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ID
1644355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos.


Embora não esteja previsto expressamente na CF, o princípio da proibição do retrocesso social significa que, uma vez regulamentado dispositivo constitucional de índole social, o legislador não pode retroceder, revogando ou prejudicando o direto já reconhecido.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:


    Esse princípio da vedação de retrocesso ( também conhecido pela expressão francesa effect cliquet) visa a impedir que o legislador venha a desconstituir pura e simplesmente o grau de concretização que ele próprio havia dado às normas da Constituição, especialmente quando se cuida de normas constitucionais que , em maior ou menor escala, acabam por depender dessas normas infraconstitucionais para alcançarem sua plena eficácia e efetividade. Significa que, uma vez regulamentado determinado dispositivo constitucional, de índole social, o legislador não poderia, ulteriormente, retroceder no tocante à matéria, revogando ou prejudicando o direito já reconhecido ou concretizado. (PAULO e ALEXANDRINO, 2011, págs. 256-257).


  • CORRETO.


    O princípio constitucional da proibição\vedação ao retrocesso visa impedir a edição de qualquer medida tendente a revogar ou reduzir os direitos sociais já regulamentados e efetivados, sem que haja a criação de algum outro mecanismo alternativo apto a compensar a anulação dos benefícios já conquistados. . Tem a nítida intenção de fomentar a atuação estatal sempre em direção ao aperfeiçoamento e incremento dos direitos sociais, visando conquistar progressivamente melhores condições de vida para os indivíduos. (NATHALIA MASSON)

  • Palavras meio nebulosas mais a questão esta correta ...

  • Apenas para complementar, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    Aplica-se aos direitos sociais, econômicos e culturais o princípio da proibição do retrocesso.

    GABARITO: CERTA.

  • Direito fundamentais conquistados por uma sociedade e sobre os quais haja profundo consenso: relaciona-se com a teoria da proibição do retrocesso ou efeito cliquet, que significa que quando uma sociedade conquista determinados direitos fundamentais não poderia haver o retrocesso. “Cliquet” representa um movimento do alpinismo, no qual não se pode voltar atrás, por isso a utilização do termo no Direito.

    FONTE: Carreiras Jurídicas LFG 2014 - Professor Marcelo Novelino

  • Sim, trata-se do princípio do não-retrocesso ou efeito cliquet, como já mencionado nos comentários. Interessante destacar que ele é válido dentro do ordem constitucional vigente, vez que não há limites na hipótese de um novo poder constituinte originário (neste caso, até as chamadas cláusulas pétreas poderiam ser modificadas).

  • Exemplo, na prática, que isso não funciona, temos o Bolsa Família. Que, a princípio, não disse de onde iria vir a fonte de custeio. Logo, teoricamente, seria inconstitucional. Porém, em função deste princípio, da proibição do retrocesso social, o Bolsa Família não pode ser revogado.

    http://sergiooliveiradesouza.jusbrasil.com.br/artigos/148048349/por-que-o-programa-bolsa-familia-nao-pode-ser-suprimido-ou-extinto

  • O princípio da vedação ao retrocesso busca evitar que as conquistas sociais já alcançadas pelo cidadão sejam desconstituídas. Segundo Canotilho, baseado no princípio do não retrocesso social, os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, anulem, revoguem ou aniquilem o seu núcleo essencial.

    O STF considera que a "cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado".


    Fonte: Prof. Nádia Carolina

  • Questão correta.

    A Constituição brasileira de 1988 implicitamente veda a supressão ou a redução de direitos fundamentais sociais a níveis inferiores aos já alcançados e garantidos aos brasileiros.

  • Gab: correto

    Os direitos sociais ----> seguem o principio da proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais.

  • O princípio da proibição do retrocesso social pode ser analisado em conjunto com o princípio do mínimo existencial e reserva do possível. O desrespeito ao mínimo existencial inevitavelmente acabaria causando um retrocesso social nas garantias de direitos sociais conquistadas ao longo dos anos.

  • Só para complementar: 

    Segundo a doutrina faz parte uma classificação quanto à efetivação dos direitos sociais:

    - Proibição do retrocesso ou regresso: a efetivação de direitos sociais é gradativa, porém o Estado nunca pode voltar atrás. O Estado deve sempre melhorá-los. Ex. não pode reduzir salário mínimo. Visa garantir o mínimo de direitos sociais;

    - Princípio da reserva do possível: limita a efetivação dos direitos sociais. É o princípio segundo o qual o Estado (Poder Público) ao realizar direitos sociais deve fazê-lo no limite de sua disponibilidade financeira e com razoabilidade de pretensão. O STF diz que é aplicável no Brasil desde que seja cumprido o mínimo existencial, não se pode alegar a reserva do possível para um mendigo que está passando fome.

    - Princípio do mínimo existencial: Deve-se garantir, pelo menos o necessário à dignidade humana.

  • A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. CF/88, art. 5°, XXXVI

     

     

     

  • Vedação ao Retrocesso: a proteção social de “amanhã” não pode ser pior que a proteção social de “hoje”.

  • Direito Adquirido :)

  • Exatamente, é  o conceito do princípio da vedação ao retrocesso!!

     

    FOCO#@

  • CERTO

     

     

     

    A proibição do retrocesso, Esse dispositivo proíbe que os seus direitos já conquistados sejam esvaziados ou perdidos sob pena de desestruturação social do País. Ex: Direito de liberdade de expressâo, ao qual nenhuma norma ou lei pode coibir esse direito conquistado.

     

     

     

    Com Jesus Cristo, somos mais fortes. Bons Estudos!!!

     

     

     

     

  • CERTO

    VEDAÇÃO AO RETROCESSO.

  • CERTO

     

    Poderá retroceder apenas se houver alguma medida compensatoria.

  • SE DEU, ENTÃO SE F...( BIZU)

  •  Muitos colegas estão falando de Direito Adquirido, se a questão realmente tratasse de direito adquirido, ele estaria expresso na CF e por consequência a questão estaria errada, vide o início da questão:

    Embora não esteja previsto expressamente na CF, o princípio da proibição do retrocesso social significa que, uma vez regulamentado dispositivo constitucional de índole social, o legislador não pode retroceder, revogando ou prejudicando o direto já reconhecido.

  • Acho que nesta questão podemos dizer que se esqueceram da reserva do possível. Se o governo institui, por exemplo, o bolsa-família e acaba o dinheiro, então como ele irá continuar com esse "direito social"? Acho que não estou falando besteira...

  • Q q o povo tem tanto medo de perder o bolsa família então ?

  • Marquei errado por causa do início da acertiva, pois fala que não está previsto expressamente na CF. Alguem poderia me dizer se realmente não está prevista expressamente?

  • Com assim a proibição do retrocesso não esta inserida na CF/88?

    Esse princípio esta previsto como característica dos direitos fundamentais e nos direitos sociais.

    Alguém pode explicar?

  • Não está inserida EXPRESSAMENTE. Ou seja, está subentendido, mas não explícito no texto da lei.

  • 115 C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização do termo “direto” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • só por causa de uma letra ,a questao foi anulada.

  • Não há previsão na Constituição Federal de vedação ao retrocesso, mas há um conjunto de princípios dos quais essa vedação é abstraída. São eles: segurança jurídica (as relações sociais tem que ter estabilidade), dignidade da pessoa humana, princípio da máxima efetividade (art. 5º, §1º), princípio do Estado Democrático e Social de Direito (art. 1º) e, ainda, há quem abstraia essa vedação ao retrocesso do sistema internacional de direitos humanos.

  • GABARITO CERTO (ANULADA POR CONTA DE UMA LETRA " i "QUE FOI SUPRIMIDA NA PALAVRA "direto")

    Questão polêmica no constitucionalismo moderno diz respeito ao chamado princípio da proibição de retrocesso social, que, embora ainda não esteja expressamente previsto no nosso atual texto constitucional, tem encontrado crescente acolhida no âmbito da doutrina mais afinada com a concepção do Estado democrático de Direito (e social), consagrado pela nossa ordem constitucional.

     

    Em suma: com base no princípio da proibição de retrocesso, especialmente em matéria de direitos fundamentais sociais, o que se pretende é evitar que o legislador venha a revogar (no todo ou em parte essencial) um ou mais diplomas infraconstitucionais que já concretizaram, normativamente, um direito social constitucionalmente consagrado. Nessas situações, de retrocesso no tocante à disciplina de determinado direito social (por exemplo, revogação pura e simples de uma lei que houvesse regulamentado um direito social constitucional, implementando-o normativamente), defendem os ideólogos do postulado da vedação de retrocesso que o procedimento poderia ser impugnado perante o Poder Judiciário, invocando-se a sua inconstitucionalidade.

                                              LIVRO     -      Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017

  • Apesar de a questão ter sido anulada, já vale anotar como visão corrente no cespe o principio da proibição do retrocesso social, uma vez que o gabarito preliminar da questão foi dado como certo. Não tinha visto ainda questão sobre esse principio, no cespe. É ficar atento as proximas sobre o assunto.

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   Somente.