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ID
1645525
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Considerando o exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) É compromisso do Estado garantir que as políticas e programas de educação para o trânsito sejam criados, estritamente, pela equipe técnica do Conselho Nacional de Trânsito.

( ) O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

( ) Cabe ao poder público garantir o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

( ) Cabe ao poder público garantir a oferta da educação básica gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  •  cabe ao Ministério da Educação, promover a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar sobre segurança de trânsito, além de conteúdos de trânsito nas escolas de formação para o magistério e na capacitação de professores e multiplicadores.

    A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito (CTB, capítulo V).

    http://www.denatran.gov.br/download/PNT.pdf

  • Art. 208. Dever do Estado com EDUCAÇÃO será efetivado mediante garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos (4) aos (17) anos

    -> assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria


    II - progressiva universalização do ensino MÉDIO gratuito

    III - atendimento educacional especializado aos portadores deficiência

    -> preferencialmente na rede regular de ensino


    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até(5) anos

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística, segundo capacidade de cada um
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica

    -> por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.