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Ativo I : Amortização anual de 20.000. valor contábil liquido : 80.000
Ativo II : Não há amortização porque a vida útil é indefinida.Entao, o valor contábil é de 100.00 , porém, é maior do que o valor justo de 80.000. Como o valor contábil está maior do que o valor justo, considera-se este 80.000
Total : 160.000
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Perfeito Rosicleide.
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o ativo I , teve amortizacao de 10.000 ano e nao 20.000
o ativo II esta correto conforme a colega colocou
logo - 170.000,00
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ativo intangível valor de aquisição vida útil
I R$ 100.000 5 anos = 100.000 /5 = 20.000 ao ano
II R$ 100.000 indefinida ( intangivel sem vida definida não faz amortização)
No caso do intangivel não definido deverá ser reconhecido o valor justo, no caso será 80.000 do intangivel I e 80.000 do intangivel II= 160.000,00
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Valor Recuperável: É Valor em USO ou Valor JUSTO, dos dois o MAIOR. ---> 80(VU) ou 90(VJ)? 90.
90 + 80 - 170.
Corrijam-me!
Comentários bastante diversos, precisamos encontrar a resposta certa!!!!
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Perfeito como a Grazielle Colp colocou. Luan, os valores apresentados de 80 e 90 foram referentes ao valor justo de cada ativo, não se mencionou valor em uso. Resposta é R$ 160.000,00.
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Gabarito: Errado
Ativo intangível I - 100.000,00
(-)depreciacão acumulada (20.000,00)
Valor contàbil 80.000,00
Ativo intangível II 100.000,00
(-) Perda estimada por Imparment (20.000,00) conta redutora do ativo
Valor contábil 80.000,00
Logo valor contábil dos ativos 160.000,00
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Para aqueles que sofre depreciação é necessário achar o valor contábil ( valor do bem- deprec.) para de pois ajustar a valor justo caso esteja acima deste.
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O teste de recuperabilidade (impairment) é a comparação entre o valor de venda líquido do ativo e o valor em uso (trazido a valores presentes descontados), dos dois o maior. Esse valor deve ser comparado ao valor contábil registrado. Caso seja maior, deixa-se o valor contábil. Caso menor, ajusta-se.
Na questão temos:
- Valor contábil do item I = 80.000 devido à depreciação de 1/5. Ele cita o valor justo de 90.000, ou seja, maior que o contabilizado. Logo, permenece o valor contábil de 80.000.
Valor contábil do item II = 100.000. Ele cita o valor justo de 80.000, ou seja, menor que o valor contábil. Logo, ajusta-se o valor contábil para 80.000.
80.000 + 80.000 = 160.000
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quem é pior Valter ou "podre podre"?
Qconcursos podia tirar metade dos professores e pagar o Renato, acho justo.
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CPC 04 - Intangível
Ativo intangível com vida útil indefinida
107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
108. De acordo com a NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil:
(a) anualmente; e
(b) sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.
Resumindo
Intangível com vida útil definida: Faz impairment e faz amortização
Intangível com vida útil indefinida: Faz impairment mas não amortiza.
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COMENTÁRIO CORRETÍSSIMO: Rosicleide Alves
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Quando meu plano acabar vou mudar pro Tec
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Acredito que o comentário da colega Rosicleide esteja correto também.
Luan e outros que possam estar com dúvida em relação ao valor recuperável:
Sim, o valor recuperável é R$ 90.000,00. Contudo, penso que quando o VR > VC, não há de se falar em nenhum ajuste. Mas aí vocês podem me indagar, mas Lucas, e se eu vendesse esse ativo? Simples, esta diferença entre o valor justo e o valor contábil é ganho na venda. Qualquer erro, corrijam-me por gentileza!
Quanto ao segundo ativo, que não sofre amortização por ter vida útil indefinida, sofre ajuste, pois o VC > VR!
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Vida útil:
Definida: amortiza
Indefinida: não amortiza, mas se VC > VJ, deve ser evidenciado pelo VJ
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A grande divergência na questão está no intangível I. Ocorre que o valor contábil é 80.000 e o valor recuperável é de 90.000, natural que surja uma dúvida entre qual valor vai no balanço, já que não ocorre a perda por impairment, pois o valor recuperável é maior do que o valor contábil.
Dessa forma, cumpre ressaltar que quando não há perda, registra-se no balanço o valor contábil, mesmo que o valor recuperável seja maior. A regra do maior valor é apenas para definir o valor recuperável. Ademais, tal justificativa embasa-se no princípio da prudência.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Adolfo Costa - TECCONCURSOS
O teste de recuperabilidade (impairment) é a comparação entre o valor de venda líquido do ativo e o valor em uso (trazido a valores presentes descontados), dos dois o maior. Esse valor deve ser comparado ao valor contábil registrado. Caso seja maior, deixa-se o valor contábil. Caso menor, ajusta-se.
Na questão temos:
- - Valor contábil do item I = 80.000 devido à depreciação de 1/5. Ele cita o valor justo de 90.000, ou seja, maior que o contabilizado. Logo, permanece o valor contábil de 80.000.
- - Valor contábil do item II = 100.000. Ele cita o valor justo de 80.000, ou seja, menor que o valor contábil. Logo, ajusta-se o valor contábil para 80.000.
- 80.000 + 80.000 = 160.000