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A) ERRADA - O crime te injuria tem pena base de DETENÇÃO, de 1 a 6 MESES, ou multa.
B) CORRETA - Nos termos do §1, II do art. 140, do CP, o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria;
C) ERRADA - O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria (§1, I do art. 140, do CP)
D) ERRADA - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, ALÉM da pena correspondente à violência.
E) ERRADA - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de RECLUSÃO de um a três anos e multa.
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D) ERRADA - A questão fala em pena de RECLUSÃO, mas conforme o parágrafo segundo a pena é de DETENÇÃO.
§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Correta,hipóteses em que o juíz pode deixar de aplicar a pena;
Provocação: Se o ofendido provoca de forma reprovável a injúria.
Retorsão: A injuria já imposta,é acobertada por outra injúria pelo ofendido.
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Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
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Essa banca é ridícula. Perguntar se a pena é de reclusão ou detenção? Fala sério
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Senhores, esse negócio de RECLUSÃO ou DETENÇÃO é algo tranquilo de ser verificado, nem sempre dá certo, mas em 95% dos casos, podemos saber pela gravidade do delito. Por exemplo, os crimes contra honra, em geral, são detenção (que é mais branda), mas, por exemplo, os crime de racismo, que é imprescritivel e inafiançável, nada mais justo que ser reclusão. Basta usar a lógica que dá pra fazer muita coisa.
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Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
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Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de UM a TRÊS anos e multa.
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de RECLUSÃOOOOOOOOO (e não detenção) de UM a TRÊS anos e multa.
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Apesar de ter acertado a questão, fica meu repudio à questões que cobram quantum ou tipo de pena.
Não medem conhecimento algum!
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Gabarito B
Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria e se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes = (humilhantes), o Juiz entende que os fatos incorreram na mesma pratica de forma justa.
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Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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o ÚNICO crime contra a honra que está sujeito à pena de RECLUSÃO é o de INJÚRIA RACIAL, sabendo disso, já dava pra matar os itens A, D e E.
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RETORSÃO IMEDIATA => Você me xinga e, ato contínuo, eu te xingo! Então fica tudo certo...O juiz pode deixar de aplicar a pena :)
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Me desculpem a ignorância, mas "deixar de aplicar pena" é igual a "Perdão Judicial"?
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É o tipo de questão que o camarada ñ precisa ser tão intelectual ...
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Basicamente
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. (Correta, letra B)
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
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Sinceramente, para passar em concurso "o camarada" precisa apenas ser safo, entender como a banca exige o conhecimento e pronto! Ninguém ta aqui pra ser professor de qual quer matéria, mas sim, para passar no seu respectivo concurso.
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a) O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. Errada!
Detenção, 01 a 06 meses, ou multa.
b) O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Correta!
c) O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. Errada!
§ 1º - O juiz PODE DEIXAR de aplicar a pena: Perdão judicial.
I - quando o OFENDIDO, de forma reprovável, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA;
II - no caso de retorsão (resposta, retrucar...) imediata, que consista em outra injúria.
d) Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência. Errado!
Detenção, 03 meses a 01 ano, e multa - Sem prejuízo da pena referente à violência.
e) Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. Errado!
Reclusão, 01 a 03 anos, e multa
Atenção galera!!!
Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.
Demais, detenção!
GAB - B
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Apesar de concordar com vocês que cobrar tipo de pena em provas é uma tamanha falta de criatividade da banca, não tem porque ficar reclamando a todo o momento do estilo dela, isso não vai mudar nada.
Apenas estude!
Gab: B
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Letra B)
a) O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. Errada!
Detenção, 01 a 06 meses, ou multa.
b) O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Correta!
c) O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. Errada!
§ 1º - O juiz PODE DEIXAR de aplicar a pena: Perdão judicial.
I - quando o OFENDIDO, de forma reprovável, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA;
II - no caso de retorsão (resposta, retrucar...) imediata, que consista em outra injúria.
d) Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência. Errado!
Detenção, 03 meses a 01 ano, e multa - Sem prejuízo da pena referente à violência.
e) Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. Errado!
Reclusão, 01 a 03 anos, e multa
Atenção galera!!!
Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.
Demais, detenção!
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essa de reclusão e detenção eu não erro mais. fazer o que, se a banca pede assim né
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Artigo 140 do C P Iremos nos deparar, no seu parágrafo primeiro, com verdadeira causa de extinção da punibilidade, ou seja, nas palavras de NUCCI (2015. p. 798): “quando o Estado, diante de circunstâncias especiais, crê não ser cabível punir o agente”.
I- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Nesse caso o “injuriado” estaria autorizado por lei a retorquir imediatamente a ofensa sofrida, ofendendo aos seus ofensores, em uma espécie de legitima defesa de sua honra maculada.
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No crime de injúria a pena é de reclusão somente na hipótese de injúria qualificada pelo preconceito.
Art. 140, §3º. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
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Gabarito B
Injúria
Art. 140. - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
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Sobre injúria,
dos 3 crimes, ela é o que tem mais particularidades.
primeiro, admite perdão judicial em 2 casos.
1) quando for houver injuria reciproca imediata
2) quando foi provocada de forma reprovável
segundo, ela admite forma qualificada em 2 casos
1) se for preconceituosa (raça, cor, religião, etnia, deficiência, idoso)
2) se for com violência ou vias de fato, e será punível essa violência em concursos de crime.
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Sobre injúria,
dos 3 crimes, ela é o que tem mais particularidades.
primeiro, admite perdão judicial em 2 casos.
1) quando for houver injuria reciproca imediata
2) quando foi provocada de forma reprovável
segundo, ela admite forma qualificada em 2 casos
1) se for preconceituosa (raça, cor, religião, etnia, deficiência, idoso)
2) se for com violência ou vias de fato, e será punível essa violência em concursos de crime.
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Questão simples de se resolver da seguinte forma:
HÁ 3 TIPOS DE INJÚRIA:
INJURIA SIMPLES: Quando se refere ao caput do art. 140.Crime de injuria.
INJÚRIA REAL: quando há violência ou vias de fato
INJURIA RACIAL: quando há a injuria é referente a elementos de cor, raça, etc...
A questão é que no crime de INJÚRIA só se admite pena de reclusão na injuria racial, O resto é tudo detenção.
RECOMENDO QUE LEIAM O ART 140. explica tudo certinho.
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Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.
Demais, detenção!
GAB - B
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INJÚRIA:
Simples: detenção; de 1 a 6 meses
Com vias de fato; detenção; 3 meses a 1 ano
injuria discriminatória: Reclusão; de 1-3 anos
Esforça-te e tem bom ânimo!
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obs: cuidado com o comentário mais curtido, referente à letra D, pois o crime corresponde à pena de DETENÇÃO, e não RECLUSÃO como apontado por ele.
a) O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. -> DETENÇÃO.
b) O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. -> CORRETO.
c) O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. -> O JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA...
d) Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência. -> DETENÇÃO; SEM PREJUÍZO A PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.
e) Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. -> RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA, SENDO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
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Detalhe, nos crimes contra a honra, apenas a injúria racial é punida a título de reclusão, os demais são punidos por detenção.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Disposições comuns
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Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.
Demais, detenção!
INJÚRIA:bizu
Simples: detenção; de 1 a 6 meses
Com vias de fato; detenção; 3 meses a 1 ano
injuria discriminatória: Reclusão; de 1-3 anos
Esforça-te e tem bom ânimo!
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INJÚRIA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)
PERDÃO JUDICIAL
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
INJÚRIA RACIAL
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
OBSERVAÇÃO
A INJURIA RACIAL ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM PENA DE RECLUSÃO,O RESTO É TUDO DETENÇÃO E CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
SEGUNDO O CP
PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF
IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL
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Artigo 140 do CP==="Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Parágrafo primeiro: O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I- quando o ofendido, de forma reprovável, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA"
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Calúnia > detenção de 6m a 2anos e multa
Difamação > detenção 3m a 1ano e multa
injuria > detenção de 1m a 6meses ou multa
todos os crimes contra a honra são de DETENÇÃO!
CUIDADO!! TEM PREVISÃO DE RECLUSÃO APENAS
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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Com vistas
a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas
contidas nos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
Item (A) - A pena básica cominada para o crime de injúria é a de um a seis meses de detenção ou multa, nos termos do artigo 140 do Código Penal, senão vejamos: "Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (B) - Nos termos expressos do inciso II do § 1º do artigo 140, do Código Penal, o juiz pode deixar de aplicar a pena nos casos de retorsão imediata da injúria por parte da vítima originária, senão vejamos:
"(...)
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
(...)
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
(...)".
A assertiva contida neste item corresponde ao comando legal transcrito, sendo a presente alternativa correta.
Item (C) - Nos termos explícitos do inciso I do § 1º do artigo 140 do Código Penal o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido tenha provocada a injúria do modo reprovável, senão vejamos:
"(...)
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
(...)".
Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (D) - A conduta descrita neste item configura uma forma qualificada do crime de injúria, denominada pela doutrina de "injúria real" e que encontra previsão expressa no artigo 140, § 2º, do Código Penal, dispositivo em que se comina a pena de três meses a um ano de detenção e multa, além da pena correspondente à violência. A proposição contida neste item diz que se exclui a pena correspondente à violência, o que não está correto, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) - A conduta descrita neste item configura uma forma qualificada do crime de injúria, denominada pela doutrina de "injúria preconceituosa, discriminatória ou racial" e que encontra previsão expressa no artigo 140, § 3º, do Código Penal, dispositivo em que se comina a pena de um a três anos de reclusão e multa. A proposição contida neste item afirma que a pena cominada é de um um a três anos de detenção e multa, ao passo que pelo preceito secundário previsto no referido comando legal é de um a três anos de reclusão e multa. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (B)
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§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
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Eu odeio quando a banca coloca penas e ainda por cima parecidas em todas as alternativas, porém neste caso não necessitava saber a pena, dava para fazer por eliminação tendo conhecimentos sobre a lei.
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A - O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. (Detenção).
B - O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. GABARITO,
C - O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. (Pode sim)
D - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluindo-se a pena correspondente à violência. (Detenção).
E - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. (Reclusão).
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A - O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa.
B - O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
C - O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria.
D - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência.
E - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa.