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gabarito: A
Bizu: não há previsão de pena de detenção na Lei nº 7.716/1989, e as penas de suspensão do funcionamento e prestação de serviços à comunidade só são previstas em dois momentos:
Art. 4º, § 2o
Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à
comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem,
em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores,
exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego
cujas atividades não justifiquem essas exigências.
e
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o
servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo
não superior a três meses.
De resto, é tudo reclusão :)
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Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
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Letra A. Reclusão de um a três anos. Art 8º da Lei 7716/89
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(A)
100% dos crimes da lei 7.716 são de Ação Penal Pública INcondicionada.
100% dos crimes da lei 7.716 são punidos com reclusão alem de serem inafiançáveis e imprescritíveis.
Competência para julgar ? Dependerá do caso concreto ser J.Federal ou J. Estadual e Jamais será do JECRIM .
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Art. 8º Impedir
o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais
semelhantes abertos ao público.
Pena:
reclusão de um a três anos.
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Bastava lembrar do Art. 5º, XLII, CF.
fé!!
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ALTERNATIVA - A)
RACISMO = IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL... PENA DE RECLUSÃO! SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
questão fácil, para ninguém zerar
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Gabarito letra (A)- pena de reclusão.
Fundamentação legal:
Art. 5°, inciso XLII , CF/88- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Art. 5° da lei 7.716 de 1989- recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando- se a servir, atender ou receber cliente ou comprador:
Pena: reclusão de 01 a 03 anos.
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Racismo, segundo a CF, é crime imprescritível, inafiançável e apenado com reclusão. Portanto todos os crimes descritos na lei serão apenados com, pelo menos, reclusão.
Correta a letra "a".
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gab A
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
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Todos os crimes da 7.716/89 são punidos com pena de RECLUSÃO
Gabarito: A
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Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos. (1 – 3)
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NÃO HÁ PREVISÃO DE PENA DE DETENÇÃO.
- TODOS OS CRIMES SÃO DE RECLUSÃO.
- AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA
ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS dos colegas, nem todos os crimes são "inafiançável e imprescritível".
Art. 5º A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
Parece óbivo: RACISMO = RAÇA Não fala sobre cor, etnia, religião ou procedência nacional. SOMENTE o de RAÇA !!!
FONTE: GABRIEL HABIB - LEIS ESPECIAIS V.12 PG 143
IMPRECRITI B I L I D A D E e a INAFI A N ÇA BI L IDADE se referem tão somente à d iscri m i n ação EM RAZÃO DE RAÇA, não podendo o preceito constitucional ser aplicado às demais formas de discriminação, sob pena de incidência em analogia in maIam partem.
NÃO SÃO IMPRESCITÍVEIS e inafiançáveis: Nada dispondo em relação às demais formas de discriminação previstas na lei ( cor, etnia, religião ou procedência nacional ) IMPRESCRITÍVEL SOMENTE RAÇA !!!!
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Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
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Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
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1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)
-Impedir acesso a estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.
-Impedir acesso a transporte público e edifícios públicos ou residenciais.
-incitar discriminação (+ multa)
2-4 anos de reclusão
-Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .
-Impedir casamento ou convivencia familiar e social
2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)
-Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.
-Negar emprego
-exigir aspectos de aparência para contratação
-Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)
-Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)
3-5 anos de reclusão
-Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)
-Impedir acesso a hotéis ou similares
Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mitou essa banca!
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O crime de RACISMO está intimamente ligado à questão de SEGREGAÇÃO/UM VERDADEIRO APARTHEID...Sabendo disso, o racismo é crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito a pena de RECLUSÃO!
GABA: A
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Essa banca quando não é 8 é 80.. kkkkkkkkkkkkkkkkk
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1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)
-Impedir acesso a estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.
-Impedir acesso a transporte público e edifícios públicos ou residenciais.
-incitar discriminação (+ multa)
2-4 anos de reclusão
-Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .
-Impedir casamento ou convivencia familiar e social
2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)
-Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.
-Negar emprego
-exigir aspectos de aparência para contratação
-Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)
-Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)
3-5 anos de reclusão
-Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)
-Impedir acesso a hotéis ou similares
Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses
Reportar abuso
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LETRA A CORRETA
LEI 7.716
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
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Os crimes previstos nesta Lei são TODOS: IMPRESCRITÍVEIS, INAFIANCAVEIS, É APENADOS COM RECLUSÃO
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LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Gabarito Letra A!
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letra A)
São todos de Reclusão os crimes previstos na Lei nº 7.716/89
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Resumo sobre a Lei de crimes raciais:
1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;
2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;
3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;
4. Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE
5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;
6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, tanto no caso deo Art. 16 quanto 17 (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);
7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);
8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);
9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).
O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!
Espero ter ajudado e erros, me corrijam.
Abraço e bons estudos.
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Gabarito: "A"
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
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gb a
PMGOO
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gb a
PMGOO
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PEQUENO RESUMO:
PENAS:
RECLUSÃO DE:
3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.
2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.
1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)
PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.
ESPERO TER AJUDADO
QLQ ERRO ME CORRIJAM.
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É sempre muito importante lembrar que os crimes previstos na Lei nº 7.716/89 são punidos com pena de RECLUSÃO!
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: RECLUSÃO de um a três anos.
Resposta: A
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Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
GAB:A
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quem recusa reclusa
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A questão tem como tema os crimes
resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional, previstos na Lei nº 7.716/1989. A conduta narrada corresponde ao crime
descrito no artigo 5º do referido diploma legal, para o qual é cominada pena de
reclusão, de um a três anos. Aliás, a própria Constituição da República, no
inciso XLII do seu artigo 5º, já impôs ao legislador infraconstitucional que os
crimes de racismo fossem punidos com pena de reclusão. Com isso, se constata
sem dificuldades a resposta correta, sendo desnecessário comentar as demais
alternativas.
Gabarito do Professor: Letra A
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OBS: Letra (E)
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o
servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo
não superior a três meses.
A LUTA CONTINUA
O SONHO NÃO ACABOU.
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Se isso não é Racismo. O que seria então. A banca sabia que ainda tem candidato que acha atípica essa conduta criminosa. Concurso às vezes, Não é só sobre estudar leis, é como enxergamos o mundo.
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RAcismo -> REclusão !
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a pena é de RECLUSÃO!!!