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ID
1646392
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do código civil sobre a curadoria dos bens do ausente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Letra B correta: Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Letra C correta: Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    Letra D ERRADA: Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Letra E correta: § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Gabarito: D

  • Silvana esses artigos que você mencinou são do ECA? 

  • Código Civil 2002, Lorena.

     

  • Resumindo:

    O erro da questão está na alternativa D), no trecho "ainda que separado judicialmente, ou de fato", pois...

    De acordo com o art. 25 do CC/2002, o cônjuge do ausente será o seu legítimo curador "sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência".

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • EU ACERTEI PELO ARTIGO 1775 DO CODIGO CIVIL: o cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato é de direito curador do outro,quando interdito

  • Em complemento aos colegas, o erro da assertiva C está no fato de que faltou um SALVO bem grande ali, o que restingiu a questão tornando-a errada - "o cônjuge do ausente, ainda que separado judicialmente, ou de fato, será o seu legítimo curador; SALVO se separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência."

     

    O cônjuge separado de fato ou judicialmente pode ser sim e será legítimo curador, salvo nestas hipóteses.

     

     

    Bons estudos! =)

  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    -

  • o erro da letra D é a falta do prazo de 2 anos .

  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que NÃO esteja separado judicialmente, ou de fato POR MAIS DE DOIS ANOS anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Letra D

     

  • LETRA D INCORRETA 

    CC

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • Alternativa incorreta: D

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • Gab D

    Autorizado para ser CURADOR:

    I - Legítimo curador = cônjuge NÃO esteja separado judicialmente OU NÃO esteja separado de fato por MAIS de 2 ANOS ANTES da declaração de ausência (alternativa D é incorreta)

    II - Na falta do cônjuge = pais e descendentes NESSA ORDEM

    III - entre descendentes

    IV - Na falta de pessoas ACIMA, compete ao juiz escolher

  • A questão trata da curadoria dos bens do ausente.

    A) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Código Civil:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Correta letra “A”.



    B) Será declarada a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Código Civil:

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Será declarada a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Correta letra “B”.

    C) O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    Código Civil:

    Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    Correta letra “C”.

    D) O cônjuge do ausente, ainda que separado judicialmente, ou de fato, será o seu legítimo curador.

    Código Civil:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    E) Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Código Civil:

    Art. 25. § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Correta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.