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Gabarito CERTO
trata-se da parte final do Art. 5, vejamos
Art. 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
bons estudos
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Certo
Por
outro lado, o constituinte de 1988, dispôs
no §2º do art. 5º que “os
direitos e garantias expressos nesta
constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios
por ela dotados, ou dos tratados
internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.”.
Trata-se de cláusula aberta que permite a
recepção e integração das normas de
Direito Internacional no bloco de
constitucionalidade do Estado Brasileiro.
O compromisso de submissão aos tratados
internacionais sobre direitos humanos tem
base constitucional. Em primeiro lugar
porque a prevalência dos direitos humanos
é um dos princípios que orientam o
Brasil nas relações internacionais (CF,
art. 4º, II). Em segundo lugar porque o
catálogo de direitos fundamentais contido
na Constituição Federal não é
exaustivo e excludente. O § 2º assegura
a incorporação no ordenamento jurídico
pátrio de outros direitos advindos de
tratados internacionais de que o Brasil
seja um dos signatários.
http://www.cognitiojuris.com/artigos/06/11.html
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito ConstitucionalO catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
GABARITO: CERTA.
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Exaustivo = Taxativo!!
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O rol de direitos fundamentais é exemplificativo.
Não taxatividade!!
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GABARITO CERTO
Os direitos e garantias fundamentais expressos na constituição não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e de caráter infraconstitucional decorrentes de tratados de que a República Federativa seja parte, ou seja, não é rol taxativo, mas sim exemplificativo.
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Certo
Não é Exaustivo = não se esgota, não termina ali.
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CORRETA. Como por exemplo, o art. 16 que dispõe sobre o Princípio da Anterioridade Eleitoral e o art. 150, III, b - Princípio da Anterioridade Tributária. Portanto não se resumem no art. 5 da CF/88.
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Exaustivo = Taxativo
No caso, o rol é exemplificativo, pois existem partes da CF que também tratam de direitos fundamentais.
CERTO
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Não esqueçamos, também, dos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos... Isto é, até fora da CF pode haver previsão de tais direitos e garantias.
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Po, nem parece prova de auditor. Essa foi fácil
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CORRETO.
Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao Art 5 da CF/88 podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional,expressos ou decorrentes do regime ou princípios adotados pela constituição,ou,ainda,decorrente dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.
O ROL É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO.
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Certoooooo Malu Aragão na veiaPois Pois é Adriana Benevides percebi que geralmente as provas de ensino superior são mais fáceis do que as de técnico acho que tem a ver com a grande concorrência
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Correta
Rol exemplificativo ou seja podem haver outros direitos fundamentais além dos elencados no artigo 5º
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Art. 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Essa questão do Cespe ajuda a entender melhor a questão em tela.
Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional
O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Certo.
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Questão correta!
Cita- se como exemplo o art. 225, caput da CF/88, direito ao meio ambiente.
" Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao poder público e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá- lo para as presente e futuras gerações."
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Direitos Fundamentais - rol EXEMPLIFICATIVO (NÃO taxativo)
- cláusula de abertura material art. 5º §2º (numerus abertus)
"Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
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..."como manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os
direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5 da CF/88, podendo
ser encontrados ao longo do texto constitucional,expressos ou decorrentes do
regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados
e convenções internacionais de que o Brasil seja parte." (Pedro Lenza-Direito constitucional Esquematizado 2015)
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Esse Tiago Costa parece papagaio do Renato , kkkkk
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Não se exaure.
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É exemplificativo...
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Gab: errado
O rol de direitos fundamentais previsto no Título II não é exaustivo. Há
outros direitos, espalhados pelo texto constitucional, como o direito ao meio
ambiente (art. 225) e o princípio da anterioridade tributária (art.150, III, “b”).
Nesse ponto, vale ressaltar que os direitos fundamentais relacionados no Título
II são conhecidos pela doutrina como “direitos catalogados”; por sua vez, os
direitos fundamentais previstos na CF/88, mas fora do Título II, são conhecidos
como “direitos não-catalogados”.
Fonte: Estratégia concursos
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Gabarito:"Certo"
Art. 5, par. 2° CF - "Cláusula de inesgotabilidade de direitos fundamentais".
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Existem os tratados que versam direitos fundamentais e são fontes diversas da Constituição.
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Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Correto,
Cláusula de abertura material
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CERTO.
CF 88
Art 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Eu vi uma serie de comentários falando de tratados internacionais, mas pra mim a questão é bem taxativa quando fala "em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional". Tudo bem que dependendo do ano esses tratados tem força de EC, mas eles não estão expressos no texto constitucional.
Outro ponto é o levantado pela Kátia Medeiros.
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GABARITO: CERTO
LEMBRE-SE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, QUE É UMA GARANTIA FUNDAMENTAL DO CONTRIBUINTE.
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Gabarito C.
Art. 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. No Art. 60 § 4º, IV é reforçado o que menciona a questão, mesmo se tratando "De Direitos e Garantias Individuais."
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Os Direitos são Exemplificativo ou Enumerativo, e não Taxativo ou Exaustivo.
;)
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EXAUTIVO = TAXATIVO
OS DIREITOS SÃO EXEMPLIFICATIVOS
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Correto.
Pela clausula de abertura material, o rol de direitos fundamentais são meramente Exemplificativos, ou seja, nao são taxativos e nem exaustivos.
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não é exaustivo = NÃO SE ESGOTA
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Pense... como é "exaustivo"!
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O gabarito é CERTO.
As expressões direitos e garantias fundamentais não se confundem. Enquanto os direitos são os bens em si mesmo considerados (parte principal), as garantias são instrumentos de preservação desses direitos (parte acessória).
Nem todos os direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição estão enumerados no catálogo próprio (art. 5º da CF/88). Há, também, diversos direitos fundamentais presentes em outros dispositivos da nossa Constituição, que são, por esse motivo, denominados “direitos fundamentais não-catalogados” (fora do catálogo).
Exemplo disso é o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), a saúde como direito de todos (art. 196), as limitações ao poder de tributar do Estado (art. 150), a educação como direito de todos (art. 205) e por aí vai...
Aliás, é bom lembrar que a enumeração constitucional dos direitos e garantias fundamentais não é limitada, taxativa, haja vista que outros poderão ser reconhecidos ulteriormente, seja por meio de futuras emendas constitucionais (EC) ou mesmo mediante normas infraconstitucionais, como os tratados e convenções internacionais celebrados pelo Brasil (art. 5º, § 2º).
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O rol de direitos fundamentais não é um rol taxativo , exaustivo , e sim exemplificativo. A não taxatividade é uma das características dos direitos fundamentais e diz que o rol de direitos fundamentais elencados no título II é apenas exemplificativo , isso porque a cf encontra-se repleta de direitos fundamentais previstos em diversos títulos e capítulos.
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Só é exaustivo de ler, mesmo.
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O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.
CORRETA
Obs.: Vale lembrar do art. 5º, inciso 2: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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A doutrina divide os direitos e garantias fundamentais previstos na CF em duas classes:
> DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CATALOGADOS: são os direitos e garantias fundamentais arrolados no Título II - “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”;
> DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO CATALOGADOS: são os que estão previstos em outros Títulos ou Capítulos da Constituição.
GABARITO: CERTO.
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QUEM LEU É EXAUSTIVO DEIXA O LIKE KKKKK
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ROL EXEMPLIFICATIVO
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Gab Certa
Segundo a Doutrina são direitos e garantias catalogados:
Direitos e garantias induviduais
Direitos sociais
Direitos de Nacionalidade
Direitos Políticos
Partidos Políticos
Rol não catalogados:
São direitos previstos por todo ordenamento jurídico.
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CERTO.
Rol exemplificativo
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Exaustivo = taxativo
Exemplificativo é o diferente
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NEM EXAUSTIVO NEM TAXATIVO,MAS SIM EXEMPLIFICATIVO.
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GAB.: CERTO
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que “a enumeração dos direitos fundamentais na Constituição da República de 1988 não é exaustiva, fechada, podendo ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.
O art. 5º, § 2º, da CF/1988 é expresso a respeito, prescrevendo que ‘os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte’”.
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Rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. Já o rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.
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Outro direitos sociais pela constituição
- art. 194 - 195 (que trata da seguridade social)
- art. 196 - 200 (direito à saúde)
- art. 201 - 202 (previdência social)
- art. 203 - 204 (assistência social)
- art. 205 - 206 (direito à educação).
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DIFERENTE DO ROL TAXATIVO QUE ESTABELECE SOMENTE ALGUNS ÍTENS PRÉ-ESTABELECIDOS, O ROL EXEMPLIFICATIVO TEM POUCOS ÍTENS E UMA MARGEM DE INTERPRETAÇÃO ENTRE ELES.
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A imputabilidade para maiores de 18 anos é um exemplo, está elencado no título da Ordem Social e é considerado direito fundamental.
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No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.
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Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!
-EXATAMENTE, CONFORME ALENCA O ENUNCIADO!
-O ROL É EXEMPLIFICATIVO OU "NUMERUS APERTUS". Difere de um rol taxativo ou "numerus clausus".
-Podemos verificar isso e confirmar esse quesito inclusive no art.5º, §2º da CRFB.
Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!
P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!
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A própria Constituição Federal de 1988 assevera que os direitos fundamentais nela previstos não excluem outros que derivem do regime democrático, dos tratados internacionais e dos princípios adotados pela República. Isso significa que, no ordenamento constitucional brasileiro, o rol de direitos fundamentais não é taxativo ou numerus clausus, mas sim exemplificativo ou numerus apertus.
Assim estabelece o art. 5º, §2º da CF/88: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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NÃO EXAUSTIVO/ NÃO INTEGRAL= EXEMPLIFICATIVO
EXAUSTIVO/ INTEGRAL= TAXATIVO
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CERTO
O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF é EXEMPLIFICATIVO