SóProvas


ID
1644280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


Decorrente do poder hierárquico, a avocação, por um órgão, de competência não exclusiva atribuída a outro órgão que lhe seja subordinado é excepcional e exige motivos relevantes e devidamente justificados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


    bons estudos
  • Certo


    O Art. 15 da Lei ( Lei nº 9.784/99), tendo em vista que é imprescindível que haja motivos relevantes devidamente justificados quando da avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Releve-se, contudo, que há identidade quanto à excepcionalidade, bem como quanto ao caráter transitório do ato.


    Outra questão que ajuda a responder:

    Q83722 Direito Administrativo  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público

    texto associado:

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTA.

  • CORRETA


    Lei 9784 - art.15


    avocação:


    temporária

    excepcional

    justificada

  • Só acrescentando.... 



    A avocação de atribuições, que decorre do poder hierárquico, não é cabível quando a competência do órgão subordinado é exclusiva.

  • Essa avocação decorre do poder hierárquico? O órgão ser de uma hierarquia inferior não quer dizer que há manifestação do poder hierárquico sobre ele.


  • Para entender esta questão que é recorrente nos concursos do CESPE:Pense assim: A adm publica só pode avocar( tomar de volta uma competência que não é exclusiva dela) de um subordinado, justificando o porque que quer de volta( motivação). TROCANDO UM POUCO EM MIÚDOS!! rsrs

  • Lei 9.784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Delegação: Regra

    Avocação:Exceção
  • Mury Soka, quando a questão diz que a avocação decorre do poder hierárquico, está afirmando que para haver avocação é necessário haver um vínculo hierárquico. Logo, um órgão pode avocar tarefas de outro que seja seu subordinado, mas nunca de um órgão que não possua vínculo hierárquico com ele (por ex.: um ministério pode avocar as competências de uma autarquia vinculada à ele? não pode, porque o Ministério não possui Poder Hierárquico sobre a Autarquia, apenas exerce sobre ela o controle finalistico ou tutela administrativa). 

  • A avocação ocorre quando o superior hierárquico subtrai parte da competência atribuída originalmente ao seu subordinado. importante salientar que a avocação é uma medida excepcional, bem como a lei não prevê a avocação de atribuição de órgão ou agente não subordinado.

    Só ocorre em situações excepcionais e temporárias e exige relação hierárquica. 

    Fonte: Direito Administrativo Objetivo: teorias e questões/ Gustavo Scatolino. 2° ed. rev. e atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag 109.

  • Depois de estudar melhor a teoria de descentralização e desconcentração essa questão se tornou mais clara para mim. Realmente, o gabarito está certo.

  • eu sei todos os conceitos, mas essa questão conseguiu embananar meu cérebro. acho q tá na hora de descansar......

  • Complementando...

    Art. 15 da Lei 9784/99: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

    (CESPE/DPE-BA/DEFENSOR PÚBLICO/2010) Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. C

    (CESPE/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO/2013) A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados. C

    (CESPE/PC-ES/PERITO PAPILOSCÓPICO/2011) A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. C

    (CESPE/MEC/ANALISTA PROCESSUAL/2014) A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. C

  • Pra mim essa questão foi bem mal formulada. Levei ela para o professor de portugues do curso e ele disse que não tem sentido a questão
  • É exatamente o que se extrai do Art. 15. da Lei do Processo Administrativo Federal:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Boa noite.segue um trecho de doutrina:

    Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n.

    9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a

    competência de um órgão ou agente subordinado (denominado movimento centrípeto). Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, MEDIDA EXCEPCIONAL e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior . 

    Avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica.

    Me permitam usar um exemplo (meio mequetrefe) admito, mas vai aclarear o entendimento dos colegas,) rsrsrsrs:

    Imagine vc, dona de um salão de beleza, o salão está looootado e vc  não pode desperdiçar aquela clientela. Chega mais uma cliente, querendo "fazer as unhas" , porém, infelizmente as manicures estão todas ocupadas.

    Neste momento, você se prontifica a fazer as unhas daquela cliente. Ou seja vc é a DONA do salão (superior) porém naquele momento, vc    avocou a competência da manicure. Lembre-se, a avocação só pode ser realizada ser for vertical. 

    e foi o que aconteceu no exemplo. a competência da manicure é inferior a sua!


    Espero que tenham entendido. perdoe-me pelo exemplo mequetrefe mas como acabei de sair do salão (rsrsrsr)  acabei associando com a questão!

    Qualquer coisa estou á disposição. 

    Sucesso a todos!

  • CERTO.


    Avocar é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.


    >Cabimento: É uma medida excepcional e deve ser fundamentada.

    >Restrições: Não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado.


    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • PARA MATAR QUALQUER QUESTÃO DE PROVA  SOBRE PODER HIERÁRQUICO. 

    COMEÇA GRAVANDO O MINEMÔNICO {{{{{{{DOCA}}}}}}}}}}

    Poder Hierarquico é DOCA! 

    (D)elegação (tanto Vertical quanto Horizontal) pode ser por motivos  MNEMÔNICO (onde vc quer trabalhar ?)> TJ OU TSE ? 

    (técnica, social, econômica/ territorial, jurídica) >  não pode delegar>  atos de caráter normativo, responsabilidade exclusiva, decisção de recurs. adm

    delegação não tem restrição TEMPORAL, mas como coloquei acima tem restrição MATERIAL. /// Você naõ delega sua competência e sim o exercício de atividades de sua competência. A competência é irrenunciável e intrasnferível

    ------

     

    (O)rdenar > Dever de obdiência a ordens SUPERIORES exceto as manifestamente ilegais. > Determinações superiores devem ser fielmente cumpridas.

    -------

    (C)ontroleConsequência >  Manunteção de atos válidosm convenientes e oportunos, Revogação de atos discricionários incovenientes e inoportunos, Anulação (atos ilegais), Convalidação (não pode ser na MATÉRIA, apenas no SUJEITO)> Competência e Forma (CF)

    ------

    (A)vocação (Apenas Vertical, com relação de subordinção, temporária, devidamente justificada,) > quando superior tráz para si atribuições de um agente inferior.> NÃO PODE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. 

     

  • Complementando: A lei prevê hipóteses passíveis de avocação.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A avocação é uma manifestação do poder hierárquico, que permite à autoridade hierarquicamente superior atrair para si o exercício de uma competência que, originalmente, pertence a um subordinado. Segundo o art. 15 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”. O quesito está correto, portanto.

    Lembrando que não é possível avocar competências exclusivas de agentes subordinados. “Competências exclusivas” são aquelas que só podem ser exercidas pela autoridade que as detêm, ou seja, não podem ser delegadas ou avocadas. Quem diz se determinada competência é exclusiva é a lei. Como exemplo, veja a seguinte competência dos Ministros de Estado prevista na Lei 8.443/92:
    Art. 52. O Ministro de Estado supervisor da área ou a autoridade de nível hierárquico equivalente emitirá, sobre as contas e o parecer do controle interno, expresso e indelegável pronunciamento, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas.

    Como a competência prevista no dispositivo acima não pode ser delegada, é uma competência exclusiva e, consequentemente, o Presidente da República não pode avocar tal atribuição dos Ministros de Estado.



    Gabarito: CORRETO

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Certo.

    A delegação e a avocação são institutos decorrentes do poder hierárquico. Ao passo que a delegação pode, em regra, sempre ocorrer, a avocação apenas pode ser utilizada em caráter excepcional e mediante justificativa da autoridade competente. Nesse sentido é o teor dos artigos 12 e 15 da Lei n. 9.784/1999:

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • CERTO

    Outras questões ajudam a responder essa, vejam:

     

    (2018/CESPE/STJ) A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

    (2010/CESPE/DPE-BA) Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

    (2011/CESPE/PC-ES/Papiloscopista) A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

  • Avocação é TIME

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

    FONTE: COMENTÁRIOS QCONCURSOS

  • Minha contribuição.

    Avocação: ocorre quando a autoridade toma para si parte da competência de subordinado. É uma medida excepcional e temporária. Não é possível avocar competência se estiver no mesmo nível hierárquico e não é possível avocar matéria de competência exclusiva.

    Mnemônico: aVocação - Verticalmente

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  •  Avocação => somente de agentes subordinados hierarquicamente

      Delegação => para agentes hierarquicamente subordinados OU não.