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Trata-se do assunto "retenção e recolhimento de tributos"
A IN 1.234/12 da RF:
"Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III -as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)."
O erro é informar que há retenção do IOF e INSS
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Entendo que o erro seja apenas sobre a retenção do IOF.
Tanto que na questão n.101 deste mesmo grupo da prova vem destacando a retenção de 11% a titulo de INSS
Fiquei realmente confusa. Agradeço se alguém puder ajudar a esclarecer.
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Esta errada porque ela deveria reter o pis/confins e CSLL, e não o iof. E retém o inss por se tratar de serviços de vigilância, mão de obra colocada a disposição do contratante.
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Também entendo que o erro da questão esteja apenas no IOF, pois a IN RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 diz:"Art. 78. A empresa é responsável:
......VI - pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e pelo recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada, conforme disposto nos arts. 112 a 150;"
"Dos Serviços Sujeitos à Retenção
Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 149, os serviços de:
.....
II vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;"
A IN RFB Nº 1234/2012 trata dos outros impostos, conf. mencionado pelo Eduardo.
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Entendo que o erro está na retenção do IOF, pois o INSS deverá ser retido do valor a ser pago para empresa prestadora do serviço para posteriormente ser repassado a RF.
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ERRADO (Não é necessário reter o IOF, mas os outros será!
O ENTE SERÁ OBRIGADO FAZER AS RETENÇÕES NA FONTE DE: