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ID
1646383
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do código civil brasileiro sobre as pessoas naturais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CC - Teoria natalista
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    bons estudos

  • ART.2°. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

    BONS ESTUDOS!!!

  • simplesmente decoreba

  • A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida ( RESPIROU, ADQUIRIU), mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro ( DIREITOS EXPECTATIVOS).. ( TEORIA NATALISTA - Adotada pelo CC/02 e STF)! 

    GABA C

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Evangélico pira nessas perguntas

  • Teoria natalista deve irritar muita gente mesmo. Kkkk
  • Hélio, não acredito que o conteúdo afete aos evangélicos, uma vez que o nascituro mesmo possuindo uma mera expectativa de direitos, caso ele nasça e respire (ao menos por alguns segundos) o seu direito retroage. E mais uma prova que o conteúdo nada tem haver com as doutrinas evangélicas é que a proteção ao nascituro alcança também o natimorto, ou seja, o assunto aborda única e exclusivamente a (possibilidade de adquirir direitos e contrair obrigações); Ao meu ver o que possívelmente "piraria" evangélicos seria a permissão ao aborto, aí sim estaria ferindo o bem mais precioso A VIDA que na concepção cristã foi dada por Deus.

     

  • Gab C

     

    Art 2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro. 

     

    Teoria Natalista

  • A questão trata das pessoas naturais.


    A) A personalidade civil da pessoa começa com a concepção, mas a lei põe a salvo, desde o nascimento com vida, os direitos do nascituro.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Incorreta letra “A”.


    B) A personalidade civil da pessoa começa com o registro civil, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Incorreta letra “B”.

    C) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A personalidade civil da pessoa começa com o registro civil, mas a lei põe a salvo, desde o nascimento com vida, os direitos do nascituro.


    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Incorreta letra “D”.

    E) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, e a lei não põe a salvo quaisquer direitos do nascituro.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito C

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (CC) [teoria natalista]

    --- >Tanto o nascituro quanto o natimorto terão seus direitos da personalidade protegidos.