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ID
1645000
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.112/90, Título VI Da Seguridade Social do Servidor, capítulo I Disposições Gerais, Art.185, marque C para a(s) afirmativa(s) certa (s) ou E para a (s) errada (s). Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:

( ) aposentadoria; auxílio-natalidade; salário-família.

( ) licença para tratamento de saúde.

( ) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade.

( ) licença por acidente em serviço, assistência à saúde, garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias.

( ) pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, assistência à saúde.

Marque a alternativa que traz a sequencia correta de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

      I - quanto ao servidor:

      a) aposentadoria;

      b) auxílio-natalidade;

      c) salário-família;

      d) licença para tratamento de saúde;

      e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

      f) licença por acidente em serviço;

      g) assistência à saúde;

      h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

      II - quanto ao dependente:

      a) pensão vitalícia e temporária;

      b) auxílio-funeral;

      c) auxílio-reclusão;

      d) assistência à saúde.

  • Lembrando que teve alteração recente na lei 8112/90, pela lei 13135 de 2015. Até estranhei quando li pensão vitalícia e temporária mas enfim, é o que se encontra no texto de lei mesmo.


    Lei 8112

    Seção VII

    Da Pensão

           (....)

            Art. 222.  Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

            I - o seu falecimento;

            II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;

            III - a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, ou o levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “a” e “b” do inciso VII;  (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

            V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;

            VI - a renúncia expressa; e (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)




  • Eu não entendi assim. Eu entendi que as pensões não são benefícios ao servidor, e sim de seus dependentes. Porque, mesmo com a alteração da lei, ainda existe pensão vitalícia e temporária.

  • GABARITO C

    Imagino que a ultima é falsa porque se trata de beneficios pagos aos dependentes do servidor (com exceção a assistencia a saude que é tanto p/ o servidor quanto p/ seus dependentes) 

    ( F) pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, assistência à saúde.

     

  • Art.185 - Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

    a) aposentadoria;

    b) auxílio-natalidade;

    c) salário-família;

    d) licença para tratamento de saúde;

    e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

    f) licença por acidente em serviço;

    g) assistência à saúde;

    h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

     

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao Plano de Seguridade Social.

    Dispõem os caputs, dos artigos 184 e 185, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

    I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

    II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

    III - assistência à saúde.

    (...)

    Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

    a) aposentadoria;

    b) auxílio-natalidade;

    c) salário-família;

    d) licença para tratamento de saúde;

    e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

    f) licença por acidente em serviço;

    g) assistência à saúde;

    h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que os itens "I", "II", "III" e "IV" estão corretos, sendo que o item "V" se encontra incorreto, na medida em que pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, assistência à saúde são benefícios previstos ao dependente do servidor público, e não a este em si.

    Gabarito: letra "c".