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Gabarito CERTO
Conforme previsão no CTN:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o
crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo
tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível
bons estudos
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Questão que se limita a
texto legal é triste. A jurisprudência do STJ, há tempos, entende que o
lançamento não é atividade exclusiva da autoridade tributária, podendo essa competência
também ser delegada ao contribuinte por lei, como ocorre nos tributos sujeitos a
lançamento por homologação.
O ato administrativo de
homologação não se confunde com lançamento. Homologar ≠ Lançar.
“A
entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o
crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.” (STJ
- Súmula 436, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)
“...1.
A apresentação, pelo contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais - DCTF (instituída pela IN SRF 129/86, atualmente regulada
pela IN SRF 395/04, editada com base nos arts.5º do DL 2.124/84 e 16 da Lei
9.779/99) ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra
declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de formalizar a existência
(= constituir) do crédito tributário, dispensada, para esse efeito, qualquer
outra providência por parte do Fisco. Precedentes da 1ª Seção: AgRg nos ERESP
638.069/SC, DJ de 13.06.2005; AgRg nos ERESP 509.950/PR, DJ de 13.06.2005...” (STJ
- REsp 701.634/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2005, DJ 06/03/2006, p. 195)
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Tendente é sacanagem ...
O ato denominado lançamento SIMPLESMENTE constitui o crédito tributário! Não "tende" a constituí-lo!
A expressão tendente do art. 142 do CTN não se confunde com o aquela usada na mal formulada assertiva (MAIS UMA DELAS) pelo CESPE.
"Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível".
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Que redação mais assustadora
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Eu errei porque, no meu entendimento, lançamento é um procedimento administrativo e não um "ato".
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CTN: Lançamento é de obrigação, sempre, da autoridade administrativa.
Jurisprudência: Na maioria sim, mas nos casos de homologação é de obrigação do sujeito passivo.
Deus abençoe vocês!
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Para a Natália Lima:
Segundo o prof. Fábio Dutra, do Estratégia Concursos: "O lançamento é um ato administrativo, embora resulte de um procedimento, por possuir requisitos de validade e características inerentes aos atos administrativos."
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Que bosta de redação
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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Lei 4320:
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
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A questão está correta, conforme se verifica no art. 142 do CTN, confira:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Resposta: Certa