A questão tem por objeto tratar do nome
empresarial. O nome empresarial é aquele que identifica o empresário e pode ser
na modalidade firma ou denominação.
Via de regra, a denominação será utilizada para as
sociedades cujos sócios respondem de forma limitada. E a firma pelas sociedades
cujos sócios respondam de forma ilimitada. A denominação deve obediência ao
princípio da novidade. O nome deve se distinguir de qualquer outro já inscrito
no órgão competente.
Segundo a IN 15/2013 do DREI - Art. 4.º O nome
empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará,
quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de
responsabilidade Ltda. – Eireli ou da sociedade.
Parágrafo único. O nome empresarial não poderá
conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons
costumes.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de
responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes
daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a
expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de
responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes
daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a
expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de
responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes
daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a
expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Letra D) Alternativa Correta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de
responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes
daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a
expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de
responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes
daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a
expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Gabarito do Professor : D
Dica: A sociedade em nome coletivo, todos os
sócios respondem solidariamente e ilimitadamente, e adotam como nome
empresarial a firma. Na sociedade em comandita simples também adota-se firma,
porém somente deverá figurar na firma o nome dos sócios comanditados (que
possuem responsabilidade ilimitada e solidariamente).