SóProvas


ID
164443
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas alternativas a seguir, as afirmações são verdadeiras e a segunda é decorrente da primeira, À EXCEÇÃO DE UMA.
Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  Anulação:
    É um ato administrativo que vai suprimir, com efeito retroativo, um ato administrativo por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Assim como todo ato administrativo depende de processo administrativo prévio, especialmente se ele atinge a óbita de alguém (contraditório + ampla defesa). Pode ser examinado pelo Poder Judiciário (razões de legalidade e legitimidade) e pela Administração Pública (aspectos legais e no mérito – princípio da autotela).
    Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    * Efeitos: Regra geral, os efeitos são EX-TUNC (retroativo), invalida as conseqüências passadas, presentes e futuras. Para Celso Antonio Bandeira de Melo o efeito é ex tunc, mas excepcionalmente pode ser ex nunc. Para ser ex nunc ou ex tunc dependerá se o ato amplia ou restringe direitos.
  • Resposta Incorreta, letra D.A Anulação pode ser feita pela Administração, de ofício ou mediante provocação, OU pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
  • A Anulação pode ser feita pela Administração Pública ou pelo Judiciário(se provocado), logo não é privativa da Administração!
    A anulação não é ato privativo da Adminstração Pública.....

  • A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Administração Pública ( controle interno). É óbvio que sendo a Administração Pública seguidora do Princípio da Legalidade, deve ela, por ato próprio, anular o ato ilegal.
  • Eu sempre aprendi que competência privativa é diferente de competência exclusiva. Pra mim a anulação é sim competência privativa da administração pública.

    O que é "poder de vigilância" da letra "a"? 99.9% dos autores usam o termo "autotutela".
  • Também nunca ouvi falar desse "poder de vigilância" da letra 'a'.

    Questãozinha mixuruca...
    Examinador não sabe fazer questão e fica inventando sinônimo para confundir o candidato.
    Isso é comum da FGV. Cuidado, galera!
  • A meu ver, nessa questão, a FGV induz o candidato ao erro.
    É fato que a anulação não é ato privativo da Administração Pública, mas o enunciado da questão, pra mim, gera ambiguidade.

    1º: Todas as primeiras afirmativas estão verdadeiras e a segunda é decorrente da primeira, à exceção de uma afirmativa em que a decorrência não é verdadeira; ou

    2º: Todas as primeiras afirmativas estão verdadeiras e a segunda é decorrente da primeira, mas há um item em que a afirmativa (a primeira e a segunda dela decorrente) não é verdadeira.

    Alguém mais interpretou desta maneira ou fui eu que viajei no enunciado?
  • Concordo contigo, Érika.

    Além do mais, a letra e) está muito mal escrita.
  • Resposta errada: "A anulação é ato privativo da Administração Pública, observadas as regras de competência e as relações de hierarquia e subordinação." - Não é privativo, pois o Judiciário pode determinar a anulação também.

    Atentar à denominação diferente da Alternativa A... poder de vigilância é termo pouco comum. Verdadeira pegadinha.
     
  • Na letra E, a anulação é ato declamatório do vicio de legalidade? Não seria Ilegalidade?


  • Gabarito Letra D)

    A anulação de uma ato administrativo tem como sujeitos ativos DOIS legitimados, a ADMINISTRAÇÃO e o PODER jUDICIÁRIO, portanto, não é ato privativo da Administração Pública, como afirma a assertiva D).

    Lembrando que a anulação feita pela Administração, decorrente do seu poder de AUTOTUTELA, tem limitação temporal pelo prazo DECADENCIAL de 5 anos, contados da data da prática do ato administrativo, salvo comprovada má-fé. 

    Nesse ponto há diferença em relação a anulação oriunda do Poder Judiciário, pois a limitação temporal se dá por prazo PRESCRICIONAL de 5 anos. 

    Mencionei tal diferença por ser recorrente a cobrança em concursos desse ponto específico.

  • Essa FGV é ridícula mesmo! marquei a D por saber que competência privativa e exclusiva são termos que não se confundem. Inclusive a banca mesmo, em outra questão, fez bem esta diferenciação.

  • A banca se contradiz, privativa é diferente de exclusiva. Em outra questão da mesma banca, foi cobrado exatamente essa diferenciação. Questão ridícula!!


  • Mas o judiciário não faz parte da adm pública?

  • Até então do princípio da autotutela já havia ouvido princípio da sindicabilidade, agora esse poder de vigilância é novidade.

  • Sei que o gabarito é letra D, mas o poder utilizado pela Administração para anular seus prórpios atos não é o da autotutela!?

  •  d)

    A anulação é ato privativo da Administração Pública, observadas as regras de competência e as relações de hierarquia e subordinação.

  • Atenção!

    assertiva E , segundo a doutrina:

    - A anulação ou a revogação tem FUNÇÃO declaratória, mas sua essência e o EFEITO será constitutivo.