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ID
1646461
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que o código civil brasileiro estabelece como regra geral, que além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade, assinale a alternativa correta sobre tal ato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.029, C.C: Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

    Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

  • O uso equivocado da vírgula, atrapalhou na resolução da questão 

  • GABARITO: B

    Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

  • A questão tem por objeto tratar do exercício do direito de retirada. Nas sociedades reguladas pelo código civil a dissolução parcial (quando a sociedade se resolve em relação a um (ou mais) sócio (s). A dissolução parcial pode ocorrer nas hipóteses de: a) morte (art. 1.028, CC); b) Retirada (art. 1.029, CC); c) dissolução judicial (art. 1.030. CC); d) dissolução de pleno direito (art. 1.030, §único, CC) e nas sociedades limitadas ainda temos a possibilidade de e) exclusão extrajudicial (art. 1.085, CC) e, f) direito de recesso (art. 1.077, CC). Lembrando que essas duas últimas hipóteses: exclusão extrajudicial e direito de recesso só se aplicam para as sociedades limitadas.

    As sociedades anônimas e em comandita por ações, possuem regulamentação própria e são reguladas pela Lei 6.404/76.

    Letra A) Alternativa Incorreta. É possível que o sócio exerça o seu direito de retirada, ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado – ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente, justa causa (art. 1.029, CC).


    Letra B) Alternativa Correta. É possível que o sócio exerça o seu direito de retirada, ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado – ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente, justa causa (art. 1.029, CC).

    Letra C) Alternativa Incorreta. É possível que o sócio exerça o seu direito de retirada, ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado – ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente, justa causa (art. 1.029, CC).

    Letra D) Alternativa Incorreta. É possível que o sócio exerça o seu direito de retirada, ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado – ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente, justa causa (art. 1.029, CC).

    Letra E) Alternativa Incorreta. É possível que o sócio exerça o seu direito de retirada, ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado – ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente, justa causa (art. 1.029, CC).

    Gabarito do Professor: B


    Dica: A doutrina diverge sobre a possibilidade de aplicação do art. 1.029, CC, quanto ao exercício do direito de retirada do sócio para as sociedades limitadas. Jose Edwaldo Tavares Borba sustenta não ser possível a aplicação do referido dispositivo, devendo-se aplicar o disposto no art. 1.077, CC (Borba, 2015, pp. 148-151). Já Sergio Campinho sustenta ser possível a aplicação do art. 1.029, desde que haja a quebra da affectio societatis, justificando a retirada do sócio dissidente (Campinho S. , 2014, pp. 221-226).