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Gabarito C mas acho que cabe recurso porque anualidade é o mesmo que periodicidade (letra E).
Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Por mais que Anualidade e Periodicidade sejam a mesma coisa, a questão está pedindo a liberalidade da Lei 4320, portanto, o gabarito é C mesmo.
Art. 2o - A Lei do Orçamento conterá discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
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Falou de princípios segundo a lei 4.320/64, lembre-se dos princípios UAU!
Unidade Anualidade Universalidade
Enquanto as pessoas comuns dormem, os campeões treinam.
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Acho que era cabível anulação. Anualidade e Periodicidade compreendem, na prática, o mesmo princípio.
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Rsrsrs... Mas anualidade e periodicidade são sinônimos. C e E estão corretas ao meu ver... 0.0
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Com certeza essa questão cabia anulação.
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Caberia anulação se o examinador não houvesse citado a 4320. Portanto, ele foi bem específico. Lei da lei meu filho.
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ATENÇÃO
"Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A
anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A
anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a
arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei
anteriormente aprovada."
PALUDO
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UAU =
Universalidade
Anualidade
Unidade
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TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administraç
Obs.: Não se desesperem Letra seca da LEI. Aquestão citou até o artigo
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Universalidade
Anualidade
Unidade
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GABARITO: LETRA C
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Universalidade
Anualidade
Unidade
UAU
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E QC