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ID
1644286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme dispõe Ricardo Alexandre em seu livro:

    Regulamento independente (ou autônomo), que também adota a forma de decreto, é o regulamento independente ou autônomo. Este, diferentemente do regulamento executivo, não se presta a detalhar uma lei, podendo inovar na ordem jurídica, da mesma forma que uma lei. O regulamento autônomo (decreto autônomo) é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição.

    CF Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    bons estudos
  • Certo


    Hoje, a Constituição expressamente prevê (somente nas hipóteses descritas em seu art. 84, VI, e em nenhuma outra) a edição de decretos como atos primários, diretamente hauridos de seu texto, independentemente de lei, consubstanciando a denominada “reserva normativa administrativa” (matérias que somente podem ser reguladas por ato administrativo), ou "reserva de Administração". Essa espécie de decreto autônomo é aquela a que se refere Velloso, e passou a fazer parte de nosso sistema constitucional, repita-se, a partir da EC 32/2001. São atos de efeitos internos, dispondo sobre a organização e o funcionamento da Administração e a extinção de cargos vagos, embora, indiretamente, tenham reflexos para os administrados em geral. É interessante registrar que, nos termos do parágrafo único do art. 84, essa competência para edição de decretos autônomos sobre as matérias previstas no inciso VI do mesmo artigo pode ser delegada a outras autoridades administrativas, como os Ministros de Estado.


    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=99&prof=%20Prof%20Marcelo%20Alexandrino&foto=marcelo&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Tribut%E1rio

  • Complementando...

    De acordo com Armando Mercadante PONTO, o papel do poder regulamentar não é inovador, ou seja, por meio do poder regulamentar não é possível criar direitos ou obrigações.

    Diferentemente do executivo, o decreto autônomo é inovador, pois seu papel não é explicitar o conteúdo das leis, mas sim servir como instrumento para criação do Direito (criação de direitos e obrigações).

  • GABARITO: CERTO

     

    *Trata-se do decreto autônomo

     

     

    Poder Regulamentar (Normativo) existem duas formas de manifestação do poder regulamentar: o decreto regulamentar ( decreto executivo ou regulamento executivo) e o decreto autônomo, sendo o primeiro a regra e o segundo é a exceção.

    Decreto: Natureza secundária ou  derivada

    Lei: Natureza primária ou originária

    Exceção!

    Decreto Autônomo

    Natureza: primária ou originária

    O decreto é autônomo porque não depende de lei.

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

  • Neste caso, o examinador está falando do decreto autônomo = ato normativo primário.

  • Errada.

    Complementando...

    Decreto executivo(depende de lei): é a regra;

    Decreto autônomo(não depende de lei): é a exceção.

  • Complementando: Além do Decreto Autônomo, temos a Medida Provisória com força de lei.

    CF/88 - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Está CERTA amigo !


  • Medidas provisórias tmbém são atos normativos primários. corrijam-me se eu estiver errado.

  • oara organização da adm quando não houver gastos ou extinção de cargos vagos.

  • O decreto autônomo é aquele que dispõe sobre matéria não regulada em lei, criando direito novo. As únicas hipóteses de decreto autônomo, atualmente admitidas no direito brasileiro, são as previstas no art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal (incluída pela Emenda Constitucional 32/2001), que estabelece a competência privativa do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e extinção de cargo público, quando vago.

  • Sim!

    por exemplo um Decreto Presidencial
    a regra é ato normativo primário (decreto) seja um ato que detalhe uma lei já existente;

    a exceção é o ato normativo que regulamente algo sem a necessidade de uma lei pré-existente, o Presidente da República poderá extinguir

    cargos desde que eles estejam vazios e isso não ocorra alteração orçamentária.

     

    Prezados, nas palavras editar e regulamentar leiam criar

  • Os decretos ou regulamentos autônomos tratam de regulamentos que não disciplinam determinada lei, não se restringindo ao seu conteúdo e limite. São considerados atos primários, pois derivam diretamente da Constituição e de caráter excepcional.

    GABARITO CERTO

  • Poder regulamentar e regulamento autônomos são coisas paritárias, mas técnicamente diferentes. Porém, o CESPE considereou que o segundo decorre do primeiro. 

     

  • GABARITO: C

    Questão mal formulada! Truncada !

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • O examinador quis esconder o conceito de ato normativo primário.

    Ato normativo primário => decreto autônomo: natureza primária e originária. Esse é exceção à regra ( decreto regulamentar)

  • PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

     

    >>> O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas/atos complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

    >>> O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal

  • Poder Regulamentar/Normativo

    REGRA -> Decreto Executivo/de Execução: Competência exclusiva dos chefes do executivo, servem para complementar e regulamentar a lei

    EXCEÇÃO À REGRA -> Decreto Complementar: Não pode inovar/alterar o ordenamento jurídico (essa competência é do legislativo)

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO - > Decreto autônomo: Privativo do Presidente/ organização e funcionamento da Adm. Federal/ Extinção cargos e                                                 funções vagos e não podem onerar a administração.

     

  • Simplificando :

    Decreto Regulamentar (Execução) :

    * Natureza secundária ou seja explica a lei;

    * É a Regra;

    * Pode ser editado pelos chefes do executivo;

    * Não inova o ordenamento jurídico e necessita de amparo de uma lei;

    * É competência exclusiva, não pode ser delegável.

     

    Decreto  Autônomo :

    * Natureza primária ou originária;

    * É a exceção;

    * Somente pode ser editado pelo Presidente da república;

    * Inova a lei nos casos do art. 84 IV, "a" e "b" da CF;

    * É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com o art 84, § único.

    A quem poderá ser delegada essa atribuição ?

    Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

     

    *

  • exato

  • A partir da EC 312/2001, passamos a ter, no Brasil, ao lados dos decretos regulamentares, que são a regra geral, a previsão constitucional de decreto autônomo.

     

    Decreto autônomo é um decreto editado diretamente a partir do texto constitucional, sem base em lei, sem estar regulamentando alguma lei. O decreto autônomo é um ato primário, porque decorre diretamente da Constituição. Ele inova o direito, criando, por força própria, situações jurídicas, direitos e obrigações.

     

    É importante frisar que a previsão constitucional de edição de decretoss autônomso é muitíssimo restrita. A rigor, nosso direito admite a edição de decreto autônomo, unicamente, nas hipóteses descritas no inciso VI do artigo 84 da Constituição Federal.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Errei a questão por entender que o Decreto Autônomo decorre do Poder Hierárquico e não do Poder Regulamentar.

  • Além do CESPE, para Matheus Carvalho, o decreto autônomo tbm decorre do poder regulamentar.

  • Exceção:

    Os decretos autônomos são regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, decorrente do poder regulamentar:

    A edição de decretos autônomos, só é admitido exclusivamente para dispor sobre (CF, art. 84, VI):

     

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     Foco e fé.  

  • Boa! Márcia Morais, além do CESPE kk

  • A edição de emendas à constituição, de leis, de medidas provisórias e outros atos normativas primários não se insere no poder regulamentar.,Por meio do poder regulamentar o chefe do Poder Executivo expede atos normativos secundários, destinados a dar fiel execução às leis.Os atos normativos dividem-se em primários e secundários. 

     

    Normativos Primários:

    - encontram fundamento direto na Constituição 

    - podem inovar na ordem jurídica.

    -Em regra, esse tipo de ato é formalizado por meio de lei, mas admite outras espécies como as medidas provisórias.

     

    Como exemplo desses atos, citamos as emendas à Constituição, as emendas de revisão, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais e os atos normativos dotados de certa autonomia (que não meramente regulamentares como, por exemplo, os regimentos dos tribunais
     

    Normativos Secundários

    -encontram fundamento nos atos normativos primários e, por conseguinte, estão delimitados por estes. Os atos normativos primários retiram sua força da Constituição; os atos normativos secundários, da lei (que é ato normativo primário).

    -não podem inovar na ordem jurídica.

    -possuem caráter infralegal e, portanto, estão subordinados aos limites da lei

     

    Obs: No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública. Se trata do regulamento autônomo (decreto autônomo) é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição

  • Ato normativo é um ato secundário de caráter externo, porém os decretos autônomos, excepcionalmente, não depende de lei anterior, são determinados pela própria CF e são considerados atos primários.

  • Gabarito: CORRETO

    Os decretos autônomos são normas que podem ser editadas pelo Chefe do Poder Executivo na qualidade de atos primários, exclusivamente para tratar das seguintes matérias (CF, art. 84, VI):

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Ressalte-se que, embora os decretos autônomos sejam atos normativos primários, ou seja, não se destinam a regulamentar alguma lei, a doutrina considera a sua edição como uma manifestação do poder regulamentar.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gab. C

    A doutrina majoritária considera o decreto autônomo um ato normativo primário, isto é, ato normativo com força de lei, capaz de inovar na ordem jurídica. Todavia, o decreto autônomo só pode ser editado em situações excepcionais, expressamente previstas no art. 84, VI, da CF/1988. 

    FONTE: Ponto dos Concursos.

     

  • está certo, é só lembrar do decreto autônomo previsto no art. 84 da CF.

     

    GABARITO CERTO

  • O poder regulamentar consiste na possibilidade de se editar normas destinadas apenas a especificar determinada lei, não sendo ato normativo primário, pois que não inova na ordem jurídica, não podendo criar direitos e obrigações. No entanto, a CF/88, no art. 84, VI, prevê a existência dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos primários, ou seja, inovam no ordenamento jurídico, que serão editados pelo Chefe do Poder Executivo.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Direto ao ponto

     

    ·        Decreto RegulamentarREGRA GERAL - editado para regulamentar alguma lei - ATO SECUNDÁRIO;

     

    ·        Decreto AutônomoEXCEÇÃO - editado diretamente a partir do texto da CF - ATO ORIGINÁRIO (Primário);

     

    Bons estudos

  • "ato normativo PRIMÁRIO no exercício do poder regulamentar" Esta tratando do regulamento autônomo, que tem natureza PRIMÁRIA igual a lei, pois se funda na constituição. De resto, os atos normativos do poder regulamentar tem natureza SECUNDÁRIA, pois se funda na lei e não mais na constituição.

  • "No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública".


    A questão trata os "decretos autônomos" como "atos normativos primários", pois decorrem diretamente da CF (84, VI). Logo, são admitidos apenas em situações excepcionais (organização administrativa -- sem aumento de despesa nem criação/extinção de órgão -- e extinção de cargos/funções vagos).


    *Crítica: JSCF 74.

  • A doutrina majoritária considera o decreto autônomo um ato normativo primário, isto é, ato normativo com força de lei, capaz de inovar na ordem jurídica. Todavia, o decreto autônomo só pode ser editado em situações excepcionais, expressamente previstas no art.

  • O regulamento (ou decreto) autônomo é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição.

  • CERTO

    A CF/88, no art. 84, VI, prevê a existência dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos primários, ou seja, inovam no ordenamento jurídico, que serão editados pelo Chefe do Poder Executivo.

  • DECRETO REGULGAMENTAR         X          DECRETO AUTÔNOMO

    Fundamento na Lei                                      Fundamento na CF/88

    Natureza Secundária                                   Natureza primária

    Regra                                                           Exceção (art 84, VI, "a" e "b")

     

     

  • CERTO

    (2015/CESPE/ TRF-1ª região) O regulamento autônomo diferencia-se do regulamento de execução porque, enquanto este é editado com fundamento na lei, aquele possui fundamento direto na Constituição, sendo possível, portanto, que inove na ordem jurídica. CERTO

    -->DECRETO REGULAMENTAR = Fundamentado em lei

    --> DECRETO AUTÔNOMO = Fundamento na CF

  • CERTO.

    São espécies do Poder Regulamentar:

       ✔︎ decretos Regulamentares art. 84, IV ➞ complementam a lei (não inovam no ordenamento)

                NÃO delegável

       ✔︎ decretos AutÔnomos art. 84, VI (Ato inovAdÔr)

    PODE ser delegado para a “PAM”: PGR / AGU / Ministros de Estados.

  • Certo.

    Como regra, os decretos apenas podem ser utilizados com a finalidade de regulamentar as leis. A Constituição Federal, contudo, apresenta duas situações em que poderão ser editados decretos autônomos, normas que inovarão, tal como as leis, no ordenamento jurídico: 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • CERTO

    PRIMEIRO:

    O ato normativo primário é norma que retira o seu fundamento de validade do próprio texto constitucional, obedecendo tanto ao processo legislativo inserido na Constituição Federal quanto aos princípios constitucionais que orientam a sua elaboração.

    SEGUNDO

    (Lembre-se Deste Decreto Autônomo)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos(...) 

    Bons estudos...

  • Sendo bem simples para resolver questões.

    Poder Regulamentar

    Regra: decreto regulamentar - secundário.

    Exceção: decreto autônomo - primário.

  • Decretos autônomos.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    o poder regulamentar é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo para a expedição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Quando editados pelo chefe do Poder Executivo, esses atos revestem-se na forma de decreto. 

    Portanto, em regra, o poder regulamentar trata de atos normativos secundários, uma vez que tomam como fundamento as leis, que seriam os atos primários. 

    Todavia, a Constituição Federal permite que, em situações excepcionais, sejam editados atos normativos primários, com base no poder regulamentar. É o caso da expedição do decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, da CF, nos seguintes termos: 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Cumpre anotar, ademais, que a extinção de funções ou cargos públicos vagos é um ato de efeitos concretos, logo não se trata do exercício do poder regulamentar. Dessa forma, somente o art. 84, VI, “a”, trata especificamente de um decreto autônomo normativo, ou seja, um ato normativo primário. 

  • traduzindo: excepcionalmente, raramente, a cada 31 fevereiro, admite-se o ato normativo primário.

  • Sendo bem simples para resolver questões.

    Poder Regulamentar

    Regra: decreto regulamentar - secundário.

    Exceção: decreto autônomo - primário.

  • letra B) agora o registro é no cartório da sede do partido, e não obrigatoriamente no DF.

    letra C) tem dois erros. O primeiro é que a EC 54 não exigiu que a criança nascida no estrangeiro seja filho de pai e mãe brasileiros, mas apenas um dos dois. O segundo erro é o já apontado pelo ótimo comentário do Renato.

  • GAB CERTO

    PODER REGULAMENTAR: SUPRE LACUNAS, NÃO CRIA, NÃO INOVA MUITO MENOS RESTRINGE ALGO. REGRA: É SECUNDÁRIO

    Exceção: decreto autônomo - primário.

  • poder regulamentar so atua naquilo que já existe

  • certo

    sao os chamados decretos autonomos (realizado por chefes do executivo) e delegados aos ministros, agu e pgr.

  • O poder regulamentar consiste na possibilidade de se editar normas destinadas apenas a especificar determinada lei, não sendo ato normativo primário, pois que não inova na ordem jurídica, não podendo criar direitos e obrigações. No entanto, a CF/88, no art. 84, VI, prevê a existência dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos primários, ou seja, inovam no ordenamento jurídico, que serão editados pelo Chefe do Poder Executivo.

  • Um exemplo clássico decretos da Covid-19

  • Questão difícil.

    Poder regulamentar = Decreto regulamentar ou decreto autônomo.

    Decreto regulamentar = É a regra, porém, derivado.

    Decreto autônomo = É a exceção, porém, primário.

  • A letra C também está errada na parte em que diz "de pai E mãe brasileiros", vez que no texto da Constituição está escrito "de pai brasileiro OU de mãe brasileira."

  • Segundo A.C. Campos em seu Direito Administrativo Facilitado:

    Outra questão que surge é: o regulamento autônomo é um ato normativo primário ou secundário?

    Primário. Observe que, no caso do decreto executivo, este complementa os termos da lei, logo, esta é o ato primário (inova no mundo jurídico) e aquele o ato secundário.

    Entretanto, no caso do regulamento autônomo, não existe uma prévia lei, logo, será este um ato originário (primário) trazendo

    1. inovações na organização e funcionamento da Administração Pública e
    2. extinguindo cargos públicos vagos.

    É excepcional pois só contempla as duas possibilidades citadas.

  • CERTO

    Excepcionalmente = Exceção 

    _______________________________________________________________________________

    PODER REGULAMENTAR:

    (regra) Decreto Regulamentar (execução)

    ·        DEPENDE DE LEI

    ·        Ato SECUNDÁRIO (Depende de Lei)

    ·        NÃO pode ser Delegado (é competência Exclusiva)

    ·        NÃO pode inovar (Não pode: criar direitos/obrigações, nem restringir/ampliar direitos, etc)

    _______________________________________________________________________________

    (exceção) Decreto Autônomo -> CASO DA QUESTÃO

    ·        NÃO depende de Lei

    ·        Ato PRIMÁRIO = (NÃO depende de Lei) (decorre diretamente da CF)

    ·        PODE ser Delegado (ex: aos Ministros, Procurador-Geral da República, etc)

    ·        PODE Inovar (criar direito/obrigação, restringir/ampliar direito)