,  na  aplicação  de uma  suspensão  a  servidor  público  (vínculo  estatutário),  bem  como  na aplicação  de  uma  multa  a  concessionário  de  serviço  público,  que,  apesar  de particular,  está  vinculado  à  Administração  Pública  por  meio  de  um  contrato.

  • errado!
    o poder disciplinar está totalmente estrito aos servidores públicos

  • "O conceito doutrinário desse poder engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos, como também a que se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionaos dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos orgãos e serviços da Administração."

     

    Bons estudos! 

  • Não abrange restritamente os agente públicos pelo fato de possuerem uma relação funcional, como também a os que possuem uma relação contratual com a administração pública.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Poder Disciplinar: Cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades. Este poder se manifesta em duas esferas:

     

    a) punição interna de infrações funcionais cometidas por agentes públicos.

     

    b) punição de infrações administrativas cometidas por particulares ligados à Administração Pública por algum vínculo jurídico específico. Por exemplo, vínculo funcional ou contratual. Exemplos: empresas contratadas pelo Estado para executar obras públicas ou prestar seviços públicos; estudantes de escola pública.

     

    Fonte: GE TRT BRASIL (Prof Marcelo Sobral) 2015

  • Aos que tem algum vínculo especial tbm
  • O particular que se encontre em relação de subordinação, exemplo o contrato de licitação, está sujeito ao poder disciplinar da Administração Pública

  • No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

     

     - Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

     - Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    Fonte: "

     

     

      Foco e fé

  • ERRADO!

     

     

    PODER DISCIPLINAR:

     

     

    ===> PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES (DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO)

     

    ===> PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES A ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (NÃO EXISTE LIAME HIERÁRQUICO).

     

     

    Dir. Adm. Descomp

  • Aos que tenham vínculo por contrato administrativo também, como as concessionárias de serviço público

  • Errado. 

    Ele aplica-se também aos particulares em colaboração. 

  • Poder Disciplinar (aplicar sanções): é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional e PARTICULARES em razão de celebração de contrato administrativo (vínculo jurídico específico).

  • Aos servidores públicos e aos que matém relação direta com o Estado.

    ERRADO

  • Atua de forma punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em excesso, atua de forma a, punir particulares que mantenham um vínculo juíridico específico com a Adminitração pública.

    Ex.: contrato ou ato

     

    Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6

  • Não são apenas os servidores públicos que se submetem ao poder disciplinar da Administração. Determinados particulares também estão sujeitos. É o caso, por exemplo, dos que firmam contratos com o Poder Público, que estarão sujeitos às sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual. Claro que, para tanto, as sanções devem estar previstas no contrato firmado, sobretudo especificando as infrações puníveis.
    Fonte: Estratégia Concursos- prof Erick Alves

  • Tanto servidores quando particulares com trato com a adm pública.

  • poder disciplinar pode ser aplicado no caso de vínculo prévio com a administração, seja hierarquico, seja por contrato com particulares (colaboradores) . 

  • O poder disciplinar é o poder que autoriza à Administração a aplicação de penalidades às infrações internas funcionais de seus servidores, bem como a aplicação de penalidades às infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico.

  • Poder disciplinar: Faculdade (discricionário) de punir os agentes públicos E os particulares com vínculo especial com o estado (ex: aluno de escola pública e concessionário de serviço público). 

  • não só os servidores públicos

  • Poder Disciplinar

    A) Punir infrações funcionais de seus servidores

    B) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    GABARITO: E

  • Gab errado

    servidores públicos e particulares vinculados.

  • o poder disciplinar da administração publica não esta restrito aos servidores publicos, mas tambem aos particulares ligados a algum vinculo com a administração publica.

  • PODER DISCIPLINAR -----> VÍNCULO

  • Poder Disciplinar: Consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina interna da administrativa, bem como aplicar penalidades administrativas após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.

    GAB = ERRADO

  • ERRADO.

    Particular que tiver vínculo com a administração também estará sujeito ao poder disciplinar.

    Ex: alunos de escola pública

  • O particular que tiver um vínculo ESPECIFICO/ ESPECIAL,(ex. os contratados pela administração) com a administração pública também estará sujeito ao PODER DISCIPLINAR.

  • PARA QUEM TÁ COMEÇANDO AGORA...em outras palavras... empresas privadas(terceirizadas), fecham contratos com prefeitura... governo.... essas também podem ser punidas disciplinamente pela adm. pública.

  • Não só aos servidores, mas também aos particulares vinculados à administração.

  • GAB E

    PODE MUITO BEM RECAIR SOBRE EMPREITEIRAS QUE PRESTEM SERVIÇO PÚBLICO.

    NESSE CASO APLICANDO-LHE SANÇÕES OU MULTAS.

  • Não só aos servidores públicos, mas também, aos particulares com vínculo específico com a administração pública.

  • Servidores e particulares com vínculo específico.

  • Gabarito: Certo

    O Poder Disciplinar é o exercido pela Administração para apurar as infrações dos servidores e das demais pessoas que ficarem sujeitas à disciplina administrativa (ex.: empresas privadas contratadas para prestarem serviços públicos).

    Decorre do escalonamento hierárquico visto anteriormente, ou seja, se ao superior é dado poder de fiscalizar os atos dos seus subordinados, por óbvio que, verificando o descumprimento de ordens ou normas, tenha a possibilidade de impor as devidas sanções previstas para aquela conduta.

    Portanto, o Poder Disciplinar afeta a estrutura interna da Administração.

  • Se estende aos particulares com vinculo com a ADM publica!

  • Se estende aos particulares com Vínculo.

  • particular com vinculo com a ADM também

  • Poder Disciplinar:

    - Servidores

    - Particulares com vínculo jurídico com a ADM

  • Poder Disciplinar

    O poder disciplinar é aquele que permite ao administrador aplicar sanções em caso de infrações administrativas, praticadas por aqueles que estão sujeitos à sua disciplina interna.

    Assim, embasada em tal poder, poderá a Administração punir seus próprios servidores e também particulares que possuam algum vínculo jurídico com ela, como, por exemplo, um contrato administrativo.

    Gabarito: ERRADO

  • Poder Disciplinar

    • O poder disciplinar é uma espécie de poder-dever de agir da Administração Pública. Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, atua de forma a, punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.
  • Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.
  • PODER DISCIPLINAR:

    >Agentes público

    >Particulares com vínculo Administrativo

    PODER DE POLÍCIA:

    >Particulares sem vínculo administrativo.

  • Disciplinar para aqueles com vínculos com a administração. Não precisa ser servidor.

  • GABARITO: ERRADO

    Não apenas aos servidores públicos, mas também a particulares que possuem vínculo com a administração pública, portanto estão propensos às sanções administrativas.