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ID
164437
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A partir da instituição de nova escrituração digital dos livros fiscais, determinado Estado da Federação estabeleceu, por decreto, a obrigatoriedade de os programadores de softwares usados para fins de escrituração fiscal firmarem declaração no seguinte sentido: "O estabelecimento usuário.................., inscrita no CNPJ sob o n............... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o n.............., estabelecida na Rua ............., n......., Bairro........., no Município de ................., neste Estado, por meio do seu representante legal, e juntamente com o responsável pelos programas que constituem seu sistema de processamento de dados, abaixo assinados, DECLARAM que o referido sistema não dispõe de mecanismos paralelos de controle e outros recursos, que possibilitem sonegação fiscal, não possuindo, outrossim, nenhuma rotina que permita a algum de seus programas deixar de emitir cupom fiscal pelo ECF, pelo que assumem total responsabilidade pela sua utilização."
Essa declaração, ao ser exigida da empresa fornecedora do software, é

Alternativas
Comentários
  •  

    As alternativas “A” e “E” são incompatíveis.
    Asseveram os artigos 124 II e 128 caput, ambos do CTN, que, respectivamente, a solidariedade e a responsabilidade devem ser atribuídas por lei de modo expresso.
    Assim, resta correta letra “E”.
     
  • Só complementando o comentário abaixo, a resposta correta é a letra "E", pois é o exato teor dos arts. 124, II, e 128 do CTN, tendo em vista que a norma foi editada por DECRETO, quando deveria ter sido editada por meio de lei!

  • Faltou o art. 124, II ser apresentado:

    art. 124. Sao solidariamente obrigadas:

    I(...)
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Paragrafo unico. A solidariedade referida neste artigo nao comporta beneficio de ordem.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:

     

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.