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ID
1646485
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as alternativas abaixo conforme o código civil brasileiro e assinale a alternativa correta sobre a disciplina da sociedade dependente de autorização.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O Código Civil vigente, de 2002, dispõe no artigo 1.126, caput: “É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração”.


    Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.

  • Pra que que o diabo do sócio tem que ser brasileiro, gente. A empresa já tem sede em São Paulo, já obedece as mather fucking leis daqui, e ainda precisa do joão, do josé, do pedro, porque não pode ser nacional se for com o michael, o john, a bettina.

  • Gabarito: d

    CC, Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

    Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade dependente de autorização. Estão disciplinadas no Código Civil art. 1.123 ao Art. 1.125, CC).  A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á pelo Código Civil, sem prejuízo do disposto em lei especial.

    A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.


    Letra A) Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC). Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.


    Letra B) Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC). Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.


    Letra C) Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC). Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.

    Letra D) Alternativa Correta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC). Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.

    Letra E) Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC). Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.

    Gabarito do Professor: D


    Dica: Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.