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Gabarito CERTO
Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo.
A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor
econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não
monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.
A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.
A alíquota pode ser classificada em:
fixa – quantia determinada para todos os contribuintes
variável – estipulada de acordo com a base de cálculo.
Geralmente é progressiva (ou seja, alíquota é positivamente proporcional
à base de cálculo).
Quando a alíquota é zero (geralmente em impostos de alíquota variável), dizemos que há isenção total. É o caso do Imposto de Renda, onde a alíquota para rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, ou R$ 1.710,78 mensais, é zero (no ano-calendário de 2013. E é um grande elemento da contabilidade, de sua estrutura da DLPA.
bons estudos
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Para mim, a afirmativa está
errada, pois alíquota não é só percentual, podendo ser valor fixo.
“Em Direito tributário,
alíquota é o percentual ou valor fixo
que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um
tributo. A alíquota será um
percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo
for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais
comuns em impostos e as alíquotas em
valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e
contribuição de melhoria.”
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pessoal, me tirem uma dúvida: Alíquota em percentual = alíquota ad valorem? Alíquota em valor fixo = alíquota específica? Ou são coisas completamente diferentes?
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T (Tributo) = BC (Base de Cálculo) x Al (Alíquota)
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Entendo que o gabarito está errado tb. A própria resposta do Renato, apesar de que o mesmo tenha colocado CERTO, explica os dois tipos de alíquotas existentes: ad valorem (%) e específica (valor fixo).
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As alíquotas no direito tributário podem assumir duas feições, a saber:
“(a) um valor monetário fixo, ou variável em função de escalas progressivas da base de cálculo (p. ex.: $ 1,20 por metro linear, até 100 metros; $2,40 por metro linear, de 100 a 300 metros, e assim por diante); ou
(b) uma fração, percentual ou não, da base de cálculo (que neste caso será representada por quantia monetária). Aparecendo em forma de fração, a alíquota pode ser invariável (p. ex.: 1/25 da base de cálculo, seja qual for seu valor monetário) progressiva (aumenta a base de cálculo, aumenta proporção) ou regressiva (aumenta a base de cálculo, diminui a proporção).
Fonte: PDC
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Com relação ao Sistema Tributário Nacional (STN), julgue o item subsecutivo.
A alíquota tributária consiste no percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo.
obs: A meu ver acho que deveria ser considerada errada a questão, uma vez que o tributo tb pode ser determinado por uma alíquota específica (valor fixo), conforme já explicado nos comentários anteriores.
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Qual é a banca? CESPE!?
Então, uma questão assim estaria errada quando escrita da seguinte forma:
A alíquota tributária consiste EXCLUSIVAMENTE/UNICAMENTE/SOMENTE(etc...) no percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo.
Você já viu questões do CESPE assim? Creio que sim.
Para essa banca, uma assertiva incompleta não será, necessariamente, errada.
É triste? É, mas é assim....
Precisamos nos adaptar a cada situação.
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A alíquota é usada para calcular o valor final que uma pessoa ou empresa pagará de imposto. Ela é um percentual ou valor fixo aplicado sobre uma quantia de dinheiro na hora de calcular diversos tipos de impostos.