SóProvas


ID
1646512
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta que identifica o princípio constitucional aplicável ao Direito Administrativo, segundo o qual, impõe-se ao administrador público a observância da finalidade de seus atos, ou seja, que estes sejam praticados para o seu fim legal.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).


    Mazza, 2014

  • De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:


    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)


    Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:


     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”


    Para Hely Lopes Meirelles:


    “Do Exposto constata-se  que o princípio em foco está entrelaçado como princípio  da igualdade (arts. 5º, I e 19, III, da CF), o qual impõe à Administração tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica. Isso significa que os desiguais em termos genéricos e impessoais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não se enquadram nessa distinção.” ”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.94).



  • Para que haja impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público ficando refletida a aplicação do "Princípio da Finalidade", segundo o qual, o alvo da Administração é somente o bem comum. Se assim não for, cometer-se-á a ilicitude denominada "Desvio de Finalidade".

  • IMPESSOALIDADE

     

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:

     

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

     

    >>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99.

     

    José Afonso da Silva: “Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva).

  • Complementando...

     

    Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:

     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”

     

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-da-impessoalidade-conceituacoes-doutrinarias-e-a-importancia-de-sua-aplicabilidade,39703.html

  • Por que não poderia ser moralidade?

  • Tive que concordar ! questão horrível. tudo indica moralidade. 

  • COMPLEMENTANDO...
     

    CONFORME RICARDO ALEXANDRE,
     

    O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam:
     

    a) finalidade pública;
    b) isonomia;
    c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

  •  

    GabaritoC

     

     

     

    Comentários:

     

    IBFC retirou essa questão do livro do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro"�).

     

     

    Na realidade, a assertiva é a reprodução fiel do que diz o autor no seu capítulo sobre o princípio da impessoalidade.

     

     

    Vale mencionar que o referido autor reconhece os outros aspectos da Impessoalidade, no entanto ele sustenta o posicionamento de que a Finalidade e Impessoalidade formam o mesmo princípio, o que encontra divergência em outros autores.

     

     

     

    Para relembrar:

     

    O princípio da Impessoalidade deve analisado associando-o aos seguintes aspectos:


                    ►  à finalidade pública;


                       ►  ao princípio da isonomia;


                    ►  à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;


                    ►  ao princípio da imputação volitiva

  • Poderiamos chamar IBFC de banca ????? Pelo amor de Deus !!!!

  • Marcaria letra: f) legalidade

  • o principio da impessoalidade apresenta quatro sentidos FINALIDADE, IGUALDADE OU ISONOMIA, VEDAÇAO PROMOÇAO PESSOAL E IMPEDIMENTO E SUSPEIÇAO.....

  • Impessoalidade na sua perspectiva de finalidade (visar ao interesse público). 

  • Para algumas correntes o princípio da finalidade é sinônimo deimpessoalidade

    FONTE: ALEXANDRE MAZZA 2016

  • Finadade tem nexo com impessoalidade...

  • FINAIDADE = IMPESSOALIDADE

  • Impessoalidade x Finalidade: Divergência cogitada por Helly Lopes Meirelles (doutrina tradicional) que sustentava que os dois princípios eram sinônimos, afirmando que após 1988 o princípio da finalidade/imparcialidade foi substituído pela impessoalidade. No entanto, a posição da doutrina moderna (Celso Antônio Bandeira de Melo) orienta que esses princípios não se confundem, pois a impessoalidade é a ausência de subjetividade e a finalidade significa que o administrador deve buscar o espírito da lei. São princípios autônomos (art. 2º, III e XIII, da Lei nº 9.784/99).

  • Gabarito C)

    Com fundamento em Hely Lopes Meirelles, Celso Antonio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Di Pietro os Atos Administrativos devem respeitar a Indisponibilidade do Interesse Público princípio este basilar do Direito Administrativo e que guarda estreita sintonia com o princípio Constitucional da Impessoalidade face o interesse da coletividade se sobrepor ao interesse particular. A finalidade dos atos administrativo é pedra para o princípio da impessoalidade sem o qual não há validade.

    O sucesso nasce do querer, da determinação em se chegar a um objetivo!!!

  • ERREI FEIO, ERREI RUDE ...

    ACHEI QUE ERA MORALIDADE

  • Pessoal, quando a questão trouxer um enunciado falando da FINALIDADE PÚBLICA, se o enunciado falar sobre desvio de finalidade, algo que o agente fez para interesse pessoal, pode marcar Princípio da IMPESSOALIDADE.

    O princípio da MORALIDADE vai estar mais ligado a um enunciado que trate de probidade, decoro, boa-fé.

  • Deve ter como fim a coletividade, não satisfazendo interesses próprios.

     

  • IMPESSOALIDADE —— FINALIDADE PÚBLICA!!

  • Finalidade, isonomia e impessoalidade sabendo as três palavrinha básica acerto mais de 80% referente ao principio da impessoalidade..

  • Finalidade = impessoalidade 

  • Fim legal  => Interesse Público/COLETIVIDADE (neste caso) 

     

    Letra C

  • Boa dica Ruan Torres estava tentando observar qual palavra identificar e não vou esquecer mais essa dica fim legal= interesse Público/Coletividade dessa vez refiz a questão não erro mais vamos lá ruma a PMSE

  • Errei a questão! Contudo, fiquei ligado nos comentários. Valeu pessoal! 

  • Letra C

  • Praticar atos para a finalidade pública.

    Pensar na coletiva.

    Não favorecimento próprio.

    Tudo isso é o Principio da Impessoalidade.

     

  • FINAIDADE = IMPESSOALIDADE

  • O princípio da Impessoalidade pode assumir 4 sentidos:

    FINALIDADE- o ato administrativo deve atingir o interesse público, sua finalidade específica prevista em lei;

    IGUALDADE OU ISONOMIA- A Administração Pública deve atender a todos os administrados, sem distinções;

    VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL- Os agentes públicos atuam em nome do Estado e não em seu próprio;

    IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO- Tem o objetivo de afastar de processos administrativos e judiciais aqueles que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.

  • Finalidade anda junto com a impessoalidade, Vibra.

  • GAB C

    FINALIDADE >>>> IMPESSOALIDADE

  • Comentário:

    Trata-se do princípio da impessoalidade que, por uma de suas acepções, impõe que o fim a ser buscado pelo administrador público em suas atividades deve ser tão-somente aquele prescrito pela lei, ou seja, o fim legal, de interesse geral e impessoal.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Falou em FINALIDADE pode correr para o abraço é IMPESSOAL

  • Não tenho textão bem elaborado como a galera aí.. Minha contribuição se resume a: Finalidade deriva de Impessoalidade.

  • Impessoalidade mais conhecido como finalidade

  • A FINALIDADE é sempre o bem comum (PÚBLICO), não podendo em hipótese alguma ser pessoal (PARTICULAR), portanto, FINALIDADE deve andar junto com IMPESSOALIDADE.

  • O princípio da Impessoalidade tem alguns reflexos, sendo um deles a ligação com outros 2 princípios:

    - Isonomia (veda desequiparações ilegítimas);

    - Finalidade ou Imparcialidade (alcance do interesse público).

  • FINALIDADE = IMPESSOALIDADE. Não é a primeira questão que observo isso, claro que não deve ser obsoleto essa referência, mas em caso de dúvida é uma ótima ferramenta para a técnica do chute. Mesmo raciocínio usado para resolver diversas questões envolvendo o LIMPE.

  • A IMPESSOALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPEDE, PORTANTO, QUE O ATO ADMINISTRATIVO SEJA PRATICADO VISANDO A INTERESSE DO AGENTE OU DE TERCEIROS DEVENDO ATER-SE Á VONTADE DA LEI, COMANDO GERAL E ABSTRATO EM ESSÊNCIA.

    FONTE: LIVRO DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO/ MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE DE PAULO

  • D. ADM

    .

    FINALIDADE CASA COM IMPESSOALIDADE

  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • O fim legal da administração é sempre o bem comum (FINALIDADE PÚBLICA), nunca poderá ser PESSOAL (PARTICULAR).

    Se os caras colocassem o princípio da LEGALIDADE, lascariam com boa parcela da galera.

  • O fim legal da administração é sempre o bem comum (FINALIDADE PÚBLICA), nunca poderá ser PESSOAL (PARTICULAR).

    Se os caras colocassem o princípio da LEGALIDADE, lascariam com boa parcela da galera.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    C. CERTO. Impessoalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Se tivesse a alternativa "legalidade" eu iria fácil!!