A
questão tem por objeto tratar sobre a figura do liquidante. A sociedade, uma
vez dissolvida, ainda não é considerada extinta, devendo ser nomeado
liquidante. Após o pagamento de todo passivo e partilhado o remanescente, o
liquidante convocará assembleia para prestação das contas. Aprovadas as contas,
a liquidação será encerrada e a sociedade será extinta com a averbação no
registro próprio da respectiva ata da assembleia, findando a sua personalidade
jurídica.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Os
deveres dos liquidantes estão previstos no art. 1.103, CC. Nesse sentido dispõe
o inciso III, CC que constituem deveres do liquidante, proceder, nos quinze
dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível,
dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e
do passivo;
Letra B)
Alternativa Correta. Os
deveres dos liquidantes estão previstos no art. 1.103, CC. Nesse sentido dispõe
o inciso III, CC que constituem deveres do liquidante, proceder, nos quinze
dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível,
dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e
do passivo;
Letra
C)Alternativa Incorreta. Os
deveres dos liquidantes estão previstos no art. 1.103, CC. Nesse sentido dispõe
o inciso III, CC que constituem deveres do liquidante, proceder, nos quinze
dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível,
dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e
do passivo;
Letra D)
Alternativa Incorreta. Os
deveres dos liquidantes estão previstos no art. 1.103, CC. Nesse sentido dispõe
o inciso III, CC que constituem deveres do liquidante, proceder, nos quinze
dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível,
dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e
do passivo;
Letra E)
Alternativa Incorreta. Os
deveres dos liquidantes estão previstos no art. 1.103, CC. Nesse sentido dispõe
o inciso III, CC que constituem deveres do liquidante, proceder, nos quinze
dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível,
dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e
do passivo;
Gabarito do Professor: B
Dica: O liquidante tem o
papel de “administrar” a sociedade que se encontra em liquidação. Dentre as
atribuições do liquidante destacamento a alienação do ativo para pagamento do
seu passivo. Assim, se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob
sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas. Após o
pagamento do passivo e partilhado o remanescente o liquidante convocará a
assembleia dos sócios para a prestação final de contas.
Nos termos do art. 1.107, CC - os sócios podem
resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de
pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à
medida em que se apurem os haveres sociais.