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ID
1646398
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do código civil brasileiro sobre as pessoas jurídicas, assinale a alternativa que indique apenas pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    bons estudos
  • Falou União PJ interno,

    então or elimnação Letra E

  • o que de fato a questão queria saber é se o candidato conseguiria distinguir entre Fundações Públicas e Privadas. 

     

    Há distinção na natureza jurídica entre fundações públicas e fundações privadas.

     

    Em geral, quando não esta estabelecida que fundação se trata, estamos falando de fundação consoante estabeece o código civil/02, ou seja, de fundação privada, art. 44.

     

    Quando queremos tratar de fundação de natureza jurídica pública, é sempre utilizada como Fundação Pública (por completo).

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello leciona que “é absolutamente incorreta a afirmação normativa de que as fundações públicas são pessoas de Direito Privado. Na verdade, são pessoas de Direito Público,....; A fundação pública não tem fins lucrativos. É formada por meio de dotação do Estado. São recursos da Fundação as dotações, subvenções, contribuições que o Estado anualmente consignar em seus orçamentos. No caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos são incorporados ao patrimônio do Estado.

     

    O STF já afirmou que “nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o §2.º do art. 99 da Constituição Federal” (RE 101.126/84, Rel. Min. Moreira Alves).

     

    é importante perceber que nos concursos, as fundações públicas estarão atreladas a questões de direito admininstrativo, face o disposto no art. 37, XIX, CF (XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;).

     

     

    bons estudos.

  • Bizuzão aí pra rapaziada sobre as pjs de direito privado: SOFA PARTIDO EIRELI... S- sociedades; O- organizações religiosas; F- fundações; A- associações; PARTIDO- Partidos políticos; EIRELI- Empresas individuais de responsabilidade limitada (sociedade unipessoal).

     

    #rumoaoTJPE

  • Bizu para não esquecer as PJ de direito privado.

    PÉ de SOFÁ

    P-artidos Políticos;

    E-EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;

    S- Sociedades;

    O- Organizações religiosas;

    F- fundações;

    A- associações;

     

    Força galera, vcs nunca estiveram tão perto.

  • a) Autarquias municipais, partidos políticos e sociedades.

    b) Empresa individual de responsabilidade limitada, União e entidades religiosas.

    c) União, Distrito Federal e Municípios.

    d) União, partidos políticos e empresa individual de responsabilidade limitada.

    e) Fundações, organizações religiosas e partidos políticos.

  • questao bem tranquila

  • O mnemônico que utilizo para lembras das pessoas jurídicas de direito privado é o seguinte: Associo a Sociedade Fundamentalmente a Religião, Política e Empresas.
    Associações

    Sociedades

    Fundações

    Entidades Religiosas

    Partidos Políticos

    Empresa individual de responsabilidade limitada

  • Existem Fundações públicas e privadas.

    Ocorre que, se as fundações tiverem atuação que se assemelhe à autarquias, terão 

    personalidade jurídica de direito público.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Gab E

     

    Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

     

    - União

    - Estados/ DF/ Municípios/ Territórios

    - Autarquias - Associações públicas

    - Entidades de caráter público

     

    Pessoas jurídicas de direito público externo

    - Estados estrangeiros

     

    Pessoas jurídicas de direito privado

     

    - Associações

    -Sociedades

    - Fundações

    -Organizações religiosas

    - Partidos políticos

    - Empresas individuais limitadas. 

  • A questão trata de pessoa jurídica.

    A) Autarquias municipais, partidos políticos e sociedades.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    II - as sociedades;

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Autarquias municipais são pessoas jurídicas de direito público; partidos políticos e sociedades são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “A”.

    B) Empresa individual de responsabilidade limitada, União e entidades religiosas.

    Código Civil:


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

    A União é pessoa jurídica de direito público interno; empresa individual de responsabilidade limitada e entidades religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “A”.


    C) União, Distrito Federal e Municípios.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    União, Distrito Federal e Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “C”.


    D) União, partidos políticos e empresa individual de responsabilidade limitada.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

    A União é pessoa jurídica de direito público interno; partidos políticos e empresa individual de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “D”.


    E) Fundações, organizações religiosas e partidos políticos.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Fundações, organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.