SóProvas


ID
1646437
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as normas estabelecidas pelo código civil brasileiro sobre a evicção e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa

    B) Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante

    C) Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante

    D) CERTO: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública

    E) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • essa eu acertei meus brothers!!!!!!!!!!! bora laaaaaaaaa 

  • A questão trata da evicção.


    A) Pode o adquirente demandar pela evicção, ainda que soubesse que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Código Civil:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Incorreta letra “A”.


    B) As vantagens auferidas pelo adquirente com a coisa não serão objeto de dedução da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Código Civil:

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    As vantagens auferidas pelo adquirente com a coisa serão objeto de dedução da quantia que lhe houver de dar o alienante, se não tiver sido condenado a indenizá-las.

    Incorreta letra “B”.

    C) As benfeitorias necessárias ou úteis não serão pagas pelo alienante.

    Código Civil:

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    As benfeitorias necessárias ou úteis serão pagas pelo alienante.

    Incorreta letra “C”.


    D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo tal garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo tal garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A responsabilidade por evicção não pode ser reduzida ou excluída por cláusula contratual.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A responsabilidade por evicção pode ser reduzida ou excluída por cláusula contratual.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.