SóProvas


ID
1646404
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o disposto no código civil brasileiro sobre o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Prazos no título pessoas jurídicas = todos decadências de 3 anos

    Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

    Art. 48 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    bons estudos

  • CC. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

  • CC

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    -

  • Ajudando um Pouco:

    A- Ações Condenatórias - Prazos Prescricionais  - Ex: ação de reparação de dano

    B- Ações Constitutivas (positivas ou negativas ) - Prazos Decadenciais - Ex: Ação Anulatória 

    C- Ações Declaratórias - Não ocorre a Prescrição nem a Decadência .

  • Quem está estudanto esse assunto pelo material do Estratégia, tome cuidado. Eles, nas questões comentadas, estão colocando o gabarito como sendo a letra C (prescreve). Tem muito conteúdo bom, mas às vezes passam gato por lebre!

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • CC:

     

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • D3CAI em anos.

  • Decadência: é um prazo estabelecido pela lei para exercício de um direito, que se não for praticado dentro do prazo, haverá extinção do mesmo.

    Prescrição: é um prazo dentro do qual se pode exigir uma prestação (ou seja, reclamar algo que é devido por direito) e, se não fizer, o autor perderá o poder de exigi-la judicialmente.

    Preclusão: ocorre quando autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado.

    Perempção: é a perda do direito de ação do autor que abandonou a causa três vezes.

  • Art. 45 do CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    Se a pessoa jurídica de direito privado tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria dos votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Também decai em TRÊS ANOS as decisões a que se refere este dispositivo.

  • A questão trata de pessoa jurídica.


    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    A) O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.


    O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O direito prescreve em 3 (três) anos contados do requerimento da inscrição no registro.

    O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) O direito prescreve em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.


    O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.

    Incorreta letra “C”.


    D) O direito decai em 5 (cinco) anos contados da publicação da inscrição no registro.

    O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.


    Incorreta letra “D”.

    E) O direito prescreve em 5 (cinco) anos contados da publicação da inscrição no registro.

    O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Letra A.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Só lembrei por conta do DECAI