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ID
1646779
Banca
CONSESP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Emenda Constitucional 19/98 introduziu, no caput do art. 37 da CF/88, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – é que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
    Federal.

    bons estudos

  • também denominado de "qualidade do serviço prestado"

  • Gabarito C

    Dentre os princípios norteadores da atividade administrativa, avultam em importância aqueles expressos no caput do art. 37 da CF.Após a promulgação da EC 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência(este último acrescentado pela emenda referida)

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ed 22, pg 187.

  • Muito obrigada, professor Dênis França!


  • Essa é só pra turma dos decoreba !

     

  • Letra C de Cabrito

  • Questão correta: Letra "C"

    Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Observação: Notem que o último princípio mencionado no Art 37 é o da eficiência, porquanto deduz-se que o mesmo foi intruduzido pela citada Emenda Constitucional 19/98.

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    B. ERRADO. Proporcionalidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    C. CERTO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    D. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.