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A definição que Ricardo Alexandre expôs em seu livro Direito Tributário Esquematizado é a seguinte:
A disponibilidade jurídica significa a possibilidade de utilizar a renda ou os proventos de qualquer natureza que tenham sido obtidos em consonância com o direito, como ocorre no recebimento de vencimentos, honorários e lucros de investimentos financeiros.
A disponibilidade econômica decorre de fato irrelevante ao direito, como os ganhos obtidos com jogos, ou, até mesmo, com atividades ilícitas, mas que resultam em aumento patrimonial (tráfico de drogas, rpática de usura).
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Temos dois regimes contábeis, o regime de caixa e o regime de competência.
O que interessa no regime de caixa é quando entra o dinheiro.
Para o regime de competência, o que interessa não é quando entra o dinheiro, mas a sua mera disponibilidade jurídica.
Logo, para efeitos de IR, podem haver as duas possibilidades
Disponibilidade jurídica - Espectativa de dinheiro
Disponibilidade econômica - Entrada de dinheiro em si.
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"Assim, a doutrina afirma muito bem que a disponibilidade econômica ocorre com o recebimento da renda, a sua incorporação ao patrimônio, a possibilidade de utilizar, gozar ou dispor dela. Por sua vez, disponibilidade jurídica dá-se com a aquisição de um direito não sujeito a condição suspensiva, ou seja, o acréscimo ao patrimônio ainda não está economicamente disponível, más já existe um título para o seu recebimento, por exemplo, os direitos de crédito."
Edvaldo Nilo - Legislação Tributária - Aula 00 - pg 21"
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Ives Gandra Martins, menciona num parecer as conclusões do "XI SimpósioNacional de Direito Tributário do Centro de Estudos de ExtensãoUniversitária-CEEU", que decidiu, em plenário, o seguinte:
“Que se entende por aquisição de disponibilidadeeconômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza?
Resposta: Aquisição de
disponibilidade jurídica de renda e proventos de qualquer natureza é a obtençãode. direitos de crédito, não sujeitos a condição suspensiva. Aquisição de
disponibilidade econômica de renda e proventos de qualquer natureza é aobtenção da faculdade de usar, gozar ou dispor de dinheiro ou de coisas neleconversíveis, entradas para o patrimônio do adquirente por ato ou fato jurídico (maioria).
Bons estudos!
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Disponibilidade Jurídica: ocorre quando se tem direito a um crédito, não sujeito a alguma condição, ou seja, um direito que seja certo.
Disponibilidade Econômica: ocorre quando se obtém dinheiro em espécie (ou crédito em conta) ou bens nele conversíveis.
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Resolução:
A disponibilidade jurídica é o fruto na árvore, no seu quintal.
A disponibilidade econômica é o fruto já colhido.
Vejamos Hugo Brito Machado em Comentários ao Código Tributário Nacional. 2ª ed, Atlas, 2007:
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“Entende-se por disponibilidade econômica a possibilidade de dispor, possibilidade de fato, material, direta, da riqueza. Possibilidade de direito e de fato, que se caracteriza pela posse livre e desembaraçada da riqueza. Configura-se pelo efetivo recebimento da renda ou dos proventos. Como assevera Gomes de Sousa, na linguagem de todos os autores que tratam do assunto, “disponibilidade econômica corresponde a rendimento (ou provento) realizado, isto é, dinheiro em caixa”
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Já a disponibilidade jurídica seria...
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“configura-se, em princípio, pelo crédito da renda ou dos proventos. Enquanto a disponibilidade econômica corresponde ao rendimento realizado, a disponibilidade jurídica corresponde ao rendimento (ou provento) adquirido, isto é, ao qual o beneficiário tem título jurídico que lhe permite obter a respectiva realização em dinheiro (p. ex., o juro ou dividendo creditados)”.
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Resposta: C