-
Gabarito Letra A
Prazos no título pessoas jurídicas = todos decadências
de 3 anos
Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular
a constituição das pessoas
jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o
prazo da
publicação de sua inscrição no registro
Art. 48 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere
este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo,
simulação ou fraude.
bons estudos
-
CC. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
-
CC
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
-
-
Ajudando um Pouco:
A- Ações Condenatórias - Prazos Prescricionais - Ex: ação de reparação de dano
B- Ações Constitutivas (positivas ou negativas ) - Prazos Decadenciais - Ex: Ação Anulatória
C- Ações Declaratórias - Não ocorre a Prescrição nem a Decadência .
-
Quem está estudanto esse assunto pelo material do Estratégia, tome cuidado. Eles, nas questões comentadas, estão colocando o gabarito como sendo a letra C (prescreve). Tem muito conteúdo bom, mas às vezes passam gato por lebre!
-
LETRA A CORRETA
CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
-
CC:
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
-
D3CAI em 3 anos.
-
Decadência: é um prazo estabelecido pela lei para exercício de um direito, que se não for praticado dentro do prazo, haverá extinção do mesmo.
Prescrição: é um prazo dentro do qual se pode exigir uma prestação (ou seja, reclamar algo que é devido por direito) e, se não fizer, o autor perderá o poder de exigi-la judicialmente.
Preclusão: ocorre quando autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado.
Perempção: é a perda do direito de ação do autor que abandonou a causa três vezes.
-
Art. 45 do CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Se a pessoa jurídica de direito privado tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria dos votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Também decai em TRÊS ANOS as decisões a que se refere este dispositivo.
-
A questão trata de pessoa
jurídica.
Código Civil:
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de
anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do
ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
A) O direito
decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.
O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no
registro.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O direito prescreve em 3 (três) anos contados do requerimento da
inscrição no registro.
O direito
decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição
no registro.
Incorreta
letra “B”.
C) O
direito prescreve em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no
registro.
O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da
inscrição no registro.
Incorreta
letra “C”.
D) O direito decai em 5 (cinco) anos contados da publicação da inscrição
no registro.
O direito
decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no
registro.
Incorreta letra “D”.
E) O
direito prescreve em 5 (cinco) anos contados da publicação da inscrição no
registro.
O direito
decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no
registro.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
-
Letra A.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
-
Só lembrei por conta do DECAI