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ID
164434
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. São legitimados para intentar ação de inconstitucionalidade o Presidente da República e a entidade de classe de âmbito municipal ou estadual.

II. Não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou ato normativo com força de lei posteriores.

III. Admite-se o efeito ex nunc na declaração de inconstitucionalidade de lei municipal em processo de controle difuso.

IV. Na ação direta de inconstitucionalidade, é vedada a intervenção de terceiros, mas admite-se a desistência da ação.

Somente é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não há como desistir da ação direta de inconstitucionalidade.Como a parte ao propor uma ação de fiscalização abstrata não está pleiteando interesse seu não poderá desistir do pedido em virtude de que o interesse social agora é o principal interessado em ver o pronunciamento do STF.
  • Não será possível a desistência da ação...Nos diz o RISTF: Art. 169. § 1º. Proposta a representação, não se admitirádesistência, ainda que afinal o Procurador- Geral se manifeste pela suaimprocedência.
  • IV. ERRADALei 9868/99Art.5°. Proposta a ação direta,não se admitirá desistência.Art.7°. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • I. ERRADA."entidade de classe de âmbito nacional".ROL DE LEGITIMADOS DA ADIN/ADCArt.103,CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:I- o Presidente da República;II- a Mesa do Senado Federal;III- a Mesa da Câmara dos Deputados;IV- a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;V- o Governador do Estado ou do Distrito Federal;VI- o Procurador-Geral da República;VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;IX- Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Art.103,CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:IX:confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL.
  •    A assertiva CORRETA é "B" em face dos seguintes motivos:

       De acordo com o art. 5º da Lei 9868/99, não se admite a desistência, isto é, o item IV. Desta forma eliminamos as assertivas C); D) e E).

    Art.5°. Proposta a ação direta,não se admitirá desistência.

    Art.7°. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

          No tocante as demais, a alternativa A) está ERRADA em virtude dos termos do art. 103 da CF. 

  • Comentário Item IV - O processo de controle normativo abstrato rege-se pelo princípio da indisponibilidade. A questão pertinente à controvérsia constitucional reveste-se de tamanha magnitude, que, uma vez instaurada a fiscalização concentrada de constitucionalidade, torna-se inviável a extinção desse processo objetivo pela só e unilateral manifestação de vontade do autor. (...) Tenho para mim que as mesmas razões que afastam a possibilidade da desistência em ação direta justificam a vedação a que o autor, uma vez formulado o pedido de medida liminar, venha a reconsiderar a postulação deduzida initio litis.” (ADI 892-MC, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 27-10-94, DJ de 7-11-97)

     
     “O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade, impede a desistência da ação direta já ajuizada. O art. 169, § 1º, do RISTF-80, que veda ao Procurador-Geral da República essa desistência, aplica-se, extensivamente, a todas as autoridades e órgãos legitimados pela Constituição de 1988 para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade (art. 103).” (ADI 387-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-3-91, DJ de 11-10-91). No mesmo sentido: ADI 1.368-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 19-12-95, DJ de 19-12-96 e ADI 164,  Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 8-9-93, DJ de 17-12-93.

     

    STF

  • II. Não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou ato normativo com força de lei posteriores. 

    Que embolado!

    Acertei, mas foi por exclusão!
  • ITEM II:

    Trata-se de constrole de legalidade. Veja-se que há conflito de Lei com Lei. Para que se estivesse falando de controle de constitucionalidade o parâmetro de comparação seria a CF....
  • Exemplo de um caso concreto sobre o ítem II:

    Seria o caso, por exemplo, de uma Lei "Y" ser editada e, posteriormente, é editada uma Lei "X" que diz ser a Lei "Y" inconstitucional. Tal situação não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro
  • No que tange à afirmativa IV, apesar de ser vedada a intevenção de terceiros na ADI, porque, trata-se de um processo de natureza objetiva, tal entendimento vem sendo atenuado, pois é possível a intervenção de órgãos e entidades, mediante despacho do relator, tendo em vista a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes. 
  • ITEM III: INFO 695, STF:  "É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Para que seja realizada esta modulação, exige-se o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do STF (maioria qualificada).". Plenário. RE 586453/SE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 20.2.2013.

  • Realmente li várias vezes a assertiva "II" e não entendi do que estava sendo tratado. Cheguei a pensar que era erro de digitação.