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ID
1646431
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece o código civil brasileiro sobre os defeitos nos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta

    B) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada

    C) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade

    D) CERTO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

    E) Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante

    bons estudos

  • por favor, alguem pode me explicar o erro da letra B?

  • De acordo com o CC, no Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    A letra "B" está incompleta conforme o preceito supracitado. 

    Sucesso!!! Deus é Fiel...

  • O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • O erro da letra B é por estar incompleta.

    O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada

  • a) é anulável

    b) viciará

    c) autoriza a retificação

    d) correta

    e) nao prejudica

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • GABARITO D

     

    Adrielli Ferreira, a letra B está incompleta. Por isso foi dada com ERRADA. Veja só:

     

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio QUANDO, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.


    A) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável.

    Código Civil:

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável.

    Incorreta letra “A”.

    B) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio.

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Incorreta letra “B”.


    C) O erro de cálculo apenas autoriza a anulação da declaração de vontade.

    Código Civil:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Incorreta letra “C”.


    D) O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) O erro prejudica a validade do negócio jurídico ainda quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Código Civil:

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.