A questão trata da evicção.
A) Pode o adquirente demandar pela evicção, ainda que soubesse que a coisa
era alheia ou litigiosa.
Código
Civil:
Art.
457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era
alheia ou litigiosa.
Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia
que a coisa era alheia ou litigiosa.
Incorreta
letra “A”.
B) As vantagens auferidas pelo adquirente com a coisa não serão objeto de
dedução da quantia que lhe houver de dar o alienante.
Código
Civil:
Art.
452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver
sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia
que lhe houver de dar o alienante.
As
vantagens auferidas pelo adquirente com a coisa serão objeto de dedução
da quantia que lhe houver de dar o alienante, se não tiver sido
condenado a indenizá-las.
Incorreta
letra “B”.
C) As
benfeitorias necessárias ou úteis não serão pagas pelo alienante.
Código
Civil:
Art.
453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a
evicção, serão pagas pelo alienante.
As
benfeitorias necessárias ou úteis serão pagas pelo alienante.
Incorreta
letra “C”.
D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo
tal garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Código
Civil:
Art.
447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Nos
contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo tal
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) A
responsabilidade por evicção não pode ser reduzida ou excluída por
cláusula contratual.
Código
Civil:
Art.
448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a
responsabilidade pela evicção.
A responsabilidade por evicção pode ser
reduzida ou excluída por cláusula contratual.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.