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RespostaLetra “D”
OPoder Judiciário jamais analisa Mérito de um Ato Administrativo nasua função Tipica, Jurisdicional!
OPoder Judiciário não irá analisar a Conveniência e oportunidadede ato praticado pela Administração Pública, pois quem fará essejulgamento, quem analisará o Mérito Administrativo será oAdministrador Publico no momento da prática do Ato.
Agoraquando a Administração Pública ultrapassa esse limite, age emdesconformidade com a Lei, seja praticando ato ilegal,Desproporcional, ou Desarrazoado o poder Judiciário poderá atuar,pois não se trata de analise de Mérito, e sim da própriaLegalidade do Ato!
UmAto Discricionário praticado de forma Desarrazoada é um atoIlegal, logo, essa ilegalidade pode ser analisada pelo PoderJudiciário!Repito, não quanto a Conveniência ou Oportunidade dePraticá-lo (Mérito Administrativo), mas sim quanto a suaLegalidade!
Abraços.
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Controle da Administração Pública (Poder Judiciário) versus Principio da Razoabilidade
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a) a discricionariedade é uma garantia que tem o agente público para atuar à margem da lei na escolha dos critérios de conveniência e oportunidade.
Qual o erro aqui?!
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Eu entendi que a letra D esteja correta, mas nao consegui entender o porquê da letra A estar errada.
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quando a assertiva A refere-se à "atuar à margem" aduz o entendimento de atuação fora dos limites
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Vejamos a questão:a) a discricionariedade é uma garantia que tem o agente público para atuar à margem da lei na escolha dos critérios de conveniência e oportunidade.Quando a Administração atua, seja em decorrência do poder vinculado ou discricionário, deve ela observar a legalidade dos seus atos. Assim, na hipótese de atuação discricionária, ela deve escolher entre as opções previstas na lei. Portanto, não pode ela atuar "à margem da lei" e sim dentro da lei.
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O Estado Brasileiro adotar o sistema administrativo Inglês, também conhecido como o sistema de Unicidade de Jurisdição, que é bem claro a afirmar que as questões Administrativas ou que envovam casos exclusivamente particulares são resolvidos definitivamente no Poder Juduciario. E ainda mais em seu Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; a CF deixa bem claro e exposto esse principio.
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As tendências doutrinárias contemporâneas sobre o poder discricionário inclinam-se na direção de considerar que a relação entre legalidade e mérito encontra-se atenuada pela amplitude dos parâmetros do exercício do poder discricionário e pela consideração de bases mais amplas da legalidade (atualmente o controle de atos discriocionários é feito com base na lei, na CF e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade).
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só para comparar com o cespe....
(OAB/CESPE – 2006.3) Assinale a opção correta quanto aos poderes e deveres dos
administradores públicos.
A) O poder de delegação e o de avocação decorrem do poder hierárquico.
B) A possibilidade de o chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular
uma lei penal deriva do poder de polícia.
C) O poder discricionário não comporta nenhuma possibilidade de controle por parte do Poder Judiciário.
D) O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto.
GABARITO LETRA - A -
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O Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada
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O fato é que o cabra pode responder essa questão sem precisar ler o mega-enunciado.
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O problema da alternativa A é que a discricionariedade não dá a prerrogativa do agente, desculpem a redundância, agir à MARGEM da lei. Por isso o erro dela.
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Milena,
Quanto a letra B, o erro está em dizer que em NENHUMA HIPÓTESE o judiciário pode intervir no poder discricionário da administração pública.
A discricionariedade dos atos administrativos pode sim ser objeto de controle judiciário, quando estes ultrapassam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atingindo assim os limites legais.
Att.
Eduardo Macedo
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O
texto no enunciado é uma julgado - uma decisão de um tribunal, isto é,
uma jurisprudência (uma das fontes do direito administrativo).
Em
resumo ele diz que, uma empresa entrou com um processo, pois a Anatel
(Administração Indireta - Autarquia - Agência Reguladora), estava
demorando muito tempo para julgar um processo administrativo de uma
empresa que trabalhava com radiodifusão. Logo, ela pediu que até que a
anatel resolvesse a questão que ele pudesse trabalhar e não ficasse com
os seus trabalhos suspensos. O que foi acolhido pelo tribunal, isto é, o
tribunal aceitou tal alegação e acolheu o pedido a favor da empresas e
em desfavor a anatel.
Vamos as alternativas: A) Errada, pois mesmo agindo na discricionariedade deve-se agir dentro da lei e não "a margem", isto é fora da lei.B)
Errada, pois caso o agende extrapole os limites legais, passando a agir
com arbitrariedade o judiciário poderá intervir. O que o judiciário não
pode é adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade).
C)
Errada, não viola a independência/autonomia a entre os poderes, uma vez
que o brasil adotou o sistema inglês (jurisdição una) , que confere ao
administrado a faculdade de recorrer ao judiciário para discutir sobre a
demanda na esfera administrativa.
D)
Certa, pois quando o judiciário análise a legalidade presente nos atos
administrativos, ele irá se basear pelos princípios da
Razoabilidade/Proporcionalidade, observando se a agente agiu dentro da
lei durante a sua atuação discricionária. E) Errada, vide letra "C".
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Fonte: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/questoes-comentadas-de-poderes-da.html
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questão boa! Mandou bem FGV.
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d)
o poder discricionário da Administração Pública não inviabiliza o controle do Poder Judiciário, principalmente quando existe expressa violação ao princípio da razoabilidade.
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A dificuldade da questão encontra-se no português. "à margem da lei" significa "fora da lei". Letra A incorreta.
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LETRA A É BEM CONFUSA
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Justamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade possibilitam a sindicabilidade dos atos administrativos discricionários.
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por eliminação, é possível acertar
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se fere a a razoabilidade o ato se torna ilegal