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ID
1646380
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as disposições do Código Penal Brasileiro e assinale a alternativa correta sobre o crime de injúria.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - O crime te injuria tem pena base de DETENÇÃO, de 1 a 6 MESES, ou multa.

    B) CORRETA - Nos termos do §1, II do art. 140, do CP, o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria;

    C) ERRADA - O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria (§1, I do art. 140, do CP)

    D) ERRADA - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, ALÉM da pena correspondente à violência.

    E) ERRADA - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de RECLUSÃO de um a três anos e multa.

  • D) ERRADA - A questão fala em pena de RECLUSÃO, mas conforme o parágrafo segundo a pena é de DETENÇÃO.

    § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


  • Correta,hipóteses em que o juíz pode deixar de  aplicar a pena;
    Provocação: Se o ofendido provoca de forma reprovável a injúria.
    Retorsão: A injuria já imposta,é acobertada por outra injúria pelo ofendido.

  •         Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

     

  • Essa banca é ridícula. Perguntar se a pena é de reclusão ou detenção? Fala sério

  • Senhores, esse negócio de RECLUSÃO ou DETENÇÃO é algo tranquilo de ser verificado, nem sempre dá certo, mas em 95% dos casos, podemos saber pela gravidade do delito. Por exemplo, os crimes contra honra, em geral, são detenção (que é mais branda), mas, por exemplo, os crime de racismo, que é imprescritivel e inafiançável, nada mais justo que ser reclusão. Basta usar a lógica que dá pra fazer muita coisa. 

  •         Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.

     

          

            Disposições comuns

            Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro

     

            Exclusão do crime

            Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

     

  • Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de UM a TRÊS anos e multa.

    Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de RECLUSÃOOOOOOOOO (e não detenção) de UM a TRÊS anos e multa.

  • Apesar de ter acertado a questão, fica meu repudio à questões que cobram quantum ou tipo de pena.

    Não medem conhecimento algum!

  • Gabarito B

    Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria e se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes = (humilhantes),  o Juiz entende que os fatos incorreram na mesma pratica de forma justa.

  •       Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:    

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

  • o ÚNICO crime contra a honra que está sujeito à pena de RECLUSÃO é o de INJÚRIA RACIAL, sabendo disso, já dava pra matar os itens A, D e E.

  • RETORSÃO IMEDIATA => Você me xinga e, ato contínuo, eu te xingo! Então fica tudo certo...O juiz pode deixar de aplicar a pena :)

  • Me desculpem a ignorância, mas "deixar de aplicar pena" é igual a "Perdão Judicial"?

  • É o tipo de questão que o camarada ñ precisa ser tão intelectual ...
  • Basicamente

      Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. (Correta, letra B)

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

  • Sinceramente, para passar em concurso "o camarada"  precisa apenas ser safo, entender  como a banca exige o conhecimento  e pronto! Ninguém ta aqui pra ser professor de qual quer matéria, mas sim, para passar no seu respectivo concurso. 

  • a) O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. Errada!

     

    Detenção, 01 a 06 meses, ou multa. 

     

    b) O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Correta!

    c) O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. Errada!

     

    § 1º - O juiz PODE DEIXAR de aplicar a pena: Perdão judicial.

    I - quando o OFENDIDO, de forma reprovável, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA;

    II - no caso de retorsão (resposta, retrucar...) imediata, que consista em outra injúria.

     

    d) Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência. Errado!

     

    Detenção, 03 meses a 01 ano, e multa - Sem prejuízo da pena referente à violência.

     

    e) Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. Errado!

     

    Reclusão, 01 a 03 anos, e multa

     

    Atenção galera!!!

     

    Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.

     

    Demais, detenção!

     

    GAB - B

  • Apesar de concordar com vocês que cobrar tipo de pena em provas é uma tamanha falta de criatividade da banca, não tem porque ficar reclamando a todo o momento do estilo dela, isso não vai mudar nada.

    Apenas estude!

    Gab: B

  • Letra B)

    a) O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. Errada!

    Detenção, 01 a 06 meses, ou multa. 

    b) O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Correta!

    c) O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. Errada!

    § 1º - O juiz PODE DEIXAR de aplicar a pena: Perdão judicial.

    I - quando o OFENDIDO, de forma reprovável, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA;

    II - no caso de retorsão (resposta, retrucar...) imediata, que consista em outra injúria.

    d) Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência. Errado!

    Detenção, 03 meses a 01 ano, e multa - Sem prejuízo da pena referente à violência.

    e) Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. Errado!

    Reclusão, 01 a 03 anos, e multa

    Atenção galera!!!

    Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.

    Demais, detenção!

  • essa de reclusão e detenção eu não erro mais. fazer o que, se a banca pede assim né

  • Artigo 140 do C P Iremos nos deparar, no seu parágrafo primeiro, com verdadeira causa de extinção da punibilidade, ou seja, nas palavras de NUCCI (2015. p. 798): “quando o Estado, diante de circunstâncias especiais, crê não ser cabível punir o agente”.

    I- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Nesse caso o “injuriado” estaria autorizado por lei a retorquir imediatamente a ofensa sofrida, ofendendo aos seus ofensores, em uma espécie de legitima defesa de sua honra maculada.

  • No crime de injúria a pena é de reclusão somente na hipótese de injúria qualificada pelo preconceito. 

    Art. 140, §3º. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. 

    Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa. 

  • Gabarito B

    Injúria

    Art. 140. - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

    Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

  • Sobre injúria,

    dos 3 crimes, ela é o que tem mais particularidades.

    primeiro, admite perdão judicial em 2 casos.

    1) quando for houver injuria reciproca imediata

    2) quando foi provocada de forma reprovável

    segundo, ela admite forma qualificada em 2 casos

    1) se for preconceituosa (raça, cor, religião, etnia, deficiência, idoso)

    2) se for com violência ou vias de fato, e será punível essa violência em concursos de crime.

  • Sobre injúria,

    dos 3 crimes, ela é o que tem mais particularidades.

    primeiro, admite perdão judicial em 2 casos.

    1) quando for houver injuria reciproca imediata

    2) quando foi provocada de forma reprovável

    segundo, ela admite forma qualificada em 2 casos

    1) se for preconceituosa (raça, cor, religião, etnia, deficiência, idoso)

    2) se for com violência ou vias de fato, e será punível essa violência em concursos de crime.

  • Questão simples de se resolver da seguinte forma:

    HÁ 3 TIPOS DE INJÚRIA:

    INJURIA SIMPLES: Quando se refere ao caput do art. 140.Crime de injuria.

    INJÚRIA REAL: quando há violência ou vias de fato

    INJURIA RACIAL: quando há a injuria é referente a elementos de cor, raça, etc...

    A questão é que no crime de INJÚRIA só se admite pena de reclusão na injuria racial, O resto é tudo detenção.

    RECOMENDO QUE LEIAM O ART 140. explica tudo certinho.

  • Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.

     

    Demais, detenção!

     

    GAB - B

  • INJÚRIA:

    Simples: detenção; de 1 a 6 meses

    Com vias de fato; detenção; 3 meses a 1 ano

    injuria discriminatória: Reclusão; de 1-3 anos

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • obs: cuidado com o comentário mais curtido, referente à letra D, pois o crime corresponde à pena de DETENÇÃO, e não RECLUSÃO como apontado por ele.

    a) O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. -> DETENÇÃO.

    b) O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. -> CORRETO.

    c) O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. -> O JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA...

    d) Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência. -> DETENÇÃO; SEM PREJUÍZO A PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.

    e) Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. -> RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA, SENDO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • Detalhe, nos crimes contra a honra, apenas a injúria racial é punida a título de reclusão, os demais são punidos por detenção.

  • Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Disposições comuns

  • Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.

     

    Demais, detenção!

    INJÚRIA:bizu

    Simples: detenção; de 1 a 6 meses

    Com vias de fato; detenção; 3 meses a 1 ano

    injuria discriminatória: Reclusão; de 1-3 anos

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • INJÚRIA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    PERDÃO JUDICIAL

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

     I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

     II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            

    INJÚRIA RACIAL

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:    

     Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

    OBSERVAÇÃO

    A INJURIA RACIAL ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM PENA DE RECLUSÃO,O RESTO É TUDO DETENÇÃO E CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    SEGUNDO O CP

    PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL

    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

  • Artigo 140 do CP==="Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    Parágrafo primeiro: O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I- quando o ofendido, de forma reprovável, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA"

  • Calúnia > detenção de 6m a 2anos e multa

    Difamação > detenção 3m a 1ano e multa

    injuria > detenção de 1m a 6meses ou multa

    todos os crimes contra a honra são de DETENÇÃO!

    CUIDADO!! TEM PREVISÃO DE RECLUSÃO APENAS

    Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.

    Item (A) - A pena básica cominada para o crime de injúria é a de um a seis meses de detenção ou multa, nos termos do artigo 140 do Código Penal, senão vejamos: "Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa." 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Nos termos expressos do inciso II do § 1º do artigo 140, do Código Penal, o juiz pode deixar de aplicar a pena nos casos de retorsão imediata da injúria por parte da vítima originária, senão vejamos: 
    "(...)
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    (...)
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
    (...)".
    A assertiva contida neste item corresponde ao comando legal transcrito, sendo a presente alternativa correta.
    Item (C) - Nos termos explícitos do inciso I do § 1º do artigo 140 do Código Penal o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido tenha provocada a injúria do modo reprovável, senão vejamos:
    "(...)
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    (...)".
    Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - A conduta descrita neste item configura uma forma qualificada do crime de injúria, denominada pela doutrina de "injúria real" e que encontra previsão expressa no artigo 140, § 2º, do Código Penal, dispositivo em que se comina a pena de três meses a um ano de detenção e multa, além da pena correspondente à violência. A proposição contida neste item diz que se exclui a pena correspondente à violência, o que não está correto, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) - A conduta descrita neste item configura uma forma qualificada do crime de injúria, denominada pela doutrina de "injúria preconceituosa, discriminatória ou racial" e que encontra previsão expressa no artigo 140, § 3º, do Código Penal, dispositivo em que se comina a pena de  um a três anos de reclusão e multa. A proposição contida neste item afirma que a pena cominada é de um um a três anos de detenção e multa, ao passo que pelo preceito secundário previsto no referido comando legal é de um a três anos de reclusão e multa. Com efeito, a presente alternativa é falsa.


    Gabarito do professor: (B)
  • § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • Eu odeio quando a banca coloca penas e ainda por cima parecidas em todas as alternativas, porém neste caso não necessitava saber a pena, dava para fazer por eliminação tendo conhecimentos sobre a lei.

  • A - O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. (Detenção).

    B - O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. GABARITO,

    C - O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. (Pode sim)

    D - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluindo-se a pena correspondente à violência. (Detenção).

    E - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. (Reclusão).

  • A - O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa.

    B - O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    C - O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria.

    D - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência.

    E - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa.