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Gabarito Letra D
Princípio da autotutela
A Administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos estritos termos legalmente estabelecidos. Dessa premissa decorre a presunção de que os atos administrativos são legais (presunção de legalidade) e se fundam em pressupostos verdadeiros (presunção de veracidade).
Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.
bons estudos
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Letra (d)
Dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração
pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é
a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
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Gabarito D
O princípio da autotutela instrumenta a administração para a revisão de seus próprios atos, consubstanciando um meio adicional de controle da atuação da administração pública, e no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ed 22, pg 219.
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Letra D Princípio da Autotutela (Pode/Dever).
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GABARITO: LETRA D
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.