Gabarito Letra B
A) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não
mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias
B) CERTO: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver
a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
C) Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a
coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos
D) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e
acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá
o devedor resolver a obrigação
E) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor,
se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá,
ressalvados os seus direitos até o dia da perda
bons estudos
A questão trata de obrigações.
A) A obrigação de dar coisa certa só abrange os acessórios dela quando
expressamente mencionados.
Código
Civil:
Art.
233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não
mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do
caso.
A
obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não
mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das
circunstâncias do caso.
Incorreta
letra “A”.
B) Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor
resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que
perdeu.
Código
Civil:
Art.
235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver
a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Deteriorada
a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou
aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) Sendo culpado o devedor, poderá o credor aceitar a coisa no estado em
que se acha, não podendo reclamar indenização das perdas e danos.
Código
Civil:
Art.
236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar
a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro
caso, indenização das perdas e danos.
Sendo
culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a
coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em
outro caso, indenização das perdas e danos.
Incorreta
letra “C”.
D) Até a tradição pertence ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e
acrescidos.
Código
Civil:
Art.
237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e
acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir,
poderá o devedor resolver a obrigação.
Até
a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e
acrescidos.
Incorreta letra “D”.
E) Se a
obrigação for de restituir coisa certa, e esta, independentemente de culpa
do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda.
Código
Civil:
Art.
238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor,
se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se
resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Se
a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor,
se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.