SóProvas


ID
164449
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABUSO DO PODER DISCRICIONÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO. 1. É entendimento pacífico nesta Corte que a autorização do Poder Executivo é indispensável para o regular funcionamento de emissora de radiodifusão, consoante o disposto nas Leis 4.117/62 e 9.612/98 e no Decreto 2.615/98. 2. Entretanto, em obediência aos princípios da eficiência e razoabilidade, merece confirmação o acórdão que julga procedente pedido para que a Anatel se abstenha de impedir o funcionamento provisório dos serviços de radiodifusão, até que seja decidido o pleito administrativo da recorrida que, tendo cumprido as formalidades legais exigidas, espera há mais de dois anos e meio, sem que tenha obtido uma simples resposta da Administração. 3. Recurso especial não provido. REsp 1062390 / RS. Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento 18/11/2008. Data da Publicação/Fonte. DJe 26/11/2008. Do texto acima descrito, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • RespostaLetra “D”

    OPoder Judiciário jamais analisa Mérito de um Ato Administrativo nasua função Tipica, Jurisdicional!

    OPoder Judiciário não irá analisar a Conveniência e oportunidadede ato praticado pela Administração Pública, pois quem fará essejulgamento, quem analisará o Mérito Administrativo será oAdministrador Publico no momento da prática do Ato.

    Agoraquando a Administração Pública ultrapassa esse limite, age emdesconformidade com a Lei, seja praticando ato ilegal,Desproporcional, ou Desarrazoado o poder Judiciário poderá atuar,pois não se trata de analise de Mérito, e sim da própriaLegalidade do Ato!

    UmAto Discricionário praticado de forma Desarrazoada é um atoIlegal, logo, essa ilegalidade pode ser analisada pelo PoderJudiciário!Repito, não quanto a Conveniência ou Oportunidade dePraticá-lo (Mérito Administrativo), mas sim quanto a suaLegalidade!

    Abraços.

  • Controle da Administração Pública (Poder Judiciário) versus Principio da Razoabilidade

  • a) a discricionariedade é uma garantia que tem o agente público para atuar à margem da lei na escolha dos critérios de conveniência e oportunidade.

    Qual o erro aqui?!
  • Eu entendi que a letra D esteja correta, mas nao consegui entender o porquê da letra A estar errada.
  • quando a assertiva A refere-se à "atuar à margem" aduz o entendimento de atuação fora dos limites
  • Vejamos a questão:a) a discricionariedade é uma garantia que tem o agente público para atuar à margem da lei na escolha dos critérios de conveniência e oportunidade.Quando a Administração atua, seja em decorrência do poder vinculado ou discricionário, deve ela observar a legalidade dos seus atos. Assim, na hipótese de atuação discricionária, ela deve escolher entre as opções previstas na lei. Portanto, não pode ela atuar "à margem da lei" e sim dentro da lei.
  • O Estado Brasileiro adotar o sistema administrativo Inglês, também conhecido como o sistema de Unicidade de Jurisdição, que é bem claro a afirmar que as questões Administrativas ou  que envovam casos exclusivamente particulares são resolvidos definitivamente no Poder Juduciario. E ainda mais em seu Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; a CF deixa bem claro e exposto esse principio.

  • As tendências doutrinárias contemporâneas sobre o poder discricionário inclinam-se na direção de considerar que a relação entre legalidade e mérito encontra-se atenuada pela amplitude dos parâmetros do exercício do poder discricionário e pela consideração de bases mais amplas da legalidade (atualmente o controle de atos discriocionários é feito com base na lei, na CF e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade).

  • só para comparar com o cespe....

    (OAB/CESPE – 2006.3) Assinale a opção correta quanto aos poderes e deveres dos 
    administradores públicos. 
    A) O poder de delegação e o de avocação decorrem do poder hierárquico. 
    B) A possibilidade de o chefe do Poder Executivo emitir  decretos regulamentares com vistas a regular 
    uma lei penal deriva do poder de polícia. 
    C) O poder discricionário não comporta nenhuma possibilidade de controle por parte do Poder Judiciário. 
    D) O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto. 

    GABARITO LETRA    - A -
  • O Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada
  • O fato é que o cabra pode responder essa questão sem precisar ler o mega-enunciado.
  • O problema da alternativa A é que a discricionariedade não dá a prerrogativa do agente, desculpem a redundância, agir à MARGEM da lei. Por isso o erro dela.
    • Não entendi por que a B está errada. Se alguém puder responder, agradeço!
    • b) a discricionariedade é uma atuação legítima e em nenhuma hipótese pode ser passível de controle pelo Poder Judiciário.
    •  
  • Milena,
    Quanto a letra B, o erro está em dizer que em NENHUMA HIPÓTESE o judiciário pode intervir no poder discricionário da administração pública.
    A discricionariedade dos atos administrativos pode sim ser objeto de controle judiciário, quando estes ultrapassam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atingindo assim os limites legais.

    Att.
    Eduardo Macedo
  • "

    O texto no enunciado é uma julgado - uma decisão de um tribunal, isto é, uma jurisprudência (uma das fontes do direito administrativo). 

    Em resumo ele diz que, uma empresa entrou com um processo, pois a Anatel (Administração Indireta - Autarquia - Agência Reguladora), estava demorando muito tempo para julgar um processo administrativo de uma empresa que trabalhava com radiodifusão. Logo, ela pediu que até que a anatel resolvesse a questão que ele pudesse trabalhar e não ficasse com os seus trabalhos suspensos. O que foi acolhido pelo tribunal, isto é, o tribunal aceitou tal alegação e acolheu o pedido a favor da empresas e em desfavor a anatel.

    Vamos as alternativas: A) Errada, pois mesmo agindo na discricionariedade deve-se agir dentro da lei e não "a margem", isto é fora da lei.

    B) Errada, pois caso o agende extrapole os limites legais, passando a agir com arbitrariedade o judiciário poderá intervir. O que o judiciário não pode é adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade).

    C) Errada, não viola a independência/autonomia a entre os poderes, uma vez que o brasil adotou o sistema inglês (jurisdição una) , que confere ao administrado a faculdade de recorrer ao judiciário para discutir sobre a demanda na esfera administrativa. 

    D) Certa, pois quando o judiciário análise a legalidade presente nos atos administrativos, ele irá se basear pelos princípios da Razoabilidade/Proporcionalidade, observando se a agente agiu dentro da lei durante a sua atuação discricionária. 

    E) Errada, vide letra "C".

    "


    Fonte: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/questoes-comentadas-de-poderes-da.html
  • -
    questão boa! Mandou bem FGV. 

  •  d)

    o poder discricionário da Administração Pública não inviabiliza o controle do Poder Judiciário, principalmente quando existe expressa violação ao princípio da razoabilidade.

  • A dificuldade da questão encontra-se no português. "à margem da lei" significa "fora da lei". Letra A incorreta.

  • LETRA A É BEM CONFUSA

  • Justamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade possibilitam a sindicabilidade dos atos administrativos discricionários.

  • por eliminação, é possível acertar

  • se fere a a razoabilidade o ato se torna ilegal