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ID
1646416
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do código civil brasileiro sobre os bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente

    B) CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais
    II - o direito à sucessão aberta

    C) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram


    D) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local

    E) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    bons estudos

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


  • Sobre o  direito a sucessão aberta:"Tal definição legal gera diversos efeitos, principalmente nas esferas real e tributária, uma vez que o direito a sucessão aberta está sujeito à cobrança de diversos impostos e obrigações próprias dos bens imóveis, tais como ITCD ou ITBI.

    O fato de ter caráter imóvel também obriga que uma possível renúncia ou cessão (ou seja, alienação) de herança seja feita através de Escritura Pública com Outorga Uxória ou Mandado Judicial, uma vez que não se admite que a propriedade de bens imóveis seja transferida pela mera tradição simples."


    Em termos práticos, suponha que, aberta a sucessão, determinado herdeiro decida ceder parte do seu quinhão a terceira pessoa. E considere ainda que essa "parte do quinhão" seja um automóvel. Veja: é um bem móvel, mas quaisquer direitos referentes à sucessão aberta serão tratados, para tal fim, como imóveis. 

    Assim, se na renúncia em favor de terceiro considerar-se-á tal evento como se estivesse tratando de bem imóvel, deve-se respeitar, portanto, as mesmas formalidades necessárias para a tradição deste direito.

    Veja mais outro trecho de doutrina:

    "Os direitos à sucessão aberta também são considerados bens imóveis por destinação legal, ainda que, no respectivo espólio, não haja nenhum bem imóvel. A proteção que se defere a tais direitos pela equiparação a coisa imóvel visa também aumentar a sua garantia, exigindo, assim, que eventual cessão de direitos hereditários somente se faça de forma solene, por escritura pública ou por termonos autos do inventário"

    FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-civil/143854-direiro-a-sucess%C3%83o-aberta

  • Essa IBFC rai...ai...

    LETRA D e E, como a vai perder o que não tem?

  • A questão trata de bens.

    A) São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar, desde que seja de forma natural.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar, seja de forma natural ou artificial.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Considera-se imóvel para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Considera-se imóvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Os direitos reais sobre imóveis são considerados móveis.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Os direitos reais sobre imóveis são considerados imóveis.

    Incorreta letra “C”.

    D) As edificações, separadas do solo sempre perdem o caráter de imóveis.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    As edificações, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, e forem removidas para outro local, não perdem o caráter de imóveis.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os materiais separados de um prédio, ainda que provisoriamente para nele se reempregarem, perdem o caráter de imóveis.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Os materiais separados de um prédio, ainda que provisoriamente para nele se reempregarem, não perdem o caráter de imóveis.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gabarito B.

    Direito à sucessão aberta - Bem imóvel.

    Direitos patrimoniais - Bens móveis.