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ID
1646425
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as alternativas abaixo considerando o que estabelece o código civil brasileiro sobre os negócios jurídicos e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei


    B) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    C) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

    D) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

    E) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

    bons estudos
  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    A)CERTA.

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

     

    B)ERRADA. Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

     

    C)ERRADA Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

     

    D)ERRADA. Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativaou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

     

    E)ERRADA.  Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

  • Letra friaaaaa de lei, como comumente é cobrado na referida banca..

    Art. 104 do CC. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    E ainda tem mais um (que apesar de não estar expresso no artigo, é um requisito de validade), que é o CONSENTIMENTO VÁLIDO ( SEM VÍCIOS) ;)

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Os requisitos para que o negócio juríco seja válido são :

    a) agente capaz= a pessoa envolvida deve ser considerada apta por lei ( poder exercer por si só os atos da vida civil), estar consciente e ter vontade;

     

    b) Objeto  = Possível, lícito , determindo ou determinável;

     

    c)Forma = prescrita OU  não proibida em lei;

    Fonte: estratégia concursos

  • A questão trata de negócio jurídico.


    A) A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    A) A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

    A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    Incorreta letra “B”.

    C) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico sendo relativa ou absoluta.

    Código Civil:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa.

    Incorreta letra “C”.


    D) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Código Civil:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Incorreta letra “D”.

    E) A validade da declaração de vontade sempre dependerá de forma especial.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO - LETRA A de ÁGUIA

    Lembrando que apesar de não estar previsto expressamente no art. 104, CC, a doutrina ainda acrescenta o consentimento (vontade livre e consciente que corresponda efetivamente ao que almeja o agente). Isso porque caso não haja o consentimento, o negócio estará viciado, tornando passível sua anulação.

    fonte: colega S. Lobo