SóProvas


ID
1646395
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a disposição do código civil brasileiro quanto ao prazo contado a partir do trânsito em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória para que os interessados possam requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Seção III
    Da Sucessão Definitiva

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas

    bons estudos
  • CÓDIGO CIVIL:

    ART.37- DA SUCESSÃO DEFINITIVA

    DEZ ANOS DEPOIS DE PASSADA EM JULGADO A SENTENÇA QUE CONCEDE A ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA, PODERÃO OS INTERESSADOS REQUERER A SUCESSÃO DEFINITIVA E O LEVANTAMENTO DAS CAUÇÕES PRESTADAS.

     

  • Curadoria de bens do ausente (fase 1) => 1 ou 3 anos dependendo se o ausente deixou representante/procurador para seus bens-------- sucessão provisória (fase 2) => 10 anos do seu trânsito em julgado ------- sucessão definitiva(fase 3).
  • essa questão pode ser questionada pois o codigo civil em seu artigo 38:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    ou seja, como a questão não diz qual a idade que o ausente tinha na data da ausencia pode ser qualquer uma das duas.

  • 10 ANOS

    GABARITO C

     

  • Mas @Frederico Siqueira, no enunciado fala após o trânsito em julgado da sucessão provisória e o caso que você contou e a partir da ausência.

  •  

    Gabarito:  C
    Seção III
    Da Sucessão Definitiva

    Art. 37. DEZ ANOS depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

     Antecipação da sucessão definitiva. A sucessão provisória pode ter seu fim antecipado tanto pela prova da morte, quanto pela provável condição de morte real, que é estabelecida neste artigo. Note-se que o prazo de cinco anos não está vinculado à declaração de ausência nem ao desaparecimento, mas sim à última notícia existente.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • DICA

    DEZfinitiva

  • Gab C

    Abertura da sucessão DEfinitiva: DEZ anos

    10 anos depois da sentença de abertura da sucessão provisória.

    OU

    80 anos de idade + passados 5 anos das últimas notícias

    Art. 37. DEZ ANOS depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Estratégia concursos.

  • A questão trata da sucessão definitiva.

    Código Civil:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    A) Um ano.

    Dez anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Cinco anos.

    Dez anos.

    Incorreta letra “B”.
    C) Dez anos.

    Dez anos.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Vinte anos.
    Dez anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) Dezoito Anos.
    Dez anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.