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ID
1646785
Banca
CONSESP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“São atos destinados a regular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, que tenham efeitos externos a ele.”

O enunciado supracitado reflete o conceito de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Atos normativos

    Os atos normativos (também chamados de atos gerais) são aqueles cujo fim imediato é detalhar os procedimentos e comportamentos conducentes à fiel execução da lei. As regras veiculadas por tais atos são gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratas (versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos).

    Quanto à forma jurídica adotada, os atos normativos são os seguintes:

    Decreto – em sentido estrito, é ato administrativo de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo destinando-se a regulamentar situação geral ou individual, abstratamente prevista na legislação; em sentido amplo, o vocábulo engloba também o decreto legislativo, que é de competência privativa das Casas Legislativas

    bons estudos

  • Letra (c)


    Decretos legislativo - são “atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (artigo 49) que tenham efeitos externos a ele e independem de sanção e veto

  • dúvida existe decreto regulamentador?

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emendas à Constituição;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – leis delegadas;

    V – medidas provisórias;

    VI – decretos legislativos;

    VII – resoluções.


    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.


  • DECRETO LEGISLATIVO --  Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal. O decreto legislativo deve necessariamente ser instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. Em suma, ele constitui ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que não está previsto na Constituição.

  • As explicações dos colegas estão excelentes. Apenas complemento com o esquema abaixo as competências e as respectivas espécies normativas, para quem quiser complementar os estudos.


    Competências:

    CN – arts. 48 e 49,CF

    - Art. 48 – competências do CN que exigem a sanção do PR: são exercitadas por meio de lei (competências não exclusivas). 

    - Art. 49: competências exclusivas: são exercidas por meio de decreto legislativo.

    CD – art. 51: competências privativas da CD –  são exercidas por meio de uma resolução (ӿ)

    SF – art. 52: competências privativas do SF - são exercidas por meio de uma resolução (ӿ)

    OBS: Há uma única hipótese em que o CN vai editar resolução: art. 68: trata-se da elaboração de lei delegada (delegação externa corporis – que se dá entre poderes diferentes). O CN não é obrigado a delegar, mas se delegar, isso se dará por meio de resolução.



    Espero que ajude!! Bons estudos, pessoal!!

  • Decreto legislativo - efeitos externos (são aquelas competências exclusivas do CN encontradas no artigo 49 da CF)

     

  • GABARITO LETRA C.

    Decreto legislativo - efeitos externos (são aquelas competências exclusivas do CN encontradas no artigo 49 da CF)