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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei
B) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra
em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso,
for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum
C) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for
relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado
D) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for
relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado
E) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial,
senão quando a lei expressamente a exigir
bons estudos
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GABARITO ITEM A
CC
A)CERTA.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
B)ERRADA. Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
C)ERRADA Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
D)ERRADA. Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
E)ERRADA. Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
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Letra friaaaaa de lei, como comumente é cobrado na referida banca..
Art. 104 do CC. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
E ainda tem mais um (que apesar de não estar expresso no artigo, é um requisito de validade), que é o CONSENTIMENTO VÁLIDO ( SEM VÍCIOS) ;)
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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Os requisitos para que o negócio juríco seja válido são :
a) agente capaz= a pessoa envolvida deve ser considerada apta por lei ( poder exercer por si só os atos da vida civil), estar consciente e ter vontade;
b) Objeto = Possível, lícito , determindo ou determinável;
c)Forma = prescrita OU não proibida em lei;
Fonte: estratégia concursos
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A questão trata de negócio
jurídico.
A) A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito,
possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em
lei.
Código
Civil:
Art.
104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em
lei.
A) A
validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível,
determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
A
validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível,
determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Correta letra
“A”. Gabarito da questão.
B) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra
em benefício próprio.
Código
Civil:
Art.
105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra
em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se,
neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A
incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra
em benefício próprio.
Incorreta letra “B”.
C) A
impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico sendo
relativa ou absoluta.
Código
Civil:
Art.
106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for
relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver
subordinado.
A
impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se
for relativa.
Incorreta
letra “C”.
D) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se
cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Código
Civil:
Art.
106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for
relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver
subordinado.
A
impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for
relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele
estiver subordinado.
Incorreta
letra “D”.
E) A validade da declaração de vontade sempre dependerá de forma especial.
Código
Civil:
Art.
107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão
quando a lei expressamente a exigir.
A
validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão
quando a lei expressamente a exigir.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO - LETRA A de ÁGUIA
Lembrando que apesar de não estar previsto expressamente no art. 104, CC, a doutrina ainda acrescenta o consentimento (vontade livre e consciente que corresponda efetivamente ao que almeja o agente). Isso porque caso não haja o consentimento, o negócio estará viciado, tornando passível sua anulação.
fonte: colega S. Lobo