A questão
tem por objeto tratar da sociedade dependente de autorização. Estão disciplinadas
no Código Civil art. 1.123 ao Art. 1.125, CC). A sociedade que dependa de autorização do
Poder Executivo para funcionar reger-se-á pelo Código Civil, sem prejuízo do
disposto em lei especial.
A
competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.
Letra A)
Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a
lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC).
Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou
alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no
silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na
sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da
nacionalidade dos sócios.
Letra B)
Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a
lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC).
Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou
alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no
silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na
sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da
nacionalidade dos sócios.
Letra C)
Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a
lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC).
Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou
alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no
silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na
sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da
nacionalidade dos sócios.
Letra D)
Alternativa Correta. É
nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que
tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC). Dispõe o parágrafo
único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam
brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a
forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará
arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos
sócios.
Letra E)
Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a
lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC).
Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou
alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no
silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na
sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da
nacionalidade dos sócios.
Gabarito do Professor: D
Dica: Quanto
à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são
aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm
sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira
mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder
Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC). As sociedades estrangeiras estão reguladas no
Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.
Nos
termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade
brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.