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Gabarito Letra E
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada
bons estudos
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Falou União PJ interno,
então or elimnação Letra E
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o que de fato a questão queria saber é se o candidato conseguiria distinguir entre Fundações Públicas e Privadas.
Há distinção na natureza jurídica entre fundações públicas e fundações privadas.
Em geral, quando não esta estabelecida que fundação se trata, estamos falando de fundação consoante estabeece o código civil/02, ou seja, de fundação privada, art. 44.
Quando queremos tratar de fundação de natureza jurídica pública, é sempre utilizada como Fundação Pública (por completo).
Celso Antonio Bandeira de Mello leciona que “é absolutamente incorreta a afirmação normativa de que as fundações públicas são pessoas de Direito Privado. Na verdade, são pessoas de Direito Público,....; A fundação pública não tem fins lucrativos. É formada por meio de dotação do Estado. São recursos da Fundação as dotações, subvenções, contribuições que o Estado anualmente consignar em seus orçamentos. No caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos são incorporados ao patrimônio do Estado.
O STF já afirmou que “nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o §2.º do art. 99 da Constituição Federal” (RE 101.126/84, Rel. Min. Moreira Alves).
é importante perceber que nos concursos, as fundações públicas estarão atreladas a questões de direito admininstrativo, face o disposto no art. 37, XIX, CF (XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;).
bons estudos.
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Bizuzão aí pra rapaziada sobre as pjs de direito privado: SOFA PARTIDO EIRELI... S- sociedades; O- organizações religiosas; F- fundações; A- associações; PARTIDO- Partidos políticos; EIRELI- Empresas individuais de responsabilidade limitada (sociedade unipessoal).
#rumoaoTJPE
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Bizu para não esquecer as PJ de direito privado.
PÉ de SOFÁ
P-artidos Políticos;
E-EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
S- Sociedades;
O- Organizações religiosas;
F- fundações;
A- associações;
Força galera, vcs nunca estiveram tão perto.
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a) Autarquias municipais, partidos políticos e sociedades.
b) Empresa individual de responsabilidade limitada, União e entidades religiosas.
c) União, Distrito Federal e Municípios.
d) União, partidos políticos e empresa individual de responsabilidade limitada.
e) Fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
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questao bem tranquila
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O mnemônico que utilizo para lembras das pessoas jurídicas de direito privado é o seguinte: Associo a Sociedade Fundamentalmente a Religião, Política e Empresas.
Associações
Sociedades
Fundações
Entidades Religiosas
Partidos Políticos
Empresa individual de responsabilidade limitada
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Existem Fundações públicas e privadas.
Ocorre que, se as fundações tiverem atuação que se assemelhe à autarquias, terão
personalidade jurídica de direito público.
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LETRA E CORRETA
CC
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Gab E
Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
- União
- Estados/ DF/ Municípios/ Territórios
- Autarquias - Associações públicas
- Entidades de caráter público
Pessoas jurídicas de direito público externo
- Estados estrangeiros
Pessoas jurídicas de direito privado
- Associações
-Sociedades
- Fundações
-Organizações religiosas
- Partidos políticos
- Empresas individuais limitadas.
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A questão trata de pessoa
jurídica.
A)
Autarquias municipais, partidos políticos e sociedades.
Código
Civil:
Art. 41.
São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV
- as autarquias, inclusive as associações
públicas; (Redação
dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
II
- as sociedades;
V
- os partidos políticos. (Incluído
pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Autarquias
municipais são pessoas jurídicas de direito público; partidos políticos e
sociedades são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta
letra “A”.
B)
Empresa individual de responsabilidade limitada, União e entidades
religiosas.
Código Civil:
Art. 41. São
pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV
- as organizações
religiosas; (Incluído
pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI
- as empresas individuais de responsabilidade
limitada. (Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011)
(Vigência)
A União é pessoa jurídica de direito público
interno; empresa
individual de responsabilidade limitada e entidades religiosas são pessoas
jurídicas de direito privado.
Incorreta
letra “A”.
C) União, Distrito Federal e Municípios.
Código
Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público
interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
União, Distrito Federal e Municípios são pessoas
jurídicas de direito público interno.
Incorreta
letra “C”.
D) União, partidos políticos e empresa individual de responsabilidade
limitada.
Código
Civil:
Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V
- os partidos políticos. (Incluído
pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de
responsabilidade
limitada. (Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011)
(Vigência)
A União é
pessoa jurídica de direito público interno; partidos políticos e empresa
individual de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito
privado.
Incorreta
letra “D”.
E) Fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
III - as fundações.
IV - as organizações
religiosas; (Incluído
pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos
políticos. (Incluído
pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Fundações,
organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito
privado.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.