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ID
1646491
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o código civil brasileiro, assinale a alternativa correta sobre a conseqüência da inclusão do nome de um sócio na firma empresarial, no caso deste figurar no ato constitutivo como sujeito à responsabilidade limitada pelas obrigações perante terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D.

    CC, Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

  • Caramba não faz o menor sentido esta questão.A LTDA pode operar sob firma,mas seus socios terão reponsabilidade limitada.

  • A questão tem por objeto tratar do nome empresarial. O nome empresarial é aquele que identifica o empresário e pode ser na modalidade firma ou denominação.

    Via de regra, a denominação será utilizada para as sociedades cujos sócios respondem de forma limitada. E a firma pelas sociedades cujos sócios respondam de forma ilimitada. A denominação deve obediência ao princípio da novidade. O nome deve se distinguir de qualquer outro já inscrito no órgão competente.

    Segundo a IN 15/2013 do DREI - Art. 4.º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade Ltda. – Eireli ou da sociedade.

    Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


    Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


    Gabarito do Professor : D


    Dica: A sociedade em nome coletivo, todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente, e adotam como nome empresarial a firma. Na sociedade em comandita simples também adota-se firma, porém somente deverá figurar na firma o nome dos sócios comanditados (que possuem responsabilidade ilimitada e solidariamente).